Atribuições Específicas Cláusulas Exemplificativas

Atribuições Específicas. 9.5.1. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário utilizará quaisquer medidas previstas em lei ou neste Termo de Emissão contra a Emitente para a proteção e defesa dos interesses dos Titulares das Notas Comerciais Escriturais e da realização de seus créditos, na forma do artigo 12 da Resolução CVM 17 e observado o disposto na Lei das Sociedades por Ações.
Atribuições Específicas além das atribuições elencadas nos subitens 2.1.1 e 2.1.3 deste edital: desenvolver as tecnologias básicas, realizar projetos, especificar equipamentos e sistemas, planejar e dimensionar sistemas, desenvolver softwares, implantar, operar, manter e gerenciar subsistemas nas áreas de eletrônica, controle e automação, sistemas elétricos de potência e telecomunicações com e sem fio, incluindo comunicação óptica e via satélite; elaborar projetos de infraestrutura lógica e elétrica para ambientes informatizados, visando à formação de redes de telecomunicações locais e de longa distância, incluindo a especificação de equipamentos especializados; analisar e vistoriar a execução de projetos, visando assegurar o cumprimento e adequação às normas e padrões previamente definidos, elaborando laudos técnicos para a certificação e aceitação dos serviços realizados; realizar avaliação de instrumentação especializada de ambientes de telecomunicações, para diagnosticar sua situação de operação e funcionalidade, visando à garantia de desempenho, confiabilidade, disponibilidade e solução de problemas, além de obtenção de subsídios para planejamento de capacidade; realizar prospecção de tecnologias, equipamentos e materiais, voltados a sua área de atuação, objetivando a constante atualização e excelência na elaboração de projetos de redes, infraestrutura elétrica e de serviços; realizar atividade contínua de prospecção de normas e recomendações adotadas nacional e internacionalmente, visando a sua aplicação e consequente adequação dos projetos de tecnologia da informação e comunicações aos mais atualizados padrões, utilizados pelo mercado, sempre buscando a excelência dos resultados; acompanhar, participar e executar o atendimento das demandas de infraestrutura elétrica, de rede e de tecnologia da informação e comunicações, identificando necessidades, prospectando, avaliando e desenvolvendo soluções, bem como novos serviços nas áreas de multimídia e de redes de telecomunicação e de computadores; atuar no desenvolvimento e integração de sistemas de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica; projetar, instalar, configurar, otimizar, operar, manter e inspecionar sistemas, instalações, equipamentos e dispositivos eletroeletrônicos, de telecomunicações e de processamento de sinais; projetar sistemas de medição e de instrumentação eletroeletrônica, de acionamentos de máquinas, sistemas de iluminação, de proteção contra descargas atmosféricas e de aterramento; atuar na ...
Atribuições Específicas. No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou nesta Escritura de Emissão para proteger direitos ou defender os interesses dos Debenturistas, na forma do artigo 12 da Resolução CVM 17.
Atribuições Específicas. 9.5.1 O Agente Fiduciário utilizará quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais, contra a Emissora, para a proteção e defesa dos interesses da comunhão dos Debenturistas e da realização de seus créditos, devendo em caso de inadimplemento da Emissora, observados os termos desta Escritura: i) declarar, observadas as condições da presente Escritura, antecipadamente vencidas as Debêntures e cobrar seu principal e acessórios; ii) requerer a falência da Emissora; iii) tomar qualquer providência necessária para a realização dos créditos dos Debenturistas; e iv) representar os Debenturistas em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou liquidação extrajudicial da Emissora. 9.5.2 Observado o disposto na Cláusula VII (e seus itens) acima, o Agente Fiduciário somente se eximirá da responsabilidade pela não adoção das medidas contempladas nas alíneas (i) a (iii) do item 9.5.1 acima, se, convocada a AGD, esta ratificar a decisão do Agente Fiduciário, por deliberação da unanimidade das Debêntures em Circulação, bastando, porém, a deliberação da maioria dos titulares das Debêntures em Circulação, quando tal hipótese disser respeito ao disposto na alínea (iv) do item 8.5.1 acima.
Atribuições Específicas. Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico - PPP da unidade escolar; contribuir para a promoção da igualdade entre os estudantes, considerando a diversidade, sem distinção de raça/etnia, de territorialidade, gênero, sexualidade, convicção política, filosófica ou religiosa, e condições sociais, físicas, intelectuais, sensoriais e comportamentais; zelar pela aprendizagem dos estudantes, estabelecendo estratégias e intervenções pedagógicas; executar as tarefas pedagógicas de registro da vida escolar do estudante, em instrumentos próprios definidos pela SEEDF, cumprindo os prazos fixados para entrega de documentos solicitados; ministrar as horas-aula e os dias letivos estabelecidos no Calendário Escolar; participar integralmente dos períodos dedicados à coordenação pedagógica, à avaliação e à formação continuada e a obrigatoriedade de realizar curso de formação continuada pela Subsecretaria de Formação Continuada dos Profissionais da Educação - EAPE, sempre que convocado pela SEEDF; realizar a adequação curricular do estudante, quando necessário; assegurar tempos e espaços de reposição dos conteúdos curriculares ao longo do ano letivo aos estudantes com frequência insuficiente; elaborar planejamento das aulas e desenvolvê-lo em consonância com o Currículo da Educação Básica e demais documentos norteadores da SEEDF; avaliar os estudantes, de acordo com os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Avaliação Educacional desta SEEDF; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, desenvolvendo projeto interventivo com o estudante e demais ações pedagógicas necessárias; cumprir tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da SEEDF e ao processo de ensino-aprendizagem nas escolas; comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares; articular ações junto ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem, à Orientação Educacional, à Coordenação Pedagógica e à Supervisão Escolar para o atendimento ao estudante com dificuldades de escolarização; articular ações junto ao Atendimento Educacional Especializado/Sala de Recursos Multifuncional, Coordenação Pedagógica e Supervisão Escolar para o atendimento ao estudante com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento/Transtorno do Espectro Autista – TGD/TEA e Altas Habilidades/Superdotação; participar do Conselho de Classe; participar das atividades de articulação da unidade escolar com a família e com a comunidade; desenvolver ações ,programas e projetos que...
Atribuições Específicas. Realizar as atribuições prioritariamente em campo sob condições climáticas diversas (calor, frio, sol e chuva), atendendo as pactuações de metas vigentes; realizar a territorialização, mapeando a área de abrangência da unidade de saúde, bem como da microárea de sua responsabilidade, identificando grupos, famílias e indivíduos e áreas de vulnerabilidade; cadastrar todas as pessoas, domicílios, imóveis e terrenos do território e manter os cadastros atualizados nos sistemas de informação vigente, garantindo a qualidade da informação; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS/UBSF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de vistorias e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e Municipal de acordo com o planejamento da equipe; p Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; participar das atividades de educação permanente e continuada programada; realizar avaliação de densidade larvária; realizar e manter atualizado diagnóstico ambiental relacionado a vetores, reservatórios e condições ambientais que favoreçam a proliferação de doenças e agravos à saúde, alimentando nos sistemas de informação vigente; aplicar larvicidas e correlatos, objetivando o controle de vetores e outras pragas urbanas; executar o manejo ambiental em locais de risco sanitário voltado ao controle de vetores, pragas e doenças;...
Atribuições Específicas. O Agente Xxxxxxxxxx deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou nesta Escritura de Emissão para proteger direitos ou defender os interesses dos Debenturistas, na forma do artigo 12 e respectivos parágrafos da Instrução CVM 583. A atuação do Agente Xxxxxxxxxx limita-se ao escopo da Instrução CVM 583 e dos artigos aplicáveis da Lei das Sociedades por Ações e pelo disposto nesta Escritura de Emissão, estando o Agente Fiduciário isento, sob qualquer forma ou pretexto, de qualquer responsabilidade adicional que não tenha decorrido da legislação aplicável e desta Escritura de Emissão. Sem prejuízo do dever de diligência do Agente Fiduciário, o Agente Xxxxxxxxxx assumirá que os documentos originais ou cópias autenticadas de documentos encaminhados pela Emissora ou por terceiros a seu pedido não foram objeto de fraude ou adulteração. O Agente Xxxxxxxxxx não será ainda, sob qualquer hipótese, responsável pela elaboração de documentos societários da Emissora, que permanecerão sob obrigação legal e regulamentar da Emissora elaborá-los, nos termos da legislação aplicável. Ressalvadas as situações previamente aprovadas por meio desta Escritura de Emissão, os atos ou manifestações por parte do Agente Fiduciário, que criarem responsabilidade para os Debenturistas e/ou exonerarem terceiros de obrigações para com eles, somente serão válidos quando previamente deliberado pelos Debenturistas reunidos em Assembleia Geral de Debenturistas, nos termos da Cláusula 9 abaixo.
Atribuições Específicas. 10.6.1 No caso de inadimplemento de quaisquer condições da Emissão, o Agente Fiduciário deve usar de toda e qualquer medida prevista em lei ou nesta Escritura de Emissão para proteger direitos ou defender os interesses dos Debenturistas, na forma do artigo 12 da Resolução CVM 17 e observado o disposto na Lei das Sociedades por Ações. 10.7 Despesas‌ 10.7.1 A Emissora reconhece que os Debenturistas não têm qualquer obrigação com relação aos pagamentos dos valores de honorários, despesas incorridas, tributos incidentes, indenizações e/ou qualquer outra obrigação assumida pela Emissora perante o Agente Fiduciário em decorrência das suas atribuições previstas nesta Escritura de Emissão, nos termos aqui previstos. Entretanto, no caso de inadimplemento da Emissora, todas as despesas em que o Agente Fiduciário venha a incorrer para resguardar os interesses dos Debenturistas em decorrência das suas atribuições previstas nesta Escritura de Emissão deverão ser previamente comprovadas pelo Agente Fiduciário, e aprovadas e adiantadas pelos Debenturistas, e posteriormente, ressarcidas pela Emissora. Tais despesas incluem os gastos com honorários advocatícios, inclusive de terceiros, depósitos, custas e taxas judiciárias de ações propostas pelo Agente Fiduciário, desde que relacionadas à solução da inadimplência, enquanto representante dos Debenturistas em decorrência das suas atribuições previstas nesta Escritura de Emissão. As eventuais despesas, depósitos e custas judiciais decorrentes da sucumbência em ações judiciais serão igualmente previamente comprovadas pelo Agente Fiduciário, e aprovadas e suportadas pelos Debenturistas, bem como a remuneração e as despesas reembolsáveis do Agente Fiduciário, na hipótese de a Emissora permanecer em inadimplência com relação ao pagamento destas por um período superior a 10 (dez) dias corridos. 11 ASSEMBLEIA GERAL DE DEBENTURISTAS‌
Atribuições Específicas. 6.5.1 O Agente Fiduciário utilizará quaisquer procedimentos judiciais ou extrajudiciais, contra a Companhia, para a proteção e defesa dos interesses da comunhão dos Debenturistas e da realização de seus créditos, devendo, em caso de inadimplemento da Companhia: a) declarar, observadas as condições da presente Xxxxxxxxx, antecipadamente vencidas as Units, e cobrar seu principal e acessórios;
Atribuições Específicas colaborar com o Professor Regente e/ou Direção quando da execução das atividades propostas aos alunos, interagindo com os demais profissionais da instituição; • apoiar o processo de inclusão do aluno com deficiência; • colaborar com o Professor Regente e/ou Direção no desenvolvimento das atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade escolar; • receber e acatar, criteriosamente, a orientação e as recomendações do Professor no trato e atendimento ao aluno; • executar tarefas relativas à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infanto-juvenil, sob a orientação e supervisão do Professor Regente; • disponibilizar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades desenvolvidas pelo Professor Regente; • executar tarefas relativas à observação das alterações físicas e de comportamento; • colaborar na execução de atividades que visem ao desestímulo da agressividade sob a orientação e supervisão do Professor Regente; • colaborar com o estímulo à independência do aluno, em especial, no que tange aos hábitos alimentares, de acordo com as orientações dos técnicos responsáveis; • responsabilizar-se pela alimentação direta dos alunos dos berçários; • cuidar da higiene e do asseio dos alunos sob sua responsabilidade; • acompanhar o aluno em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; • executar outros encargos semelhantes, pertinentes à função. Quarenta horas semanais. COORDENADORIA GERAL DE EDUCAÇÃO ENDEREÇO BAIRROS DE ABRANGÊNCIA E/1ª CRE Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx 00, Praça Mauá. CEP: 20081-070. Benfica; Caju; Catumbi; Centro; Cidade Nova; Estácio; Gamboa; Mangueira; Praça da Bandeira; Praça Mauá; Rio Comprido; Rio Comprido; Turano; São Cristóvão; Santa Teresa; Santa Teresa - Morro dos Prazeres; Saúde; Santo Cristo. E/2ª CRE Pça. General Xxxxx Xxxxx s/nº, Lagoa. CEP: 22471 -240. Alto da Boa Vista; Andaraí; Botafogo; Catete; Copacabana; Copacabana - Morro dos Cabritos; Cosme Velho; Flamengo; Gávea; Gávea (Rocinha); Glória; Grajaú; Grajaú - Morro Nova Divinéia; Humaitá; Ipanema; Jardim Botânico; Lagoa; Laranjeiras; Leblon; Leme; Maracanã; Praça da Bandeira; Rocinha; São Conrado; Tijuca; Tijuca - Comunidade Chacrinha; Urca; Vidigal; Vila Xxxxxx. E/3ª CRE Xxx 00 xx Xxxx 000 Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxx. CEP: 20950-091. Xxxxxxxx; Água Santa; Benfica (parte); Bonsucesso; Bonsucesso - Complexo do Alemão; Xxxxxxxx; Xxx Xxxxxxxx; Encantado; Engenho de Dentro; Engenho Novo; Engenho da Rainha; Higienópolis; Inhaúma; Xxxxxx; X...