DO ENDOSSO. 7.7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo TJAC e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos 7.16 e 7.17 desta solicitação.
7.7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
7.7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
7.7.4. O pedido de endosso, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Serviço de Transportes do TJAC.
DO ENDOSSO. 8.5.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos na apólice poderão ser solicitadas pela CONTRATADA e processadas pela seguradora, mediante endosso,
8.5.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
8.5.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 10 (dez) dias, a contar de pedido expresso efetuado pelo Serviço.
8.5.4. O pedido de endosso, pode ocorrer em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Departamento de Frotas.
DO ENDOSSO. 6.11.1 – Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículo, na apólice poderão ser solicitadas pela SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos 3.11 deste Termo de Referência.
6.11.2 – Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placa do veículo emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
6.11.3 – A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela Gerência de Apoio Operacional.
DO ENDOSSO. 6.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela Secretarias Municipais e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 15 e 16 deste Anexo I.
6.2. Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas do veículo emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
6.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
6.4. Os veículos que não fazem parte desta contratação, conforme relação constante deste Anexo I, poderão, ao longo da vigência da apólice, serem inseridos obedecendo às normas de inclusão por endosso.
DO ENDOSSO. 5.1. Os veículos do TJAC que ficarão de fora desta contratação, poderão, ao longo da vigência desta contratação, ser inseridos na mesma contratação, obedecendo às normas de inclusão por endosso, sem prejuízo do disposto no subitem 6.7. do Termo de Referência.
DO ENDOSSO. 2.5.6.1 Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos itens 2.5.15 e 2.5.16 destas Especificações Técnicas.
2.5.6.2 Poderá ser solicitada, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, durante o período da vigência da apólice.
2.5.6.3 A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias, a contar de pedido expresso pela respectiva unidade fiscalizadora do contrato.
2.5.6.4 O pedido de endosso referente às secretarias municipais, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Serviço de Transportes Da Prefeitura.
2.5.6.5 Os veículos das diversas secretarias municipais que não fazem parte desta contratação, conforme relação constante do Anexo VI do Edital, poderão ao longo da vigência da apólice, serem inseridos obedecendo às normas de inclusão por endosso.
DO ENDOSSO. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo Município e processadas pela seguradora, mediante endosso. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste Edital, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Município.
DO ENDOSSO. 3.1 Qualquer alteração na apólice poderá ser solicitada pela CONTRATANTE e processada pela CONTRATADA, mediante endosso, inclusive no caso da compra de novos veículos por parte da CONTRATANTE, observando as disposições do § 1o, do Art. 65 da Lei nº 8.666/1993.
3.2 No caso de troca/substituição do veículo, a CONTRATADA deve recalcular os valores da apólice e caso os valores de prêmio entre o veículo antigo e o novo forem diferentes, deve ser feito o ressarcimento ou pagamento destes para a devida parte denominada CONTRATANTE.
3.3 Os valores devem ser calculados observando o seguinte: A CONTRATADA deverá apresentar, em até 05 (cinco) dias úteis, os valores de prêmio e franquia do novo veículo, para a aprovação da CONTRATANTE. O valor da franquia e dos prêmios deverão ser próximos aos de outro veículo semelhante (tipo, motorização, etc), e caso não exista um veículo semelhante, tais valores não deverão ser maiores que a média de mercado. Nesses casos, a CONTRATADA deverá apresentar comprovação dos valores de mercado (orçamentos, índices, etc), sendo que a CONTRATANTE fará a análise, aprovando ou não.
DO ENDOSSO. Caso o CONTRATANTE adquira novos veículos, estes poderão fazer parte deste contrato, por meio de endosso.
DO ENDOSSO. 7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, nas apólices poderão ser solicitadas pela CONTRATANTE e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes neste Termo de Referência.
7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto deste contrato, que apresentarem durante o período da vigência do mesmo.
7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pela CONTRATANTE.