CONTRATO 42/2021
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE
Gerência de Contratação
CONTRATO 42/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, E A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA A FROTA DE VEÍCULOS.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, inscrito no CNPJ/MF n° 04.034.872/0001-21, com sede na Rua Tribunal de Justiça, s/n, Centro Administrativo - Via Verde, cidade de Rio Branco/Acre – CEP. 69.915-631, representado neste ato por seu Presidente em Exercício, Desembargador Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o n° 61.198.164/0001-60, sediada a Xxx Xxxxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxx Xxxxx - XX, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelos Srs. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, portador da Carteira de Identidade nº 18.304.552-X SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº
28.543.390 SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 0001989-08.2021.8.0000 e em observância às disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decretos Federais nº 3.555/2000, 10.024/2019 e o Decreto Estadual nº 4.767/2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei n.º 8.666/1993, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 50/2021 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro total para a frota de veículos deste Tribunal de Justiça, pelo período de 12 (doze) meses, com cobertura compreensiva (colisão, incêndio e roubo), bem ainda com cobertura a terceiros (danos materiais e danos pessoais) acidentes pessoais por passageiros, com assistência 24 horas, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3 DETALHAMENTO DO OBJETO:
GRUPO I - VEÍCULOS AUTOMOTORES
Item | Placa | Modelo | Comarca | Bõnus Atual (%) | Código de Identificação | Valor Máximo Franquia Reduzida R$ | Valor Unitário | Valor Total |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.19-0 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.14-9 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX00XXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Senador Guiomard | 3 | 58.820.277.292.20-3 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.12-2 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.292.13-0 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Tarauacá | 3 | 58.820.277.292.15-7 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Feijó | 3 | 58.820.277.292.21-1 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.23-8 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Acrelândia | 3 | 58.820.277.292.25-4 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.18-1 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Mâncio Lima | 3 | 58.820.277.292.17-3 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Brasileia | 3 | 58.820.277.292.22-0 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Epitaciolândia | 3 | 58.820.277.292.24-6 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.28-9 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.292.29-7 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.26-2 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Xapuri | 3 | 58.820.277.292.32-7 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Assis Brasil | 3 | 58.820.277.292.31-9 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Sena Madureira | 3 | 58.820.277.292.30-0 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.27-0 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXXX0XXXX00000 Ano 2014/2015 | MMC/L200 TRITON GL D | Xxxxxxx xx Xxxxxx | 3 | 58.820.277.292.35-1 | R$ 2.000,00 | R$ 535,12 | R$ 535,12 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX00X000000000/ Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.33-5 | R$ 2.000,00 | R$ 432,11 | R$ 432,11 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.34-3 | R$ 2.000,00 | R$ 432,11 | R$ 432,11 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.36-0 | R$ 2.000,00 | R$ 432,11 | R$ 432,11 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.292.37-8 | R$ 2.000,00 | R$ 432,11 | R$ 432,11 |
26 | Placa NAB-0457, Chassi 0XXXX00X000000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.49-1 | R$ 2.000,00 | R$ 432,11 | R$ 432,11 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX00X0X0000000 Ano 2009/09 | TOYOTA HILUX CD4X4 SR, 3.0 TB 16V, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.38-6 | R$ 2.000,00 | R$ 432,11 | R$ 432,11 |
28 | Placa MZU-8431, Chassi 0XX000000X0000000 Ano 2010/10 | FIAT/DOBLO ELX 1.4 8V FLEX 5P | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.39-4 | R$ 2.000,00 | R$ 513,81 | R$ 513,81 |
29 | Placa MZQ-5991, Chassi 0XX000000X0000000 /Ano 010/10 | FIAT/DOBLO ELX 1.4 8V FLEX 5P | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.40-8 | R$ 2.000,00 | R$ 513,81 | R$ 513,81 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00X000X00X0000000 /Ano 2012/13 | 404406-FIAT/DUCATO MINIBUS, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.41-6 | R$ 2.000,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 |
31 | Placa NXR-9319, Chassi 0XX000000X0000000 Ano 2012/13 | FIAT/PALIO WK TREKK 1.6 | Brasileia | 3 | 58.820.277.292.42-4 | R$ 2.000,00 | R$ 548,86 | R$ 548,86 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXX0XXXX000000 /Ano 2011/12 | HYUNDAI/HR TCI-RD DIES. 2P, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.43-2 | R$ 2.000,00 | R$ 709,33 | R$ 709,33 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 00XXXX0XXXX000000 /Ano 2011/12 | HYUNDAI/HR TCI-RD DIES. 2P, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.44-0 | R$ 2.000,00 | R$ 709,33 | R$ 709,33 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XX000000XX000000 /Ano 2011/12 | M. BENZ/710, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.45-9 | R$ 2.000,00 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
35 | Placa NXS-3470, Chassi 000XXXXXXX0000000 Ano 2012/13 | CITROEN/JUMPER M33M 23S, BRANCO | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.47-5 | R$ 2.000,00 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
36 | Placa NXS-3510, Chassi 000XXXXXXX0000000/ Ano 2012/13 | CITROEN/JUMPER M33M 23S | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.292.48-3 | R$ 2.000,00 | R$ 603,06 | R$ 603,06 |
37 | Placa NXS-3480, Chassi 000XXXXXXX0000000 Ano 2012/13 | CITROEN/JUMPER M33M 23S | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.292.50-5 | R$ 2.000,00 | R$ 603,06 | R$ 603,06 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/13 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.51-3 | R$ 2.000,00 | R$ 469,70 | R$ 469,70 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/13 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.52-1 | R$ 2.000,00 | R$ 469,70 | R$ 469,70 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/2013 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.54-8 | R$ 2.000,00 | R$ 469,70 | R$ 469,70 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/2013 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.292.53-0 | R$ 2.000,00 | R$ 469,70 | R$ 469,70 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XX0000XXX0000000 Ano 2012/2013 | FIAT/LINEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.55-6 | R$ 2.000,00 | R$ 469,70 | R$ 469,70 |
43 | Placa NXT-1198, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.56-4 | R$ 2.000,00 | R$ 471,47 | R$ 471,47 |
44 | Placa NXT-1188, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.58-0 | R$ 2.000,00 | R$ 487,49 | R$ 487,49 |
45 | Placa NXT-1158, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.59-9 | R$ 2.000,00 | R$ 265,69 | R$ 265,69 |
46 | Placa NXT-1178, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA ANO 2014/15 | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.57-2 | R$ 2.000,00 | R$ 265,69 | R$ 265,69 |
47 | Placa NXT-1168, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.60-2 | R$ 2.000,00 | R$ 265,69 | R$ 265,69 |
48 | Placa NXT-1238, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.61-0 | R$ 2.000,00 | R$ 265,69 | R$ 265,69 |
49 | Placa NXT-1228, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.62-9 | R$ 2.000,00 | R$ 265,69 | R$ 265,69 |
50 | Placa NXT-1248, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Cruzeiro do Sul | 3 | 58.820.277.292.63-7 | R$ 2.000,00 | R$ 265,69 | R$ 265,69 |
51 | Placa NXT-1208, Chassi 00XXXXX00XX000000 Ano 2014/15 | NISSAN/MARCH 1.0 S 5P/074CV BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.65-3 | R$ 2.000,00 | R$ 398,19 | R$ 398,19 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx, 9BRBLWHE6F0025862Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V(FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.66-1 | R$ 2.000,00 | R$ 821,91 | R$ 821,91 |
53 | Placa QWM-9A02, Chassi 0000X00X0XX000000 Ano 2019 | VW/MASCA ROMA | Rio Branco | 0 | 1º SEGURO | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx, 9BRBLWHE8F0026026Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.67-0 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FELX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.76-9 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.68-8 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.69-6 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.78-5 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXXXXX0X0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.70-0 | R$ 2.000,00 | R$ 265,69 | R$ 265,69 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXXXXX0X0000000 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.71-8 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
Ano 2015/2015 | ||||||||
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 9BRBLWHE1F0026062Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.75-0 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 R$ 403,75 | |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 9BRBLWHE1F0026076Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.74-2 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 9BRBLWHE1F0026112Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.77-7 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 R$ 403,75 | |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXXXXXXX0000000 Ano 2015/2015 | Toyota/Corolla Sedan GLI 1.8 16V (FLEX) | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.79-3 | R$ 2.000,00 | R$ 403,75 | R$ 403,75 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX00X0X0000000 Ano 2010/2011 | Toyota/Corolla Sedan XEI 2.0 16V | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.80-7 | R$ 2.000,00 | R$ 427,30 | R$ 427,30 |
66 | Placa MZW-2106, Chassi 0XXX00X0X0X000000 Ano 2002/2002 | AGRALE/COMIL BELLO M, BRANCA | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.81-5 | R$ 2.000,00 | R$ 427,30 | R$ 427,30 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XXXX0000XX000000 Ano 2009/2009 | GM/PRISMA/MAXX | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.82-3 | R$ 2.000,00 | R$ 222,00 | R$ 222,00 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX0XX0X0000000 Ano 2017/2017 (VEÍCULO BLINDADO Nível III-A) | Toyota SW4 DSL 4x4 SRX A/T 7S 17/17 | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.84-0 | R$ 2.000,00 | R$ 900,00 | R$ 900,00 |
69 | Placa MZW-4271, Chassi 0XX000000X0000000 Ano 2010/2010 | FIAT/LINEA HLX 1.9 | Rio Branco | 3 | 58.820.277.292.85-8 | R$ 2.000,00 | R$ 230,00 R$ 230,00 | |
70 | Placa QLU-3156, Chassi 0XXXX0X0X00000000 Ano 2018/2019 (Viatura Policial) | HILUX SW4 SR-AT 4X2 2.7 VVTi 16v(N.S | Rio Branco | 1 | 58.820.277.292.86-6 | R$ 2.000,00 | R$ 1.008,11 | R$ 1.008,11 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 8AJKA8CD5K3179557 Ano 2018/2019 (Viatura Policial) | HILUX SW4 SR-AT 4X2 2.7 VVTi 16v(N.S | Rio Branco | 1 | 58.820.277.292.88-2 | R$ 2.000,00 | R$ 1.008,11 R$ 1.008,11 | |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX0XXXX0000000 Ano 2018/2019 (VEÍCULO BLINDADO Nível III-A) | COROLLA SEDAN (N.Serie) XEi 2.0 16v (A | Cruzeiro do Sul | 1 | 58.820.277.292.87-4 | R$ 2.000,00 | R$ 821,91 | R$ 821,91 |
73 | Placa QLW-6717, Chassi 9BFZH55SOK8233426 Ano 2018/2019 | KA HATCH 1.5 SE PLUS 12V (Flex) | Rio Branco | 1 | 58.820.277.292.89-0 | R$ 2.000,00 | R$ 290,74 R$ 290,74 | |
00 | Xxxxx XXX-0X00, Xxxxxx 0000X00X0XX000000 Ano 2019/2020 | VW/ MASCA ROMA | Cruzeiro do Sul | 1 | 58.820.277.292.90-4 | R$ 2.000,00 | R$ 1.134,02 | R$ 1.134,02 |
00 | Xxxxx XXX-0000, Xxxxxx 0XXXX00XXXX000000 Ano 2019/2019 | : GOL 1.6 MSI 8v (TotalFlex) 4p A/G | Rio Branco | 1 | 58.820.277.292.91-2 | R$ 2.000,00 | R$ 282,93 R$ 282,93 | |
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 0XX0000XXX0000000 Ano 2011/2012 | FIAT LÍNEA ESSENCE 1.8 | Rio Branco | 1 | 58.820.277.292.95-5 | R$ 2.000,00 | R$ 240,88 | R$ 240,88 |
77 | Placa NAF-2199, Chassi 0XXXX00X0XX000000 Ano 2011/2012 | FORD RANGER XLT | Rio Branco | 1 | 58.820.277.292.93-9 | R$ 2.000,00 | R$ 312,28 | R$ 312,28 |
00 | Xxxxx XXX0000, Chassi 00XXXXX000X000000 Ano 2007/2008 | NISSAN/XTERRA 2.8 SE | Cruzeiro do Sul | 1 | 58.820.277.292.94-7 | R$ 2.000,00 R$ 308,52 R$ 308,52 | ||
00 | Xxxxx XXX-0000, Chassi 8AFSZZFHCHJ447427DB Ano 2016/2017 | TOYOTA HILUX CDSRXA4FD | Rio Branco | 0 | 1º SEGURO | R$ 2.000,00 | R$ 724,79 | R$ 724,79 |
80 | Placa PHD-3J25, Chassi 0XXXX0XX0X0000000, Renavan 01116960785 | TOYOTA HILUX | Rio Branco | 0 | 1º SEGURO | R$ 2.000,00 | R$ 724,79 | R$ 724,79 |
1.2. A franquia será obrigatoriamente reduzida, não devendo ultrapassar os valores descritos nas tabelas do grupo I.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
1.2. O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com o art. 57 da Lei nº 8666/93, e por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
1.2.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
1.2.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
1.2.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
1.2.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
1.2.5 Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
1.2.6. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
1.2.7. A eficácia contratual se dá com a publicação do seu extrato no Diário da Justiça Eletrônico, conforme dispõe o Parágrafo Único do Art. 61da Lei 8666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 40.423,76 (quarenta mil quatrocentos e vinte e três reais e setenta e seis centavos):
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Programas de Trabalho: 203.617.02.061.2282.2643.0000 -Manutenção das atividades do Fundo Especial do Poder Judiciário-FUNEJ, Fonte de Recurso: 700 (RPI),
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica.
4.2 No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA QUINTA – DA APÓLICE:
5.1. A apólice, referente aos veículos apresentados no grupo 1, terá vigência de 12 (doze) meses, renováveis de acordo com a vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO ENDOSSO:
6.1. Os veículos do TJAC que ficaram de fora desta contratação, poderão, ao longo da vigência desta contratação, serem inseridos na mesma contratação, obedecendo às normas de inclusão por endosso, sem prejuízo do disposto no subitem 7.7.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
7.1. Valor de mercado referenciado:
7.1.1. Em caso de indenização integral, o valor pago deverá ser tomado como base em 100% (cem por cento) do valor divulgado pela FIPE, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, divulgada pelo site xxx.xxxx.xxx.xx. E, em caso de extinção ou interrupção da publicação da mesma, a tabela substituta será a tabela MOLICAR, divulgada pelo site xxx.xxxxxxx.xxx.xx, com o mesmo percentual. Fica vedada a utilização de qualquer outra tabela.
7.1.2. Em se tratando de sinistro envolvendo veículos zero quilômetro, o valor será determinado com base no valor do veículo novo por um prazo não inferior a 90 dias a contar data de seu recebimento pelo TJAC, independente da quilometragem rodada no período. Entende-se por valor de veículo novo, o valor do veículo zero quilômetro constante da tabela de referência quando da liquidação do sinistro.
7.2. Da Apólice:
7.2.1. A emissão deverá resultar em uma única apólice, que ocorrerá por meio eletrônico, não gerando custo para o contratante.
7.2.2. Deverá constar na apólice referida:
a) Identificação e descrição de cada veículo com suas devidas especificações;
b) Indicação da tabela de referência e da tabela substituta e seus respectivos veículos de publicação;
c) Indicação do fator de ajuste, em percentual, a ser utilizado. No caso 100%;
d) Prêmios discriminados por cobertura.
7.3. Limites de indenização por cobertura:
7.3.1. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF):
a) Valor para indenização de danos materiais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);
b) Valor para indenização de danos pessoais: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). Acidente por Passageiro (APP):
a) Valor para indenização morte por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais);
b) Valor para indenização invalidez por pessoa: 20.000,00 (vinte mil reais).
7.3.2. Bônus, quando houver, observando o disposto no item 7.6 deste contrato.
7.3.3. Franquia aplicável. Observando o disposto no item 7.8. deste contrato.
7.3.4. A apólice deverá ser disponibilizada para a contratada, através de meios eletrônicos e com assinatura eletrônica válida, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão da nota de empenho.
7.3.5. O fato de a seguradora deixar de disponibilizar a apólice no prazo estipulado não invalida a aplicação, dentro do prazo e termos previstos nesta contratação, da cobertura deste serviço em ocorrências de sinistros e/ou problemas correlatos bem como a aplicação das penas previstas em lei pelo referido atraso.
7.3.6. Após a disponibilização da referida apólice, o contratante terá o prazo de 15 (quinze) dias para verificação da sua conformidade e posterior confirmação de validade.
7.3.7. Para a inclusão por endosso ou para correção de dados, como placa de veículos, classe de bônus, entre outros, a contratada disporá de 15 (quinze) dias a contar do recebimento do pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
7.3.8. A inclusão e/ou correções de que trata o item anterior poderá também, a qualquer tempo, ser realizada pelo Serviço de Transportes do TJAC.
7.4. Da Avaria:
7.4.1. Caso haja alguma avaria preexistente e qualificada na vistoria de contratação do seguro, não será impeditivo para contratação sendo, porém, excluídas da cobertura do seguro em caso de sinistro de Perda Parcial.
7.4.2. Após procedimento de recuperação, pelo TJAC durante a vigência do seguro, este deverá submeter o veículo a uma nova vistoria para exclusão da 'Cláusula de Avaria'.
7.4.3. Avarias preexistentes não serão consideradas em caso de Indenização Integral.
7.4.4. Caso a seguradora deixe de realizar a vistoria previa, conforme item 7.11 deste contrato será desconsiderada quaisquer cláusula de avaria posterior, assumindo assim a responsabilidade, a partir da contratação, de acordo com objeto deste seguro.
7.5. Do Aviso de Sinistro:
7.5.1. O CONTRATADO deverá colocar à disposição do CONTRATANTE, 24 horas por dia durante 07 dias da semana, central de comunicação para aviso de sinistro.
7.5.2. A central poderá funcionar por e-mail, telefone, fax ou serviço online, com acessibilidade em todo o território nacional.
7.5.3. Após registro de sinistro, por um dos meios acima elencados, o CONTRATADO terá, no máximo, 05 (cinco) dias, a contar da data do registro, para realizar a vistoria no veículo e proceder à liberação do serviço a ser executado.
7.5.4. Havendo a necessidade de reboque, o CONTRATADO deverá atender em um prazo máximo de 03 (três) horas após o aviso de sinistro.
7.6. Dos Bônus:
7.6.1. O licitante vencedor, independente de ser ou não o atual contratado, deverá observar os bônus existentes nas atuais apólices, conforme valores descritos no Item
7.3 deste Contrato elevando, em mais 1 (um), a bonificação para o período da vigência das apólices.
7.6.2. A empresa poderá diminuir a bonificação em menos 1 (um), de acordo com informações de ocorrência de sinistros, constantes nas tabelas descritas neste Contrato.
7.7. Do Endosso:
7.7.1. Quaisquer alterações tais como: inclusão, substituição e exclusão de veículos, na apólice poderão ser solicitadas pelo TJAC e processadas pela seguradora, mediante endosso, aplicando-se as regras constantes dos 7.16 e 7.17 deste Contrato.
7.7.2. Poderá ser solicitado, mediante emissão de endosso, correção de nome do segurado, endereço, local de permanência e unidade da federação para utilização do veículo, chassi e placas dos veículos emitidos erroneamente, entre outras necessidades referentes ao objeto desta contratação, que apresentarem durante o período da vigência da apólice.
7.7.3. A emissão de Endosso não deverá ser superior ao prazo de 15 (quinze) dias a contar de pedido expresso pelo Serviço de Transportes.
7.7.4. O pedido de endosso, em qualquer tempo, poderá também ser realizado pelo Serviço de Transportes do TJAC.
7.8. Da Franquia:
7.8.1. A franquia considerada é a obrigatória, devendo ser observados os itens a seguir:
7.8.1.1. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
7.8.1.2. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes no item 1.3, Grupo I, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
7.8.1.3. Os valores de franquias considerados especificamente para ocorrência de sinistros com substituições unicamente de itens como para-brisas frontais, retrovisores, faróis e lanternas não deverá exceder o limite máximo de R$ 100,00 (cem reais), não sendo cumulativas com a franquia de que trata o item 7.8.1.2.
a) A franquia de que trata este item será aplicada de acordo com a quantidade de peças sinistradas. Por exemplo, se houver a quebra simultânea de um farol e uma lanterna, será cobrada uma franquia para o farol e outra para a lanterna.
7.8.1.4. Em havendo sinistro com a necessidade específica de substituição de vidros laterais e traseiros, troca de lente de retrovisores e reparo em trincas de para-brisas, a contratada não cobrará franquia para esses serviços.
7.8.1.5. Em caso de Sinistro de Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pelo TJAC, prioritariamente, à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo; caso a concessionária/oficina não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à seguradora emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
7.8.1.6. Não haverá cobrança de franquia em caso de Indenização Integral ou danos causados por incêndio, queda de raio e/ou explosão.
7.9. Salvados:
7.9.1. Uma vez paga a indenização integral, os salvados passam a ser de inteira responsabilidade da seguradora.
7.9.2. É de inteira responsabilidade da seguradora contratada, providenciar a transferência dos referidos salvados e o devido encerramento de registro em nome da contratada junto aos órgãos pertinentes.
7.10. Dos Sinistros:
7.10.1. Dos Riscos Cobertos: “SEGURO TOTAL”. O seguro deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada pelo contratante, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas de seguro, em todo o território nacional, conforme segue:
7.10.1.1. Roubo ou furto, bem como os danos causados por tentativa de roubos ou furto, incluindo os vidros.
7.10.1.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.
7.10.1.3. Raios e suas consequências.
7.10.1.4. Incêndios e explosões, ainda que resultantes de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.
7.10.1.5. Quedas em precipícios ou de pontes e quedas de agentes externos sobre o veículo.
7.10.1.6. Acidentes durante o transporte do veículo por meio apropriado.
7.10.1.7. Submersão total ou parcial em água doce proveniente de enchente ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo.
a) Em casos de que trata o item acima, a seguradora deverá providenciar a devida higienização quando o sinistro não atingir o valor da franquia, sua utilização não implica em perda de bônus para o segurado.
7.10.1.8. Granizo.
7.10.1.9. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas, neste caso, indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros.
7.10.1.10. Quebra de para brisas, total ou parcial, faróis e/ou lanternas, retrovisores, obedecendo ao disposto no item 7.8.1.2 e 7.8.1.3.
7.10.1.11. Responsabilidade Civil Facultativa (RCF – Danos Pessoais).
7.10.1.12. Acessórios não referentes a som e imagem, inclusive os originais de fábrica.
7.10.1.13. Cobertura adicional de assistência 24 horas, com os seguintes serviços mínimos:
a. Chaveiro;
b. Reboque ou transporte do veículo segurado em caso de acidente, pane mecânica ou elétrica, até a oficina autorizada pelo contratante;
c. transporte da pessoa segurada por imobilização do veículo segurado; transporte das pessoas seguradas por roubo ou furto do veículo.
7.11. Da Vistoria Prévia:
7.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 1.3, Grupo I, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx68) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo.
a. Em acontecendo a marcação, de que trata o item anterior, o prazo para a referida marcação deverá ser de, no mínimo, 72hs (setenta e duas horas) antes da vistoria a ser realizada e esta só poderá acontecer até 48hs (quarenta e oito horas) antes do início do certame. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos”.
7.11.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
7.12. Regulação de Sinistro:
7.12.1. Ocorrendo sinistro, a seguradora deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura.
7.12.2. Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da seguradora, o TJAC poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a seguradora arcar com o ônus da execução integralmente.
7.12.3. Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério do TJAC.
7.12.4. Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional.
7.12.5. Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo do TJAC. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço.
7.12.6. O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro conforme.
7.12.7. Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a seguradora ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei.
7.13. Da Indenização:
7.13.1. Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da seguradora.
7.13.2. Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da seguradora.
7.14.3. Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pelo TJAC e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa.
7.14. Da Indenização Integral:
7.14.1. Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos, resultantes de um mesmo sinistro, atingirem ou ultrapassarem a quantia de 75% do valor referenciado.
7.14.2. Em caso de indenização integral a seguradora não poderá deduzir, do valor referenciado, valores concernentes a avarias previamente constatadas.
7.14.3. Na liquidação de sinistros por indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser previamente preenchido com os dados da proprietária do mesmo e da sociedade seguradora.
7.15. Do Questionário de Avaliação de Risco:
7.15.1. Os veículos são conduzidos por servidores ou motoristas contratados, de acordo com suas devidas categorias.
7.15.2. Enquanto no TJAC - Sede ou nas comarcas, os veículos permanecem recolhidos em estacionamento fechado e privativo.
7.15.3. A previsão de quantidade da quilometragem a ser percorrida pelos veículos da frota do TJAC, objeto desta contratação, durante o período da vigência do seguro é de 20.000 km/ano por veículo.
7.15.4. Diante das informações fornecidas nos itens acima e, devido às características peculiares do serviço, o questionário de avaliação de risco não será aplicado, não motivando o descumprimento das obrigações pertinentes a esse objeto.
7.16. Da Inclusão e Substituição:
7.16.1 .Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo(s), durante o período da vigência da apólice, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou esta contratação.
7.16.2. Em caso de veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o premio anteriormente contratado, a seguradora deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
7.16.3. A devolução deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
7.16.4. Caberá ao Serviço de Transportes do TJAC, em qualquer dos itens, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a
fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos, ficando a empresa contratada obrigada a aceitar a menor proposta apresentada, caso o seu orçamento não seja o de menor valor.
7.17. Da Exclusão:
7.17.1. Havendo a necessidade, durante o período de vigência da apólice, de exclusão de veiculo(s), a empresa deverá calcular pela aritmética simples, o valor total a ser devolvido à Administração Publica, mediante a fórmula:
X ÷ 12 = Y e Y x Z = VT onde:
X = Valor anual do prêmio por veículo; 12 = Número de meses;
Y = Valor mensal do prêmio por veículo;
Z = Número de meses restantes para o término da apólice; VT = Valor total a ser devolvido à Administração Pública.
7.17.2. O valor de Z, número de meses restantes para o término da apólice, será obtido considerando a data a partir da comunicação realizada pelo Setor de Transporte do TJAC à operadora do referido seguro. Esta comunicação poderá ser realizada através de correspondência eletrônica com confirmação de entrega e recebimento ou via carta com aviso de recebimento.
7.17.3. Considera-se mês, para efeito deste cálculo, período superior a 15 dias.
7.17.4. A devolução, encontrada no resultado de VT, deverá ser realizada mediante depósito bancário em conta corrente de titularidade deste Tribunal de Justiça, devendo a empresa enviar recibo, devidamente quitado, ao Setor de Transportes do TJAC.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
8.1. Do Tribunal de Justiça:
8.1.1. Comunicar à Contratada a ocorrência de quaisquer sinistros, durante a vigência do Contrato a ser firmado;
8.1.2. Promover, através do fiscal do contrato, o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as faltas detectadas e comunicando à empresa as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exija medidas por parte daquela;
8.1.3. Efetuar o pagamento do valor constante na nota fiscal/fatura/boleto bancário, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados da data final do período de adimplemento da parcela;
8.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos veículos, quando solicitados pela licitante vencedor;
8.1.5. Dar imediato aviso às autoridades policiais em caso de roubo ou furto, parcial ou total, do veículo segurado;
8.1.6. Aguardar a autorização da Seguradora para iniciar a reparação de quaisquer danos;
8.1.7. Entregar à Seguradora, no prazo máximo de 3 (três) dias da data de seu recebimento, qualquer carta ou documento que receber e que se relacione com danos causados a terceiros pelo veículo segurado;
8.1.8. Zelar pela não-agravação dos prejuízos e dar guarda aos salvados (o que restou do veículo sinistrado ou a peça substituída) e demais bens remanescentes;
8.1.9. Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato.
8.2. Da Contratada:
8.2.1. Manter durante todo o período de vigência do contrato, todas as condições que ensejaram a sua habilitação na licitação e contratação;
8.2.2. Havendo sinistro que obrigue a realização de serviços, estes deverão ser executados, obrigatoriamente em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha a aprovação e autorização do Contratante, observando que a reposição de peças será procedida utilizando peças originais;
8.2.3. Estando o veículo dentro do prazo da garantia de fábrica, deverão as peças e os serviços serem realizados na oficina do concessionário da marca do veículo, ou de oficinas por este expressamente autorizadas, de modo a manter a garantia de fábrica.
8.2.4. Caso ocorra sinistro em municípios do interior do Estado, deverá a Seguradora providenciar o reboque para o traslado do veículo até Rio Branco/AC, ou a outro município indicado pelo TJAC, onde serão prestados os serviços que se façam necessários.
8.2.5. No caso de reboque, realizá-lo assumindo a responsabilidade do veículo durante o embarque, o transporte e o desembarque até a sede do tribunal ou à oficina contratada-indicada pelo TJAC.
8.2.6. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo Contratante, quanto à execução dos serviços contratados.
8.2.7. Manter em Rio Branco - Acre, filial ou representação tecnicamente qualificada, durante a vigência do seguro.
8.2.8. Enviar de imediato o corretor responsável, em casos de sinistro, para que seja providenciada a documentação legal necessária á prestação dos serviços, incluindo assistência a terceiros.
8.2.9. Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas por seus empregados ou prepostos na execução dos serviços contratados.
8.2.10. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como laudos, vistorias, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras despesas que forem devidas aos seus empregados ou prepostos, no desempenho dos serviços contratados.
8.2.11. Vistoriar, IN LOCO, as condições dos veículos para ter conhecimento do estado e situação dos veículos, antecipadamente à realização da licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por escrito formal ao fornecedor, em decorrência de atos menos graves e que ocasionem prejuízos para a Administração (CONTRATANTE), desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave e, se for o caso, conferindo prazo para a adoção de medidas corretivas cabíveis;
9.1.2. Multas na forma abaixo:
a) multa de 2,0% (dois por cento) por dia sobre o valor nota de empenho em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
b) multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
c) multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame, tais como:
I - Interposição de recursos manifestamente protelatórios;
II - Deixar de entregar documentação exigida para o certame;
III - Desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração;
IV - Não cumprimento dos requisitos de habilitação na modalidade pregão, embora o licitante tenha declarado previamente no certame que os cumpria; V - Não apresentação da nova proposta no prazo estabelecido, na modalidade pregão, consoante valor ofertado nas fases de lances ou de negociação; VI - Tumultuar a sessão pública da licitação.
VII - Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preço ou contrato; VIII - Falhar na execução da Ata de Registro de Preços;
IX - Fraudar a execução da Ata de Registro de preços; X - Apresentar comportamento inidôneo;
XI - Cometer fraude fiscal; XII - Fazer declaração falsa.
XIII - Cadastrar propostas comerciais eletrônicas com valores exorbitantes em relação ao valor máximo; XIV - Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato;
9.1.3. Suspensão de licitar e de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
9.1.4. Impedimento de licitar e de contratar com Estado do Acre (Tribunal de Justiça do Estado do Acre) e o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I - não assinar o contrato ou a ata de registro de preços; II - não entregar a documentação exigida no edital; III - apresentar documentação falsa; IV - causar o atraso na execução do objeto; V - não mantiver a proposta; VI - falhar na execução do contrato; VII - fraudar a execução do contrato; VIII -
comportar-se de modo inidôneo; IX - declarar informações falsas; e X - cometer fraude fiscal.
9.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados e depois de decorrido o prazo não superior a 02 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2. O CONTRATANTE não aplicará a multa de mora quando optar por realizar as reduções no pagamento previsto neste instrumento, sendo vedada a dupla penalização da CONTRATADA pelo fato (atraso) na execução dos serviços.
9.3. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a Administração aplicará multas conforme a gradação estabelecida nas tabelas seguintes:
TABELA 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 2 % (dois por cento) sobre o valor da nota de empenho. |
2 | 3 % (três por cento) sobre o valor da nota de empenho. |
3 | 15% (quinze por cento) sobre o valor da nota de empenho. |
4 | 30% (trinta por cento) sobre o valor da nota de empenho. |
TABELA 2
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura do contrato. | 4 |
2 | Recusar-se a assinar o contrato ou a ARP dentro do prazo previsto no edital do certame. | 4 |
3 | Não refazer os serviços quando recusados pelo CONTRATANTE. | 4 |
4 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia. | 2 |
5 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços / entrega materiais contratuais por dia e por unidade de atendimento. | 1 |
6 | Não apresentação de situação fiscal e trabalhista regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços / contrato ou da nota de empenho. | 2 |
7 | Não retirar a nota de empenho. | 3 |
8 | Deixar de substituir os materiais quando recusado pelo ÓRGÃO | 3 |
9.4. As sanções administrativas previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis e assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
9.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9.6. O prazo para apresentação de recursos das penalidades aplicadas é de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
9.7. O recurso será dirigido ao Diretor de Logística, que poderá rever sua decisão em 05 (cinco) dias, ou, no mesmo prazo, encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade superior para análise, em igual prazo.
9.8. Da aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, prevista no subitem 9.1.5., caberá pedido de reconsideração, apresentado ao Presidente do TJAC, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação.
9.9. Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente no TJAC em nome da fornecedora e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença a ser cobrada administrativa ou judicialmente.
9.10. As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
9.11. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos materiais, advieram de caso fortuito ou motivo de força maior;
9.12. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção”.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO:
10.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO REAJUSTE
11.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da proposta.
11.1.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
11.1.1.1. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPC-fipe, calculado e divulgado pelo Instituto de Pesquisas Econômicas - USP, de acordo com a seguintefórmula:
onde:
R = Reajuste
I = Nº índice da data do reajuste
Io = Nº índice da data limite da apresentação da proposta ou da concessão do último reajuste P = Preço a ser reajustado.
11.2. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
11.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
13.1 O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, é aquele previsto no item 6.2 do Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2. A gestão e fiscalização do contrato obedecerá as diretrizes contempladas no modelo de gestão previsto no item 9 do Termo de Referência, anexo do Edital, donde se tem como:
a) Gestor do Contrato: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx - DRVAC
b) Fiscal do Contrato: Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - SUTRP
13.3. Entrega e recebimento do objeto
13.3.1 Os serviços serão prestados, sob demanda, nos locais definidos na Cláusula Primeira deste Termo Contratual e em consonância com as exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.3.2. No ato da entrega os serviços serão vistoriados pelo Fiscal no tocante às qualidade e eficácia do serviço executado.
13.3.3. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
13.3.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de verificação da conformidade dos serviços com as especificações do Termo de Referência;
13.3.3.2. Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a) Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b) Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização e contrato; e
c) Emitir Nota Técnica para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
13.3.4 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
13.3.5 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
13.3.6. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem 13.3.3.2 não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
13.3.7. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.3.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13.4. O Tribunal de Justiça do Acre - TJAC coibirá situações associadas a Assédio Moral, Sexual ou Discriminação conforme Resolução 351/2020 CNJ, promovidas no âmbito da relação contratural administrativa cometidas por superior hierárquico no relacionamento entre seus servidores e a contratada.
13.5. Caberá ao Gestor e Fiscal do contrato administrativo averiguar questões relativas a assédio moral, sexual ou condutas de discriminação nas relações de trabalho e tomar as medidas necessárias para coibi-lo dentro de suas competências.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1 O presente Contrato poderá ser rescindido:
14.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
14.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
15.1. É vedado à CONTRATADA:
15.1.1. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.1.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
16.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário da Justiça Eletrônico , no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - FORO
19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Rio Branco/AC para solucionar questões resultantes da aplicação deste Instrumento.
Para firmeza e validade do pactuado, depois de lido e achado em ordem, o presente Contrato vai assinado eletronicamente pelas pelos contraentes.
Data e assinatura eletrônicas.
Publique-se.
Rio Branco-AC, 14 de outubro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por Desembargador XXXXXXX XXXXXX xxx Xxxxxx, Presidente do Tribunal, em Exercício, em 14/10/2021, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx xxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 21/10/2021, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 28/10/2021, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 1063168 e o código CRC 460BA805.
Processo Administrativo n. 0001989-08.2021.8.01.0000 1063168v16