DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. 10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase de envio do anexo da habilitação, da seguinte forma: 10.1.1. Quando convocado pela Pregoeira o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes; 10.1.1.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá a documentação exigida no item 10.2 e subitens ser enviada via e-mailalternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela Pregoeira. 10.1.1.1.1. Para cumprimento do item 10.1.1.1 as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira através do telefone 00-0000-0000 e sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira deverá comunicar expressamente no chat de mensagens para conhecimento dos demais participantes. 10.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for concedido pela Pregoeira no chat de mensagens. 10.2. Será realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como no SICAF, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96; 10.2.1 A verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 10.2.2. A documentação de habilitação da Licitante poderá ser substituída pelo SICAF e/ou Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. 10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase o envio dos anexos da documentação de envio do anexo da habilitação, da seguinte forma:.
10.1.110.2. Quando convocado pela Pregoeira pelo pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes;, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pelo pregoeiro.
10.1.1.110.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá os documentos exigidos para a documentação exigida no item 10.2 e subitens habilitação, os mesmos poderão ser enviada enviados via e-mailalternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela Pregoeiramail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização do pregoeiro.
10.1.1.1.110.2.1.1. Para cumprimento do item 10.1.1.1 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000 e 0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira deverá comunicar expressamente ao pregoeiro comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
10.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for concedido pela Pregoeira no chat de mensagens.
10.2. Será realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como no SICAF, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;
10.2.1 A verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.2.210.3. A documentação de habilitação da Licitante licitante poderá ser substituída pelo SICAF e/ou Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral - (CRC, /CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
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Samples: Ata De Registro De Preço
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. 10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase o envio dos anexos da documentação de envio do anexo da habilitação, da seguinte forma:.
10.1.110.2. Quando convocado pela Pregoeira Pregoeiro o licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes;, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeiro.
10.1.1.110.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá os documentos exigidos para a documentação exigida no item 10.2 e subitens habilitação, os mesmos poderão ser enviada enviados via e-mailalternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela Pregoeiramail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização da Pregoeiro.
10.1.1.1.110.2.1.1. Para cumprimento do item 10.1.1.1 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000 e 0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira deverá comunicar expressamente Pregoeiro comunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
10.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for concedido pela Pregoeira no chat de mensagens.
10.2. Será realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como no SICAF, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;
10.2.1 A verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.2.210.3. A documentação de habilitação da Licitante licitante poderá ser substituída pelo SICAF e/ou Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral - (CRC, /CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção que tenha sido aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
10.5. Serão consultados, ainda, para fins de habilitação2: O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), da Controladoria-Geral da União – CGU, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção que tenha sido aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. 10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase o envio dos anexos da documentação de envio do anexo da habilitação, da seguinte forma:.
10.1.110.2. Quando convocado pela Pregoeira o Pregoeirao licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes;, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
10.1.1.110.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá os documentos exigidos para a documentação exigida no item 10.2 e subitens habilitação, os mesmos poderão ser enviada enviados via e-mailalternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela mail alternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização da Pregoeira.
10.1.1.1.110.2.1.1. Para cumprimento do item 10.1.1.1 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000 e 0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira deverá comunicar expressamente Pregoeiracomunicará no chat de mensagens do sistema Comprasnet para conhecimento dos demais participantes.
10.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for concedido pela Pregoeira no chat de mensagens.
10.2. Será realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como no SICAF, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;
10.2.1 A verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.2.210.3. A documentação de habilitação da Licitante licitante poderá ser substituída pelo SICAF e/ou Sistema de Cadastramento de Fornecedores (SICAF) e pelo Certificado de Registro Cadastral - (CRC, /CAGEFOR/RO) expedido pela Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL/RO, nos documentos por eles abrangidos.
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAGEFIMP, instituído pela Lei Estadual nº 2.414, de 18 de fevereiro de 2011, podendo resultar em efeitos de inabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos termos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
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Samples: Memorandum
DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E JULGAMENTO. 10.1. Concluída a fase de ACEITAÇÃO das propostas, ocorrerá a fase o envio dos anexos da documentação de envio do anexo da habilitação, da seguinte forma:.
10.1.110.2. Quando convocado pela Pregoeira o Pregoeirao licitante deverá anexar em campo próprio do sistema a documentação de habilitação exigida nos termos seguintes;, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) minutos se não for concedido outro prazo no chat de mensagens pela Pregoeira.
10.1.1.110.2.1. Tendo as licitantes dificuldades em anexar no sistema poderá os documentos exigidos para a documentação exigida no item 10.2 e subitens habilitação, os mesmos poderão ser enviada enviados via e-mailalternativo xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxxxxxxxxx se autorizado pela mail alternativo xxx@xxxxxxx.xx..xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no item 10.2, com prévia autorização da Pregoeira.
10.1.1.1.110.2.1.1. Para cumprimento do item 10.1.1.1 10.2.1. as licitantes deverão entrar em contato com a Pregoeira Equipe de Licitações, através do telefone 00-0000-0000 e 0000; sendo autorizado ou não o envio via e-mail a Pregoeira deverá comunicar expressamente Pregoeiracomunicará no chat de mensagens do sistema Compras governamentais para conhecimento dos demais participantes.
10.1.2. O prazo máximo para o envio das propostas de acordo com os itens acima deverá ser de até 120 (cento e vinte) minutos se outro prazo não for concedido pela Pregoeira no chat de mensagens.
10.2. Será realizada consulta no site oficial do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), bem como no SICAF, a fim de evitar a contratação de empresas que tenham sido proibidas de licitar e contratar com a Administração Pública, por determinação do TCE/RO, conforme Decisão Monocrática nº 119/2014/GCVCS/TCE/RO, com vistas a não adjudicar e homologar certames a empresas inidôneas, sob penas de incidirem das disposições e penalidades prevista no art. 55, IV, da Lei Complementar nº 154/96;
10.2.1 A verificação pela Pregoeira nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
10.2.210.3. A documentação de habilitação da Licitante licitante poderá ser substituída pelo SICAF e/ou Certificado Sistema de Registro Cadastral - CRCCadastramento de Fornecedores (SICAF).
10.4. Será realizada consulta ao Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública municipal, expedido pela Superintendência Estadual podendo resultar em efeitos de Compras e Licitações – SUPEL/ROinabilitação a depender da natureza de sanção aplicada, o que será analisado nos documentos por eles abrangidostermos dos itens 4.5.4 à 4.5.9.
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Samples: Pregão Eletrônico