Relativo à Qualificação Técnica Cláusulas Exemplificativas

Relativo à Qualificação Técnica. 5.1.4.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido satisfatoriamente produto ou serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital.
Relativo à Qualificação Técnica. Certidões ou atestados, no mínimo de 2 (dois), fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem, a capacidade de fornecimento e implantação da solução, semelhantes aos previsto(s) no objeto desta licitação em características compatíveis, conforme previsto no Anexo I. As certidões ou atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação e cargo. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente. Os documentos poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou, ainda, por publicação em órgão de imprensa oficial. Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa efetuada por Tradutor Juramentado e também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Conforme previsto na Lei nº 8.666/93, no art. 43 - § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da TELEBRAS, para verificação de autenticidade de seu conteúdo. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades cabíveis. Sendo titular do software jurídico, a licitante apresentará o registro, no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) ou Certidão da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (ASSESPRO) comprovando que os softwares apresentados na licitação são de sua propriedade (Decreto Federal nº 2.556/98 e Lei nº 9.609/98).
Relativo à Qualificação Técnica. A qualificação técnica da Contratada deverá atender ao especificado nos Sub-itens 7.12 à 7.18 do Projeto BásicoAnexo I deste Edital.
Relativo à Qualificação Técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado. b) Licença da ANATEL (complementares)
Relativo à Qualificação Técnica a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa Proponente, que comprove ter o licitante fornecido de maneira satisfatória objeto compatível em características com o licitado.
Relativo à Qualificação Técnica. 10.12.1. Os atestados relativos à Qualificação Técnica estão estabelecidos no Termo de ReferênciaAnexo I (item 13.2).
Relativo à Qualificação Técnica a) Autorização de funcionamento expedida pela ANVISA; b) Alvará Sanitário; c) Certidão de Regularidade expedida pelo CRF - Conselho Regional de Farmácia; d) Comprovação de que dispõe de veículos adequados para o transporte dos materiais ou de que possui contrato com transportadora apta a prestar este tipo de serviço, a ser apresentado no momento da assinatura da Ata de Registro de Preços.
Relativo à Qualificação Técnica a) Um ou mais Atestados ou Declarações de Capacidade Técnica técnica, firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a mesma prestou serviços de atualização, instalação e suporte técnico do software, de acordo com o objeto desta contratação, e que cumpriu satisfatoriamente com todas as obrigações contratuais.
Relativo à Qualificação Técnica. 5.1.11.1. Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante executado satisfatoriamente atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com objeto deste Edital. 5.1.11.2. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 5.1.11.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 5.1.11.4. Quando solicitado, a licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual do contratante e local em que foram prestados os serviços. 5.1.11.5. No caso de Atestado de Capacidade Técnica ou documento equivalente, emitidos em língua estrangeira, deverá ser traduzido por tradutor juramentado.
Relativo à Qualificação Técnica. Apresentação de pelo menos um atestado (os) e/ou declaração (ões) de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da licitante em contrato pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, conforme delimitado abaixo: a.1) Entende-se por pertinente e compatível em característica o(s) atestado(s) que em sua individualidade ou soma, contemple a entrega de produtos condizentes com o objeto desta licitação. a.2) O atestado deverá indicar dados da entidade emissora (razão social, CNPJ, endereço, telefone, fax, data de emissão) e dos signatários do documento (nome, função, telefone, etc.), além da descrição do objeto. a.3) Sendo o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito privado dever ter firma do emitente reconhecida em cartório competente; o atestado e/ou declaração emitido por pessoa de direito público deverá constar órgão, cargo e matrícula do emitente. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017). a.4) E, na ausência dos dados indicados acima em especial do reconhecimento de firma em cartório competente, antecipa-se a diligência prevista no art. 43 parágrafo 3º da Lei Federal 8.666/93 para que sejam encaminhados em conjunto os documentos comprobatórios de atendimentos, quais sejam: notas fiscais de compra e venda, cópias de contratos, notas de empenho, acompanhados de editais de licitação, dentre outros. Caso não sejam encaminhados, o pregoeiro os solicitará no decorrer do certame para certificar a veracidade das informações e atendimento da finalidade do atestado. (Orientação técnica nºs 01 e 02/2017/GAP/SUPEL de 14/02/2017).