Common use of DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS Clause in Contracts

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05. 5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05. 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.2017, até às 09h00min do dia 06.10.2017. 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 06.10.2017 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05. 5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, com

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 6.1 O licitante será proponente é responsável por todas as formal pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas sua proposta e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Agência Nacional de acordo com o art. 13Saúde Suplementar qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros (inciso III do art. 13 do Decreto nº 5.450/055.450/2005). 5.2 Incumbirá ainda ao licitante 6.2 O proponente deverá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregãoo processo licitatório, ficando responsável responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05. 5.3 Caso haja desconexão 6.3 Após a divulgação do Edital no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx o proponente deverá encaminhar sua proposta com a descrição do objeto ofertado e o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregãopreço e se for o caso, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.2017respectivo anexo, até às 09h00min do dia 06.10.2017. 5.5 A realização a data e hora marcadas para abertura da sessão de lances fica fixada para o dia 06.10.2017 às 10h00minsessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, quando, então, encerrar- se-á, automaticamente, a fase de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05recebimento de propostas. 5.6 6.3.1 Até a abertura da sessão, o proponente poderá retirar ou substituir sua proposta anteriormente apresentada. 6.4 A Proposta participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) senha privativa do proponente. 6.5 A proposta de preço do proponente vencedor contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxpor meio eletrônico, após o encerramento da etapa de lances, sob pena no prazo de desclassificaçãoaté 02 (duas) horas, atualizada e em conformidade com os lances eventualmente ofertadoso último lance ofertado. 6.5.1 O proponente que não atender o prazo estabelecido, comou seja, não enviar sua proposta eletronicamente após o encerramento da etapa de lances, em conformidade com o último lance ofertado, será desclassificado. 6.5.2 Em caso de erros sanáveis na proposta de licitante e que não evidenciem sua elaboração de forma incompatível com o estabelecido neste edital e seus anexos, poderá o Pregoeiro sanar o erro ou solicitar que o licitante assim o corrija no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, conforme sua 6.6 A proposta de preço deverá ser elaborada em moeda corrente nacional (R$), expressa em algarismos e por extenso, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, devendo observar: a) Especificação clara e completa do serviço oferecido, sem conter alternativas de preços, ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05. 5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05. 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.201727/03/2013, até às 09h00min do dia 06.10.2017dia10/04/2013. 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 06.10.2017 10/04/2013 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05. 5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do fac-símile (82) 3231- 2975 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, comcom posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3(três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública.

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DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05. 5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05. 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.201726/05/2013, até às 09h00min do dia 06.10.201709/05/2013. 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 06.10.2017 09/05/2013 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05. 5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do fac-símile (82) 3231- 2975 ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, comcom posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 3(três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 10.1. O licitante será responsável deverá encaminhar a proposta por todas as meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, momento em que se encerrará automaticamente a fase de recebimento de propostas. 10.2. O licitante responsabilizar-se-á formalmente pelas transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrôniconome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao DETRAN-DF promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de acordo com o art. 13uso indevido da senha, inciso III do Decreto nº 5.450/05ainda que por terceiros. 5.2 10.3. Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregãoo processo licitatório, ficando responsável responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05. 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 10.4. A participação no pregão dar-se-á por meio utilização da digitação chave de identificação e da senha privativa de acesso para participar do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.2017, até às 09h00min do dia 06.10.2017pregão na forma eletrônica. 5.5 A realização 10.5. Havendo divergências entre a descrição do item no Comprasnet e no edital prevalecerá a descrição do edital. 10.6. Até a abertura da sessão de lances fica fixada para sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas. 10.7. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o dia 06.10.2017 às 10h00minpreenchimento, exclusivamente por meio do no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 10.7.1. Valor unitário do item; 10.7.2. A quantidade de acordo com unidades, observada a quantidade mínima fixada no Termo de Referência para cada item; 10.7.2.1. Em não havendo quantidade mínima fixada, deverá ser cotada a quantidade total prevista para o art. 21, do Decreto nº 5.450/05item. 5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo 10.7.3. Marca; 10.7.4. Descrição detalhada do objeto. 10.8. Todas as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado. 10.9. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e enviada através do quaisquer outros que incidam direta ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xxindiretamente no fornecimento dos bens. 10.10. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60(sessenta) dias, após o encerramento a contar da etapa data de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, comsua apresentação.

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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05. 5.2 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05. 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.201717.10.2019, até às 09h00min do dia 06.10.201728.10.2019. 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 06.10.2017 28.10.2019 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05. 5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, comcom posterior encaminhamento do original, no prazo máximo de 03(três) dias, contados a partir da data do encerramento da sessão pública. 5.7 Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 O 4.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo especificações, valor unitário e demais informações necessárias. 4.1.1 - A proposta de preços será responsável formulada e enviada em formulário específico, 4.1.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar, sob as penas da Lei, que se enquadram nas hipóteses do art. 3°, da Lei Complementar 123/2006, clicando no campo próprio previsto na tela de envio das propostas. Assinado por 4 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00XX-X000-XXX0-XX0X e informe o código 70DD-C868-FAD0-DE6C 4.2 - A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome nome, no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas propostas, assim como sua declaração e lances, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05os lances inseridos durante a Sessão Pública. 5.2 4.3 - Incumbirá ainda ao a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública Sessão Pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, de acordo com o art. 13, inciso IV do Decreto nº 5.450/05Pregão Eletrônico. 5.3 Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.4.4 - Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente: 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (deza) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.2017, até às 09h00min do dia 06.10.2017. 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada Preço unitário para o dia 06.10.2017 às 10h00minlote e total em moeda corrente nacional, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo em algarismos e com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05. 5.6 A Proposta de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no máximo duas casas decimais após o encerramento da etapa de lances, sob pena de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, coma vírgula;

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Samples: Licensing Agreements

DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 O 6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante será responsável e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do(s) item(ns) oferecido(s), até 1 (uma) hora antes do início da sessão eletrônica. 6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lancespropostas, de acordo com o art. 13, inciso III do Decreto nº 5.450/05assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica. 5.2 6.1.3. Incumbirá ainda ao à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregãosessão, ficando responsável pelo pelos ônus decorrente decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.1.4. Em relação aos itens que compõe o objeto licitado, de acordo não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos. 6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preço unitário e total por item. 6.1.5.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 3 (três) casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o art. 13, inciso IV fornecimento do Decreto nº 5.450/05objeto da presente licitação. 5.3 Caso haja desconexão com 6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o Pregoeiro no decorrer prazo de validade da etapa competitiva do pregãoproposta, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para igual ou superior a recepção dos lances, retornando o 90 (noventa) dias. 6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.3.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutosjuntamente com os documentos de habilitação, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 5.4 A participação no pregão dar-se-á proposta em via impressa, ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da digitação da senha privativa do licitante empresa, no prazo de até 24 (vinte e subseqüente encaminhamento das propostas de preços que ocorrerá a partir do dia 26.09.2017, até às 09h00min do dia 06.10.2017. 5.5 A realização da sessão de lances fica fixada para o dia 06.10.2017 às 10h00min, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de acordo com o art. 21, do Decreto nº 5.450/05. 5.6 A Proposta de Preços da(squatro) licitante(s) vencedora(s) contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada através do ou e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, horas após o encerramento da etapa fase de lances. 6.2.1. A via da proposta ajustada deverá indicar ainda: 6.2.1.1. Quantidade e preço unitário do(s) item(ns) que compõe o objeto; 6.2.1.2. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 90 (noventa) dias, sob pena a contar da data da sessão eletrônica; 6.2.1.3. Indicação da marca ou fabricante do equipamento ofertado; 6.2.1.4. Endereço da sede da empresa, endereço eletrônico, telefone de desclassificação, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, comcontato atualizado da licitante; e

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Samples: Pregão Eletrônico