EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024
Pregão Eletrônico Nº 002/2024 Data: 14/02/2024
Horário: 9 h
Tipo: menor preço global
Objeto: Contratação de empresa especializada na locação de equipamentos de impressão de documentos com fornecimento de insumos
Órgão Requisitante: Setor de Xxxxxxx
O MUNICÍPIO DE PAVERAMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.317/0001-06, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento exclusivamente dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido pela Lei Complementar nº 123/2006 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/2014), que estará realizando o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024, do tipo menor preço global, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE IMPRESSÃO COM FORNECIMENTO DE INSUMOS E MANUTENÇÃO PRESENCIAL E REMOTA DE EQUIPAMENTOS, através do site
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, de acordo com este Edital e seus Anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.319/2024, Protocolo nº 3034/2023, bem como as condições a seguir estabelecidas:
1. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO ELETRÔNICA:
1.1. A sessão eletrônica será realizada através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 14/02/2024, com início às 9h, horário de Brasília/DF.
1.2. O horário de encerramento da sessão eletrônica ficará a critério do Pregoeiro, de acordo com as necessidades surgidas no andamento da sessão.
1.3. Somente poderá participar da licitação o particular que apresentar proposta através do site indicado na subcondição 1.1, antes do início da sessão eletrônica.
1.4. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão eletrônica na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. DO OBJETO, VALOR DE REFERÊNCIA E CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. O objeto desta licitação consiste na contratação de empresa especializada para locação de equipamentos de impressão com fornecimento de insumos e manutenção presencial e remota de equipamentos, através da escolha da melhor proposta de preço, menor valor global, por página impressa, conforme segue abaixo, com seu respectivo valor de referência unitário:
Item | Quantidade | Medida | Especificação mínima | Valor referência por página impressa |
1 | 27 | Unidade | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e papel por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no mínimo 600 MHz; Saída de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. | 0,090 |
2.1.1. O fornecimento objeto do presente Edital deverá atender as exigências e condições previstas neste instrumento e especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência, deste Edital.
2.2. As licitantes deverão possuir condições que garantam a responsabilidade, presteza, segurança e eficácia da execução do objeto, de modo a obter pleno resultado.
2.2.1. A presente contratação não prevê apresentação de garantia de proposta, de acordo com o Art. 58, da Lei nº 14.133/2021.
2.2.2. A contratação não prevê apresentação de garantia contratual, de acordo com o Art. 96, da Lei nº 14.133/2021.
2.2.3. A contratação não prevê a aplicação de cadastro reserva, conforme possibilidade prevista no inciso VI, § 5º, do Art 82, da Lei nº 14.133/2021.
2.2.4. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação.
2.2.5. Os preços cotados serão considerados com até 3 (três) casas após a vírgula.
2.3. As empresas proponentes deverão apresentar proposta por unidade de impressão/cópia em preto, sendo o julgamento das propostas na forma global, considerando todos os custos com a manutenção preventiva e corretiva, incluindo peças originais e serviços técnicos especializados.
2.3.1. É vedada a cobrança por quaisquer defeitos decorrentes do uso dos equipamentos, bem como qualquer valor sobre páginas impressas excedentes.
2.4. A licitante interessada será responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários (se houver), reposição de peças e insumos/consumíveis.
2.4.1. É de responsabilidade da empresa licitante vencedora a reposição de toner preto não podendo faltar o produto quando for necessário.
2.4.2. Os toners pretos poderão ser estocados nas Secretarias para uso/reposição conforme a necessidade, ficando a cargo dos fiscais designados seu recebimento e controle.
2.5. A empresa licitante vencedora deverá atender ao chamado somente dos fiscais designados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de problemas técnicos com o maquinário.
2.6. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados por pessoal técnico treinado e com certificação junto ao fabricante ou representante das máquinas.
2.7. Havendo necessidade de substituição de algum equipamento, por problemas de funcionamento, a empresa licitante vencedora deverá efetuar a troca, sem qualquer ônus para o Município de Paverama, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o chamado dos fiscais designados.
2.8. A licitante vencedora deverá instalar os equipamentos, no prazo de até 5 (cinco) dias, após a solicitação do órgão responsável, por funcionários técnicos da empresa, nos locais indicados pela Administração Municipal.
2.9. O prazo de vigência da contratação será de no mínimo 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme dispõe Art. 105 e 106, da Lei nº 14.133/2021.
2.10. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento do objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante.
2.11. Todos os equipamentos deverão ser fornecidos no mesmo modelo/padrão, de acordo com as normas em vigor, e somente, serão aceitos os que estiverem de acordo com as especificações contidas neste Edital.
2.12. Conforme previsto em documento Anexo VIII, será realizado Teste de Conformidade para verificar as funcionalidades em relação ao equipamento ofertado pela licitante declarada vencedora do certame.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Poderá participar do pregão eletrônico o particular que atender a todas as exigências deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, a empresa licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; e/ou
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
3.4. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 3.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
3.5. Durante a vigência contratual é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES:
4.1. A impugnação ao ato convocatório do pregão será recebida até 3 (três) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica, exclusivamente por meio de formulário eletrônico. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
4.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
4.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.4. A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios:
a) Portal de Compras Públicas, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
ou
b) E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
4.6. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
4.7. Os autos deste procedimento licitatório permanecerão franqueados aos interessados junto ao Setor de Licitações, Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, CEP: 95.865- 000; e demais informações podem ser esclarecidas pelo Fone (00) 0000-0000; E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.8. De modo a atender o princípio da transparência, o Edital está disponibilizado nos seguintes endereços eletrônicos:
a) Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP): xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx;
b) Sistema Licitacon do TCE/RS: xxxxx://xxxxx.xx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxx/;
c) Portal de Compras Públicas, no endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/;
d) Sítio eletrônico oficial do Município de Paverama: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/; e
e) Também poderão ser lidos e/ou obtidos junto a Prefeitura Municipal de Paverama, situada na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4.9. Recomendamos a atenta leitura do Edital e seus anexos, a fim de evitar a prática das condutas previstas no Art. 155, da Lei nº 14.133/2021, que poderá acarretar na aplicação das penalidades previstas no artigo Art. 156, da mesma Lei, sem prejuízo das punições previstas em demais cominações legais.
5. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
5.1. Para participar do pregão, o particular deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO”, através do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
5.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
5.1.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade da empresa licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Paverama, promotor da licitação, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3. A perda da senha ou quebra de sigilo deverão ser comunicados imediatamente ao (à) Sr.(a) Pregoeiro(a), para imediato bloqueio de acesso.
6. DO ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta, contendo os preços unitário e total do(s) item(ns) oferecido(s), até 1 (uma) hora antes do início da sessão eletrônica.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.2. A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação aos itens que compõe o objeto licitado, não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar preço unitário e total por item.
6.1.5.1. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo 3 (três) casas decimais após a vírgula. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, quer diretos, quer indiretos, como, por exemplo, transportes, fretes, tributos relacionados com o fornecimento do objeto da presente licitação.
6.1.5.2. Da mesma forma, a proposta eletrônica deve contemplar a descrição completa do produto ofertado, sua marca, bem como o prazo de validade da proposta, igual ou superior a 90 (noventa) dias.
6.2. A licitante melhor classificada deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta em via impressa, ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances.
6.2.1. A via da proposta ajustada deverá indicar ainda:
6.2.1.1. Quantidade e preço unitário do(s) item(ns) que compõe o objeto;
6.2.1.2. Prazo de validade da proposta igual ou superior a 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão eletrônica;
6.2.1.3. Indicação da marca ou fabricante do equipamento ofertado;
6.2.1.4. Endereço da sede da empresa, endereço eletrônico, telefone de contato atualizado da licitante; e
6.2.1.6. Indicação nome completo do representante legal da empresa com a devida qualificação, (nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade, endereço residencial) e telefone.
6.3. Quaisquer tributos, despesas e/ou custos, diretos ou indiretos, não incluídos na proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou qualquer título, devendo os produtos finais ser fornecidos sem ônus adicionais aos preços da proposta.
6.4. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte das empresas participantes do Pregão Eletrônico, de todas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.5. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que desatenderem às especificações e exigências deste Edital e de seus Anexos, bem assim aquelas que apresentarem omissões, irregularidades ou defeitos que posam impedir ou dificultar o julgamento.
6.6. Poderá ser admitido pelo Pregoeiro erro de natureza formal, desde que não comprometa o interesse público e da administração.
6.7. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.7.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
6.7.2. Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.7.3. Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.7.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
6.8. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.9. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei nº 14.133/2021.
6.9.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.9.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.10. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.4 ou 3.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, e neste Edital.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
7.1. Na data e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme termos deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
7.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
7.6. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
7.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
8. DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES:
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração; e/ou
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital, desde que insanável.
8.3. A verificação da conformidade das propostas será realizada exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4. Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no Edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5. As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6. Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário de cada item.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
8.9.1. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,001 (um milésimo) de real.
8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porto – EPP deverão declarar na proposta eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s).
8.22. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06 (e Alterações da Lei Complementar Federal nº 147/14).
8.23. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.24. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DAS CONDIÇÕES DE DESEMPATE:
9.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts.
44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 8.21 e 8.22, deste Edital.
9.1.1. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor;
9.1.2. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame;
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 9.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
9.1.3. O disposto no item 9.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
9.2. Se não houver licitante que atenda ao item 9.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; e
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.3. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e
e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
10. DA NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO DS PROPOSTAS:
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
10.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 10.6, deste Edital.
10.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
10.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital.
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema e a ocorrência será registrada em ata.
10.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo; e
10.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características dos equipamentos ofertados, tais como marca, modelo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7. Sendo suscitada alguma dúvida quanto ao objeto proposto pela licitante vencedora, em razão das especificações da marca indicada na proposta, se for o caso, o Pregoeiro poderá solicitar ao licitante a apresentação de amostra do material e/ou declaração expedida pelo fabricante de que o objeto possui as características indicadas na proposta, como condição necessária para adjudicação do objeto.
10.7.1. O licitante que não atender ao disposto no item anterior, em prazo estabelecido pelo pregoeiro, estará sujeito a desclassificação do item proposto.
10.7.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
10.7.3. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de, no máximo, 30 (trinta) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10.12. No caso de desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.12.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos participantes.
10.13. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá ser anexada também a proposta por escrito, com os dados da empresa, nome do responsável, telefone para contato, e-mail e conta bancária para pagamento, conforme especificado nos Capítulo 6.2, do presente Edital.
10.14. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à licitante, se for o caso.
10.15. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.16. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.17. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital, especialmente o disposto no item 6.2, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. DA HABILITAÇÃO:
11.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá anexar os documentos exigidos para habilitação, bem como proposta ajustada, junto ao ambiente do Portal de Compras, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da fase de lances.
11.2. Junto à documentação, deverá ser anexada também a proposta por escrito, ajustada ao lance vencedor, conforme especificado nos Capítulo 6, do presente Edital.
11.3. A Habilitação das empresas para participarem da presente licitação será determinada pela apresentação dos seguintes documentos, que preferencialmente deverá ser apresentada em arquivo único anexado ao Portal de Compras:
11.3.1. Habilitação jurídica:
a) Cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.2. Qualificação Técnica:
a) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, contendo a identificação do contratante e da contratada, o tipo ou natureza dos serviços, o período de execução e a descrição dos serviços executados; e
b) Catálogos, prospectos, fichas técnicas que comprovem as características, marca e modelo que serão usados para integrar as impressoras disponibilizadas.
11.3.3. Habilitação fiscal, social e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa jurídica – CNPJ, extraída via internet, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias;
b) Comprovante de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade com a FAZENDA FEDERAL, mediante certidão conjunta negativa de débitos, ou positiva com efeitos de negativa, relativos aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade para com a FAZENDA ESTADUAL, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
e) Prova de regularidade para com a FAZENDA MUNICIPAL, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
11.3.4. Habilitação econômico-financeira:
a) Certidão negativa em matéria falimentar, concordatária, recuperação judicial e extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
b) Comprovação fornecida pela Junta Comercial de que a empresa se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Microempreendedor Individual (Certidão Simplificada), ou, Declaração firmada por contador ou técnico em contabilidade indicando o seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, de que a licitante ostenta esta condição, devendo ambas serem firmadas no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de abertura do pregão, se for o caso;
c) Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais1;
d) para comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:
AD
LIQUIDEZ INSTANTÂNEA: = índice mínimo: maior ou igual a 1 (um)
PC
AC
LIQUIDEZ CORRENTE: = índice mínimo: maior ou igual a 1 (um)
PC
AC + ARLP
LIQUIDEZ GERAL: = índice mínimo: maior ou igual a 1 (um)
PC + PELP PL
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: = índice mínimo: maior ou igual a 1 (um)
PC + PELP PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: = índice máximo: menor ou igual a 1(um)
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo; PL = Patrimônio Líquido.
1 Até o dia 30 de abril: todas as empresas poderão apresentar o balanço do penúltimo exercício, registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal no Brasil. Entre o dia 30 de abril e o último dia útil de julho (prazo prorrogado pela IN 2023, da RFB): 1. As empresas que não utilizam a Escrituração Contábil Digital – ECD, deverão apresentar obrigatoriamente o balanço do último exercício financeiro devidamente registrado no órgão competente. 2. As empresas que utilizam a ECD deverão apresentar o balanço do último exercício financeiro, se o mesmo já foi encaminhado para a Receita Federal, ou do penúltimo exercício financeiro, acompanhado de documento oficial ou de declaração firmada por xxxxxxxx, que comprove eu a empresa adota a ECD. Após o último dia útil de julho: todas as empresas deverão apresentar balanço do último exercício financeiro, devidamente registrado no órgão competente ou enviado para Receita Federal.
11.3.4.1. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
11.3.4.2. É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório.
11.3.4.3. Os licitantes que utilizam a escrituração contábil digital - ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil.
11.3.4.4. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
11.3.4.5. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
11.3.4.6. A substituição referida no item 11.1.3.5. somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
11.3.4.7. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
11.3.5. Declarações:
a) Declaração firmada por xxxxxxxx ou técnico em contabilidade indicando o seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC, de que a licitante ostenta esta condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreendedor Individual e/ou outro enquadramento correspondente, firmada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de abertura do Pregão, conforme Modelo constante no Anexo V, deste Edital;
b) Declaração geral conjunta para habilitação, conforme modelo proposto no Anexo VI,
deste Edital;
c) Declaração formal de conhecimento das obrigações, de possuir pessoal técnico
adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, conforme modelo constante no Anexo IV, deste Edital; e
d) Declaração de que o equipamento deverá ser de boa qualidade, atender as normas técnicas nacionais da ABNT quanto ao desempenho, segurança, características técnicas, emitida pela empresa licitante.
11.3.6. A habilitação será realizada por processo eletrônico de comunicação a distância, anexando a devida documentação no portal xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
11.4.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
11.4.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
11.5. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.6. A microempresa e a empresa de pequeno porte ou cooperativa, declarada vencedora que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista, conforme arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em cinco dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
11.6.1. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição;
11.6.2. A não regularização da documentação no prazo fixado implicará na inabilitação do licitante, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; e
11.6.3. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
11.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.8. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.9. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
11.10. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
11.11. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.
11.11.1. Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.12. Os documentos que dependam de prazo de validade e que não contenham esse prazo especificado no próprio corpo, em lei ou neste processo, devem ter sido expedidos em no máximo 90 (noventa) dias anteriores a data determinada para a sessão pública para abertura das propostas.
11.13. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedora.
11.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento”, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
11.15. A empresa licitante que convocada na forma prevista pelo item 11.1. e deixar de entregar a documentação, ou entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta ficará passível da aplicação de multa pecuniária de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total de sua proposta, assim como, declarada inidônea para licitar ou contratar por até 60 (sessenta) meses pelo Município de Paverama, conforme previsto no Art. 119, do Decreto Municipal nº 1.319/2024.
11.16. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, passa-se a fase de análise da prova de conformidade do equipamento ofertado, conforme regras descritas no Anexo VIII.
11.17. A data e o horário da prova de conformidade serão designados no ato de suspensão do certame, ao final do julgamento dos documentos de habilitação, e esta deverá ocorrer dentro do prazo de 3 (três) dias úteis.
1.18. A prova de conformidade será apreciada pela Comissão de Avaliação (formada por servidores usuários), que manifestarão aceite formalmente das especificações previstas, lavrados em ata.
11.19. A prova de conformidade será realizada com a possibilidade de participação de qualquer interessado, podendo se manifestar somente estando devidamente autorizado/credenciado para tal. 11.20. A avaliação será objetiva, nos termos estipulados no Teste de Conformidade (Anexo VIII) com observância das disposições do Estudo Técnico Preliminar e no Termo de Referência, ambos anexos ao presente Edital.
12. DO RECURSO ADMINISTRATIVO:
12.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133/2021.
12.2. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) Ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) Julgamento das propostas;
c) Ato de habilitação ou inabilitação de licitante; e/ou
d) Anulação ou revogação da licitação.
12.3. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.4. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 12.2 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; e
b) A apreciação dar-se-á em fase única.
12.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
12.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
12.7. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12.8. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema do Portal de Compras.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14. DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO:
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO:
15.1. A licitante vencedora será convocada para assinar o Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar a contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no Capítulo 6, deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3, deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o Contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste Edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
16.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do contrato, prorrogável por até 05 (cinco) anos, na forma dos artigos 106 da Lei n° 14.133/2021.
16.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
16.3. A prorrogação será formalizada mediante termo de aditivo contratual.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
17.1. Para receber o pagamento, a Contratada deverá apresentar as notas fiscais mensalmente, em datas ajustadas com a Administração ao Setor de Compras, órgão responsável pelo gerenciamento do objeto, sendo observadas as disposições previstas na minuta contratual.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e relatório de cópias impressas por equipamento fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 20 (vinte) dias úteis da entrega total do(s) documentos previstos na minuta contratual.
17.4. Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.5. Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, bem como realizará a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB nº 1.234/2012 e Decreto Municipal nº 1.213/2022, se for o caso.
17.5.1. A licitante deverá indicar no campo observação da Nota Fiscal, a alíquota correspondente ou isenção da mesma, conforme previsto nas normas vigentes.
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | Saldo Disponível |
- Despesa: 14009 / Projeto: 2043 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 31 | R$ 2.000,00 |
- Despesa: 14011 / Projeto: 2026 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 10.000,00 |
- Despesa: 14139 / Projeto: 2014 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 20 | R$ 30.000,00 |
- Despesa: 14000 / Projeto: 2007 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 140.000,00 |
- Despesa: 14001 / Projeto: 2011 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 30.000,00 |
- Despesa: 14002 / Projeto: 2016 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 20 | R$ 65.000,00 |
- Despesa: 14003 / Projeto: 2021 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 40 | R$ 50.000,00 |
- Despesa: 14004 / Projeto: 2028 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 7.000,00 |
- Despesa: 14005 / Projeto: 2035 / Classificação: 3.3.3.4.0.30.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 15.000,00 |
- Despesa: 14008 / Projeto: 2015 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 31 | R$ 2.000,00 |
17.6. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
17.7. O Município não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente ao fornecimento dos produtos com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes no Edital e seus Anexos.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO:
18.1. O prazo de entrega dos equipamentos é de 05 (cinco) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
18.2. Os equipamentos deverão ser entregues nos locais indicados pela Administração Municipal, nas repartições públicas designadas, no horário das 8h às 17h.
18.3. Verificada a desconformidade de algum dos equipamentos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.4. Os equipamentos a serem entregues deverão ser adequadamente acondicionados, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
19. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES:
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
19.1.1. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
19.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
19.1.2.1. Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a
negociação;
edital;
19.1.2.2. Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
19.1.2.3. Pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
19.1.2.4. Deixar de apresentar amostra; e/ou
19.1.2.5. Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do
19.1.3. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
19.1.3.1. Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
19.1.4. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
19.1.5. Fraudar a licitação;
19.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
19.1.6.1. Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
19.1.6.2. Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
19.1.6.3. Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
19.1.7. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; e/ou
19.1.8. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
19.2. Com fulcro na Lei nº 14.133/2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
19.2.1. Advertência;
19.2.2. Multa;
19.2.3. Impedimento de licitar e contratar; e/ou
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
19.3.1. A natureza e a gravidade da infração cometida;
19.3.2. As peculiaridades do caso concreto;
19.3.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
19.3.4. Os danos que dela provierem para a Administração Pública; e/ou
19.3.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
19.4.1. Para as infrações previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
19.4.2. Para as infrações previstas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
19.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
19.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
19.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 19.1.4, 19.1.5, 19.1.6, 19.1.7 e 19.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 19.1.1, 19.1.2 e 19.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
19.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 19.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
19.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis,
que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
19.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
19.15. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.16. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; e
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
20.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da
Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
20.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021.
20.4. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.9. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.11. Foram nomeados para a Fiscalização Técnica/Setorial, os seguintes servidores:
a) UESLEI XXXX XXXXXX, Chefe do Setor de Xxxxxxx;
b) XXXXXX XXXXX XX XXXX, Coordenador de Equipe Pedagógico;
c) XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Supervisor de Saúde; e
d) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
20.12. Foram nomeados para a Gestão do Contrato, os seguintes servidores:
a) TAILA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento – Interina;
b) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde e Assistência
Social;
c) XXXXXX XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
d) XXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito; e
e) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
20.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Teutônia para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
20.14. Os questionamentos ou dúvidas deverão ser preferencialmente formalizados na plataforma do Portal de Compras Públicas, pelo endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, a fim de registrar o questionamento e possibilitar a visualização da resposta aos demais licitantes participantes.
20.15. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – ETP;
Anexo III – Modelo sugerido de Proposta;
Anexo IV – Modelo Declaração de Beneficiário da Lei Complementar nº 123/2006; Anexo V – Modelo Declaração geral conjunta para habilitação;
Anexo VI – Modelo Declaração formal de conhecimento das obrigações, de possuir pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação;
Anexo VII – Minuta do Contrato; e Anexo VIII – Teste de Conformidade.
Paverama/RS, 29 de janeiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3034/2023
Município de Paverama
Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
Necessidade da Administração: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços locação de equipamentos de impressão e digitalização com fornecimento de insumos
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS:
1.1. Este termo de referência tem por objeto a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de impressoras do tipo multifuncionais (copiadora/impressora/digitalizadora), equipamentos em linha de fabricação com estado de conservação novo, incluindo suporte técnico especializado, manutenção corretiva e preventiva, fornecimento e/ou substituição de peças e impressoras, softwares, acessórios e suprimentos originais (cartuchos, toners, cilindros e outros materiais necessários para o bom funcionamento dos equipamentos), contratação na modalidade de franquia mensal de páginas, de modo global, para utilização nos prédios da Administração Municipal:
Item | Medida | Quant | Especificação | Quantidade efetivamente impressa no ano de 2023 |
1 | Unidade | 27 | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e folhas por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no mínimo 600 MHz; Saída | 473.866 |
de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. |
1.2. Em caso de divergência entre as especificações deste Termo de Referência (TR); do Estudo Técnico Preliminar (ETP); ou do Edital, sempre prevalecerão as disposições previstas no Edital.
1.3. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 1157, de 25 de novembro de 2021.
1.4. O prazo de vigência da contratação é de até 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, na forma do artigo 106 e 107, da Lei Federal n° 14.133/2021, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
1.5. Não se aplica ao contrato a previsão de matriz de riscos.
1.6. A contratação em tela se restringe unicamente a locação de impressoras multifuncionais, de maneira a obter um controle padronizado de quantidades a ser utilizadas.
1.7. Tal modalidade de contratação é uma tendência de crescente utilização, tanto na iniciativa privada como em órgãos públicos na administração direta e indireta, bem como nos demais poderes da república, consequentemente das inúmeras vantagens que oferece.
1.8. A locação dos equipamentos contribui diretamente no desenvolvimento das atividades administrativas, sendo importante salientar as seguintes vantagens para a Administração:
a) Utilização de equipamentos atuais, com eficiência energética, sem custos extras, pois é fato que os equipamentos se tornam obsoletos com pouco tempo de uso devido as atualizações frequentes das grandes marcas. Com a locação de impressoras, a Administração dispõe de equipamentos modernos e novos, o que aumenta a rapidez de impressão, além de reduzir o consumo de insumos. Destaca-se que trocar o acervo de equipamentos/adquirir novos impressoras seria muito oneroso financeiramente, por isso o serviço de locação de impressoras torna-se imprescindível para mitigar o gasto;
b) Pagar apenas pelo que efetivamente for utilizado, o que evita desperdícios e otimiza os recursos da Prefeitura;
c) Contemplar a manutenção preventiva, evitando gastos e demais custos com manutenções corretivas. Além de realizarem manutenções preventivas, ou seja, serviço realizado antes da máquina apresentar qualquer tipo de defeito, a contratante dispõe de profissionais técnicos qualificados, o que viabiliza o atendimento rápido, personalizado e nas dependências dos órgãos municipais;
d) Possibilidade de gestão de cópias impressas. Uma das causas para o desperdício é justamente a falta de controle. A maioria dos órgãos não realizam o controle de quantas cópias estão sendo impressas por mês. É possível mensurar qual máquina foi utilizada e o quanto foi impresso. Com esse tipo de informação é possível regular e criar ações práticas de economia e incentivo ao bom uso dos equipamentos;
e) Redução de custos com impressões, com as vantagens apontadas anteriormente uma das consequências da locação de impressoras é a redução de gastos. Além da comodidade e qualidade, a locação de impressoras melhora o gerenciamento do uso dos recursos públicos.
1.9. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que visam atender à necessidade de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando o funcionamento das atividades finalísticas, de modo que sua interrupção poderia comprometer a prestação de um serviço público.
1.10. Quando houver CONTRATO, o instrumento oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação (no que couber).
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
2.1. A fundamentação da Contratação e suas peculiaridades encontra-se pormenorizada em Tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A estimativa de preços é precedida de regular pesquisa, nos moldes do art. 23 da Lei nº 14.133/21 e do Decreto Municipal nº 1319/2024 que se encontram com preços usuais de mercado, acostados ao processo.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
3.1. A solução proposta é a contratação de empresa especializada para o fornecimento de combustíveis, conforme tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, e demais disposições a serem determinadas no Edital a ser elaborado.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
4.1. Os produtos necessários têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo Edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4.2. O objeto deve ser entregue com as mesmas especificações constantes no Estudo Técnico Preliminar e seus anexos.
4.3. São de responsabilidade da empresa todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários, bem como as despesas com frete, e recursos humanos (quando for o caso).
4.4. Das especificações necessárias para o fornecimento, constam no quadro do item 1.1, do presente Termo de Referência os requisitos mínimos necessários para o fornecimento dos equipamentos.
4.5. Da forma de execução, suporte técnico e demais responsabilidades da contratada, constam pormenorizadas no Tópico 3.3, do Estudo Técnico Preliminar.
4.6. As observâncias quanto as obrigações da contratante e da contratada, hipóteses de sanções e de rescisão contratual serão estabelecidas no Edital do certame e seus anexos, em especial, Contrato, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.7. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.8. Não haverá exigência da garantia da contratação prevista nos artigos 96 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
4.9. A contratação preferencialmente deverá ser realizada por meio de licitação, na modalidade Pregão, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XLI, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.10. Para fornecimento dos combustíveis pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os documentos a título habilitação, que serão especificados no Edital, nos termos do art. 62, da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.11. Eventuais infrações e/ou sanções serão disciplinadas no Edital a ser elaborado pela Assessoria Jurídica, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.319/2024.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
5.1. O modelo de execução do objeto a ser Contratado será especificado em minuta do Contrato, anexo integrante do Edital.
5.2. Início da execução do serviço:
- Imediato após assinatura do contrato
5.2. Local de execução do serviço:
- Todas secretarias e órgãos municipais localizados no Município de Paverama.
5.3. Unidade responsável:
- Setor de Compras.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO:
6.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas pelos responsáveis designados Termo de Ciência, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto de presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações.
6.2. Os servidores e atribuições necessárias a fiscalização e a gestão dos contratos serão realizadas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, disposições previstas no Decreto Municipal nº 1319/2024, auxiliados pela Assessoria Jurídica e o Controle Interno no âmbito do Município de Paverama.
6.3. Monitoramento dos resultados através de relatório mensal de impressões, contento identificação do equipamento, local de instalação, consumo de impressões monocromáticas e totais de impressões (por centro de custo e total).
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO:
7.1. Os preços cotados para locação de equipamentos e a manutenção técnica com fornecimento suprimentos das impressoras da Contratante, incluem todas as despesas necessárias para a instalação e garantia de pleno funcionamento dos equipamentos nas instalações físicas da
Contratante, englobando peças, componentes, acessórios, software, transporte, configuração, testes e serviços de manutenção preventiva e corretiva, durante a vigência do contrato.
7.2. A locação e serviços de manutenção serão pagos por cópia impressa monocromática em cada equipamento, não sendo franqueado nenhuma quantidade mínima de cópia.
7.3. O valor mensal será efetuado mediante extrato de utilização mensal emitido através software de gerenciamento, contabilizando o número de impressões e a este sendo multiplicado pelo custo por página impressa cotado pela vencedora do processo licitatório.
7.4. Este relatório deverá ser entregue até o dia 20 de cada mês para os responsáveis do contrato e servirá para conferência da nota fiscal emitida pela empresa.
7.5. A empresa deverá mensalmente, através do controle especifico de cada equipamento, retirar o relatório de consumo.
7.6. As Notas Fiscais devem ser entregues até o dia 30 (trinta) de cada mês, para liquidação dentro do mês de competência.
7.7. Os equipamentos que imprimirem em tamanho de papel A3 deverão possuir contador geral que realize a contabilização destas folhas impressas como duas páginas A4, pois o valor custo por página deverá ser contabilizado sobre tamanhos A4.
7.8. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
7.9. O pagamento será efetuado em um prazo não superior a 20 (vinte) dias, contados da data da execução do serviço mediante a apresentação da nota fiscal devidamente certificada pelo servidor competente.
7.10. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA, através de ordem bancária, devendo, para isto estar explicitado na proposta nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
7.11. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos documentos pertinentes a contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrendo de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
7.12. A empresa contratada deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e da Dívida da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
7.13. A regularidade fiscal e trabalhista da empresa contratada será confirmada, mediante a consulta efetuada por meio eletrônico.
7.14. Todos os custos com imposto, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que porventura ocorrem serão de responsabilidade da empresa contratada.
7.15. Havendo erro no documento de cobrança, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado até que a empresa contratada providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, nesse caso, quaisquer ônus por parte da Prefeitura Municipal de Paverama.
7.16. Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, bem como realizará a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB nº 1.234/2012 e Decreto Municipal nº 1.213/2022, se for o caso.
7.16.1. A licitante deverá indicar no campo observação da Nota Fiscal, a alíquota correspondente ou isenção da mesma, conforme previsto nas normas vigentes.
7.17. O pagamento deverá ser realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.18. O pagamento será feito de acordo com os recursos disponíveis e demais disposições previstas na minuta do Edital a ser elaborado pela Assessoria Jurídica.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO:
8.1. Conforme disposto no item 4.6, o(s) futuro(s) contratado(s) será(ão) selecionado(s) mediante processo licitatório na modalidade Pregão.
8.2. Forma de julgamento:
- Menor valor global.
8.3. Adjudicações do objeto:
- Menor valor global. Somente um fornecedor poderá sagrar-se vencedor.
9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
9.1. A pesquisa de preços realizada de acordo com as disposições previstas no Capítulo IV, do Decreto Municipal nº 1.319, de 02 de janeiro de 2024:
I – Do objeto a ser contratado:
- Consta a descrição indicada no quadro do item 1.1, do presente Termo de Referência: II – Da identificação do agente responsável pela pesquisa:
- Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Agente Administrativo – Matricula funcional: 1449 – Chefe do Setor de Xxxxxxx.
III – Da caracterização das fontes consultadas:
a. ( ) pesquisa em sistemas oficiais de governo, como o painel para consulta de preços ou no banco de preços em saúde disponíveis no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);
b. (X) contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços;
c. ( ) dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo da União, Estado ou Município, sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e
compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso;
d. (X) pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, preferencialmente por e-mail ou outro documento oficial indicando o requisitante e o visado pelo representante da empresa, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que tenham sido obtidos os orçamentos com menos de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital;
e. ( ) pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital; ou
f. ( ) outro método devidamente justificado:
g. (X) combinação de métodos dos itens supra, analisados de forma crítica para determinação dos valores de referência: (X) menor preço; ( )melhor técnica ou conteúdo artístico; ( ) técnica e preço; ( ) maior retorno econômico; ou ( ) maior desconto.
IV – Da série de preços coletados:
Item | Medida | Quant. | Especificação | Valor PP 037/2018 | Pesquisas (R$) | Xxxxx Xxxxx | |||
Recohpel | PontoInfo | Luza | CSA | ||||||
1 | Unid. | 27 | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e folhas por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no mínimo 600 MHz; Saída de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. | 0,063 | 0,092 | 0,100 | 0,105 | 0,089 | 0,090 |
Quantidade de impressões realizadas no ano de 2023: 473.866 multiplicado pelo valor de referência: R$ 42.647,94 |
V – Do método aplicado para a definição dos valores estimados:
a. foram realizadas as médias dos valores apurados na pesquisa, e desconsiderados os valores com variação extrema, para suavizar a média de preços de mercado.
VI – Das justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inconsistentes, inexequíveis ou excessivamente elevados, se aplicável.
a. Foi utilizado o valor médio por item;
b. Houve valores excessivamente elevados que foram desconsiderados da pesquisa realizada e estão sublinhados no quadro.
VII – Da memória de cálculo do valor estimado e documentos que lhe dão suporte:
- Consta em anexo, juntados aos autos os documentos pertinentes a pesquisa realizada.
VIII – Justificativa da escolha dos fornecedores, no caso da pesquisa direta:
Justificativa: Foram selecionados diretamente os fornecedores, pois verifica-se que são empresas de atuação no ramo, bem como localizadas no Estado do Rio Grande do Sul, sendo imprescindível o suporte e assistência técnica eventualmente necessários. A pesquisa realizada formalmente com 4 (quatro) fornecedores usualmente contratadas verificadas no Licitacon - TCE/RS.
Menciona-se ainda no quadro de composição de valores, o preço atualmente praticado pelo fornecedor contratado com uma variação 43,65% em relação novo valor de referência. Espera-se que com a realização do processo licitatório ocorra a redução do valor a ser contratado.
IX – Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 42.647,94 (quarenta e dois mil, seiscentos e quarenta e sete reais e noventa e quatro centavos)
10. DA VISTORIA TÉCNICA:
10.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
10.2. As empresas que tiverem interesse em realizar a visita técnica para verificar os locais para entrega e instalação poderão fazê-la, mediante agendamento prévio, acompanhado por servidor designado pela Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
10.3. A proponente que optar pela não realização da vistoria, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar, como justificativa para se eximir das obrigações assumidas, o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes no fornecimento dos itens e suas peculiaridades.
11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
11.1. O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária anexas aos atos do processo administrativo.
Paverama/RS, 24 de janeiro de 2024.
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento
ANEXO II
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP)
1 – INFORMAÇÕES BÁSICAS:
1.1 – Processo Administrativo: 3034/2023.
1.2 – Área Requisitante: Setor de Compras.
2 – DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE:
2.1 – Estudo técnico preliminar para tratar da necessidade da contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de impressoras de forma contínua sem dedicação exclusiva de mão de obra. A realização de uma contratação para atendimento da demanda, se faz necessária visto que o serviço é fundamental no atendimento da população.
2.2 – O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que os serviços ora contratados pela Administração são necessários para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes sendo a vigência da contratação Plurianual a mais vantajosa para Administração a ser melhor detalhada no instrumento contratual.
2.3 – As necessidades de negócio, a serem atendidas com a presente demanda envolvem:
a) Disponibilização de equipamentos de uso corporativo multitarefa para impressão, cópia e digitalização de documentos – segundo especificações, quantidades e distribuição definidas;
b) Impressão/reprodução de documentos corporativos em formatos convencionais (A3/A4), em configuração de cor monocromática, observando os critérios de tecnologia, performance e qualidade definidos neste ETP;
c) Digitalização de documentos em formatos convencionais (A3/A4), em configuração de cor monocromática e policromática observando os critérios de tecnologia, performance e qualidade definidos neste ETP;
d) Fornecimento de solução completa de gerenciamento do serviço contratado, incluindo gerenciamento de equipamentos, de consumo de impressões, gerenciamento de usuários e gestão técnica do serviço;
e) Instalação e configuração dos equipamentos e da solução de gerenciamento dos serviços, incluindo todos os seus componentes e treinamento técnico à equipe designada pelo tomador do serviço;
f) Provimento de assistência técnica on-site, com manutenção preventiva/corretiva e reposição de peças – incluindo provimento de solução de gestão de atendimento ao usuário, com automação do processo de abertura e controle de acionamentos técnicos via interface web e/ou central de atendimento;
g) Fornecimento contínuo de suprimentos e consumíveis de impressão (exceto papéis ou outras mídias de impressão) – incluindo, por exemplo, cartuchos de toner e outros suprimentos e consumíveis de substituição contínua (todos novos, não remanufaturados, originais e genuínos do fabricante dos equipamentos a serem aplicados); e
h) Treinamento e suporte aos usuários da solução e repasse de conhecimentos acumulados ao longo da prestação dos serviços.
2.4. A contratação da locação não apenas é básica para o desenvolvimento de atividades operacionais e administrativas, mas também contribui para a sustentabilidade financeira da Administração Municipal. Essa ação não apenas responde às demandas imediatas, mas também projeta a administração municipal como uma entidade comprometida com a eficiência operacional e o bem-estar no atendimento a comunidade.
3 – DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:
3.1 – O objeto deve ser entregue com as mesmas especificações constantes no Termo de Referência a ser laborado e seus anexos.
3.2 – São de responsabilidade da empresa todos os impostos, taxas, licenças e registros dos órgãos públicos municipais, estaduais e federais, que se fizerem necessários, bem como as despesas com frete e recursos humanos (quando for o caso).
3.3 – Durante a execução, os serviços serão submetidos à inspeção, sendo observados os seguintes itens:
a) Itens de segurança e utilizar EPI;
b) Critérios de Sustentabilidade.
3.4 – A prestação dos serviços compreende a contratação de empresa especializada na locação de impressoras do tipo multifuncionais (copiadora/impressora/scaner), com os suprimentos e com manutenção inclusa, visamos manter o parque de impressoras multifuncionais atualizadas, auxiliando na redução de gastos com processos de compras, estoque de suprimentos e manutenção de equipamentos além das previsões em contrato, da seguinte forma conforme segue abaixo.
3.4.1 – Das especificações mínimas do equipamento a ser ofertado:
Item | Descrição |
1 | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e folhas por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no |
mínimo 600 MHz; Saída de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. |
3.4.2 – Da forma de fornecimento/execução:
1). É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todos os equipamentos e meios necessários para promover os serviços a serem disponibilizados completamente operacionais e com o custo já incluso no valor mensal a ser pago pela Prefeitura Municipal de Paverama.
2) Cabe à CONTRATADA a instalação, configuração, manutenção e substituição dos equipamentos necessários para a operacionalização dos serviços.
3) Fornecer em regime de locação/comodato, todos os equipamentos necessários para o funcionamento dos serviços contratados, incluindo todos os custos referentes a atualizações tecnológicas, substituição de equipamentos e suporte técnico.
4) A CONTRATADA deverá comparecer através de seu representante em todas as reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliação que venham a ser convocadas previamente pela Prefeitura Municipal Paverama.
5) A CONTRATADA deverá prestar treinamento para a área de tecnologia da informação da Prefeitura Municipal de Paverama e os funcionários por ela indicados, de forma a habilitá-los ao pleno uso e gerência dos serviços contratados.
6) Durante a vigência do contrato deverão estar inclusos atualizações, licenças e garantia dos softwares necessários para os serviços prestados.
7) As ativações devem ser conforme cronograma estabelecido pela Contratante, no prazo de até 5 (cinco) dias.
3.4.3 – Demais especificações:
1) Apenas deverá ser cobrado valor por página impressa, de forma global mensal, mediante relatório de uso por equipamento sem o pagamento de valores excedentes.
2) A título de aceitabilidade da especificação técnica de velocidade de impressão, será considerada válida a velocidade mínima em página por minuto (ppm) conforme ISO/IEC 24734:2014.
3) A CONTRATADA deverá manter em seu quadro regular, profissionais técnicos treinados pelo fabricante do produto ofertado, devendo responsabilizar-se por todas as despesas de deslocamento dos técnicos para a instalação no local, incluindo hospedagem e alimentação, que se fizerem necessárias.
4) A CONTRATADA deverá realizar o faturamento mensal conforme orientação da CONTRATANTE.
5) Todos os serviços deverão ter disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, todos os dias do ano, com instalação, manutenção, suporte e fornecimento de materiais e equipamentos, de acordo com as condições e especificações previstas neste Termo de referência e seus Anexos.
6) Executar o objeto do certame em estrita observância dos ditames estabelecido pela Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)).
7) Dispor de equipamentos novos, de primeiro uso e não recondicionados e/ou remanufaturados e estar em linha de produção.
8) Apresentar atestado de qualificação técnica compatível com o objeto licitado.
9) Ofertar equipamentos idênticos (todas as monocromáticas, do mesmo modelo e fabricante) para simplificar o controle de atendimento e suprimentos.
10) Os suprimentos (toners, cilindros e etc) e/ou peças de reposição devem ser originais e genuínos da marca do fabricante do equipamento e certificados pelo fabricante do equipamento, em embalagem original lacrada. Não serão aceitos, em hipótese alguma, produtos remanufaturados, reciclados, reformados, reenvasados e/ou recondicionados.
11). Após assinatura do contrato, os equipamentos deverão ser entregues e instalados conforme prazo definido pela CONTRATANTE, em cronograma a ser definido em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento.
12) A CONTRATADA deverá fornecer suprimentos de reserva que possa ser substituído pelos servidores da Prefeitura, no mínimo 2 (duas) unidades por equipamento.
13) A empresa prestadora de serviço deverá recolher os toners utilizados para dar o devido destino a eles.
14) Realizar visitas técnicas sempre que solicitado.
15) Deverá fornecer equipamento (igual, similar ou superior) de reserva em caso de não solução do problema.
16) Arcar com os custos de transporte e instalação.
17) Fornecer, juntamente com os equipamentos, transformador de voltagem, compatível com a carga do equipamento, com entrada de 220V e saída de 110V e cabo USB.
18) Em casos de novas instalações ou mudanças de locais de equipamentos locados, caberá à CONTRATADA realizar as instalações físicas e de drivers necessárias para o funcionamento dos equipamentos.
19) Em casos em que haja mudança de endereçamento de rede da operadora local, caberá à CONTRATADA realizar a reconfiguração dos equipamentos locados e seu vínculo com os computadores locais.
20) Realizar manutenção preventiva, devendo fornecer relatório individual da manutenção preventiva realizada.
21) A CONTRATADA ficará responsável pelo devido recolhimento dos consumíveis utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental, em conformidade com a Lei Federal nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), normativos estaduais e municipais sobre o tema, bem como os preceitos de preservação ambiental.
22) A atividade de logística reversa do toner deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, devendo ela obedecer a todas as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive de restos de toner, carcaças e caixas de resíduo.
23) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
24) Os equipamentos devem estar em conformidade com o padrão internacional de consumo eficiente de energia ENERGY STAR®. São certificados com o selo de eficiência energética os equipamentos que usam entre 20% e 30% menos que os estabelecidos por normas federais.
25) Atualizar ou substituir todo o parque tecnológico, a cada 5 (cinco) anos, fornecendo equipamentos novos de primeiro uso.
26) Em caso de alteração de local/endereço de algum equipamento, a empresa deverá realizar sem nenhum custo.
3.4.4 – Do suporte técnico:
1) A CONTRATADA deverá fornecer serviços de suporte técnico, a fim de solucionar qualquer defeito ou avaria que impeça o funcionamento dos equipamentos ofertados, de acordo com suas características e/ou especificações, ou por ocorrência de desgastes atípicos que se apresentarem, durante o período de vigência do contrato, bem como conferência e atualização de software, durante o mesmo período.
2) A empresa CONTRATADA deverá manter central de atendimento durante todo o período útil referenciado, informando à equipe de TIC e mantendo ativos canais de chamados via ferramenta de Help Desk (WEB) e via telefone.
3) A ferramenta de Help Desk deverá possibilitar, minimamente, a inserção e acompanhamento das demandas, a partir do fornecimento de ticket de solicitação, informando o número do ticket, o horário do registro e as atualizações da demanda.
4) A manutenção, durante o prazo de vigência do contrato nos equipamentos, deverá ser prestada no local onde os equipamentos estiverem instalados.
5) Caso seja necessária a retirada de algum equipamento para reparos, a CONTRATADA deverá disponibilizar outro equipamento no local, do mesmo modelo e com, no mínimo, as mesmas configurações do existente, até a conclusão da manutenção do equipamento original, sem qualquer ônus à Prefeitura.
6). A empresa vencedora deverá disponibilizar Assistência Técnica nos horários úteis praticados pela Prefeitura Municipal de Paverama, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h; com prazo máximo de solução de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da abertura do chamado técnico, para conserto ou substituição de equipamentos, internos ou externos, seja para manutenção preventiva ou corretiva.
7) Os atendimentos deverão respeitar os seguintes critérios:
a) Prazo máximo para início de atendimento, após a abertura do chamado: 30
(trinta) minutos; e
b) Prazo máximo para resolução do problema, após a abertura do chamado: 24
(vinte e quatro) horas úteis.
8) Entende-se por “início de atendimento” o horário da abertura do chamado indicando a indisponibilidade do link.
9) Entende-se por “término do atendimento” o momento em que o equipamento estiver 100% funcional, compreendendo, inclusive, substituições de equipamentos, ajustes ou reparos nos equipamentos da CONTRATADA, sem qualquer ônus adicional para a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.
10) A CONTRATADA deverá apresentar um Relatório de Atendimento Técnico para cada atendimento, tenha sido ele feito nas instalações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL ou da própria CONTRATADA.
11) A assistência técnica deverá estar localizada no Estado do Rio Grande do Sul.
12) Maiores exigências dos fornecedores serão detalhadas no Termo de Referência e
Edital.
3.4.5 – Sistema de gerenciamento de impressões:
1) A empresa vencedora deverá disponibilizar um sistema informatizado de gerenciamento
de equipamentos em rede e atender às seguintes características mínimas:
a) Relatar os tipos de serviços utilizados em cada equipamento (quantidade de impressões, digitalizações, recebimento de fax, quantidade de folhas utilizadas).
b) Informar o usuário, os horários de impressão e cópia, as impressoras utilizadas, o total de impressões e cópias por login, o número de páginas impressas e o custo para cada página impressa ou copiada.
c) Permitir a geração de relatórios específicos por usuário, impressora, unidade administrativa.
d) Permitir, no mínimo, a exportação de dados e relatórios para análise em formato de planilhas editáveis.
e) Realizar inventário automático de impressora ou multifuncional (entende-se por inventário o rastreamento automático dos equipamentos conectados à rede).
f) Os sistemas deverão, caso necessário, trabalhar com servidores de impressão locais compatíveis com sistema operacional Windows Server ou Linux.
3.4.6 – Modo de impressão:
1) A licitante vencedora deverá implementar nos modelos de multifuncionais com a funcionalidade de impressão interligadas via rede.
2) Nos locais em que não for possível interligar as multifuncionais e impressoras em rede, a impressão deverá ser por funcionalidade de Impressão segura com identificação dos usuário.
3.4.7 – Servidor de impressão:
1) A licitante vencedora deverá disponibilizar servidor(es) para gerenciamento de filas de impressão, hospedagem dos sistemas de cota, bilhetagem e gerenciamento das impressões, se for o caso.
2) O servidor deverá suportar toda a solução implantada em sua máxima utilização.
3) O servidor de impressão será fornecido pela Contratada, além das licenças do sistema operacional para o servidor de impressão. Caso a solução de software utilize banco de dados, as licenças do banco deverão ser incluídas na solução do software. Caso a solução exija a alocação de quaisquer equipamentos adicionais (hardwares) e softwares, estes deverão ser fornecidos pela Contratada.
4) O servidor de impressão fornecido pela Contratada poderá ficar alocado nas dependências da Prefeitura Municipal de Paverama, assim deverá estar de acordo com as políticas internas de segurança indicadas pelo setor de Tecnologia da Informação e Comunicação.
3.4.8 - Da proteção de dados:
1) A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD).
2) Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Xxxxx, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD).
3) A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD).
4) Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD).
4 - LEVANTAMENTO DO MERCADO:
4.1 – O levantamento de mercado foi realizado conforme Decreto Municipal nº 1319/2024, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral.
4.2 – O ciclo de vida desta solução baseia-se na quantidade de equipamentos, seu valor, e o fato de que ativos de informática possuem um ciclo de vida ideal considerado curto (5 anos), há constante necessidade de atualização deste parque de equipamentos, a fim de atender à necessidade pública ao longo do tempo e de forma vantajosa à administração.
4.3 – Observa-se que são realizadas periodicamente licitações semelhantes à atual. Essa prática se justifica pela demanda contínua e essencial desses itens. Com base nesse levantamento, a Prefeitura Municipal pode conduzir o processo licitatório com confiança, buscando a melhor seleção de fornecedores e garantindo a aquisição eficiente e eficaz dos equipamentos necessários para o funcionamento adequado dos órgãos públicos.
4.4 – Assim, o Município de Paverama reafirma seu compromisso em promover um processo licitatório transparente, justo e competitivo, com a participação de empresas comprometidas em oferecer o que há de melhor em termos de qualidade e custo-benefício.
4.5 – Imperioso destacar, que houve pesquisa direta com fornecedores, bem como foram realizadas pesquisas complementares em bancos de preços eletrônicos para determinar o valor de mercado praticado.
4.6 – Por fim, verifica-se que existem alternativas em relação ao modo de atender as necessidades da Administração, como por exemplo, realizar a aquisição de no mínimo 27 (vinte e sete) equipamentos para realizar as tarefas, contudo seria necessário um novo estudo para verificar a viabilidade, pois o custo de aquisição, estrutura necessária, licenciamentos e operação teriam provavelmente custos financeiros mais elevados e demandariam prazos maiores para o seu funcionamento. Constata-se ainda, que os órgãos federais, estaduais e municipais realizam contratações similares a pretendida pelo órgão, o que demonstra a pratica comum realizada pelas Administrações na busca da solução pretendida.
5 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:
5.1 – A solução proposta engloba a contratação de serviço de locação de impressoras para uso no atendimento de demandas, pelos órgãos vinculados ao Poder Executivo.
Solução 1 - Locação de impressora com franquia mensal - Vantagens:
Consiste no pagamento de um valor fixo, junto com as cópias efetivamente utilizadas mensalmente por tipo de equipamento. Caso a contratante ultrapasse o número de impressões/cópias estipulado, não será realizado o pagamento de franquia de páginas excedentes. Dentro das vantagens desta modalidade:
- Foco maior na produtividade dos equipamentos;
- Controle mais eficaz sobre a quantidade de equipamentos e páginas impressas;
- Suporte, insumos e peças ficam por conta da contratada;
- Não há custo separado para locação de equipamento (mais flexibilidade);
- O valor fixo para impressões; e
- O descarte de resíduos é realizado por uma empresa certificada. Solução 2 - Compra de impressoras - Desvantagens:
A Solução 2, apesar de parecer vantajosa inicialmente, afinal, paga-se apenas uma vez pelo equipamento, leva a uma série de problemas já enfrentados por esta instituição, tais como a necessidade de contratos de manutenção, abertura de registros de preço para aquisições de peças e insumos, destaca-se os problemas enfrentados com a incompatibilidade de cartuchos nos equipamentos em decorrência da derivação de insumos, os equipamentos ficam obsoletos rapidamente (5 anos), além do fato de diversas Secretarias simplesmente não possuírem orçamento de Investimento disponível para aquisição de bons equipamentos.
5.2 – Quanto ao ciclo de vida do objeto, baseia-se nas características de licenciamento do produto, ou seja, 12 (doze) meses, podendo ser renovado o contrato ou substituída a licença em virtude de atualização.
5.3 – Da justificativa da solução escolhida:
1) Nesta senda, não foi identificada uma solução alternativa senão a Solução 1 em estudo. Justifica-se a escolha considerando os parâmetros de conveniência, economicidade e eficiência a fim de atender plenamente as finalidades e as necessidades demandadas da Administração.
2) A impressão de documentos é uma necessidade constante para a Administração Pública, e as licitações desse tipo são uma prática comum em todas as esferas governamentais. Tal objeto pode ser definido como serviço comum e adquirido através da modalidade pregão, garantindo agilidade e eficiência no processo de aquisição. Optando-se pela adjudicação GLOBAL, observa-se que há uma significativa melhora, pois, a padronização dos equipamentos possibilita o uso eficiente e familiarizado pelos usuários/servidores.
6 - ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
6.1 – A definição dos quantitativos propostos fundamenta-se em levantamento realizado pelo Setor de Compras, que considerou a efetiva utilização de cópias impressas nos últimos 12 (doze) meses.
6.2 – A análise realizada levou em consideração também o número de equipamentos utilizados pelos órgãos, bem como os projetos e ações previstos para o período em questão.
6.2. Portanto, considerando o levantamento detalhado realizado, que abrange tanto as estimativas, quanto o histórico de contratações, os quantitativos propostos foram estabelecidos de maneira embasada e criteriosa, visando suprir adequadamente as demandas futuras.
6.3 – Consta no quadro abaixo a indicação dos locais necessários para o atendimento:
Item | Descrição | Local |
Sede Administrativa | ||
1 | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e folhas por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no mínimo 600 MHz; Saída de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Sala da Secretaria de Administração xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 |
2 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Sala do Setor de Licitações xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
3 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Sala do Setor de Contabilidade xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
4 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Sala do Setor de Compras | |
xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 |
5 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx de Atendimento e Protocolo xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
6 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
7 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Sala da Tesouraria xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
8 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
9 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Bairro Centro Sala da Secretaria de Educação xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
10 | Sede Administrativa Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx XXXXXX/Fiscalização xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/Xx0Xx0XXxXXxXxXX0 | |
11 | Unidade Básica de Saúde - Centro Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro Centro Sala de Enfermagem - Enf. Jackson xxxxx://xxx.xx/xxxx/0xxXxx0xxxXXxxxx0 | |
12 | Unidade Básica de Saúde - Centro Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Sala SUS xxxxx://xxx.xx/xxxx/0xxXxx0xxxXXxxxx0 | |
13 | Unidade Básica de Saúde - Centro Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro Centro Ambiente de Atendimento xxxxx://xxx.xx/xxxx/0xxXxx0xxxXXxxxx0 | |
14 | Unidade Básica de Saúde - Centro Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Bairro Centro Farmácia Básica xxxxx://xxx.xx/xxxx/0xxXxx0xxxXXxxxx0 | |
15 | Unidade Básica de Saúde – Fazenda São José Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Fazenda São José Ambiente de Atendimento xxxxx://xxx.xx/xxxx/XXXxxxxxXXXXxxXx0 | |
16 | Unidade Básica de Saúde – Fazenda São José Rua Xxxxx Xxxxxxxxxx, Bairro Fazenda São José Ambiente de Atendimento |
xxxxx://xxx.xx/xxxx/XXXxxxxxXXXXxxXx0 | ||
17 | Unidade Básica de Saúde – Fazenda São José Rua Benno Figgenbaun, Bairro Fazenda São José Ambiente de Atendimento xxxxx://xxx.xx/xxxx/XXXxxxxxXXXXxxXx0 | |
18 | CRAS Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx Sala da Coordenadora xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/x00xxXxxxXxX000X0 | |
19 | Proinfância Casa da Criança Xxx 00 xx Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/00x0xxxx0Xx0XXXX0 | |
20 | EMEF Prof. Xxxxxxxxx Xxxxx Vilanova Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/00xXXxxxXxXX0x0XX | |
21 | EMEF São Xxxx Xxxxxxx XXX 00, xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/xXxxXX0xX00x0xXX0 | |
22 | EMEF Prudêncio Franklin dos Reis Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/xXXXxxxxXXXXxxxX0 | |
23 | Proinfância Arco-Íris Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/X0XXXXxXxxxx000x0 | |
24 | Escola Xxxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/0xxXXxxXXXXx00xX0 | |
25 | EMEI Criança Feliz Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/00xx0xX0x00Xx0xx0 | |
26 | Sede da Secretaria Agricultura Xxx 00 xx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/xXXXxXXxxXxXX0XX0 | |
27 | Sede da Secretaria de Obras Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx xxxxx://xxx.xx/xxxx/00xxxx0xxXxXX0xX0 |
7 – ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
7.1 – As estimativas de preços da presente contratação foram obtidas após consulta de preços praticados atualmente pela Administração, e está especificada na tabela abaixo, com valor global da contratação:
Item | Medida | Quant | Especificação | Quantidade efetivamente | Valor |
impressa no ano de 2023 | Unitário | ||||
1 | Unidade | 27 | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e folhas por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no mínimo 600 MHz; Saída de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. | 473.866 | 0,063 |
Valor Total dos últimos 12 meses R$ 29.853,56 | |||||
Valor Médio Mensal de R$ 2.487,79 |
7.2 – A pesquisa de preços está anexada aos autos processuais, que são procedimentos obrigatórios e prévios à realização de processos de contratação pública.
8 – JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
8.1 – Para o processo de contratação que segue, foi adotado o parcelamento da solução em GLOBAL. Essa abordagem permite que somente uma licitante seja capaz arrematar o objeto da contratação.
8.2 – Optando-se pela adjudicação GLOBAL, observa-se que há uma significativa melhora, pois, a padronização dos equipamentos possibilita o uso eficiente e familiarizado pelos usuários/servidores. Contudo ainda, com a padronização de um modelo de equipamento e de somente um fornecedor todas as questões relacionadas ao suporte a assistência técnica serão atendidos de forma mais eficiente e eficaz pela contratante vencedora.
8.3 – Por meio dessa estratégia, espera-se obter uma maior concorrência entre os licitantes, proporcionando a possibilidade de se obter melhores propostas tanto em termos de qualidade quanto de preço.
8.4 – Dessa forma, o não parcelamento em itens da licitação é uma medida coerente e fundamentada, visando garantir a contratação de fornecedores qualificados e especializados para atender às demandas específicas do objeto, ao mesmo tempo em que promove uma concorrência saudável e benéfica para a administração pública.
9 – CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
9.1 – Considerando a natureza do objeto e as condições da contratação, não é necessária a promoção de contratação correlata com vistas a satisfazer o objeto.
10 – ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
10.1 – As despesas decorrentes desta contratação serão custeadas por recursos da Município de Paverama, por contas de Dotação Orçamentária indicadas em anexo, fornecidas pelo Setor de Contabilidade. Consta nos respectivos extratos e disponibilidade de recursos financeiros para cada órgão demandante.
10.2 – A contratação pretendida está alinhada ao Plano de Contratação aprovado para o Exercício de 2024, observando-se todas as peculiaridades de planejamento prévio. Maiores informações disponíveis em: xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xx/0000/?xxx---0000.xxxx
11 – RESULTADOS PRETENDIDOS:
11.1 – Pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração Municipal.
11.2 – A aquisição pretendida busca a economicidade, eficácia, eficiência, e o melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito aos possíveis impactos ambientais.
11.3 – A locação mostra-se mais eficaz em termos econômicos, considerando os custos secundários para manter os equipamentos operantes satisfatoriamente.
12 – PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 – Os servidores designados e que auxiliarão no controle, fiscalização e gestão contratual, deverão estar cientes e referendar a sua designação que se dará por ato próprio designado pelo Prefeito Municipal.
12.2 – Em relação ao ambiente necessário para a execução dos serviços, compete ao Contratante a disponibilidade das instalações adequadas para o atendimento das demandas do Município de Paverama.
12.3 – Todos locais já possuem infraestrutura necessária para receber os equipamentos.
13 – POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS:
13.1 – Quanto aos aspectos de sustentabilidade na gestão do contrato, considerando o disposto na legislação pertinente e o Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, verificou-se e que este objeto não possui parâmetros de sustentabilidade para serem aplicados no processo licitatório em questão em específico, além dos exigidos pelos Órgãos de Controle. Assim, ao se exigir que a contratada se responsabilize em estar em acordo com as exigências da agência reguladora, já satisfaz as condições de sustentabilidade aplicadas à essa questão, conforme abaixo:
a) Respeitar e fazer cumprir a legislação de proteção ao meio ambiente, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
b) Respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
13.2 – A contratação também requer que a contratada atenda a critérios de sustentabilidade ambiental, os quais devem ser aplicados no momento da execução do objeto, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, relativos a sistemática de logística reversa dos toners para o correto descarte dos mesmos.
13.3 – A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
14 – DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE:
14.1 – O Estudo Técnico Preliminar trouxe informações importantes acerca da contratação do fornecimento de combustíveis do tipo: GASOLINA COMUM, ÓLEO DIESEL COMUM, ÓLEO DIESEL ADITIVADO S10 E ARLA 32, nas quantidades necessárias ao suprimento da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Paverama, Secretarias Municipais e demais Órgãos da Administração, em suas atividades diárias, para o exercício financeiro 2024.
14.2 – Este estudo técnico preliminar busca, subsidiar a elaboração do Termo de Referência, consolidações e comparação de preços praticados. Dessa forma, e considerando o conjunto de informações apresentadas, conclui-se pela viabilidade da contratação, no que tange aos aspectos econômico-financeiros, pelos benefícios almejados, e, principalmente, o alcance dos objetivos institucionais com eficiência.
14.3 – Com base nas informações levantadas ao longo do ETP, declaramos a viabilidade de contratação da solução, através de Processo Licitatório. Nesta perspectiva, considerando as diretrizes estabelecidas e o levantamento realizado no Estudo aqui citado, o Setor de Xxxxxxx que referenda este ETP entende que a contratação pretendida é viável.
15 – ANEXOS:
15.1 – Consta em anexos, quadro de composição de valores de pesquisa de mercado realizada, bem como os orçamentos obtidos junto a fornecedores de atuação no mercado e os extratos de disponibilidade financeira para cumprimento da solução.
16 – RESPONSÁVEL:
16.1 – Responsável pelo Estudo: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx: 1449 |
Fone: 00 0000-0000 |
Realizadas as tarefas pertinentes ao ETP, encaminho o documento solicitando ciência e aprovação para posterior elaboração do Termo de Referência e/ou Projeto Básico.
Paverama/RS, 10 de janeiro de 2024.
UESLEI XXXX XXXXXX CHEFE DO SETOR DE COMPRAS
Realizadas as tarefas pertinentes ao ETP, encaminho o documento solicitando ciência e aprovação para posterior elaboração do Termo de Referência e/ou Projeto Básico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E PLANEJAMENTO:
Parecer conclusivo de ciência e aprovação: ( ) Defiro; ou
( ) Indefiro.
Motivar:
Paverama/RS, de de .
Secretário(a) Responsável
ANEXO III
MODELO DE CARTA-PROPOSTA PARA FORNECIMENTO
TIMBRE DA EMPRESA NOME E RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL
Á Prefeitura do Município de Paverama
Prezados Senhores,
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 - Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para fornecimento dos itens abaixo discriminados, conforme previsto no instrumento convocatório da licitação em epígrafe:
Item | Quant. | Medida | Especificação mínima | Valor referência por página impressa |
1 | 27 | Unidade | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e folhas por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no mínimo 600 MHz; Saída de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. | X,XXX |
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL: REPRESENTANTE E CARGO: CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF: ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº DA CONTA BANCÁRIA
2. CONDIÇÕES GERAIS:
2.1. A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
PREÇO (READEQUADO AO LANCE VENCEDOR)
Deverá ser cotado, preço unitário por página impressa, de acordo com o previsto no Edital. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data da sessão eletrônica.
O Prazo de Entrega do objeto será conforme previsto no Edital.
2.2. O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao pleno fornecimento, tais como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
Observações:
1. A licitante melhor classificada deverá enviar ao Pregoeiro, juntamente com os documentos de habilitação, a proposta ajustada ao último preço / lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa.
2. Prazo para apresentação a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, de até 24 (vinte e quatro) horas, encaminhada por meio do sistema eletrônico.
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME/EPP
TIMBRE DA EMPRESA NOME E RAZÃO SOCIAL
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu responsável (xxxxxxxx)
, CPF nº , declara, para fins de participação no Pregão Eletrônico nº 002/2024 e sob as penas da lei penal e civil, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 4.800.000,00; ou
( ) Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º
da Lei Complementar n° 123/2006 e de que o valor de receita bruta anual da sociedade/empresa, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, do art 3º, da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações.
Local e data.
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC
OBSERVAÇÕES:
1) ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA NOS TERMOS DA LC Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006; e
2) A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
MODELO DE DECLARAÇÃO GERAL CONJUNTA PARA HABILITAÇÃO
TIMBRE DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL
DECLARAÇÃO
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , DECLARAMOS para todos os fins de direito, especificamente para participação de licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 002/2024, o que se segue:
a) Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Paverama/RS, especialmente no que tange ao art. 14, da Lei Federal nº 14.133/2021;
b) Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação;
c) Que não foi declarada inidônea para licitar com o Poder Público, em qualquer das suas esferas; e que não sofreu condenação por improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal n° 8.429/1992, nos últimos anos;
d) Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos; e
e) A empresa declara ainda que tem ciência que “a falsidade de declaração prestada objetivando benefícios na presente licitação, caracterizara o crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na Lei Federal n˚ 14.133/2021.
(Local e data).
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DO MUNICÍPIO DE PAVERAMA. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
DECLARAÇAO DE CONHECIMENTOS DAS OBRIGAÇÕES
TIMBRE DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO, TELEFONE, ENDEREÇO ELETRÔNICO, N.º CNPJ, INSCRIÇÃO ESTADUAL
DECLARAÇÃO
A empresa (razão social) , inscrita no CNPJ nº em atenção ao Edital de Pregão Eletrônico n° 002/2024, declara:
a) Ter tomado conhecimento de todas as informações para o perfeito cumprimento das obrigações objeto da licitação, seja por meio da análise e exame da documentação integrante do Edital, bem como por meio de informações na Prefeitura Municipal de Paverama/RS;
b) Que o preço ofertado contempla todas as obrigações decorrentes desse conhecimento, e que a empresa possui os profissionais qualificados, com as respectivas licenças/registros nos órgãos competentes;
c) Estar de acordo com todas as condições mencionadas na Proposta Comercial e disposições do Edital;
d) Que nenhum de seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsáveis técnicos, funcionários ou eventuais sub-contratados são servidores da Prefeitura Municipal de Paverama/RS;
e) Que aceita integralmente os termos e as condições da presente licitação, bem como as disposições contidas na Lei Federal n° 14.133/2021, suas alterações e demais disposições legais;
f) Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência (PCD) e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
(Local e data).
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura
NÃO SERÃO ACEITAS DECLARAÇÕES MANUSCRITAS, TAMPOUCO AQUELAS PREENCHIDAS EM FORMULÁRIO COM TIMBRE DO MUNICÍPIO DE PAVERAMA. AS MESMAS DEVERÃO SER CONFECCIONADAS PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE
MINUTA DE CONTRATO Nº XXXX/2024
Entre o MUNICÍPIO DE PAVERAMA e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços locação de equipamentos de impressão e digitalização com fornecimento de insumos.
Que fazem, de um lado, o MUNICÍPIO DE PAVERAMA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 91.693.317/0001-06, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, portador da Cédula de Identidade sob nº 1083724318, expedida pela SSP/DI RS, residente e domiciliado neste Município, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado a empresa xxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Sala xxx, Bairro xxxxx, xxxxxxxxxxxxxxx/RS, CEP: xxxx, neste ato representado pelo Sócio Administrador, o Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, empresário, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade sob nº xxxxxxx, xxxxx/RS, residente e domiciliado na xxxxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxxxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, cidade de xxxxxxxxxxxxxxxx/RS, CEP: xxxxxxxx, ora em diante denominado de CONTRATADA, ajustam o presente Contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e alterações, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 1.319/2024, Protocolo nº 3034/2023, com a adoção das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – Regem o presente Contrato não só as cláusulas e condições nele inseridas, como também a Lei nº 14.133/2021, e suas alterações, especialmente as do Título III - Dos Contratos Administrativos, que se referem os arts. 89 a 154 ficando as partes contratantes sujeitas ao estrito cumprimento das cláusulas ora avençadas e das normas aqui citadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1.2 – O Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, e seus anexos, especificações e demais condições e prazos contidos na proposta, passam a integrar o presente contrato, para todos os efeitos de direito, uma vez que a contratada continuará vinculada ao cumprimento do que apresentou na proposta de preços até o término do prazo contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS:
2.1 - Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa especializada para prestação de serviços locação de equipamentos de impressão e digitalização com fornecimento de insumos e
manutenção presencial e remota de equipamentos, de acordo com as condições e especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência) do Edital.
Item | Quantidade | Medida | Especificação mínima | Marca/Modelo |
1 | 27 | Unidade | Locação de impressora multifuncional (copiadora/impressora/scaner), com fornecimento de todos os suprimentos, peças de reposição, serviços de manutenção e toner por conta do contratado e folhas por conta da Prefeitura Municipal, para uma demanda aproximada de 25.000 cópias/mês, com as seguintes características mínimas: Multifuncional Monocromática; Velocidade mínima de 30 ppm em A4; Memória mínima de 512MB; Resolução de 1200 x 1200 dpi; Duplex padrão; Bandeja padrão para o mínimo de 200 folhas; Interface: Ethernet, Hi-Speed USB 2.0; Ciclo Mensal de no mínimo 30.000 páginas; Alimentador para o mínimo de 70 folhas; Processador de no mínimo 600 MHz; Saída de papel de 150 folhas e Compatível com Windows®. |
2.2 – O fornecimento dos equipamentos e serviços deverão ser executados diretamente pela empresa, não sendo permitida a subcontratação, excetuados alguns profissionais imprescindíveis para a execução do objeto.
2.3 – A contratada será responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços: fornecimento e disponibilidade dos equipamentos, software de gerenciamento de ativos e bilhetagem das páginas, assistência técnica de manutenção preventiva e corretiva, treinamento de usuários (se houver), reposição de peças e insumos/consumíveis.
2.3.1 – É de responsabilidade da contratada a reposição de toner preto não podendo faltar o produto quando for necessário.
2.3.2 – Os toners pretos poderão ser estocados nas Secretarias para uso/reposição conforme a necessidade, ficando a cargo dos fiscais designados seu recebimento e controle.
2.4 – A contratada deverá atender ao chamado somente dos fiscais designados, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se tratar de problemas técnicos com o maquinário.
2.5 – Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser prestados por pessoal técnico treinado e com certificação junto ao fabricante ou representante das máquinas.
2.6 – Havendo necessidade de substituição de algum equipamento, por problemas de funcionamento, a Contratada deverá efetuar a troca, sem qualquer ônus para o Município de Paverama, em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após o chamado dos fiscais designados.
2.7 – A contratada deverá instalar os equipamentos, no prazo de até 5 (cinco) dias, após a solicitação do órgão responsável, por funcionários técnicos da empresa, nos locais indicados pela Administração Municipal.
2.8 – A Contratada deverá prestar serviço de suporte com atendimentos via telefone, internet ou até mesmo in loco, sempre que necessário, sem custos para o Município.
2.9 – A execução do objeto do presente Contrato deverá se dar nos locais solicitados, cuja execução será acompanhada por Fiscais designados pelo Município, responsáveis pela verificação da qualidade da prestação dos serviços.
2.10 – A instalação e conexão das impressoras deverá atender as normas técnicas aplicáveis, bem como, todos os equipamentos deverão ser fornecidos no mesmo modelo/padrão.
2.11 – A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela Administração.
2.12 – A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal.
2.13 – A Contratada ficará sujeita aos controles de execução de serviços determinados pela Administração.
2.14 – Faz parte integrante deste Contrato, a proposta apresentada pela empresa, ao qual a mesma encontra-se vinculada, como se transcrita estivesse no presente instrumento.
2.14.1 – É vedada a cobrança por quaisquer defeitos decorrentes do uso dos equipamentos, bem como qualquer valor sobre páginas impressas excedentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTES:
3.1 – O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida aos serviços prestados, o preço de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxxx), por página impressa, no qual estão incluídos todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços e adaptações, se necessários, encargos sociais e trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e tudo o mais que se fizer necessário ao cumprimento integral do objeto deste Contrato.
3.1.1 – O valor unitário deverá ser multiplicado pela quantidade efetivamente utilizada, mensalmente, por local onde estiver sendo utilizados os equipamentos.
3.2 – O pagamento pelos serviços prestados, poderá ser efetuado até o vigésimo dia do mês subsequente da prestação dos serviços.
3.3 – O pagamento pelo objeto contratado, será efetuado mediante a apresentação da respectiva nota fiscal, discriminativa dos serviços prestados, objeto da presente contratação, com aceite do fiscal do Contrato.
3.4 – Não será efetuado qualquer pagamento a contratada enquanto houver pendência na apresentação de alguma das exigências previstas na cláusula segunda ou quanto à liquidação de obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
3.5 – Será efetuado o pagamento mediante a apresentação de Nota fiscal contendo a descrição objeto contratado, indicação do número do pregão eletrônico e relatório de cópias impressas por equipamento fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.6 – Para o pagamento dos valores previstos nas etapas, além da Nota Fiscal apresentada, deverá ser comprovado pela CONTRATADA o efetivo cumprimento dos serviços propostos, sendo devidamente conferida pela Fiscal do Contrato, atestando o cumprimento do objeto.
3.7 – Por ocasião do pagamento, será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços prestados na forma da legislação vigente, bem como, realizará a retenção de IR, em observâncias das disposições da IN RFB nº 1.234/2012 e Decreto Municipal nº 1213/2022, se for o caso.
3.8 – A quitação não será aceita sob reserva ou condição, correndo por conta do Contratada todas as eventuais despesas daí decorrentes.
3.9 – Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades assumidas neste Contrato, quaisquer que sejam, nem implicará na aprovação definitiva dos serviços prestados e quitados.
3.10 – Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário.
3.11 – O Contrato poderá ser alterados em virtude de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites permitidos pela Lei nº 14.133/2021, podendo sofrer uma repactuação visando adequação dos serviços a serem executados ou suprimidos pelo uso da Administração Municipal.
3.12 – O Município não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS, DO SUPORTE E DA GARANTIA:
4.1 – O prazo de execução dos serviços objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir de xxxxxxxxxxxxxxxxx de 2024, podendo ser renovado por iguais períodos, de acordo com o interesse público, respeitando os preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e alterações posteriores, servindo de parâmetro para a prestação de serviços, de assistência e suporte pela empresa Contratada.
4.1.1 – Ocorrendo a prorrogação contratual, o contrato poderá ser reajustado pelo índice da
URM.
4.1.2 – A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
4.2 – O atraso injustificado na entrega prestação de serviços, sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
4.3 – A CONTRATADA fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para o cumprimento do objeto deste Contrato.
4.4 – A Contratada terá total responsabilidade sobre os serviços executados e prestará garantia sobre os mesmos, de acordo com as normas vigentes.
4.5 – A assistência técnica a ser fornecida junto com a implementação da solução deverá ser prestada em horário comercial, durante a vigência do presente Contrato, sempre observando as disposições do Estudo Técnico Preliminar (ETP), anexo ao Edital.
CLÁUSULA QUINTA – EXECUÇÃO, RESPONSABILIDADES E FISCALIZAÇÃO:
5.1 – O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.3 – A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais, trabalhistas e comerciais resultantes da execução do Contrato.
5.4 – A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos no item anterior, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato, ou restringir a execução dos serviços.
5.5 – A fiscalização terá direito a exigir dispensa de qualquer dos funcionários da CONTRATADA, cuja conduta seja considerada prejudicial ao bom andamento dos trabalhos, sendo que deverá ser atendida no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após.
5.6 – A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação à qualidade dos serviços executados, a fim de possibilitarem a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas.
5.7 – A CONTRATADA se obriga a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços em desobediência às Normas Técnicas vigentes, bem como os que não forem aceitos pela CONTRATANTE.
5.8 – A CONTRATADA assume cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre a Medicina e Segurança do Trabalho, bem como, as disposições atinentes a Preservação do Meio Ambiente.
5.9 – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos seguintes servidores:
5.9.1 – Fiscais:
a) UESLEI XXXX XXXXXX, Chefe do Setor de Xxxxxxx;
b) XXXXXX XXXXX XX XXXX, Coordenador de Equipe Pedagógico;
c) XXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, Supervisor de Saúde; e
d) XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXX, Coordenadora do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS.
5.9.2 – Gestor:
a) TAILA XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento – Interina;
b) XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, Secretária Municipal de Saúde e Assistência
Social;
c) XXXXXX XXXXXX XXXX, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer;
d) XXXX XXXXXXX XXXXX, Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Trânsito; e
e) XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
5.10 – A CONTRATADA será obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
5.11 – A CONTRATADA será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV):
6.1 – São obrigações do Contratante:
6.2 – Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
6.3 – Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
6.4 – Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
6.5 – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
6.6 – Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133/2021;
6.7 – Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
6.8 – Aplicar ao Contratado as sanções previstas na Lei e neste Contrato;
6.9 – Cientificar o órgão de representação judicial ou Ministério Público para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
6.10 – Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.10.1 – A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
6.11 – Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
6.12 – Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
6.13 – Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133/2021.
6.14 – A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII):
7.1 – O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, Edital e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
7.1.2 – Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
7.1.2.1 – A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
7.1.3 – Atender às determinações regulares emitidas pelo Gestor/Fiscal do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
7.1.4 – Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
7.1.5 – Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
7.1.6 – Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
7.1.7 – Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021;
7.1.8 – Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
2) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
3) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
7.1.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
7.1.10 – Comunicar ao Gestor/Fiscal do Contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
7.1.11 – Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
7.1.12 – Xxxxxxxxx, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
7.1.13 – Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato;
7.1.14 – Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
7.1.15 – Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
7.1.16 – Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.17 – Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para contratação;
7.1.18 – Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
7.1.19 – Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
7.1.20 – Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
7.1.21 – Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133/2021;
7.1.22 – Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
7.1.23 – Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica nos locais indicados; 7.1.24 – Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e
técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços; e
7.1.25 – Ceder ao Contratante todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização do Contratado.
7.25.1 – Considerando que a prestação dos serviços contratados se refere a obra imaterial de caráter tecnológico, insuscetível de privilégio, a cessão dos direitos a que se refere o subitem acima inclui o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinentes à tecnologia de concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
8.1 – As partes deverão cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
8.2 – Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
8.3 – É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
8.4 – A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
8.5 – Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
8.6 – É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
8.7 – O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
8.8 – O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
8.9 – O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
8.10 – Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
8.10.1 – Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
8.11 – O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
8.12 – Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade nacional.
CLÁUSULA NONA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII):
9.1 – Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇOES, PENALIDADES E MULTAS:
10.1 – Ocorrendo o descumprimento das obrigações assumidas pelo presente Contrato e/ou incorrendo a CONTRATADA nas disposições do art. 155, I a XII da Lei nº 14.133/2021, poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 – Multa;
10.1.3 – Impedimento de licitar e contratar; e
10.1.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.2 – A aplicação das penalidades observará as disposições do artigo 156 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
10.3 – As infrações decorrentes de irregularidades ocorridas durante a execução contratual, conforme disciplinado pelo artigo 120, do Decreto Municipal nº 1.319/2024, terão as seguintes sanções:
I - recusar-se a prestar garantia contratual prevista no instrumento convocatório:
a) multa de 3% (três porcento) sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço; e/ou
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 36 (trinta e seis) meses. II - dar causa a inexecução parcial do contrato:
a) multa de 4% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,2% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 60 dias; e/ou
c) advertência.
III - dar causa a inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo:
a) multa de 6% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,4% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 60 dias; e/ou
c) impedimento de licitar ou contratar por 24 meses.
IV - não atender as especificações técnicas relativas a materiais, serviços e/ou obras prevista no instrumento convocatório ou documento equivalente, ou ainda, alterar quantitativa ou qualitativamente a composição/substância dos objetos fornecidos:
a) multa de 8% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,5% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 60 dias; e/ou
c) impedimento de licitar ou contratar por 24 meses.
V - recusar o recebimento de empenho ou ensejar o retardamento da execução, paralisação ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado:
a) multa de 10% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,5% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 75 dias; e/ou
c) impedimento de licitar ou contratar por 30 meses. VI - dar causa a inexecução total do contrato:
a) multa de 12% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) multa moratória de 0,5% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço ao dia, limitado a 90 dias;
c) impedimento de licitar ou contratar por 36 meses.
VII - quebrar sigilo, em contrato, de informações confidenciais sob qualquer forma:
a) multa de 20% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
e/ou
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 36 meses.
VIII - descumprir os requisitos de habilitação ou as obrigações previstas e orçadas nos preços
e/ou planilhas que compõe a proposta contratada, em especial, às verbas referentes às relações de trabalho com seus empregados e/ou prepostos:
a) multa de 25% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses. IX - comportar-se de modo inidôneo:
a) multa de 20% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 54 meses; e/ou
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
X - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato:
a) multa de 25% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses; e/ou
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos. XI - praticar ato fraudulento, inclusive fraude fiscal, na execução do contrato:
a) multa de 30% sobre o valor estimado do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses; e/ou
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
XII - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra princípios da Administração Pública:
a) multa de 15% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 60 meses; e/ou
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
XIII - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra o patrimônio público:
a) multa de 20% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses; e/ou
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
XIV - praticar atos lesivos a Administração Pública que atentem contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil:
a) multa de 25% sobre o valor do contrato ou da ata de registro de preço;
b) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por 72 meses; e/ou
c) comunicação ao Ministério Público para conhecimento dos fatos.
10.4 – Os valores das multas serão descontados de qualquer crédito existente no Órgão, não se efetuando qualquer pagamento de valores, enquanto não houver a quitação da multa.
10.5 – A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, de conduta dolosa, que resulte em prejuízo ao erário e/ou a terceiros, enriquecimento ilícito ou violação aos princípios da Administração Pública.
10.5.1 – A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas aos que lhe derem causa.
10.6 – Para a aplicação de quaisquer penalidades, serão observados os princípios da ampla defesa e do contraditório, bem como, as formalidades disciplinadas pela Lei nº 14.133/2021, especialmente art. 157 e seguintes.
10.7 – Realizada a notificação prévia à licitante ou contratada e observados o contraditório e a ampla defesa, será realizada a instrução processual com vistas a averiguar e evidenciar os dados necessários à tomada de decisão.
10.8 – As sanções serão precedidas de análise jurídica e aplicadas pelo Secretário Municipal da pasta interessada ou pelo Prefeito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
11.1 – Constituirão motivos para extinção do presente contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I – não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II – desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV – decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V – caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI – razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante; e/ou
VII – não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
11.2 – A extinção do contrato poderá ser:
I – determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II – consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração; ou
III – determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
11.3 – Para qualquer forma de extinção contratual, o Município Contratante deverá observar as disposições da Lei nº 14.133/2021.
11.4 – Uma vez extinto o presente contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o Contratante poderá efetuar à Contratada o pagamento de serviços corretamente executados.
11.5 – Em caso de procedimento judicial, para a rescisão do contrato, sujeitará a Contratada à multa convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, mais perdas e danos, custas e honorários advocatícios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇAO:
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação | Saldo Disponível |
- Despesa: 14009 / Projeto: 2043 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 31 | R$ 2.000,00 |
- Despesa: 14011 / Projeto: 2026 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 10.000,00 |
- Despesa: 14139 / Projeto: 2014 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 20 | R$ 30.000,00 |
- Despesa: 14000 / Projeto: 2007 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 140.000,00 |
- Despesa: 14001 / Projeto: 2011 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 30.000,00 |
- Despesa: 14002 / Projeto: 2016 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 20 | R$ 65.000,00 |
- Despesa: 14003 / Projeto: 2021 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 40 | R$ 50.000,00 |
- Despesa: 14004 / Projeto: 2028 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 7.000,00 |
- Despesa: 14005 / Projeto: 2035 / Classificação: 3.3.3.4.0.30.0.0.00.00.00 / Recurso: 1 | R$ 15.000,00 |
- Despesa: 14008 / Projeto: 2015 / Classificação: 3.3.3.9.0.40.0.0.00.00.00 / Recurso: 31 | R$ 2.000,00 |
12.1 – As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
13.1 – Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III):
14.1 – Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, e normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais leis e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES:
15.1 – Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
15.2 – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO:
16.1 – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei Federal nº 12.527/2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto Federal nº 7.724/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
17.1 – A CONTRATADA assume exclusiva responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes da execução do presente contrato, sejam de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária, social, comercial, civil, inexistindo qualquer espécie de solidariedade do Contratante relativamente a esses encargos, inclusive, os que contratualmente advierem de prejuízos causados a terceiros.
17.2 – As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para dirimirem as dúvidas acaso emergentes do presente contrato.
17.3 – O presente contrato obriga os contratantes, seus herdeiros e/ou sucessores, ao integral cumprimento do aqui avençado.
E, por estarem assim, plenamente ajustados, firmam o presente contrato em quatro vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas instrumentais, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos.
Paverama/RS, 24 de janeiro de 2024.
CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PAVERAMA XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL | CONTRATADA TEUTONET TELECOMUNICACOES LTDA MAIQUEL XXXXXXXX XXXX RESPONSÁVEL LEGAL |
TESTEMUNHAS:
CPF Nº . . - CPF Nº . . -
ANEXO VIII
TESTE DE CONFORMIDADE
CRITÉRIOS E REGRAS DE AVALIAÇÃO
1. A licitante classificada em primeiro lugar, com o menor preço global, deverá realizar o Teste de Conformidade, de acordo com o objeto ofertado.
2. A demonstração faz-se necessária a fim de verificar o atendimento das especificações técnicas descritas no Edital e seus anexos. A impressora ofertada pela licitante vencedora deverá ser conectada em computador indicado pela Administração.
3. Serão analisados os itens que compõe cada particularidade da especificação mínima prevista no Edital, especialmente de acordo com o disposto no quadro do item 3., do Estudo Técnico Preliminar e demais especificações. A aprovação do equipamento deverá atingir 96% do previsto para o objeto:
Item | Descrição | Atende | |
Sim | Não | ||
1 | Impressora multifuncional | ||
2 | Possui funcionalidade copiadora | ||
3 | Possui funcionalidade Impressora | ||
4 | Possui funcionalidade scanner (formato: pdf; | ||
5 | Possui velocidade mínima de 30 ppm em A4 – Comprovado pela Ficha Técnica | ||
6 | Possui memória mínima de 512 MB | ||
7 | Possui resolução Óptica de 1200 x 1200 dpi | ||
8 | Permite cópias múltiplas de no mínimo 1 - 50 páginas | ||
9 | Bandeja padrão (Cassete) para o mínimo de 200 folhas | ||
10 | Possui Interface: Ethernet, Hi-Speed, USB 2.0 | ||
11 | Possui Processador de no mínimo 600 MHz | ||
12 | Possui saída de papel de 150 folhas | ||
13 | Compatível com Sistema Operacional Windows® e funcionamento satisfatório nos navegadores Microsoft Edge; Firefox; Chrome; e em formatos de arquivo desenvolvido em Word / Excel / PDF / JPEG | ||
14 | Qual as condições visuais dos suprimentos, toners, cilindros e etc. | ||
15 | Possui cabo de conexão USB/Rede | ||
16 | Possui transformador de voltagem, compatível com a carga do equipamento, 220V e saída de 110V | ||
17 | Permite digitalizar em formatos PDF. (várias páginas) e JPEG. | ||
18 | Possui emissão de relatório contador de uso | ||
19 | Possui emissão de relatórios página teste | ||
20 | Possui alerta sonoro de toner baixo | ||
21 | Painel permite configurar impressão / orientação / duplex / recursos de copias / agrupar | ||
22 | Possui opções duplex/ frente verso / 1 face / 2 faces / frente e verso girado | ||
23 | Painel permite selecionar modo de cores: Mono / Cinza / Cor | ||
24 | Suporte de mídias – Gramatura de 60 ~ 220 g/m2 (cartões, envelopes, etiquetas) | ||
25 | Permite a impressão sem fio / mobile print / Google®Play – Android / Apple Store® - IOS |
4. O teste de conformidade possui caráter eliminatório, portanto, ocorrerá a desclassificação da licitante caso a mesma não atenda às situações previstas para o teste.
5. O teste de conformidade será agendado pelo Pregoeiro(a) da Prefeitura Municipal de Paverama/RS, logo após o encerramento do julgamento dos documentos habilitatórios.
6. O teste deverá ser realizado na Sede Administrativa do Município de Paverama/RS.
7. Caberá a licitante a responsabilidade pela infraestrutura para o teste de conformidade no que confere a servidor, impressora, cabos e demais equipamentos necessários.
8. O Município será responsável pela disponibilização de sala, computador, energia elétrica, acesso à internet e folhas A4.
9. No sentido de evitar aglomerações e para que se mantenha a ordem no local da apresentação, será permitida apenas a presença de dois representantes da licitante que fará a demonstração e um participante de cada concorrente.
10. A proponente, deverá demonstrar o funcionamento do seu equipamento considerando os seguintes sistemas operacionais: Windows (notebook ou PC), deverá ser demonstrado o funcionamento satisfatório do equipamento ofertado nas seguintes versões de navegadores (padrão de mercado): Microsoft Edge (versão 25 ou superior); Firefox (versão 55 ou superior); Chrome (versão 55 ou superior); e em formatos de arquivo desenvolvido Word/Excel/PDF.
11. A instalação e disponibilização da aplicação e dados necessários para realização do teste de conformidade são de responsabilidade da licitante.
12. A sessão de teste de conformidade terá duração máxima de 03 (três) horas, em data e horário a serem previamente definidos pela Comissão.
13. O teste de conformidade será avaliado por servidores nomeados pela Autoridade Superior do Município, através de Portaria.
14. Entende-se por demonstrar plenamente a comprovação do funcionamento completo de cada funcionalidade, a realização das operações compreendidas desde a demonstração da execução de uma rotina (inclusão de registro, cálculo, etc.) até a demonstração de efetivação da mesma pela própria aplicação (consulta de registros ou cálculos, emissão de relatórios, etc.), banco de dados, log, etc.
15. No caso de determinado(s) escificação(ões) ter suas funcionalidades consideradas como não atendidas em 100% (cem por cento) e em ao menos 90% (noventa por cento) do previsto em Edital (margem de erro aceitável), será concedido à licitante se declarada vencedora do certame, até o prazo final de implantação, para adequação ao dispositivo em totalidade.
16. A licitante deverá, durante a demonstração, identificar previamente de forma verbal o item que será demonstrado.
17. Os servidores responsáveis pela avaliação, durante a execução do teste: não responderão a dúvidas e questionamentos quanto aos requisitos a serem demonstrados, podendo, entretanto, solicitar à licitante a realização de operações e esclarecimentos que julgarem relevantes à avaliação
de cada requisito. Não emitirão pronunciamento quanto ao atendimento ou não atendimento de requisitos, tampouco quanto à aprovação ou reprovação da solução da licitante.
18. Ao término das demonstrações referentes ao teste de conformidade, será concedido o direito de manifestação recursal sobre todas as fases do certame, em ato continuo a sessão será encerrada para deliberação quanto à aprovação ou reprovação das soluções ofertadas pela licitante.
19. A Comissão instituída para julgamento dos sistemas lavrará, em até 3 (três) dias úteis após a sessão de teste de conformidade, relatório a ser enviado ao pregoeiro comunicando da aprovação ou reprovação dos sistemas ofertados.
20. A não apresentação do equipamento ou a apresentação do equipamento em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do licitante, sendo então convocadas as demais empresas de acordo com a classificação quando da disputa de preços, as quais terão os mesmos prazos e condições da empresa anteriormente convocada.
21. Além dos testes previstos neste roteiro, a Comissão poderá realizar diligências que considerar necessária à demonstração de atendimento ao edital, desde que não gerem às licitantes esforços e custos superiores ao razoável.
22. A critério da Comissão Avaliadora, outros elementos específicos poderão ser considerados válidos por meio de análise documental, desde que a comprovação por este método seja inequívoca.
23. É permitido às proponentes oferecerem equipamentos com características técnicas superiores às solicitadas no presente Edital.
24. A Comissão constituída para avaliação técnica emitirá parecer declarando se o equipamento atende ou não a todas as funcionalidades solicitadas, as quais foram extraídas do Edital. Em caso de atendimento, conforme as regras estabelecidas para esta demonstração, será emitida a Declaração de Aprovação Técnica.
25. O Município poderá gravar toda a fase de demonstração, opção que restará a seu crivo.
Paverama/RS, 29 de janeiro de 2024.
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Secretária Municipal de Administração, Fazenda e Planejamento