DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 5.1 – O Município e a Contratante poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que atendidos os pressupostos legais.
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DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 5.1 12.1 – O Município e a Contratante Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que atendidos os pressupostos legais.,
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Samples: Carta De Credenciamento
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 5.1 12.1 – O Município e a Contratante Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que atendidos os representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legaislegais do referido dispositivo.
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Samples: Carta De Credenciamento
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 5.1 – –O Município e a Contratante Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que atendidos os representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legaislegais do referido dispositivo.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 5.1 – O Município e a Contratante poderão restabelecer o equilíbrio econômico econômico- financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que atendidos os pressupostos legais.
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Samples: Carta De Credenciamento
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 5.1 – O Município e a Contratante Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico econômico-financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde por repactuação procedida de demonstração do aumento ou diminuição dos custos, que atendidos os representem excessiva onerosidade, e atendam aos pressupostos legaislegais do referido dispositivo.
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Samples: Carta De Credenciamento
DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO. 5.1 13.1 – O Município e a Contratante Empresa poderão restabelecer o equilíbrio econômico financeiro do contrato, nos termos do art. 65 incisos inciso II, alínea “d” da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, desde que atendidos os pressupostos legaisDESDE QUE ATENDIDOS TODOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS.
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Samples: Carta De Credenciamento