DA EMISSÃO DOS PEDIDOS Cláusulas Exemplificativas

DA EMISSÃO DOS PEDIDOS. 17.1 – O Fundo Municipal de Saúde de Bom Jardim, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de fornecimento.
DA EMISSÃO DOS PEDIDOS. 15.1 – A Prefeitura Municipal de Cordeiro, respeitada a ordem de classificação, selecionarão o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos.
DA EMISSÃO DOS PEDIDOS. 15.1 – A Fundo Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, respeitada a ordem de classificação, selecionarão o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos.
DA EMISSÃO DOS PEDIDOS. 16.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS, através da Secretaria requisitante, respeitada a ordem de registro, selecionará os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos de fornecimento, quando necessário.
DA EMISSÃO DOS PEDIDOS. 17.1- A Secretaria Municipal de Saúde, respeitada a ordem de registro, selecionará as empresas para que sejam emitidos os pedidos para a prestação do serviço, nos termos do item 03 deste Edital.
DA EMISSÃO DOS PEDIDOS. 15.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORDEIRO, respeitada a ordem de classificação, selecionarão o fornecedor para o qual serão emitidos os pedidos.

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  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • DADOS DA EMPRESA Razão Social: CNPJ:

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 1. Caberá ao CONTRATANTE:

  • SEGURO DE VIDA EM GRUPO Sem prejuízo do BENEFÍCIO SOCIAL SINDICAL, é facultado aos empregadores a contratação de Seguro de Vida em Grupo em prol de seus empregados, hipótese em que os mesmos contribuirão com até 10% (dez por cento) dos prêmios mensais, a ser descontado em folha de pagamento.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).