DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço por item/lote. 9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir: 9.4.2.1 - Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos. 9.4.2.2 - Que apresentarem produto ofertado sem marca, quando for o caso. 9.4.3 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira procederá à classificação das propostas de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 9.4.4 - Quando não existirem pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 9.4.5 - Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
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Samples: Pregão Presencial
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço por item/loteglobal, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no art. 4º, inciso VIII, IX e X e a Lei Complementar nº 123/2006 com as alterações trazidas pela Lei Complementar 147/2014.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir:
9.4.2.1 - Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
9.4.2.2 - Que apresentarem produto ofertado sem marca, quando for o caso.
9.4.3 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira procederá à classificação das propostas de menor preço, preço e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.4.4 - Quando não existirem pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4.5 - Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
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Samples: Licensing Agreements
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 9.4.1 10.4.1 - Cumprido o item 9.3 10.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço por item/lote.global, considerando, para tanto, as disposições da Lei 10.520/2002, principalmente as previstas no art. 4º, inciso VIII, IX e X.
9.4.2 10.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir:
9.4.2.1 10.4.2.1 - Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
9.4.2.2 10.4.2.2 - Que apresentarem produto ofertado sem marca, quando for o caso.
9.4.3 10.4.3 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira o Pregoeiro procederá à classificação das propostas de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.4.4 10.4.4 - Quando não existirem pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4.5 10.4.5 - Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
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Samples: Pregão Presencial