EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021 - ALTERADO/REPUBLICAÇÃO
PREÂMBULO: O Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, considerando tudo o que consta nos autos do Processo Nº 9032/2021, por intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, designados pela Portaria Nº 004/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que no dia 18 de agosto de 2021, às 09:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal, à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, Cep. 29.600-000, realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo menor preço por Item/lote, adotando-se o Sistema de Registro de Preços, EXCLUSIVO para microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas.
As Propostas Comerciais (envelope nº 01) e os Documentos de Habilitação (envelope nº 02) serão recebidos, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, até às 08h30min do dia 18 de agosto de 2021 (documentos protocolados após o horário não serão recebidos/aceitos pela Comissão de Licitação - ficando o licitante impedido de participar do certame), fechados e assinados em seus lacres. Caso seja decretado feriado, a presente licitação será realizada no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário já estabelecido.
Esta licitação e os atos de que dela resultarem obedecerão integralmente o que rege a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Decreto Municipal nº 173, de 08 de maio de 2009, subsidiariamente a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, demais normas pertinentes à matéria e disposições gerais e especiais fixadas neste Edital e seus Anexos.
CAPITULO I - DO OBJETO
1.1 - A presente licitação tem como objeto o Registro de Preços para aquisição de materiais esportivos (bolas, medalhas, troféus, bandeiras e outros), em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações e quantidades descritas no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
1.1.1 - Todos os equipamentos e materiais utilizados na prestação dos serviços deverão atender às exigências mínimas de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade, atentando-se a contratada inclusive, principalmente, para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90(Código de Defesa do Consumidor).
CAPITULO II - DAS FONTES DE RECURSO
2.1 - Fica dispensada a certificação de dotação orçamentária nos processos licitatórios para registro de preços, nos termos do art. 14 do Decreto Municipal nº 173/2009.
CAPITULO III - DO EDITAL
3.1 - O presente Edital poderá ser obtido no site da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES,
xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link Licitações.
3.2 - Quaisquer esclarecimentos e informações poderão ser obtidos pelos interessados no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, no endereço mencionado no preâmbulo (horário de 07:00 às 13:00 horas), pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo e- mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
CAPITULO IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar deste Pregão, exclusivamente os interessados qualificados como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar n° 123/2006 e alterações, desde que cumpram o estabelecido no item 5.3.3.2 e não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4° do artigo 3° da Lei Complementar 123/2006.
4.2 - Para a participação de empresas no certame e visando comunicação futura desta Prefeitura Municipal, a licitante interessada deverá enviar email para o endereço: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou pelo fax (00) 0000-0000, solicitando o arquivo de proposta digitalizada.
4.2.1 - Junto com a solicitação a empresa interessada deverá informar no e-mail:
* NOME DA EMPRESA - CNPJ
* ENDEREÇO COMPLETO COM CEP E TELEFONE
* REPRESENTANTE LEGAL QUE TEM PODERES PARA CONTRATAR, JUNTAMENTE COM O NÚMERO DE CPF E RG.
4.4 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no artigo 87, inciso III da Lei Federal nº.8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº. 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
4.5 - A participação no certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
CAPITULO V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - No dia, horário e local designados para recebimento dos envelopes 01 e 02, os representantes das empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar-se para Credenciamento junto a Xxxxxxxxx, devidamente munidos de documentos que os credenciem a participar desta licitação.
5.2 - Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste edital, por sua representada.
5.2.1 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão Permanente de Licitação, sob pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
5.3 - Por credenciamento entende-se a apresentação conjunta dos seguintes documentos:
5.3.1 - No caso de procurador da proponente:
5.3.1.1 - Procuração que autorize o representante a participar de licitação pública e a responder pela proponente, inclusive com poderes para interpor recursos, renunciar o direito de recorrer, protestar, assinar documentos, entre eles as atas das sessões públicas de abertura e julgamento da licitação, receber comunicações da Comissão Permanente de Licitação, com firma reconhecida em cartório, (Modelo Anexo II).
5.3.1.2 - Cópia autenticada de documento pessoal do outorgante e do outorgado.
5.3.1.3 - Cópia autenticada dos seguintes documentos:
5.3.1.3.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual.
5.3.1.3.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
5.3.1.3.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.3.1.3.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País.
5.3.2 - No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente:
5.3.2.1 - Cópia autenticada de documento oficial do representante da empresa.
5.3.2.2- Cópia autenticada de um dos documentos citados nos subitens 5.3.1.3.1, 5.3.1.3.2, 5.3.1.3.3
e 5.3.1.3.4.
5.3.3 - Em ambos os casos deverá apresentar:
5.3.3.1 - Declaração que satisfaz todas as exigências habilitatórias (Modelo Anexo III) e,
5.3.3.2 - Certidão Simplificada, ano vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, para comprovar a condição estabelecida no item 4.1 ou, no caso de Microempreendedor Individual - MEI, deverá apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI emitido nos últimos 30 (trinta) dias (que substitui inclusive o Requerimento de Empresário para todos os fins).
5.3.3.3 - A não apresentação dos documentos elencados nos itens 5.3.3.1 e 5.3.3.2 impede a participação no certame.
5.4 - Caso a proponente não compareça, mas envie, fora dos envelopes, a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente as exigências habilitatórias (Anexo III) e a Certidão Simplificada, ano vigente, emitida pela Junta Comercial do Estado da Sede da proponente, participará do certame com a proposta originalmente apresentada, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recursos.
5.5 - Ficará impedido de formular lances verbais, o credenciado cuja procuração não contenha autorização expressa para este fim.
5.6 - A não apresentação ou incorreção insanável de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.2, impedirá a participação na fase de lances.
5.7 - O credenciado deverá ter amplo conhecimento do teor da proposta apresentada, em todos os seus itens, a fim de que a empresa se faça representar legitimamente nas negociações entre as partes, evitando com isso a interrupção da sessão para contatos externos, visando o esclarecimento de
dúvidas sobre o teor da mesma, ficando, todavia, os casos excepcionais para serem avaliados pela Pregoeira.
5.8 - É recomendável a presença dos representantes, 15 (quinze) minutos de antecedência em relação ao horário previsto para a abertura da licitação.
5.9 - Expirado o horário de entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão de Licitação.
CAPITULO VI - DO RECEBIMENTO DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO:
6.1 - Os licitantes deverão entregar no dia, hora e local definidos no preâmbulo deste Edital, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, os envelopes relativos à Proposta Comercial e Documentação, devidamente lacrados e rubricados, contendo na parte externa frontal, além do nome do proponente e o número do CNPJ, as seguintes informações:
6.1.1 - Envelope nº 01: Proposta Comercial À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES Comissão Permanente de Licitação
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Identificação da Licitante (Razão Social e CNPJ)
6.1.2 - Envelope nº 02: Documentos de Habilitação À Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES Comissão Permanente de Licitação
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
Identificação da Licitante (Razão Social e CNPJ)
CAPITULO VII - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
7.1 - O Envelope Nº 01 - Proposta Comercial, deverá conter a proposta propriamente dita, impressa em 01 (uma) via, devidamente datada, assinada ou rubricada todas as folhas pelo representante legal da proponente (Modelo Anexo VII).
7.1.1 - Visando facilitar e agilizar o andamento dos trabalhos, a proponente deverá também entregar a proposta em mídia digital, gravada e salva em CD-R ou pen drive, de acordo com o programa disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES (a mídia digital não poderá sob hipótese alguma ser confeccionada em Excel, PDF ou Word ou outro programa incompatível com o sistema disponibilizado, bem como também não poderá ser renomeada) - conteúdo não desclassificatório.
7.2 - Na Proposta Comercial deverá constar:
7.2.1 - Nome da empresa proponente, endereço completo e número de inscrição no CNPJ.
7.2.2 - Preço unitário e total em algarismos, com até duas casas decimais após a vírgula, expressos em moeda corrente nacional (R$ - Real).
7.23 - Marca/Modelo do produto ofertado
7.2.4 - Validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.3 - No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitado;
7.4 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o serviço ser fornecido sem ônus adicionais.
7.5 - Correrão por conta da proponente vencedora todos os custos que porventura deixar de explicitar em sua proposta.
7.6 - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Pregoeira da seguinte forma:
7.7.1 - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso.
7.7.2 - Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto/serviço será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total.
7.7.3 - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto/serviço.
7.7.4 - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma.
7.7.5 - O valor total da proposta será ajustado pela Pregoeira em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros. O valor resultante constituirá o total a ser pago.
CAPITULO VIII - DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados da seguinte forma:
8.1.1 - Em originais ou publicação em órgão oficial, ou ainda, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório ou por servidor público municipal.
8.1.1.1 - Nos termos da Lei Nº 13.726/18 é dispensável a autenticação de cópia de documento, desde que seja possível a comparação entre o original e a cópia para que o servidor público possa atestar a autenticidade.
8.1.2 - Dentro do prazo de validade, para aqueles cuja validade possa expirar. Na hipótese do documento não conter expressamente o prazo de validade, deverá ser acompanhado de declaração ou regulamentação do órgão emissor que disponha sobre a validade do mesmo. Na ausência de tal declaração ou regulamentação, o documento será considerado válido pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua emissão.
8.1.3 - A fim de facilitar o exame da documentação, solicita-se aos licitantes que apresentem seus documentos na ordem em que estão listados no Edital, devidamente numerados por páginas.
8.1.4 - As microempresas - ME e empresas de pequeno Porte - EPP ou equiparadas deverão apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição.
8.1.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contados da data da apresentação dos documentos, prazo esse que poderá ser prorrogado por igual período.
8.1.4.2 - A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
8.1.4.3 - Caso não seja comprovada a regularidade fiscal e trabalhista, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
8.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI emitido nos últimos 30 (trinta) dias (que substitui o Requerimento de Empresário para todos os fins).
8.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
8.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.5 - Caso os documentos referentes à Habilitação Jurídica tenham sido juntados no momento do credenciamento e, uma vez comprovada as informações mencionadas no subitem imediatamente anterior, fica o proponente dispensado de fazer nova apresentação destes documentos.
8.3 - DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA:
8.3.1 - Cartão do CNPJ, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
8.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
8.3.3 - Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa).
8.3.4 - Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
** Quando a sede da licitante não for do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES o Pregoeiro e equipe de apoio verificarão a regularidade da mesma junto à respectiva Fazenda Municipal, identificando irregularidade, a licitante será desclassificada.
8.3.5 - Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, através de Certificado de Regularidade de Situação - CRF.
8.3.6 - Prova de situação regular perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.3.7 - Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item também deverão ser apresentados pela filial executora do contrato, sem prejuízo para a exigência de apresentação dos documentos relativos à sua matriz.
8.4 - DA HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.4.1 - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
7.4.1.1 - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
8.5 - DECLARAÇÕES:
8.5.1 - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação na forma do parágrafo 2º do artigo 32 da Lei 8.666/93 (Modelo Anexo IV).
8.5.2 - Declaração do licitante, comprovando o fiel cumprimento das recomendações determinadas pelo art. 7, inciso XXXIII, da Constituição da República (Modelo Anexo V).
8.5.3 - Declaração da licitante de não possuir em seu quadro societário, servidor público do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES e, de que atende plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei Nº 8.666/93 (Modelo Anexo VI).
CAPÍTULO IX - DA SESSÃO DO PREGÃO
9.1 - Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes, iniciando-se em seguida a fase de credenciamento, conforme o Capítulo V deste edital.
9.2 - Estando de posse da relação das Licitantes credenciadas a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que, as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão, dando-se início ao recebimento dos envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
9.3 - Abertos os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência, análise de sua conformidade com as exigências do edital e seus anexos, e, posterior rubrica pela Pregoeira, equipe de apoio e licitantes.
9.4 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.4.1 - Cumprido o item 9.3 acima, as propostas serão classificadas pelo menor preço por item/lote.
9.4.2 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem um ou mais itens a seguir:
9.4.2.1 - Elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos.
9.4.2.2 - Que apresentarem produto ofertado sem marca, quando for o caso.
9.4.3 - Verificada a compatibilidade com o exigido no edital, a Pregoeira procederá à classificação das propostas de menor preço, e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.4.4 - Quando não existirem pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, serão classificadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
9.4.5 - Havendo empate entre as propostas de preços que se enquadrem nas hipóteses descritas nos dois subitens anteriores, serão todas consideradas classificadas.
9.5 - DOS LANCES VERBAIS
9.5.1 - Após a classificação das propostas, a Pregoeira a divulgará em voz alta e, convidará individualmente os representantes das licitantes classificadas a apresentarem lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, de forma sucessiva, em valores distintos e crescentes, decidindo a ordem dos lance por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.2 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
9.5.3 - O lance sempre deverá ser inferior ao anterior ou da proposta de menor preço.
9.5.4 - A rodada de lances verbais será repetida quantas vezes a Pregoeira considerar necessário.
9.5.5 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente, às penalidades cabíveis estabelecidas no Capítulo XXIV do edital.
9.5.6 - Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que a Pregoeira poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido melhor preço.
9.5.7 - Encerra-se a disputa de lances quando não houver mais nenhuma propositura verbal para menor preço.
9.5.8 - Sendo aceitável a oferta de menor lance, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da Licitante classificada em primeiro lugar.
9.5.9 - O uso de telefone celular durante a sessão de lances será restrito e só poderá ser usado com a permissão da Pregoeira.
9.6 - DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
9.6.1 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, a Pregoeira procederá a abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou o melhor lance verbal, para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital.
9.6.2 - Os documentos de habilitação só serão aceitos se acondicionados no envelope nº 02, não sendo admitido posteriormente, o recebimento pela Pregoeira, de qualquer outro documento, nem permitido à empresa licitante fazer qualquer adendo aos já entregues, exceto quanto aos documentos extraídos da internet, desde que a Pregoeira e equipe de apoio, em diligência, possam sanar de plano a irregularidade ou documento faltante no ato da Sessão (Acordão 1758/2003 - PLENÁRIO).
ACÓRDÃO 1758/2003 - PLENÁRIO VOTO
Ressalto, preliminarmente, que o edital não constitui um fim em si mesmo. Trata-se de instrumento para a consecução das finalidades do certame licitatório, que são assegurar a contratação da proposta mais vantajosa e a igualdade de oportunidade de participação dos interessados, nos precisos termos do art. 3º, caput, da Lei 8.666/93.
Assim, a interpretação e aplicação das regras nele estabelecidas deve sempre ter por norte o atingimento das finalidades da licitação, evitando-se o apego a formalismos exagerados, irrelevantes ou desarrazoados, que não contribuem para esse desiderato.
No presente caso, não se afigura que o ato impugnado tenha configurado tratamento diferenciado entre licitantes, ao menos no grave sentido de ação deliberada destinada a favorecer determinada empresa em detrimento de outras, o que constituiria verdadeira afronta aos princípios da isonomia e da impessoalidade.
Ao contrário, entendo que foi dado fiel cumprimento ao citado art. 4º, parágrafo único, do Decreto 3.555/2000, no sentido de que “as normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, a finalidade e a segurança da contratação”.
Não se configura, na espécie, qualquer afronta ao interesse público, à finalidade do procedimento licitatório nem à segurança da contratação, uma vez que venceu o certame empresa que, concorrendo em igualdade de condições, ofereceu proposta mais vantajosa e logrou comprovar, na sessão, a aptidão para ser contratada.
Assiste, portanto, razão à unidade técnica ao considerar regular a inclusão de documentos no processo licitatório, no ato da sessão, conforme autorizado pela pregoeira, no exercício de suas regulares atribuições, tratadas nos incisos XIII e XIV, do art. 11, do Decreto 3.555/2000.
Por essas razões, acolho os pareceres e voto por que o Tribunal aprove o acórdão que ora submeto à apreciação deste Plenário.
Sala das Sessões, em 19 de novembro de 2003.
9.6.3 - Serão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos exigidos no Capítulo VII do edital, bem como apresentarem estes documentos fora do prazo de validade.
9.6.4 - Quando todos os licitantes forem inabilitados, ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas da inabilitação/desclassificação, conforme art. 48, § 3º da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO X - DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA:
10.1 - A fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência e no Anexo I-A deste Edital, deverá apresentar para todos os lotes amostra, sob pena de desclassificação.
10.1.1 - A amostra deverá ser apresentada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis à contar da solicitação do Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
10.2.2 - A amostra deverá ser entregue no Setor de LIcitação, localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, Praça da Independência, Nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em dias úteis, no horário de 07:00 às 13:00 horas, devidamente identificada com o nome da licitante, número do item/lote e do pregão a que se refere.
10.2.3 - A amostra será avaliada pela área técnica (responsável pela especificação do objeto) a fim de verificar a conformidade do produto ofertado com a descrição e as especificações técnicas constantes da Especificação do Objeto - Anexo I e I-A do Edital.
10.2.4 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
10.2.5 - A decisão que aceitar ou rejeitar a amostra será formalizada por despacho fundamentado e será divulgada aos licitantes.
CAPÍTULO XI - DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO DO PREGÃO:
11.1 - Se a proponente classificada em primeiro lugar, não atender às exigências habilitatórias/amostra, a Pregoeira negociará diretamente com a licitante melhor classificada e posteriormente examinará o seu envelope “Documentos de Habilitação” e amostra.
11.2 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a proponente será declarada vencedora.
11.3 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pela Pregoeira, membros da equipe de apoio e representantes credenciados. Os envelopes das demais proponentes que não sagrarem vencedoras do certame ficarão de posse da Administração Municipal até a formalização da contratação, que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados dentro do prazo fixado.
CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
12.1 - Declarado o vencedor do presente Pregão, qualquer Licitante, poderá manifestar, imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em interpor recurso ao final da sessão do Pregão, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira, ao vencedor.
12.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação via e-mail ou publicação na imprensa oficial.
CAPÍTULO XIII - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital, mediante petição por escrito, protocolada neste órgão.
13.2 - Caso a impugnação seja acolhida, ou os esclarecimentos ou providências solicitados determinem alterações no edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
CAPÍTULO XIV - DA ANULAÇÃO DO CERTAME
14.1 - A presente licitação poderá ser anulada em qualquer tempo, desde que seja constatada irregularidade no processo e/ou em seu julgamento, ou revogada por conveniência da P.M.A.C., sem que tal ato suscite qualquer indenização ao participante.
CAPITULO XV - DO PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - Depois de homologado o resultado desta licitação, a Pregoeira convocará a proponente vencedora para assinar a Ata de Registro de Preços, ou a entregará diretamente, quando será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital.
15.2 - A convocação de que trata o item anterior deverá ser atendida no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável uma única vez a critério da Administração, sob pena de decair o direito à contratação e de serem aplicadas as sanções previstas neste edital.
15.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços a empresa adjudicatária obriga-se a entregar o objeto no valor cotado, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
15.4 - Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, havendo necessidade de adquirir o objeto, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES convocará a empresa cujo preço foi registrado para firmar Contrato ou a retirada da respectiva nota de empenho.
15.5 - A nota de empenho substitui o instrumento de contrato, nos termos do art. 62, caput e § 4.º da Lei 8.666/93, e a adjudicatária passa à condição de Contratada após recebê-la.
15.6 - Quando a proponente vencedora não comprovar sua habilitação por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la, bem assim do recebimento da nota de empenho, ou recusar-se a retirá-la no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, após comprovada a habilitação e feita a negociação, ou revogar a licitação independentemente das sanções previstas neste Edital.
15.7 - A Ata de Registro de Preços vigente poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
15.8 - Os orgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar interesse para o órgão gerenciador da Ata, a fim de que esse indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
15.9 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.10 - As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
CAPÍTULO XVI - DA VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
CAPÍTULO XVII - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
17.1 - A fiscalização do contrato será realizada por servidor da Secretaria Municipal de Esporte e Xxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, o qual compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução e o fornecimento, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das falhas, problemas ou defeitos observados.
17.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
17.3 - O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CAPÍTULO XVIII - DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1 - O objeto da licitação deverá, obrigatoriamente, ser entregue pelo Adjudicatário no máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
18.1.1 - O local de entrega será na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, à Rua Hemógenes Fafá, nº 275, Bairro São Tarcísio, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, (Casa do Cidadão) no horário de 07:00 às 13:00 horas.
18.2 - O objeto será recebido da seguinte forma:
18.2.1 - Provisoriamente, mediante recibo, imediatamente após a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade.
18.2.2 - Definitivamente, mediante recibo, em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento provisório, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
18.3 - O objeto entregue em desconformidade com as especificações mínimas exigidas no instrumento convocatório e indicadas na proposta comercial será rejeitado parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a substituí-lo no prazo estipulado pela Fiscalização, contado da data do recebimento de notificação escrita, necessariamente acompanhada do Termo de Recusa de Material, sob pena de incorrer em atraso quanto ao prazo de execução.
18.3.1 - Essa notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada.
18.4 - Serão recusados apenas os objetos que estiverem em desacordo com o empenho e com o objeto deste certame.
18.5 - Quando a recusa for parcial, será estabelecido um prazo de 01 (um) a 03 (três) dias úteis para a substituição da nota fiscal por outra contendo apenas o obejto aprovado pela fiscalização.
18.6 - Constatado fornecimento incompleto ou vício do objeto, a Contratada será convocada para substituir ou complementar o objeto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de sua convocação pela Contratante. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição ou complementação, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
18.7 - A Contratada poderá solicitar a prorrogação dos prazos previstos nos itens 16.1 e 16.6, desde que justifique, comprove suas alegações e apresente nova data para cumprimento do objeto contratado, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da Contratante.
18.8 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CAPÍTULO XIV- DOS PAGAMENTOS
19.1 - O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dias útil ao mês subsequente à entrega efetiva do objeto, mediante apresentação de documento fiscal e após informação da Secretaria solicitante.
19.1.1 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12
100
x ND 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
19.2 - A efetuação do pagamento fica condicionada a apresentação dos Certificados de Regularidade Fiscal e Trabalhista, por parte da vencedora do certame.
19.3 - O pagamento poderá ser suspenso no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam de qualquer forma, prejudicar o interesse do Município.
19.4 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da vencedora do certame, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
CAPITULO XX- DO REAJUSTAMENTO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
20.1 - Os preços originados desta licitação não poderão sofrer alterações.
20.2 . A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato mediante processo devidamente instruído, conforme § 1º, do art. 65, da Lei 8.666/93.
CAPÍTULO XXI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
21.1 - Entregar o objeto desta licitação conforme prazo e condições propostas no edital e anexos, não se admitindo quaisquer modificações sem aprovação da Administração Municipal.
21.2 - Garantir a qualidade do objeto/produto entregue, inclusive quanto aos prazos de garantia se houver.
21.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
21.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à entrega do objeto.
21.5 - Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
21.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas
21.7 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
21.8 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
21.9 - A Contratada não será responsável:
21.9.1- Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior.
21.9.2 - Por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou produtos não previstos neste edital.
21.10 - A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
CAPÍTULO XXII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com os termos de sua proposta.
22.2 - Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, fixando prazo para a sua correção.
22.3 - Pagar à Contratada o valor, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
22.4 - Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da Contratada que ensejaram sua contratação.
22.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada com relação ao objeto desta contratação.
22.6 - Receber o objeto fornecido pela Contratada que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas.
22.7 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
CAPITULO XXIII - DA RESCISÃO DO CONTRATO
23.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CAPÍTULO XXIV - DAS ALTERAÇÕES NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
24.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
24.1.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, e caberá à Administração promover as necessárias negociações com os fornecedores.
24.1.2 - Se o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Municipal deverá:
24.1.2.1 - Convocar o fornecedor para negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, e, se frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
24.1.2.2 - Convocar os demais fornecedores com igual oportunidade de negociação.
24.1.3 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder manter o compromisso, a Administração Municipal poderá:
24.1.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido sem aplicação da penalidade, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, após confirmar a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
24.1.3.2 - Convocar os demais fornecedores com igual oportunidade de negociação.
24.1.4 - Se as negociações restarem sem êxito, a Administração Municipal deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços para adoção de medidas cabíveis para obtenção de contrato mais vantajoso.
CAPÍTULO XXV - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
25.1.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
25.1.2 - Deixar de retirar a respectiva ordem dos produtos, nota de empenho, contrato ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
25.1.3 - Recusar-se a reduzir seu preço registrado, na hipótese de esse se tornar superior ao de mercado.
25.1.4 - Tiver presentes razões de interesse público.
25.2 - O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador.
25.3 - O fornecedor poderá, com antecedência de sessenta dias, solicitar o cancelamento do seu registro de preços, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
CAPÍTULO XXVI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
26.1 - O licitante vencedor que não cumprir os prazos de execução e condições do presente edital estará sujeito às penalidades dispostas no art. 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
26.2 - O licitante vencedor que não cumprir as obrigações assumidas por preceitos legais serão aplicadas segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
26.2.1 - Advertência por escrito;
26.2.2 - Multa de mora de até 0,3 (zero vírgula três por cento) por dia útil de atraso sobre o valor corrigido do contrato, até o período máximo de 30 (trinta) dias, se os serviços não forem iniciados na data prevista, sem justificativa aprovada pela Contratante;
26.2.3 - Suspensão temporária da participação de xxxxxxxxx, ou impedimento de contratar com a administração por prazo de 02 (dois) anos;
26.2.4 - Declaração de inidoneidade, quando a firma sem justa causa não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé a juízo da administração;
26.3 - Ficam ressalvadas os casos fortuitos e de força maior, desde que comunicados por escrito no prazo de 05 (cinco) dias, a partir de suas ocorrências e aceitos pela P.M.A.C.
26.4 - As sanções previstas no item 26.2, poderão cumular-se e não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do contrato, garantida a defesa previa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis nos casos dos subitens 26.2.1, 26.2.2 e 26.2.3 e 10 (dez) dias corridos para o subitem 26.2.4, a partir do recebimento das mesmas;
26.5 - As sanções estabelecidas no subitem 26.2.3 e 246.2.4, são de competência do Prefeito Municipal;
26.6 - As multas previstas deverão ser recolhidas no Município, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da notificação para esse fim;
26.7 - As multas aqui referidas serão aplicadas após regular processo administrativo e serão exigíveis desde a data do ato, fato ou omisso que lhes tiver dado causa, podendo ser descontadas da caução, de créditos relativos ao contrato ou cobradas judicialmente.
CAPITULO XXVII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 - A apresentação da proposta implica na aceitação plena das condições estabelecidas neste instrumento.
27.2 - Poderão ser convidadas a colaborar com a Pregoeira, assessorando-o quando necessário profissionais de reconhecida competência, desde que não tenham qualquer vínculo com quaisquer licitantes, direta ou indiretamente, bem como qualquer outro servidor ligados ou não a Administração Municipal.
27.3 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação da proponente, ou, caso tenha sido vencedora, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.4 - A Pregoeira ou autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando o prazo para atendimento, destinados a esclarecer ou a complementar a instrução de processo, vedada a inclusão posterior de documentação ou informação que deveriam constar originalmente dos envelopes.
27.5 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação.
27.6 - Este edital será regido pelas regras e princípios publicistas, pela Lei n° 10.520/02 e pela Lei n° 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
27.7 - A Pregoeira resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
27.8 - A Administração poderá revogar a presente licitação por interesse pública decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou anulá- la por ilegalidade, total ou parcialmente, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
27.9 - A Pregoeira pode, a qualquer tempo, negociar o preço com a licitante vencedora a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
27.10 - Os envelopes contendo a documentação das empresas que não sagraram vencedoras do certame ficarão de posse da Comissão Permanente de Licitação até a efetivação da contratação. Após o que, estarão disponíveis aos licitantes para sua retirada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. Findo este prazo os mesmos serão destruídos.
27.11 - Não serão levados em consideração pela Pregoeira, tanto na fase de classificação, lances e habilitação, como na fase posterior a adjudicação do Contrato, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, impugnações que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata e em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes;
27.12 - Nos termos da Lei Nº 13.726/18 é dispensável a autenticação de cópia de documento, desde que seja possível a comparação entre o original e a cópia para que o servidor público possa atestar a autenticidade.
27.13 - As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
27.14 - A Pregoeira, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não seja infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e da isonomia.
27.15 - Fazem parte do presente edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
27.15.1 - Anexo I - Termo de Referência.
27.15.2 - Anexo I-A - Especificação do objeto/quantidade/preço estimado.
27.15.3 - Anexo II - Modelo de Credenciamento.
27.15.4 - Anexo III - Modelo de Declaração de que atende as exigências habilitatórias.
27.15.5 - Anexo IV - Modelo de Declaração referente a fato superveniente.
27.15.6 - Anexo V - Modelo de Declaração ref. ao Art. 7°, XXXIII da Constituição Federal.
27.15.7 - Anexo VI - Modelo de Declaração do quadro societário e parentesco.
27.15.8 - Anexo VII- Minuta da Ata de Registro de Preços e seus anexos
27.16 - Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES para dirimir quaisquer divergências contratuais por mais privilegiados que os outros sejam.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em 04 de agosto de 2021.
Xxxxx X. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Pregoeira Oficial
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a aquisição de materiais esportivos, visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Descrição/Especificação Ténica dos Itens - Quantidade e Valor Estimado no Anexo I-A deste Edital de Licitação
2 - DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - A aquisição se justifica, pela necessidade deste recurso para o fomento de eventos esportivos e projetos esportivos, que serão realizados no decorrer do ano em exercício em competições de diversas modalidades coletivas e individuais tais como: futebol, vôlei, handebol, jiu-jitsu, atletismo entre outros.
3 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
3.1 - Para a prestação do serviço, o fornecedor terá o limite de 5 dias úteis para entrega os itens solicitados a partir da data do pedido. O local de entrega será na da Secretaria, à Rua Xxxxxxxxxx Xxxx, Nº 275, Casa do Cidadão.
4 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
4.1 - DA CONTRATADA:
4.1.1- Entregar o objeto conforme especificações, prazo e condições estabelecidas neste instrumento.
4.1.2 - Garantir a qualidade e as perfeitas condições do objeto entregue, inclusive quanto ao prazo de garantia, se houver.
4.1.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
4.1.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à entrega do objeto no(s) local(is) indicado(s) pela Contratante.
4.1.5 - Manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
4.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas.
4.1.7 - Responsabilizar-se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e entrega do material, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
4.1.8 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
4.1.9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
4.1.10 - A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
5.2 - DA CONTRATANTE
5.2.1 - A Administração, após a retirada da nota de xxxxxxx ou assinatura do contrato, compromete- se a:
5.2.1.1 - Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais.
5.2.1.2 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
5.2.1.3 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
6 - DO PAGAMENTO:
6.1 - O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dias útil ao mês subsequente, mediante apresentação de documento fiscal e após informação da Secretaria solicitante.
7 - DA FISCALIZAÇÃO:
7.1 - A fiscalização será realizada pela Contratante, através de servidores formalmente designados, conforme Termo de Designação de Fiscal, responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço, observando as disposições deste Contrato, sem o qual não será permitido qualquer pagamento.
8 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
8.1 - O prazo de execução dos serviços a serem contratados é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados da assinatura da Ordem de Serviços e de acordo com o cronograma físico- financeiro apresentado pelo licitante vencedor.
9 - DOTAÇÕES ORÇAMENTARIA
9.1 - As despesas decorrentes da execução dos serviços a serem contratados correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada: Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - Ficha: 560 - Fonte: 1001
10 - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - A contratada que cometer qualquer das infrações previstas na Lei nº 8.666/1993 e no Contrato ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções estabelecidas no Edital.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 - Deverá ser exigida prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do licitante, que seja pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
A contratada não poderá alegar desconhecer dificuldades, características ou obstáculos como justificativa para acréscimos de preço e prazo.
Dúvidas na interpretação deste Termo de Referência poderão ser esclarecidas e suprimidas pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
CREDENCIAMENTO
(modelo)
À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES,
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador (a) do CPF nº
e RG nº , (xerox autenticada dos documentos) vem pela presente, informar a Vossa Senhoria que o (a) Sr. (a) , portador do CPF nº
e RG nº (xerox autenticada dos documentos) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ter firma reconhecida em cartório Obs. 02: Deverá ser apresentado no Credenciamento.
ANEXO III
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
DECLARAÇÃO DE EXIGÊNCIAS HABILITATÓRIAS
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador (a) do CPF nº
e RG nº , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7° da Lei n° 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no inc. VII, do art. 4°, da Lei n° 10.520/02.
Local e data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado no Credenciamento.
ANEXO IV
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador (a) do CPF nº
e RG nº , DECLARA para os devidos fins a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua participação no Processo Licitatório.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.
ANEXO V
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO REPÚBLICA
(modelo)
A empresa inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal Sr. (a) , portador (a) do CPF nº
e RG nº , DECLARA, para fins do disposto no inc. V, do art 27, da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). Local e Data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.
ANEXO VI
PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA CONTENDO O NÚMERO DO CNPJ PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
DECLARAÇÃO DE QUADRO SOCIETÁRIO E PARENTESCO
(modelo)
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal Sr(ª) , inscrito(a) no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o nº declara, não possuir em seu quadro societário, servidor público do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, e que atende, plenamente, o que estabelece o inciso III, do artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura do representante legal Nome
Identidade do representante legal
Obs. 01: Deverá ser apresentado dentro do envelope de Documentação.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021
ANEXO VII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ARP Nº /2021
PREGÃO PRSENCIAL Nº 09/2021 PROCESSO Nº 009032/2021
PREÂMBULO: Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX/ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede à Praça da Independência, nº 341, Centro, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, funcionário público federal, portador do CPF nº
. . / e RG nº . -ES, residente e domiciliado à , considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o Nº /2021, RESOLVE registrar os preços ofertados pela empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , com sede à (endereço completo) , neste ato representado pelo (condição jurídica do representante) Sr. (nome, nacionalidade, estado civil, profissão, documentos pessoais) , atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, regida pela Leis Federal Nº 8.666/93 e pelo Decreto Municipal Nº 173/2009, conforme disposições a seguir.
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços de materiais esportivos (bolas, medalhas, troféus, bandeiras e outros), em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações contidas no Anexo I e I-A do Edital de Licitação, partes integrantes deste instrumento independente de trascrição.
1.2 - Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
a) Anexo “I” - Especificação dos itenss, quantidades e preços;
b) Edital e todos os seus Anexos;
c) Proposta Comercial da Contratada.
2 - DO PREÇO:
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
3.1 - Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 - Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 - Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido. Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 3.2.1- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento;
3.2.2 - Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 - Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 - Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 - A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 - Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 - Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 - Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
3.5.3.2 - O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata;
3.5.3.3 - Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
3.5.3.4 - A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 - Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Municipal, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 - Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços;
4.1.1.2 - Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
4.1.1.3 - Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado;
4.1.1.4 - Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 - Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 - O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
5.1 - A Contratante pagará à Contratada pelo objeto/serviço efetivamente adquirido/prestado, até o 10º (décimo) dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a antecipação. A Nota Fiscal/Fatura deverá estar acompanhada ainda, das certidões de regularidade fiscal e trabalhista devidamente válidas.
5.2 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 12 x ND
100 360
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira.
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da xxxxxx xxxxxx, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo da fatura.
5.4 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5.5 - A liquidação das despesas obedecerão rigorosamente ao estabelecido na Lei 4.320/1964 e demais normas pertinentes a matéria.
5.6 - A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxx/ES não se responsabilizará por quaisquer autuações fiscais ou gravames futuros, decorrentes de interpretações errôneas, por parte da vencedora do certame, nas aplicações de impostos, suas alíquotas, suspensões, base de cálculo, isenções etc.
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo - DOM/ES, vedada a sua prorrogação.
6.2- O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento/serviço e como termo final o recebimento definitivo dos produtos/serviços pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos se houver.
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que participarem ou aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo da contratação.
8 - DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO:
8.1 - A emissão da Ordem/Autorização Serviço/Fornecimento constitui o instrumento de formalização da contatação/aquisição com os fornecedores.
8.2 - Quando houver necessidade de aquisição dos produtos, o fornecedor será convocado para receber a Ordem/Autorização Serviço/Fornecimento prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 - Se o fornecedor se recusar a receber a autorização de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá a autorização de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9 - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO:
9.1 - O objeto da licitação deverá, obrigatoriamente, ser entregue/executado pelo Fornecedor, na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, à Rua Xxxxxxxxx Xxxx, nº 275, Bairro São Tarcísio, Xxxxxx Xxxxxxx/ES, (Casa do Cidadão) no horário de 07:00 às 13:00 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Ordem de Fornecimento emitida pela Secretaria Municipal Requisitante.
16.2 - O objeto/serviço será recebido da seguinte forma:
9.2.1 - Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.2.3 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.4 - No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a Contratada será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.5 - A Contratada poderá solicitar a prorrogação dos prazos previstos nos itens 9.1 e 9.4, até o terceiro dia útil anterior ao término dos referidos prazos, desde que justifique, comprove suas alegações e apresente nova data para o cumprimento do objeto contratado, suspendendo-se o decurso do prazo até a data do recebimento da comunicação oficial à Contratada acerca da decisão da Contratante.
9.6 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10- DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 - Compete a Contratada:
10.1.1 - Executar/entregar o serviços/objeto conforme especificações, prazo e condições estabelecidas neste instrumento.
10.1.2 - Garantir a qualidade e as perfeitas condições do objeto executado/entregue, inclusive quanto ao prazo de garantia, se houver.
10.1.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da Contratante.
10.1.4 - Responsabilizar-se por todo e qualquer ônus referente à execução/entrega do objeto.
10.1.5 - Manter, durante toda a vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e no Edital.
10.1.6 - Responsabilizar-se pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, impostos, seguros, fretes e quaisquer outros resultantes das obrigações assumidas
10.1.7 - Responsabilizar-se, exclusivamente, por eventuais danos ou prejuízos que venha a sofrer seu quadro funcional ou coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência do transporte e entrega do material, objeto deste contrato, correndo às suas expensas, sem responsabilidades ou ônus ao Município, os ressarcimentos ou indenizações que tais danos ou prejuízos possam motivar.
10.1. 8 - Acatar com as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
10.1. 9 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente à Administração Municipal ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
10.1.10 - A Administração não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da Contratada para terceiros, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
10.2 - Compete a Contratante:
10.2.1 - Emitir Autorização de Fornecimento/Serviço.
10.2.2 - Atestar as faturas, comprovando a execução/entrega dos serviços/produtos.
10.2.3 - Efetuar o pagamento de acordo com o preço acordado e termos contidos no instrumento do ajuste.
10.2.4 - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
10.2.5 - designar servidor ou comissão, nos termos do que estabelece o § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993, para o acompanhamento e fiscalização da entrega do objeto.
10.2.6 - Promover o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas nele detectadas.
10.2.7 - Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitados pela Contratada.
10.2.8 - Notificar previamente a Contratada na identificação de irregularidades.
10.2.9 - Zelar para que durante toda a vigência do contrato/ata de registro de preços sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital.
11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
11.1 - O atraso injustificado na execução do contrato/ajuste sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
11.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
11.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
11.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no edital de licitação e na Lei 8.666/93.
11.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência;
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, Direta ou Indireta, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea "c".
11.2.1 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c"; "d" e "e" deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea "b").
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8.666/1993;
(d) O contratado comunicará a Administração as mudanças de endereço ocorridas no curso da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Municipal.
11.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
11.7 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal.
12 - DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA:
12.1 - Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
12.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
12.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
12.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
12.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito municipal, o Contratante informará à Procuradoria Municipal sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
13 - DA RESCISÃO:
13.1 - A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
14 - DOS ADITAMENTOS:
14.1 - A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Município.
15 - DOS RECURSOS:
15.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109 da Lei 8.666/1993.
16 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
16.1 - A execução do contrato/ata será acompanhada pela Administração Municipal, através de servidor formalmente designado, nos termos do que estabelece o art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
16.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao órgão fiscalizador o direito de verificar a perfeita execução do ajuste em todos os termos e condições.
16.3 - A ação ou omissão total ou parcial do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da responsabilidade de executar o serviço com toda cautela e conforme ajustado.
16.4 - Caberá à fiscalização exercer controle do cumprimento do contrato, em especial quanto à qualidade do objeto entregue, fazendo cumprir a lei e as disposições avençadas.
16.5 - Verificada a ocorrência de irregularidade no cumprimento do contrato, a fiscalização tomará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas no referido Contrato e na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.6 - A fiscalização por parte da Administração Municipal não eximirá ou reduzirá em nenhuma hipótese, as responsabilidades da empresa contratada em eventual falta que venha a cometer, mesmo que não indicada pela fiscalização.
17 - DO FORO:
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Contratação, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento para que produza os efeitos legais.
Xxxxxx Xxxxxxx/ES, em de de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL - XXXXXX XXXXXXX ORGÃO GERENCIADOR
NOME DA EMPRESA FORNECEDOR
ANEXO ‘’A’’ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO Nº / REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº / À:
Empresa: |
CNPJ: |
Endereço: |
AUTORIZAMOS V.S.ª a fornecer o produto adiante discriminado, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021, da Ata de Registro de Preços acima referenciada e sua proposta no PROCESSO Nº 009032/2021.
I - DO OBJETO: (TRANSCREVER AS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO CONSTANTES NO ANEXO I)
Marca/referência: ; Quantidade/Unidade –
Valor Unitário R$ e Valor Total R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Dotação Orçamentária: As despesas para aquisição dos produtos decorrentes da presente Autorização de Serviço correrão à conta do orçamento do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES, referente ao exercício de , a saber:
III - DAS DEMAIS CONDIÇÕES:
As condições de entrega e recebimento dos objetos/materiais, de pagamento, obrigações da Contratante e Contratada, penalidades e outros, obedecerão ao disposto na Ata de Registro de Preços em epígrafe e demais documentos que a acompanha, partes integrantes deste instrumento independente de transcrição.
(Local), de de .
Secretário Municipal de - Xxxxxx Xxxxxxx/ES CONTRATANTE
Recebi o original desta Ordem de Fornecimento, ciente das condições estabelecidas. (Local), de de 20 .
CONTRADA
ANEXO I-A
Ítem | Lote | Código | Especificação | Marca | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00001 | 00027156 | BOLA DE CAMPO OFICIAL DAS LIGAS, mineira, bahiana, gaúcha, catarinense, paranaense , sergipana, maranhense, paraibana, piauiense, brasiliense, alagoana, capixaba, em material, tecnoloyhybrid, laminado em pu high solid, com malha bielástica,camada emborrachada e siliconada, fio de nylon emborrachado e siliconada. peso aproximado 400 - 430g circunferencia 68-70cm. | UN. | 30,000 | 432,630 | 12.978,90 | |
00002 | 00002 | 00026697 | BOLA INFANTIL DE CAMPO bola campo infantil- alta maciez. - maior durabilidade. - costurada à mão. - microfibra. - 32 gomos. - circunferência: 64 - 66 cm. - peso: 360 - 390g. - câmera airbility (feita com borracha butílica, possui sistema de balanceamento, com ótima resistência à retenção de ar. a válvula é composta de borracha natural e sintética. o miolo é auto-lubrificado, removível e não envelhece. além disso, a vedação é altamente resistente a diferentes condições climáticas e deformações mecânicas.) - miolo slip system removível e lubrificado. | UN | 25,000 | 175,970 | 4.399,25 | |
00003 | 00003 | 00026698 | BOLA DE HANDEBOL FEMININA 32 GOMOS bola de handebol bola profissional de handebol, tamanho feminino. aprovada pela ihf (federação internacional de handebol). confeccionada em pu ultra grip, que garante firmeza nas jogadas. características principais circunferência: 54-56 construção: costurada pu código da cor: 4700 miolo: slip system - removível e lubrificado nome da cor: vm-az gomos: 32 05 peso c/ embalagem: peso: 325-400 material: pu ultra grip câmara: airbility | UN | 20,000 | 272,630 | 5.452,60 |
00004 | 00026699 | BOLA INICIAÇÃO T8 bola futebol de campo iniciação t8 nome: bola campo penalty iniciação t08 vii tipo: campo composição: borracha peso do produto: 110-120 g costura: sem costura circunferência: 40-42 cm | UN | 10,000 | 38,950 | 389,50 | ||
00005 | 00005 | 00026700 | BOLA INICIAÇÃO T10 bola futebol de campo iniciação t10 nome: bola campo penalty iniciação t10 vii tipo: campo composição: borracha peso do produto: 150-160 g costura: sem costura circunferência: 48-50 cm | UN | 10,000 | 42,950 | 429,50 | |
00006 | 00006 | 00026701 | BOLA DE INICIAÇÃO T12 bola futebol de campo iniciação t12 tipo: campo composição: borracha peso do produto: 250-270g costura: sem costura circunferência: 57-59 cm | UN | 10,000 | 59,630 | 596,30 | |
00007 | 00007 | 00019305 | BOLA DE FUTEBOL SOCIETY PRÓ material pu high solid, termo fusion , airvility c/ fibra 6 gomos | UN | 10,000 | 155,970 | 1.559,70 | |
00008 | 00008 | 00026702 | BOLA FUTSAL MAX 500 bola futsal max 500 termotec, laminado pu, 8 gomos, neogel, peso 400-440 g, circunferencia 62-64 cm, miolo cápsula sis, selo cbfs | UN | 10,000 | 259,300 | 2.593,00 | |
00009 | 00009 | 00015246 | BOLA DE HANDEBOL H2L | UN | 15,000 | 219,450 | 3.291,75 | |
00010 | 00010 | 00015245 | BOLA DE HANDEBOL H3L | UN | 15,000 | 224,450 | 3.366,75 | |
00011 | 00011 | 00015244 | BOLA DE VOLEIBOL PRO 6.0 | UN | 15,000 | 444,450 | 6.666,75 | |
00012 | 00012 | 00026703 | BOLA HANDEBOL SPECTRUM SYNERGY PLUS TAMANHO H2 bola handebol spectrum synergy plus tamanho h2, pu profissional para competições, 30 gomos, costurada, peso 000-000 x, xxxxxxxxxxxxxx 00-00 xx, xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx (xxx) | UN | 10,000 | 319,300 | 3.193,00 | |
00013 | 00013 | 00026704 | BOLA HANDEBOL SPECTRUM SYNERGY PLUS TAMANHO H3 bola handebol spectrum synergy plus tamanho h3, pu profissional para competições, 30 gomos, costurada, peso 000-000 x, xxxxxxxxxxxxxx 00-00 xx, xxxxxxxx xxxx xxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxx xx xxxxxxxx (xxx) | UN | 10,000 | 322,630 | 3.226,30 | |
00014 | 00014 | 00026705 | BOLA DE SOCIETY DA FEDERAÇÃO DE SÃO PAULO bola de society da federação de são paulo de futebol de 7 , confeccionada em material, tecno fusion , em pvc , airvility | UN | 20,000 | 222,630 | 4.452,60 | |
00015 | 00015 | 00026706 | BOLA HANDEBOL H3L LAMINADO PU PRO bola handebol h3l , laminado pu pró , peso 425-475 g, 32 gomos, circunferência 58-60 cm,miolo cápsula sis, selo ihf | UN | 10,000 | 224,450 | 2.244,50 | |
00016 | 00016 | 00026707 | BOLA HANDEBOL H2L, LAMINADO PU PRÓ bola handebol h2l, xxxxxxxx xx xxx , xxxx 000-000 g, 32 gomos, circunferência 54-56 cm, miolo cápsula sis, selo ihf | UN | 10,000 | 219,450 | 2.194,50 |
00017 | 00026708 | BOLA FUTEBOL CAMPO BRASIL 70 PRÓ bola futebol campo brasil 70 pró , laminado microfibra, 32 gomos, peso 410-450 g, circunferência 68-70 cm, duotec, miolo cápsula sis | UN | 10,000 | 189,450 | 1.894,50 | ||
00018 | 00018 | 00026709 | BOLA FUTEBOL CAMPO LAMINADO PU, ULTRA FUSION bola futebol campo laminado pu, ultra fusion, peso 410-450 g , circunferência 68-70 cm, 6 gomos, miolo cápsula sis | UN | 10,000 | 144,450 | 1.444,50 | |
00019 | 00019 | 00026710 | BOLA FUTSAL MAX 500 TERMOTEC, LAMINADO PU, 8 GOMOS bola futsal max 500 termotec, laminado pu, 8 gomos, neogel,peso 400-440 g, circunferencia 62-64 cm, miolo cápsula sis, selo cbfs | UN | 15,000 | 229,450 | 3.441,75 | |
00020 | 00020 | 00026711 | BOLA FUTEVOLEI PRÓ , ULTRAFUSION bola futevolei pró , ultrafusion, peso 450-470 g, 32 gomos, circunferência 68,5-69,5 cm, cápsula sis | UN | 10,000 | 209,450 | 2.094,50 | |
00021 | 00021 | 00026712 | BOLA FUTEVOLEI FT-5 bola futevolei ft-5 , soft built nylon wound, circunferencia 62 a 64cm oficial, peso 410-450 g, selo fifa | UN | 10,000 | 509,630 | 5.096,30 | |
00022 | 00022 | 00026713 | BOLA VOLEI, MICROFIBRA,18 GOMO bola volei, microfibra, peso 260-280 g, 18 gomos, neotec, circunferência 65-67cm, selo fivb (referencia: (8.0 da penalty ou similar | UN | 10,000 | 444,450 | 4.444,50 | |
00023 | 00023 | 00026714 | BOLA XXXXXXXX X0000 TAMNHO 3 /MASCULINO bola handebol x2700 tamnho 3 /masculino, cor laranja, circunferência = 56cm-58cm composição= couro e poliuretano./ câmara: látex material= couro peso do produto= 450g-470 g | UN | 30,000 | 164,950 | 4.948,50 | |
00024 | 00024 | 00026716 | BOLA DE HANDEBOL POSSUI TECNOLOGIA ULTRA FUSION bola de handebol possui tecnologia ultra fusion, a bola não possui costura, ou seja, menor absorção de água, 100% esférica e conta com alta resistência sem perder a maciez. câmera airbility feita em borracha butílica possui sistema de balanceamento, com ótima resistência à retenção de ar. o miolo é auto-lubrificado, removível e não envelhece. conta com vedação altamente resistente a diferentes condições climáticas. especificações do produto: ultra fusion pvc 32 gomos tamanho 58 – 60 cm peso 425 – 475 gramas câmara airbility miolo slip system removível e lubrificado. origem: nacional. garantia: contra defeitos de fabricação. | UN | 30,000 | 129,450 | 3.883,50 | |
00025 | 00025 | 00010572 | REDE DE FUTEBOL DE CAMPO FIO 4MM | UN | 20,000 | 696,330 | 13.926,60 |
00026 | 00025663 | REDE DE VOLEIBOL fio 2,5 mm de polietileno 100% virgem de alta densidade com tratamento xx.xxx 4 faixas e costura dupla, resistentes ao sol,chuva e ações climáticas.faixa superior com 7cm.faixa inferior e laterais com 5 cm. revestimento interno passante. malhas 10x10 cm. tamanho oficial 1,00 x 10,00 metros.confeccionada de acordo com cbv( confederação brasileira de voleibol. | UN | 20,000 | 394,500 | 7.890,00 | ||
00027 | 00027 | 00027157 | REDE DE SOCIETY CONFECCIONADA NO FIO 4 E NA MALHA 14 EM CORDA TRANÇADA ENTRE NÓS.. | UN. | 10,000 | 650,000 | 6.500,00 | |
00028 | 00028 | 00018579 | REDE PARA BASQUETE CHUÁ PROFISSIONAL | UN | 8,000 | 89,950 | 719,60 | |
00029 | 00029 | 00026717 | BOMBA PARA ENCHER BOLAS DUPLA AÇÃO, COM AGULHA. bomba para encher bolas dupla ação, com agulha. | UN | 15,000 | 51,950 | 779,25 | |
00030 | 00030 | 00025665 | PLACAR DE MESA possui sistema articulado; marcação de 7 sets até 31 pontos; pino para trava no sistema cavalete; dobrável; portátil tipo pasta.medida do marcador :( 38 x 21 x 40) cm;cubagem: ( 0,1549m3.) | UN | 3,000 | 369,500 | 1.108,50 | |
00031 | 00031 | 00025636 | BANDEIRA DO BRASIL tamanho oficial 1,12 x 1,60 dupla face tecido euroflag 100% poliester composto de fios de alta resistencia , acabamento reforçado com costrura em barra dupla, estampa digital de alta resolução , tarja lateral com nylon / olhos de aço inox | UN | 2,000 | 1.950,000 | 3.900,00 | |
00032 | 00032 | 00023506 | COLCHONETES EM NAPA 90X40X30 PAR ABDOMINAL | UN | 25,000 | 82,970 | 2.074,25 | |
00033 | 00033 | 00022795 | CONE 50 CM | UN | 20,000 | 49,950 | 999,00 | |
00034 | 00034 | 00014706 | CRONOMETRO PROGRESSIVO COM 30 VOLTAS tela cristal líquido com uma linha, função split - relógio com alarme diário, alimentação bateria. | UN | 5,000 | 124,450 | 622,25 | |
00035 | 00035 | 00026718 | REDE PARA TÊNIS DE MESA rede para tênis de mesa -com 1,83m de comprimento, 15,25 cm de altura, cor escura (azul) com tira branca na parte superior medindo entre 7,5mm e 12mm com suporte de ferro para fixar na mesa. cinta para bolsa de gelo cinta para bolsa de gelo - flexível membros/articulações, confecção externa em 100% poliamida, confecção interna em 100% neoprene, acabamento reforçado, fixação em velcro. | UN | 5,000 | 139,450 | 697,25 | |
00036 | 00036 | 00027158 | CINTA PARA BOLSA DE GELO CINTA PARA BOLSA DE GELO - FLEXÍVEL MEMBROS/ARTICULAÇÕES, CONFECÇÃO EXTERNA | UN. | 10,000 | 119,950 | 1.199,50 | |
00037 | 00037 | 00026722 | MALA-MOCHILA, UTILIZADA PARA GUARDAR MEDICAMENTOS mala-mochila, utilizada para guardar medicamentos para socorro de atletas (massagista), 40 litros, 55x35cm. | UN | 10,000 | 202,970 | 2.029,70 |
00038 | 00026721 | BRAÇADEIRA DE CAPITÃO braçadeira de capitão braçadeira de capitão, diversas cores. | UN | 10,000 | 16,450 | 164,50 | ||
00039 | 00039 | 00018704 | REDE DE PROTEÇÃO malha | SÇ | 10,000 | 2.695,000 | 26.950,00 | |
00040 | 00040 | 00026723 | MESA DE PEBOLIM MESA DE PEBOLIM -EM MADEIRA MACIÇA mesa de pebolim mesa de pebolim -em madeira maciça, envernizada, com ferros embutidos, com 7 bolinhas, bonecos coloridos de metal | UN | 2,000 | 2.100,000 | 4.200,00 | |
00041 | 00041 | 00006622 | MESA DE TENIS | UN | 10,000 | 2.400,000 | 24.000,00 | |
00042 | 00042 | 00026724 | CONE PRETO E AMARELO cone preto e amarelo 50 cm | UN | 40,000 | 44,950 | 1.798,00 | |
00043 | 00043 | 00022797 | PRATO MARCATORIO | UN | 40,000 | 5,450 | 218,00 | |
00044 | 00044 | 00026719 | BARRINHA DE PVA PARA TREINAMENTO barrinha de pva para treinamento – largura : 60 cm. altura ajustável : 38, 46 e 53 cm. o modelo de pvc mais parecido com uma barreira de atltetismo.fabricado de material plástico de alta resistencia. cor: azul com detalhamento em vermelho. ajuste de altura com botões retráteis | UN | 20,000 | 199,950 | 3.999,00 | |
00045 | 00045 | 00026725 | CINTO DE TRAÇÃO DUPLO cinto de tração duplo, 2 cinturões com ajuste, 2 extensores nível fácil, 2 extensores nível médio, 2 extensores nível forte, 2 manoplas e 4 mosquetões. material: látex termoplástico, aço, polipropileno, nylon e neoprene.peso 1.65 kg dimensões 15 x 20 x 35 cm | UN | 10,000 | 329,950 | 3.299,50 | |
00046 | 00046 | 00026726 | ARCOS DE AGILIDADE 45CM arcos de agilidade 45cm - amarelo e laranja kit com 8 peças | UN | 3,000 | 169,950 | 509,85 | |
00047 | 00047 | 00026728 | ESTACAS TREINAMENTO E AGILIDADE estacas para treinamento e agilidade , kit contêm 8 estacas material: pvc medida: 1,6 m de altura acompanha bolsa para transporte. | UN | 4,000 | 549,450 | 2.197,80 | |
00048 | 00048 | 00026729 | MINI TRAVE FUTEBOL mini trave futebol o kit contém: 01 trave de ferro de 1 1/4 desmontável 01 rede de nylon dados técnicos dimensões do produto: p x l x a - 46 x 85 x 58 cm peso aproximado da embalagem: 2,9 kg dimensões da embalagem (cm): a x l x p - 90 x 60 x 0,8 cm idade recomendada: de 3 a 10 anos | UN | 4,000 | 399,950 | 1.599,80 |
00049 | 00026730 | ESCADA DE TREINAMENTO AGILIDADE escada de agilidade ,. fabricado em materiais de grande resistência para uma durabilidade muito maior.principais característicasmaterial: nylon e polipropilenodimensões do produto: 4 metros - 8 degrausoutros diferenciaispropõe diversidade em exercícios de agilidade, fortalece os músculos inferiores e melhora a coordenação motora | UN | 5,000 | 159,450 | 797,25 | |||
00050 | 00050 | 00026731 | KIMONO GROSSO PROFISSIONAL BRIM 100% ALGODÃO A1 detalhes do produto: kimono grosso profissional brim 100% algodão. alta resistência. gramatura 650. gola com eva. blusa c/reforço no peitoral e nas costas. tamanhos: a1- 1,55 á 1,65 e pesa até 75kg | UN | 8,000 | 374,950 | 2.999,60 | ||
00051 | 00051 | 00026732 | KIMONO GROSSO PROFISSIONAL BRIM 100% ALGODÃO A2 detalhes do produto: kimono grosso profissional brim 100% algodão. alta resistência. gramatura 650. gola com eva. blusa c/reforço no peitoral e nas costas. tamanhos: a2 - 1,65 á 1,75 e pesa até 85kg | UN | 5,000 | 374,950 | 1.874,75 | ||
00052 | 00052 | 00026733 | KIMONO GROSSO PROFISSIONAL BRIM 100% ALGODÃO A3 detalhes do produto: kimono grosso profissional brim 100% algodão. alta resistência. gramatura 650. gola com eva. blusa c/reforço no peitoral e nas costas. tamanhos: a3 - 1,75 á 1,85 e pesa até 95kg | UN | 2,000 | 374,950 | 749,90 | ||
00053 | 00053 | 00026734 | FAIXA JIU JITSU faixa jiu jitsu branca e colorida | UN | 20,000 | 44,450 | 889,00 | ||
00054 | 00054 | 00026735 | KIT DE AGULHAS PARA ENCHER BOLAS kit de agulhas para encher bolas - com 10 un, com bico rosqueavel fino para inflar bolas esportivas, material de metal . | UN | 2,000 | 44,500 | 89,00 | ||
00055 | 00055 | 00027159 | JOGO DE COLETES ESPORTIVOS - PARA TREINAMENTO, LISO, TAMANHO P, M E G TECIDO 100% POLIÉSTER, LATERAI | UN. | 10,000 | 300,000 | 3.000,00 | ||
00056 | 00056 | 00026736 | JOGO COMPLETO DE UNIFORMES jogo completo de uniformes - confeccionado em tecido 100% poliéster, contendo 20 camisas para jogadores de linha e 02 camisas para goleiro, tamanho tamanhos: p--m – g | UN | 3,000 | 1.829,670 | 5.489,01 | ||
00057 | 00057 | 00026737 | TOUCA DE NATAÇÃO touca de natação – material de silicone | UN | 30,000 | 43,300 | 1.299,00 | ||
00058 | 00058 | 00010580 | COLETES COM 18 PECAS CADA DRY FIT ADULTO P, M, G | JG | 5,000 | 298,300 | 1.491,50 | ||
00059 | 00059 | 00026738 | MASTRO DE ESCANTEIO mastro de escanteio -flexível com bandeira, em fibra, com molas, e com lança de fixação no campo (4 peças) | UN | 10,000 | 950,000 | 9.500,00 |
00060 | 00026739 | REDE PARA TRAVES DE FUTEBOL DE SALÃO rede para traves de futebol de salão rede para traves de futebol de salão - corda trançada em polipropileno, fio 4, malha 8. | UN | 10,000 | 424,950 | 4.249,50 | ||
00061 | 00061 | 00026740 | SACO OU SACOLA TRANSPORTE DE BOLA saco ou sacola transporte de bolas saco ou sacola- para transporte de material, em nylon, com capacidade para no mínimo 10 bolas. | UN | 10,000 | 59,950 | 599,50 | |
00062 | 00062 | 00026741 | TROFEU LINHA ACRILICO, LEITO PERSONALIZAVEL 37 CM trofeu linha acrilico, leito personalizavel para decalque de 106mm, tamanho 37 cm-14, 5/8” cod. 501901-do | UN | 10,000 | 164,450 | 1.644,50 | |
00063 | 00063 | 00026742 | TROFEU LINHA ACRILICO, LEITO PERSONALIZAVEL 32 CM trofeu linha acrilico, leito personalizavel para decalque de 80mm, tamanho 32 cm-12 5/8” cod.501902-do | UN | 10,000 | 134,450 | 1.344,50 | |
00064 | 00064 | 00026743 | MEDALHAS PERSONALIZADAS, 50MM - 70MM. medalhas personalizadas, 50mm - 70mm. premiação de 1º lugar (campeão) com arte fornecida pela secretaria. | UN | 100,000 | 12,450 | 1.245,00 | |
00065 | 00065 | 00026744 | MEDALHAS PERSONALIZADAS, 50MM - 60MM. medalhas personalizadas, 50mm - 60mm. premiação de 2º lugar (vicecampeão) com arte fornecida pela secretaria. | UN | 100,000 | 11,950 | 1.195,00 | |
00066 | 00066 | 00026745 | CINTURÃO DE RESISTÊNCIA COM 3 NÍVEIS, CONFECCIONADO EM MATERIAL LONA E EVA cinturão de resistência com 3 níveis, confeccionado em material lona e eva, dimensões aproximadas: cinto (axc): 15,5 x 97 cm fita com ilhós: 45 cm elástico + mosquetão (c): 2,00 m (repouso) 4,00 m (tracionado) puxador fivela (c): 32 cm | UN | 10,000 | 339,950 | 3.399,50 | |
00067 | 00067 | 00026746 | KIT ARGOLA DE AGILIDADE C/ 8 UNIDADES kit argola de agilidade c/ 8 unidades , confeccionada em material de pvc de alta durabilidade, 00 xx xx xxxxxxxx , 0000x | UN | 20,000 | 169,950 | 3.399,00 | |
00068 | 00068 | 00026747 | KIT FUNCIONAL ,ESCADA DE AGILIDADE 7 DEGRAUS E FITAS DE NYLON kit funcional ,escada de agilidade 7 degraus e fitas de nylon, 6 cones coloridos, 10 chapéus coloridos, 3 barreiras de salto, corda de pular profissional | UN | 5,000 | 249,950 | 1.249,75 | |
00069 | 00069 | 00026748 | CORDA 10 METROS DE COMPRIMENTO, 25 MM DE DIÂMETRO corda 10 metros de comprimento, 25 mm de diâmetro, produzida em polietileno, corda cor preta, material não é reciclado, de forma que a vida útil da corda é maior | UN | 10,000 | 732,970 | 7.329,70 | |
00070 | 00070 | 00026749 | FITA DEMARCAÇÃO PARA FUTEVOLEI, fita demarcação para futevolei, composição polipropileno 4 cm de largura, com ilhoses e ganchos para fixação, medindo 9,0 x 18,0 mts | UN | 10,000 | 349,950 | 3.499,50 |
00071 | 00026750 | REDE FUTEVOLEI POLIETILENO COM TRATAMENTO UV rede futevolei polietileno com tratamento uv, fio 2 , 4 faixas, tamanho 9,50 x 10,0 mts | UN | 10,000 | 424,950 | 4.249,50 | ||
00072 | 00072 | 00026751 | MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE Ø 4CM DE DIÂMETRO, SENDO ALTURA E LARGURA medalha fundida em zamac no tamanho de ø 4cm de diâmetro, sendo altura e largura. medalha de forma circular com bordas helicoidal em 3d abaulado e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 3cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2cm. | UN | 100,000 | 8,950 | 895,00 | |
00073 | 00073 | 00026752 | MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE Ø 5,2CM medalha fundida em zamac no tamanho de ø 5,2cm de diâmetro, sendo altura e largura. medalha de forma circular com bordas helicoidal em 3d abaulado e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 4cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2cm. | UN | 100,000 | 9,450 | 945,00 | |
00074 | 00074 | 00026753 | MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE Ø 6,6CM medalha fundida em zamac no tamanho de ø 6,6cm de diâmetro, sendo altura e largura. medalha de forma circular com bordas helicoidal em 3d abaulado e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 5cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2cm. | UN | 100,000 | 10,450 | 1.045,00 | |
00075 | 00075 | 00026754 | MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE Ø 8CM medalha fundida em zamac no tamanho de ø 8cm de diâmetro, sendo altura e largura. medalha de forma circular com bordas helicoidal em 3d abaulado e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado, o mesmo com 5,8cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2,5cm. | UN | 100,000 | 11,450 | 1.145,00 |
00076 | 00026755 | 30CM - BASE DO TROFÉU EM MDF 30cm - base do troféu em mdf, tendo altura e circunferência mínima de 9cm e 4cm de altura. o acabamento de adesivo vinil colorido. em composição desta base, no sentido vertical, com 14,2cm de altura e 10,5cm de largura, são posicionadas duas peças em metal fundido vazadas no centro, bordas em 3d, com uma pequena fenda em baixo relevo. esta peça recebe elemento planejado em metal com formato geométrico e projeção tridimensional, com revestimento metalizado, este aplique tem contorno sinuoso, formato retorcido e volume trabalhado em conformidade. pintura epóxi automotiva peças em metal colorido. a montagem do troféu é feita de forma a existir um espaçamento mínimo de 2mm entre os elementos que o constituem uma peça de acrílico ou mdf com aplique em adesivo vinil colorido, ou peça em fundição com o brasão do município, a fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres gráficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. no topo fixada uma bolacha de mdf com 1,4cm de altura e 5,2cm de largura, fixado à esta uma bola em abs metalizada com 11cm de diâmetro (podendo ser substituída por outras modalidades vôlei, basquete, futsal entre outras), ou bola vazada nos banhos ouro, prata e bronze, sobreposta à uma peça em formato irregular. sobre a base do troféu aplicação de adesivo vinil colorido, coloração ouro, prata ou bronze, conforme indicação de classificação para indicação do evento, modalidade, categoria, classificação e outros. | UN | 10,000 | 364,450 | 3.644,50 |
00077 | 00026756 | 40CM – BASE DO TROFÉU EM MDF, 40cm – base do troféu em mdf, tendo altura e circunferência mínima de 12,4cm e 6cm de altura. o acabamento de adesivo vinil colorido. sobreposição de uma bolacha de mdf com 1,4cmde altura e 6,4 cm de diâmetro. em composição desta base, no sentido vertical, com 18cm de altura e 10,5cm de largura, são posicionadas duas peças em metal fundido vazadas no centro, bordas em 3d, com uma pequena fenda em baixo relevo. esta peça recebe elemento planejado em metal com formato geométrico e projeção tridimensional, com revestimento metalizado, este aplique tem contorno sinuoso, formato retorcido e volume trabalhado em conformidade. pintura epóxi automotiva peças em metal colorido. a montagem do troféu é feita de forma a existir um espaçamento mínimo de 2mm entre os elementos que o constituem uma peça de acrílico ou mdf com aplique em adesivo vinil colorido, ou peça em fundição com o brasão do município, a fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres gráficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. no topo fixada uma bolacha de mdf com 1,6cm de altura e 6,3cm de largura, fixado à esta uma bola em abs metalizada com 13cm de diâmetro (podendo ser substituída por outras modalidades vôlei, basquete, futsal entre outras), ou bola vazada nos banhos ouro, prata e bronze, sobreposta à uma peça em formato irregular. sobre a base do troféu aplicação de adesivo vinil colorido, coloração ouro, prata ou bronze, conforme indicação de classificação para indicação do evento, modalidade, categoria, classificação e outros. | UN | 10,000 | 529,500 | 5.295,00 |
00078 | 00026757 | 50CM – BASE DO TROFÉU EM MDF 50cm – base do troféu em mdf, tendo altura e circunferência mínima de 15,5cm e 10,4cm de altura. o acabamento de adesivo vinil colorido. em composição desta base, no sentido vertical, com 28cm de altura e 13cm de largura, são posicionadas duas peças em metal fundido vazadas no centro, bordas em 3d, com uma pequena fenda em baixo relevo. esta peça recebe elemento planejado em metal com formato geométrico e projeção tridimensional, com revestimento metalizado, este aplique tem contorno sinuoso, formato retorcido e volume trabalhado em conformidade. pintura epóxi automotiva peças em metal colorido. a montagem do troféu é feita de forma a existir um espaçamento mínimo de 2mm entre os elementos que o constituem uma peça de acrílico ou mdf com aplique em adesivo vinil colorido, ou peça em fundição com o brasão do município, a fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres gráficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. no topo fixada uma bolacha de mdf com 1,2cm de altura e 6,3cm de largura, fixado à esta uma bola em abs metalizada com 13cm de diâmetro (podendo ser substituída por outras modalidades vôlei, basquete, futsal entre outras), ou bola vazada nos banhos ouro, prata e bronze, sobreposta à uma peça em formato irregular. sobre a base do troféu aplicação de adesivo vinil colorido, coloração ouro, prata ou bronze, conforme indicação de classificação para indicação do evento, modalidade, categoria, classificação e outros. | UN | 10,000 | 644,500 | 6.445,00 |
00079 | 00026758 | 60CM –BASE DO TROFÉU EM MDF 60cm –base do troféu em mdf, tendo altura e circunferência mínima de 16,5cm e 12,6cm de altura. o acabamento de adesivo vinil colorido. em composição desta base, no sentido vertical, com 34cm de altura e 18,8cm de largura, são posicionadas duas peças em metal fundido vazadas no centro, bordas em 3d, com uma pequena fenda em baixo relevo. esta peça recebe elemento planejado em metal com formato geométrico e projeção tridimensional, com revestimento metalizado, este aplique tem contorno sinuoso, formato retorcido e volume trabalhado em conformidade. pintura epóxi automotiva peças em metal colorido. a montagem do troféu é feita de forma a existir um espaçamento mínimo de 2mm entre os elementos que o constituem uma peça de acrílico ou mdf com aplique em adesivo vinil colorido, ou peça em fundição com o brasão do município, a fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres gráficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. no topo fixada uma bolacha de mdf com 1,4cm de altura e 8,6cm de largura, fixado à esta uma bola em abs metalizada com 15cm de diâmetro (podendo ser substituída por outras modalidades vôlei, basquete, futsal entre outras), ou bola vazada nos banhos ouro, prata e bronze, sobreposta à uma peça em formato irregular. sobre a base do troféu aplicação de adesivo vinil colorido, coloração ouro, prata ou bronze, conforme indicação de classificação para indicação do evento, modalidade, categoria, classificação e outros. | UN | 10,000 | 769,500 | 7.695,00 |
00080 | 00026759 | 70CM -BASE DO TROFÉU EM MDF 70cm -base do troféu em mdf, tendo altura e circunferência mínima de 20,3cm e 15,2cm de altura. o acabamento de adesivo vinil colorido. sobreposição de uma bolacha de mdf com 1,4cm de altura e 9,6cm de circunferência. em composição desta base, no sentido vertical, com 34cm de altura e 18,8cm de largura, são posicionadas duas peças em metal fundido vazadas no centro, bordas em 3d, com uma pequena fenda em baixo relevo. esta peça recebe elemento planejado em metal com formato geométrico e projeção tridimensional, com revestimento metalizado, este aplique tem contorno sinuoso, formato retorcido e volume trabalhado em conformidade. pintura epóxi automotiva peças em metal colorido. a montagem do troféu é feita de forma a existir um espaçamento mínimo de 2mm entre os elementos que o constituem uma peça de acrílico ou mdf com aplique em adesivo vinil colorido, ou peça em fundição com o brasão do município, a fixação entre eles é firmada com fixadores ocultos à preservar a integridade das respectivas superfícies, com relevos, contornos, detalhes vazados e outros elementos decorativos complementares personalizados e em conformidade com as logomarcas e demais caracteres gráficos relativos ao evento, formando uma unidade ímpar, harmônica e equilibrada. no topo fixada uma bolacha de mdf com 1,4cm de altura e 9,6cm de largura, fixado à esta uma bola em abs metalizada com 18cm de diâmetro (podendo ser substituída por outras modalidades vôlei, basquete, futsal entre outras), ou bola vazada nos banhos ouro, prata e bronze, sobreposta à uma peça em formato irregular. sobre a base do troféu aplicação de adesivo vinil colorido, coloração ouro, prata ou bronze, conforme indicação de classificação para indicação do evento, modalidade, categoria, classificação e outros. | UN | 10,000 | 864,500 | 8.645,00 |
00081 | 00026760 | TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO 53 troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. troféu com base em recorte especial, com altura total de 100cm,1ª base com 2cm de altura, 2ª base com 4,5cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 17cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 10,8cm de altura e 8,4cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evetno), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 2cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 53cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 33cm de altura e 5cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 11,8cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 21cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 91cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto | UN | 10,000 | 749,450 | 7.494,50 |
00082 | 00026761 | TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO 90 CM troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. troféu com base em recorte especial, com altura total de 90cm, 1ª base com 2cm de altura, 2ª base com 4,5cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 15,5cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 10,8cm de altura e 8,4cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evetno), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 51cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 30cm de altura e 5cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 9,2cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 16cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 75cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. | UN | 10,000 | 619,450 | 6.194,50 |
00083 | 00026762 | TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO 80CM troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. troféu com base em recorte especial, com altura total de 80cm, 1ª base com 1,5cm de altura, 2ª base com 4cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 14cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 9,8cm de altura e 8,4cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evento), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 3cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 41cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 27cm de altura e 5cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 8,3cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 16cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 59cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. | UN | 10,000 | 549,500 | 5.495,00 |
00084 | 00026763 | TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO 70 CM troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. troféu com base em recorte especial, com altura total de 70cm, 1ª base com 1,5cm de altura, 2ª base com 4cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 10cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 6,8cm de altura e 6,8cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evento), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 2,5cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 38cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 22cm de altura e 5cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 8,2cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 14cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 52,2cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. | UN | 10,000 | 449,450 | 4.494,50 |
00085 | 00026764 | TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO 60CM troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. troféu com base em recorte especial, com altura total de 60cm, 1ª base com 1,5cm de altura, 2ª base com 2,5cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 10cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 6,8cm de altura e 5,8cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evento), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 2cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 31cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 17,5cm de altura e 3,7cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 7,3cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 14cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 47cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. | UN | 10,000 | 397,000 | 3.970,00 |
00086 | 00026765 | TROFÉU COMPOSTO POR PROJETO EXCLUSIVO PARA EVENTO ESPECÍFICO 50 CM troféu composto por projeto exclusivo para evento específico com mistura de mdf, canos de inox, chapas de inox, adesivos, de cunho esportivo. troféu com base em recorte especial, com altura total de 50cm, 1ª base com 1,5cm de altura, 2ª base com 2,5cm de altura, sobreposição de três canos de inox com 10cm de altura, nesta mesma base contém uma peça de mdf no formato retangular com 6,3cm de altura e 5,3cm de largura (para posterior colocação de adesivos alusivos ao evento), fixado nos canos de inox uma 3ª base com 2cm de altura, em sentido vertical duas hastes de mdf com altura de 22cm, entre estas duas peças de mdf uma chapa de inox com 15,5cm de altura e 3cm de largura, no topo desta chapa de inox uma peça em mdf no formato redondo com 6,3cm de diâmetro para colocação de adesivos alusivos ao evento. no topo do troféu firmado com fixadores ocultos, é fixado uma bola de futebol em abs com 14cm de diâmetro, contornando esta bola e se estendendo na parte de trás do troféu até a 3ª base 4 canos de inox com 42cm de altura, com leve curvatura. acabamento das peças de mdf em pintura com tinta epóxi automotiva aplicada sobre camada seladora devidamente isenta de imperfeições. para acabamento final deverá ser em verniz incolor. na base espaços para colocação de adesivos com alusão ao evento proposto. | UN | 10,000 | 339,450 | 3.394,50 | ||
00087 | 00087 | 00026766 | TROFEU TG 1014 – 40CM tg 1014 – 40cm troféu composto por base de mdf sendo 1º e 2º base sendo que na 2ª base na sua parte superior fixados acima hastes de forma e recortes irregulares e sinuosos acampnhado com uma chapa de latão curvada ou calandrada de corte personalizado. entre as hastes e a chapa de latão aplicação de peça circular em mdf para aplicação de vinil adesivo impresso em policromia. na parte superior entre as hastes em mdf peça circular em mdf para aplicação de vinil adesivo impresso em policromia. peças em mdf com acabamento em pintura laqueada na cor a definir pelo cliente e verniz pu alto brilho. troféu finalizando total de 40cm de altura sendo proporcional a largura. | UN | 10,000 | 244,450 | 2.444,50 |
00088 | 00026767 | TROFEU TG 1014 – 50CM tg 1014 – 50cm troféu composto por base de mdf sendo 1º e 2º base sendo que na 2ª base na sua parte superior fixados acima hastes de forma e recortes irregulares e sinuosos acampnhado com uma chapa de latão curvada ou calandrada de corte personalizado. entre as hastes e a chapa de latão aplicação de peça circular em mdf para aplicação de vinil adesivo impresso em policromia. na parte superior entre as hastes em mdf peça circular em mdf para aplicação de vinil adesivo impresso em policromia. peças em mdf com acabamento em pintura laqueada na cor a definir pelo cliente e verniz pu alto brilho. troféu finalizando total de 50cm de altura sendo proporcional a largura. | UN | 10,000 | 289,450 | 2.894,50 | ||
00089 | 00089 | 00026768 | TROFEU TG 1014 – 60CM tg 1014 – 60cm troféu composto por base de mdf sendo 1º e 2º base sendo que na 2ª base na sua parte superior fixados acima hastes de forma e recortes irregulares e sinuosos acampnhado com uma chapa de latão curvada ou calandrada de corte personalizado. entre as hastes e a chapa de latão aplicação de peça circular em mdf para aplicação de vinil adesivo impresso em policromia. na parte superior entre as hastes em mdf peça circular em mdf para aplicação de vinil adesivo impresso em policromia. peças em mdf com acabamento em pintura laqueada na cor a definir pelo cliente e verniz pu alto brilho. troféu finalizando total de 60cm de altura sendo proporcional a largura. | UN | 10,000 | 344,450 | 3.444,50 | |
00090 | 00090 | 00026769 | TROFÉU REF.: TG2018 – 40 E 50CM – troféu ref.: tg2018 – 40 e 50cm – troféu misto de mdf com canos quadrados de metal, composto por bases em mdf de formacirculares, sendo 1ª e 2ª base. sobre a 2ª base em sobreposição uma peça de forma circular em mdf aplicada de posição vertical, esta mesma recebe adesivo em vinil em policromia impresso com nomes e logos do evento,sendo assim fixado nas duas hastes de metal em formato quadradocom acabamento cromado polido, posicionadas em ângulo que suportam uma peça de mdf no formato circularque de forma oculta encaixam as hastes. no topo do troféu é fixado uma bola de futebol aramada (vazada) com 13cm de diâmetro. material de mdf com pintura em pu alto brilho com acabamento envernizado, tubos de formato quadrado polido e cromado e bola de metal vazada com banhos de acabamento em ouro, prata e bronze. | UN | 10,000 | 339,450 | 3.394,50 |
00091 | 00026770 | TROFÉU REF.: TG2018 – 70CM troféu ref.: tg2018 – 70cm – troféu misto de mdf com canos quadrados de metal, composto por bases em mdf de forma circulares, sendo 1ª, 2ª e 3ª base. sobre a 3ª base em sobreposição uma peça de forma circular em mdf aplicada de posição vertical, esta mesma recebe adesivo em vinil em policromia impresso com nomes e logos do evento, sendo assim fixado nas duas hastes de metal em formato quadrado com acabamento cromado polido, posicionadas em ângulo que suportam uma peça de mdf no formato circular que de forma oculta encaixam as hastes. no topo do troféu é fixado uma bola de futebol aramada (vazada) com 18cm de diâmetro. material de mdf com pintura em pu alto brilho com acabamento envernizado, tubos de formato quadrado polido e cromado e bola de metal vazada com banhos de acabamento em ouro, prata e bronze. | UN | 10,000 | 489,450 | 4.894,50 | ||
00092 | 00092 | 00026771 | TROFÉU REF.: TG2018 – 80,90 E 100CM troféu ref.: tg2018 – 80,90 e 100cm – troféu misto de mdf com canos quadrados de metal, composto por bases em mdf de forma circulares, sendo 1ª, 2ª e 3ª base. sobre a 3ª base em sobreposição uma peça de forma circular em mdf aplicada de posição vertical, esta mesma recebe adesivo em vinil em policromia impresso com nomes e logos do evento, sendo assim fixado nas duas hastes de metal em formato quadrado com acabamento cromado polido, posicionadas em ângulo que suportam uma peça de mdf no formato circular que de forma oculta encaixam as hastes. no topo do troféu é fixado uma bola de futebol aramada (vazada) com 21cm de diâmetro. material de mdf com pintura em pu alto brilho com acabamento envernizado, tubos de formato quadrado polido e cromado e bola de metal vazada com banhos de acabamento em ouro, prata e bronze. | UN | 10,000 | 734,500 | 7.345,00 |
00093 | 00026772 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 100CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF troféu com altura total de 100cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 9mm de espessura, a 2ª base com 12mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de mdf com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. no centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 21cm de altura. na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 8mm de altura, para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. | UN | 10,000 | 574,450 | 5.744,50 | ||
00094 | 00094 | 00026773 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 80CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF troféu com altura total de 80cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 5mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de mdf com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 49cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. no centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 2mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 21cm de diâmetro. | UN | 10,000 | 459,450 | 4.594,50 |
00095 | 00026774 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 70CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF troféu com altura total de 70cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 4mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 26cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 27cm de altura, que sustentam outra base de mdf com 7cm de altura e 26cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 42cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. no centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 12cm de altura. na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 15cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 3mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 18cm de diâmetro. | UN | 10,000 | 409,500 | 4.095,00 | ||
00096 | 00096 | 00026775 | TROFÉU COM ALTURA TOTAL DE 50CM - BASE CONFECCIONADA COM CHAPAS DE MDF troféu com altura total de 50cm - base confeccionada com chapas de mdf, formato redonda, 1ª base com 3mm de espessura, a 2ª base com 4mm de espessura, a 2ª base com diâmetro de 24cm, sobrepostas a ela 4 canos de inox com 22cm de altura, que sustentam outra base de mdf com 6cm de altura e 21cm de diâmetro, sobre esta base fixadas quatro hastes de metal fundido no tamanho de 38cm de altura, com detalhes em alto e baixo relevo. no centro do troféu, entre as hastes de metal fundido um cano de inox com 10cm de altura. na extremidade superior do cano uma peça de mdf recortado, formato redonda, com 13cm de diâmetro para fixação de adesivo colorido com dados do evento. na parte superior das hastes de metal fundido outra peça de mdf, formato redonda com 3mm de altura para junção destas hastes e sustentação de bola vazada confeccionada em metal fundido vazada com de 14cm de diâmetro. | UN | 10,000 | 314,450 | 3.144,50 | |
00097 | 00097 | 00026776 | REF 11 – MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 5,6X5,2CM ref 11 – medalha fundida em zamac no tamanho de 5,6x5,2cm sendo altura e largura. medalha de forma arredondada com entrelaços em 3d e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado,o mesmo com 3,4cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2cm. | UN | 100,000 | 10,900 | 1.090,00 |
00098 | 00026777 | REF 12 – MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 6,6X6CM ref 12 – medalha fundida em zamac no tamanho de 6,6x6cm sendo altura e largura. medalha de forma arredondada com entrelaços em 3d e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado,o mesmo com 4cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2cm. | UN | 100,000 | 12,950 | 1.295,00 | ||
00099 | 00099 | 00026778 | REF 13 – MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 7,6X5,8CM ref 13 – medalha fundida em zamac no tamanho de 7,6x5,8cm sendo altura e largura. medalha de forma arredondada com entrelaços em 3d e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado,o mesmo com 4,5cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2,5cm. | UN | 100,000 | 13,950 | 1.395,00 | |
00100 | 00100 | 00026779 | REF 14 – MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 8,6X7,6CM ref 14 – medalha fundida em zamac no tamanho de 8,6x7,6cm sendo altura e largura. medalha de forma arredondada com entrelaços em 3d e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado,o mesmo com 5cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2,5cm. | UN | 100,000 | 14,450 | 1.445,00 | |
00101 | 00101 | 00026780 | REF 15 – MEDALHA FUNDIDA EM ZAMAC NO TAMANHO DE 9,5X8,6CM ref 15 – medalha fundida em zamac no tamanho de 9,5x8,6cm sendo altura e largura. medalha de forma arredondada com entrelaços em 3d e em seu entorno interno detalhes vazados. ao centro da medalha espaço com bordas contornadas para personalização com adesivos em vinil em policromia e acabamento resinado,o mesmo com 5,5cm de diâmetro. fita de material (cetim) no tamanho de 80x2,5cm. | UN | 100,000 | 15,450 | 1.545,00 |
00102 | 00026781 | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO MOD 120 medalha ref.: 120 medalha com projeto personalizado para cada evento específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do solicitante. o material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. as faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto.tamanho de3,2 cm e a espessura de 2mm. o anverso recebe o cunho na lateral esquerda de folhas de louro em alto relevo, e na parte superior 3 espaços vazados com formatos irregulares e tamanhos diferenciados, ao centro uma cavidade contornada para aplicação de adesivo em policromia no tamanho de 2,3cm sendo ele com acabamento resinado e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo plicromático. fita cetim comum ou personalizada em sublimação no tamanho de 80 cm x 1,5cm. | UN | 100,000 | 10,700 | 1.070,00 | ||
00103 | 00103 | 00026782 | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO MOD 121 medalha ref.: 121 medalha com projeto personalizado para cada evento específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do solicitante. o material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. as faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. tamanho de 3,8 cm e a espessura de 2mm. o anverso recebe o cunho na lateral esquerda de folhas de louro em alto relevo, e na parte superior 3 espaços vazados com formatos irregulares e tamanhos diferenciados, ao centro uma cavidade contornada para aplicação de adesivo em policromia no tamanho de 2,8cm sendo ele com acabamento resinado e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo plicromático. fita cetim comum ou personalizada em sublimação no tamanho de 80 cm x 1,5cm. | UN | 100,000 | 11,000 | 1.100,00 |
00104 | 00026783 | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO MOD 122 medalha ref.: 122 medalha com projeto personalizado para cada evento específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do solicitante. o material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. as faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. tamanho de 4,6 cm e a espessura de 2,5mm. o anverso recebe o cunho na lateral esquerda de folhas de louro em alto relevo, e na parte superior 3 espaços vazados com formatos irregulares e tamanhos diferenciados, ao centro uma cavidade contornada para aplicação de adesivo em policromia no tamanho de 3,4 cm sendo ele com acabamento resinado e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo plicromático. fita cetim comum ou personalizada em sublimação no tamanho de 80 cm x 2 cm. | UN | 100,000 | 11,900 | 1.190,00 | ||
00105 | 00105 | 00026784 | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO MOD 123 medalha ref.: 123 medalha com projeto personalizado para cada evento específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do solicitante. o material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. as faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. tamanho de 5,5 cm e a espessura de 3mm. o anverso recebe o cunho na lateral esquerda de folhas de louro em alto relevo, e na parte superior 3 espaços vazados com formatos irregulares e tamanhos diferenciados, ao centro uma cavidade contornada para aplicação de adesivo em policromia no tamanho de 4 cm sendo ele com acabamento resinado e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo plicromático. fita cetim comum ou personalizada em sublimação no tamanho de 80 cm x 2 cm. | UN | 100,000 | 11,400 | 1.140,00 |
00106 | 00026785 | MEDALHA COM PROJETO PERSONALIZADO PARA CADA EVENTO ESPECÍFICO MOD 124 medalha ref.: 124 medalha com projeto personalizado para cada evento específico, de cunho cultural ou esportivo, para atendimento dos interesses do solicitante. o material utilizado deverá ser em zamac (zinco, cobre e magnésio) fundido por centrifugação, com o emprego de liga metálica misto de baixo ponto de fusão. as faces da medalha possuem detalhes em alto e baixo relevo formando um único corpo, nas dimensões, forma, conteúdo e detalhamento de acordo com o modelo proposto. tamanho de 7cm e a espessura de 3mm. o anverso recebe o cunho na lateral esquerda de folhas de louro em alto relevo, e na parte superior 3 espaços vazados com formatos irregulares e tamanhos diferenciados, ao centro uma cavidade contornada para aplicação de adesivo em policromia no tamanho de 5 cm sendo ele com acabamento resinado e o verso é composto de uma cavidade contornada com aplique de adesivo plicromático. fita cetim comum ou personalizada em sublimação no tamanho de 80 cm x 2 cm. | UN | 100,000 | 13,450 | 1.345,00 | ||
00107 | 00107 | 00023504 | TROFEU COM 20CM com base quadrada com 7,6 cm de largura em polímetro na cor preto. sobre esta base um suporte em polimetro metalizado na cor dourada. estatueta superior intercambiável. plaqueta para gravação. altura do troféu variável conforme estatueta intercambiável. | UN | 20,000 | 49,450 | 989,00 | |
00108 | 00108 | 00023503 | TROFEU COM 30 CM DE ALTURA com base quadrada com 7,6 cm de largura em polímetro na cor preto. sobre esta base um anel metalizado na cor dourada e acima uma coluna em forma de cano azul royal fosca. sobre esta coluna um suporte metalizado na cor dourada com largura superior de 4,8 cm. estatueta superior intercambiável. . plaqueta para gravação. demais componentes metalizados na cor dourada. | UN | 20,000 | 62,000 | 1.240,00 | |
00109 | 00109 | 00023502 | TROFEU COM 39 CM DE ALTURA com base quadrada com 7,6 cm de largura em polímetro na cor preto. sobre esta base um anel metalizado na cor dourada e acima uma coluna em forma de cano azul royal fosca. sobre esta coluna um suporte metalizado na cor dourada com largura superior de 4,8 cm. estatueta superior intercambiável. . plaqueta para gravação. demais componentes metalizados na cor dourada. | UN | 20,000 | 92,000 | 1.840,00 |
00110 | 00023501 | TROFEU COM 81 CM DE ALTURA com base octogonal de 81 cm de largura em polímetro na cor preto, suporte metalizado na cor dourada, taça fechada com frisos e textura na cor azul escuro com 31 cm de largura a partir das alças. sobre esta taça uma coroa com 12 pontas com 15,1 cm de largura metalizada na cor dourada e uma copa interna na cor azul escuro com tampa metalizada na cor dourada e a cima uma coluna em forma de cano na cor azul royal fosca. sobre essa coluna um suporte metalizado na cor dourada com largura superior de 4,8 cm. estatueta superior intercambiável. plaqueta para gravação. demais componentes metalizados na cor dourada. | UN | 20,000 | 329,450 | 6.589,00 | ||
00111 | 00111 | 00027160 | TROFÉU 138 CM | UN. | 20,000 | 569,450 | 11.389,00 | |
00112 | 00112 | 00025671 | MEDALHA REDONDA DOURADA TAM: 40 X 25 MM fundida em liga metálica de zamac, metalizada, com tamanho de 40 mm de diametro e centro de 25 mm de diametro com gravação de “honra ao mérito”, que também permote a colocação de adesivo de 25mm.possui espessura máxima de 1, 9mm.peso apriximado de 14 gramas.suporte para fita de 15mm de largura.a medalha pode vir acompanhada de fita de cetim, nas cores: azul, vermelha, amarela, branca, ou verde.modelo de fita com 1,5 centímetro de largura por 80 centimetro de largura por 80 centímetro de comprimento.adesivada com a logomarca da prefeitura e layout do evento. | UN | 200,000 | 8,500 | 1.700,00 | |
00113 | 00113 | 00025672 | MEDALHA REDONDA PRATEADA TAM: 40 X 25 MM fundida em liga metálica de zamac, metalizada, com o tamanho de 40mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com a gravação de “honra ao mérito”, que também permite a colocaçao de adesivo de 25mm. possui espessura máxima de 1,9mm. peso aproximado de 14 gramas. suporte para fita de 15mm de largura. a medalha pode vir acompanhada de fita de cetim, nas cores; azul, vermelha, amarela, branca e verde. modelo de fita com 1,5 cm de largura por 80 cm de comprimento. adesivada com a logomarca da prefeitura e layout do evento | UN | 200,000 | 8,500 | 1.700,00 |
00114 | 00025674 | MEDALHA REDONDA DOURADA TAM: 50 X 25 MM fundida em liga metálica de zamac, com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo, metalizada , com o tamanho de 50mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com a gravação de “honra ao mérito”, que também permite a colocação de adesivo de 25mm. possui espessura máxima de 3,0,,. peso aroximado de 29 gramas. suporte para fita de 27mm de largura. a medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores; azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores; azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. adesivada com a logomarca da prefeitura e layout do evento | UN | 200,000 | 9,950 | 1.990,00 | ||
00115 | 00115 | 00025673 | MEDALHA REDONDA PRATEADA TAM: 50 X 25 MM fundida em liga metálica de zamac, com bordas raiadas e polidas com a figura de um ramo em alto relevo, metalizada , com o tamanho de 50mm de diâmetro e centro de 25mm de diâmetro com a gravação de “honra ao mérito”, que também permite a colocação de adesivo de 25mm. possui espessura máxima de 3,0,,. peso aroximado de 29 gramas. suporte para fita de 27mm de largura. a medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores; azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores; azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura. adesivada com a logomarca da prefeitura e layout do evento | UN | 200,000 | 9,950 | 1.990,00 | |
00116 | 00116 | 00025669 | MEDALHA RETANGULAR NA COR DOURADA TAM: 50 X 60 X 35 MM fundida em liga metálica de zamac, com bordas raiadas e polidas com a figura de dois ramos e uma tocha olimpica em alto relevo, metalizada na cor dourada, com o tamanho de 50 mm por 60 mm de diâmetro e centro liso de 35 mm de diametro , que permite a colocação de adesivo de 35 mm.possui espessura máxima de 2, 5mm.peso aproximado de 38 gramas. suporte para fita de 27 mm de largura. a medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura adesivada com a logomarca da prefeitura e layout do evento. | UN | 200,000 | 10,950 | 2.190,00 |
00117 | 00025670 | MEDALHA RETANGULAR PRATEADA TAM: 50 X 60 X 35 MM fundida em liga metálica de zamac, com bordas raiadas e polidas com a figura de dois ramos e uma tocha olimpica em alto relevo, metalizada na cor prateada, com o tamanho de 50 mm xx 00 xx xx xxxxxxxx x xxxxxx liso de 35 mm de diametro , que permite a colocação de adesivo de 35 mm.possui espessura máxima de 2, 5mm.peso aproximado de 38 gramas. suporte para fita de 27 mm de largura. a medalha pode vir acompanhada de fita de cetim nas cores azul, vermelha, amarela, branca ou verde com 2,5 cm de largura ou fita de gorgorão nas cores azul, azul-branco-vermelha ou verde-amarela com 2,5 cm de largura adesivada com a logomarca da prefeitura e layout do evento. | UN | 200,000 | 10,950 | 2.190,00 |