DO LANÇAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO LANÇAMENTO. 4.1. A receita proveniente do uso dos imóveis será lançada na seguinte rubrica orçamentária:
DO LANÇAMENTO. 5.1. A receita proveniente do uso dos imóveis será lançada na seguinte rubrica orçamentária: 1.3.1.0.01.1.1.03.00.00 – Receita Praia das Tunas.
DO LANÇAMENTO. Art. 154 -
DO LANÇAMENTO. Art. 14. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN devido pelas Sociedades Uniprofissionais por meio do regime especial de recolhimento será lançado de forma unificada para os quatro trimestres do respectivos exercícios com base na declaração da sociedade, prestada por meio do requerimento de enquadramento ou reenquadramento.
DO LANÇAMENTO. Art. 181 ‐ Art. 182 ‐
DO LANÇAMENTO. Art. 22 - O IPTU será lançado anualmente, tendo por base a situação física do imóvel ao encerrar-se o exercício anterior.
DO LANÇAMENTO. Art. 24 -
DO LANÇAMENTO. Art. 42 - O ISS é lançado com base nos elementos constantes da Cadastro Técnico Fiscal e, quando for o caso, nas declarações apresentada pelo contribuinte na guia de recolhimento mensal, considerando:

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  • ORÇAMENTO 8.2 O Concorrente deverá examinar todas as instruções, formulários, termos e especificações contidos no Edital. A falha no fornecimento de informações exigidas será de responsabilidade do Concorrente e a proposta que não atender substancialmente às condições previstas no Edital será rejeitada.

  • DO ORÇAMENTO 9.1. As despesas correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificadas, neste caso, no Programa de Trabalho nº 173511 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2021NE000402, de 08/12/2021, no valor global de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais).

  • DO TREINAMENTO 7.1 – O treinamento de utilização do software ao(s) usuário(s) deverá ser realizado em até 07 (sete) dias úteis após sua instalação, tendo duração de no máximo 4 (quatro) horas e obedecer aos seguintes critérios:

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • DO ACOMPANHAMENTO A CONTRATANTE se compromete a manter funcionários que atuarão nos serviços e será instruído pelos técnicos da CONTRATADA, reservando-se esta o direito de se manifestar sobre a falta de condições de aprendizagem desses funcionários, sendo nesse caso substituídos pela CONTRATANTE.

  • JULGAMENTO 8.4.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.

  • DO PAGAMENTO 1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.

  • DO CREDENCIAMENTO 3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.

  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • DO DESCREDENCIAMENTO 18.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal 8.080/90 e na Lei Estadual 9.090/2008, ensejará o descredenciamento da entidade e a rescisão do contrato.