DO LEILOEIRO. 3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra. 3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
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DO LEILOEIRO. 3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito in- scrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes pre- sentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogocatálo- go, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantespartic- ipantes.
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DO LEILOEIRO. 3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo sen- do que a venda considerará efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, compradores compra- dores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços pre- ços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
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DO LEILOEIRO. 3.1 O leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo que a venda considerará efetuada com a batida do martelomar- telo, momento em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma do item 02 supra.
3.2 Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou participantes.
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