COMISSÃO DO LEILOEIRO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO DO LEILOEIRO. 6.1 O ARREMATANTE pagará a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, conforme descrito abaixo.
COMISSÃO DO LEILOEIRO. Os arrematantes, além do pagamento total do preço, no ato da arrematação, pagarão também ao LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, á vista, a título de comissão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO. 4.1- Fica estipulada a VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA 5% a título de comissão, mais 5% como reembolso com despesas do evento, perfazendo o total de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) lote(s) arrematado(s), a ser pago pelo arrematante, contra recibo passado em separado. O não pagamento integral do percentual aqui estabelecido implica no cancelamento da arrematação e no direito a VIP LEILÕES GESTÃO E LOGÍSTICA LTDA de cobrar sua comissão e reembolso judicial ou extrajudicialmente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO. Os arrematantes deverão pagar ao Leiloeiro comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação via TED – Transferência Eletrônica Disponível, DOC - Documento de Ordem de Crédito ou depósito bancário, a ser realizado na conta de nº 60145-4, agência 1802-3, do Banco Brasil, em nome do Leiloeiro Oficial XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o comprovante necessariamente enviado por e-mail para xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx;
COMISSÃO DO LEILOEIRO. O arrematante paga sobre a ARREMATAÇÃO a titulo de COMISSÃO o valor de 5%(cinco por cento), MAIS TRIBUTOS, DESPESAS ADICIONAIS E ENCARGOS; Observa-se que comissão do Leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado;
COMISSÃO DO LEILOEIRO. 2.1 – Os honorários da CONTRATADA serão de 5% (cinco por cento) do valor da venda, a ser paga pelo arrematante. 2.1.1- Em hipótese alguma, será a PNBV responsável pela cobrança da comissão devida pelos arrematantes, nem pelos gastos despendidos pela CONTRATADA para recebê-la; 2.2 – Não haverá taxa de comissão a ser paga pela PNBV.
COMISSÃO DO LEILOEIRO. 6.1 O Arrematante se obriga a efetuar, além do pagamento do preço total, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do lance, a título de comissão do Leiloeiro.

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