DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Emissor, este fixará um único Limite de Crédito, que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Limite de Crédito vigente será informado ao Titular por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de Lojas. 7.2. O Emissor, de modo a manter compatível o Limite de Crédito com o perfil do Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo ao Titular observar o seguinte: a) Na hipótese de aumento, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de não aceitá-lo, hipótese em que deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazo, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à alteração; b) Na hipótese de redução, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (i) até a data da redução, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular ou para evitar o seu superendividamento, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso o Titular não concorde com a redução promovida, deverá lançar mão do disposto no item 22.1, do 0, deste Contrato. 7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Crédito. 7.3. O Titular poderá pleitear a revisão de seu Limite de Crédito por meio da Central de Atendimento ou da Rede de Lojas, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do Emissor, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação. 7.4. O Titular fica ciente de que o Limite de Crédito poderá permanecer parcial ou totalmente tomado por um período após o pagamento da Fatura, conforme explicado em 17.4, durante o qual o Cartão permanecerá bloqueado para utilização.
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Samples: Cartão De Crédito
DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Emissor, este fixará será atribuído um único Limite de Crédito, Crédito que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, poderá ser comprometido com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atrasojuros, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Esse Limite será utilizado em conjunto pelo Portador, e poderá contar, ainda, a critério do Emissor, com um Limite de Crédito vigente será informado ao distinto para Compras Parceladas. O Titular e/ou o Devedor Solidário tomarão conhecimento destes limites por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá e/ou o Devedor Solidário poderão obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de LojasAtendimento.
7.2. O Emissor, para ajustar os limites à sua política de modo a manter compatível o Limite crédito e risco, poderá reduzir ou aumentar os Limites de Crédito com o perfil do Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo mediante comunicação prévia ao Titular observar e/ou o seguinte:Devedor Solidário, com antecedência de até 30 dias.
a) Na hipótese Em se tratando de aumentoaumento dos limites, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor é facultado ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de Titular e/ou ao Devedor Solidário a não aceitá-loaceitação, hipótese em que na qual este deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazo, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à alteração;
b) Na hipótese de reduçãoO uso do Cartão, após a comunicação, implicará na concordância do Titular e/ou do Devedor Solidário com o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (iCrédito;
c) até a data da reduçãoem caso de redução do limite, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular ou para evitar o seu superendividamento, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso se o Titular e/ou o Devedor Solidário não concorde com a redução promovida, deverá concordarem deverão lançar mão do disposto no item 22.123.1, do 0Capítulo 23, deste Contrato.
7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Crédito.
7.3. O Titular poderá e/ou o Devedor Solidário poderão pleitear a revisão de seu Limite de Crédito seus limites por meio da Central de Atendimento ou da Rede de LojasAtendimento, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do Emissor, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação.
7.4. O Titular fica ciente e/ou o Devedor Solidário têm conhecimento de que o Limite processamento do pagamento de Crédito suas Despesas no Sistema ocorre em até 5 (cinco) dias úteis, e que neste período poderá permanecer ficar com seus limites parcial ou totalmente tomado por um período após tomados, o pagamento da Fatura, conforme explicado em 17.4, durante o qual o que poderá gerar a negativa de autorização para utilização do Cartão permanecerá bloqueado para utilizaçãoneste período.
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Samples: Cartão De Crédito
DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Emissor, este fixará será atribuído um único Limite de Crédito, Crédito que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, poderá ser comprometido com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atrasojuros, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Esse Limite será utilizado em conjunto pelo Titular e seus Beneficiários, os quais poderão contar, ainda, a critério do Emissor, com um Limite de Crédito vigente será informado ao distinto para Compras Parceladas. O Titular e Beneficiário Devedor Solidário tomarão conhecimento destes limites por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá e Beneficiário Devedor Solidário poderão obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de LojasAtendimento.
7.2. O Emissor, para ajustar os limites à sua política de modo a manter compatível o Limite crédito e risco, poderá reduzir ou aumentar os Limites de Crédito com o perfil do Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo mediante comunicação prévia ao Titular observar o seguinte:e Beneficiário Devedor Solidário, com antecedência de até 30 dias.
a) Na hipótese Em se tratando de aumentoaumento dos limites, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor é facultado ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de Titular e Beneficiário Devedor Solidário a não aceitá-loaceitação, hipótese em que na qual este deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazo, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à alteração;
b) Na hipótese de reduçãoO uso do Cartão, após a comunicação, implicará na concordância do Titular e Beneficiário Devedor Solidário com o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (iCrédito;
c) até a data da reduçãoem caso de redução do limite, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular ou para evitar o seu superendividamento, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso se o Titular e Beneficiário Devedor Solidário não concorde com a redução promovida, deverá concordarem deverão lançar mão do disposto no item 22.123.1, do 0Capítulo 23, deste Contrato.
7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Crédito.
7.3. O Titular poderá e Beneficiário Devedor Solidário poderão pleitear a revisão de seu Limite de Crédito seus limites por meio da Central de Atendimento ou da Rede de LojasAtendimento, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do Emissor, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação.
7.4. O Titular fica ciente e Beneficiário Devedor Solidário têm conhecimento de que o Limite processamento do pagamento de Crédito suas Despesas no Sistema ocorre em até 5 (cinco) dias úteis, e que neste período poderá permanecer ficar com seus limites parcial ou totalmente tomado por um período após tomados, o pagamento da Fatura, conforme explicado em 17.4, durante o qual o que poderá gerar a negativa de autorização para utilização do Cartão permanecerá bloqueado para utilizaçãoneste período.
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Samples: Cartão De Crédito
DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.14.1. Segundo critérios próprios de análise A EMISSORA atribuirá, para uso conjunto do TITULAR e respectivo ADICIONAL, um limite de crédito para a realização de TRANSAÇÕES e risco financiamentos decorrentes da utilização do Emissor, este fixará um único Limite de CréditoCARTÃO. Esse limite, que será utilizado em conjunto pelo Titular mensalmente informado ao TITULAR na FATURA e seu(spoderá ser obtido a qualquer tempo através da CENTRAL DE ATENDIMENTO ou meios eletrônicos disponíveis, podendo ser revisto e reduzido a critério do emissor a cada 30 (trinta) Beneficiário(s)dias, cujo valor será comprometidosendo o novo limite de crédito informado ao TITULAR através de e-mail, conforme lançamentos feitos mala direta, SMS, whatsapp, quaisquer outros serviços de mensageria, ou ainda, novas tecnologias de comunicação que possam surgir ou na Conta Cartãoprópria FATURA, com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas antecedência de financiamento(s30 (trinta) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contratodias da data da efetiva redução do limite.
4.1.1. O Limite limite de Crédito vigente crédito, será informado concedido segundo critérios de análise próprios da EMISSORA e corresponderá ao Titular por meio da Faturavalor máximo que poderá ser utilizado pelo TITULAR em TRANSAÇÕES com o CARTÃO.
4.1.2. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante É de responsabilidade do titular a periódica consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, (através das FATURAS ou junto à Central CENTRAL DE ATENDIMENTO) do seu limite de Atendimento ou à Rede crédito disponível, visto que a EMISSORA poderá recusar a utilização do cartão, caso não haja limite disponível para a operação de Lojascrédito.
7.24.2. O Emissor, de modo a manter compatível o Limite de Crédito com o perfil do Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, A EMISSORA poderá, a qualquer temposeu exclusivo critério, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo ao Titular observar o seguinte:
a) Na hipótese limite de aumento, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de não aceitá-lo, hipótese em que deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazocrédito atribuído, através de sua Central de Atendimentoda concordância do TITULAR via SMS ou meios por eletrônicos disponíveis (como e- mail, que, por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à alteração;
b) Na hipótese de redução, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (i) até a data APP ou site da redução, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular ou para evitar o seu superendividamento, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso o Titular não concorde com a redução promovida, deverá lançar mão do disposto no item 22.1, do 0, deste Contratoprópria EMISSORA).
7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Crédito.
7.34.3. O Titular TITULAR poderá pleitear a revisão do seu limite de seu Limite de Crédito por meio crédito através da Central de Atendimento ou da Rede de LojasCENTRAL DE ATENDIMENTO, estando sujeito à reanálise do seu cadastro, nova comprovação de renda e às demais exigências da EMISSORA para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios ficando, todavia, a exclusivo critério desta última, a revisão do Emissorlimite de crédito.
4.4. Os valores das TRANSAÇÕES realizadas pelo TITULAR/ADICIONAL bem como os ENCARGOS DE FINANCIAMENTO comprometem proporcionalmente o limite de crédito do CARTÃO, o qual, após a confirmação, pela EMISSORA, do pagamento efetuado, será recomposto integral ou proporcionalmente. Na hipótese de pagamento parcial da FATURA, o restabelecimento do limite de crédito será proporcional.
4.5. Na hipótese de compras realizadas mediante pagamento parcelado, o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da TRANSAÇÃO, ocorrendo a redução proporcional do comprometimento do limite de crédito, na medida em que for liquidado o pagamento de cada parcela.
4.5.1. A EMISSORA poderá, por mera liberalidade, reduzir o comprometimento do limite de crédito, considerando apenas parte das parcelas ainda não liquidadas.
4.6. O TITULAR poderá utilizar o serviço de avaliação emergencial de crédito, que consiste na avaliação, pela EMISSORA, da viabilidade para concessão, em caráter emergencial, de autorização para realização de operação acima do LIMITE DE CREDITO disponível. Este serviço, caso aprovado, poderá negar o aumento solicitado independentemente ser cobrado Tarifa de justificação.
7.4. O Titular fica ciente de que o Limite Avaliação Emergencial de Crédito poderá permanecer parcial ou totalmente tomado por um período após o pagamento do TITULAR. A autorização emergencial da FaturaEMISSORA para a realização de TRANSAÇÃO acima do limite de crédito, conforme explicado em 17.4, durante o qual o Cartão permanecerá bloqueado para utilizaçãonão significará aumento do limite.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do Emissor, este fixará será atribuído um único Limite de Crédito, que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Limite de Crédito vigente será informado ao Titular por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de Lojas.
7.2. O Emissor, de modo a manter compatível o Limite de Crédito com o perfil do Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo ao Titular observar o seguinte:
a) Na hipótese de aumento, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de não aceitá-lo, hipótese em que deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazo, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à alteração;
b) Na hipótese de redução, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (i) até a data da redução, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular ou para evitar o seu superendividamentoTitular, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso o Titular não concorde com a redução promovida, deverá lançar mão do disposto no item 22.1, do 0Capítulo 22, deste Contrato.
7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Crédito.
7.3. O Titular poderá pleitear a revisão de seu Limite de Crédito por meio da Central de Atendimento ou da Rede de Lojas, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do Emissor, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação.
7.4. O Titular fica ciente de que o Limite de Crédito poderá permanecer parcial ou totalmente tomado por um período após o pagamento da Fatura, conforme explicado em 17.4, durante o qual o Cartão permanecerá bloqueado para utilização.
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Samples: Cartão Barcelos Agreement
DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. Segundo O EMISSOR/ADMINISTRADORA atribuirá, para uso do TITULAR, um limite de crédito para a realização de OPERAÇÕES decorrentes da utilização do CARTÃO. O limite de crédito, que não poderá ser excedido, sob pena de inadimplemento contratual, será concedido segundo critérios próprios de análise de crédito e risco próprios do Emissor, este fixará um único Limite de Crédito, EMISSOR/ADMINISTRADORA responderá ao valor máximo que será poderá ser utilizado pelo TITULAR em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, TRANSAÇÕES com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste Contrato. O Limite de Crédito vigente será informado ao Titular por meio da Fatura. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de LojasCARTÃO.
7.2. O Emissor, de modo a manter compatível o Limite de Crédito com o perfil do Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, EMISSOR/ADMINISTRADORA poderá, a qualquer temposeu exclusivo critério, aumentar ou reduzir seu valoro limite de crédito atribuído, cabendo mediante aviso prévio e expresso ao Titular observar TITULAR (inclusive na FATURA), ficando-lhe facultada a concordância ou discordância com a alteração, mediante comunicação do TITULAR à central de atendimento do EMISSOR/ADMINISTRADORA, no prazo de 10 (dez) dias do recebimento do aviso. A utilização do CARTÃO após o seguinte:
a) Na hipótese recebimento do aviso de aumento, o novo Limite /redução de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de não aceitá-lo, hipótese em que deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazo, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 5 (cinco) dias para proceder à alteração;
b) Na hipótese de redução, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (i) até a data da redução, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco limite de crédito por parte do Titular ou para evitar o seu superendividamento, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso o Titular não concorde EMISSOR/ADMINISTRADORA será entendida como concordância tácita do TITULAR com a redução promovida, deverá lançar mão alteração do disposto no item 22.1, do 0, deste Contrato.
7.2.1. Deixando o Titular seu limite de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer uso do Cartão, tal fato implicará na aquiescência do Titular com o novo Limite de Créditocrédito.
7.3. O Titular TITULAR poderá pleitear a revisão junto ao EMISSOR/ADMINISTRADORA o aumento do seu limite de seu Limite de Crédito por meio da Central de Atendimento ou da Rede de Lojascrédito, estando sujeito à reanálise do seu cadastro, nova comprovação de renda e às exigências para concessão preenchimento dos demais requisitos estabelecidos no item 6.1 do aumento presente contrato, ficando, todavia, a exclusivo critério desta última, a revisão do limite de crédito, segundo critérios próprios do Emissor, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação.
7.4. O Titular fica ciente Na hipótese de compras realizadas mediante pagamento parcelado, o limite de crédito ficará comprometido em relação ao valor total da TRANSAÇÃO, ocorrendo a redução proporcional do comprometimento do limite de crédito, na medida em que o Limite de Crédito poderá permanecer parcial ou totalmente tomado por um período após for liquidado o pagamento da Fatura, conforme explicado em 17.4, durante o qual o Cartão permanecerá bloqueado para utilizaçãode cada parcela.
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DO LIMITE DE CRÉDITO. 7.1. Segundo critérios próprios de análise de crédito e risco do EmissorEMISSOR, este fixará será atribuído um único Limite de Crédito, Crédito que será utilizado em conjunto pelo Titular e seu(s) Beneficiário(s), cujo valor será comprometido, conforme lançamentos feitos na Conta Cartão, poderá ser comprometido com as Compras à Vista, as Compras Parceladas, as parcelas de financiamento(s) e/ou de parcelamentos contratados (com os respectivos Encargos de Financiamento), tarifas, encargos de atraso, tributos e ressarcimentos devidos nos termos deste ContratoCONTRATO. O Esse Limite será utilizado em conjunto pelo Titular e seus Adicionais, os quais poderão contar, ainda, a critério do EMISSOR, com um Limite de Crédito vigente será informado ao distinto para Compras Parceladas outro para saque (de acordo com a disponibilidade). O Titular tomará conhecimento destes limites por meio da FaturaFatura e demonstrativos vigentes. Sempre que necessário, o Titular poderá obter tal informação mediante consulta pelo Aplicativo ou pelo Site, ou junto à Central de Atendimento ou à Rede de LojasAtendimento.
7.2. O EmissorEMISSOR, para ajustar os limites à sua política de modo a manter compatível o Limite crédito e risco, poderá reduzir ou aumentar os Limites de Crédito com o perfil do mediante comunicação prévia ao Titular, evitando, ademais, o seu superendividamento, poderá, a qualquer tempo, aumentar ou reduzir seu valor, cabendo ao Titular observar o seguinte:.
a) Na hipótese Em se tratando de aumentoaumento dos limites, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor é facultado ao Titular, por meio da primeira Fatura emitida após o aumento do limite, tendo este o direito de Titular a não aceitá-loaceitação, hipótese em que na qual este deverá comunicar tal fato ao Emissor, em qualquer prazoEMISSOR, através de sua Central de Atendimento, que, por sua vez terá o prazo de 5 10 (cincoDEZ) dias para proceder à alteração;
b) Na hipótese de redução, o novo Limite de Crédito será comunicado pelo Emissor ao Titular (i) até a data da redução, caso ela seja feita em decorrência da deterioração do risco de crédito do Titular ou para evitar o seu superendividamento, ou (ii) com até 30 dias de antecedência, caso ela seja feita para adequar o Limite de Crédito ao perfil de valores de Transações da Conta Cartão. Caso o Titular não concorde com a redução promovida, deverá lançar mão do disposto no item 22.1, do 0, deste Contrato.
7.2.1. Deixando o Titular de exercer qualquer dos direitos a ele assegurado em a) ou b), acima, vindo, outrossim, ele (o Titular) ou o Beneficiário, a fazer O uso do CartãoCARTÃO, tal fato após a comunicação, implicará na aquiescência concordância do Titular com o novo Limite de Crédito;
c) em caso de redução do limite, se o Titular não concordar deverá lançar mão do disposto no item 23.1, do Capítulo 23, deste Contrato.
7.3. O Titular poderá pleitear a revisão de seu Limite de Crédito seus limites por meio da Central de Atendimento ou da Rede de Lojas, estando sujeito à comprovação de renda e às exigências para concessão do aumento de crédito, segundo critérios próprios do EmissorEMISSOR, que poderá negar o aumento solicitado independentemente de justificação.
7.4. O Titular fica ciente tem conhecimento de que o Limite processamento do pagamento de Crédito suas Despesas no Sistema ocorre em até 5 (cinco) dias úteis, e que neste período poderá permanecer ficar com seus limites parcial ou totalmente tomado por um período após tomados, o pagamento da Fatura, conforme explicado em 17.4, durante o qual o Cartão permanecerá bloqueado que poderá gerar a negativa de autorização para utilizaçãoutilização do CARTÃO neste período.
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Samples: Contrato De Cartão De Crédito