DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 17.2 – O pagamento será: 17.2.1 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados; 17.2.2 – liberado mediante a apresentação de: 17.2.2.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993; 17.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 17.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço. 17.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
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DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1 20.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2 20.2 – O pagamento será:
17.2.1 20.2.1 – efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Gerência de Tecnologia da Informação de acordo com as quantidades solicitadas na Autorização de Fornecimento;
20.2.2 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE, devendo constar também, o número do Contrato e da Ata de Registro de Preços. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados;pela entrega dos bens.
17.2.2 20.2.3 – liberado mediante a apresentação de:
17.2.2.1 20.2.3.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
17.3 20.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
17.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
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DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1 20.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2 20.2 – O pagamento será:
17.2.1 20.2.1 – efetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite da Gerência de Tecnologia da Informação de acordo com as quantidades solicitadas na Autorização de Fornecimento;
20.2.2 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE, devendo constar também, o número do Contrato e da Ata de Registro de Preços. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pelos serviços prestados;pela entrega dos bens.
17.2.2 20.2.3 – liberado mediante a apresentação de:
17.2.2.1 20.2.3.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
17.3 20.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe dispõe o artigo 117 da Constituição Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
17.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
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DO PAGAMENTO DAS DESPESAS. 17.1 – 11.1 As despesas resultantes do presente certame pregão serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
17.2 – 11.2 O pagamento será:
17.2.1 – será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) deverá ser emitida(s) emitida em nome do órgão/entidade participante, devendo constar também o número da empresa CONTRATANTE. A licitação, e do contrato.
11.3 O pagamento será realizado através de Transferência Bancária, condicionado às datas de liquidação de despesas fixadas pela Secretaria de Administração/Finanças, do Município de Braço do Trombudo, contados a partir do Fornecimento dos Serviços, mediante a apresentação da nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A.serviços- devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, da qual conste observado o aceite pelos serviços prestados;cumprimento integral das disposições contidas neste Edital.
17.2.2 – 11.4 O pagamento será liberado mediante a apresentação de:
17.2.2.1 – de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, Município e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratadaEstado, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto Estadual nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
17.3 – 11.5 Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 117, da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.4 - Nenhum 11.6 Com base no artigo 9º, § 4º do Decreto 2.762, de 15 de dezembro de 2004, o credor que não possuir conta corrente em instituição financeira autorizada, poderá receber o pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplênciaoutras instituições, bem assimmediante crédito em conta corrente do favorecido, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceirosficando, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preçocontudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação.
17.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
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