EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 RETIFICADO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 RETIFICADO
A SCPar Porto de Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade PREGÃOPRESENCIAL, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV E CONTROLE DE ACESSO COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, conforme descrito
neste edital e seus anexos, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital de Pregão:
Anexo I | - Termo de Referência – Quadro de Quantitativos, Especificações Mínimas e Condições de Fornecimento; |
Anexo II | - Modelo de Etiqueta de Identificação dos Envelopes; |
Anexo III | - Modelo de Proposta de Preços; |
Anexo IV | - Modelo de Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação; |
Anexo V | - Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos Técnicos das Normas Específicas, conforme item 2.3.1.1 do Anexo I – Termo de Referência |
Anexo VI | - Modelo de Declaração de que os materiais cotados possuem Certificado de Garantia exigidos conforme item 7 do Anexo I – Termo de Referência |
Anexo VII | - Minuta da Ata de Registro de Preços |
Anexo VIII | - Minuta do Contrato. |
1 – DA LICITAÇÃO
1.1 – Do objeto
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV E CONTROLE DE
ACESSO COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO, conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I e nas demais disposições previstas neste edital.
1.1.1 – Os quantitativos são os descritos no Anexo I deste instrumento.
1.1.2 - Os quantitativos indicados no Anexo I não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
1.2 – Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço.
1.2.1 - Data/Hora: até as 14h00min do dia 29 de agosto de 2018.
1.2.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.3 - Abertura da Sessão
1.3.1 - Data/Hora: a partir das 14h15min do dia 29 de agosto de 2018.
de Imbituba, Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX.
1.4 - O prazo de vigência do presente Registro de Preço será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da respectiva ata.
2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste edital.
2.2 – Não será́ admitida a participação de:
2.2.1 – sociedades cooperativas;
2.2.2 – empresas em consórcio;
2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.4 – empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, exceto se comprovada, respectivamente, a aprovação ou homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação que ateste aptidão econômica e financeira para o certame.
2.2.5 – empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Santa Catarina – SEA, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.6 – empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.7 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como membro efetivo ou substituto da Comissão de Licitação.
2.3 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do Pregão, a licitante interessada será credenciada, por intermédio de seu representante, que se identificará, devendo comprovar ter os necessários poderes para representar a empresa em licitações em todas as suas fases e tomar todas e quaisquer providências e decisões referentes ao presente Pregão.
3.1.1 – A documentação OBRIGATÓRIA que deverá ser apresentada para o credenciamento (preferencialmente em envelope fechado com a identificação: “documentos de credenciamento”) é a seguinte:
a) cópia do documento de identidade de fé pública (será aceito o RG – Carteira de Identidade Civil, a Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgão de registro profissional);
b) se procurador: procuração pública ou particular, que outorgue poderes necessários ao procurador para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. O instrumento de mandato deve estar acompanhado de documento hábil (original ou cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ato de eleição dos dirigentes da licitante) que comprove que o outorgante possui poderes para praticar tal ato;
eleição do dirigente da licitante;
d) Declaração de ciência, devidamente identificada e assinada, de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo IV (Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação);
e) As microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendam usufruir dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar declaração de que se enquadram nesta categoria jurídica empresarial, mediante apresentação de CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial do Estado ou Declaração de enquadramento validada pela Junta Comercial;
e.1) A não apresentação desta declaração leva ao entendimento de que as empresas proponentes não têm interesse nos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, ou não se enquadram nesta categoria jurídica.
e.2) A verificação posterior de que, nos termos da lei, o declarante não se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, caracterizará crime de fraude à licitação, conforme previsto no art. 90 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e, ainda, implicará a aplicação da penalidade de suspensão de até́ 24 meses, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida nos 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data prevista para a sessão de Entrega dos envelopes de Habilitação e de Proposta de Preço, sob pena de não aceitabilidade.
3.2 – As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste edital, para o credenciamento.
3.3 – Tão somente a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
3.4 – Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa nesta licitação, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
3.5 – A comprovação de que o interessado não possui poderes para representar a licitante no certame implicará a impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
3.6 – Caso a empresa não envie representante à sessão de abertura das propostas, deverá remeter em envelope separado (Envelope 3 – conforme modelo do Anexo II) todas as declarações e documentos listados nas alíneas “d” e, querendo, “e” do item 3.1.1 do Edital, sob pena de desclassificação sumária de sua proposta de preço, sendo que, nesta hipótese, o Envelope nº 1 não será nem mesmo aberto.
4 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE
4.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo II.
5 – DA PROPOSTA DE XXXXX (ENVELOPE Nº 1)
5.1 – A proposta de preços deverá ser apresentada com base nas especificações do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e o CNPJ da licitante, endereço, telefone e endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo
uma única via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas.
5.1.1 - A proposta, apresentada de acordo com o modelo referencial constante do Xxxxx XXX deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:
a) identificação do objeto ofertado, com a discriminação dos equipamentos ofertados, contemplando as especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital. A proposta deverá indicar a marca e o modelo do equipamento. A não observância destas exigências implicará na desclassificação da proposta;
b) o valor unitário e total por item, além do preço total global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;
c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;
5.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, bem como outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), além das taxas, impostos e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s).
5.3 – A previsão de aquisição dos itens licitados, conforme o Anexo I deste Edital, é meramente estimativa, podendo, portanto, haver variações.
5.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
5.5 – Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
5.6. Sob pena de desclassificação, no envelope da Proposta de Preço deverão ser juntadas a Declaração de Cumprimento dos Requisitos Técnicos das Normas Específicas e a Declaração de que os materiais cotados possuem os Certificados de Garantia exigidos, conforme modelos dos Anexos V e VI deste Edital.
5.7 – O preço global máximo aceito é de R$753.560,20 (setecentos e cinquenta e três mil, quinhentos e sessenta reais).
5.7.1. Serão desclassificadas as propostas que ultrapassarem o valor máximo global aceitável para o certame, assim como as que apresentarem valor unitário em montante manifestamente superiores aos praticado no mercado.
6 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
6.1 – Iniciada a sessão pública, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional, assim caracterizado pelo Pregoeiro.
6.2 – Verificando-se o adiamento da sessão pública, o Pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, ficando intimadas as licitantes.
6.3 – O Pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
7 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
7.1 – Aberta a sessão pública, o Pregoeiro abrirá o envelope nº 1, contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente edital e ordenará as propostas classificadas partindo daquela que apresentar o menor preço global.
7.1.1 – Aberto o primeiro envelope, não caberá a desistência de propostas.
7.2 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço global e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente à de menor preço global.
7.2.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas com representante credenciado presente à sessão, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 03 (três).
7.3 – Os lances verbais e sucessivos, pelo preço total global, serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço, dentre aqueles aptos a oferecer propostas, e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
7.4 – Caso duas ou mais propostas, dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais, apresentem preços iguais, será realizado, previamente, sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.5 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao representante da licitante, na ordem decrescente dos preços.
7.6 – É vedada a oferta de lance visando ao empate com proposta de outra licitante.
7.7 – O pregoeiro poderá definir os parâmetros ou percentagens sobre os quais os lances deverão ser reduzidos do último valor ofertado.
7.8 – O licitante terá um tempo máximo de 5 (cinco) minutos para ofertar seu lance; não o fazendo dentro deste tempo, será eliminado da fase de lances do certame, com a consequente consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.9 - Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste edital.
7.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a consideração do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
7.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
7.13 – Se houver licitante que seja microempresa ou empresa de pequeno porte, será aplicado o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.13.1 – Após a última proposta ser apresentada e ocorrendo situação de empate, na forma do art. 44, § 2º, da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
7.14 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor, comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações dos bens ofertados, definidas no Edital e seus anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
7.16 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
7.17 – Encerrada a fase competitiva do certame e ordenadas as propostas, será aberto pelo pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da licitante classificada com menor preço.
8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 2)
8.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou equipe de apoio (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);
8.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do Pregoeiro e da equipe de apoio.
8.2 – A documentação, para fins de HABILITAÇÃO, é constituída de:
8.2.1 – Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação no Diário Oficial da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2.1.1– Para se habilitar no presente Pregão Presencial, as licitantes poderão (trata-se de opção da licitante) apresentar Certificado de Cadastro de Fornecedores, emitido pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços – DGMS, da Secretaria de Estado da Administração de Santa Catarina – SEA/SC, válido na data limite fixada para apresentação dos envelopes, e com registro pertinente ao objeto desta licitação. O Certificado substituirá, exclusivamente, a apresentação dos documentos previstos no subitem
8.2.1 – Habilitação Jurídica e o subitem 8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista.
8.2.1.1.1 – Os documentos mencionados no Certificado de Cadastro de Fornecedores deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a abertura da sessão.
8.2.1.1.2 – Para suprir a documentação vencida, relacionada no Certificado de Cadastro de Fornecedores – CCF, deverá(ão) ser entregue(s) o(s) documento(s) hábil(eis) correspondente(s).
8.2.1.1.3 - O procedimento para inscrição no cadastro de fornecedores encontra-se disponível no site da Secretaria de Estado da Administração (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
demonstrar que a proponente possui atividade compatível com o objeto licitado.
8.2.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista, representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte municipal ou estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Nacional e o INSS, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d.1) Caso o licitante seja de outra Unidade da Federação, deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina;
e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
8.2.2.1 – Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
8.2.2.2 – Serão aceitos certificados de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo Pregoeiro para Abertura e Julgamento das Habilitações, na fase de habilitação.
8.2.3 – Qualificação Econômico-Financeira, demonstrada através de:
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.
a.1) Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
8.2.4 - Qualificação Técnica:
Como exigência de qualificação técnica da empresa licitante recomenda-se a exigência de:
a) Prova de Inscrição ou Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) em que tiver sua sede e indicação do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa devidamente válida;
b) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa licitante tenha executado, a contento, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do certame, que abaixo seguem:
b.1) Instalação de sistema de segurança por circuito fechado de televisão digital.
dispositivos de bloqueio tais como cancelas ou catracas ou torniquetes.
Obs.: Cada um dos itens acima (b.1 e b.2) poderá ser comprovado mediante a apresentação de atestado(s) autônomo (s) isto é, um atestado para cada item, ou mediante atestado único.
c) Apresentação de atestado de capacidade técnico-profissional, demonstrando a licitante ter em seu quadro permanente profissional(is) de nível superior, reconhecido(s) pelo Conselho de Classe (CREA) detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica, registrado(s) nos seus respectivos Conselho de Classe, que comprove(m) ter esse(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade de administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresa privada, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado, nos termos da alínea anterior.
c.1) A comprovação de vínculo profissional far-se-á com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante, do contrato social do licitante em que conste o(s) profissional(is) como sócio(s), da ata de eleição do diretor (caso de sociedade anônima), ou, ainda, do contrato de prestação de serviços;
d) Declaração de que a empresa proponente possui equipe técnica especializada e compatível com o objeto da licitação, constando da mencionada declaração a relação nominal dos profissionais habilitados a prestar os serviços de instalação dos equipamentos, contendo no mínimo 01 (um) engenheiro eletricista ou eletrônico e 02 (dois) técnicos com formação em eletrotécnica, eletrônica, mecatrônica ou telecomunicações, devidamente registrados no CREA, da região da sede da empresa, com visto no CREA;
d.1) A prova de que a empresa possui os profissionais citados, no seu quadro funcional e do registro no CREA, dar-se-á da seguinte forma: a) em se tratando de sócio da empresa, a prova será feita por intermédio da apresentação do Contrato Social; b) no caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho; c) para comprovação do registro dos profissionais e técnicos junto ao CREA, deverá ser apresentada a Certidão de Registro de Pessoa Física, da região da sede da empresa, com visto no CREA.
8.2.5 – Demais documentos de habilitação:
8.2.5.1 – Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação contempla: a) declaração de que cumpre o inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, b) declaração de atendimento dos requisitos de habilitação; c) declaração de confidencialidade; e d) declaração de idoneidade ou suspensão temporária.
8.2.6 - Disposições Gerais acerca dos Documentos de Habilitação
8.2.6.1 - As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
8.2.6.2 - Sob pena de inabilitação, os documentos de habilitação deverão conter o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: “válidos para matriz e filiais”.
8.2.6.3 – Eventual ausência de documento de habilitação no envelope nº 2 poderá ser suprida, desde que o mesmo tenha sido apresentado na fase de credenciamento, em via original ou por cópia devidamente autenticada.
9.1 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado ou não indicarem marca/modelo do equipamento, impedindo sua identificação com os itens licitados;
c) as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital;
d) as que conflitarem com a legislação em vigor;
e) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos nos itens da proposta de preços deste
edital.
9.2 – Não serão consideradas, para efeito de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no edital.
9.3 – Será considerada primeira classificada a proposta que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste edital, apresentar o “MENOR PREÇO GLOBAL”.
9.4 – Se a licitante primeira classificada não apresentar situação de habilitação regular, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação, e assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
9.5 – Nos termos dos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;
9.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que apresentarem a certidão referida no subitem 3.1.1, “e”, deste Edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da Regularidade Fiscal após o julgamento das Propostas de Preços, sendo concedido o prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, contado da data em que for declarado vencedor do certame.
9.6.1 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou mesmo revogar a licitação.
10 – DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
10.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo o(s) registro(s):
a) das licitantes credenciadas;
b) das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação;
c) da análise da documentação exigida para a habilitação;
d) da manifestação imediata e motivada de intenção de recorrer da licitante.
10.1.1 – A ata circunstanciada será assinada pelo Pregoeiro e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s), devidamente credenciado(s).
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital.
11.1.1 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo através de e- mail, por intermédio de petição escrita dirigida ao Pregoeiro, sendo obrigatório protocolizar na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., no prazo legal, o original do documento, sob pena de não conhecimento do apelo.
11.2 – Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do Pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 03 (três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista dos autos.
11.3 – Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal, sem assinatura e/ou subscritos por representante não credenciado na forma do edital ou por procurador sem instrumento de mandato para praticar tal ato.
11.4 – A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolizadas e entregues ao Pregoeiro na SCPar Porto de Imbituba S/A, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Da sessão pública do Pregão será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
12.2 – O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., que também procederá à homologação do certame.
13 – CERTIFICADOS DE GARANTIA
13.1 - Os certificados de Garantia exigidos deverão ser entregues pelo licitante vencedor por ocasião da assinatura da Ata de Registro de Preços.
14 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Homologado o processo licitatório, a Contratante convocará a licitante vencedora para, no prazo de até 03 (três) dias úteis da data da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços, sob pena de decair do direito ao registro de preços.
14.1.1 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura da Ata de Registro de Preços, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela Contratante.
14.1.1.1 – Havendo recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, para assinatura da Ata de Registro de Preços, a Contratante cominará multa a empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, considerado o quantitativo máximo, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/2002 e neste edital.
14.1.2. No mesmo prazo assinalado para assinatura da Ata de Registro de Preços, o licitante vencedor deverá apresentar os Certificados de Garantia que forem exigidos, na forma do estabelecido pelo item 7 do Termo de Referência – Anexo I do Edital.
14.2 – Na data da assinatura da Ata de Registro de Preços será exigida da empresa beneficiária a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas até o cumprimento da obrigação, bem como a apresentação dos originais, ou cópias autenticadas, dos documentos habilitatórios apresentados pela própria licitante durante o certame, se for o caso.
14.2.1 – A apresentação desses documentos ficará dispensada quando for possível a confirmação de sua autenticidade em sítios oficiais.
14.3 – Se a licitante vencedora, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
14.4 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
14.5 – A minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo VII), é parte integrante deste edital.
15 – DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 – A Ata de Registro de Preços somente será utilizada pela SCPar Porto e Imbituba S.A.
15.2 – A existência de preços registrados não obriga a Contratante a firmar as contratações que deles podem advir.
15.3 – Ao assinar a Ata de Registro de Preços, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer os itens a ela adjudicados, conforme especificações e condições contidas neste edital, em seus Anexos e também na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do edital.
15.3.1 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não está obrigada a contratar a totalidade dos quantitativos previstos na ata, podendo contratar de forma parcelada, de acordo com as suas necessidades.
15.4 – Da alteração da Ata de Registro de Preços
15.4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
15.4.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
15.4.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo do fornecimento do objeto registrado, cabendo à Contratante promover as necessárias negociações junto ao fornecedor.
15.4.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Contratante, deverá:
15.4.3.1 – Convocar o fornecedor visando negociar a redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
15.4.3.2 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
15.4.3.3 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Contratante poderá:
15.4.4.1 – Negociar os preços;
15.4.4.2 – Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
15.4.4.3 – Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4.5 – Não havendo êxito nas negociações, a Contratante deverá revogar a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.5 – É vedado o reajuste de preços durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, excetuados eventuais casos de reequilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
16.1.1 – não retirar o respectivo contrato, ordem de fornecimento, nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
16.1.2 – descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
16.1.3 – não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e
16.1.4 – tiver presentes razões de interesse público.
16.2 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba.
16.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
17 – DA CONTRATAÇÃO
17.1 – A celebração do Contrato será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A., mediante a expedição do instrumento contratual, consoante a minuta que constitui o Anexo VIII deste edital de Pregão Presencial.
17.2 – Da convocação para assinatura do contrato:
17.2.1 A convocação para assinatura do contrato será feita após a adjudicação do objeto e homologação do resultado, tendo o fornecedor o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da convocação, para assinatura do Contrato.
17.2.1.1 – A(s) licitante(s) convocada(s) poderá(ão) pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinar o Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
17.2.1.2 – Havendo recusa injustificada, por parte da(s) licitante(s) vencedora(s), para assinar o Contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. cominará multa à(s) empresa(s), no valor equivalente a
previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, bem como neste edital.
17.2.2 – Se a(s) licitante(s) vencedora(s) não apresentar(em) situação de habilitação regular, dentro do prazo de validade de sua proposta, ou, dentro do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, ou se se recusar a assinar o Contrato, poderá(ão) ser convocada outra(s) licitante(s). Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo à sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a(s) licitante(s) para que seja obtido melhor preço.
17.3 – Da rescisão contratual
17.3.1 – A rescisão do Contrato poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores.
17.3.1.1 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato, até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.
17.3.2 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATANTE são as previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Contrato e, subsidiariamente, as da Lei nº 8.666/93.
17.4 – Dos direitos da Administração
Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.5 – Do objeto adquirido
A fiscalização, aceitação e rejeição dos produtos adquiridos pela contratante atenderão ao que se encontra definido no Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
17.5.1 – São partes integrantes do Contrato a ser assinado, como se nele transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, bem como os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
17.5.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a SCPar Porto de Imbituba e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.
17.5.3 – São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente edital e à execução do Contrato.
17.5.4 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
17.6 – Do reajuste de preço
17.6.1 – O preço estabelecido é fixo, único e irreajustável, durante a vigência do Contrato, estando inclusos todos e quaisquer ônus, quer sejam tributários, fiscais ou trabalhistas, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer outros encargos necessários ao fornecimento do objeto do Contrato.
17.6.2 – A revisão dos preços poderá ser concedida, pela CONTRATANTE, a partir da análise da solicitação que demonstre a alteração dos custos, a ser encaminhada pela CONTRATADA à (ao) CONTRATANTE, nos termos do art. 65, inc. II, letra “d”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7 – Da alteração do contrato
artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
17.7.1.1 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, não cabendo, nesse caso, qualquer tipo de indenização.
17.8 - Dos prazos e da vigência
17.8.1 - Prazo de Vigência da Ata: A Ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses após sua assinatura.
17.8.2 - Prazo de Vigência do Contrato: O Contrato será de 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual, não podendo ser prorrogado.
17.8.3 - Prazo de Entrega dos Produtos: Os produtos e serviços registrados deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias corridos após o envio da “Autorização de Fornecimento” pela CONTRATANTE, devidamente expressa e documentada. Ressalta-se que o prazo deverá ser atendido sem atrasos, sujeito a multa contratual.
17.8.4 - Prazo de instalação: até 20 (vinte) dias após o recebimento provisório.
17.8.5 - Prazo de Recebimento dos Materiais: A contratante emitirá, no momento da entrega dos produtos, atestado de recebimento provisório e, após a entrega do equipamento devidamente instalado, em até 5 (cinco) dias úteis, atestado de recebimento definitivo. Este último será emitido somente se todos os materiais entregues estiverem dentro da quantidade e conformidade exigida.
18 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DA VENCEDORA DO CERTAME:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência da Ata ou do Contrato;
b) manter todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial Nº 018/2018;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
g) a licitante vencedora é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência da Ata ou do Contrato, todas as autorizações, alváras e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado.
h) É vedada a subcontratação para o fornecimento indireto dos materiais estipulados. Todavia, admite- se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados. Entretanto,
de Imbituba, independente da opção pela subcontratação;
i) entregar os bens objeto da licitação, com a devida instalação, em estrita conformidade com todas as obrigações, termos e condições descritos no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
DA SCPAR PORTO DE IMBITUBA:
a) emitir a Ata ou o Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à licitante vencedora toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial Nº 018/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução da Xxx e/ou do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
19 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
O pagamento da presente licitação correrá à conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.
20 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS
20.1 – As despesas resultantes do presente certame serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora, observado o que consta neste edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
20.2 – O pagamento será:
20.2.1 – efetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite da Gerência de Tecnologia da Informação de acordo com as quantidades solicitadas na Autorização de Fornecimento;
20.2.2 – efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá(ão) ser emitida(s) em nome da empresa CONTRATANTE, devendo constar também, o número do Contrato e da Ata de Registro de Preços. A nota fiscal somente poderá ser emitida após prévia e expressa anuência da SCPar Porto de Imbituba S.A., da qual conste o aceite pela entrega dos bens.
20.2.3 – liberado mediante a apresentação de:
20.2.3.1 – Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também a do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;
20.3 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
20.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à Contratante ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
20.5 - O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento efetivado, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
21 – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
21.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações editalícias e contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência.
II – Multa:
a) 0,25%calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso até́ o limite de 30 dias;
b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA.
c) até́ 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do Contrato ou da Ata de Registro de Preços.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
21.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
21.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
21.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
22.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, implica a aceitação de todos os seus termos.
22.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo razoável, desde que restem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
22.4 – O presente Xxxxxx e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S/A antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.
22.5 – A SCPar Porto de Imbituba S/A poderá revogar a presente licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
22.6 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S/A, pelo telefone (00) 0000-0000, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou na sede administrativa do Porto, Av. Presidente Xxxxxx, 100 – Imbituba/SC entre 9h e 16h30min.
22.7 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou, ainda, na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.
22.8 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
22.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba-SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.
Imbituba-SC, 06 de agosto de 2018.
XXXXXXXXX XXXX XXXX Xxxxxxxxx SCPar Porto de Imbituba X.X. | XXXX XXXXX FILHO Diretor Presidente SCPar Porto de Imbituba |
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV E CONTROLE DE ACESSO COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para a possível aquisição e instalação de equipamentos de sistema de circuito fechado de TV e Controle de acesso.
2. DOS ITENS LICITADOS
2.1. Os itens a serem licitados estão listados na Tabela 1, respeitando as condições técnicas específicas do item 2.3.2.
2.2. As quantidades de cada item listado na Tabela 1 são números máximos possíveis de compra, cabendo à contratante definir a quantidade de itens que desejar adquirir, através de autorização de fornecimento.
2.3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS ITENS LICITADOS
2.3.1. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS GERAIS
2.3.1.1 A solução ofertada deverá cumprir, de maneira geral, com os requisitos técnicos das normas específicas, conforme:
- Portaria 3.518 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 30 de setembro de 2011, especialmente a Seção VI, Art. 17;
- Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010.
§1º A indicação de marcas para produtos de Tecnologia da Informação, como é o caso de alguns equipamentos, é aceita frente ao princípio da padronização, previsto no Art. 15, inciso I, da Lei 8.666/1993, a fim de compatibilizar com os equipamentos e softwares previamente instalados, condições de manutenção, assistência técnica e garantia previamente oferecidas.
TABELA 1: Quantitativos e Valores de Referência.
2.3.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS
Segue as especificações técnicas mínimas necessárias para os itens da tabela 2.3;
Para comprovação das especificações deverão ser utilizados catálogos, folhetos e manuais técnicos ou endereço na internet (exceto para os itens 2.3.2.2; 2.3.2.3; 2.3.2.4; 2.3.2.4; 2.3.2.5; 2.3.2.6; 2.3.2.7, para os quais basta demonstrar a aquisição do item obedecendo ao “part number” indicado, dispensando-se as demais exigências).
2.3.2.1 - ITEM 01 - MCA PAINEL - PLACA - DIGICON
• Microprocessador 48MHz 32bits;
• Sistema operacional customizado para aplicações de controle de acesso;
• Deve ser compatível com RS232;
• Deve ser compatível com RS485;
• Deve ser compatível com Ethernet TCP/IP;
• Deve ser compatível com ABATRACK;
• Deve ser compatível com Wiegand;
• Deve conter interface de comunicação USB;
• Deve ser compatível com Tecnologia Mifare;
• Deve conter 4 Entrada opto-acoplada
• Deve suportar a ligação de até 3 leitores Mifare;
• Deve conter 3 saídas de potência;
• Deve conter saída de alimentação 12Vdc;
• Deve conter entrada de alimentação +12Vcc;
• Deve conter 2 saídas de relê;
• Deve permitir configuração por IP fixo ou DHCP;
• Deve ser compatível com sensor biométrico de digitais;
• Deve ser compatível com leitor de código de barras;
• Deve possuir 12 meses de Garantia.
2.3.2.2 - ITEM 02 - LEITOR MIFARE ATIVO - COD 019.01.543 – DIGICON
• Deve ser utilizada a peça com part number cod 019.01.543 Digicon
2.3.2.3 - ITEM 03 - PLACA DISPLAY DG820 - COD 019.01.486 – DIGICON
• Deve ser utilizada a peça com part number cod.019.01.486 Digicon
2.3.2.4 - ITEM 04 - PLACA DO PICTOGRAMA - COD 019.01351 – DIGICON
• Deve ser utilizada a peça com part number Cod 019.01.351 Digicon
2.3.2.5 - ITEM 05 - PLACA TECLADO MCA - COD 019.01.582 – DIGICON
• Deve ser utilizada a peça com part number COD 019.01.582 Digicon
2.3.2.6 - ITEM 06 - CABO SENSOR URNAR
• Deve ser utilizada a peça com part number Cod 037.11.334 Digicon
2.3.2.7 - ITEM 07 - SOLENOIDE COFRE COLETOR
• Deve ser utilizada a peça com part number Cod 037.98.024 Digicon
2.3.2.8 - ITEM 08 - CANCELA MAGNETICTOLL
• Comprimento útil máx. do braço: 3500
• Tempo de Abertura: 1.3s
• Tempo de Fechamento: 1.3s
• Tensão: 85 - 264 v CA
• Frequência: 50/60Hz;
• Potência: 125W
• Largura da Carcaça: 315mm
• Profundidade: 360mm
• Altura: 1115mm
• Peso sem braço: 42kg
• Características do detector de loop:
• Gabinete plástico de tamanho compacto para ser montado diretamente em trilho DIN ou C;
• Cabeamento direto, sem soquete para plugue;
• Controlado por microprocessador;
• Transformador separador entre o loop e a eletrônica do detector;
• Calibração Automática ao ligar ou quando alterando o ajuste de holding time;
• Ajuste de holding time ilimitado possível;
• Indicação por LEDs;
• Todos os ajustes por DIP - switch no painel frontal;
• Ajustes do princípio de operação do relé;
• Alimentação de baixa tensão, alimentação por CA ou CC possível.
2.3.2.9 - ITEM 09 - CAMERA IP FIXA EXTERNA C/ LENTE VARIFOCAL 3 A 8MM
• Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo MOS, CMOS ou CCD de 1/3" ou maior, com varredura progressiva;
• Deve ser fornecida com lente auto íris, varifocal de no mínimo 3 a 8 mm, que permita atingir um ângulo de visualização horizontal de, no mínimo, 80°;
• Deve possuir filtro de corte infravermelho;
• Deve possuir resolução mínima de 1280 x 960 pixels;
• Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,6 lux em modo colorido e 0,07 lux em modo PB;
• Deve suportar o protocolo Onvif;
• Deve possuir formato de compressão H.264 e JPEG;
• Deve possuir Wide Dynamic Range de no mínimo 120DB;
• Deve permitir a configuração de múltiplos streamings de vídeo em h.264;
• Deve possuir modo de transmissão configurável com VBR;
• Deve possuir conexão em rede TCP/IP 100BASE-TX conector RJ-45;
• Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP/IP, TCP/IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
• Deve possuir protocolo de segurança HTTPS;
• Deve permitir alimentação em 12 VDC ou PoE padrão IEEE 802.3af;
• Deve possuir atualização de firmware através de software do fabricante da câmera, com disponibilização das versões de firmware na web site do mesmo;
• Deve permitir a configuração de máscaras ou zonas de privacidade;
• Deve permitir inserir sobreposição de texto na imagem;
• Deve permitir armazenamento local através de SD Card ou MicroSD Card ou Compact Flash ou USB Memory Card;
• Deve possuir entrada (mic) e saída (Iine out) de áudio;
• Deve possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de alarme;
• Deve ser fornecida com caixa de proteção que proteja a câmera da chuva e poeira com grau de proteção IP66 e resistente a impactos com grau de proteção IK10, A caixa de proteção deve ser do mesmo fabricante da câmera;
• Deve possibilitar operação a temperatura entre -10º C a 50º C.
2.3.2.10 - ITEM 10 - BRAÇO DE FIXAÇÃO EM POSTE
• Suporte de montagem de parede de pescoço de ganso;
• Acabamento em pó durável toda a construção de alumínio;
• Rosca de tubo de 1 1/2 ”NPT na extremidade para montagem rápida e fácil da cúpula;
• Classificação de carga de 22,67 Kg;
• Dimensões: 14” x 16” x 10”.
2.3.2.11 - ITEM 11 - CABO BLINDADO F/UTP CAT 5e
• Construção F/UTP (blindado) PVC CM Categoria 5e;
• Descrição Condutor de cobre nú isolado com material termoplástico adequado. Os condutores são trançados em pares;
• Uso Interno e Externo;
• Excede os requisitos físicos e elétricos da norma EIA/TIA -568-B.2 2. Cabo de acordo com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances) 3. Pode ser usado com os seguintes protocolos:
• GIGABIT ETHERNET, IEEE 802.3z, 1000 Mbps;
• 100BASE-TX, IEEE 802.3u, 100 Mbps;
• 100BASE-T4, IEEE 802.3u ,100 Mbps;
• 100vg-AnyLAN, IEEE802.12, 100 Mbps;
• ATM -155 (UTP), AF-PHY-OO15.000 y AF-PHY-0018.000, 155/51/25 Mbps;
• TP-PMD, ANSI X3T9.5, 100 Mbps;
• 10BASE-T, IEEE802.3, 10 Mbps;
• TOKEN RING, IEEE802.5 , 4/16 Mbps;
• 3X-AS400, IBM, 10 Mbps;
• POWER OVER ETHERNET, IEEE 802.3af;
• Normas: TIA-568-C.2, ISO/IEC 11801, UL 444;
• Certificações: ETL Verified 3161909 - Anatel 00000-00-00000;
• Condutor Cobre nú com diâmetro nominal de 24AWG;
• Isolamento Polietileno de alta densidade com diâmetro nominal 1,1 mm;
• Quantidade de pares 4 pares 24 AWG;
• Blindagem sobre o núcleo é aplicado uma fita de poliéster metalizado;
• Capa Interna: PVC retardante a chama. Capa externa: PVC retardante a chama e resistente a raios UV aplicado sobre uma fita de material waterblocking.
2.3.2.12 - ITEM 12 – QUADRO DE CONEXÃO EM ALUMÍNIO COM SUPORTE P/ USO EXTERNO
• Estrutura em Monobloco com solda contínua nos 4 cantos;
• Chapa de alumínio 5052-H32 com espessura de 1,5 mm a 2,0 mm;
• Pintura eletrostática pó poliéster na cor cinza RAL 7035;
• Sistema de vedação em poliuretano expandido aplicado diretamente sobre a chapa.
• Placa de montagem em chapa de aço zincado com 2,25 mm de espessura.
• Normatização: IP 66 (NBR 60529, DIN 40050, IEC 529) NEMA 4 (IEC 60529)
• Deve acompanhar teto solar protetor ventilado;
• Deve acompanhar defletores laterais e frontal para diminuição da temperatura interior da caixa;
• Deve acompanhar suporte para fixação em poste em aço inox;
• Deve conter as dimensões de 600x400x200mm (altura, largura e profundidade).
2.3.2.13 - ITEM 13 - CAMERA MÓVEL EXTERNA TIPO DOME IP
• Deve possuir sensor de imagem em estado sólido do tipo MOS, CMOS ou CCD de 1/3" ou maior, com varredura progressiva;
• Deve possuir filtro de corte infravermelho;
• Deve possuir sensibilidade mínima igual ou inferior a 0,6 lux em modo colorido e 0,04 lux em modo PB;
• Deve suportar Pan de 360° contínuo com velocidade de 450°/s;
• Deve suportar velocidade de tilt de 450°/s;
• Deve possuir Zoom óptico de no mínimo 30x e digital até 12x;
• Deve possuir formato de compressão H.264 e JPEG;
• Deve possuir resolução mínima de 1280 x 960 pixels;
• Deve suportar Velocidade de quadros de até 50/60fps;
• Deve suportar vários streams configuráveis em H.264 e Motion JPEG;
• Deve possuir modo de transmissão configurável com VBR;
• Deve suportar o protocolo Onvif.
• Deve possuir protocolos Internet: RTP, UDP/IP, TCP/IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP e DNS;
• Deve acompanhar injetor poe IEEE 802.3at compatível com o consumo necessário da câmera;
• Deve conter caixa de proteção com Classificações IK08, IP66;
• Deve acompanhar suporte para instalação em poste da mesma marca compatível com o modelo de câmera ofertado.
• Deve possuir Wide Dynamic Range de no mínimo 115DB;
• Deve suportar a configuração de no mínimo 24 máscaras de privacidade;
• Deve suportar a função de remoção de nevoa (defog);
• Deve possuir compensação da luz de fundo;
• Deve suportar a função de Estabilização eletrônica de imagem;
• Deve suportar a função de rastreamento automático de objetos;
2.3.2.14 - ITEM 14 - CONECTOR PIRANHA CDP 70 - CONECTOR TIPO PIRANHA 1,5MM A 10MM
• Projetado para conexões de derivação por perfuração do isolante em redes e ramais aéreos de baixa tensão até 1kV;
• Aplicação: Condutores isolados de alumínio e/ou cobre com isolações em XLPE / PE (0,6 / 1 kV) e/ou PVC (750V) de 1,5mm² a 240mm²;
• Material: Polímero, Elastômero e Cobre Eletrolítico;
• Conexão do Condutor Principal: 10 95mm²;
• Conexão do condutor de derivação 1,5 10mm².
2.3.2.15 - ITEM 15 - CONECTOR RJ-45 CAT5e MACHO
• Corpo em termoplástico de alto impacto não propagante à chama;
• Vias de contato produzidas em bronze fosforoso com camadas de 2,54 micrômetros de níquel e 1,27 micrômetros de ouro;
• Compatível com os padrões de montagem T568A e T568B;
• Contatos adequados para condutores sólidos ou flexíveis.
2.3.2.16 - ITEM 16 - DISCO RÍGIDO 4TB SAS 6G 7,2K LFF HP C8R26A
• Utilizar Disco Part Number C8R26A compatível com o atual storage existente.
2.3.2.17 - ITEM 17 - DPS ECOBOX CLASSE II
• Em conformidade com a norma ABNT 5410/2004 e atende as características das Classes I e II, norma NBRIEC 61643-1, assim também como da Classe “B” e “C”, norma DIN VDE 0675;
• Caixa plástica, não propagante à chama, injetada em abs anti-chama;
• Grau: VO- Ul94;
• Temperatura: 40°C até 80°C;
• TOV – sobretensão temporária Atende a IEC 61643;
• Câmera Blindada (evita arco voltaico);
• Sinalização de defeito:
• LED “ON” - perfeito estado;
• LED “OFF” substituir.
2.3.2.18 - ITEM 18 - EXTENÇÃO OPTICA SC-APC MONOMODO 1,5M
• Excede os requisitos de performance previstos na norma EIA/TIA-568-B.3;
• Suporta as principais aplicações segundo normas IEEE 802.3 (Gigabit e 10 Gigabit
• Ethernet) e ANSI T11.2 (Fibre Channel);
• Montado e testado 100% em fábrica;
• Alta performance em perda de inserção e perda de retorno;
• Disponível para vários tipos de conectores ópticos;
• Disponível em fibras monomodo e multimodo;
• Disponível em polimento PC e APC;
• Ambiente de Instalação Interno;
• Temperatura de Operação (°C) -25ºC a 75ºC;
• Tipo de cabo: Cabo Óptico Duplex;
• Tipo de conector: SC-APC;
• Tipo de Fibra: Monomodo;
• Tipo de Polimento: APC Monomodo;
• Normas:
• ABNT NBR 14433 - Conectores montados em cordões ou cabos de fibras ópticas e
• Adaptadores - Especificação
• ABNT NBR 14106 - Cordão Óptico
• ABNT NBR 14705 - Classificação dos cabos internos para telecomunicações quanto ao comportamento frente à chama.
• ISO 8877 - Information Technology - Telecommunications and information Exchange between systems - Interface connector and contact assignments for ISDN basic access interface located at reference points S and T;
• ANSI/TIA/EIA-568-B.1 - Comercial Building Telecommunications Cabling Standard - General Requirements;
• ANSI/TIA-568-C.3 - Optical Fiber Cabling Components Standard.
2.3.2.19 - ITEM 19 - FONTE 12V 2Ah
• Tensão Entrada: Entrada: 110V/220V;
• Tensão Saída: Saída: 12VDC;
• Corrente: 2A.
2.3.2.20 - ITEM 20 - NOBREAK 600VA
• Proteções: Acionamento do inversor para subtensão e sobretensão na rede elétrica com retorno e desligamento automático -Contra sobrecarga e curto-circuito no inversor - Contra descarga profunda de bateria - Contra surtos de tensão através de filtro de linha - Desligamento automático por carga mínima de bateria; - Sobre temperatura interna;
• Potência Nominal: 600VA/250W;
• Auto teste para verificação das condições iniciais do equipamento;
• Alarme sonoro crescente para indicação do nível de bateria no modo inversor;
• Chave liga/desliga temporizada e embutida no painel frontal que evita desligamento acidental;
• Gabinete antichama metálico com pintura epóxi;
• Porta-fusível de proteção AC com unidade reserva;
• Permite utilização com grupo gerador devido à sua ampla faixa de frequência na entrada;
• Nobreak micro processado com memória flash interna;
• Tecnologia com forma de onda sem senoidal;
• Circuito desmagnetizador;
• Comutação livre de transitórios pois rede e inversor são perfeitamente sincronizados (PLL);
• DC Start - pode ser ligado mesmo na ausência da rede elétrica com bateria carregada;
• Estabilidade na frequência de saída devido ao uso de cristal de alta precisão;
• Função TRUE RMS com melhor qualidade na regulação de saída;
• Tecnologia SMD que garante alta confiabilidade e qualidade aos Nobreaks;
• Tensão de entrada 120/220v automático e Tensão de saída nominal 120v;
• Recarga automática da bateria mesmo com o Nobreak desligado garantindo maior tempo de vida útil;
• Baterias seladas tipo VRLA internas de primeira linha e à prova de vazamentos.
• Rearme automático: se o nobreak sofrer um auto desligamento religará automaticamente com o retorno da rede elétrica.
2.3.2.21 - ITEM 21 - ONT GPON FURUKAWA FK-ONT-G420R
• A FK-ONT-G420R ONT (Optical Network Terminal) compatível com padrão ITU-T
• G.984. O equipamento suporta taxas de até 1.25Gbps para upstream e 2.5Gbps para downstream.
• ONT com suporte a serviços completos de dados e voz.
• Interfaces:
• 1 Interface óptica GPON SC-APC;
• 4 Interfaces metálicas RJ-45 10/100/100Base-T (GbE);
• 2 Interfaces metálicas RJ-11 FxS (para telefonia analógica);
• Características GPON:
• De acordo com o padrão GPON ITU-T G.984.x;
• Transmissor de 1.244Gbps sentido upstream em modo rajada;
• Receptor de 2.488Gbps sentido downstream;
• Comprimento de onda de transmissão: 1310nm;
• Comprimento de onda de recepção: 1490nm;
• Framing totalmente compatível com ITU-T G.984;
• Múltiplos T-CONTs por dispositivo;
• Múltiplos GEM Ports por dispositivo;
• Suporta modo Single T-CONT ou modo Multiple T-CONTs;
• Mapeamento flexível entre GEM Ports e T-CONTs;
• Forward Error Correction (FEC);
• Suporte para Multicast GEM Port;
• Mapeamento de GEM Ports em um T-CONT com scheduling baseado em filas de prioridade;
• Características de Layer 2:
• Em conformidade com IEEE 802.1D e 802.1Q;
• Configuração de porta untagged;
• Suporte a Spanning Tree Protocol
• Até 128 Endereços MAC por dispositivo;
• Aprendizagem de endereços MAC com auto-aging;
• Switch virtual baseado em 802.1Q VLAN;
• Até 16 Grupos VLAN ativos por dispositivo;
• VLAN tagging/detagging por porta Ethernet;
• VLAN stacking (Q-in-Q) e VLAN Translation;
• Filtro de VLAN por porta;
• Filtro de endereço de destino por porta;
• Características de QoS:
• Filas de prioridade baseadas em Hardware em suporte a IEEE 802.1p (Cos);
• 8 Filas por porta;
• Mapeamento de IP ToS/DSCP para 802.1p;
• Classificação de serviço baseada em MAC, porta, VLAN-ID, 802.1p bit, ToS/DSCP;
• Marking/remarking de 802.1p;
• Scheduling controlado de prioridade e taxa;
• Limitador de taxa Broadcast/Multicast;
• Características de Multicast:
• IGMP Snooping;
• Características de Layer 3:
• Cliente PPPoE: um cliente por ONT:
• Início de sessão automático;
• Keep Alive automático;
• Servidor DHCP;
• Servidor DNS (DNS relay, DNS transparent);
• NAT e NAPT: sessão de 16K (8K upstream, 8k downstream);
• Port forwarding;
• Firewall stateful integrado com ACL;
• Características de interface VoIP FxS para telefonia
• 5-REN por porta FxS;
• Balanced Ring, 55V RMS;
• RTP, RTCP (RFC3550,3551);
• Múltiplos Codecs: G.711u, G.711a, G.729, G.723.1;
• Cancelamento de eco;
• Envio de DTMF in-band ou out-band;
• Modo T.38 FAX ou pass-through;
• Plano de discagem configurável;
• Configuração de cliente DHCP ou IP estático;
• Características de gerenciamento e provisionamento:
• Gerenciamento em conformidade com ITU-T 984.4 OMCI;
• Ativação com descobrimento automático SN e senha, em conformidade com ITU-T
• G.984.3;
• Configuração de banda por serviço ou porta (fixa, garantida e máxima);
• Provisionamento de todos os serviços, incluindo Ethernet, VoIP, etc.;
• Alarmes e monitoramento de performance;
• Manipulação de MIB através de OMCI por comandos Create, Delete, Set, Get, Get Next;
• Download remoto de imagem de software;
• Mantém dois conjuntos de imagem de software, para checagem de integridade e rollback automático;
• Ativação e rebooting remoto;
• Gerenciamento web-based;
• Características Construtivas:
• Temperatura de operação: 0 a 50°C;
• Umidade relativa de Operação: 5 a 90% (sem condensação);
• Alimentação DC 12V/2A com adaptador AC/DC incluso 100-240V, 50/60Hz;
• Dimensões (LxAxC): 160 x 40 x 125 mm;
• LEDs indicativos de status;
2.3.2.22 - ITEM 22 - PATCH CORD CAT-5e 2,5m
• Excede os limites estabelecidos nas Normas ANSI/TIA-568-C.2 para CAT.5E/Classe D;
• Performance do canal garantida para até 4 conexões em canais de até 100 metros;
• Capas termoplásticas protetoras ("boot") injetadas para evitar "fadiga no cabo" em movimentos na conexão e que evitam a desconexão acidental da estação. Esta capa protetora apresenta o mesmo dimensional do conector RJ45 plug e sua estrutura evita o fisgamento por ser sobreposta a trava do plug;
• Conectores RJ-45 com garras duplas que garantem a vinculação elétrica com as veias do cabo;
• Suporte a POE 802.3af e 802.3at;
• Suporte a IEEE 802.3, 1000 BASE T, 1000 BASE TX, EIA/TIA-854, ANSI/TIA-862, ATM, Vídeo, Sistemas de Automação Predial, y todos os protocolos LAN anteriores;
• Tipo de conector: RJ-45 em ambas as pontas;
• Tipo de cabo: U/UTP Cat.5e;
• Tipo de condutor: Cobre eletrolítico, flexível, nú, formado por 7 filamentos de diâmetro nominal de 0,20mm;
• Material do corpo do produto Plug: Termoplástico transparente não propagante a chama UL 94V-0;
• Padrão de Montagem T568A/B ou Cross-over;
• Quantidade de Ciclos de Inserção 1000 RJ45 e 200 RJ11 200 no bloco IDC;
• Certificações:
• ETL Canal 4 Conexões;
• ETL Verified;
• ANATEL 0000-00-0000 (cabo U/UTP Cat.5e flexível), 0000-00-0000 (cabo de manobra);
• UL Listed E173971 (CM);
2.3.2.23 - ITEM 23 - TRANSFORMADOR 12+12V 5Ah
• Potência: 120VA;
• Entradas: 127/220 VAC;
• Saída: 12+12VAC 5A
2.3.2.24 - ITEM 24 - PROTETOR DE SURTO
• Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS), com conexão RJ45, utilizado para proteção de equipamentos eletroeletrônicos conectados à linha de dados (Ethernet) de até 100 Mbps e com alimentação PoE (Power over Ethernet);
• De acordo com a norma IEC 61643-21;
• Tecnologia de proteção: Diodo de Avalanche de Silício (SAD) e
• Centelhador a Gás (GDT):
• Tempo de resposta da ordem de pico segundos;
• Alta capacidade de dreno de corrente;
• CAT5;
• Norma aplicável IEC 61643-21;
• Tecnologia de proteção: Diodo de Avalanche de Silício (SAD) e Centelhador a Gás (GDT);
• Tempo de resposta típico 1ps
• Número de condutores protegidos: 8
• Pinos protegidos: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8
• Tensão nominal de operação: 60 UP
• Tensão de referência @ 1mA µs - 150 ± 5 % (modo diferencial) / 75 ± 20 % (modo comum);
• Tensão residual @ 10/1000 µs - 103 @ 14,8 A (modo diferencial);
• Tensão de disparo sob impulso @ 100 V/µs Vcc < 450 (modo comum);
• Capacitância máxima pF <25;
• Padrão de comunicação - 100BaseT.
2.3.2.25 - ITEM 25 - TOTEM MCA
• Deve possuir dimensões, materiais, acessórios e padrão construtivos idênticos aos dos demais totens do atual sistema de Controle de Acesso que já se encontra instalado na SCPar Porto de Imbituba S.A;
• Deve ser fornecido com 02 (duas) leitoras, 01 (uma) urna coletora superior para a saída e placa controladora compatíveis com o atual sistema de Controle de Acesso que já se encontra instalado no Porto de Imbituba.
• Índice IP65 de impermeabilidade;
• Altíssima resistência mecânica;
• Produzido com o mesmo aço USISAC;
• O tratamento do aço por eletroforese e a pintura epóxi pó;
• Possibilidade de integração de componentes como interfones, câmeras, impressoras, dispensadores ou biometria.
2.3.2.26 - ITEM 26 - CARCAÇA DE CANCELA COM PORTA, TAMPA, FECHADURA E CHAVE MAGNÉTICA MBE 30
• Os materiais devem ser compatíveis com as cancelas existentes;
• Carcaça sem porta/tampa;
• Porta da cancela;
• Tampa MBE;
• Fechadura;
• Fechadura com trava especial para tampa;
• Chave para fechadura.
2.3.2.27 - ITEM 27 – CABO ÓPTICO CFOA-SM-ARD-G 12F
• Modelo: CFOA-ARD
• Certificado na ANATEL
• Norma aplicável: ABNT NBR 15108 - 'Cabo óptico com núcleo dielétrico e proteção metálica para aplicação em linhas de dutos'
• Cabo de fibras ópticas de distribuição/backbone
• Ambiente de Instalação: Externo
• Proteção Anti-UV
• Proteção Contra Roedores: Metálica (Aço Corrugado)
• Tipo de Núcleo: Geleado
• Tipo de fibra óptica: SM G.652 (monomodo)
• Construção: Tubo Loose
• Padrão de Cores dos Tubos: ABNT
• Número de fibras: 12
2.3.2.28 - ITEM 28 – CABO ÓPTICO CFOA-SM-AS80-S 12F
• Modelo: CFOA-AS-TS
• Certificado na ANATEL
• Norma aplicável: ABNT NBR 14160 - 'Cabo óptico dielétrico aéreo auto-sustentado'
• Cabo de fibras ópticas de distribuição/backbone
• Ambiente de Instalação: Externo
• Proteção Anti-UV
• Vão de instalação: até 80 metros
• Tipo de Núcleo: Totalmente Seco (sem a presença de geleia na sua construção)
• Tipo de fibra óptica: SM G.652 (monomodo)
• Construção: Tubo Loose
• Padrão de Cores dos Tubos: ABNT
• Número de fibras: 12;
3. DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
3.1. O local de entrega dos produtos em questão será a sede da SCPar Porto de Imbituba S.A, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1.1. Cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
4.1.2. Cumprir fielmente os requisitos técnicos das normas:
• Portaria 3.518 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 30 de setembro de 2011, especialmente a Seção VI, Art. 17;
• Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010.
4.1.3. Atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do contrato;
4.1.4. Obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para o cumprimento do objeto licitado;
4.1.5. Assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
4.1.6. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
4.1.7. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
4.1.8. Submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
4.1.9. Entregar os objetos em até 20 dias, a contar a partir do pedido de compra. Deverão, também, efetuar a entrega dos produtos e prestar os serviços de acordo com a especificação e demais condições estabelecidas neste termo de referência;
4.1.10. Realizar as instalações necessárias dos itens solicitados em até 20 dias após a verificação definitiva dos itens recebidos;
do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
4.1.12. Apresentar garantia do produto, conforme especificações do item 6.4.3.
4.1.13. Realizar a substituição de equipamento por equipamento novo com as mesmas características e funcionalidades, sem ônus para a contratante, no caso do primeiro apresentar reincidência de problemas por 3 vezes no período de 90 dias;
4.1.14. Comunicar à contratante, formalmente, qualquer anormalidade nos serviços e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
4.1.15. No caso de serviço de instalação, manter os programas de saúde ocupacional e segurança do trabalho em dia com o setor de segurança, saúde e meio ambiente da contratante;
4.1.16. É vedada a subcontratação para o fornecimento indireto dos materiais estipulados. Todavia, admite- se a contratação de terceiros para a realização da entrega ou frete dos produtos requisitados. Entretanto, será mantida a inteira e direta responsabilidade da empresa vencedora do certame perante a SCPar Porto de Imbituba, independente da opção pela subcontratação.
4.1.17. Os colaboradores, para execução dos serviços de instalação deverão, comprovadamente, possuir treinamentos ou certificações nas Normas Regulamentadoras de Segurança, do Meio Ambiente e Saúde, do Ministério do Trabalho e dos fabricantes ou desenvolvedores dos equipamentos de CFTV e de Controle de Acesso conforme descritos abaixo:
• NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
• NR 10 – Segurança em Instalações de Serviços de Eletricidade;
• NR 35 – Trabalho em Altura.
• Treinamento ou certificação do fabricante do modelo da câmera ofertada;
• Treinamento ou certificação do fabricante de, pelo menos, um dos dispositivos de bloqueio (catraca ou torniquete);
• Treinamento ou certificação do desenvolvedor do software de gerenciamento do sistema de CFTV;
4.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2.1. Emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
4.2.2. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
4.2.3. Pagar à Contratada o preço ajustado;
4.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações deste termo de referência ou da autorização de fornecimento;
4.2.5. Fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
4.2.6. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
4.2.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada;
4.2.8. Disponibilizar acesso à contratada nas dependências do Porto de Imbituba para realização da entrega dos produtos, bem como sua instalação.
5.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
6. DO RECEBIMENTO E ACEITE DO OBJETO
6.1. A entrega e o descarregamento dos produtos ficarão a cargo do fornecedor, devendo ser providenciada a mão de obra necessária para tal. No momento da entrega dos produtos, os bens serão recebidos provisoriamente, oportunidade em que se observarão apenas as informações constantes na fatura e nas embalagens, em confronto com o respectivo pedido.
6.2. Posteriormente, será feita a verificação da conformidade do produto com as especificações do termo de referência e da autorização de fornecimento. Esta verificação caberá à Gerência de Tecnologia da Informação da SCPar Porto de Imbituba S.A. e deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis. Os bens só serão recebidos definitivamente após esta verificação que será concretizada após “atesto” na nota fiscal/fatura, desde que comprovada a adequação aos termos contratuais e desde que não se verifique defeitos ou imperfeições nos produtos.
6.3. O serviço de instalação dos produtos só poderá ocorrer após sua verificação definitiva por parte da Gerência de Tecnologia da Informação. As datas das instalações deverão ser agendadas entre as partes, podendo ter início, no máximo, 5 (cinco) dias após a verificação definitiva e devendo estar conclusa até 20 (vinte) dias após a mesma verificação.
7. GARANTIAS ESPECÍFICAS
7.1. Todos os itens, exceto os n° 8 nº 9 e nº 13, deverão apresentar garantia de 1 (um) ano, contado a partir do recebimento definitivo dos produtos pela Contratante.
7.2. Os itens 9 e 13 deverão apresentar garantia de 5 (cinco) anos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos pela Contratante.
7.3. O item 8 deverá apresentar garantia de 2 (dois) anos, contados a partir do recebimento definitivo dos produtos pela Contratante.
7.4. Caso os produtos apresentem algum defeito dentro do prazo de garantia, deverão ser consertados ou substituídos por novos, com as mesmas características técnicas, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contados a partir do recebimento do ofício por parte da Contratada. Este ofício deverá ser encaminhado pela Contratante, por parte do gestor do contrato.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O Pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após o aceite da Gerência de Tecnologia de Informação, de acordo com as quantidades solicitadas na autorização de fornecimento. O referido aceite se dará em até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento dos equipamentos em questão, conforme as especificações para o recebimento do produto.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A administração incumbirá, oportunamente, servidor habilitado para atuar como fiscal do contrato,
dos serviços contratados.
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Tecnologia da Informação SCPar Porto de Imbituba S.A.
MODELO DE ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES
ENVELOPE Nº 01
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
PROPOSTA DE PREÇOS
ENVELOPE Nº 02
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 03
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018 RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:
CNPJ:
FONE:
E-MAIL:
DECLARAÇÕES E DOCUMENTOS (quando a empresa não enviar representante à sessão)
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº018/2018
1- De acordo com o estabelecido no instrumento convocatório do certame, informamos nossa proposta de preço:
ITEM | QTD.* | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca/Mode lo | Valor unitário (R$) | Valor de instalação (R$) | Valor total do item (R$) |
1 | 5 | PÇ | MCA PAINEL – PLACA – DIGICON | ||||
2 | 5 | PÇ | LEITOR MIFARE ATIVO – COD 019.01.543 – DIGICON | ||||
3 | 5 | PÇ | PLACA DISPLAY DG820 – COD 019.01.486 – DIGICON | ||||
4 | 5 | PÇ | PLACA DO PICTOGRAMA – COD 019.01.351 – DIGICON | ||||
5 | 5 | PÇ | PLACA TECLADO MCA – COD 019.01.582 – DIGICON | ||||
6 | 10 | PÇ | CABO SENSOR URNAR | ||||
7 | 10 | PÇ | SOLENOIDE COFRE COLETOR | ||||
8 | 8 | PÇ | CANCELA MAGNETIC TOLL COM DETECTOR DUPLO DE LOOP | ||||
9 | 15 | PÇ | CÂMERA IP FIXA EXTERNA C/ LENTE VARIFOCAL 2,8 A 8 MM | ||||
10 | 3 | PÇ | BRAÇO DE FIXAÇÃO EM POSTE PARA DOME | ||||
11 | 1500 | MT | CABO BLINDADO F/UTP CAT 5E | ||||
12 | 5 | PÇ | QUADRO DE CONEXÃO EM ALUMÍNIO COM SUPORTE PARA USO EXTERNO | ||||
13 | 3 | CJ | CÂMERA MÓVEL EXTERNA TIPO DOME IP | ||||
14 | 50 | PÇ | CONECTOR TIPO PIRANHA CDP 70 – 1,5MM A 10MM | ||||
15 | 200 | PÇ | CONECTOR RJ-45 CAT 5 MACHO | ||||
16 | 2 | PÇ | DISCO RÍGIDO 4 TB SAS 6 G 7,2K LFF | ||||
17 | 50 | PÇ | DPS ECOBOX CLASSE II | ||||
18 | 20 | PÇ | EXTENSÃO ÓPTICA SC-APC MONOMODO 50 MM 1,5M | ||||
19 | 50 | PÇ | FONTE 12V 2ª | ||||
20 | 75 | PÇ | NOBREAK 600VA | ||||
21 | 8 | PÇ | ONT GPON FURUKAWA (LASERWAY) |
22 | 100 | PÇ | PATCH CORD CAT-5 2,5M | ||||
23 | 5 | PÇ | TRANSFORMADOR 12+12V | ||||
24 | 100 | PÇ | PROTETOR DE XXXXX | ||||
25 | 3 | PÇ | TOTEM MC - DIGICON | ||||
26 | 8 | PÇ | CARCAÇA DE CANCELA COM PORTA, TAMPA, FECHADURA E CHAVE MAGNÉTICA MBE 30 | ||||
27 | 500 | MT | CABO ÓPTICO CFOA-SM-ARD-G 12F | ||||
28 | 500 | MT | CABO ÓPTICO CFOA-SM-AS80-S 12F | ||||
Valor Total em Equipamento | Valor Total de Instalação | TOTAL GLOBAL (R$) | |||||
Valor Total (R$) |
*quantidades estimadas, não geram obrigação para aquisição por parte da Contratante.
2 - No caso de adjudicação do contrato, o representante da nossa empresa que assinará o contrato será o Sr.(a.) qualificação (Gerente/Sócio/Proprietário).
3 - Prazo de Validade da Proposta: dias. (prazo por extenso).
4 - Os preços contidos nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital Pregão Nº 018/2018 e seus Anexos.
5 – Garantia e assistência Técnica: (mínimo de 12 meses)
6 – Valor total da proposta é igual: (Valor por extenso).
A licitante deverá cotar todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e consequente desclassificação do licitante.
Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
RAZÃO SOCIAL | |||||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | UF | ||
TELEFONE | BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE | ||
REPRESENTANTE LEGAL | CPF | TELEFONE | |||
Local e data:
Nome do responsável legal pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O INCISO XXXIII, DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE E DE IDONEIDADE OU SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
............................................................................................................................, inscrita no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
1) Para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei Federal nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que NÃO emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e NÃO emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal). Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. ( )SIM ( )NÃO
2) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital.
3) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos.
4)Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público, e que não sofreu aplicação da penalidade prevista no inciso III do artigo 87 da Lei No 8.666/93, não estando suspensa de participar de licitações e declarando-se, não havendo nada, nenhum fato superveniente que a impeça de contratar com a Administração Pública.
, de de 2018.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS TÉCNICOS DAS NORMAS ESPECÍFICAS, CONFORME ITEM 2.3.1.1 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
............................................................................................................................, inscrita no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
Para efeitos de atendimento às normas legais e editalícias, que os materiais cotados cumprem, de maneira geral, os requisitos técnicos das normas específicas, conforme:
• Portaria 3.518 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 30 de setembro de 2011, especialmente a Seção VI, Art. 17;
• Ato Declaratório Executivo Coana/Cotec nº 28, de 22 de dezembro de 2010.
, de de 2018.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE OS MATERIAIS COTADOS POSSUEM CERTIFICADO DE GARANTIA EXIGIDO CONFORME ITEM 7 – GARANTIAS ESPECÍFICAS – DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2018
............................................................................................................................, inscrita no CNPJ
n°....................................................., por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)................................................................................................................................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº , DECLARA:
Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que os materiais cotados possuem certificado de garantia exigido conforme item 7 – Garantias Específicas - do Termo de Referência - ANEXO I do Edital de Pregão Presencial nº 018/2018, atendendo plenamente às condições estabelecidas neste Edital.
, de de 2018.
Nome e assinatura do responsável pela empresa
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ............ dias do mês de .................. do ano de dois mil e ..........., a SCPar Porto De Imbituba S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.315.067/0001-18, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, nos termos do art. 15 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n. 018/2018, resolve REGISTRAR OS PREÇOS da licitante
........................................, neste ato representada por seu ......................., Sr ,
portador do CPF n. ..............................., e-mail , sujeitando-se as partes ao edital do Pregão
referenciado, às determinações da Lei Federal n. 10.520/2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal n. 8.666/1993, alterações posteriores, demais normas legais federais e estaduais vigentes e pelas cláusulas e condições que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E SUA EXECUÇÃO
Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços o registro dos preços dos itens especificados no Termo de Referência do ANEXO I, do Edital de Pregão Presencial n. 018/2018, e na proposta julgada vencedora, que passam a fazer parte desta ATA, como parte integrante.
ITEM | QTD.* | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca / Modelo | Valor unitário (R$) | Valor de instalação (R$) | Valor total do item (R$) |
1 | 5 | PÇ | MCA PAINEL – PLACA – DIGICON | ||||
2 | 5 | PÇ | LEITOR MIFARE ATIVO – COD 019.01.543 – DIGICON | ||||
3 | 5 | PÇ | PLACA DISPLAY DG820 – COD 019.01.486 – DIGICON | ||||
4 | 5 | PÇ | PLACA DO PICTOGRAMA – COD 019.01.351 – DIGICON | ||||
5 | 5 | PÇ | PLACA TECLADO MCA – COD 019.01.582 – DIGICON | ||||
6 | 10 | PÇ | CABO SENSOR URNAR | ||||
7 | 10 | PÇ | SOLENOIDE COFRE COLETOR | ||||
8 | 8 | PÇ | CANCELA MAGNETIC TOLL COM DETECTOR DUPLO DE LOOP | ||||
9 | 15 | PÇ | CÂMERA IP FIXA EXTERNA C/ LENTE VARIFOCAL 2,8 A 8 MM | ||||
10 | 3 | PÇ | BRAÇO DE FIXAÇÃO EM POSTE PARA DOME | ||||
11 | 1500 | MT | CABO BLINDADO F/UTP CAT 5E | ||||
12 | 5 | PÇ | QUADRO DE CONEXÃO EM ALUMÍNIO COM SUPORTE PARA USO EXTERNO | ||||
13 | 3 | CJ | CÂMERA MÓVEL EXTERNA TIPO DOME IP | ||||
14 | 50 | PÇ | CONECTOR TIPO PIRANHA CDP 70 – 1,5MM A 10MM |
15 | 200 | PÇ | CONECTOR RJ-45 CAT 5 MACHO | ||||
16 | 2 | PÇ | DISCO RÍGIDO 4 TB SAS 6 G 7,2K LFF | ||||
17 | 50 | PÇ | DPS ECOBOX CLASSE II | ||||
18 | 20 | PÇ | EXTENSÃO ÓPTICA SC-APC MONOMODO 50 MM 1,5M | ||||
19 | 50 | PÇ | FONTE 12V 2ª | ||||
20 | 75 | PÇ | NOBREAK 600VA | ||||
21 | 8 | PÇ | ONT GPON FURUKAWA (LASERWAY) | ||||
22 | 100 | PÇ | PATCH CORD CAT-5 2,5M | ||||
23 | 5 | PÇ | TRANSFORMADOR 12+12V | ||||
24 | 100 | PÇ | PROTETOR DE XXXXX | ||||
25 | 3 | PÇ | TOTEM MC - DIGICON | ||||
26 | 8 | PÇ | CARCAÇA DE CANCELA COM PORTA, TAMPA, FECHADURA E CHAVE MAGNÉTICA MBE 30 | ||||
27 | 500 | MT | CABO ÓPTICO CFOA-SM-ARD-G 12F | ||||
28 | 500 | MT | CABO ÓPTICO CFOA-SM-AS80-S 12F | ||||
Valor Total em Equipamento | Valor Total de Instalação | TOTAL GLOBAL (R$) | |||||
Valor Total (R$) |
*quantidades estimadas, não geram obrigação de aquisição do montante integral por parte da SCPar Porto de Imbituba S.A.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 – O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços tem início na sua assinatura e terá validade de 12 (doze) meses, vedada a sua prorrogação.
2.2 – Nos termos do art. 15, § 4º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a SCPar Porto de Imbituba S.A. não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio desta Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1 – A contratação do fornecedor registrado nesta Ata será formalizada mediante a emissão de instrumento de contrato.
3.2 – A convocação para assinatura do contrato poderá ser feita durante o prazo de vigência da ata de registro de preços, tendo o fornecedor o prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data da convocação, para assinatura do Contrato.
3.3 – Havendo recusa injustificada, por parte do fornecedor convocado, para assinatura do Contrato, a Administração cominará multa à empresa no valor equivalente a 20% (vinte por cento), calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/1993 e neste edital.
CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO E REVISÃO DE PREÇOS DA ATA
4.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser alterada, na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2 – O contratado fica obrigado a aceitar, nos termos do art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos que se fizerem necessários, não cabendo nesse caso qualquer tipo de indenização.
4.3 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual decréscimo daqueles praticados no mercado, cabendo à SCPar Porto de Imbituba S.A. promover as necessárias negociações junto ao fornecedor.
4.4 – Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido e a SCPar Porto de Imbituba S.A. revogará a Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.5 – No caso dos preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento, alegar a impossibilidade de cumprimento do compromisso, a SCPar Porto de Imbituba S.A. avaliará a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento seja anterior ao pedido de fornecimento, podendo liberar o fornecedor do compromisso assumido.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES
5.1 – Obriga-se a FORNECEDORA:
a) a assinar o contrato quando convocado durante a vigência desta Ata de Registro de Preços;
b) ao fornecimento do objeto deste Registro de Preços, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I do Edital do Pregão Presencial n. 018/2018, em consonância com a proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor;
c) a manter atualizados seu endereço e e-mail junto aos setores administrativos da SCPar Porto de Imbituba S.A.;
d) manter, durante a vigência do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial n. 018/2018;
e) Xxxxxx, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto deste instrumento;
g) responsabilizar-se pela boa execução e eficiência no fornecimento do produto/serviço objeto do Pregão Presencial n. 018/2018;
h) efetuar as entregas dos materiais/prestação dos serviços solicitados nas condições, prazos e local de entrega estipulados no Termo de Referência do ANEXO I do edital de Pregão Presencial n. 018/2018;
i) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, exceto quando autorizado formalmente pela CONTRATANTE, respeitando-se os limites e preceitos legais.
no Edital de Pregão Presencial 018/2018.
5.2 - Obriga-se a SCPar Porto de Imbituba S.A.:
a) a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços;
b) gerenciar a Ata de Registro de Preços, providenciando a indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento de suas necessidades, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes da Ata;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
d) prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA com relação à Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 – As despesas decorrentes do pagamento desta ATA correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 – O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) não assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
b) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
c) não aceitar diminuir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; e,
d) estiverem presentes razões de interesse público.
7.2 – O cancelamento de registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente da SCPar Porto de Imbituba S.A., sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço ocorrendo fato superveniente, que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela contratante.
CLÁUSULA OITAVA – São partes integrantes da presente ATA, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Presencial n. 018/2018, seus Anexos e a proposta da FORNECEDORA.
CLÁUSULA NONA – A existência de preços registrados não obriga a SCPar Porto de Imbituba S.A. a firmar as contratações que deles podem advir.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
I - Prazo de Entrega dos Materiais: Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a solicitação de fornecimento.
II - Prazo de instalação: até 20 (vinte) dias após o recebimento provisório.
III - Prazo de Recebimento dos Materiais: A contratante emitirá, no momento da entrega dos produtos, atestado de recebimento provisório e, após a entrega do equipamento devidamente instalado, em até 5
materiais entregues estiverem dentro da quantidade e conformidade exigida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1 - A Fornecedora que não cumprir as normas de licitação e as obrigações do Edital e desta Ata estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso até́ o limite de 30 dias;
b) 10% sobre o valor da ordem de fornecimento em caso de inadimplemento total, por culpa da fornecedora.
c) até́ 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula da ata, exceto prazo de entrega.
d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada, por parte da licitante vencedora, à assinatura do contrato ou da Ata de Registro de Preços.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
11.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
11.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Imbituba, com a renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para serem dirimidas questões originárias da execução desta Ata.
E, por estarem justos e acordados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata de Registro de Preços que, lida e achado conforme, vai assinada pelas partes em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba/SC, ....... de de 2018.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. Pela CONTRATADA
Testemunhas | |
NOME: CPF: | NOME: CPF: |
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº XXX/2018, PARA AQUISIÇÃO E DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV E CONTROLE DE ACESSO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO,
firmado entre a SCPar Porto de Imbituba S.A. e a empresa xxxxxxxxxxxxxxx, na forma abaixo.
CONTRATANTE
SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. | |||
CNPJ NO | ENDEREÇO | ||
17.315.067/0001-18 | AV. XXXXXXX XXXXXX, 100 | ||
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO | |
ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO | 88.780-000 | IMBITUBA/SC | |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | |||
NOME | CPF/MF | CARGO | |
NOME | CPF/MF | CARGO | |
CONTRATADA
RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA | ||
CNPJ NO | ENDEREÇO | |
COMPLEMENTO | CEP | MUNICÍPIO: |
REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS): | ||
NOME | ||
CPF/MF | CARGO | |
As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV E CONTROLE DE ACESSO, COM SERVIÇO DE INSTALAÇÃO,
decorrente do Edital de Pregão Presencial Nº 018/2018 e da Ata de Registro de Preços nº XXX/2018, nos termos e condições a seguir expostos:
Cláusula Primeira – Do Objeto e Condições de Fornecimento
O presente contrato tem por finalidade aquisição de equipamentos de sistema de circuito fechado de TV e controle de acesso, com serviço de instalação, que serão fornecidos pela CONTRATADA à CONTRATANTE, conforme a planilha de Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA.
a) Os quantitativos indicados na planilha de preços não geram a obrigação da contratação do montante total estimado, sendo que o fornecimento dos produtos será de acordo com as necessidades da CONTRATANTE.
fornecimento.
c) A tradição dar-se-á mediante autorização de fornecimento e os pagamentos serão efetuados conforme a entrega dos produtos solicitados.
d) A CONTRATADA compromete-se a entregar os produtos requisitados neste Contrato em perfeito estado para utilização, cobrindo eventuais defeitos que não sejam oriundos de mau uso ou uso indevido do produto.
Cláusula Segunda - Do Preço, das Condições de Pagamento e da Atualização por Inadimplemento
I – Os preços praticados serão aqueles constantes da planilha de preços, sendo o valor global máximo de R$ xxxxxx (xxxxxx), conforme quadro abaixo:
ITEM | QTD.* | UNID. | DESCRIÇÃO | Marca/Modelo | Valor unitário por material (R$) | Valor de instalação (R$) | Valor total do item (R$) |
X | X | X | XXXXXXXXXXX | XXXX | XXXX | XX,XX | XX,XX |
Valor Total (R$) |
II – O pagamento será efetuado em 15 (quinze) dias, a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente aos produtos efetivamente entregues, verificados e aceitos pela CONTRATANTE.
III – O pagamento será liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também do Estado em que for sediada a licitante contratada, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993.
IV – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADAenquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, bem assim, em razão de dano ou prejuízo causado à CONTRATANTE ou a terceiros, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
V – Os preços contratados não serão reajustados.
VI – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117 da Constituição Estadual e o artigo 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
VII – O pagamento será feito por meio de boleto bancário.
Cláusula Terceira – Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão à conta de recursos próprios da CONTRATANTE.
Cláusula Quarta – Dos Prazos de Vigência e de Execução do Contrato
A vigência do presente Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, não podendo ser prorrogado.
I - Prazo de Entrega dos Materiais: Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após a solicitação de fornecimento.
II - Prazo de instalação: até 20 (vinte) dias após o recebimento provisório.
III - Prazo de Recebimento dos Materiais: A contratante emitirá, no momento da entrega dos produtos, atestado de recebimento provisório e, após a entrega do equipamento devidamente instalado, em até 5 (cinco) dias úteis, atestado de recebimento definitivo. Este último será emitido somente se todos os materiais entregues estiverem dentro da quantidade e conformidade exigida.
Cláusula Quinta – Das Obrigações das Partes
I - DA CONTRATADA:
a) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
b) manter, durante toda a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação do Pregão Presencial Nº 018/2018;
c) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
d) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
e) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
f) submeter-se à fiscalização por parte do Contratante;
g) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
h) cumprir com exatidão todos os termos e condições fixados pelo Termo de Referência – Anexo I ao Edital de Pregão Presencial n° 018/2018, inclusive e especialmente em relação aos prazos e condições de garantia e de substituição de produtos com defeito.
i) não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Edital. II – DA CONTRATANTE:
a) emitir Contrato do(s) objeto(s) licitado(s);
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição do(s) produto(s);
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital de Pregão Presencial Nº 018/2018;
d) rejeitar, no todo ou em parte, o(s) produto(s) entregue(s) pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
Cláusula Sexta – Da Alteração Contratual por Aditamento
As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do art. 65 da Lei 8.666/93, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.
Cláusula Sétima – Das Penalidades
As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quais sejam:
I – Advertência. II – Multa:
a) 0,25% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, por dia de atraso até́ o limite de 30 dias;
b) 10% sobre o valor do contrato em caso de inadimplemento total, não execução dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA.
c) até́ 10% calculado sobre o valor correspondente à parcela inadimplida, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
assinatura do contrato.
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.
§1º Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S/A considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
§2º As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.
§3º Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Da Rescisão
O Contrato poderá́ ser rescindido por inadimplemento de suas cláusulas ou quando verificados os fatos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observadas as disposições contidas nos arts. 79 e 80 da referida Lei, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
§1ºOcorrendo a rescisão, por culpa exclusiva da CONTRATADA, além das penalidades administrativas cabíveis, esta responderá por perdas e danos e demais cominações legais.
§2ºO Contrato também poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, por motivo de conveniência da Administração, notificando-se a CONTRATADA com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e, ainda, por acordo entre as partes.
§3ºEm caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial do Contrato, prevista no art. 77 da Lei no 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA reconhece os direitos da Administração Pública.
§4ºEm caso de rescisão contratual, o documento expedido para comunicação substituirá o Termo Rescisório, ficando as partes CONTRATANTE desobrigadas dos compromissos assumidos.
Xxxxxxxx Xxxx – Da Vinculação
Vincula-se o presente Contrato ao Edital de Pregão Presencial Nº 018/2018 e seus anexos, às disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, à proposta da CONTRATADA, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis.
Cláusula Décima – Das Disposições Gerais
I - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, quaisquer documentos da CONTRATADA, para comprovação de regularidade de situação cadastral ou da contratação dos empregados envolvidos na prestação do serviço e demais documentos considerados pertinentes pela CONTRATANTE.
II - Todas as comunicações referentes à execução dos serviços contratados, inclusive qualquer alteração do estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax ou outros dados pertinentes, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou remetidas pela CONTRATADA através de protocolo, carta registrada ou telegrama.
III - A CONTRATADA deverá aceitar os acréscimos ou as supressões que se fizerem necessários, na forma dos §§ 1o e 2o, do art. 65, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
IV - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, bem como com as condições de qualificação e habilitação exigidas pelo edital e pela legislação em vigor.
Cláusula Décima Primeira - Do Foro
Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Imbituba, xx de xxxxxxx de 2018.
Pela SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.
Pela CONTRATADA
Testemunhas | |
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