DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. 20.1. O CONTRATANTE pagará a ARM, a mensalidade do Plano de Assistência Odontológica, sendo este valor referente à sua inscrição, assim como a de seus dependentes, cujos valores, estão especificados na Ficha de Xxxxxx; 20.2. Quando o CONTRATANTE optar pelo pagamento mensal através de boleto bancário, o vencimento das parcelas mensais será sempre no mesmo dia dos meses subsequentes do vencimento do primeiro boleto bancário ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em dia feriado ou que não haja expediente bancário; 20.3. O valor por Beneficiário Dependente excluído do contrato será refletido no primeiro boleto subsequente ao mês de alteração cadastral, não implicando em justificativas para atraso de pagamento; 20.4. O não recebimento do documento de cobrança não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal; 20.5. Não recebendo o documento de cobrança, até a data do vencimento, o CONTRATANTE deverá comunicar-se imediatamente com a ARM para obter orientação de como realizar o pagamento; 20.6. O recebimento pela ARM de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação; 20.7. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores; 20.8. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades constituirá de pleno direito em mora ao CONTRATANTE, ficando o valor acrescido de multa de 2% (dois por cento), além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado dia a dia; 20.9. Independentemente da utilização dos serviços prestados, é obrigação da CONTRATANTE pagar as mensalidades de acordo com o estabelecido entre as partes através deste contrato; 20.10. Nenhum pagamento será reconhecido se a CONTRATANTE não possuir comprovantes devidamente autenticados; 20.11. Ocorrendo perda ou extravio da carteira de identificação do Beneficiário, o CONTRATANTE obriga-se a participar o fato a ARM imediatamente e por escrito, solicitando a segunda via, devendo ainda arcar com esta despesa de confecção, que será debitada no boleto do mês subsequente. O valor da segunda via da Carteira do Associado ARM será de R$ 5,00 (cinco reais).
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Samples: Plano Odontológico, Plano Odontológico, Plano Odontológico
DO PAGAMENTO DAS MENSALIDADES. 20.119.1. O CONTRATANTE pagará a ARM, a mensalidade do Plano de Assistência Odontológica, sendo este valor referente à sua inscrição, assim como a de seus dependentes, cujos valores, estão especificados na Ficha de Xxxxxx;
20.219.2. Quando o CONTRATANTE optar pelo pagamento mensal através de boleto bancário, o vencimento das parcelas mensais será sempre no mesmo dia dos meses subsequentes do vencimento do primeiro boleto bancário ou no primeiro dia útil subsequente quando o vencimento ocorrer em dia feriado ou que não haja expediente bancário;
20.319.3. O valor por Beneficiário Dependente excluído do contrato será refletido no primeiro boleto subsequente ao mês de alteração cadastral, não implicando em justificativas para atraso de pagamento;
20.419.4. O não recebimento do documento de cobrança não desobriga o CONTRATANTE de efetuar o seu pagamento no prazo de vencimento mensal;
20.519.5. Não recebendo o documento de cobrança, até a data do vencimento, o CONTRATANTE deverá comunicar-se imediatamente com a ARM para obter orientação de como realizar o pagamento;
20.619.6. O recebimento pela ARM de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação;
20.719.7. O pagamento da mensalidade referente a um determinado mês não significa estarem pagos ou quitados débitos anteriores;
20.819.8. Qualquer atraso no pagamento das mensalidades constituirá de pleno direito em mora ao CONTRATANTE, ficando o valor acrescido de multa de 2% (dois por cento), além dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculado dia a dia-a-dia;
20.919.9. Independentemente da utilização dos serviços prestados, é obrigação da CONTRATANTE pagar as mensalidades de acordo com o estabelecido entre as partes através deste contrato;
20.1019.10. Nenhum pagamento será reconhecido se a CONTRATANTE não possuir comprovantes devidamente autenticados;
20.1119.11. Ocorrendo perda ou extravio da carteira de identificação do Beneficiário, o CONTRATANTE obriga-se a participar o fato a ARM imediatamente e por escrito, solicitando a segunda via, devendo ainda arcar com esta despesa de confecção, que será debitada no boleto do mês subsequente. O valor da segunda via da Carteira do Associado ARM será de R$ 5,00 (cinco reais).
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Samples: Health Plan Contract