DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 8.1. Fica convencionado, entre as partes signatárias, que a locação do imóvel objeto do presente contrato somente passará a ser remunerada a partir do dia que se suceder a entrega definitiva com as alterações realizadas pela LOCADORA e emitido o respectivo TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO. 8.2. O pagamento será mediante empenho, através da apresentação de nota fiscal, conferida e atestada, discriminando a efetiva continuidade da locação até o 30º (trigésimo) dia útil do mês subsequente contados da data de emissão do termo de recebimento do imóvel. 8.2.1. O(A) LOCADOR(A) não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CPF/CNPJ diverso do registrado no certame. 8.2.2. O prazo para pagamento referente ao item anterior apenas terá início após o aceite e atesto definitivo do setor responsável, bem como respeitada a ordem cronológica de pagamento, conforme a Portaria nº. 52/2018 desta DPE/RN e a Resolução nº. 32/2016 do TCE/RN. 8.2.3. O valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel + adaptações) não poderá ser superior a 1% do valor total do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 47-A da Lei 12.462/2011. 8.3. A LOCATÁRIA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pelo(a) LOCADOR(A). 8.4. O pagamento pela locação será creditado em conta corrente do(a) LOCADOR(A), através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado na proposta o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. 8.5. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, o(a) LOCADOR(A) deverá fazer prova da sua regularidade fiscal com a apresentação da documentação e certidões municipal, estadual e federal, bem como comprovar a regularidade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quais sejam INSS, FGTS etc., nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de 21 de maio de 2004. 8.6. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o(a) LOCADOR(A) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA. 8.7. Caso o(a) LOCADOR(A) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições. 8.8. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela Coordenadoria de Administração Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. 8.9. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 8.10. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo(a) LOCADOR(A), que, porventura, não tenha sido acordada no Termo de contrato.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviço Terceirizados De Motoristas
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 8.14.1. Fica convencionado, entre as partes signatárias, que a locação do imóvel objeto do presente contrato somente passará a ser remunerada a partir do dia que se suceder a entrega definitiva com as alterações realizadas pela LOCADORA e emitido o respectivo TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO.
8.2. O pagamento será mediante empenho, através da apresentação Os valores locatícios serão pagos mensalmente pelo LOCATÁRIO no prazo de nota fiscal, conferida e atestada, discriminando a efetiva continuidade da locação até o 30º 20 (trigésimovinte) dia útil do mês subsequente dias úteis contados da data da protocolização de emissão pedido no Departamento de Gestão Documental – Divisão de Protocolo Administrativo, que será formulado pelo LOCADOR, instruído com informações relativas ao mês de referência, recibo do termo valor respectivo e certidões negativas do LOCADOR junto às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, certidão de recebimento do imóvelregularidade junto ao FGTS, Certidão negativa de débitos trabalhistas e o Cadastro Informativo Estadual- CADIN.
8.2.1. O(A) LOCADOR(A) não poderá apresentar nota fiscal/fatura com CPF/CNPJ diverso do registrado no certame.
8.2.2. O prazo para pagamento referente ao item anterior apenas terá início após o aceite e atesto definitivo do setor responsável, bem como respeitada a ordem cronológica de pagamento, conforme a Portaria nº. 52/2018 desta DPE/RN e a Resolução nº. 32/2016 do TCE/RN.
8.2.3. O valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel + adaptações) não poderá ser superior a 1% do valor total do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 47-A da Lei 12.462/2011.
8.3. A LOCATÁRIA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pelo(a) LOCADOR(A).
8.4. O pagamento pela locação será creditado em conta corrente do(a) LOCADOR(A), através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado na proposta o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, o(a) LOCADOR(A) deverá fazer prova da sua regularidade fiscal com a apresentação da documentação e certidões municipal, estadual e federal, bem como comprovar a regularidade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quais sejam INSS, FGTS etc., nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de 21 de maio de 2004.
8.64.1.1. Havendo erro na ou apresentação incompleta do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o(a) LOCADOR(A) o LOCADOR providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciarserá interrompido, iniciando-se-á se após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIAregularização.
8.74.1.2. Caso o(a) LOCADOR(A) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com Constatada a nota irregularidade fiscal, o LOCATÁRIO notificará o LOCADOR para regularização de sua situação fiscal e/ou apresentar a devida comprovaçãojustificativa, a fim no prazo de evitar a retenção 10 (dez) dias, sob pena de abertura de procedimento administrativo para apuração de responsabilidade e aplicação das penalidades previstas na fonte, dos tributos e contribuiçõesCláusula XII deste contrato.
8.84.1.3. Para efeito do pagamento, o LOCADOR deverá protocolizar o pedido neste Tribunal, após o transcurso do mês de referência.
4.1.4. O aluguel só começará a contar a partir da efetiva ocupação do imóvel.
4.2. O aluguel será pago mensalmente pelo LOCATÁRIO, mediante depósito na conta ................... de titularidade de .................................
4.2.1. Para efeito do contido no item 4.2, os comprovantes de depósito servirão como recibos de pagamentos.
4.3. Vencido o prazo estipulado no item 4.1., sem que o pagamento tenha sido realizado, incidirá multa no índice de 2% (dois por cento) do valor do aluguel constante no item 3.1 (Cláusula III).
4.3.1. Na hipótese do item 4.3, se o LOCADOR não se manifestar até o efetivo pagamento do aluguel (ou eventuais valores descritos no item 4.1.1.) correspondente ao mês subsequente, ficará extinto o seu direito à cobrança de multa.
4.4. O pagamento está condicionadodo aluguel deverá observar as formalidades dispostas nos itens 3.1. (Cláusula III), ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela Coordenadoria de Administração Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte4.1. (Cláusula IV) e 9.1. (Cláusula IX) deste instrumento.
8.94.5. Será considerada como data Observadas as mesmas formalidades mencionadas no item anterior, o aluguel (e eventuais valores descritos no item 4.1.) correspondente ao último mês de locação será devido até a vistoria de devolução do pagamento o dia imóvel, ocasião em que constar como emitida ocorrerá a ordem bancária para pagamentoentrega das chaves.
8.104.5.1. A LOCATÁRIA Eventual necessidade de reforma para que o imóvel retorne ao estado em que se encontrava no início da locação, não se responsabilizará por qualquer despesa que venha constitui óbice para a entrega do imóvel e encerramento da locação.
4.6. Eventuais despesas relativas a vícios ocultos, não constatáveis, quando da vistoria realizada pelo Departamento de Engenharia do LOCATÁRIO, serão compensadas, mediante abatimento do valor do aluguel, nos termos do Item 4 do Decreto Judiciário nº 930/2015.
4.7. Caso o imóvel tenha despesas de condomínio, os valores relativos à área comum do imóvel, (despesas condominiais ordinárias), serão pagos no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da protocolização do pedido correspondente, a ser efetuada pelo(aformulado pelo LOCADOR, instruído com planilha demonstrativa de custos e com comprovantes discriminados das despesas (recibos e comprovantes de pagamento) LOCADOR(A)da cota-parte correspondente à área utilizada pelo LOCATÁRIO.
4.7.1. Ocorrendo dúvida ou divergência relacionada à planilha demonstrativa e/ou aos comprovantes das despesas, queo pagamento ficará pendente até que sejam apresentados, porventurapelo LOCADOR, não tenha sido acordada no Termo de contratoos documentos correspondentes. Nesta hipótese, o prazo para pagamento será interrompido, iniciando-se após a regularização.
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Samples: Lease Agreement
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 8.16.1. Fica convencionado, entre as partes signatárias, que a locação do imóvel objeto do presente contrato somente passará a ser remunerada a partir do dia que se suceder a entrega definitiva do imóvel, com as alterações reformas/adaptações realizadas pela LOCADORA e LOCADORA, emitido o respectivo TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO.
8.26.2. O pagamento será realizado mediante prévio empenho, através da apresentação de nota fiscal/recibo/fatura, devidamente conferida e atestada, discriminando a efetiva continuidade da locação até o 30º (trigésimo) dia útil atestada pelo fiscal e/ou gestor do mês subsequente contados da data de emissão contrato designado pela Defensoria Pública do termo de recebimento do imóvelEstado.
8.2.16.2.1. O(A) LOCADOR(A) não poderá apresentar nota fiscal/fatura fatura/recibo com CPF/CNPJ diverso do registrado no certame.
8.2.26.2.2. O prazo para pagamento referente ao item anterior apenas terá início após o aceite e atesto definitivo do setor fiscal/gestor responsável, bem como respeitada a ordem cronológica de pagamento, conforme a Portaria nº. 52/2018 desta DPE/RN pagamento e a as normas dispostas na Resolução nº. nº 296/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e na Resolução nº 32/2016 do TCE/RNTribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
8.2.3. O valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel + adaptações) não poderá ser superior a 1% do valor total do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 47-A da Lei 12.462/2011.
8.36.3. A LOCATÁRIA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas multas, impostos, taxas e tributos devidas pelo(a) LOCADOR(A).
8.46.4. O pagamento pela locação será creditado em conta corrente bancária de titularidade do(a) LOCADOR(A), através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado na proposta o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.56.5. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura/recibo, o(a) LOCADOR(A) deverá fazer prova da sua regularidade fiscal com a apresentação da documentação e certidões municipal, estadual e federal, bem como comprovar a regularidade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quais sejam INSS, FGTS etc., nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711, de 20.11.98 e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de 21 de maio de 20048.212/90.
8.66.6. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento procedimento ficará pendente suspenso até que o(a) LOCADOR(A) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
8.76.7. Caso o(a) LOCADOR(A) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições.
8.8. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela Coordenadoria de Administração Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
8.96.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.106.9. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo(a) LOCADOR(A), que, porventura, ) e que não tenha sido acordada previamente pactuada no Termo de contrato.
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Samples: Contrato Administrativo
DO PAGAMENTO DO ALUGUEL. 8.1. Fica convencionado6.1 O aluguel será pago pelo LOCATÁRIO, entre as partes signatáriasmediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura/Boleto, que a locação do imóvel objeto do presente contrato somente passará a ser remunerada a partir do dia que se suceder a entrega definitiva elaborado com as alterações realizadas pela LOCADORA observância da Legislação em vigor, e emitido o respectivo TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO.
8.2. O pagamento será mediante empenho, através da apresentação de nota fiscal, conferida e atestada, discriminando a efetiva continuidade da locação pago até o 30º 15° (trigésimodécimo quinto) dia útil do mês subsequente contados da data ao vencido, mediante depósito (identificado), creditado em conta-corrente indicada pelo LOCADOR, desde que comprovada a regularidade de emissão do termo de recebimento do imóvelsua situação fiscal.
8.2.1. O(A) LOCADOR(A) não poderá apresentar nota fiscal6.2 Antes do pagamento, a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da Contratada no SICAF e/fatura com CPF/CNPJ diverso do registrado no certameou nos sites oficiais, de- vendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
8.2.2. O prazo para pagamento referente ao item anterior apenas terá início após o aceite e atesto definitivo 6.3 Quando do setor responsável, bem como respeitada a ordem cronológica de pagamento, conforme será efetuada a Portaria nº. 52/2018 desta DPE/RN e a Resolução nº. 32/2016 do TCE/RNretenção tributária prevista na legisla- ção aplicável.
8.2.3. O valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel + adaptações) não poderá ser superior a 1% do valor total do imóvel6.3.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 47-A da Lei 12.462/2011.
8.3. A LOCATÁRIA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas pelo(a) LOCADOR(A).
8.4. O pagamento pela locação será creditado em conta corrente do(a) LOCADOR(A), através de ordem bancária, devendo, para isto, ficar explicitado na proposta o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.5. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, o(a) LOCADOR(A) deverá fazer prova da sua regularidade fiscal com a apresentação da documentação e certidões municipal, estadual e federal, bem como comprovar a regularidade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quais sejam INSS, FGTS etc., nos termos do art. 31, da Lei Complementar nº 8.212, alterada pela Lei nº 9.711123, de 20.11.98 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e do FGTS e do Decreto nº 17.518, de 21 de maio de 2004.
8.6contribuições abrangidos por aquele regime. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesaNo en- tanto, o pagamento ficará pendente até condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que o(a) LOCADOR(A) providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIAfaz jus ao tratamento tributário favo- recido previsto na referida Lei Complementar.
8.7. Caso o(a) LOCADOR(A) seja optante pelo Sistema Integrado 6.4 O pagamento será efetuado por meio de Pagamento Ordem Bancária de Impostos Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLESestabelecimento bancário indicado pela Contratada, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção ou por outro meio previsto na fonte, dos tributos e contribuiçõeslegislação vigente.
8.8. O pagamento está condicionado, ainda, ao atesto na referida nota fiscal pela Coordenadoria de Administração Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
8.9. 6.5 Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.10. 6.6 A LOCATÁRIA Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo(a) LOCADOR(A)pela Contratada, que, porventura, que porventura não tenha sido acordada no Termo de contrato.
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Samples: Contrato De Locação De Imóvel