DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Extrato do Contrato Administrativo nº 26/2023 – DPE/RN
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063- 380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.389.014-**.
Contratada: XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº ***.612.914-**, com endereço à Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
Objeto: locação de imóvel não residencial com área construída de 204,40m² (duzentos e quatro metros quadrados e quarenta centímetros quadrados), conforme descrição em projeto arquitetônico de fls. 174/181 do Processo Administrativo n. 805/2021-DPE/RN, situado na Avenida Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, S/N, Sede, Touros/RN, CEP 59.584-000, registrado perante o Ofício Único de Touros, sob a matrícula de nº 8.257 do Livro “2” do Registro Geral, onde funcionará o Núcleo de Touros da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Valor da Contratação: o contrato terá o valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e o valor global será de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para 60 (sessenta) meses, cujos efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega definitiva do imóvel, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel. Prazo de Vigência: Para o aluguel, o prazo de vigência do contrato é de 60 (sessenta) meses, contados da data de recebimento definitivo do imóvel pelo LOCATÁRIO.
Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: 05101; Programa Trabalho: 03 062 0100 2398 239801; Função: 03 Essencial à Justiça; Subfunção: 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 2398 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Subação: 239801 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Fonte Recurso: 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos; Natureza Despesa: 33.90.36.15 Locação de Imóveis.
Fundamento Legal: art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e demais normas aplicáveis a espécie e Processo Administrativo nº 805/2021-DPE/RN.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
CNPJ N. 07.628.844/0001-20
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx CPF N. ***.612.914-**
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TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 06/2023
Processo Administrativo nº 1.689/2023
Pelo presente Termo, fica declarada, reconhecida e aprovada a dispensa de licitação para a despesa abaixo especificada, na forma que autoriza o art. 24, inciso VIII, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, em conformidade com o Parecer Jurídico acostado aos autos (fls. 163/165).
1. Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063-380, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.389.014-**.
2. Contratado: BANCO DO BRASIL S.A., inscrito no CNPJ sob o n. 00.000.000/0001-91, com sede estabelecida no Setor de Autarquias Norte, Quadra 05, Lote B, Torre 1, Edifício BB, 15º andar, Brasília/DF, representado pelo escritório do setor público do Rio Grande do Norte, situado à Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 1.095, 6º e 7º andares, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP n. 59.062-000, por meio do procurador Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.474.812-**.
4. Valor da despesa: Valor global estimado de R$ 385.754,40 (trezentos e oitenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), para 60 (sessenta) meses, e valor mensal de R$ 6.429,24 (seis mil, quatrocentos e vinte e nove reais e vinte e quatro centavos).
Natal/RN, 14 de agosto de 2023 Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Processo nº 2.276/2022-DPE/RN
Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 20/2023-DPE/RN (SRP)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração e atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo decorrido o prazo para recurso, sem manifestação de inconformismo por parte dos interessados, e analisada e julgada, HOMOLOGO, com supedâneo no art. 38, inciso VII e art. 43, inciso VI, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e art. 4º, inciso XXII, da Lei Federal nº 10.520/2002, todos os atos praticados pela Pregoeira Oficial da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no presente procedimento licitatório, Pregão Eletrônico nº 20/2023 – DPE/RN, que foi adjudicado à(s) empresa(s):
- GRUPO ÚNICO (Itens 1 e 2): XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.735.281/0001-04, com sede à Xxx 0, xx 0, XXXXX X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (00) 00000-0000, representada por Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.990.794-**, com valor total de R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais).
* Valor Global da Licitação: R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais). Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
* Republicado por incorreção.
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Extrato do Sétimo Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n. 30/2017 – DPE/RN.
Processo Administrativo n. 1.619/2023
Contratante: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF
sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.063- 380, representada por seu Defensor Público-Geral, Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.389.014-**.
Contratado: XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, pessoa física, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n. ***.256.244-
**, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, x. 0000, Xxxxxx, Xxxxx/XX, XXX x. 59.300-000.
Valor do contrato: o valor mensal deste contrato permanece de R$ 5.225,00 (cinco mil, duzentos e vinte e cinco reais), perfazendo um valor global de R$ 62.700,00 (sessenta e dois mil e setecentos reais) para 12 (doze) meses. Objeto: prorrogação do prazo de vigência do Contrato Administrativo n. 30/2017-DPE/RN por mais 12 (doze) meses, com termo inicial na data de 15 (quinze) de agosto de 2023 e termo final na data de 14 (quatorze) de agosto de 2024, ou até que seja finalizado o trâmite processual para nova locação, o que ocorrer primeiro.
O presente termo aditivo possui como objeto, ainda, a inserção de cláusula resolutiva específica, com permissão nos artigos 78, inciso XII, e 79, inciso I, da Lei n. 8.666/1993, estabelecendo a possibilidade de rescisão contratual diante da conclusão do trâmite processual para contratação de nova locação de imóvel não residencial apto a sediar as instalações do núcleo da DPE/RN no Município de Caicó/RN.
Dotação Orçamentária: as despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária assim classificada: Esfera Fiscal; Unidade Orçamentária – 05101 Defensoria Pública Geral do Estado – DPGE; Função - 03 Essencial à Justiça; Subfunção - 062 Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário; Programa – 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação – 2398 Manutenção de Núcleos de Atendimento ao Público; Subação – 239801 Manutenção dos Núcleos de Atendimento ao Público; Fonte Recurso – 0.5.00.000000 Recursos não vinculados de impostos; Natureza da Despesa: 33.90.36.15 Locação de Imóveis.
Ratificação das demais cláusulas: as partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual n. 30/2017 – DPE/RN, não alteradas pelo presente termo aditivo, para dar continuidade à locação do imóvel não residencial onde funciona o Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte em Caicó/RN.
Fundamento Legal: Lei Federal n. 8.245/1991 e suas alterações, e, no que couber, a Lei Federal n. 8.666/93, bem como no Processo Administrativo n. 1.668/2023 - DPE/RN.
Termo de Dispensa de Licitação n. 14/2017 - DPE/RN. Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte CNPJ/MF n. 07.628.844/0001-20
Roosevelt Stardi Lopes CPF n. ***.256.244-**
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Portaria nº 364/2023 - GDPGE
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem os artigos 97-A, incisos III e IV, da Lei Complementar Federal de nº 80/1994 e art. 7º, inciso XI, da Lei Complementar Estadual de nº 251/2003,
RESOLVE:
Art. 1º. C O N V O C A R os membros natos, bem como os eleitos do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado para participar da 10ª SESSÃO ORDINÁRIA DO ANO DE 2023, a se realizar no dia 18 de agosto de 2023, às 09h00min, através de videoconferência, para análise e julgamento dos seguintes feitos:
- Processo nº 1.777/2023. Assunto: Proposta de Instrução Normativa destinada à organização do pleito eleitoral para composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para o biênio 2023/2025. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
- Processo nº 1.650/2023. Assunto: Proposta de regulamentação sobre a nova identidade visual da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
- Processo nº 1.480/2023. Assunto: Proposta de resolução para alteração das atribuições das Defensorias Cíveis de Mossoró/RN. Interessados: Camila da Silveira Jales e Outros(as).
- Processo nº 1.050/2022. Assunto: Proposta de regulamentação da prestação de serviço voluntário no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte. Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º. COMUNICAR ao representante da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte da realização da referida sessão, tendo em vista o seu direito a assento e voz no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Art. 3º. A U T O R I Z A R os membros convocados a se afastarem das atribuições ordinárias para cumprimento do disposto no art. 1º.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Defensor Público-Geral do Estado, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Processo nº 2.276/2022-DPE/RN
Tipo de Licitação: Pregão Eletrônico nº 20/2023-DPE/RN (SRP)
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração e atualização do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
Interessada: Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Atendendo ao disposto no Art. 4º, inciso XX, da Lei Federal nº 10.520/2002, procedi à Adjudicação , em 02 de agosto de 2023, o objeto do Pregão Eletrônico nº 20/2023-DPE/RN, à empresa:
- XXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.735.281/0001-04, com sede à Xxx 0, xx 0, XXXXX X, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, Telefone: (87) 00000- 0000, representada por Xxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº ***.990.794-**, com valor total em R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais).
Grupo Único | |||||
Item | Especificações do Objeto | Unid. | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Elaboração de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), de acordo com os cargos e funções comissionadas existentes na Defensoria Pública, considerando a quantidade de até 50 (cinquenta) servidores. | Unid. | 05 | 3.500,00 | 17.500,00 |
02 | Atualização de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), de acordo com os cargos e funções comissionadas existentes na Defensoria Pública, considerando a quantidade de até 50 (cinquenta) servidores. | Unid. | 07 | 2.200,00 | 15.400,00 |
Valor Total (R$): | 32.900,00 |
* Valor Total do Grupo Único: R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais).
* Valor Global da Licitação: R$ 32.900,00 (trinta e dois mil e novecentos reais). Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial da DPE/RN
* Republicado por incorreção.
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Extrato do Segundo Termo de Apostilamento ao Contrato Administrativo nº 24/2018 – DPE/RN Processo Administrativo nº 833/2023 – DPE/RN
Apostilamento que se faz ao contrato administrativo nº 24/2018 – DPE/RN, celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e a Empresa Marseg Vigilância Eireli.
Objeto: A repactuação de preços do contrato administrativo nº 24/2018 – DPE/RN, com efeitos retroativos a 01 de fevereiro de 2023, em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2023/2024 RN000088/2023, conforme decisão prolatada nos autos do processo administrativo nº 833/2023-DPE/RN..
O valor global da contratação, para o período de 01 de fevereiro de 2023 a 14 de agosto de 2023, fica reajustado no valor de R$ 373.149,62 (trezentos e setenta e três mil, cento e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos).
Unidade orçamentária: Unidade orçamentária: 05101; Programa de Trabalho: 03 122 0100 2088 208801; Função: 03 Essencial à Justiça; Subfunção: 122 Administração Geral; Programa: 0100 Programa de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado; Ação: 2088 Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do RN; Subação: 208801 Manutenção e Funcionamento da Defensoria Pública do RN; Fonte de Recurso:0.5.00.000000 Recursos não vinculados de Impostos; Natureza Despesa: 33.90.37.03 Vigilância.
Fundamentação Legal: Cláusula décima sexta do contrato administrativo nº 24/2018-DPE/RN, a cláusula vigésima do termo de referência do edital do pregão eletrônico nº 046/2017, bem como as prescrições normativas contidas na Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e o acórdão nº 1.186/2017 prolatado pelo Tribunal de Contas da União
Permanecem inalteradas todas as demais condições constantes do Contrato Administrativo nº 24/2018 – DPE/RN, não alteradas no presente termo de apostilamento.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2023 –SRP- DPE/RN PROCESSO Nº 852/2023-DPE/RN
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (UASG 925772), por meio da sua
pregoeira, nomeada pela Portaria n.º 173/2023-GDPGE, torna público que realizará licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, Registro de Preços, do TIPO MENOR PREÇO POR ITEM. EXCLUSIVO PARA ME/EPP, com vistas a Aquisição de material de copa e cozinha, para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, conforme especificações no Anexo I do Termo de Referência do Edital, no dia 28 de agosto de 2023, às 09h00 (Horário Oficial de Brasília), na Sala da Coordenadoria de Licitações desta Instituição, por meio do sítio: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Demais esclarecimentos poderão ser feitos pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx
Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx – CL-DPE/RN
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Portaria nº 1.154/2023-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 019/2018 – GDPG, de 15 de janeiro de 2018,
CONSIDERANDO o Termo de Cooperação Técnica e Administrativa de nº 004/2020 celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e o Município de Parnamirim/RN, que tem por objeto, dentre outras ações articulares e intercomplementares, a cessão recíproca de servidores públicos integrantes dos seus quadros de pessoal;
CONSIDERANDO o teor da Portaria de nº 953/2023-GP, de 10 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Parnamirim/RN, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10 de agosto de 2023, que autoriza a prorrogação da cessão da servidora para a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1º. Lotar a servidora pública XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, inscrita na matrícula sob o nº 3954, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura de Parnamirim/RN, à disposição desta Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, para exercer suas funções junto ao Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte com sede no Município de Parnamirim/RN, pelo período de 9 de julho de 2023 a 8 de julho de 2024.
Art. 2º. Esta Portaria retroage seus efeitos ao dia 9 de julho de 2023. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
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Portaria n° 1.151/2023-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
CONSIDERANDO férias concedidas ao Defensor Público XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXX, matrícula nº 215.253-3, titular da 2ª Defensoria Pública de Santa Cruz/RN, para o período de 21 de agosto de 2023 a 19 de setembro do ano em curso, através de decisão proferida nos autos do processo administrativo no 589/2023; RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, por substituição automática, o Defensor Público ROCHESTER OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula n° 215.257-6, titular da 1ª Defensoria Pública de Santa Cruz/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 21 de agosto de 2023 a 19 de setembro do ano em curso, a 2ª Defensoria Pública de Santa Cruz/RN, em todas as suas atribuições, em conformidade com o §1º, do art. 34, da Lei Complementar Estadual nº 251/2003, com a redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 645/2018.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
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Portaria n° 1.152/2023-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria de no 1.048/2023 – GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de julho de 2023, edição de no. 15.476, que designou a Defensora Pública XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 215.358-0, titular da 2ª Defensoria Pública de Caicó/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 15 a 29 de agosto do ano em curso, a 3ª Defensoria Pública de Caicó/RN, em todas as suas atribuições.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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SUBDEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Portaria n.º 1.156/2023 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria de no 1.119/2023 – SDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de agosto de 2023, edição de no. 15.483, que designou o Defensor Público XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, matrícula nº 215.119-7, titular da Defensoria Pública de Touros/RN, para atuar em sessão plenária do Tribunal do Júri, referente ao processo n.º 0802796-84.2021.8.20.5102, no dia 17 de agosto de 2023, às 9h, perante a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos catorze dias do mês agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Subdefensoria Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
Portaria nº 1.153/2023 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 043/2023 – CJTGE, que comunica a instalação do Juizado do Torcedor no jogo entre AMÉRICA/RN x POUSO ALEGRE, no dia 13 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. D E S I G N A R o Defensor Público XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 203.790-4, titular da 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar perante o Juizado do Torcedor e Grandes Eventos, instalado no Arena das Dunas, em Natal/RN, durante a realização da partida de futebol entre as equipes AMÉRICA/RN x POUSO ALEGRE, no dia 13 de agosto de 2023, às 19h00.
Art. 2º. Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia 13 de agosto de 2023. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Portaria n° 1.155/2023 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022,
CONSIDERANDO os habilitados através do Edital n° 046/2023-SDPGE para participarem do projeto "Juventude, Trabalho e Empreendedorismo", organizado pelo serviço de Assistência Rural e Urbano - SAR, na modalidade presencial, no dia 30 de agosto de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR os Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Norte, nominados abaixo, para atuarem no projeto "Juventude, Trabalho e Empreendedorismo", organizado pelo serviço de Assistência Rural e Urbano - SAR, na modalidade presencial, no dia 30 de agosto de 2023:
XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX, matrícula nº 215.381-5; XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 197.830-6.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
XII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
A Comissão Organizadora e Examinadora do XII TESTE SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO, no uso das suas atribuições legais conferidas pela PORTARIA nº 417/2023 da SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO, publicada em 20 de abril de 2023, torna pública a análise dos pedidos de reconsideração apresentados em face do Resultado Preliminar divulgado na edição do Diário Oficial do Estado de 05 de agosto de 2023, bem como o Resultado Final atinente ao referido processo seletivo.
1. DO RESULTADO DA ANÁLISE DOS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO:
1.1. Candidata: XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
1.2. Candidatos(as): XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXX, XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX e XXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX.
Manifestação da Comissão: RECONSIDERAÇÃO INDEFERIDA. Deliberou a Comissão por rejeitar o pedido dos(as) candidatos(as), haja vista não ter sido verificado o alegado equívoco suscitado após a devida reanálise dos gabaritos e da pontuação divulgada por ocasião do Resultado Preliminar. Assim, conhecemos dos pedidos por serem tempestivos e os indeferimos no mérito.
2.1. Concluída a análise dos pedidos de reconsideração, segue o RESULTADO FINAL considerando os critérios de aprovação e de desempate previstos no artigo 28, caput e parágrafo único, do Edital nº 12/2023, na forma que se segue:
Núcleo de Alexandria/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxx de Paiva Farias | 34 | - | - | APROVADO(A) |
Núcleo de Apodi/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 39 | 6º | - | APROVADO(A) |
2 | Ellydia Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 39 | 4º | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 00 | - | - | XXXXXXXX(X) |
- | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Areia Branca/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
- | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Assú/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 42 | 4º | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 42 | 3º | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 38 | - | - | APROVADO(A) |
4 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxx | 36 | - | - | APROVADO(A) |
5 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 35 | 3º | 22/02/2003 | APROVADO(A) |
6 | Wildinna Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 35 | 3º | 03/04/2003 | APROVADO(A) |
7 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
8 | Xxxxx Xxxxx | 33 | - | - | APROVADO(A) |
XXxxx Xxxx | |||||
9 | Vitória Sâmara Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 32 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxx Xxxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 25 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx A. xxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Baraúna/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 43 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Sulamita de Xxxx Xxxxxx | 20 | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Caicó/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 44 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx da Nóbrega | 41 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 40 | - | - | APROVADO(A) |
4 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 38 | 5º | - | APROVADO(A) |
5 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 38 | 3º | - | APROVADO(A) |
6 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Rego | 37 | 3º | 24/03/1998 | APROVADO(A) |
7 | Xxxx Xxxxxxx Dantas Netto | 37 | 3º | 29/08/2003 | APROVADO(A) |
8 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxx | 36 | - | - | APROVADO(A) |
9 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
10 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 33 | 5º | - | APROVADO(A) |
11 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 33 | 3º | - | APROVADO(A) |
12 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 32 | 7º | - | APROVADO(A) |
13 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 32 | 6º | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Vitoria Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Smyrna Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx Assunção Furtado | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx de | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Xxxxxxxx | |||||
- | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Campo Grande/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Rernaley Xxxxxx Xxxxxxxx dos Anjos | 34 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Nemuel Albanese Xxxxxxx xx Xxxxxx | 30 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Canguaretama/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 31 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Caraúbas/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
- | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Sales | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Ceará-Mirim/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Edson de Xxxx Xxxxxx | 32 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Currais Novos/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 44 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 40 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Assis | 35 | - | - | APROVADO(A) |
4 | Lucca Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 31 | 5º | 16/10/1997 | APROVADO(A) |
5 | Tales Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 31 | 5º | 20/12/2000 | APROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Extremoz/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 31 | 7º | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 31 | 3º | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx do Nascimento | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 25 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(X) |
Xxxxx xxx Xxxxxx | |||||
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Florânia/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 44 | 3º | - | APROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Goianinha/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 39 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 31 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 26 | - | - | |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Ipanguaçu/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Junior | 47 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 38 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 34 | 5º | 27/08/1972 | APROVADO(A) |
4 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 34 | 5º | 22/05/2001 | APROVADO(A) |
Núcleo de Lajes/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
- | Kauana Veber | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Macaíba/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx de Lima | 44 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Abreu Peixoto | 35 | 5º | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 35 | 1º | - | APROVADO(A) |
4 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxxxx | 20 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Maxwylle caldeiras de araujo | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Macau/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
- | Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 19 | 6 | 04/07/1992 | REPROVADO(A) |
Núcleo de Martins/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 31 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Monte Alegre/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 41 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Mossoró/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 48 | 5º | - | APROVADO(A) |
2 | xxxxxxx xx xxxxx xxxxxxx | 48 | 4º | 15/04/1999 | APROVADO(A) |
3 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 48 | 4º | 08/09/2002 | APROVADO(A) |
4 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 47 | - | - | APROVADO(A) |
5 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 46 | - | - | APROVADO(A) |
6 | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 45 | 5º | - | APROVADO(A) |
7 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 45 | 3º | - | APROVADO(A) |
8 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 43 | - | - | APROVADO(A) |
9 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 42 | 9º | - | APROVADO(A) |
10 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 42 | 6º | 08/05/2001 | APROVADO(A) |
11 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 42 | 6º | 26/07/2001 | APROVADO(A) |
12 | Clea de Lima Nunes | 42 | 5º | 29/11/2001 | APROVADO(A) |
13 | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | 42 | 5º | 27/12/2001 | APROVADO(A) |
14 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 41 | 9º | - | APROVADO(A) |
15 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 41 | 6º | - | APROVADO(A) |
16 | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 41 | 5º | 07/08/2000 | APROVADO(A) |
17 | Xxxxxx xxxxxxxx do nascimento | 41 | 5º | 26/11/2002 | APROVADO(A) |
18 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 41 | 4º | - | APROVADO(A) |
19 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 40 | - | - | APROVADO(A) |
20 | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 39 | 9º | - | APROVADO(A) |
21 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx | 39 | 8º | 10/08/2000 | APROVADO(A) |
22 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 39 | 8º | 19/01/2001 | APROVADO(A) |
23 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx(*) | 39 | 7º | 15/12/1999 | APROVADO(A) |
24 | Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 39 | 7º | 16/05/2000 | APROVADO(A) |
25 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 39 | 7º | 28/11/2001 | APROVADO(A) |
26 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 39 | 4º | - | APROVADO(A) |
27 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 38 | 6º | - | APROVADO(A) |
28 | Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 38 | 5º | 11/09/2000 | APROVADO(A) |
29 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 38 | 5º | 13/11/2000 | APROVADO(A) |
30 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | 38 | 5º | 15/06/2001 | APROVADO(A) |
31 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 37 | 8º | - | APROVADO(A) |
32 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx | 37 | 6º | - | APROVADO(A) |
33 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 37 | 3º | - | APROVADO(A) |
34 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 36 | 5º | 28/01/1997 | APROVADO(X) |
Xxxxxxxxx | |||||
35 | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 36 | 5º | 16/06/2002 | APROVADO(A) |
36 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 36 | 5º | 21/03/2003 | APROVADO(A) |
37 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 36 | 4º | 09/04/1983 | APROVADO(A) |
38 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | 36 | 4º | 07/06/2002 | APROVADO(A) |
39 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 36 | 4º | 18/03/2003 | APROVADO(A) |
40 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 36 | 3º | 24/09/2002 | APROVADO(A) |
41 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxx Xxxx | 36 | 3º | 19/12/2003 | APROVADO(A) |
42 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 35 | 7º | 27/09/2001 | APROVADO(A) |
43 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 35 | 7º | 09/10/2001 | APROVADO(A) |
44 | Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 35 | 6º | 25/06/2002 | APROVADO(A) |
45 | Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 35 | 6º | 09/09/2002 | APROVADO(A) |
46 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 35 | 5º | 01/10/2001 | APROVADO(A) |
47 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 35 | 5º | 14/10/2001 | APROVADO(A) |
48 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 35 | 5º | 01/06/2002 | APROVADO(A) |
49 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 35 | 5º | 11/12/2002 | APROVADO(A) |
50 | Marcos Sales de Morais | 35 | 4º | - | APROVADO(A) |
51 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 35 | 3º | - | APROVADO(A) |
52 | Xxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | 34 | 7º | 02/03/2000 | APROVADO(A) |
53 | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 34 | 7º | 26/03/2002 | APROVADO(A) |
54 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 34 | 5º | 13/08/2003 | APROVADO(A) |
55 | Xxxxxxx Xxxxxxx Brasil Xxxxxxx | 34 | 5º | 12/11/2003 | APROVADO(A) |
56 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 33 | 6º | - | APROVADO(A) |
57 | Xxxxx xxx Xxxxxx | 33 | 5º | 27/03/1996 | APROVADO(A) |
58 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 33 | 5º | 17/01/2001 | APROVADO(A) |
59 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 33 | 5º | 22/09/2003 | APROVADO(A) |
60 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 33 | 4º | - | APROVADO(A) |
61 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 33 | 3º | - | APROVADO(A) |
62 | Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | 32 | 5º | 03/09/2002 | APROVADO(A) |
63 | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 32 | 5º | 11/02/2003 | APROVADO(A) |
64 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Neves | 32 | 4º | - | APROVADO(A) |
65 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 32 | 3º | - | APROVADO(A) |
66 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 32 | 2º | - | APROVADO(A) |
67 | Alexsandro Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Junior | 31 | 5º | - | APROVADO(A) |
68 | Xxxxxx Xxxx do Nascimento | 31 | 3º | - | APROVADO(A) |
69 | Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | 30 | 9º | - | APROVADO(A) |
70 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 30 | 5º | 17/09/1987 | APROVADO(A) |
71 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 30 | 5º | 05/10/1999 | APROVADO(A) |
72 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 30 | 5º | 06/03/2002 | APROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
Xxxxx Xxxxx | |||||
- | Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Camelo | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Davi do Xxxx Xxxxxxx | 25 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Regis | 25 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 25 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 24 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 22 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx das Chagas | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
(*) Candidato(a) aprovado(a) nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, nos termos do edital do certame.
Núcleo de Natal/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 55 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 54 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 53 | - | - | APROVADO(A) |
4 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 49 | - | - | APROVADO(A) |
5 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Cavalcante | 48 | 7º | 08/01/1996 | APROVADO(A) |
6 | Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 48 | 7º | 14/11/2001 | APROVADO(A) |
7 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 48 | 3º | - | APROVADO(A) |
8 | Xxxxx Xxxxxxxxxx Lourenço de Farias | 46 | - | - | APROVADO(A) |
9 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx de Paiva | 45 | 7º | - | APROVADO(A) |
10 | Xxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | 45 | 6º | - | APROVADO(A) |
11 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 44 | 7º | 28/10/1999 | APROVADO(A) |
12 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 44 | 7º | 09/11/1999 | APROVADO(A) |
13 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 44 | 6º | - | APROVADO(A) |
14 | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | 44 | 5º | - | APROVADO(A) |
15 | Walesca Regislane da | 44 | 3º | 07/07/1993 | APROVADO(X) |
Xxxxx Xxxxx | |||||
16 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 44 | 3º | 26/07/2004 | APROVADO(A) |
17 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 43 | 5º | - | APROVADO(A) |
18 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 43 | 4º | - | APROVADO(A) |
19 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 43 | 2º | - | APROVADO(A) |
20 | Phoenix Xxx Xxxxxxx Xxxxxx | 42 | 9º | - | APROVADO(A) |
21 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 42 | 8º | - | APROVADO(A) |
22 | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Liberato | 42 | 6º | - | APROVADO(A) |
23 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 42 | 5º | 27/03/2002 | APROVADO(A) |
24 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 42 | 5º | 09/10/2003 | APROVADO(A) |
25 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 42 | 3º | - | APROVADO(A) |
26 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxx | 41 | 9º | - | APROVADO(A) |
27 | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 41 | 8º | - | APROVADO(A) |
28 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 41 | 6º | - | APROVADO(A) |
29 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 41 | 5º | 03/05/2001 | APROVADO(A) |
30 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 41 | 5º | 10/07/2003 | APROVADO(A) |
31 | Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 41 | 4º | - | APROVADO(A) |
32 | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | 41 | 3º | - | APROVADO(A) |
33 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 40 | 7º | 05/11/1992 | APROVADO(A) |
34 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 40 | 7º | 01/04/1997 | APROVADO(A) |
35 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 40 | 7º | 23/08/2000 | APROVADO(A) |
36 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 40 | 7º | 20/03/2002 | APROVADO(A) |
37 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Sales | 40 | 6º | - | APROVADO(A) |
38 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 40 | 5º | 30/10/2000 | APROVADO(A) |
39 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 40 | 5º | 07/03/2001 | APROVADO(A) |
40 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | 40 | 5º | 22/10/2002 | APROVADO(A) |
41 | Xxxxxx Xxxxxx do Nascimento | 40 | 3º | - | APROVADO(A) |
42 | Xxxx Xxxxx Xxxxx do Monte | 40 | 2º | - | APROVADO(A) |
43 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 39 | 9º | - | APROVADO(A) |
44 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 39 | 8º | - | APROVADO(A) |
45 | Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 39 | 7º | - | APROVADO(A) |
46 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | 39 | 6º | - | APROVADO(A) |
47 | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxx | 39 | 4º | - | APROVADO(A) |
48 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 39 | 3º | - | APROVADO(A) |
49 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 39 | 2º | - | APROVADO(A) |
50 | Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 38 | 8º | 25/10/1994 | APROVADO(A) |
51 | Glória Xxxxx Xxxxx Xxxx | 38 | 8º | 20/03/1998 | APROVADO(A) |
52 | Xxxxxxx Xxxxx Brito | 38 | 7º | 01/02/1996 | APROVADO(A) |
53 | Xxxxx Xxxxx Brito | 38 | 7º | 29/04/2002 | APROVADO(A) |
54 | Suely Xxxxxxxx da | 38 | 6º | 21/05/1982 | APROVADO(X) |
Xxxxx(*) | |||||
55 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 38 | 6º | 27/09/1998 | APROVADO(A) |
56 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 38 | 5º | 23/04/1966 | APROVADO(A) |
57 | Xxxxxxx Xx Xxxxxx xx Xxxxx | 38 | 5º | 03/04/2003 | APROVADO(A) |
58 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | 38 | 3º | - | APROVADO(A) |
59 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 37 | 8º | - | APROVADO(A) |
60 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 37 | 7º | 17/06/1999 | APROVADO(A) |
61 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx | 37 | 7º | 31/08/2001 | APROVADO(A) |
62 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 37 | 5º | 21/03/1991 | APROVADO(A) |
63 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | 37 | 5º | 20/06/2001 | APROVADO(A) |
64 | Henny Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 37 | 5º | 06/07/2002 | APROVADO(A) |
65 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | 37 | 5º | 06/07/2002 | APROVADO(A) |
66 | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 37 | 5º | 06/10/2003 | APROVADO(A) |
67 | Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 37 | 5º | 15/11/2003 | APROVADO(A) |
68 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 37 | 4º | - | APROVADO(A) |
69 | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 37 | 3º | 31/10/1993 | APROVADO(A) |
70 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | 37 | 3º | 10/04/2002 | APROVADO(A) |
71 | Ayan do Rêgo Revorêdo | 37 | 3º | 14/04/2003 | APROVADO(A) |
72 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 37 | 3º | 26/04/2003 | APROVADO(A) |
73 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Moura | 37 | 3º | 21/10/2003 | APROVADO(A) |
74 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 36 | 7º | 04/07/1992 | APROVADO(A) |
75 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 36 | 7º | 01/11/1997 | APROVADO(A) |
76 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 36 | 7º | 19/03/1999 | APROVADO(A) |
77 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 36 | 7º | 04/06/2002 | APROVADO(A) |
78 | Xxxxxx Xxxxxx Pires Nunes | 36 | 6º | - | APROVADO(A) |
79 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 36 | 5º | 20/08/1990 | APROVADO(A) |
80 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 36 | 5º | 06/07/1997 | APROVADO(A) |
81 | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 36 | 5º | 30/04/1999 | APROVADO(A) |
82 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | 36 | 5º | 26/07/2000 | APROVADO(A) |
83 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 36 | 5º | 10/08/2002 | APROVADO(A) |
84 | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 36 | 5º | 03/10/2002 | APROVADO(A) |
85 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 36 | 4º | 02/01/2000 | APROVADO(A) |
86 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx | 36 | 4º | 29/07/2003 | APROVADO(A) |
87 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 36 | 3º | 02/08/1998 | APROVADO(A) |
88 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 36 | 3º | 24/06/2003 | APROVADO(A) |
89 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 36 | 2º | - | APROVADO(A) |
90 | Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 35 | 9º | - | APROVADO(A) |
91 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 35 | 8º | - | APROVADO(A) |
92 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 35 | 7º | 05/12/1994 | APROVADO(A) |
93 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 35 | 7º | 27/04/1999 | APROVADO(A) |
Xxxxxxx | |||||
94 | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 35 | 5º | 31/12/2001 | APROVADO(A) |
95 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 35 | 5º | 10/01/2003 | APROVADO(A) |
96 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 35 | 5º | 27/03/2003 | APROVADO(A) |
97 | Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx | 35 | 4º | - | APROVADO(A) |
98 | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 35 | 3º | - | APROVADO(A) |
99 | Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 34 | 7º | - | APROVADO(A) |
100 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 34 | 6º | 08/11/2000 | APROVADO(A) |
101 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 34 | 6º | 29/04/2001 | APROVADO(A) |
102 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 34 | 4º | - | APROVADO(A) |
103 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 34 | 3º | 25/12/2002 | APROVADO(A) |
104 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 34 | 3º | 01/09/2003 | APROVADO(A) |
105 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 34 | 3º | 04/02/2005 | APROVADO(A) |
106 | Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 33 | 7º | - | APROVADO(A) |
107 | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 33 | 6º | - | APROVADO(A) |
108 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 33 | 5º | 16/11/2001 | APROVADO(A) |
109 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 33 | 5º | 12/05/2002 | APROVADO(A) |
110 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 33 | 5º | 08/08/2002 | APROVADO(A) |
111 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 33 | 5º | 07/12/2002 | APROVADO(A) |
112 | Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | 33 | 3º | 11/09/1973 | APROVADO(A) |
113 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx | 33 | 3º | 08/04/2003 | APROVADO(A) |
114 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 33 | 3º | 22/02/2004 | APROVADO(A) |
115 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx | 32 | 5º | 28/09/2000 | APROVADO(A) |
116 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 32 | 5º | 16/06/2003 | APROVADO(A) |
117 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx de Assunção | 32 | 4º | 17/03/2003 | APROVADO(A) |
118 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 32 | 4º | 01/05/2003 | APROVADO(A) |
119 | Xxxxxxxxx Xxxxx Pessoa | 32 | 3º | 16/06/1994 | APROVADO(A) |
120 | Lorrany Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 32 | 3º | 12/12/2000 | APROVADO(A) |
121 | Xxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx xxxxx | 32 | 3º | 08/02/2002 | APROVADO(A) |
122 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 32 | 3º | 29/07/2003 | APROVADO(A) |
123 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 31 | 6º | - | APROVADO(A) |
124 | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 31 | 5º | 06/04/1999 | APROVADO(A) |
125 | Xxxxx Xxxxxxx Cachina | 31 | 5º | 16/11/2000 | APROVADO(A) |
126 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 31 | 4º | - | APROVADO(A) |
127 | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 31 | 3º | 27/04/2000 | APROVADO(A) |
128 | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | 31 | 3º | 07/10/2003 | APROVADO(A) |
129 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 31 | 3º | 01/03/2004 | APROVADO(A) |
130 | Válter Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 30 | 9º | - | APROVADO(A) |
131 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 30 | 8º | - | APROVADO(A) |
132 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 30 | 7º | - | APROVADO(A) |
133 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 30 | 5º | - | APROVADO(A) |
de Lira | |||||
134 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 30 | 3º | 16/09/2000 | APROVADO(A) |
000 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 00 | 3º | 26/08/2003 | APROVADO(A) |
136 | Tales Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 30 | 3º | 21/12/2003 | APROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx Dantas | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 29 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Caninde Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx xxxxx xxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 25 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 25 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 24 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 24 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | 23 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | 23 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 23 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 23 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | 21 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx xxxxxxxx | 20 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx de Brito | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx de Mendonça | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx xx Xxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Erilânia Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx xxxxx xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxxx de | AUSENTE | - | - | REPROVADO(X) |
Xxxxx | |||||
- | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx xx Xxxxx x Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Gislane Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Dayse Xxxxxxx Xxxxx do nascimento | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Miquéias Abinadebe | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Xxxx Xxxxxxxxxx |
(*) Candidato(a) aprovado(a) nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, nos termos do edital do certame.
Núcleo de Xxxxx Xxxxxxxx/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 33 | - | - |
Núcleo de Nova Cruz/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 31 | 5º | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 31 | 4º | - | APROVADO(A) |
- | Maricelma da Piedade França de Macedo | 21 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Parelhas/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | 37 | 7º | 03/12/2000 | APROVADO(A) |
2 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 32 | 7º | 26/06/1999 | APROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Parnamirim/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxx Xxxxxxxx Nunes | 43 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx dos Santos | 42 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | 40 | - | - | APROVADO(A) |
4 | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 38 | - | - | APROVADO(A) |
5 | Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 36 | - | - | APROVADO(A) |
6 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx de Sousa | 34 | 5º | 26/02/1996 | APROVADO(A) |
7 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 34 | 5º | 09/03/2000 | APROVADO(A) |
8 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Dantas | 31 | - | - | APROVADO(A) |
9 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 30 | 5º | 22/11/1999 | APROVADO(A) |
10 | Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 30 | 5º | 24/05/2001 | APROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx Xxxxx X xx Xxxx Xxxxx | 29 | - | - | REPROVADO |
- | Xxxxx Xxxxxxx Paiva de Lima | 28 | - | - | REPROVADO |
- | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 28 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | 26 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Xxxxxx | |||||
- | Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Pau dos Ferros/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 35 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxxxxx Xxxxx da Paz | 32 | - | - | |
3 | Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 30 | 7º | - | APROVADO(A) |
4 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 30 | 5º | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 21 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Pendências/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xx | 34 | - | - |
Núcleo de Santa Cruz/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | 33 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx | 27 | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Santo Antônio/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
- | Xxxxx xx Xxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de São Gonçalo do Amarante/RN
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 34 | - | - | APROVADO(A) |
2 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 33 | - | - | APROVADO(A) |
3 | Anderson Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx | 31 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 24 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx | 21 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de São José de Mipibú/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx | 36 | - | - | APROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de São José do Campestre/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxx xxx Xxxxxx xxxxx Xxxxxx | 36 | - | - | |
- | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de São Miguel/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 31 | - | - |
Núcleo de São Paulo do Potengi/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 37 | 7º | 22/11/1999 | APROVADO(A) |
2 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 37 | 7º | 06/05/2001 | APROVADO(A) |
- | Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx | 17 | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxx Xxxxxxx junior | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Tangará/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
- | Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
- | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | AUSENTE | - | - | REPROVADO(A) |
Núcleo de Touros/RN | |||||
Classificação | Nome | Nº de Acertos | Período | Data de Nascimento | Resultado |
1 | Layra de Moura Costa | 31 | - | - |
2.2. Apenas os(as) candidatos(as) indicados(as) nos quadros acima estão aptos(as) a serem convocados(as) para assumir eventual vaga de estágio, não havendo, em qualquer hipótese, ulterior complementação da lista com candidatos(as) não habilitados(as).
2.3. Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) por meio do Diário Oficial do Estado, após homologação deste resultado final.
Natal/RN, 14 de agosto de 2023. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx da Câmara Membro Titular
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Membro Titular
Xxxxx Xxxxx xx Xxxx Membro Titular
Xxxxx D a´ rc de Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Membro Titular
Xxxxx Xxxxx Mesquita Nóbrega Membro Titular
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Portaria n° 1.150/2023-SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, inciso II, da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPGE;
RESOLVE:
Art. 1º. REVOGAR a Portaria de no 1.055/2023 – GDPGE, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de julho de 2023, edição de no. 15.476, que designou o Defensor Público ROCHESTER OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula n° 215.257-6, titular da 1ª Defensoria Pública de Santa Cruz/RN, para substituir, cumulativamente com o exercício das atribuições do órgão de atuação do qual é titular, no período de 28 de agosto de 2023 a 26 de setembro do ano em curso, a 2ª Defensoria Pública de Santa Cruz/RN, em todas as suas atribuições.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Portaria n.º 1.157/2023 - SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 7 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, com anuência, o Defensor Público XXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, matrícula nº 203.790-4, titular da 11ª Defensoria Criminal de Natal/RN, para atuar em sessão plenária do Tribunal do Júri, referente ao processo n.º 0802796-84.2021.8.20.5102, no dia 17 de agosto de 2023, às 9h, perante a 3ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim/RN.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos catorze dias do mês agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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Edital n° 049/2023 – SDPGE
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais previstas no art. 99, § 1° da Lei Complementar Federal de n. 80/94, no art. 10, II da Lei Complementar Estadual de n. 251, de 07 de julho de 2003 e Portaria n° 035/2022 – GDPG, de 11 de janeiro de 2022.
CONSIDERANDO o Edital nº 001/2022, de 6 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.161, em 13 de abril de 2022, RESOLVE:
I – Prorrogar o prazo de validade da Seleção Simplificada para Estagiários de Pós-graduação em Direito para as 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Defensorias Cíveis de Mossoró/RN e 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Defensorias Criminais de Mossoró/RN por mais 1 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final.
II – Ficam mantidas as demais condições previstas no Edital nº 001/2022, de 6 de abril de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 15.161, em 13 de abril de 2022.
Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete do Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal/RN, aos quatorze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e três.
Subdefensor Público-Geral do Estado do Rio Grande do Norte
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EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 12/2023 - DPE/RN
A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, CNPJ: 07.628.844/0001-20, com sede administrativa localizada à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.063-380, através de sua Coordenadoria de Administração Geral, torna público para conhecimento dos interessados o presente Chamamento Público para prospecção do mercado imobiliário na cidade de Luís Gomes/RN, preferencialmente nas regiões centrais ou próximas aos prédios do Poder Judiciário Estadual, visando futura locação de imóvel, nos termos deste Edital e seus Anexos.
1. OBJETO
1.1. O presente Chamamento Público tem por objetivo a prospecção do mercado imobiliário de Xxxx Xxxxx/RN, com o fito de viabilizar possível futura locação de imóvel para abrigar o Núcleo Sede da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte de Xxxx Xxxxx/RN, mediante coleta de propostas de eventuais interessados, pessoas físicas ou jurídicas, que atendam os requisitos mínimos especificados neste Edital.
1.2. Este Edital de Chamamento Público não implica obrigatoriedade de locação do imóvel ou de aceite de quaisquer das propostas apresentadas.
1.3. O presente Edital, assim como a contratação de serviço de locação de imóvel pela administração, tem como fundamentação legal a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e a Lei n° 8.245, de 18 de outubro de 1991.
1.4. No momento de entrega das chaves, o imóvel deverá estar em condições de operação, devidamente adaptado ao layout da unidade e aos padrões exigidos neste Edital e seus Anexos, e de acordo com os termos da proposta apresentada.
2. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
2.1. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão encaminhar, no prazo de até 20 (vinte) dias, a contar do dia seguinte à publicação do Edital de Chamamento Público no Diário Oficial do Estado, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, a Carta Proposta de Locação, conforme anexo do edital, devidamente acompanhada dos documentos de habilitação.
3.1. O imóvel a ser locado em Xxxx Xxxxx/RN, ainda que venha ser reformado ou adaptado, necessitará atender, no mínimo, às seguintes características:
a) Possuir escritura pública em nome do(a) Locador(a), como também estar livre e desembaraçado de quaisquer impedimentos judiciais, tributários, ou demais litígios;
b) Estar, preferencialmente, localizado nos bairros centrais ou nas proximidades dos prédios onde funcionam o Poder Judiciário Estadual, com acesso facilitado à população, haja vista que o público-alvo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte é de pessoas financeiramente hipossuficientes ou que integram grupos sociais vulneráveis;
c) Estar disponível para instalação do Núcleo institucional no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do instrumento contratual devidamente firmado, incluído neste prazo o período para realização de eventuais reformas e adaptações necessárias às instalações de rede lógica, elétrica, hidráulica, de internet e/ou telefônica, de acordo com o croqui/layout apresentado e devidamente aprovado por esta instituição. Na hipótese da locação built to suit, o prazo poderá ser prorrogado, por prazo razoável, mediante solicitação fundamentada e com apresentação de projeto arquitetônico e cronograma de execução da obra para a Defensoria Pública do Estado.
d) Possuir, como referência, área útil entre 100m² a 300m².
e) Será permitido que os proponentes apresentem área distinta daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que comprovem a exequibilidade da proposta, demonstrada por meio do estudo de layout/memorial descritivo da área.
f) A título referencial, o imóvel deverá possuir espaço para comportar a seguinte estrutura administrativa da Defensoria Pública:
AMBIENTE | QUANTIDADE |
RECEPÇÃO | 01 |
SALA PARA DEFENSOR PÚBLICO | 01 |
COPA | 01 |
SALA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO | 02 |
BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE | 02 |
g) Todas as áreas devem atender às normas de acessibilidade (Lei nº 10.048/2000; Lei nº 10.098/2000; Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 5.296/2004; NBR 9050);
h) Caso possua mais de 01 (um) pavimento, deverá conter 01(uma) plataforma de percurso vertical – PPV;
i) Ter sistema de combate a incêndio com auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) ou certificado de licença do corpo de bombeiros (CLCB) válidos. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado em até 90 (noventa) dias da assinatura do instrumento contratual, mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
j) Possuir “HABITE-SE” emitido pelo órgão competente. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado em até 90 (noventa) dias da assinatura do instrumento contratual, mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
k) Possuir toda infraestrutura de instalações de rede lógica, elétrica, telefônica e estrutural para receber aparelhos de ar-condicionado do tipo “split”, de acordo com o padrão utilizado pela instituição, com apresentação de croqui/layout, a ser devidamente aprovado pela Defensoria Pública do Estado.
3.2. As vagas de estacionamento, se existentes, devem ser devidamente demarcadas e, no caso das vagas especiais, identificadas conforme a NBR9050, podendo referida demarcação ser realizada na fase de formalização do instrumento contratual.
3.3. Deve, ainda, o proprietário investir recursos próprios para fazer as adaptações arquitetônicas e de instalações de acessibilidade que se julguem necessárias para sediar o Núcleo Sede da Defensoria Pública na Cidade de Xxxx Xxxxx, inclusive quanto às recomendações técnicas advindas dos órgãos competentes.
3.4. Caso o locador realize adaptações no imóvel (regime built to suit, conforme Leis 8.245/1991 e 10.406/2002, com as inovações promovidas pelas Leis nº 12.744/2012 e 13.190/2015), a proposta deverá contemplar o valor de pagamento mensal a ser somado ao valor do aluguel, de forma que a DPE/RN o remunere por esses serviços. A proposta deverá contemplar os valores separadamente: um valor correspondente ao aluguel considerando o imóvel nas condições em que se encontra e outro valor correspondente às adaptações necessárias para atender às exigências da DPE/RN, conforme a minuta de Contrato anexa ao Chamamento Público.
3.5. No caso de locação built to suit, o valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel mais adaptações) não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor total do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 47-A, da Lei 12.462/2011.
3.5.1. Caso necessária a realização de adaptações no imóvel, não poderão ser cobradas do locatário as seguintes despesas:
3.5.1.1. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
3.5.1.2. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
3.5.1.3. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
3.5.1.4. Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação;
3.5.1.5. Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
3.5.1.6. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
3.5.1.7. Constituição de fundo de reserva.
3.6. A DPE/RN não será responsável por arcar com qualquer custo relativo à comissão devida a corretor de imóveis que porventura seja intermediário ou representante do imóvel a ser locado.
3.7. Será necessária a apresentação pelo(a) pretenso(a) LOCADOR(A) de declaração do órgão municipal competente indicando o quantitativo de linhas de transporte público, quando houver, que trafegam na área da localização do imóvel.
3.8. O(A) LOCADOR(A) deve assegurar a contínua e permanente manutenção das redes elétrica (incluindo reposição de lâmpadas), hidráulica, telefônica, de ar-condicionado, de esquadrias e estrutural do imóvel, de serviços de jardinagem (se existir) e de pintura anual do imóvel ou sempre que necessária, além de arcar com o pagamento anual do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
3.9. A proposta deverá possuir, de forma expressa, as especificações do objeto em razão das exigências do Termo de Referência, Caderno de Especificações, prazo de entrega do imóvel se necessária a realização de reformas no imóvel, bem como a identificação do proprietário e/ou do representante legal, devidamente acompanhada de cópia dos documentos de identificação civil.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação:
4.1.1. DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, que deverá ser o LOCADOR, para fins de habilitação jurídica, na forma disciplinada pelo art. 28 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) cédula de identidade e prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), se o proprietário for pessoa física, ou dos sócios representantes, se o locador for pessoa jurídica;
b) se o proprietário for representado por procurador, instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório e poderes para subscrever o instrumento contratual, firmar e assinar recibos, transacionar o valor locatício, entre outros;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) certidão comprobatória de inexistência de registro no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
g) certidão negativa de licitante inidôneo expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
4.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do locador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do locador, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
f) Certidão negativa dos impostos incidentes sobre o imóvel.
4.1.3. DOS DOCUMENTOS DO IMÓVEL:
a) Certidão de propriedade do registro de imóveis com negativa de ônus reais;
b) Declaração da administração imobiliária quanto à quitação das taxas de administração (artigo 22, inciso VII, da Lei n.º 8.245/1991), se houver; e
c) Declaração da administração imobiliária quanto à quitação das despesas de condomínio, incluindo as extraordinárias (artigo 22, inciso X, da Lei n.º 8.245/1991), se houver;
d) Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) ou certificado de licença do corpo de bombeiros (CLCB) válidos. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado, em até 90 (noventa) dias, da assinatura do instrumento contratual mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
e) Carta de “HABITE-SE” emitido pelo órgão competente. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado, em até 90 (noventa) dias, da assinatura do instrumento contratual mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
f) Caderno com memorial/croqui/layout do imóvel, de acordo com as especificações mínimas contidas no edital de chamamento e seus anexos, bem como de eventual reforma a ser realizada no imóvel para atendimento das condições editalícias.
g) Declaração do órgão municipal competente indicando o quantitativo de linhas de transporte público, quando existente o serviço de transporte público no Município, que trafegam na área da localização do imóvel;
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Não serão aceitas propostas de empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
5.1.1. Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
5.1.2. Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x? p=INABILITADO:INIDONEOS);
5.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
5.1.4. Cadastro Informativo de Débitos não Quitados - CADIN, de que trata a Lei nº 10.522/2002;
5.1.5. A Administração consultará em nome da empresa licitante e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n.º 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.1. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte reserva-se o direito de visitar os imóveis ofertados, ou solicitar informações complementares e, para tanto, os interessados deverão fazer constar da proposta telefone(s) e nome(s) da(s) pessoa(s) responsáveis pelo imóvel e em condições de fornecer os elementos solicitados.
7.1. Após atendimento das exigências do chamamento público, o imóvel será avaliado pelos membros responsáveis para verificação da adequação da proposta técnica.
7.2. O imóvel ou imóveis escolhidos serão objeto de avaliação imobiliária, para adequação do valor do aluguel ao preço de mercado, e/ou estrutural.
7.3. Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido e da avaliação dos imóveis será iniciado o procedimento de contratação.
8. DA ESCOLHA DA ADMINISTRAÇÃO:
8.1. As propostas apresentadas serão submetidas à instituição ou órgão indicado por esta Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para aprovação ou sugestão de alteração no croqui/layout, bem como emissão de parecer e laudo de avaliação individualizado. Em seguida, as propostas serão submetidas à decisão da Administração, que levará em conta os preceitos contidos no artigo 24, X, e no artigo 26 da Lei n. 8.666/93.
8.2. A classificação e a seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levará em consideração, especialmente, a conveniência e a adequação do imóvel à finalidade pretendida pela Defensoria Pública do Estado, a sua localização, a qualidade do seu acabamento, a segurança do imóvel e do seu entorno, as condições de acessibilidade, o valor pretendido para a locação e o atendimento aos requisitos técnicos e legais deste Edital e Anexos, com destaque aos requisitos e características descritas no Termo de Referência (Anexo II do presente Edital).
9.1. Os termos da contratação, do período de vigência e da prorrogação contratual encontram-se estabelecidos nos documentos anexos ao presente Edital.
10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
10.1. O resultado do Chamamento será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte e no site da Defensoria Pública do Estado.
11.1. Esclarecimentos de dúvidas a respeito desse Edital poderão ser obtidas por meio dos seguintes canais, das 08:00 às 14:00 de segunda a sexta feira:
11.1.1. Coordenadoria de Administração Geral (COAG) – E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx / Telefone: (00) 00000-0000.
11.2. O presente chamamento público não resulta necessariamente em contratação, podendo a Defensoria Pública optar pela realização de outro procedimento para a consecução do interesse público pretendido.
11.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do procedimento.
11.4. Constituem anexos deste edital:
11.4.1. XXXXX X – MODELO DE CARTA PROPOSTA
11.4.2. ANEXO II- TERMO DE REFERÊNCIA
11.4.3. ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Natal/RN, 14 de agosto de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Administração Geral
ANEXO I - MODELO DE CARTA PROPOSTA
Excelentíssimo Senhor Defensor Público-Geral do Estado Clístenes Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte - DPE/RN. Senhor Defensor Público Geral do Estado,
A empresa ou pessoa física , com endereço na
, inscrita no CNPJ ou CPF nº , por intermédio de seu representante legal, o Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , e de CPF nº , em atendimento ao Chamamento Público nº XX/XXXX-DPE/RN, vem apresentar a seguinte proposta de locação de imóvel destinado a abrigar o Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte situada na cidade de Luís Gomes/RN:
( ) Locação Tradicional;
( ) Locação na modalidade built to suit. (Assinalar apenas uma opção)
1. Dados do proponente:
Nome do proponente (proprietário do imóvel):
RG:
CPF:
Estado civil:
Endereço do locador:
Telefone para contato:
E-mail:
2. Dados do imóvel:
Endereço:
Número da matrícula imobiliária:
Área Útil (em m²):
Área construída (em m²):
Unidade/Andares disponíveis:
Valor mensal da locação para 60 (sessenta) meses: R$ Valor do IPTU: R$
Preço de venda do imóvel(deverá ser indicado se a proposta de locação for do tipo built to suit): R$
Em caso de Adaptações do Imóvel:
Valor total das adaptações: R$ , para pagamento parcelado durante o prazo de vigência do contrato, no montante mensal de R$ (valor das adaptações dividido por 60 vezes), conforme memorial descritivo dos serviços a serem executados.
Valor total proposto: R$ (somatória do valor da locação e o valor das adaptações); O local do terreno está marcado no mapa que segue anexo (georreferenciamento);
Prazo para a entrega do imóvel: dias (máximo 60), após a assinatura do instrumento contratual devidamente firmado.
* O preço das adaptações não pode englobar despesas de obras, cuja responsabilidade seja do locador, tais como: obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel; pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas; obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício; instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer; despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum e outros.
Além disso, deverá ser apresentado planilha descritiva e estimativa dos itens que irão compor as adaptações.
3. Outras Informações:
Ar Condicionado: ( ) Central ( ) Split Dutado ( ) Self Contained ( ) Outro: Bwc´s: (quantidade por pavimento) – especificar os de uso coletivo e de uso privativo.
Copa: (quantidade por pavimento)
Estacionamento para veículos e vagas de garagem privativas e cobertas, se existentes: (número de vagas fixas + avulsas)
Quantidade de Elevadores: (se houver mais de um pavimento)
A edificação cumpre às exigências de acessibilidade (NBR 9050)? ( ) Sim ( ) Não
O imóvel possui “Habite-se”? ( ) Sim ( ) Não. Se o imóvel estiver em reforma, deverá ser indicado o prazo de previsão para conclusão da obra.
O imóvel possui Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros - AVCB, ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros – CLCB. ( ) Sim ( ) Não. Se o imóvel estiver em reforma, deverá ser informado se já foi iniciado o processo administrativo para obtenção da licença.
Declaro que:
( ) Informações complementares poderão ser obtidas por meio dos contatos do proponente.
( ) O imóvel preenche todos os requisitos de acessibilidade ou poderá ser adaptado, às expensas do locador, para tal.
( ) O imóvel ofertado estará adequado e disponível à Defensoria Pública conforme previsto no Edital de Chamamento Público e nesta proposta comercial em até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura do contrato;
( ) Nos preços cotados para as adaptações, se for o caso, estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da LOCADOR, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
( ) Estou ciente de que, o preço proposto para formalização do possível contrato de locação engloba o valor de IPTU e todas as manutenções prediais e de redes lógica, elétrica, hidráulica, de internet e/ou telefônica.
Local, data e assinatura.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente documento tem por objeto a locação de imóvel comercial situado na cidade de Luís Gomes, no Estado do Rio Grande do Norte, para funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública do Estado no referido município, de acordo com as especificações mínimas constantes neste Termo de Referência.
1.2. A atuação do referido núcleo da Defensoria Pública está regulamentada na Resolução nº 267/2021 – CSDP, deliberada pelo Conselho Superior da Defensoria Pública em Sessão Ordinária realizada em 17 de setembro de 2021.
1.3. Atualmente, o referido núcleo funciona em regime de atendimento remoto, tendo em vista a inexistência de imóveis próprios ou cedidos no Município de Xxxx Xxxxx.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte tem como função institucional a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos assistidos, em todos os graus, de forma integral e gratuita.
2.2. Desta forma, com vistas a atender tal função social, o adensamento populacional em Xxxx Xxxxx motivou a locação de imóvel para atender às finalidades institucionais da Defensoria Pública do Estado.
2.3. Atualmente, a Defensoria Pública de Xxxx Xxxxx funciona em regime de atendimento remoto.
2.4. O pretenso imóvel se faz necessário para que a Defensoria Pública do Estado em Xxxx Xxxxx possa realizar seus atendimentos na modalidade presencial, de forma a realizar os atendimentos devidos, com orientações jurídicas e todos os atos que se mostrarem indispensáveis a garantir uma assistência jurídica eficiente e plena às pessoas financeiramente hipossuficientes e aos grupos sociais vulneráveis, considerando, além dos aspectos mencionados no item anterior, a própria questão da facilidade de acesso ao público.
2.5 Some-se a isso a necessidade de imóvel com condições mínimas de infraestrutura, acessibilidade e segurança para abrigar Defensor(es) Público(s), servidores, estagiários e colaboradores da instituição e que necessitarão de espaço apropriado.
2.6. Em que pese a Defensoria Pública do Estado de Xxxx Xxxxx/RN esteja sediada nesta cidade, a prestação de serviços por esta instituição em referida unidade abarca também a população dos Municípios de José da Penha, Major Sales e Paraná, vez que são termos judiciais da Comarca de Xxxx Xxxxx. Segundo índices do IBGE 1, atualizados até o ano de 2021, a população total estimada de tais entes municipais seria de 22.740 habitantes.
2.7. Neste contexto, indispensável a locação de imóvel que abarque de forma satisfatória a demanda em tela, garantindo não apenas aos servidores, membros, estagiários e colaboradores que integram a Defensoria Pública um ambiente adequado ao desempenho das atividades destes, como também o acolhimento dos usuários dos serviços prestados pela instituição, resguardando-se, inclusive, direitos básicos como, por exemplo, o de sigilo das suas informações e a privacidade quando dos atendimentos realizados.
2.8. Resta, pois, imperiosa a locação de imóvel como forma de efetivar a instalação física da Defensoria Pública do Estado no Município de Xxxx Xxxxx, observada a legislação que rege a matéria, a qual dispõe sobre a necessidade de ser precedida de licitação e avaliação prévia do bem, do seu estado de conservação, dos custos de adaptações e do prazo de amortização dos investimentos necessários.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A escolha do imóvel a ser locado deverá observar as necessidades de atendimento ao público e acolhimento aos assistidos, bem como as características do trabalho, com espaço adequado para instalação de mobiliário e equipamentos necessários ao desenvolvimento da atividade-fim de assistência jurídica, observados os critérios de acessibilidade, infraestrutura e segurança.
4. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO:
4.1. REQUISITOS DO IMÓVEL:
4.1.1. O imóvel a ser locado em Xxxx Xxxxx/RN, ainda que venha ser reformado ou adaptado, necessitará atender, no mínimo, as seguintes características:
a) Possuir escritura pública em nome do(a) Locador(a), como também estar livre e desembaraçado de quaisquer impedimentos judiciais, tributários, ou demais litígios;
b) Estar, preferencialmente, localizado nos bairros centrais ou nas proximidades dos prédios onde funcionam o Poder Judiciário Estadual, com acesso facilitado à população, haja vista que o público-alvo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte é de pessoas financeiramente hipossuficientes ou que integram grupos sociais vulneráveis;
c) Estar disponível para instalação do Núcleo institucional no prazo de até 60 (sessenta) dias após a assinatura do instrumento contratual devidamente firmado, incluído neste prazo o período para realização de eventuais reformas e adaptações necessárias às instalações de rede lógica, elétrica, hidráulica, de internet e/ou telefônica, de acordo com o croqui/layout apresentado e devidamente aprovado por esta instituição. Na hipótese da locação built to suit, o prazo poderá ser prorrogado, por prazo razoável, mediante solicitação fundamentada e com
1xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxx_Xxxxxxxxxxx_0000/Xxxxxx_xx_Xxxxxxxxx/
POP2022_Municipios.pdf
apresentação de projeto arquitetônico e cronograma de execução da obra para a Defensoria Pública do Estado.
d) Possuir, como referência, área útil mínima entre 100m² a 300m².
e) Será permitido que os proponentes apresentem área distinta daquela estabelecida pela Administração como referência, desde que comprovem a exequibilidade da proposta, demonstrada por meio do estudo de layout/memorial descritivo da área.
f) A título referencial, o imóvel deverá possuir espaço para comportar a seguinte estrutura administrativa da Defensoria Pública:
AMBIENTE | QUANTIDADE |
RECEPÇÃO | 01 |
SALA PARA DEFENSOR PÚBLICO | 01 |
COPA | 01 |
SALA DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO | 02 |
BANHEIROS COM ACESSIBILIDADE | 02 |
g) Todas as áreas devem atender às normas de acessibilidade (Lei nº 10.048/2000; Lei nº 10.098/2000; Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 5.296/2004; NBR 9050);
h) Caso possua mais de 01 (um) pavimento, deverá conter 01 (uma) plataforma de percurso vertical – PPV;
i) Ter sistema de combate a incêndio com auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) ou certificado de licença do corpo de bombeiros (CLCB) válidos. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado em até 90 (noventa) dias da assinatura do instrumento contratual, mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
j) Possuir “HABITE-SE” emitido pelo órgão competente. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado em até 90 (noventa) dias da assinatura do instrumento contratual, mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
k) Possuir toda infraestrutura de instalações de rede lógica, elétrica, telefônica e estrutural para receber aparelhos de ar-condicionado do tipo “split”, de acordo com o padrão utilizado pela instituição, com apresentação de croqui/layout, a ser devidamente aprovado pela Defensoria Pública do Estado.
4.1.2. As vagas de estacionamento, se existentes, devem ser devidamente demarcadas e, no caso das vagas especiais, identificadas conforme a NBR9050, podendo referida demarcação ser realizada na fase de formalização do instrumento contratual.
4.1.3. Deve, ainda, o proprietário investir recursos próprios para fazer as adaptações arquitetônicas e de instalações de acessibilidade que se julguem necessárias para sediar o Núcleo Sede da Defensoria Pública na Cidade de Xxxx Xxxxx, inclusive quanto às recomendações técnicas advindas dos órgãos competentes.
4.1.3.1. Caso o locador realize adaptações no imóvel (regime built to suit, conforme Leis 8.245/1991 e 10.406/2002, com as inovações promovidas pelas Leis nº 12.744/2012 e 13.190/2015), a proposta deverá contemplar o valor de pagamento mensal a ser somado ao valor do aluguel, de forma que a DPE/RN o remunere por esses serviços. A proposta deverá contemplar os valores separadamente: um valor correspondente ao aluguel considerando o imóvel nas condições em que se encontra e outro valor correspondente às adaptações necessárias para atender às exigências da DPE/RN, conforme a minuta de Contrato anexa ao Chamamento Público.
4.1.3.2. No caso de locação built to suit, o valor do pagamento mensal proposto (aluguel ou aluguel mais adaptações) não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor total do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º, do artigo 47-A, da Lei 12.462/2011.
4.1.3.3. A DPE/RN não será responsável por arcar com qualquer custo relativo à comissão devida a corretor de imóveis que porventura seja intermediário ou representante do imóvel a ser locado.
4.1.4. Será necessária a apresentação pelo(a) pretenso(a) LOCADOR(A) de declaração do órgão municipal competente indicando o quantitativo de linhas de transporte público, quando houver, que trafegam na área da localização do imóvel.
4.1.5. O(A) LOCADOR(A) deve assegurar a contínua e permanente manutenção das redes elétrica, hidráulica, telefônica, de ar-condicionado, de esquadrias e estrutural do imóvel, de serviços de jardinagem (se existir) e de pintura anual do imóvel ou sempre que necessária, além de arcar com o pagamento anual do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU).
4.1.6. A proposta deverá possuir, de forma expressa, as especificações do objeto em razão das exigências deste Termo de Referência, Caderno de Especificações, prazo de entrega do imóvel se necessária a realização de reformas no imóvel, bem como a identificação do proprietário e/ou do representante legal, devidamente acompanhada de cópia dos documentos de identificação civil.
4.2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.2.1. O contrato de locação de imóvel pela Administração Pública, além de ser regido pela Lei Federal nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, também deverá obedecer às normas gerais de licitação, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, podendo o procedimento licitatório ser dispensado na forma do art. 24, inciso X, da referida norma.
4.3. NATUREZA DA CONTRATAÇÃO
4.3.1. O objeto da presente contratação trata de disponibilização de bem imóvel mediante locação de natureza continuada, para utilização pela CONTRATANTE/LOCATÁRIA, com vistas a atender a necessidade pública de forma contínua, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades administrativas e finalísticas do órgão ou entidade, de modo a evitar que a ausência de local adequado venha a comprometer a prestação do serviço público de assistência jurídica integral e gratuita à população financeiramente hipossuficiente.
4.3.2. A locação continuada de bem imóvel não residencial, para utilização da CONTRATANTE/LOCATÁRIA, poderá se perfazer em uma das 03 (três) modalidades previstas pelo Tribunal de Contas da União (TCU - Acórdão 1.479/2019 - TCU - Plenário), quais sejam:
a) locação tradicional, modelo no qual aluga-se apenas o espaço físico, com contratação independente de serviços adicionais;
b) locação com facilities, que é o modelo de condomínio. Nesta espécie, o locatário contrata não apenas a locação com espaço físico, mas também serviços como limpeza, administração predial, vigilância e recepção;
c) locação built to suit (Lei nº 13.190/2015), na qual o locador investe recursos monetários em um imóvel com o objetivo de construí-lo, reformá-lo substancialmente ou ajustá-lo às necessidades de um locatário específico, e as quantias pagas a título de aluguel incluem a amortização de tais investimentos. A Corte de Contas aponta que tais contratos são, em regra, atípicos. Neles prevaleceriam as condições livremente pactuadas no instrumento contratual, e não os dispositivos da Lei n° 8.245/91.
4.3.3. A escolha do modelo de locação deve ser justificada, com a demonstração das vantagens do modelo selecionado.
4.4. DA SUBCONTRATAÇÃO E SUBLOCAÇÃO
4.4.1. Não será permitida a subcontratação e sublocação do respectivo imóvel a ser locado, haja vista a necessidade de ampliar a competitividade dos preços de mercados e a dificuldade de realizar rígida fiscalização
contratual por se tratar de locação de natureza continuada.
4.4.2. Os serviços inerentes à manutenção da estrutura interna e externa do imóvel, custeados exclusivamente pelo(a) CONTRATADO(A)/LOCADOR(A), a exemplo de manutenções prediais, poderão ser subcontratados.
4.5. FORMA DE SELEÇÃO
4.5.1. Será adotado o Chamamento Público para seleção do imóvel, a fim de conferir transparência à contratação e oportunizar ao mercado a apresentação de propostas que atendam às necessidades e pré-requisitos descritos no presente Termo de Referência.
4.5.2. A classificação e a seleção da melhor proposta dentre as pré-qualificadas levarão em consideração, especialmente, a adequação do imóvel à finalidade pretendida pela Defensoria Pública do Estado, a sua localização, a qualidade da construção, a segurança, as condições de acessibilidade, o valor pretendido para a locação e o atendimento aos requisitos técnicos e legais descritos no presente termo de referência.
4.5.3. O aviso de Chamamento Público deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte, com o objetivo de permitir o acesso de todos(a) os(a) locadores(as) interessados(as) e aptos(as) a participarem do certame, por meio do envio de proposta.
4.5.4. As pessoas físicas ou jurídicas interessadas deverão encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do dia seguinte à publicação do edital de chamamento público no diário oficial do Estado, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, a Carta Proposta de Locação, em conformidade com o modelo apresentado no anexo do edital, devidamente acompanhada dos documentos solicitados, manifestando seu interesse em celebrar contrato com esta Defensoria Pública, conforme estipulado em edital, devendo apresentar:
4.5.4.1 Documentos referentes ao proprietário do imóvel, que deverá ser o LOCADOR, para fins de habilitação jurídica, na forma disciplinada pelo art. 28 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) cédula de identidade e prova de inscrição no cadastro de pessoa física (CPF), se o proprietário for pessoa física, ou dos sócios representantes, se o locador for pessoa jurídica;
b) se o proprietário for representado por procurador, instrumento procuratório com firma reconhecida em cartório e poderes para subscrever o instrumento contratual, firmar e assinar recibos, transacionar o valor locatício, entre outros;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
e) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
f) certidão comprobatória de inexistência de registro no cadastro nacional de condenações cíveis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
g) certidão negativa de licitante inidôneo expedida pelo Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
4.5.4.2 Documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 29 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do locador, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do locador, ou outra equivalente, na forma da lei;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.
f) Certidão negativa dos impostos incidentes sobre o imóvel.
4.5.4.3. Documentos relacionados ao imóvel:
f) Certidão de propriedade do registro de imóveis com negativa de ônus reais;
g) Declaração da administração imobiliária quanto à quitação das taxas de administração (artigo 22, inciso VII, da Lei n.º 8.245/1991), se houver; e
h) Declaração da administração imobiliária quanto à quitação das despesas de condomínio, incluindo as extraordinárias (artigo 22, inciso X, da Lei n.º 8.245/1991), se houver;
i) Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) ou certificado de licença do corpo de bombeiros (CLCB) válidos. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado, em até 90 (noventa) dias, da assinatura do instrumento contratual mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
j) Carta de “HABITE-SE” emitido pelo órgão competente. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, o documento poderá ser apresentado, em até 90 (noventa) dias, da assinatura do instrumento contratual mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
f) Caderno com memorial/croqui/layout do imóvel, de acordo com as especificações mínimas contidas no edital de chamamento e seus anexos, bem como de eventual reforma/adaptação a ser realizada no imóvel para atendimento das condições editalícias.
g) Declaração do órgão municipal competente indicando o quantitativo de linhas de transporte público, quando existente o serviço de transporte público no Município, que trafegam na área da localização do imóvel;
4.5.5. A fim de permitir a análise das condições dos imóveis habilitados e suas adequações às especificações exigidas pela CONTRATANTE/LOCATÁRIA, os interessados deverão apresentar PROPOSTA com a seguinte especificação:
a) Valor mensal e anual de locação;
b) Valor de mercado de venda do imóvel;
c) Em se tratando de locação built to suit ou com reforma substancial do imóvel, a proposta deverá especificar um valor correspondente ao aluguel considerando o imóvel nas condições em que se encontra e outro valor correspondente às adaptações necessárias para atender às necessidades de instalação da Defensoria Pública, podendo esse último ser diluído no valor mensal correspondente ao primeiro período de contratação;
d) No caso de locação built to suit, o valor mensal da locação não poderá ser superior a 1% (um por cento) do valor de mercado de venda do imóvel, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 47-A da Lei 12.462/2011.
e) Informação acerca do valor de despesas condominiais (se existente), do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública - TLP e dos demais tributos e tarifas incidentes sobre o imóvel, cuja responsabilidade pelo pagamento será da CONTRATADA;
f) As especificações do imóvel, com indicação da área total, área útil e área construída, em razão das exigências desse Termo de Referência, prazo de entrega do imóvel com as reformas necessárias, discriminando o custo do serviço a ser executado e os responsáveis legais para assinatura de contrato;
4.5.6. A não apresentação dos documentos exigidos ou a não comprovação dos requisitos estabelecidos para a pré-qualificação importarão na desqualificação do proponente.
4.5.7. Será aceita proposta que comprovar o atendimento das exigências mínimas desse termo de referência e das especificações contidas em anexo do edital de chamamento.
4.5.8. Após vistoria inicial dos imóveis habilitados, as propostas apresentadas serão submetidas à instituição ou órgão indicado por esta Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte para aprovação ou sugestão de alteração no croqui/layout, bem como emissão de parecer e laudo de avaliação do imóvel. Em seguida, as propostas serão submetidas à decisão da Defensoria Pública-Geral do Estado.
4.5.9. Esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone: (00) 00000-0000 – Coordenação de Administração Geral - COAG.
5. DA AVALIAÇÃO:
5.1. Após atendimento das exigências do chamamento público, o imóvel será avaliado por profissional habilitado pela Defensoria Pública do Estado.
5.2. O imóvel ou imóveis escolhidos serão objeto de avaliação imobiliária, para adequação do valor do aluguel ao preço de mercado, e/ou estrutural.
5.3. Após a prospecção do mercado imobiliário pretendido e da avaliação dos imóveis será iniciado o procedimento de contratação.
6. DA CONTRATAÇÃO:
6.1 Após as fases de habilitação, avaliação e cumprimento dos requisitos e condições previstos nesse termo de referência, o contrato de locação será firmado na forma estabelecida na minuta do edital de chamamento, com indicação das obrigações da contratada e da contratante.
6.2. Ocorrendo a recusa injustificada do vencedor da proposta em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, reserva-se ao órgão requisitante o direito de acatar a proposta que se apresentar como aquela mais vantajosa, pela ordem de classificação, desde que tenha sido considerado como habilitado e preenchidos todos os requisitos legais para contratação, pela Coordenadoria de Administração Geral da Defensoria Pública do Estado.
7.1. A CONTRATADA ficará obrigada a entregar/executar fielmente o objeto deste Termo de Referência, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se;
7.2. A simples apresentação de proposta indica, e fica assim entendido, que O(a) LOCADOR(A) dá plena concordância com todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
7.3. A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos previstos no art. 78 e seguintes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das sanções legais e contratuais cabíveis.
7.4. Qualquer tolerância por parte da LOCATÁRIA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, sob qualquer hipótese, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
7.5. Eventual contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela contratada para a execução do objeto contratual, sendo a essa a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
7.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte ou obtidos em razão da futura locação, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções deles, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
Natal/RN, 19 de abril de 2023
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Coordenadora de Administração Geral
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - REQUISITOS MÍNIMOS DO IMÓVEL
A carta de proposta para reforma/adequação do imóvel, deverá observar aos requisitos abaixo indicados, além daqueles indicados no item 4.1 do termo de referência. Caso o imóvel não atenda plenamente aos itens detalhados abaixo, o proponente deverá executar as adequações necessárias antes de sua entrega, em até 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual.
ITEM | ESPECIFICAÇÕES DO IMÓVEL |
1 | O imóvel deve estar pronto para fins de ocupação em até 60 (sessenta dias), a contar da data da assinatura do contrato, atendendo a todas as prescrições estabelecidas nas normas federais, estaduais e municipais, nos normativos e padrões das concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, água e telefonia. |
2 | O imóvel deve ser atendido por infraestrutura de rede elétrica, de dados e voz, telefônica, de água fria, esgotos pluvial e sanitário e coleta de lixo. |
3 | No caso de o imóvel possuir mais de um pavimento, a área ofertada para locação deve apresentar plataforma de elevação e todos os pavimentos devem observar as normas de acessibilidade vigentes. |
4 | O imóvel deve apresentar iluminação e ventilação em todos os compartimentos de permanência prolongada. |
5 | O imóvel deve possuir vias de acesso pavimentadas e ser de fácil acesso à população. |
6 | As paredes do imóvel não devem possuir imperfeições em sua superfície ou patologias oriundas do sistema estrutural ou de instalações com defeitos (infiltração, rachaduras, trincas e outras) e devem ser pintadas com tintas em cores claras. |
7 | As áreas molhadas devem ter paredes revestidas com cerâmica ou outro material resistente à umidade. |
8 | As fachadas devem estar em perfeitas condições de apresentação (limpas, sem rachaduras ou infiltrações). |
9 | As esquadrias devem estar em perfeito estado de funcionamento e não apresentar defeitos, rachaduras, peças faltantes, trincas, entre outros (tais como: ferrugem, empenamento etc.). |
10 | As instalações elétricas de baixa tensão (iluminação e tomadas) devem estar de acordo com as normas e padrões exigidos pela concessionária de energia elétrica e atender à norma técnica da ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida: 2008 |
11 | O imóvel deve possuir medição individual de energia para as áreas ofertadas, por meio de relógio medidor. |
12 | O imóvel deve possuir instalação elétrica com capacidade adequada às cargas instaladas, aprovado pela Concessionária, contemplando alimentação dos quadros de edificação que poderá ser derivada diretamente da subestação, circuitos parciais e circuitos terminais de iluminação (interna e externa) e tomadas; circuitos preparados para rede estabilizada, para computadores, copiadoras, impressoras e servidores de rede; local apropriado para instalação de circuitos alimentadores para No Breaks de propriedade do órgão ou do(a) Locador(a); sistema de aterramento indicado para equipamentos eletrônicos sensíveis/microcomputadores/central telefônica integrados com a malha de terra do sistema de força; capacidade de expansão da carga futura do sistema elétrico. |
13 | A carga prevista para alimentar os equipamentos de TI e demais equipamentos elétricos deve permitir uma reserva para expansão de, no mínimo, 20% (vinte por cento). |
14 | As instalações de rede lógica devem ser Categoria 6, certificadas, e atender à ABNT NBR 14.565:2019 – Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers. |
15 | O imóvel deverá conter equipamentos de prevenção e proteção contra incêndio, como extintores de incêndio, sinalização de saída, iluminação de emergência e demais elementos aplicáveis conforme ABNT NBR 9077:2001, Lei Federal nº 13.425/2017, Lei Complementar nº 14.376/2013 (atualizada até a Lei Complementar nº 14.924/2016) e Resoluções Técnicas do Corpo de Bombeiros. E deve ter AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) emitido e vigente. |
16 | O imóvel deve possuir sistema de ar-condicionado central ou equipamentos do tipo split ou de janela, em boas condições de funcionamento e, preferencialmente, com menor consumo de energia (selo Procel A). Caso contrário, o imóvel deverá ser adaptado para receber os equipamentos da DPE/RN, do tipo split com capacidade entre 9.000-30.000 BTUs. |
17 | O imóvel deve atender à ABNT NBR 9050/2020 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos) e à ABNT NBR 16537/2016 (Acessibilidade – Sinalização tátil no piso – Diretrizes para elaboração de projetos e instalação). |
18 | - As calçadas devem ter um faixa livre para a circulação de pedestres sem degraus, com largura mínima de 1,20 m e altura livre de 2,10 m; - Os materiais de revestimento e acabamento do piso devem ter superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante; - A inclinação transversal da faixa livre da calçada deve ser igual ou inferior a 3% e a inclinação longitudinal deve acompanhar a inclinação das vias lindeiras; - Deve haver rebaixamentos de calçada na direção do fluxo de travessia de pedestres, com inclinação longitudinal máxima de 8,33%, largura mínima de 1,20 m e sinalização tátil de alerta; - Deve haver sinalização tátil direcional no eixo da faixa livre da calçada e transversalmente marcando as áreas de travessia. |
19 | - A entrada da edificação deve ser acessível; - O acesso deve ser vinculado à circulação principal e de emergência através de rota acessível; - O piso interno deve ter inclinação transversal máxima de 2% e inclinação longitudinal inferior a 5%, possuir superfície regular, firme, estável, não trepidante para dispositivos com rodas e antiderrapante; - Os corredores de uso comum com extensão de até 4 m devem ter largura mínima de 0,90 m, com extensão de até 10 m devem ter largura mínima de 1,20 m e com extensão superior a 10 m devem ter largura de 1,50 m; - Os corredores de uso público devem ter largura de 1,50 m. |
20 | - Quando abertas, devem ter vão livre com no mínimo 0,80 m de largura e 2,10 m de altura; - Quando houver portas em sequência é necessário um espaço de transposição de um círculo de 1,50 m de diâmetro, além das medidas das portas abertas; - Nos deslocamentos frontal e lateral deve ser garantido espaço livre ao lado da porta, conforme itens 6.11.2.2 e 6.11.2.3 da NBR 9050/2020; - As maçanetas devem ser do tipo alavanca, instaladas entre 0,80 e 1,10 m do piso. |
21 | Rampa (quando houver): - Em desníveis máximos de 1,50 m (em cada segmento de rampa), é admissível a inclinação de 5%; - Em desníveis máximos de 1 m (em cada segmento de rampa), é admissível inclinação maior que 5% e menor ou igual a 6,25%; - Em desníveis máximos de 0,80 m (em cada segmento de rampa), é admissível inclinação maior que 6,25% e menor ou igual a 8,33%; - A inclinação transversal deve ser de no máximo 3%; - Deve ter largura mínima de 1,20 m, sendo recomendável 1,50 m, e possuir corrimãos de duas alturas (0,70 m e 0,92 m) nos dois lados; - Quando não houver paredes laterais, deve possuir guarda-corpos e guias de balizamento com altura mínima de 5 cm; - Deve haver sinalização tátil de alerta no piso na base e no topo da rampa. |
22 | Escada (quando houver): - Não deve possuir espelhos vazados quando fizer parte de uma rota acessível; - A escada e patamares devem possuir largura mínima de 1,20 m; - Deve possuir corrimãos em duas alturas (0,70 e 0,92 m) em ambos os lados; - Os corrimãos devem ser contínuos, inclusive nos patamares, e estender-se por 0,30 m nas extremidades; - Deve haver sinalização tátil de alerta no piso no início e término da escada; - Os degraus devem possuir sinalização visual em suas bordas laterais. |
23 | Elevador/plataforma elevatória (quando houver): - Deve haver sinalização visual, tátil (caracteres em relevo e em Braille), externa e internamente, com informações sobre as instruções de uso, indicação da posição para embarque e desembarque e indicação dos pavimentos atendidos; - O elevador deve ter sinalização tátil também nos comandos e pavimentos; - Devem possuir sinalização tátil de alerta no piso junto à porta; - Devem possuir sinalização visual de condição de utilização; - Devem possuir dispositivo de comunicação para solicitação de auxílio; - Deve haver sinalização sonora falada informando o pavimento, portas abrindo ou fechando, elevador subindo ou descendo, em equipamentos com mais de duas paradas; - A sinalização sonora deverá ser precedida de mensagem com prefixo ou de um ruído característico para alertar o ouvinte. - O elevador vertical deve atender à ABNT NBR NM 313; - A plataforma de elevação vertical deve atender à ABNT NBR ISO 9386-1. |
24 | - Devem estar localizados em rotas acessíveis e possuir entrada independente; - Nas edificações existentes, deve haver no mínimo um sanitário acessível por pavimento, onde houver sanitários; - As medidas do sanitário devem possibilitar o giro de 360° de uma cadeira de rodas e o espaço necessário para a transferência lateral, perpendicular e diagonal à bacia sanitária; - O piso deve ser antiderrapante, não ter desníveis junto à soleira e ter grelhas e ralos fora das áreas de manobra e transferência; - A porta deve abrir para o lado externo do sanitário e possuir puxador do lado interno; - O lavatório deve permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas (com coluna suspensa ou sobre um tampo) e ter altura de no máximo 0,80 m; - As bacias sanitárias não devem possuir abertura frontal e devem ter altura (com assento) de no máximo 0,46 cm; - Devem ser instaladas barras de apoio junto ao lavatório e à bacia sanitária; - O acionamento da válvula de descarga, torneira, barras, puxadores, trincos e demais acessórios devem estar dentro da faixa de alcance manual, entre 0,80 e 1,20 m; - Os espelhos devem estar dentro da faixa de alcance visual, entre 0,90 m do piso no |
máximo e 1,80 m do piso no mínimo; - Devem possuir alarme de emergência (visual, tátil e/ou sonoro) próximo à bacia sanitária. | |
25 | - Deve indicar as rotas de fuga e saídas de emergência através de sinalizações visuais, sonoras e táteis; - Junto às portas corta fogo das escadas e nos corrimãos, deve haver sinalização tátil, visual e /ou sonora informando o número do pavimento; - A porta de acesso à área de resgate e a área de resgate para pessoa com deficiência devem ser sinalizadas. |
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xx/20xx.
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL Nº XX/20XX-DPE/RN QUE ENTRE SI CELEBRAM A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E xxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO PACTUADA.
Pelo presente instrumento, a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 07.628.844/0001-20, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 2037, Lagoa Nova, Natal/RN, neste ato representada por seu Defensor Público-Geral, Clístenes Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, com residência nesta capital, no uso de suas atribuições, doravante denominada LOCATÁRIA, e do outro lado xxxxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxxx e no RG sob o nº xxxxxxxxxx, com endereço à xxxxxxxxxxxx, doravante denominado(a) LOCADOR(A), resolvem celebrar o presente Contrato de Locação de Imóvel, com fundamento legal no art. 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 e demais normas aplicáveis a espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Contrato trata da locação de imóvel não residencial medindo em sua totalidade xx m 2 (xx), conforme descrição em projeto arquitetônico de fl. xx do Processo Administrativo n. xx/20xx-DPE/RN, situado na xxxxxxxxxx, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis de xxxxx, sob a matrícula de nº xxxxx, onde funcionará o Núcleo de Xxxx xxxxx da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
1.2. O imóvel locado deverá apresentar, durante toda o período de locação, as condições de habitabilidade, infraestrutura, acessibilidade e especificações descritas no edital de chamamento público nº xxxxx.
1.3. Na hipótese de necessidade de realização de adaptações ou reformas, o(a) CONTRATADO(A) se compromete a efetuar a entrega do imóvel no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura do instrumento contratual.
1.3.1. O referido prazo poderá ser, excepcionalmente, prorrogado e mediante apresentação de justificativa pelo(a) LOCADOR(a), a ser avaliada pela CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISPENSA DE LICITAÇÃO:
2.1. O presente termo de contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o qual autoriza a dispensa de licitação para “a para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.”
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DA LOCAÇÃO E REAJUSTE:
3.1. O presente contrato terá o valor mensal de R$ xx (xx), perfazendo para o período de 12 (doze) meses o valor total de R$ xx (xx), totalizando em R$ xx (xx), seu valor global para os 60 (sessenta) meses de vigência deste contrato administrativo.
3.1.1. Os valores devidos pelo LOCATÁRIO ao LOCADOR serão os estabelecidos na tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | METRAGEM TOTAL | PREÇO POR METRO QUADRADO | VALOR MENSAL DO ALUGUEL |
1 | Aluguel sem as | xxx | R$ | R$ |
adaptações | ||||
2 | Adaptações - | R$ | R$ | |
reforma | ||||
3 | Valor do aluguel | R$ | R$ | |
com as adaptações |
3.2. Na hipótese de prorrogação da vigência do Contrato Administrativo, o preço mensal da locação não incluirá os custos com as adaptações/reformas substanciais, mantendo-se apenas o valor do aluguel, com os reajustes aplicáveis na forma disciplinada no presente instrumento.
3.3. O valor mensal do aluguel começará a ser pago somente após a emissão, pela LOCATÁRIA, do termo de recebimento definitivo do imóvel, com as adequações necessárias.
3.4. As despesas de energia elétrica, água/esgoto são de responsabilidade da contratante e serão assumidas após o recebimento do imóvel.
3.5. As despesas de condomínio (se existentes), IPTU e prêmio de seguro imobiliário serão de responsabilidade do(a) locador(a)/contratado(a).
3.6. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.7. O valor de locação, não incluído o montante decorrente dos custos de reforma e adaptação realizadas pelo(a) LOCADOR(A), poderá ser reajustado, mediante prévia solicitação do(a) CONTRATADO(A), por meio de negociação entre as partes e dentro do percentual máximo estabelecido pelo Índice Geral de Preços do Mercado– IGP-M/FGV ou Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, o que se apresentar mais favorável à Administração Pública, ou outros que venham a substitui-los.
3.7.1. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
3.8. O primeiro reajuste só será permitido após o interregno de mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato ou da data de início da vigência do último reajuste aplicado, mediante provocação formal do(a) LOCADOR(A).
3.9. O reajuste será realizado por apostilamento, salvo se efetivado de forma concomitante ao aditivo para prorrogação da vigência do instrumento contratual.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
4.1. A vigência contratual inicia-se no 1° (primeiro) dia útil subsequente à publicação do extrato do contrato e extingue-se no prazo de 60 (sessenta) meses.
4.1.1. O Contrato poderá ser prorrogado de comum acordo entre as partes, através de Termos Aditivos, por iguais e sucessivos períodos, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.
4.1.2. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, procedido de vistoria do imóvel.
4.1.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
4.1.4. Caso não tenha interesse na prorrogação, o(a) LOCADOR(A) deverá enviar comunicação escrita com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias do término da vigência do contrato, sob pena de aplicações das sanções cabíveis por descumprimento de dever contratual.
4.2. O Contrato poderá ser prorrogado com anuência da LOCADOR(A) que poderá concordar ou não, se demonstrado, ademais, nos respectivos autos, mediante novo Laudo de Avaliação do Imóvel locado que o valor mensal continua sendo mais vantajoso para a LOCATÁRIA, e que o imóvel ainda atende às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte.
4.3. Findo o prazo previsto no Item 4.1 desta Cláusula, a LOCATÁRIA deverá, independente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, restituir ao(à) LOCADOR(A) o imóvel completamente livre, desocupado e em perfeito estado de conservação, ressalvado os desgastes naturais do uso regular.
4.4. A vigência do presente Contrato perdurará em caso de alienação do imóvel, conforme art. 8 da Lei n. 8.245/91 e do art. 576 da 8 de 10 de janeiro de 2002, como também continuará em vigor no caso de transferência a terceiros, a qualquer título de domínio ou posse do imóvel locado.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO, DESTINAÇÃO E UTILIZAÇÃO:
5.1. O recebimento do imóvel, objeto da locação, será precedido de vistoria realizada pela Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, que emitirá juntamente com o(a) LOCADOR(A) o competente TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO, descrevendo as condições em que o imóvel está sendo entregue e recebido.
5.1.2. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, procedido de vistoria do imóvel.
5.2. O imóvel locado destina-se à instalação e funcionamento do Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte na cidade de Luís gomes/RN, sendo vedada a sublocação, no todo ou em parte, o empréstimo ou a cessão, no todo em parte, sem a prévia autorização do(a) LOCADOR(A).
5.3. Havendo necessidade, durante a vigência contratual, de deslocamento das instalações para outra edificação, poderá a LOCATÁRIA abrigar no imóvel locado qualquer outro núcleo ou unidade administrativa da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sem que seja necessária a prévia autorização do(a) LOCADOR(A).
5.4. Assinado o Contrato, fica estabelecido que enquanto a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte não emitir o Termo de Recebimento Definitivo do imóvel, o que deverá ser feito em até 10 (dez) dias úteis, todos os eventuais equipamentos e materiais instalados ficarão sob a inteira responsabilidade da LOCADORA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO ALUGUEL:
6.1. Fica convencionado, entre as partes signatárias, que a locação do imóvel objeto do presente contrato somente passará a ser remunerada a partir do dia que se suceder a entrega definitiva do imóvel, com as reformas/adaptações realizadas pela LOCADORA, emitido o respectivo TERMO DE VISTORIA E RECEBIMENTO.
6.2. O pagamento será realizado mediante prévio empenho, através da apresentação de nota fiscal/recibo/fatura, devidamente conferida e atestada pelo fiscal e/ou gestor do contrato designado pela Defensoria Pública do Estado.
6.2.1. O(A) LOCADOR(A) não poderá apresentar nota fiscal/fatura/recibo com CPF/CNPJ diverso do registrado no certame.
6.2.2. O prazo para pagamento apenas terá início após o aceite e atesto definitivo do fiscal/gestor responsável, bem como respeitada a ordem cronológica de pagamento e as normas dispostas na Resolução nº 296/2023 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e na Resolução nº 32/2016 do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
6.3. A LOCATÁRIA poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, impostos, taxas e tributos devidas pelo(a) LOCADOR(A).
6.4. O pagamento pela locação será creditado em conta bancária de titularidade do(a) LOCADOR(A), através de ordem bancária.
6.5. Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura/recibo, o(a) LOCADOR(A) deverá fazer prova da sua regularidade fiscal com a apresentação da documentação e certidões municipal, estadual e federal, bem como comprovar a regularidade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias, quais sejam INSS, FGTS etc., nos termos do art. 31, da Lei nº 8.212/90.
6.6. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o procedimento ficará suspenso até que o(a) LOCADOR(A) providencie as medidas saneadoras, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.
6.7. Caso o(a) LOCADOR(A) seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições.
6.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
6.9. A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo(a) LOCADOR(A) e que não tenha sido previamente pactuada no Termo de contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE/LOCATÁRIA:
7.1. São obrigações da CONTRATANTE/LOCATÁRIA:
7.1.1. Pagar o aluguel convencionado, atendendo às normas vigentes e à ordem cronológica de pagamentos, na forma estabelecida pela Resolução nº 296/2023-CSDPE/RN, de 27 de janeiro de 2023, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte;
7.1.2. Pagar pelos serviços de água e energia elétrica, a partir da data de recebimento definitivo do imóvel, mediante Termo de Vistoria e Recebimento;
7.1.3. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo;
7.1.4. Comunicar o(a) LOCADOR(A) o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a ele(a) incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
7.1.5. Cientificar ao(à) LOCADOR(A) da cobrança de tributos e encargos condominiais, bem como de qualquer intimação/notificação, multa ou exigência de autoridade pública;
7.1.6. Permitir a vistoria do imóvel pelo(a) LOCADOR(A) ou por seus mandatários, mediante prévia designação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei Federal nº 8.245/1991;
7.1.7. Restituir o imóvel, finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Termo de Vistoria realizado no recebimento do imóvel, salvo as deteriorações decorrentes do seu uso normal;
7.1.8. Fiscalizar a execução do Contrato, bem como o cumprimento de suas cláusulas.
7.1.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
7.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.12. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.1.13. Restituir o imóvel, quando finda a locação, no estado em que o recebeu, conforme Laudo de Vistoria, salvo as deteriorações de seu uso normal.
7.1.14. A LOCATÁRIA está expressamente autorizada a colocar cartazes, letreiros, placas e demais itens análogos na parte externa do imóvel, de modo a identificar e facilitar a localização desta Defensoria Pública do Estado pelos usuários do serviço.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) LOCADOR(A):
8.1. São obrigações do(a) CONTRATATADO(A)/LOCADOR(A):
8.1.1. Entregar à LOCATÁRIA o imóvel objeto da locação em perfeito estado de conservação, apto a servir ao adequado uso a que se destina, conforme as condições e exigências constantes no Termo de Referência, bem como a documentação com a proposta de habilitação;
8.1.2. Fornecer certidão imobiliária e/ou escritura pública atestando a propriedade e que não recai sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;
8.1.3. Auxiliar à LOCATÁRIA na descrição do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
8.1.4. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
8.1.5. Pagar as taxas de administração imobiliária, se houver, e de intermediações, nestas compreendidas as despesas necessárias à aferição da idoneidade do pretendente ou de seu fiador;
8.1.6. Quitar os impostos e taxas e ainda o prêmio de seguro complementar contrafogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel;
8.1.7. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
8.1.8. Pagar as despesas extraordinárias de condomínio. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente:
8.1.8.1. obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
8.1.8.2. pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas;
8.1.8.3. obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício;
8.1.8.4. instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer;
8.1.8.5. despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;
8.1.9. No caso de alienação do imóvel ora locado durante a vigência do contrato, informar previamente à LOCATÁRIA e fazer constar na respectiva Escritura de Compra e Venda a existência do instrumento contratual de locação, bem como a obrigação de o adquirente respeitá-lo em todas as suas cláusulas;
8.1.10. A responsabilidade, sem qualquer ônus para a LOCATÁRIA, pelo custeio dos serviços necessários dos projetos, layout e croqui apresentados à LOCATÁRIA para reforma/adequação do imóvel, como também outros serviços que se fizerem necessários à sua recuperação;
8.1.11. Entregar o imóvel em perfeito estado, com toda infraestrutura de climatização, elétrica, lógica, telefônica e hidráulica, com disponibilidade imediata;
8.1.12. A responsabilidade pela contínua e permanente manutenção elétrica (incluindo reposição de lâmpadas), hidráulica, estrutural, pintura do imóvel e serviços de jardinagem (se existir no local), bem como as alterações necessárias para o uso da Defensoria Pública do Estado, inclusive, aquelas decorrentes de recomendações advindas dos órgãos técnicos competentes;
8.1.13. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação de qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;
8.1.14. Em se tratando de imóvel que necessite de reforma substancial, apresentar o “HABITE-SE” emitido pelo órgão competente e o Auto de vistoria do corpo de bombeiros (AVCB) ou certificado de licença do corpo de bombeiros (CLCB) válidos em até 90 (noventa) dias, da assinatura do instrumento contratual mediante comprovação de protocolização de requerimento administrativo perante o órgão competente, sob pena de rescisão do instrumento firmado. O referido prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de requerimento fundamentado, desde que o atraso na entrega não decorra de fato atribuível ao proprietário do imóvel;
8.1.15. Excepcionalmente, quanto ao pagamento dos serviços relativos à energia elétrica e de água e esgoto, nos casos em que a primeira fatura de tais serviços básicos (água e energia elétrica) englobe valores anteriores à data de recebimento definitivo do imóvel, o(a) LOCADOR(A) assumirá a responsabilidade integral sobre essa despesa, em virtude da impossibilidade de fracionamento dos valores.
8.1.16. Qualquer tolerância por parte da LOCATÁRIA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, sob qualquer hipótese, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
8.1.17. Autorizar a retirada, pela LOCATÁRIA, quando do encerramento da vigência do contrato de locação, todas as benfeitorias desmontáveis e/ou voluptuárias, tais como lambris, biombos, cofres, persianas e lustres.
9. XXXXXXXX XXXX – DAS BENFEITORIAS:
9.1. Se o LOCATÁRIO pretender fazer reformas ou benfeitorias úteis ou voluptuárias no imóvel, deverá obter o prévio consentimento expresso do(a) LOCADOR(A) e, uma vez concedido, a LOCATÁRIA deverá observar os aspectos de solidez e estética;
9.2. A LOCATÁRIA, respeitadas as disposições legais e regulamentares pertinentes, fica autorizada a fazer, no imóvel locado, as alterações ou benfeitorias que tiver por úteis (Art. 96, § 2º, do Código Civil) aos seus serviços.
9.3. Se as alterações ou benfeitorias consideradas úteis forem feitas com prévio consentimento do(a) LOCADOR(A), a juízo da LOCATÁRIA, poderão vir a integrar o imóvel, sendo a LOCATÁRIA desobrigada do que dispõe o parágrafo anterior.
9.4. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, persianas, tapetes e lustres, poderão ser retirados pela LOCATÁRIA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
10.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de termo aditivo e/ou de apostilamento, na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, vedada a alteração do objeto, assim como quaisquer modificações na destinação ou utilização do imóvel.
10.2. As alterações poderão ocorrer nas hipóteses previstas na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que haja interesse da LOCATÁRIA e LOCADOR(A), com a apresentação das devidas justificativas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATO:
11.1. A contratante designará fiscal, titular e substituto, e gestor, titular e substituto, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, exigindo seu fiel e total
cumprimento;
11.2. A fiscalização será exercida no interesse da contratante e não exclui nem reduz a responsabilidade da parte contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do contrato e termo de referência deverão ser atendidas pela parte contratada no prazo estabelecido pela contratante.
11.4. O fiscal do contrato não permitirá, sob qualquer hipótese, que empregados ou prestadores de serviços, contratados pelo(a) LOCADOR(A), executem tarefas em desacordo com aquelas estabelecidas no instrumento contratual e legislação aplicável.
11.5. Caberá também ao responsável pela fiscalização do contrato:
11.5.1. Solicitar/notificar à parte Contratada, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
11.5.2. Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio;
c) Emitir pareceres/informações/relatórios em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções, alterações e reajuste de preços.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Estado deste exercício, na dotação abaixo discriminada: I. Gestão/Unidade: xxxx; II - Fonte de Recursos: xxxx; Programa de Trabalho: xxxx; Elemento de Despesa: xxxxx
12.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD:
13.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
13.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
13.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
13.4. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do(a) contratado(a) eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
13.5. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
13.6. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
13.7. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXTINÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
14.1. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
14.2. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
14.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
14.4. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
14.4.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
14.5. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
14.6. A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de interposição judicial ou extrajudicial, caso constatado algum dos motivos expressos no art. 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, notadamente se:
a) O(A) LOCADOR(A) atrasar, injustificadamente, a entrega do imóvel;
b) O(A) LOCADOR(A) falir ou dissolver-se;
c) O(A) LOCADOR(A) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste contrato, sem a expressa anuência da LOCATÁRIA;
14.7. Por acordo entre as partes, amigavelmente, reduzida a termo no processo de dispensa de licitação, desde que haja conveniência para a LOCATÁRIA;
14.8. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
14.9. São também causas de rescisão do instrumento contratual:
a) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da LOCATÁRIA, por prazo superior a 90 (noventa) dias corridos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou, ainda, por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente, do pagamento obrigatório de indenizações sucessivas e contratualmente imprevistas, desmobilizações e imobilizações e outras previstas, assegurado a(o) LOCADOR(A), nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação.
b) atraso superior a 90 (noventa) dias corridos dos pagamentos devidos pela LOCATÁRIA, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao(à) LOCADOR(A), o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.
14.10. Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de multa, desde que notifique a(o) LOCADOR(A), por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
14.11. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1. Na hipótese de inexecução contratual, total ou parcial, poderão ser aplicadas à contratada, assegurada ampla defesa e contraditório, as seguintes infrações administrativas:
a) Advertência;
b) Multa de 0,5% (meio por cento) do valor mensal da locação por dia de atraso injustificado quanto ao cumprimento e obrigações que lhe incumbam, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
15.2. As sanções previstas nos incisos “b” e “c” do item 15.1 poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos
praticados.
15.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa a(o) Contratado(a), para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.6. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
15.7. A personalidade jurídica do(a) Contratado(a) poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
15.8. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
15.9. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante.
15.10. A aplicação das penalidades previstas nesta cláusula é de competência do Defensor Público-Geral do Estado.
15.11. As penalidades poderão ser registradas no SICAF, com a devida comunicação ao Tribunal de Contas do Estado, conforme preconiza resolução n. 23/2020-TCE/RN, em seu artigo 17.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
16.1. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, será providenciada pela LOCATÁRIA até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
16.2. Publicado o extrato do instrumento contratual, deverá ser encaminhado, pelo portal do gestor, para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS:
17.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.245/91 – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO:
18.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Natal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação.
E por estarem às partes, justas, combinadas e contratadas, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de testemunhas abaixo, para que surtam todos os efeitos legais.
Natal/RN, xxxx de xxxxx de 20XX. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Locatária
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx Locador(a)
TESTEMUNHAS:
1. NOME: CPF:
2. NOME: CPF:
PROTOCOLO DE ASSINATURAS
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xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/#/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx?xxxxxxx0XXX0XXXXX- 8DMAIZFR9C-P2TH9ZW2VI.
Código de verificação:
7SYO0DAROC-8DMAIZFR9C-P2TH9ZW2VI