DO PARTICIPANTE Cláusulas Exemplificativas

DO PARTICIPANTE. Será cancelada a inscrição do PARTICIPANTE que:
DO PARTICIPANTE. Imposto sobre os rendimentos: Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação no Fundo, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial, ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a essas unidades, sem prejuízo de poderem optar pelo englobamento, caso em que o imposto retido tem a natureza de imposto por conta, nos termos definidos na Lei Fiscal em vigor. Relativamente a rendimentos respeitantes a unidades de participação que sejam titulares sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS que os obtenham no âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, residentes em território português ou que sejam imputáveis a estabelecimento estável de entidade não residente situado nesse território, os mesmos não estão sujeitos a retenção na fonte e são pelos seus titulares considerados como proveitos ou ganhos, e o montante do imposto retido ou devido ao Fundo tem a natureza de imposto por conta. Relativamente a rendimentos respeitantes a unidades de participação no Fundo de que sejam titulares entidades não residentes em território português e que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado neste território, os mesmos são isentos de IRS ou de IRC. - Imposto de Selo: De acordo com o estipulado no Código de Imposto de Selo, não são sujeitas a este imposto as transmissões gratuitas de valores aplicados em fundos de investimento mobiliário. 1. Fundos mobiliários geridos pela Sociedade Gestora: (referência a 31 de Setembro de 2011) Fundo Tipo de Fundo Política Investimento VLGF em Euros Participantes Popular Valor Misto de Acções Acções e Obrigações 3.520.568 659 Popular Acções Aberto de Acções Acções 2.319.729 362 Popular Euro Obrigações Obrigações Obrigações 5.644.245 676 Popular Global 25 Fundo de Fundos UP´s Fundos 7.415.190 884 Popular Global 50 Fundo de Fundos UP´s Fundos 3.559.915 396 Popular Global 75 Fundo de Fundos UP´s Fundos 1.904.170 192 Popular Tesouraria Fundo de Tesouraria Tesouraria 3.321.471 637 Popular Imobiliário - FEI Fundo Esp. Investimento UP´s de Fundos Imobiliários 11.071.945 987 Popular Obrig. Index. a Emp. da Alemanha e EUA - FEI Fechado Fundo Esp. Investimento Obrigações 4.660.419 589 Popular Obrigações Indexadas ao Ouro (Londres) - FEI Fechado Fundo Esp. Investimento Obrigações 3.742.950 473 Total 16 Fundos 74.470.311 2. Fundos imobiliários geridos pela Sociedade Gestora:

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  • Participantes Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para a inscrição no Cadastro, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.

  • ÓRGÃOS PARTICIPANTES a) XXX ÓRGÃO PARTICIPANTE XXX, inscrito no CNPJ sob o nº /0001- , com sede na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, Bairro: XXXXXXXXXXX, CIDADE/ESTADO, CEP: . - , neste ato representado por seu: XXX GESTOR XXX, nomeado pelo Decreto Municipal nº. XXX de XX de XXXXXX 2022, o Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, XXX PROFISSÃO XXX, portador do CPF nº. . . - e RG nº ÓRGÃO EMISSOR/ESTADO XXX, residente e domiciliado na: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO: XXXXXX, CEP: . - , CIDADE/ESTADO.

  • DOS PARTICIPANTES 5.1 São Órgãos Participantes do presente processo licitatório os seguintes municípios consorciados ao CIGA que manifestaram interesse na contratação do objeto do presente processo licitatório 5.1.1 Municípios que manifestaram interesse: Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx Xxx, Agrolândia, Agronômica, Água Doce, Águas Mornas, Xxxxxxx Xxxxxx, Alto Bela Vista, Anchieta, Xxxxx Xxxxxxxxx, Anitápolis, Apiúna, Arabutã, Arroio Trinta, Atalanta, Aurora, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Benedito Novo, Bocaina do Sul, Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Botuverá, Braço do Trombudo, Brunópolis, Brusque, Campo Belo do Sul, Campos Novos, Canelinha, Canoinhas, Capinzal, Catanduvas , Caxambu do Sul, Xxxxx Xxxxx, Cerro Negro, Chapadão do Lageado, Cocal do Sul, Correia Pinto, Cunha Porã, Dionísio Cerqueira, Xxxx Xxxx, Doutor Xxxxxxxx, Erval Velho, Frei Rogério, Gaspar, Garopaba, Grão Pará, Garuva, Guarujá do Sul, Guatambu, Guabiruba, Herval d'Oeste, Ibiam, Ibicaré, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Ipira, Ipumirim, Itá, Ituporanga, Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxx, Joaçaba, Jupiá, Lages, Laurentino, Lebon Régis, Lacerdópolis, Lontras, Mirim Doce, Massaranduba, Maravilha, Monte Carlo, Monte Castelo, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Trento, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Palma Sola, Palmeira, Paraíso, Passo de Torres, Xxxxx Xxxxx, Peritiba, Petrolândia, Pinhalzinho, Pomerode, Ponte Alta, Pouso Redondo, Presidente Xxxxxxx, Presidente Nereu, Rancho Queimado, Rio Fortuna, Rio dos Cedros, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio Rufino, Rio do Sul, Rodeio, Salete, Santa Rosa do Sul, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São Bonifácio, São Lourenço do Oeste, São João do Sul, Seara, Siderópolis, Sombrio, Treze Tílias, Taió, Tangará, Timbó, Trombudo Central, Tunápolis, União do Oeste, Urubici, Vargem Bonita, Vargem, Xxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Witmarsum e Xxxxxx.

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 2.1. O órgão gerenciador será a Secretaria Municipal de Administração e Finanças. 2.2. São participantes os seguintes órgãos: a) Secretaria Municipal de Saúde;

  • DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES

  • ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S) 3.1. O órgão gerenciador será o ......(nome do órgão).... 3.2. {Além do gerenciador, não há [ou] São} órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços: Item nº Órgãos Participantes Unidade Quantidade

  • PARTICIPAÇÃO 8.1. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login", observando data e horário limite estabelecidos. 8.1.1. As propostas de preço, bem como todos os documentos de habilitação, deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema LICITANET até a data e horário definidos para a abertura das propostas, conforme indicação na primeira página deste edital. 8.2. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 8.3. Caso haja desconexão com o pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 8.3.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após agendamento ou comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão. 8.4. Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes/itens ou outro motivo relevante constatado durante a sessão, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame. 8.5. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento. 8.6. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema LICITANET poderá ser esclarecida através dos canais da central de atendimento da LICITANET, de segunda a sexta-feira, das 8:00 às 18:00 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx.

  • CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP. 5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; 5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.

  • DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME 5.1 - A participação no certame se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços e dos documentos de habilitação, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, observando a data e o horário limite estabelecido no item 1 deste Edital. 5.2 - Poderão participar deste Pregão proponente cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018. 5.3 - Caberá ao proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 5.4 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos proponentes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 5.5 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

  • DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico, realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 4. Cada representante credenciado, poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico. 5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. 7. É vedada a contratação de qualquer familiar de funcionários desta Fundação Florestal que preste serviços nas unidades abrangidas pela mesma, nos mesmo parâmetros do art. 7º do Decreto 7203/2010, sob pena de responsabilização administrativa;