Imposto de Selo Cláusulas Exemplificativas

Imposto de Selo. É devido, trimestralmente, Imposto do Selo sobre o valor líquido global do OIC, à taxa de 0,0125%.
Imposto de Selo. O presente contrato de arrendamento encontra-se isento de imposto de selo ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, 8.º e 60.º do Código do Imposto de Selo. O Contrato é redigido, em duplicado, e vai ser assinado pelos Outorgantes, fi- cando um exemplar na posse de cada uma das partes. Pombal, … de ……. de 2020 Pelo Primeiro Contratante, O Segundo Contratante,
Imposto de Selo. O presente contrato é celebrado no interesse da RAA, estando por isso isento do imposto do selo, nos termos da alínea a), do artigo 6.º do Código do Imposto do Selo.
Imposto de Selo. ------Que este Contrato encontra-se isento de pagamento de Imposto de Selo, ao abrigo do disposto no Artigo 6.º, alínea a) da Lei número 150/1999, de 11 de setembro, que aprova o Código do Imposto de Selo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de novembro e subsequentes alterações.
Imposto de Selo. É devido, trimestralmente, Imposto do Selo sobre o ativo líquido global do OIC, à taxa de 0,0025%. (a incluir apenas no caso de OIC que invistam exclusivamente em instrumentos de mercado monetário e depósitos). É devido, trimestralmente, Imposto do Selo sobre o ativo líquido global do OIC, à taxa de 0,0125%. (a incluir apenas no caso de OIC que não invistam exclusivamente em instrumentos de mercado monetário e depósitos).
Imposto de Selo. Este serviço está sujeito ao pagamento do imposto do selo ao Estado nos termos do Decreto n.º6/2004, de 01 de Abril, com as alterações constantes do Decreto nº38/2005, de 29 de Agosto.

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  • Âmbito de aplicação O presente Regulamento aplica-se aos/às profissionais da equipa técnica, coordenador(a)s técnico(a)s ou outro pessoal que exerça funções no âmbito do SAAS, bem como às pessoas utilizadoras do citado serviço.

  • FORNECIMENTO DE UNIFORMES Quando o uso de uniformes, equipamentos de segurança, macacões especiais, for exigido pelas empresas, ficam estas obrigadas a fornecê-los gratuitamente aos empregados, salvo injustificado extravio ou mau uso.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • ABASTECIMENTO DE ÁGUA Os indicadores e respectivos objetivos para o componente abastecimento de água são os seguintes:

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • ADIANTAMENTO DE 13º SALÁRIO A CAIXA efetuará o pagamento do adiantamento do 13º Salário/Gratificação de Natal, previsto no Decreto nº 57.155/65, aos seus empregados, na folha de pagamento do mês de fevereiro, cujo valor corresponderá à metade da remuneração-base daquele mês, salvo se o empregado já tiver recebido por ocasião das férias.

  • ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE) As empresas poderão antecipar aos empregados adiantamento quinzenal de salário de até 40% (quarenta por cento) do salário base.

  • FRACIONAMENTO DE FÉRIAS Na hipótese de fracionamento de férias, deverá o empregador compatibilizar os períodos previstos no §1º do artigo 134 à regra de proporcionalidade do artigo 130, ambos da CLT.