Contas do Fundo Cláusulas Exemplificativas

Contas do Fundo. As contas do Fundo são encerradas anualmente com referência a 31 de Dezembro, e semestralmente com referência a 30 de Junho. As contas anuais serão disponibilizadas nos três meses seguintes à data da sua realização, a as contas semestrais, nos dois meses seguintes. Não aplicável pelo facto do Fundo ser recente
Contas do Fundo. O Fundo encerrará as suas contas no dia 31 de dezembro de cada ano, sendo no prazo de quatro meses seguintes a essa data publicado no Sistema de Difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx) um aviso informando que o conjunto de documentos integrantes do Relatório e Contas do FUNDO se encontram à disposição do público em todos os locais de comercialização. As contas semestrais serão encerradas a 30 de junho de cada ano, sendo no prazo de dois meses seguintes a essa data, publicado no Sistema de Difusão de informação da CMVM (xxx.xxxx.xx) um aviso informando que o conjunto de documentos integrantes do Relatório e Contas do FUNDO se encontram à disposição do público em todos os locais de comercialização. A contabilidade do Fundo e os documentos de prestação de contas são elaborados de acordo com as normas internacionais de contabilidade geralmente aceites e aplicadas e pelos regulamentos aplicáveis da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.

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  • OBJETIVO DO FUNDO O objetivo do FUNDO é proporcionar a seus cotistas valorizações de suas cotas por meio de uma carteira composta por ativos financeiros negociados no exterior. Para tanto, o patrimônio líquido do FUNDO deverá estar alocado preponderanemente em cotas do fundo internacional de Renda Variável Morgan Stanley Global Opportunities , no mínimo, 95% (noventa e cinco por cento), cujo objetivo seja investir em ações negociadas no exterior à vista e/ou via derivativos. A alocação do FUNDO deverá obedecer as limitações previstas neste Regulamento e na regulamentação em vigor, principalmente no que tange à categoria a que o FUNDO pertence. *Mais informações no Artigo 3° do Regulamento. CNPJ/ME nº 33.362.028/0001-28 (“FUNDO”) I - CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

  • DO FUNDO Artigo 1º - O BB AÇÕES QUANTITATIVO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, abreviadamente designado FUNDO, regido pelo presente regulamento e demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, é constituído sob a forma de condomínio aberto e com prazo de duração indeterminado.

  • DOS ENCARGOS DO FUNDO Artigo 20 - Constituem encargos do FUNDO as seguintes despesas, que lhe podem ser debitadas diretamente:

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO 1. O Segurado, independente de outras estipulações deste seguro, obriga-se a:

  • COBERTURAS DO SEGURO 2.1. As coberturas contratadas são aquelas discriminadas na apólice de seguro, respeitadas as regras estabelecidas nestas Condições Gerais. O Segurado poderá optar pela contratação das coberturas a seguir, de acordo com os critérios de aceitação da Seguradora:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:

  • Franquia / Participação Obrigatória do Segurado Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 9.1 – Constituem obrigações do MUNICÍPIO:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR Constituem obrigações do Fornecedor:

  • DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO: