Common use of DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Clause in Contracts

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).

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Samples: Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso De Área Para Exploração Comercial De Serviços De Alimentação, Contratação De Empresa Para a Cessão De Uso

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis que antecederem à antes da data de abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxcertame. 20.1.1. Os Quaisquer pedidos de esclarecimento e/esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas na interpretação deste edital, ou impugnação impugnações ao mesmo, deverão ser encaminhados só terão validade após a devida confirmação à Diretoria de recebimento via Compras e Licitações desta Prefeitura, através do e-mail por parte da entidade impugnadaxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe A resposta à impugnação ou ao pedido de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de 2 até 3 (doistrês) dias úteis, contado limitado ao último dia útil anterior à data da data de recebimento da impugnaçãoabertura do certame. 20.1.2.1. Todas as perguntas e respostas serão numeradas sequencialmente e serão consideradas como aditamentos a este instrumento convocatório, sendo juntadas ao respectivo processo licitatório. 20.1.3. Acolhida Caberá a impugnação contra autoridade competente receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, bem como contar com o ato convocatório e, em caso auxílio do Pregoeiro/Agente de alteração na formulação da proposta de preços, será definida Contratação e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedidoDepartamento Jurídico. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a)Acolhida a petição contra o ato convocatório, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à será designada nova data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnadarealização do certame. 20.3. As informações e/Em caso de não solicitação, pelas empresas licitantes, de esclarecimentos ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx informações, pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxprecisos, ficando todos os licitantes obrigados não cabendo, posteriormente, o direito a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a)qualquer reclamação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. 13.1 - Até 03 (três) dois dias úteis que antecederem à antes da data fixada para abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxdeste pregão. 20.1.1. Os pedidos 13.2 - A impugnação deverá ser feita, de esclarecimento e/forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”, ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação protocolizada no órgão realizador do certame, de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada9 às 18 horas, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas se assinadas pelo(s) impugnante(s). 20.1.2. 13.3 - Caberá ao(a) Pregoeiro(a)ao pregoeiro, auxiliada pela Equipe de Apoio e o auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste Editaledital, decidir sobre a petição impugnação no prazo de 2 até 48 (doisquarenta e oito) dias úteishoras. 13.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, contado deverá encaminhar o processo para a autoridade competente - ordenadora da data de recebimento da impugnaçãodespesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro. 20.1.3. 13.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preçosconvocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. 13.6 - Os pedidos de esclarecimentos referentes ao a este processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmenteao pregoeiro, até 03 (três) três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxendereço indicado neste edital, devendo o pregoeiro prestar esclarecimento no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas. 20.2.1. Os pedidos 13.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnadaalteração não afetar a formulação das propostas. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 7.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação 7.1.1 Para que seja conhecida a impugnação, a mesma deverá ocorrer por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx. 7.1.2 NÃO SERÁ ADMITIDA IMPUGNAÇÃO sem o nome completo ou razão social, CPF/CNPJ, endereço, telefones, e-mail, assinatura do impugnante e sendo pessoa jurídica deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação. 7.1.3 O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela Comissão de Licitação, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Nova Iguaçu de Goiás e a Comissão de Licitação de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet. 7.2 Cabe ao (a) pregoeiro (a) decidir sobre a petição e responder aos Pedidos de Esclarecimentos que porventura sejam apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis que antecederem úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxcertame. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após 7.3 Acolhida a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e petição contra o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo caso acarrete na mudança que afetará o valor de 2 (dois) dias úteis, contado da data Proposta de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preçostodos os licitantes, será definida e publicada designada nova data para a realização do certame. 7.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5 Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, com reabertura o processo ficará no Departamento de Licitação, onde as licitantes poderão ter vista dos autos. 7.6 As impugnações interpostas fora do prazo inicialmente concedidoserão consideradas intempestivas. 20.2. Os pedidos 7.7 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será 7.8 No caso de ausência da solicitação de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a)pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, impreterivelmenteclaros e precisos, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicanão cabendo, exclusivamente por meio eletrônico via internetportanto, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxposteriormente, qualquer reclamação. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).

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Samples: Pregão Presencial

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. 8.1- Até 03 (três) dois dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019data fixada para o recebimento das propostas, qualquer licitante pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxprazo de 01 (um) dia útil. 20.1.1. Os pedidos 8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro(a) e protocolada no Setor de esclarecimento e/Compras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 511 – Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.0000-000. 8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio de “fac-símile” ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via pelo e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a)xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre ficando a petição validade do procedimento condicionada à apresentação do original no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação48 horas; 20.1.3. 8.2.2- Acolhida a impugnação petição contra o ato convocatório econvocatório, em caso de alteração na formulação da proposta de preçosdespacho fundamentado, será definida e publicada designada nova data para a realização do deste certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a)8.3- A entrega da proposta, impreterivelmentesem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão públicaimplicará na plena aceitação, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnadadas interessadas, das condições nele estabelecidas. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).

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Samples: Pregão Presencial

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-e- mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.. ANEXO VI 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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Samples: Contract for Services

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e Pregão Eletrônico n. 004/2023 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, Pregão Eletrônico n. 015/2023 exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a). 20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.17.1. Até 03 Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (trêsdois) dias úteis que antecederem à antes da data de abertura da sessão públicado Pregão, nos termos os quais poderão ser feitos na sede na prefeitura municipal ou no email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx 7.2. Cabe ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição e responder aos Pedidos de Esclarecimentos que por ventura sejam apresentados no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas. 7.3. Acolhida a petição contra o Edital, caso acarrete na mudança que afetará a confecção de Proposta de todos os licitantes, será designada nova data para a realização do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019certame. 7.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não o impedirá de participar de processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 7.5. Na fluência dos prazos para interposição de impugnação, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônicoprocesso ficará no Departamento de Licitação, exclusivamente onde as licitantes poderão ter vista dos autos, na forma eletrônicado Art. 109 §5º, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xxda Lei 8.666/93. 20.1.17.6. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após As impugnações interpostas fora do prazo serão consideradas intempestivas. 7.7. A decisão a devida confirmação de recebimento respeito da Petição impetrada pelo Impugnante será comunicada via e-mail por parte e afixada no Mural da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe Prefeitura e ficará disponível aos interessados na Sala da Comissão Permanente de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre Licitações até a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).dos envelopes

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Samples: Pregão Presencial SRP