EDITAL - REMARCADO
EDITAL - REMARCADO
ANEXO VI
Processo Licitatório n. 083/2022 Pregão Eletrônico n. 019/2022 Tipo: Menor Preço
Modo de Disputa: Aberto
Objeto: Contratação de serviços especializados para construção de usina fotovoltaica com carport, dispositivos e acessórios necessários para o funcionamento, geração e devolução de energia para concessionária, de forma ON-Grid (Ligado na rede) a ser instalada no Bloco VI e no Centro de Convenções da UniRV - Universidade de Rio Verde, Campus de Rio Verde.
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meio da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n.002/2022, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Decreto n°10.024/2019 e aplicando- se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, visando a construção de usina fotovoltaica com carport, dispositivos e acessórios necessários para o funcionamento, geração e devolução de energia para concessionária, de forma ON-Grid (Ligado na rede) a ser instalada no Bloco VI e no Centro de Convenções, conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites:
xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico COMPRASNET, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 928244
Data da sessão: 11 de agosto de 2022. Horário:08h00min – Horário de Brasília.
1.1. Esta licitação será realizada através do modo de disputa ABERTO, conforme arts. conforme arts. 18 à 24 do Decreto 7.581/2011.
1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na
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mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1.5. A licitação será na modalidade Pregão, em sua forma eletrônica, por se tratar de serviço comum de engenharia, nos termos do parágrafo único do artigo 1º da Lei n.º 10.520/2002 e o teor do art. 1°, §3º do Decreto n° 10.024/2019 e entendimento do TCM/GO no acórdão 009/2011.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a Contratação de serviços especializados para construção de usina fotovoltaica com carport, dispositivos e acessórios necessários para o funcionamento, geração e devolução de energia para concessionária, de forma ON-Grid (Ligado na rede) a ser instalada no Bloco VI e no Centro de Convenções da UniRV - Universidade de Rio Verde, Campus de Rio Verde, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de referência;
b) Anexo II – Minuta de contrato;
c) Anexo III – Modelo de proposta de preços;
d) Anexo IV– Modelo de Termo de compromisso/Responsável Técnico;
e) Anexo V- Modelo de declaração de conhecimento do local da obra;
f) Anexo VI – Projetos, Memoriais Descritivo, Fotográfico e de Cálculo e Cronograma Físico- Financeiro (arquivo digital);
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão, exclusivamente, empresas pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação, e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes
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deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019).
3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos serviços que cotar.
3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que o Município de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
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3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1.Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.2 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.2.2.. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
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3.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento, conforme art. 26 do Decreto 10.024/2019
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5.1.1 A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9 .
5.1.2. O VALOR DO ITEM
5.1.2.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.1.2.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo ser fornecido sem ônus adicionais.
5.1.3. A Proposta deverá:
5.1.3.1. Ser datada, assinada, conter a discriminação do objeto, o valor unitário e total ofertado neste Pregão, marca/modelo e número de série (se houver) de todos os componentes e equipamentos que fazem parte do escopo de fornecimento.
5.1.3.2. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I.
5.1.3.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
5.1.3.4. Apresentar validade de no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar de sua apresentação.
5.1.3.5. Ser firme e precisa, limitada rigorosamente ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
5.1.3.6. Obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante
5.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.3. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema (art. 26, § 6° do Decreto n° 10.024/2019).
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5.4 Do Preenchimento da Proposta Digitada No Sistema Eletrônico COMPRASNET
5.4.1 É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema COMPASNET) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.5. As propostas ficarão disponíveis no sistema.
5.5.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.6 Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.6.1 As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
5.7. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
5.8.1. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.8.2. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Pregoeiro(a).
6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
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6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9 abaixo discriminados.
6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
6.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os interessados classificados poderão participar.
6.3.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o item 6.3.1, irá perdurar por mais de um dia.
6.4.1. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.5. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 8.5:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c. que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação.
6.5.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.6. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
6.8. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
6.8.1. Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL do item.
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6.9. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.10.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema.
6.10.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 19 deste Edital.
6.11. O MODO DE DISPUTA DOS LANCES
6.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
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6.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MENOR PREÇO para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.1.1.1 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.1.3. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
7.1.4. Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
7.1.5. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
7.1.6. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
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b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
7.1.7. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
7.1.8. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Xxxxxxxxx(a) acerca de sua aceitação.
7.3. O Pregoeiro irá convocar o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para enviar os documentos em formato digital (Proposta realinhada) juntamente com o catálogo, caso seja necessário, de todos os produtos arrematados, contendo suas características, especificações de acordo com o edital e matéria-prima utilizada, por meio da funcionalidade “convocação de anexo” disponível no sistema.
7.3.1. O prazo para envio dos documentos será de, no máximo, 02 (duas) horas, contados a partir da convocação de anexo pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação do licitante devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8 DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada item, em seu valor unitário, sendo obrigatório, sob pena de desclassificação, o preenchimento dos campos disponibilizados.
8.2. A Proposta a que se refere o subitem 8.1., deverá:
a) ser datilografada ou impressa, no idioma português do Brasil;
b) ser apresentada sem alternativas, condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou borrões, em tantas laudas quanto necessárias, todas numeradas e rubricadas, sendo
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a última folha assinada pela representante legal da empresa com aposição de seu carimbo;
c) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ e da Inscrição Estadual ou do Distrito Federal, conforme o caso, telefone, fax, endereço eletrônico, nome do Banco, números da agência bancária e da conta corrente;
d) ser preenchida nos moldes do Anexo III ou, caso formulada em outro formato, conter a descrição completa, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca/modelo, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
e) conter preço unitário e total do item cotado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, (INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES) em algarismos e o valor total da proposta deve também ser expresso por extenso, prevalecendo, em caso de divergência entre os valores, a indicação por extenso;
f) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua entrega;
g) configurações e outras especificações técnicas detalhadas para o item cotado, contendo, no mínimo, as características mínimas descritas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
h) prazo para início do cumprimento do contrato;
i) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
8.3. A licitante que não encaminhar (ou encaminhar de forma incompleta) a proposta comercial, bem como a documentação de habilitação (disposta no item 9), nas condições estabelecidas neste Edital, será considerada desclassificada e estará sujeita às penalidades da lei.
8.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a):
8.4.1. solicitar catálogos/folders dos serviços/produtos ofertados pela empresa detentora do menor preço;
a) quando solicitados, os catálogos/folders deverão apresentar os detalhamentos técnicos dos serviços/produtos objeto deste certame licitatório, bem como conter todos os componentes da especificação técnica exigida;
8.4.2. diligenciar quanto às informações constantes das propostas, objeto desta licitação, para verificação de sua conformidade.
8.4.3. poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta IES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.5. Serão desclassificadas as propostas:
ANEXO VI
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
8.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
8.7. Caso o prazo de que trata o subitem 8.2, letra “f”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
8.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.10. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
8.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.12. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
8.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a sessão eletrônica.
8.15 A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
ANEXO VI
8.16. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que a Universidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8.17. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos. (Art. 43 do Decreto Distrital nº 10.024/2019)
9.1.1. Se algum documento da habilitação parcial no SICAF não estiver válido, deverá ser apresentado (anexados) para que supra sua exigência, nos termos do disposto do item 4.1 (art. 26 Decreto 10.024/2019).
9.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma vencida, ou que tenha deixado de apresentar (anexar), realizando assim a emissão, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação.
9.1.3. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo(a) pregoeiro(a), condicionado ao estipulado no item 9.1.2.
9.1.4. A verificação em nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
9.3. Para o julgamento de habilitação neste Pregão Eletrônico, se processará na forma do item 9.1, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, sendo parte da documentação complementar ou caso não estejam abrangidos pelo SICAF, assim as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4. Cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial, do Representante Legal (sócio ou procurador da empresa).
9.5. Cópia do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em
ANEXO VI
seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê-lo.
9.6. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
9.7. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
9.7.1. Em nenhuma hipótese serão aceitos documentos com prazo de validade vencido, salvo nas condições do subitem 9.12 deste Edital.
9.7.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
9.8. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
9.8.1. Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade na própria Certidão.
ANEXO VI
9.8.2. Comprovação pelo licitante de que na data da licitação seu capital social integralizado é igual ou superior a, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para a obra, por meio de Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado de origem do proponente, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão;
9.8.2.1. A boa situação financeira também poderá ser comprovada por meio do Patrimônio Líquido mínimo, igual ou superior, a 10% (dez por cento) do valor estimado para obra, a ser aferido no Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social.
9.8.3. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da empresa licitante, por meio do cálculo de índices contábeis abaixo previstos, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios e será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1,00.
9.8.3.1. Os índices supracitados serão resultantes da aplicação da seguinte fórmula:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LG = ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = ATIVO CIRCULANTE_ PASSIVO CIRCULANTE
a) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculo anexo ao balanço.
b) A atualização do balanço e do patrimônio líquido, o memorial de cálculo correspondente deverá ser apresentado junto com os documentos em comento.
c) Todas as empresas, independente da forma de constituição, deverão apresentar, em separado, os elementos abaixo discriminados:
1 – Ativo circulante;
2 – Realizável a longo prazo; 3 – Ativo total;
4 – Passivo circulante;
5 – Exigível a longo prazo.
d) As empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas “Empresas de Grande Porte” deverão apresentar seus balanços de acordo com as disposições da Lei n. 11.638/2007.
e) No caso de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a Comissão Permanente de Licitação se reserva o direito de exigir a
ANEXO VI
apresentação do livro diário onde o balanço fiscal foi transcrito, para efeito de extração dos parâmetros para o julgamento e verificação dos valores apresentados e calculados pelas licitantes.
f) O balanço patrimonial devidamente registrado e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, desde que registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
g) As empresas que não tenham concluído o primeiro exercício poderão apresentar balancetes certificados.
9.9. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.9.1. Capacidade técnica-profissional: comprovante de que a empresa interessada possua em seu quadro permanente, profissional(is) qualificado(s) para que possa(m) atuar como responsável(is) técnico(s), em cujo(s) acervo(s), registrado(s) no Conselho/Órgão Competente, constem Certidão de Acervo Técnico - CAT ou documento similar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de características compatíveis com o objeto desta licitação, especialmente quanto à execução dos serviços abaixo relacionados.
DESCRIÇÃO |
USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA |
ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO DO TIPO USI SAC-300 COM FUNDO ANTICORROSIVO |
9.9.1.1. Entende-se como “pertencente ao quadro permanente” o profissional que possuir vínculo com a licitante, devendo ser comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de rosto e páginas anotadas da CTPS) e/ou cópia da Ficha de Registro de Empregado (FRE), para profissionais com vínculo trabalhista; ou através de cópia do instrumento de contrato de prestação de serviços, quando o vínculo for contratual.
9.9.1.2. Caso o profissional indicado, detentor do Acerto Técnico, não pertença ao quadro permanente da licitante, deverá ser apresentado Termo de Compromisso de Contratação firmado entre empresa e profissional.
9.9.2. Capacidade técnico-operacional: comprovação de a licitante ter executado, a qualquer época, obra (s) de complexidade equivalente ou superior ao objeto deste certame, a qual deverá ser feita por intermédio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por entidade de direito público ou privado, contemplando especialmente os serviços elencados nas tabelas a seguir.
ITEM 001 – CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA | ||||
ITEM | CÓDIGO | QUANTIDADE PLANILHA | QUANTIDADE EXIGIDO | DESCRIÇÃO |
001 | GOINFRA 220105 | 1,8 MWP | 0,9 MWP | USINA FOTOVOLTAICA |
002 | COMP. 01 / COMP. 02 | 188.742,47 KG | 94.371,23 KG | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO |
ANEXO VI
9.10. A documentação complementar consiste em:
9.10.1. Termo de Compromisso de que o responsável técnico detentor do atestado referido no subitem 7.5.2, será o responsável técnico pela execução da obra, o qual deverá ser assinado em conjunto pelo representante legal da empresa e pelo profissional indicado (Xxxxx XX).
9.10.2 Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, por meio de um dos seguintes documentos:
a) Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b) prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
9.10.2.1. O documento previsto no subitem 9.11 deste Edital é exigível apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
9.10.2.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.10.2.3. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.10.2.4. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
9.10.3. Declaração de Conhecimento do Local da Obra, emitida em papel timbrado da licitante, preenchida e devidamente assinada, comprovando que o responsável técnico detém conhecimento acerca do local da edificação da obra, conforme Xxxxx X.
7.5.4.1. Caso a licitante tenha interesse em realizar visita, deverá agendar previamente no Campus Rio Verde, por meio do telefone (00) 0000-0000. A visita poderá ocorrer até 03 (três) dias antes da data marcada para a sessão.
ANEXO VI
9.11. O não atendimento dos itens “7 – Da Proposta e seu Julgamento” e “9 – Da Habilitação” ensejará na desclassificação/inabilitação da empresa.
9.12. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.13. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
9.14. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.14.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o caput, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.15. Caberá à vencedora do certame providenciar o CRC junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, tão logo ocorra a homologação do processo para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura do contrato.
9.16. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 19 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de até 02 (duas) horas contadas à partir da solicitação do(a) Pregoeiro (a) no sistema eletrônico, a proposta de preço reformulada, planilhas orçamentárias e cronograma físico-financeiro nos formatos PDF e Excel e documentação complementar (quando esta solicitada pelo pregoeiro).
ANEXO VI
10.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
10.1.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, nos documentos por eles abrangidos.
10.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, serão enviados nos termos do disposto no art. 26 do decreto 10.024/2019.
10.1.4. A proposta de preço e os documentos complementares de habilitação deverão ser encaminhados por meio da opção “enviar anexo” do sistema COMPRASNET;
10.1.5. Em caso de indisponibilidade do sistema e mediante autorização do(a) Pregoeiro(a), será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.2. Os documentos remetidos por meio do sistema COMPRASNET poderão ser solicitados pelo(a) Pregoeiro(a) em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, devendo ser encaminhado em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
10.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço Fazenda Fontes do Saber CP 104 Cep: 75901- 970 - Rio Verde - Goiás, UniRV - Universidade de Rio Verde, Departamento de Licitações e Contratos.
10.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
10.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 10.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11. DA INABILITAÇÃO
11.1 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.2 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
ANEXO VI
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4. O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8. Nessa fase, caso o licitante deseje consultar os autos do processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso para o Departamento de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do pregão ao autor do menor preço em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
ANEXO VI
13.2.1 A decisão da AUTORIDADE COMPETENTE será publicada no sitio eletrônico da UniRV - Universidade de Rio Verde. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx
14. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
14.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
14.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
14.3. Não haverá reajuste de preços.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1. As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2. Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, por mais de 30 (trinta) minutos, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3. A desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
15.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada
ANEXO VI
somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. DO PAGAMENTO
16.7. O pagamento será feito em prazo não superior a 30 dias após a conferência e recebimento definitivo do serviço/produto objeto deste certame.
16.7.1. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, ou TED e/ou DOC.
16.8. Caso haja de recusa de serviço/produto, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para providenciar a reparação, contados a partir da comunicação escrita feita pela fiscalização.
16.9. A Contratada deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera, e discriminando em seu bojo as especificações do produto entregue para a UniRV – Universidade de Rio Verde.
16.10. O responsável pelo recebimento da Nota Fiscal, conferirá se a descrição contida no documento corresponde às especificações solicitadas, a fim de aceitá- la ou rejeitá-la.
16.10.1. Serão recusadas as Notas Fiscais que relacionem especificações diferentes daquelas solicitadas e/ou constantes da proposta ou do termo de homologação.
16.10.2. Na hipótese do subitem anterior, a contagem do prazo para pagamento somente começará a fluir após a correção do documento fiscal.
16.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
16.12. O pagamento ficará sempre vinculado à apresentação das certidões que comprovam a regularidade fiscal da Contratada perante aos órgãos federais, estaduais e municipais.
16.12.1 A Contratada deverá manter a regularidade fiscal enquanto vigorar a relação contratual decorrente deste processo licitatório, sob pena de rescisão.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO VI
17.1. As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta do recurso constante da dotação 05.0525.12.364.6027.2132.339030, aprovadas no orçamento para o exercício de 2022.
18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência da contratação será de 10(dez) meses, contados a partir da data de assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da parte Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
19. DAS PENALIDADES
19.1. O licitante vencedor que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Edital, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis n. 8.666/1993 e 10.520/2002.
19.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo legal, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos tipificados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002.
19.2.1. A pessoa natural ou jurídica que deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, sem justo motivo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos;
19.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
19.3. Salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na entrega, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
ANEXO VI
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
19.4. As penalidades previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
19.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
19.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante, e não sendo suficiente, sem prejuízo de cobrança judicial.
19.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
19.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
19.7.1. Além do disposto no subitem 16.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
20. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm.
20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
ANEXO VI
20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxx@xxxxx.xxx.xx, no horário das 07h30min às 10h30min e das 13h00mm às 16h30mm.
20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
20.4. A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital, não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.2. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019.
21.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.4. Cabe a licitante vencedora do certame, providenciar o Certificado de Registro Cadastral (CRC), de acordo com o item 9.17, do mesmo modo, é de responsabilidade da empresa manter seus dados cadastrais sempre atualizados,
ANEXO VI
uma vez que o endereço eletrônico (e-mail), servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa.
21.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 26 de julho de 2022.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto e motivação
1.1. O presente termo tem por objetivo definir os parâmetros para a contratação de serviços especializados para Construção de usina fotovoltaica com carport, dispositivos e acessórios necessários para o funcionamento, geração e devolução de energia para concessionária, de forma ON-Grid (Ligado na rede) a ser instalada no Bloco VI e no Centro de Convenções da UniRV - Universidade de Rio Verde, Campus de Rio Verde.
1.2. O uso da energia elétrica é imprescindível à Instituição, sendo necessária para iluminação, segurança, climatização dos ambientes, recursos de tecnologia da informação (microcomputadores, monitores, impressoras), dentre outros. Essa despesa representa no orçamento anual um custo da ordem de R$ 3,6 milhões de reais, para toda a UniRV, compondo uma parcela significativa de seu custeio anual, e ao longo dos últimos anos, vem sofrendo reajustes consideráveis.
1.3. Do ponto de vista ambiental, a geração de energia elétrica por meio de fontes limpas e renováveis, com a instalação de sistemas com a capacidade de demanda em valores próximos à carga necessária, contribui para a redução dos impactos ambientais, (uma vez que para a sua geração não há a liberação de gases tóxicos), promove a redução do efeito estufa, protege o meio ambiente e atende aos critérios de sustentabilidade. Dentre as fontes de energia consideradas limpas e renováveis, a energia solar fotovoltaica apresenta-se como uma forma viável para suprir parte do consumo de energia elétrica da Universidade, tendo em vista os altos níveis de radiação solar no Estado de Goiás.
1.4. Do ponto de vista econômico, uma das principais motivações para a referida contratação são os resultados obtidos com a redução no valor das faturas de energia elétrica, a médio prazo, estimados na ordem de R$ 2,2 milhões anuais. O tempo de retorno – payback, previsto para esse investimento gira em torno de 6 anos e a vida útil da usina é de aproximadamente 30 anos.
1.5. Em consonância com o que dispõe o Artigo 23, § 1º da Lei nº 8.666/1993, apesar de tratar-se de instalação de dois pontos de captação solar, o julgamento da proposta será realizado por menor preço global, considerando a viabilidade técnica e a busca da economia de escala.
1.6. A contratação da instalação da usina fotovoltaica de forma integrada e global é tecnicamente a forma mais viável, especialmente por proporcionar a padronização dos equipamentos, materiais, serviços e consequentemente dos resultados, permitindo que os trabalhos de gestão e fiscalização sejam realizados com maior eficiência, inclusive para determinar/apurar responsabilidades em possíveis falhas e resultados aquém dos previstos. Outros pontos que merecem atenção são que ao padronizar as marcas dos equipamentos e materiais, os custos
ANEXO VI
com a manutenção e assistência técnica tendem a serem menos onerosos, assim como, as ações desempenhadas durante o período da garantia.
1.7. Quanto a economia de escala, acredita-se que a contratação dos dois pontos por uma única empresa proporcionará grande economia aos cofres da universidade, já que a Contratada irá adquirir um vasto volume de equipamentos e materiais, aumentando seu poder de negociação, reduzindo assim seus custos na compra e consequentemente de outras despesas como frete, impostos, mão-de- obra, dentre outros. Essa redução impactará diretamente no valor da proposta das interessadas no certame, possibilitando maiores descontos a UniRV. Além de otimizar a logística, pois os dois pontos de captação ficam no mesmo imóvel a menos de 1 (um) quilometro de distância.
1.8. Da forma exposta, justifica-se a escolha pelo julgamento global, por refletir a opção mais vantajosa e adequada para essa contratação.
2. Descrição do objeto, quantitativos e especificações técnicas mínimas:
2.1. Descrição do Objeto:
2.1.1. A Administração realizou pesquisa de mercado e levantou os valores estimados para a contratação. O item será licitado conforme as descrições e o valor de referência da tabela abaixo:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | UND | 01 | CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA COM CAPORT, DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS PARA GERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE ENERGIA À CONCESSIONÁRIA, DE FORMA ON-GRID (LIGADO NA REDE), COM 2 (DOIS) PONTOS DE INSTALAÇÃO, SENDO 01 (UM) DE 0,8MWA NO CENTRO DE CONVENCÕES E 01(UM) DE 1,0 MWA NO BLOCO VI. | R$ 15.912.579,14 | R$ 15.912.579,14 |
2.1.2. Nenhum item será contratado com valor superior ao indicado na tabela acima.
2.1.3. As edificações deverão ser executadas obedecendo-se rigorosamente os projetos e seus respectivos memoriais, devendo a execução obedecer às normas técnicas de cada etapa dos serviços e após a entrega a norma de desempenho NBR 15575 (ABNT, 2013).
2.1.4. Estão compreendidas nos serviços, sob responsabilidade da futura contratada, as aprovações, liberações, aprovações junto a concessionária até a
ANEXO VI
devolução de crédito e pleno funcionamento do medidor bidimensional, e onde se fizer necessário, bem como a obtenção de todas as licenças para início das obras e após a conclusão das mesmas, tanto de cunho Elétrico quanto civil.
2.1.5. Os materiais a serem empregados, as obras e os serviços deverão atender todas as exigências estabelecidas na Especificação Técnica n. 122 da Enel Distribuição Goiás e Norma Técnica CELG D 71 Revisão 2, além da Lei 14.300, de 6 de janeiro de 2022 que institui o marco legal da micro geração e mini geração distribuída, o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e o Programa de Energia Renovável Social (PERS) e dá outras providências.
2.1.6. Os serviços serão divididos em fases / etapas, sendo que a apresentação de cada uma ocorrerá mediante a reunião entre os responsáveis da contratada e contratante, na sede administrativa da UniRV, localizada na Fazenda Fontes do Saber, CEP: 75.901-970, Rio Verde- Goiás, sendo obrigatório o agendamento prévio, pela contratada, com antecedência mínima de 48h.
2.1.7. A entrega de documentos e peças relacionadas ao contrato deve ser feita diretamente no órgão de Gestão Contratual – Departamento de Obras e Serviços de Engenharia da UniRV, localizada na Fazenda Fontes do Saber, CEP: 75.901- 970, Rio Verde – Goiás.
2.1.7.1. Caso a UniRV evidencie qualquer falta ou falha na documentação apresentada, a contratada deverá providenciar sua regularização no prazo máximo de 48 h, sob pena de sanções administrativas pela inexecução contratual.
2.2 Da execução, vigência e garantia:
2.2.1. CONSTRUÇÃO DA USINA FOTOVOLTAICA
2.2.1.1. O serviço será prestado no Campus Rio Verde da UniRV – Universidade de Rio Verde, localizado na Fazenda Fontes do Saber, CEP 75.901- 970, Rio Verde – GO, especificamente no Bloco VIII e no Centro de Convenções da UniRV.
2.2.1.2. O prazo de execução será de até 06 (seis) meses, conforme cronograma da obra, contados a partir da solicitação realizada pelo Departamento de Engenharia e Obras da UniRV-Universidade de Rio Verde.
2.2.1.3. O prazo de vigência contratual será de 10 (dez) meses a partir da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
2.2.1.4. A instalação(serviço) deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a garantia dos inversores deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos e dos painéis solares deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos.
2.2.1.5. O prazo de garantia será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
2.1.1.6. A garantia e assistência técnica prestada deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima, fabricação, desempenho, montagem, coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a
ANEXO VI
reparos, substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados à falha apresentada são de responsabilidade da CONTRATADA.
3. Da prorrogação dos prazos:
3.1 Os prazos de vigência e execução estabelecidos nos subitens anteriores poderão ser prorrogados a pedido da contratada desde que seja deferida expressamente segundo critérios subjetivos da Administração da UniRV - Universidade de Rio Verde, e somente será possível quando:
a)faltar elementos técnicos para a execução dos serviços e o fornecimento deles couber à contratante;
b) Houver ordem escrita da contratante para a paralisação/suspensão dos serviços.
4. Da gestão do contrato:
4.1 A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo de servidor futuramente designado por meio de portaria.
5. Da Qualificação Técnica:
5.1. Considerando-se a especificidade do objeto, serão exigidos: 5.1.1.Capacidade técnica-profissional: comprovante de que a empresa interessada possua em seu quadro permanente, profissional(is) qualificado(s) para que possa(m) atuar como responsável(is) técnico(s), em cujo(s) acervo(s), registrado(s) no Conselho/Órgão Competente, constem Certidão de Acervo Técnico - CAT ou documento similar, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de características compatíveis com o objeto desta licitação, especialmente quanto à execução dos serviços abaixo relacionados.
DESCRIÇÃO |
USINA DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA |
ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO DO TIPO USI SAC-300 COM FUNDO ANTICORROSIVO |
5.1.1.1. Entende-se como “pertencente ao quadro permanente” o profissional que possuir vínculo com a licitante, devendo ser comprovado através da cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (folha de rosto e páginas anotadas da CTPS) e/ou cópia da Ficha de Registro de Empregado (FRE), para profissionais com vínculo trabalhista; ou através de cópia do instrumento de contrato de prestação de serviços, quando o vínculo for contratual.
5.1.1.2. Caso o profissional indicado, detentor do Acerto Técnico, não pertença ao quadro permanente da licitante, deverá ser apresentado Termo de Compromisso de Contratação firmado entre empresa e profissional.
ANEXO VI
ITEM 001 – CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA | ||||
ITEM | CÓDIGO | QUANTIDADE PLANILHA | QUANTIDADE EXIGIDO | DESCRIÇÃO |
001 | GOINFRA 220105 | 1,8 MWP | 0,9 MWP | USINA FOTOVOLTAICA |
002 | COMP. 01 / COMP. 02 | 188.742,47 KG | 94.371,23 KG | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO |
5.1.2. Capacidade técnico-operacional: comprovação de a licitante ter executado, a qualquer época, obra (s) de complexidade equivalente ou superior ao objeto deste certame, a qual deverá ser feita por intermédio de Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por entidade de direito público ou privado, contemplando especialmente os serviços elencados nas tabelas a seguir
5
.
1.2.1. Considerando a possibilidade de subcontratação, a licitante deverá apresentar atestado(s) em nome de empresa especializada a ser subcontratada pela licitante, caso vencedora, obedecendo os itens 7.10 a 7.19 deste termo.
5.1.2.2. Caso a licitante se utilize da prerrogativa deste item, deverá apresentar termo de compromisso de subcontratação, firmado entre a licitante e a futura subcontratada detentora do(s) atestado(s).
6. Do Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados de acordo com as medições, conforme o cronograma físico-financeiro, realizadas pelo gestor contratual e aprovadas pela UniRV, juntamente com o(s) engenheiro(s) responsável(is) designado(s) pela empresa, através da fiscalização da obra. O pagamento da primeira fatura será autorizado somente após o devido registro da obra no Órgão competente.
6.2. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal. A nota fiscal deverá indicar o número da conta corrente, agência e banco, para a emissão da respectiva ordem bancária de pagamento.
6.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da UniRV – Universidade de Rio Verde, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
6.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
7. Informações complementares
7.1. A presença da fiscalização na obra não diminuirá a responsabilidade da empresa contratada em quaisquer ocorrências, atos, erros ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a ele relacionadas.
ANEXO VI
7.2. Quando se fizer necessária à mudança nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da contratada, esta deverá apresentar solicitação escrita à fiscalização da obra, minuciosamente justificada.
7.3. A Contratada deverá ter à frente dos serviços, responsável técnico, devidamente habilitado, além de ter encarregado de obras, que deverá permanecer no serviço durante todas as horas de trabalho, e pessoal especializado de comprovada competência.
7.4. A Contratada empregará boa técnica na execução dos serviços com materiais de primeira qualidade, fornecendo mão de obras e maquinários para o bom andamento dos serviços e de acordo com o previsto nos projetos e nas especificações.
7.5. Todas as despesas relativas à instalação da obra, execução dos serviços, mão-de-obra, equipamentos e ferramentas, óleos lubrificantes, combustíveis e fretes, transportes horizontais e verticais, impostos, taxas e emolumentos, leis sociais etc, bem como providências quanto a legalização da obra perante os órgãos municipais, estaduais ou federais, correrão por conta da Contratada.
7.6. Quando exigido pela legislação devido ao tipo da obra ou serviços, a Contratada deverá obter todo e qualquer tipo de licença inclusive ambiental, junto aos órgãos fiscalizadoras e concessionárias de serviços públicos, para a execução destes serviços, bem como após sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
7.7. Os serviços rejeitados pela fiscalização considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente, com o emprego de materiais aprovados pela fiscalização e com a devida mão-de-obra qualificada, em tempo hábil para que não venha a prejudicar o Cronograma global dos serviços, arcando a contratada com o ônus decorrente do fato.
7.8. No caso de dúvidas, erros, incoerências ou divergências que possam ser levantadas através deste caderno de encargos e especificações ou projetos, a fiscalização deverá ser obrigatoriamente consultada para que tome as devidas providências.
7.9. Todos os serviços e recomposições, não explícitos nestas especificações bem como nas plantas, mas necessários para a execução dos serviços programados e aos perfeitos acabamentos das áreas existentes de forma que resulte num todo único e acabado, deverá ser de responsabilidade da contratada.
7.10. A critério exclusivo da UniRV e mediante prévia e expressa autorização da Gestão Contratual, a contratada poderá, em regime de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
7.11. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que
ANEXO VI
esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
7.12. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a UniRV, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
7.13. A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre a UniRV e a Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Instituição e a subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
7.14. A UniRV se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe que não esteja apresentando o rendimento desejado.
7.15. Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela UniRV, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por aditamento.
7.16. A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços, deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
7.17. A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
7.18. A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
7.19. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a UniRV que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na UniRV.
ANEXO II
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
Processo Licitatório n. 083/2022 Pregão Eletrônico n. 019/2022 Contrato n. /2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, COMO SEGUE:
Pelo presente instrumento, de um lado a UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, fundação pública municipal criada pela Lei Municipal n. 1.221/73 e modificada pelas Leis Municipais n. 1.313/74, n. 4.541/03 e n. 4.802/04, regularmente inscrita no CNPJ n. 01.815.216/0001-78, com sede na Fazenda Fontes do Saber, Campus Universitário, neste ato devidamente representada pelo Magnífico Reitor, Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal n. 2426/2020, portador da Cédula de Identidade n. 0000000000 SSP/RS, inscrito no CPF sob o n. 000.000.000-00, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. , com sede , por intermédio de seu representante legal,
, (qualificação), denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico n. 019/2022, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a construção de usina fotovoltaica com carport, dispositivos e acessórios necessários para o funcionamento, geração e devolução de energia para concessionária, de forma ON-Grid (Ligado na rede) a ser instalada no Bloco VI e no Centro de Convenções da UniRV - Universidade de Rio Verde, Campus de Rio Verde, conforme especificações que seguem:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
2 | UND | 01 | CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA COM CAPORT, DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS PARA GERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE ENERGIA À CONCESSIONÁRIA, DE FORMA ON-GRID (LIGADO NA REDE), COM 2 (DOIS) PONTOS DE INSTALAÇÃO, SENDO 01 (UM) DE 0,8MWA NO CENTRO DE CONVENCÕES E 01(UM) DE 1,0 MWA NO | R$ |
BLOCO VI. | ||||||
ANEXO VI
2.2.2.3. São partes integrantes deste Contrato, independente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 019/2022 e seus anexos, Projetos, Memoriais Descritivos, Planilha Orçamentária de Custos, Memorial de Cálculo, Cronograma Físico-Financeiro, demais documentos constantes do processo, bem como a proposta da Contratada,
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E GARANTIA DA OBRA
3.1. O serviço será prestado no Campus Rio Verde da UniRV – Universidade de Rio Verde, localizado na Fazenda Fontes do Saber, CEP 75.901-970, Rio Verde – GO, especificamente no Bloco VIII e no Centro de Convenções da UniRV.
3.2. O prazo de execução será de até 06 (seis) meses, conforme cronograma da obra, contados a partir da solicitação realizada pelo Departamento de Engenharia e Obras da UniRV-Universidade de Rio Verde.
3.3. O prazo de vigência contratual será de 10 (dez) meses a partir da assinatura do termo contratual, podendo ser prorrogado, a critério exclusivo da Contratante, nos termos da Lei n. 8.666/1993.
3.5. O recebimento provisório e definitivo dos serviços será feito pela UniRV - Universidade de Rio Verde, após verificação da sua perfeita execução, na forma prevista nos subitens abaixo:
3.5.1. Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da Contratada.
3.5.2.Definitivamente, pelo Gestor do Contrato ou comissão designada pela Administração Superior, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, ressalvado o disposto no artigo 69, da Lei n. 8.666/93.
3.5.3. A instalação(serviço) deverá ser garantida pelo prazo mínimo de 01 (um) ano, a garantia dos inversores deverá ser de no mínimo 05 (cinco) anos e dos painéis solares deverá ser de no mínimo 10 (dez) anos.
3.5.3.1. O prazo de garantia será contado a partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
3.5.3.2. A garantia e assistência técnica prestada deverão englobar todos e quaisquer defeitos provenientes de erros ou omissões em projeto, matéria prima,
ANEXO VI
fabricação, desempenho, montagem, coordenação técnica e administrativa, bem como deslocamentos, peças, fretes e todas as demais despesas. Portanto, a qualquer momento durante o período de garantia, todos os custos referentes a reparos, substituição de componentes ou do próprio equipamento, bem como aos ensaios, embalagem, carga e descarga, seguro, frete etc., todos estes eventos associados à falha apresentada são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1. A gestão, fiscalização e acompanhamento desta contratação ficará a cargo de servidor futuramente designado por meio de portaria.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO E DO VALOR
5.1. As despesas decorrentes da contratação objeto deste Contrato correrão à conta dos recursos orçamentários n. _____________________, aprovados no orçamento para o exercício de .
5.3. O presente Contrato perfaz o valor de R$ .
5.4. As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – DA ART, GARANTIA E PAGAMENTO
6.1. A empresa contratada se obriga a, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis após recebimento da ordem de serviços, apresentar a ART/RRT de execução da obra;
6.2. A empresa contratada se obriga a, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis após o recebimento da ordem de serviços, apresentar garantia no valor de 5% (cinco por cento) da contratação, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou título da Dívida Pública;
b) fiança bancária;
c) seguro-garantia.
6.2.1. A caução prestada em dinheiro será atualizada monetariamente.
6.2.2. No caso de opção por título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado do respectivo laudo de avaliação emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional, com as devidas informações sobre exequibilidade, valor, prazo, condições de resgate e taxa de atualização.
6.2.3. A fiança bancária deve ser realizada por banco sediado no Brasil, a critério da empresa vencedora.
ANEXO VI
6.2.4. O seguro-garantia será feito mediante a entrega de apólice emitida em nome da UniRV - Universidade de Rio Verde, por entidade em funcionamento no País, devendo constar de forma clara e indubitável o número e objeto do contrato, bem como cobertura quanto ao risco de rompimento das avenças contratuais.
6.2.5. Independente da modalidade escolhida, a garantia deverá ser prestada no mesmo prazo de duração do contrato, devendo a Contratada providenciar sua renovação, caso necessária à prorrogação do contrato celebrado entre as partes, independente de qualquer interpelação por parte da Contratante.
6.2.6. Ocorrendo a rescisão contratual por justa causa, a UniRV - Universidade de Rio Verde reterá a garantia prestada pela licitante contratada até o desfecho do processo administrativo para apuração de eventuais danos que possa ter sofrido e, ao final, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive multas e custos para realizar novo procedimento licitatório.
6.2.7. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente.
6.2.8. Não havendo danos a compor, a garantia será liberada em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo dos serviços.
6.3. O ajuste contratual poderá, durante sua vigência, sofrer acréscimos ou supressões julgados necessários pela Administração, restando a contratada obrigada a aceitá-los até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme art. 65 da Lei n. 8.666/1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo reduzido a termo entre as partes poderão ultrapassar o limite imposto no subitem anterior.
6.5. O Departamento Financeiro da UniRV - Universidade de Rio Verde pagará à contratada, de acordo com as medições, aprovadas pela Pró-reitoria de Administração e Planejamento, juntamente com o engenheiro responsável pela obra.
6.5.1 O primeiro pagamento só será autorizado após o devido registro da obra no Conselho/Órgão competente.
6.5.2. A forma de pagamento será única e exclusivamente por transferência bancária, utilizando TED e/ou DOC.
6.6. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias contados a partir da apresentação da nota fiscal. A CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal em atenção às normas pertinentes, indicando a instituição bancária, número da conta corrente e agência com a qual opera e discriminando em seu bojo a obra que está sendo executada e a medição daquele período.
6.6.1. A nota fiscal deverá vir acompanhadas com os seguintes documentos:
a) Termo de Vistoria emitido pela fiscalização.
ANEXO VI
b) Certificado de Registro Cadastral, com todas as certidões negativas ou positivas com efeito de negativa atualizadas.
c) Cópia da Guia da Previdência Social (GPS) com o número do CEI da obra, devidamente recolhida e respectiva folha de pagamento.
d) Cópia da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
e) Declaração Contábil comprovando que a empresa está em situação regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.
f) Caso a contratada seja optante pelo SIMPLES (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas/Empresas de Pequeno Porte), deverá apresentar as cópias do Termo de Opção, do DARF- SIMPLES e da GPS com o número do CEI da obra.
6.6.2. Caso a contratada não cumpra o disposto nas alíneas anteriores, ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a contratante reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei n° 9.711, de 20.11.98.
6.6.3. A Nota Fiscal apresentada deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato. E, no caso de divergência, restará frustrado o pagamento.
6.6.4. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo a contratante por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.7. Para o pagamento da 1ª fatura, a contratada deverá, além dos documentos enumerados no item 6.5.1 e seus subitens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referente aos serviços contratados, devidamente assinada pelo Engenheiro Civil designado para acompanhar a execução.
6.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s) pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
6.9. A cada pagamento a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal, podendo ser retido em caso de situação irregular até o saneamento da pendência. Tal condição poderá ser objeto de confirmação por servidor da Contratante através de internet.
6.10. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da UniRV – Universidade de Rio Verde, para verificação da situação da contratada em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas também no processo licitatório, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
ANEXO VI
6.11. Na última medição, serão retidos 2% (dois por cento) do valor do contrato, os quais serão liberados após a emissão do termo de recebimento definitivo da obra.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1. Satisfazer, rigorosamente, o ajuste objeto desta contratação, em conformidade com todas as especificações, quantitativos, condições e prazos estabelecidos neste Contrato, e nos respectivos Edital e Termo de Referência.
7.2. Atender às solicitações da UniRV – Universidade de Rio Verde, nos exatos moldes da proposta apresentada.
7.3. Emitir a Nota Fiscal nos moldes neste Contrato e outros dispositivos que compõem o Edital.
7.4. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação respectiva, inclusive quanto a regularidade fiscal.
7.5. Responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, quando da execução do objeto dessa contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade o fato de o Contratante fiscalizar e acompanhar todo o procedimento.
7.6. Assumir a responsabilidade pelos danos eventualmente ocasionados por seus empregados durante a execução do objeto contratado.
7.7. Informar a ocorrência de qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo com a Contratante.
7.9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados, no desempenho dos seus serviços, ainda que nas dependências da Contratante e em decorrência do cumprimento desta contratação.
7.10.Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este processo licitatório.
7.11.Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do objeto deste Contrato, sendo que sua inadimplência não transfere a responsabilidade à Administração Contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante dispensa expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a UniRV.
ANEXO VI
7.12.Atender prontamente todas as solicitações da Contratante previstas no Edital, Termo de Referência e neste Contrato.
7.13.Instruir seus representantes e empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, principalmente quanto ao cumprimento das normas internas de funcionamento e segurança, quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
b) notificar a Contratada, imediatamente, sobre eventuais imperfeições, incongruência ou falhas observados na execução do especificado nesta licitação.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O licitante vencedor que descumprir qualquer cláusula ou condição do presente Contrato, do Edital ou do Termo de Referência, estará sujeito às penalidades previstas nas Leis ns. 8.666/1993 e 10.520/2002.
9.2. Ficará impedido de licitar e contratar com a UniRV – Universidade de Rio Verde, pelo prazo previsto, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa natural ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei n. 10.520/2002, assim disposto:
9.2.1. A pessoa natural ou jurídica que, sem justo motivo, deixar de assinar o contrato quando convocado para fazê-lo, estará sujeita à sanção de impedimento de contratar com a Administração, por 2 (dois) anos.
9.2.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se o mesmo, separada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
a) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
b) pagamento da diferença de preço, decorrente de nova licitação para o mesmo fim, se esta se tornar necessária.
9.3. Ressalvada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, devida e formalmente justificada/comprovada, pelo não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou pela infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as ordens de
ANEXO VI
fornecimento, bem como pelo descumprimento total ou parcial de qualquer obrigação pactuada;
c) multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da nota de empenho, por dia de atraso na execução, até o limite máximo de 10 (dez) dias;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 2 (dois) anos;
e) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
f) demais sanções previstas no art. 7º da Lei n. 10.520/2002 e no Capítulo IV da Lei n. 8.666/1993, e demais normas pertinentes.
9.4. As penalidades previstas neste termo contratual são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida defesa prévia.
9.5. Independente das penalidades acima indicadas, a proponente ficará sujeita, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, inclusive no que diz respeito à diferença de preços verificada em nova contratação quando a classificada subsequente não aceitar a contratação nas mesmas condições fixadas pela inadimplente.
9.6. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será cobrada administrativamente deduzindo-se de eventuais importâncias a receber da Contratante ou, não sendo suficiente, por meio de cobrança judicial.
9.6.1. Previamente à aplicação da multa ou de qualquer outra sanção, poderá a licitante apresentar defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
9.7. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas nesta Cláusula e nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente na imprensa oficial e/ou diário de grande circulação.
9.7.1. Sem prejuízo no disposto no subitem 9.7, nos casos de impedimento de licitar e contratar com a UniRV ou de declaração de inidoneidade, a Contratante comunicará o Tribunal de Contas dos Municípios sobre a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
ANEXO VI
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO, de de .
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO III
ANEXO VI
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Eletrônico n. /2022. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
ITEM | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
3 | UND | 01 | CONSTRUÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA COM CAPORT, DISPOSITIVOS E ACESSÓRIOS PARA GERAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE ENERGIA À CONCESSIONÁRIA, DE FORMA ON-GRID (LIGADO NA REDE), COM 2 (DOIS) PONTOS DE INSTALAÇÃO, SENDO 01 (UM) DE 0,8MWA NO CENTRO DE CONVENCÕES E 01(UM) DE 1,0 MWA NO BLOCO VI. |
Valor total: R$
* Prazo de validade: ( ) dias, contados a partir da data desta licitação.
* Prazo de execução: _ ( ) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.
(ASSINATURA DO REPRESENTANTE
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (CARIMBO DE CNPJ)
ANEXO IV
ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO MANUTENÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO DA OBRA
A empresa , participante da licitação na modalidade Pregão Presencial n. /2022, tipo menor preço, destinada à
COMPROMETE-SE a manter como Responsável(is) Técnico(s) para execução dos serviços, o(s) Profissional(is) , CPF nº , apresentado(s) neste Termo.
DECLARA, ainda, que está ciente de que a substituição do(s) referido(s) profissional(is) somente será possível se previamente autorizada pela Contratante, com a devida justificativa e desde que o(s) novo(s) Responsável(is) Técnico(s) preencha(m) todos os requisitos exigidos no Edital, e que o não cumprimento do presente compromisso implicará desobediência ao § 10 do art. 30 da Lei n. 8.666/93, com as respectivas consequências previstas no art. 88 da mesma Lei.
Rio Verde, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Ciente: Nome e Assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s)
Observação 1 - Este modelo deve ser transcrito na íntegra, em papel impresso/timbrado da empresa.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DE LOCAL E CONDIÇÕES
DECLARO, para atender as exigências do Edital do Pregão Presencial n. /2022, tipo menor preço, para a , que Responsável(is) Técnico(s) da empresa, tem conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da mencionada licitação, de acordo com inciso III do art. 30 da Lei n. 8.666/93.
Rio Verde, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal
Ciente: Nome e Assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
ANEXO VI
PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (ARQUIVO DIGITAL)
- Projetos
- Memorial Descritivo
- Memorial de Cálculo
- Memorial fotográfico
- Planilha Orçamentária
- Composição de Preços Unitários
- Cronograma Físico-Financeiro
Todos os arquivos encontram-se disponíveis para download no site da UniRV - Universidade de Rio Verde, endereço eletrônico xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx
Pregão Eletrônico n. 019/2022 47