EDITAL
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Processo Licitatório n. 095/2023 Pregão Eletrônico n.040/2023 Tipo: Maior desconto por item
Objeto: Contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde, limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto.
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
1. PREÂMBULO
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, com natureza jurídica de fundação pública municipal, por meia da Pregoeira designada pela Portaria/Reitoria n. 465/2023, nos termos das disposições contidas na Lei n. 10.520/2002, Lei Complementar n. 123/2006, Lei Complementar n°147/2014, Decreto n°10.024/2019 e aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Torna público para conhecimento exclusivamente dos interessados qualificados como microempresa ou empresa de pequeno porte, aptos a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar n. 123/2006, que fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública, visando a contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines), conforme condições, especificações e descrições contidas neste Edital e seus Anexos.
Este Edital está disponível e publicado aos interessados nos sites: xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx |
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
UASG: 928244
Data da sessão: 12 de setembro de 2023 Horário: 08h00min – Horário de Brasília.
1.1. Esta licitação será realizada através do modo de disputa ABERTO, conforme arts. 18 à 24 do Decreto 7.581/2011.
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1.2. Na hipótese de não haver expediente na data acima referida, fica este PREGÃO, automaticamente, transferido para o dia útil subsequente àquele, na mesma hora e local, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste instrumento convocatório, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Pregão tem por objeto a contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde, limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto, de acordo com as especificações e quantitativos constantes do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
2.2. Integram este Edital todos os seus anexos, a saber:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica;
d) Anexo IV– Minuta de Contrato.
2.2. O critério de julgamento adotado será o MAIOR DESCONTO do item, convertido em maior valor ofertado pela utilização do espaço, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2.3. Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no sistema eletrônico (Xxxxxxx.xxx) e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as do Edital.
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3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as microempresas ou empresas de pequeno porte, aptas a se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido estabelecido pela Lei Complementar
n. 123/2006, pertencentes ao ramo de atividade do objeto de licitação que atenderem a todas as exigências, e que esteja previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme regulamenta o artigo 5º do Decreto Federal nº 10.024/2019, e art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus anexos, arcando os licitantes com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas.
3.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização;
3.1.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros (art. 19º, III, do Decreto nº 10.024/2019);
3.1.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso (art. 19º, V, do Decreto nº 10.024/2019).
3.1.4. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado, ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações, declare, nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita o
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regulamento do sistema de compras eletrônicas relativo ao Pregão Eletrônico e que se responsabiliza pela origem e procedência dos produtos que cotar.
3.1.5. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
3.1.6. Os Licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Universidade de Rio Verde não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.1.7. A participação na licitação implica, automaticamente, na aceitação integral dos termos deste Edital e seus Anexos e leis aplicáveis.
3.2. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, as pessoas naturais ou jurídicas discriminadas nos subitens a seguir:
3.2.1. Empresa e/ou empresário, no que couber, que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.2. Sociedade estrangeira que não funcione no país.
3.2.3. Empresa e/ou empresário com o direito de contratar com a Administração Pública suspenso ou por estar declarada inidônea.
3.2.4. Empresa e/ou empresário que esteja cumprindo penalidade que impeça de participar de licitação junto à Administração Pública.
3.2.5. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua constituição.
3.2.6. Que possua participação direta ou indireta de sócio, dirigente, diretor ou responsável ou seu proprietário tenha vínculo empregatício com a UniRV;
3.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, Pregão Eletrônico n.040/2023
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exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
3.3. A simples participação no presente processo licitatório importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante manifestará em campo próprio do sistema eletrônico relativo às seguintes declarações:
3.4.1. Para participação no Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
3.4.2. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49:
3.4.2.1. Nos itens exclusivos a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.4.2.2. Nos itens não exclusivos, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que seja qualificada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
3.4.3 Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
3.4.5. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009;
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3.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.4 É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso adequado do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
4.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.6. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio do acesso.
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5. DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A proposta deverá ser formulada e encaminhada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento, conforme art. 26 do Decreto 10.024/2019
5.1.1 A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação (em arquivo único, sempre que possível) deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9;
5.1.2 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF e no Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela UniRV, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.2. O valor do item:
5.2.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, discriminado em algarismo arábico, considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver
5.2.2. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o equipamento ser fornecido sem ônus adicionais.
5.3. A proposta deverá atender todas as descrições informadas no item 8 do instrumento convocatório.
5.4. Os valores de referência para aquisição/contratação do objeto constam no Termo de Referência - Anexo I.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
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5.6. Do Preenchimento da Proposta Digitada No Sistema Eletrônico XXXXXXX.XXX
5.6.1. É expressamente vedada a identificação do proponente nas propostas cadastradas, (digitadas no sistema XXXXXXX.XXX) portanto qualquer elemento que possa identificar a licitante importará na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.6.2. Para fins de cadastramento da proposta no Sistema COMPRASGOV o licitante consignará o percentual de desconto sobre 100 (cem), que será convertido no valor da taxa de utilização da área cedida.
5.6.2.1. O Percentual de Desconto (D) será o critério adotado para a classificação e julgamento das propostas no COMPRASGOV que, considerando-se a fórmula abaixo explicitada, indicará quantas vezes o licitante se propõe a pagar pela cessão da área objeto da licitação:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = Taxa de Utilização
D = Percentual de Desconto ofertado
5.6.2.2. Conforme registrado no item 11 do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, a Taxa de Utilização (TU) foi estimada para cada Campus. Para exemplificar o critério de julgamento consideraremos no exemplo o valor mensal mínimo aceitável para o Campus Goianésia estimado em R$131,45.
5.6.2.3. Nesse sentido, o valor da proposta do licitante deverá ser de, no mínimo, R$131,45 (cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais, que aplicada a fórmula acima representa um lance de desconto de 131,45%.
5.6.2.4. Ao aplicar-se a fórmula, o licitante poderá, a partir Taxa de Utilização (TU), calcular Lance relativo ao Percentual de Desconto (D) a ser registrado no sistema eletrônico COMPRASGOV, como se observa nos seguintes exemplos:
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EXEMPLOS:
• Se o percentual de desconto ofertado for 131,45% (menor desconto aceitável):
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (131,45/100 x R$ 1.000,00) X 100 TU = R$ 131,45/ anual | O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) mínima estabelecida de R$131,45. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 131,45%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV. |
• Se o percentual de desconto ofertado for 1%:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (1/100 x R$ 1.000,00) X 100 TU = R$ 1.000,00 / anual | O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$1.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 1%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV. |
• Se o percentual de desconto ofertado for 20%:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (20/100 x R$ 1.000,00) X 100 TU = R$ 20.000,00 / anual | O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$20.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 20%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV. |
5.6.2.5. Será desclassificada a proposta e/ou lance cujo Percentual de Desconto (D) seja menor 131,45% para o Campus Goianésia, visto que, aplicado à formula, resultará em valor inferior à taxa mínima de utilização estimada pela UniRV.
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5.7. As propostas ficarão disponíveis no sistema.
5.7.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do(a) Pregoeiro(a) e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.8. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.8.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
5.9. Caberá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. A licitante que se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte e que queira usufruir do tratamento privilegiado assegurado pela Lei Complementar Federal nº 123/06, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos no referido diploma legal, especialmente no seu artigo 3º, sob as penas da lei, em especial do artigo 299, do Código Penal.
5.10.1. A falta da declaração de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte conduzirá ao seu afastamento da licitação.
5.10.2. A declaração falsa de enquadramento da licitante como microempresa ou empresa de pequeno porte implicará a sua inabilitação quando a falsidade for constatada no curso do certame, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
5.10.3. A licitante deverá remeter a proposta de preços devidamente adequada aos preços ofertados na fase competitiva em arquivo único compactado, no curso da sessão pública, quando solicitada a fazê-lo pelo(a) Pregoeiro(a).
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6. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital.
6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9 abaixo discriminados.
6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços.
6.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os interessados classificados poderão participar.
6.3.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
6.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o item 6.3.1, irá perdurar por mais de um dia.
6.4.1. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
6.5. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 8.5:
a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
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b. que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c. que por ação da licitante ofertante contenha elementos que permitam a sua identificação.
6.5.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.6. Após a análise das propostas de preço será divulgada nova grade ordenatória pelo sistema contendo a relação com as propostas classificadas e aquelas desclassificadas mediante decisão motivada do(a) Pregoeiro(a).
6.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro(a), sendo que somente estas participarão da etapa de lances.
6.8. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
6.8.1. Os lances deverão ser ofertados pelo MAIOR DESCONTO POR ITEM, convertido em maior valor ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste edital.
6.9. Aberta a etapa de lances, as licitantes classificadas deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
6.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.10.1. Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ou percentual de desconto superior ao último ofertado pela licitante e registrado no sistema.
6.10.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
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6.10.3. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do maior desconto de lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance.
6.10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, a não ser em situação devidamente justificada e aceita pelo(a) Pregoeiro(a), sujeitando-se a licitante às penalidades previstas no item 19 deste Edital.
6.11. O MODO DE DISPUTA DOS LANCES
6.11.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.11.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.11.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
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6.12.1. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de maior desconto, decidindo motivadamente a respeito.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar o MAIOR DESCONTO, convertido em maior valor ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido para fornecimento do objeto nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1 Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.1.1.1 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
7.2. Será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte em relação àquelas empresas que não detenham essa condição.
7.2.1. Apenas após a classificação das propostas, as licitantes que se enquadrem como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, poderão manifestar esta condição, sendo
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proibido, sob pena de exclusão deste procedimento, identificarem-se como tal antes do momento determinado neste subitem.
7.2.2. Serão consideradas em situação de empate as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
7.2.3. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela até então considerada a melhor oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão;
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada apresente proposta de preço inferior, esta será considerada a melhor oferta;
c) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte convocada não apresente proposta de preço inferior, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, para o exercício de igual direito;
d) No caso de equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadrem na situação de empate antes prevista, será convocada para apresentar melhor oferta aquela que tenha tido o seu último lance recebido e registrado em primeiro lugar.
7.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ter sua proposta considerada a mais bem classificada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente mais bem classificada do certame.
7.2.5. Somente haverá aplicação do disposto nos itens acima quando a proposta originalmente mais bem classificada do certame não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
7.2.6. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de maior desconto imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, cabendo decisão pelo(a) Pregoeiro(a) acerca de sua aceitação.
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7.3. O Pregoeiro irá convocar o(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) para enviar os documentos em formato digital (Proposta realinhada) juntamente com os catálogos (quando solicitados) de todos os produtos/serviços arrematados, contendo suas características, especificações de acordo com o edital e matéria-prima utilizada, por meio da funcionalidade “convocação de anexo” disponível no sistema.
7.3.1. O prazo para envio dos documentos será de, no máximo, 02 (duas) horas, contados a partir da convocação de anexo pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1.1. Se a empresa convocada não apresentar a proposta final dentro do prazo estipulado a mesma será automaticamente desclassificada para os itens subsequentes que possam ser os próximos classificados.
7.3.2. O prazo estabelecido pelo(a) Pregoeiro(a) poderá ser prorrogado por solicitação do licitante devidamente justificada, recebida antes de finalizar o prazo anteriormente estabelecido e, formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8 DA PROPOSTA COMERCIAL
8.1. A proposta de preços deverá ser ofertada no sistema eletrônico para cada item, sendo obrigatório, o preenchimento dos campos disponibilizados.
8.2. A Proposta a que se refere o subitem 8.1., deverá:
a) ser digitada, no idioma português do Brasil;
b) conter nome da proponente, endereço, número do CPF ou do CNPJ, telefone, endereço eletrônico (e-mail) e dados bancários (nome do banco, números da agência bancária e da conta corrente) para fins de pagamento;
c) conter a descrição do objeto, detalhada e individualizada do produto cotado, inclusive marca/modelo, se houver, não se admitindo expressões vagas ou imprecisas, de maneira a não ensejar dúvidas por ocasião da análise e do julgamento e para demonstrar que atende corretamente às especificações técnicas constantes do Anexo I deste Edital;
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d) conter preço unitário e total do item ofertado, em moeda nacional, até duas casas decimais após a vírgula, (INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES);
e) conter prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da sua apresentação;
f) conter declaração expressa de que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, embalagens, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos e quaisquer despesas operacionais, obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado;
8.3. A licitante que não encaminhar (ou encaminhar de forma incompleta) a proposta comercial, bem como a documentação de habilitação (disposta no item 9), nas condições estabelecidas neste Edital, será considerada desclassificada e estará sujeita às penalidades da lei.
8.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a):
8.4.1. solicitar catálogos/folders dos serviços/produtos ofertados pela empresa detentora do maior desconto;
a) quando solicitados, os catálogos/folders deverão apresentar os detalhamentos técnicos dos serviços/produtos objeto deste certame licitatório, bem como conter todos os componentes da especificação técnica exigida;
8.4.2. diligenciar quanto às informações constantes das propostas, objeto desta licitação, para verificação de sua conformidade.
8.4.3. poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta IES ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.5. Serão desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às exigências do Edital, seus anexos ou da legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos quando comparados aos preços de mercado;
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e) que apresentarem preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios, de valor zero ou que faça referência às propostas das concorrentes.
8.6. Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
8.7. Caso o prazo de que trata o subitem 8.2, letra “e”, não esteja expressamente indicado na proposta, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
8.8. Não serão considerados quaisquer descontos, vantagens ou proposições não previstas neste Edital.
8.9. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
8.10. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
8.11. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.12. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
8.13. Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a sua desclassificação, esta poderá ser adequada pelo licitante, desde que não haja majoração do preço final.
8.14. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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8.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, sendo que a Universidade não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8.16. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
9. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, nos documentos por ele abrangidos. (Art. 43 do Decreto Distrital nº 10.024/2019)
9.1.1. Se algum documento da habilitação parcial no SICAF não estiver válido, deverá ser apresentado (anexados) para que supra sua exigência, nos termos do disposto do item 4.1 (art. 26 Decreto 10.024/2019).
9.1.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o(s) licitante(s) esteja(m) com alguma vencida, ou que tenha deixado de apresentar (anexar), realizando assim a emissão, no entanto, não se responsabilizará pela possível indisponibilidade desses sistemas, quando da consulta no julgamento da habilitação, sendo de inteira responsabilidade da licitante a comprovação de sua habilitação.
9.1.3. A não apresentação dos documentos exigidos neste edital implicará em inabilitação da licitante, salvo se houver a possibilidade de consulta via internet durante o julgamento da habilitação pelo(a) pregoeiro(a), condicionado ao estipulado no item 9.1.2.
9.1.4. A verificação em nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.2. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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9.3. Para o julgamento de habilitação neste Pregão Eletrônico, se processará na forma do item 9.1, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, sendo parte da documentação complementar ou caso não estejam abrangidos pelo SICAF, assim as empresas deverão apresentar os seguintes documentos:
9.4. Cópia de documento de identidade com foto emitido por órgão oficial, do Representante Legal (sócio ou procurador da empresa).
9.5. Cópia do Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante que comprovem poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão com firma reconhecida em cartório. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou procuração, se o outorgante tem poderes para fazê- lo.
9.6. A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
a) para empresa individual: registro comercial;
b) para sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e as alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
c) para sociedade por ações: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes, que deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
d) para sociedade civil: inscrição do ato constitutivo e alterações subquentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
e) para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização de funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.6.1. O ato constitutivo e alterações subsequentes pode ser apresentado em um único instrumento consolidado, devidamente registrado no órgão competente.
9.7. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista
consiste em:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
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b) prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal e Contribuições Previdenciárias – Certidão Negativa de Regularidade Fiscal RFB/PGFN;
c) prova de regularidade com a Fazenda Pública Estadual e Fazenda Pública Municipal do domicílio da licitante;
d) certificado de regularidade de situação para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal. Caso o licitante pessoa física não seja empregador, deverá, em substituição, declarar tal fato;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), na forma da Lei n. 12.440/2011.
9.7.1. O(A) Pregoeiro(a) poderá verificar junto às respectivas páginas eletrônicas, a conformidade e veracidade dos documentos extraídos via Internet.
9.8. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira
consiste em:
a) Certidão Negativa de Pedido de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, no máximo, nos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão, ou que esteja dentro do prazo de validade na própria Certidão.
a.1.) Quando se tratar de empresa que esteja passando por processo de Recuperação Judicial, deverá apresentar certidão emitida pela instância judicial competente a qual homologou o plano/projeto de recuperação judicial, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei n. 8.666/1993. Não ficando em prejuízo a apresentação da certidão de Falência.
9.9. A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
9.9.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante forneceu e manteve, a contento, máquinas de autoatendimento similares às referenciadas no item 9 - Descrição da
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Solução do Estudo Técnico Preliminar (Apêndice I do Termo de Referência).
a) Considerar-se-á como similares máquinas de autoatendimento de lanches ou de bebidas frias e/ou quentes, não necessariamente com as mesmas especificações das descritas no item 9 - Descrição da Solução do Estudo Técnico Preliminar (Apêndice I do Termo de Referência)
9.9.1.2. O atestado deverá ser emitido em papel timbrado e conter todos os dados da empresa ou órgão emissor, bem como a individualização de seu signatário, cargo, telefones, e-mail ou qualquer outro elemento que permita a identificação e contato.
9.9.2. Apresentar Alvará Sanitário ou Licença Sanitária válida para o ano vigente (documento a ser emitido pela Vigilância Sanitária da Sede da licitante).
9.9.2.1. Quando se mostrar inviável a apresentação do documento em questão, será admitida a apresentação de um documento complementar (também emitido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente) comprovando a prorrogação do prazo de validade do documento. Na ocorrência desta situação, a licitante deverá apresentar além do documento (Alvará Sanitário ou a licença Sanitária) que esteja vencido, ou outro documento (declaração) que comprove a prorrogação do prazo de validade de seu documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária);
9.9.2.2. Quando se tratar de empresa recém constituída será admitida a apresentação do protocolo de solicitação do documento (Alvará Sanitário ou Licença sanitária competente). Neste caso, o documento deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato, quando solicitado, sob pena de ser punido com as medidas cabíveis;
9.9.2.3. Nos casos em que a empresa licitante seja considerada isenta da apresentação do Alvará Sanitário ou da Licença Sanitária, a licitante deverá fazer prova de sua isenção por meio de documento expedido pelo órgão sanitário competente;
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9.9.2.4. A não apresentação do documento (Alvará Sanitário ou Licença Sanitária) ou ainda da declaração ou protocolo de entrada, fará presumir que a licitante não possui o documento, ou que não possui condições de revalidação, o que poderá ser motivo da inabilitação da participante;
9.9.2.5. Os termos, Alvará Sanitário ou Licença Sanitária significam a mesma coisa. A previsão das duas nomenclaturas se dá tão somente pelo fato de que há divergência de designação por localidade, contudo, a licitante deverá ter em mente que deverá apresentar um documento que comprove que ela adota as medidas cabíveis de asseio e vigilância sanitária no acondicionamento ou manuseio de seus produtos.
9.10. Comprovante da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de um dos seguintes documentos:
a. Certidão/Declaração Simplificada emitida pela Junta Comercial do seu respectivo Estado, no máximo, nos 180 (cento e oitenta dias) anteriores à data da sessão;
b. prova de cadastro no Simples Nacional, emitida, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à data da sessão.
9.10.1. O documento previsto no subitem 9.10 deste Edital é exigível apenas para a licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, que queira se beneficiar do tratamento diferenciado conferido pela Lei Complementar n. 123/2006.
9.11. A microempresa ou empresa de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverá apresentar toda a documentação exigida, inclusive, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.11.1. No caso de existência de restrição fiscal, será concedido à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, para regularização da pendência e a consequente obtenção das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
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9.11.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior importa na decadência do direito à contratação, sob as penas do art. 81 da Lei n. 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, obedecendo a ordem de classificação, para assumir o contrato, ou revogar a licitação.
9.12. Não serão aceitos pelo (a) Pregoeiro (a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.13. Se a licitante não atender às exigências de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta e documentações que melhor atendam a este Edital.
9.14. O(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação, observado o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
9.15. Sendo constatado que o retardamento na assinatura do instrumento contratual ou do atendimento à solicitação do Contratante possui como motivação a ausência do registro, serão aplicadas, no que couber, as penalidades do item 19 deste Edital, sem prejuízo de eventual responsabilização por perdas e danos.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REAJUSTADA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
10.1 A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar em arquivo único, no prazo de 02 (duas) horas contadas à partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a proposta de preço reformulada e documentação complementar (quando esta solicitada pelo(a) pregoeiro(a)).
10.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) no caso da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante;
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10.1.2. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, nos documentos por eles abrangidos.
10.1.3. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF e sistemas semelhantes mantidos pelos entes federativos, serão enviados nos termos do disposto no art. 26 do decreto 10.024/2019.
10.1.4. A proposta de preço e os documentos complementares de habilitação deverão ser encaminhados por meio da opção “enviar anexo” do sistema XXXXXXX.XXX;
10.1.5. Em caso de indisponibilidade do sistema e mediante autorização do(a) Pregoeiro(a), será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.2. Os documentos remetidos por meio do sistema XXXXXXX.XXX poderão ser solicitados pelo(a) Pregoeiro(a) em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, devendo ser encaminhado em prazo não superior a 5 (cinco) dias.
10.3. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o endereço Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx XX 000 Xxx: 00000-000 - Xxx Xxxxx - Xxxxx, UniRV - Universidade de Rio Verde, Departamento de Licitações e Contratos.
10.4. O(A) Pregoeiro(a) poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
10.5. Não será aceito protocolo de entrega ou de solicitação de documento em substituição ao documento exigido no presente Edital e seus Anexos.
10.6. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a proposta e documentação indicada no subitem 10.1, será desclassificada/inabilitada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11. DAS OBRIGAÇÕES
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11.1. Pelo presente instrumento convocatório, observados todos os preceitos legais, na forma da Lei vigente a LICITANTE VENCEDORA obriga-se precipuamente:
11.1.1. Providenciar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) junto à UniRV - Universidade de Rio Verde, pelo Setor de Cadastro, através do e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 03 (três) dias úteis, tão logo ocorra a homologação do processo e mantê-lo atualizado durante toda a vigência do Contrato, para que o cadastro esteja apto a produzir efeitos quando da convocação para assinatura contratual.
11.1.2. Comunicar a UniRV por escrito, no prazo de 03 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social, durante o prazo de vigência do Proposta e/ou Contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios, ficando sujeito às penalidades cabíveis em caso de descumprimento.
11.1.3. Informar um endereço eletrônico (e-mail), que servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa, desta forma, a empresa deve informar um e-mail válido em seus documentos.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao(a) Pregoeiro(a) verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número Pregão Eletrônico n.040/2023
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de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade.
12.4. O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo.
12.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
12.6. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.8. Nessa fase, caso o licitante deseje consultar os autos do processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso para o Departamento de Contratação pelo e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Não havendo interposição de recurso, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do pregão ao autor do maior desconto em cada item distintamente, encaminhando o processo para homologação pelo Magnífico Reitor da UniRV – Universidade de Rio Verde.
13.2. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a
AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
13.2.1 A decisão da AUTORIDADE COMPETENTE será publicada no sitio eletrônico da UniRV - Universidade de Rio Verde. xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx.
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14. DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
14.1. Homologado o resultado deste Pregão, a UniRV – Universidade de Rio Verde, convocará a(s) adjudicatária(s) para assinar o(s) contrato(s) no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decadência do direito à contratação, na forma do inciso XXIII do art. 4º, sem prejuízo da aplicação das cominações do art. 7º, ambos da Lei n. 10.520/2002.
14.2. Quando a adjudicatária não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos, faculta-se à Administração a convocação das demais licitantes, na ordem de classificação, observadas, ainda, as disposições da Lei Complementar n. 123/2006, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições ofertadas.
14.3. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.3.1. Dentro do prazo de vigência do contrato o valor do preço público poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, tendo como base a data de aniversário do contrato.
14.3.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.3.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratada pagará à Contratante a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratante obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.3.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.3.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
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14.3.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.3.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.3.8. O reajuste dos preços dos lanches e das bebidas poderá ocorrer anualmente, observando-se o interregno mínimo de um ano, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, tendo como base a data de aniversário do contrato. Para a efetivação do reajuste serão observados os preços de mercado dos produtos fornecidos, sendo imprescindível que se comprove os aumentos nos valores destes no último ano.
15. CONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
15.1. As licitantes, como responsáveis por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumem como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
15.2. Caso o Sistema do Pregão Eletrônico fique inacessível por problemas operacionais, exclusivamente do próprio sistema, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, por mais de 30 (trinta) minutos, o procedimento licitatório será suspenso e somente será retomado após a comunicação aos participantes no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2.1 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas por meio do sistema ou em virtude de sua desconexão.
15.3. A desconexão do(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de lances não prejudica o seu transcurso. Caso o sistema eletrônico permaneça acessível às licitantes para o oferecimento de lances, estes continuarão a ser recebidos, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, à sua atuação na etapa de lances, sem prejuízo dos atos realizados.
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15.3.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
16. PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO E PARTICIPAÇÃO NO RATEIO DE DESPESAS
16.1. Pela ocupação será cobrado o maior valor ofertado pela utilização do espaço que será composto pelo preço público e rateio de despesas com energia elétrica.
16.2. O valor ofertado pela utilização do espaço ser recolhidos em conta da universidade, a ser informada pelo gestor contratual.
16.3. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia de cada mês. O comprovante de quitação deverá ser encaminhado ao órgão gestor quando do recolhimento.
16.3.1. O prazo para pagamento iniciará após o prazo de instalação das máquinas, de acordo com o item 3 Modelo de execução do objeto.
16.4. As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
16.5. No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 (doze) meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
17. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1. Por se tratar de cessão de uso, a contratação pretendida não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária.
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18. DA VIGÊNCIA
18.1. A vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vaticinado na Lei 8.666/93.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrava nos termos do Decreto nº 10.024, de 2019, e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
19.1.1. Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
19.1.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Causar o atraso na execução do objeto;
19.1.5. Não mantiver a proposta;
19.1.6. Falhar na execução do contrato;
19.1.7. Fraudar a execução do contrato;
19.1.8. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
19.1.9. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.10. Comportar-se de modo inidôneo;
19.1.11. Declarar informações falsas; ou
196.1.12. Cometer fraude fiscal.
19.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
19.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
19.2.2. Multa de:
19.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com
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atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
19.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
19.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
19.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
19.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
19.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.3. As sanções previstas nos subitens 19.2.1, 19.2.3 e 19.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
19.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo movo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
19.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
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19.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
19.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
19.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
19.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
19.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão acrescidos nos valores a serem pagos em favor da Universidade, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
19.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Universidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
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20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação
20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada.
20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.2. A UniRV – Universidade de Rio Verde poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por vício ou ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, mediante processo
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escrito e devidamente fundamentado, não cabendo aos licitantes nenhum direito a indenização, nos termos do artigo 50 do Decreto n° 10.024/2019.
21.3. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.4. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente o qual o (a) Pregoeiro (a) terá a faculdade de aceitar depois de devidamente analisado.
21.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame no dia e horário fixados, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local, salvo comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
21.6. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), na forma da Lei. Aqueles que não puderem ser resolvidos administrativamente serão processados e julgados na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Verde/GO, 23 de agosto de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E MOTIVAÇÃO:
1.1. Contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde, limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto, cujas condições, quantidades e exigências serão estabelecidas no respectivo Termo de Referência.
1.2. O Campus de Goianésia da Universidade de Rio Verde - UniRV, inaugurado em 2015, está localizado em uma área de mais de 5 mil m² e possui horário de funcionamento definido de 7h00min às 21h00min sendo que não dispõe de restaurantes, cantinas e lanchonetes.
1.3. Nesse sentido, e considerando que a disponibilização de serviços de alimentação no local de trabalho e no ambiente acadêmico, com garantia de qualidade e preço justo, ofertando ao usuário a opção de não se deslocar para fazer suas refeições, resulta em otimização de tempo, economia e, de certo modo, qualidade de vida aos usuários, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação nas dependências da Universidade.
1.4. A contratação justifica-se pela necessidade de a Universidade de Rio Verde disponibilizar serviços de alimentação dentro de suas instalações aos servidores, alunos e visitantes que adentram o prédio, uma vez que, no presente momento, a UniRV não dispõe de contrato vigente para o serviço em questão.
1.5. Pela conveniência das máquinas, o custo/benefício e a possibilidade de oferecer aos interessados lanches rápidos nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, a preço de mercado, em pontos estratégicos, entende-se que a disponibilização do serviço alimentício via autoatendimento é mais um segmento a ser explorado na Universidade, de forma a complementar os serviços de restaurante/lanchonete que poderão ser posteriormente disponibilizados aos usuários.
1.6. Ressalta-se que o fornecimento de alimentação de forma rápida e diversificada, oferecido pelo autoatendimento, traz opções e comodidades em situações eventuais que requeiram a permanência dos usuários no ambiente laboral no período não compreendido pelo horário de funcionamento de restaurantes/lanchonetes localizados em outras edificações.
1.7. Assim sendo, a concessão ora pretendida se faz necessária em razão de a UniRV atualmente não ter em suas instalações o funcionamento de lanchonetes e/ou cantinas, tendo como alternativa as máquinas de venda automática para atendimento às necessidades aos usuários.
1.8. Ressalta-se que o campus Goianésia se situa em local distante do centro da cidade, não havendo lanchonetes no seu entorno, o que dificulta o acesso a refeições. Ademais, o campus abriga o curso de Medicina e possui um público de aproximadamente 1000 (mil) pessoas, incluindo alunos, servidores, terceirizados e público em geral que utiliza as dependências do campus nos turnos matutino, vespertino e noturno.
1.9. A contratação tem como objetivo, disponibilizar serviços de alimentação na dependência do Campus Goianésia, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, atendendo, de maneira geral, a necessidade dos usuários que procuram os serviços.
2. QUANTITATIVOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS DO SERVIÇOS:
Item | Qtde de Pontos | Especificação | Valor Mensal Total (mínimo aceitável) | Valor Anual Total (mínimo aceitável) |
01 | 1 | Cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial dos serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde. | R$131,45 | R$1.577,40 |
2.1. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de exploração dos serviços de alimentação mediante máquinas de autoatendimento, conforme quantitativos discriminados na tabela acima.
2.2. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
2.2.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
2.2.1.1. Requisitos necessários para o atendimento da necessidade
2.2.1.1.1. A presente contratação se destina à contratação de empresário e de sociedade empresária, que deverá explorar a atividade
comercial de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) com a cobrança direta do preço ao consumidor.
2.2.1.1.2. Portanto, caracteriza-se como elemento acessório do Termo de Contrato o caráter mercantil da exploração desse espaço público, que deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim que se destina.
2.2.1.1.3. Os serviços de alimentação deverão ser prestados pela Contratada de forma ininterrupta e continuada, em condições higiênico-sanitárias adequadas e, sem prejuízo das disposições e exigências constantes do Edital de Licitação e do Termo de Referência, deverá atender as seguintes condições:
a) seguir as normas e especificações vigentes relativas ao acondicionamento e à higiene dos alimentos e dos utensílios;
b) zelar pelos critérios de Sustentabilidade Ambiental e orientar seus funcionários a adotarem práticas sustentáveis;
c) disponibilizar aos clientes a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e débito, sem acréscimo no valor cobrado;
d) observar o Código de Defesa do Consumidor;
e) apresentar todos os documentos necessários para a execução da atividade objeto da contratação, bem como para assinatura do Contrato de Cessão de Uso junto à UniRV;
f) manter durante a vigência contratual preposto qualificado para atendimento das demandas concernentes à prestação dos serviços.
2.2.1.1.4. A cessão será onerosa, isto é, haverá a obrigação de o Cessionário realizar o pagamento pela utilização do espaço público da Universidade de Rio Verde, além do pagamento pelo rateio de despesas devidamente especificadas neste instrumento.
2.2.1.2. Serviço Continuado
2.2.1.2.1. Nos termos da IN SEGES/MPDG nº 05/2017, o serviço em questão possui natureza continuada, sem fornecimento de mão-de-obra em dedicação exclusiva, pois visa atender à necessidade permanente e contínua de fornecimento de alimentação, estendendo-se por mais de um exercício financeiro. Acredita-se, ainda, que a disponibilização do serviço de forma continuada contribui para o bom funcionamento do órgão na medida em que gera qualidade de vida aos usuários e promove melhorias no ambiente de trabalho, fatores que contribuem para um ambiente organizacional mais produtivo e saudável.
2.2.1.3. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
2.2.1.3.1. A empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, em especial:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de2003;
c) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e) orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem;
f) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
g) observar a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos norma vos aplicáveis;
h) observar a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
3. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Após os procedimentos licitatórios, será firmado contrato entre a Universidade e a Contratada para cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
3.1.2. A Contratada utilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina.
3.1.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
3.2. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, na forma que segue:
3.2.1. A Contratada terá como carência o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da autorização de montagem, para instalação obrigatória de todas as máquinas de autoatendimento nos pontos indicados pela Administração.
3.2.2. A Contratada não poderá diminuir a quantidade de pontos disponibilizados sem a prévia autorização da Contratante.
3.2.3. Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, abrangendo a instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autoatendimento com fornecimento de todos os insumos.
3.2.4. Para esta contratação será considerado Ponto a instalação de máquina(s) combinada(s): 1 (uma) máquina para bebida quente e 1 (uma) para snacks ou 2 (duas) máquinas conjugadas (bebida quente e snacks) em cada espaço, cabendo à Contratada decidir qual a melhor solução para o atendimento da demanda.
3.2.5. As adequações e instalações elétricas e hidráulicas necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela UniRV, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação prévia do órgão.
3.2.6. Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas serão no mínimo os itens da Cesta Básica, que poderá ser flexibilizada pela equipe de gestão e fiscalização dos serviços, para melhor adequação ao paladar do público usuário.
TABELA DE ITENS MÍNIMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS NAS MÁQUINAS |
CESTA BÁSICA |
Bebidas Quentes a) café expresso, com no mínimo 50 ml para cada dose; b) café longo, com no mínimo 70ml para cada dose; c) café com leite, com no mínimo 110ml para cada dose; |
d) cappuccino, com no mínimo 110ml para cada dose; e) cappuccino com chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose; f) chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose; |
Bebidas Frias a) suco em lata, com no mínimo 290ml, sabores desejáveis: maracujá, uva, goiaba, pêssego e caju; b) bebida à base de soja em caixa, com no mínimo 200ml; c) refrigerante em lata, com no mínimo 310ml; d) chá gelado em recipiente (lata ou garrafa), com no mínimo 300ml; e) bebida láctea em caixa, com no mínimo 200ml; f) água mineral com e sem gás, com no mínimo 300ml; g) achocolatado em caixa, com no mínimo 200ml; h) água de coco em caixa, com no mínimo 200ml. |
Lanches a) barra de cereal, com no mínimo 22g; b) chocolates variados, com no mínimo 25g; c) castanha/amendoim, 40 a 60g; d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo; e) chiclete, 8g; f) biscoito recheado, com no mínimo 90g; g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e diet; h) salgadinho, com no mínimo 60g; i) lanches saudáveis. |
3.2.7. A empresa declarada vencedora no certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a homologação, deverá apresentar os itens que comporão a sua Cesta Básica, devendo para tanto formular um documento contendo, no mínimo, os produtos, marcas e valores.
3.2.8. As informações apresentadas serão analisadas pelo(a) Gestor(a) Contratual, que manifestará pela aceitação ou não da Cesta Básica, após verificação de atendimento as condições editalícias, assim como, se os preços apresentados refletem a realidade de mercado.
3.2.8.1. Caso haja a reprovação da Cesta Básica de produtos, a empresa terá o prazo de 03 (três) dias úteis para reformular o documento atendendo as solicitações da gestão contratual, sob pena de decaimento do direito à contratação.
3.2.9. Os preços dos itens da Cesta Básica poderão ser reajustados desde que haja solicitação formal da empresa e autorização prévia da UniRV, o qual aprovará a nova Tabela de Valores após constatação da conformidade do pedido com o subitem 15.8 deste instrumento.
3.2.8. Quando do término do contrato, a Contratada deverá realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e equipamentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
4. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
4.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
4.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
4.3.1. Apresentar atestado de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando que a licitante forneceu e manteve, a contento, máquinas de autoatendimento similares às referenciadas no item 9 - Descrição da Solução do Estudo Técnico Preliminar.
a) Considerar-se-á como similares máquinas de autoatendimento de lanches ou de bebidas frias e/ou quentes, não necessariamente com as mesmas especificações das descritas no item 9 - Descrição da Solução do Estudo Técnico Preliminar.
4.4. O critério de julgamento da proposta é o maior valor ofertado pela utilização do espaço
5. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
5.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
5.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
5.4. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os
limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.5. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
5.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
5.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.10. Durante a execução do objeto, o gestor/fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
5.11. O gestor/fiscal deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
5.13. A Contratada poderá apresentar justificava para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
5.14. Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
5.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
5.15.1. Verificação mensal do pagamento do preço público e da participação no rateio de despesas.
5.16. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
6. DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO E DO RATEIO DAS DESPESAS
6.1. Pela ocupação será cobrado o maior valor ofertado pela utilização do espaço (preço público) que será composto pelo preço público e rateio de despesas com energia elétrica.
6.2. O valor ofertado pela utilização do espaço ser recolhidos em conta da universidade, a ser informada pelo gestor contratual.
6.3. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia de cada mês. O comprovante de quitação deverá ser encaminhado ao órgão gestor quando do recolhimento.
6.3.1. O prazo para pagamento iniciará após o prazo de instalação das máquinas, de acordo com o item 3 Modelo de execução do objeto.
6.4. As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
6.5. No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
7 DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA
7.1.1.Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a UniRV ou sua comunidade acadêmica, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
7.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.5. Manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual.
7.1.6 Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.1.10. Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações da Administração Superior, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
7.1.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
7.2. DA CONTRATANTE
7.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
7.2.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
7.2.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
7.2.4. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
7.2.4.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela
indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
7.2.4.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
7.2.4.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
7.2.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
7.2.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
7.2.7. Cientificar a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
7.2.8. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
7.2.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
8. SÃO DEVERES DA CONTRATADA:
8.1. Se responsabilizar pela correta armazenagem dos insumos, bem como por todo o serviço de higiene e dedetização das áreas de armazenagem e áreas utilizadas pelas “vending machines” de forma a não comprometer a qualidade dos produtos.
8.2. Garantir as condições ideais de temperatura e validade dos produtos, de modo a não comprometer sua qualidade higiênico-sanitária.
8.3. Retirar das máquinas produtos a vencer até o último dia que se encontra como validade na embalagem, diariamente e/ou violados por qualquer motivo.
8.4. Cuidar para que não faltem quaisquer dos itens programados na cesta básica.
8.5. Conservar, adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços.
8.6. Assegurar um perfeito e rápido atendimento dos serviços de reposição e reparos das máquinas, dentro dos padrões estabelecidos neste Termo de Referência, bem como permitir que os referidos serviços sejam prestados sem interrupção.
8.7. Manter os gestores informados, previamente, se possível, de modificações nos produtos das máquinas, apontando as justificativas das mudanças, mesmo que temporárias.
8.8. Manter todas as máquinas no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza, em cumprimento das normas da vigilância sanitária.
8.9. Preservar os alimentos de qualquer contaminação, inclusive pelos produtos de limpeza utilizados pela Contratada, bem como por insetos e outros agentes nocivos.
8.10. Manter os preços bem visíveis e legíveis.
8.11. Informar a UniRV, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, nome, endereço e telefone do preposto da Contratada a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da UniRV, assim como telefone institucional, preferencialmente com celular com aplicativo de mensagens instantâneas instalado, para facilitar as trocas de informações necessárias durante a execução contratual.
8.12. Manter os empregados encarregados da reposição das máquinas devidamente uniformizados e identificados (crachá) durante o tempo de permanência nas instalações da Instituição.
8.13. Substituir, de imediato, qualquer empregado que venha a se incompatibilizar com as exigências estabelecidas pelas normas de condutas vigentes nas instalações do UniRV.
8.14. Exigir dos seus empregados a observância das normas relacionadas com o funcionamento da atividade e das normas de utilização do imóvel.
8.15. Fornecer aos gestores relatórios semanais do fluxo de vendas dos produtos e prestar quaisquer outros esclarecimentos que tenham por fim a melhoria dos serviços prestados, a pedido dos gestores.
8.16. Apresentar relatório pormenorizado do fluxo de vendas mensal, até o segundo dia útil do mês subsequente, à gestão do contrato para acompanhamento.
8.17. Submeter todas as demandas de entrada de empresas terceirizadas nas instalações dos espaços ao gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em situações emergenciais.
9. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 10:30 e das 13 às 16:30 horas.
9.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
9.2.1. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
9.2.2. A visita deverá ser previamente agendada por meio dos telefones (00) 0000-0000.
9.2.3. A vistoria é recomendada para que as empresas tomem pleno conhecimento das dificuldades inerentes aos serviços e das características das instalações oferecidas, utilizando-se da ocasião para sanar possíveis dúvidas que afetarão a formulação das propostas de preços.
9.3. A não realização da vistoria, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
9.4. A licitante deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
10. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.1. O Contrato será acompanhado por servidores designados pela Universidade de Rio Verde, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e portarias de nomeação para atuarem como Gestor e Fiscal.
10.2. Além do Gestor/Fiscal designado pela UniRV, o contrato deverá ser acompanhado por preposto devidamente indicado pela Contratada, com telefone institucional, preferencialmente com celular com aplicativo de mensagens instantâneas instalado, para facilitar as trocas de informações necessárias durante a execução contratual.
10.3. Os serviços prestados deverão guardar total conformidade com as especificações e exigências do Termo de Referência.
10.4. A Contratante realizará inspeção dos serviços executados, por meio de gestor e/ou fiscal, com a finalidade de verificar a adequada prestação dos serviços e constatar e relacionar as adequações finais que se fizerem necessárias.
10.4.1. Serão verificadas também, se todas as cláusulas de obrigação, constantes do Item 12, estão sendo cumpridas.
11. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
11.1. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
11.1.1. Todas as informações relevantes para o dimensionamento da proposta se encontram disponíveis nos Itens 3 - Descrição da Solução e 7 - Modelo de Execução do Objeto.
11.1.2. A licitante deverá apresentar proposta de preço, de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
11.1.3. Nos preços da proposta deverão estar inclusos todas as despesas e custos diretos e indiretos, como impostos, taxas e fretes.
11.1.4. A licitante deverá apresentar a proposta de preço sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
11.1.5. A proposta de preços deverá ser em papel timbrado da proponente, constando o seu endereço, razão social, CNPJ, número de
telefone e endereço eletrônico, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, mencionando o número e o objeto da licitação.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO E DO REAJUSTE
14.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vacinado na Lei 8.666/93.
14.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato o valor do preço público poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando- se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou o que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, tendo como base a data de aniversário do contrato.
14.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
14.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratada pagará à Contratante a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratante obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
14.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
14.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
14.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
14.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
14.8. O reajuste dos preços dos lanches e das bebidas poderá ocorrer anualmente, observando-se o interregno mínimo de um ano, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, tendo como base a data de aniversário do contrato. Para a efetivação do reajuste serão observados os preços de mercado dos produtos fornecidos, sendo imprescindível que se comprove os aumentos nos valores destes no último ano.
APÊNDICE I ESTUDO PRELIMINAR
Estudo Técnico Preliminar 006/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 3630/2023
2. Objeto
Cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) no Campus Goianésia da Universidade de Rio Verde – UniRV, limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto, cujas condições, quantidades e exigências serão estabelecidas no respectivo Termo de Referência.
3. Introdução
Este documento apresenta o Estudo Preliminar que serve essencialmente para assegurar a viabilidade da contratação de empresa especializada para exploração comercial dos serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) no Campus Goianésia da Universidade de Rio Verde, além de embasar o Termo de Referência, conforme previsto no art. 6º, inciso IX da Lei nº 8.666/1993; art. 3º da Lei nº 10.520/2002.
Os Estudos Preliminares referentes à contratação em tela para análise da sua viabilidade e levantamento dos elementos essenciais que servirão para compor o Termo de Referência, de forma que melhor atenda às necessidades da Administração.
Ressalta-se que a Universidade objetivando a exploração comercial de serviços de alimentação mediante máquinas de autoatendimento para o Campus Rio Verde, realizou a contratação através do Pregão Eletrônico 043/2022. Assim, além desta contratação foi adotada também o Edital relativo ao Pregão Eletrônico nº 003/2022, do Ministério da Infraestrutura, em virtude de a solução adotada se aproximar às necessidades desta instituição e por ser considerado de sucesso na implantação das máquinas.
Não obstante o acima exposto, a elaboração do presente Estudo e demais artefatos que instruirão o procedimento serão observados todas as recomendações da administração superior, bem como a aplicação da legislação vigente que regente a pretensa contratação, cujo detalhamento
constará de item específico deste Documento, denominado "4. Legislação Aplicada".
4. Legislação Aplicada Licitações e contratos
Lei nº 8.666/1993 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Decreto nº 3.555/2000 - Aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Lei nº 10.520/2002 - Institui modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns.
Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Serviços de industrialização e preparação de alimentos
Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor.
Resolução RDC nº 216/2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação.
Resolução RDC nº 182/2017, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais.
5. Descrição da necessidade
O Campus de Goianésia da Universidade de Rio Verde - UniRV, inaugurado em 2015, está localizado em uma área de mais de 5 mil m² e possui horário de funcionamento definido de 7h00min às 21h00min sendo que não dispõe de restaurantes, cantinas e lanchonetes.
Nesse sentido, e considerando que a disponibilização de serviços de alimentação no local de trabalho e no ambiente acadêmico, com garantia de qualidade e preço justo, ofertando ao usuário a opção de não se deslocar para fazer suas refeições, resulta em otimização de tempo, economia e, de certo modo, qualidade de vida aos usuários, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação nas dependências da Universidade.
Justificativa
A contratação justifica-se pela necessidade de a Universidade de Rio Verde disponibilizar serviços de alimentação dentro de suas instalações aos servidores, alunos e visitantes que adentram o prédio, uma vez que, no presente momento, a UniRV não dispõe de contrato vigente para o serviço em questão.
Pela conveniência das máquinas, o custo/benefício e a possibilidade de oferecer aos interessados lanches rápidos nas 24 (vinte e quatro) horas do dia, a preço de mercado, em pontos estratégicos, entende-se que a disponibilização do serviço alimentício via autoatendimento é mais um segmento a ser explorado na Universidade, de forma a complementar os serviços de restaurante/lanchonete que poderão ser posteriormente disponibilizados aos usuários.
Ressalta-se que o fornecimento de alimentação de forma rápida e diversificada, oferecido pelo autoatendimento, traz opções e comodidades em situações eventuais que requeiram a permanência dos usuários no ambiente laboral no período não compreendido pelo horário de funcionamento de restaurantes/lanchonetes localizados em outras edificações.
Assim sendo, a concessão ora pretendida se faz necessária em razão de a UniRV atualmente não ter suas instalações o funcionamento de lanchonetes e/ou cantinas, tendo como alternativa as máquinas de venda automática para atendimento às necessidades aos usuários.
Objetivo
Disponibilizar serviços de alimentação nas dependências do Campus de Goianésia, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, atendendo, de maneira geral, a necessidade dos usuários que procuram os serviços.
Análise da Contratação Anterior
O fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento é um segmento ainda não explorado pela UniRV, motivo pelo qual não há histórico de contratação anterior.
6. Campus requisitantes
Campus Requisitantes | Requerente |
Campus Goianésia | Christiano Bittar |
7. Descrição dos Requisitos da Contratação
Os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
Requisitos necessários para o atendimento da necessidade
A presente contratação se destina à contratação de empresário e de sociedade empresária que deverá explorar a atividade comercial de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento com a cobrança direta do preço ao (vending machines) consumidor.
Portanto, caracteriza-se como elemento acessório do Termo de Contrato o caráter mercantil da exploração desse espaço público, que deverá ser utilizado única e exclusivamente para o fim que se destina.
Os serviços de alimentação deverão ser prestados pela Cessionária de forma ininterrupta e continuada, em condições higiênico sanitárias adequadas e, sem prejuízo das disposições e exigências constantes do Edital de Licitação e do Termo de Referência, deverá atender as seguintes condições:
• seguir as normas e especificações vigentes relativas ao acondicionamento e à higiene dos alimentos e dos utensílios;
• zelar pelos critérios de Sustentabilidade Ambiental e orientar seus funcionários a adotarem práticas sustentáveis;
• disponibilizar aos clientes a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e débito, sem acréscimo no valor cobrado;
• observar o Código de Defesa do Consumidor;
• apresentar todos os documentos necessários para a execução da atividade objeto da contratação, bem como para para assinatura do Contrato de Cessão de Uso junto a UniRV;
• e manter durante a vigência contratual preposto qualificado para atendimento das demandas concernentes à prestação dos serviços.
A cessão será onerosa, isto é, haverá a obrigação de o Cessionário realizar o pagamento pela utilização do espaço público da Universidade de Rio Verde, além do pagamento pelo rateio de despesas devidamente especificadas neste instrumento.
Classificação dos Serviços e Forma de Seleção do Fornecedor
A pretensa contratação tem por objeto serviços cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado, conforme regra ínsita no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 10.520/2002. Portanto, trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante licitação na modalidade pregão, em sua forma eletrônica,
conforme prevê a legislação vigente e jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
Serviço Continuado
O serviço em questão possui natureza continuada, sem fornecimento de mão- de-obra em dedicação exclusiva, pois visa atender à necessidade permanente e contínua de fornecimento de alimentação, estendendo-se por mais de um exercício financeiro. Acredita-se, ainda, que a disponibilização do serviço de forma continuada contribui para o bom funcionamento do órgão na medida em que gera qualidade de vida aos usuários e promove melhorias no ambiente de trabalho, fatores que contribuem para um ambiente organizacional mais produtivo e saudável.
Critério de Julgamento
O critério de julgamento será o será o MAIOR DESCONTO, convertido em maior valor ofertado pela utilização do espaço, podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Estudo Preliminar, cujo detalhamento será melhor explicitado no item "8. Levantamento de Mercado".
Regime de Execução
A contratação não gerará custo para a UniRV, uma vez tratar-se de cessão de área nas instalações desta Universidade para exploração de atividade comercial (alimentação), onde a Contratada deverá promover o pagamento de preço certo e total a ser definido na licitação. Diante da precisão e simplicidade na aferição do valor final do contrato, entende-se pela adoção do regime de empreitada preço global.
Duração Inicial do Contrato
O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vaticinado na Lei 8.666/93.
Critérios e Práticas de Sustentabilidade
A empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, em especial:
• usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
• adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003;
• observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
• fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
• orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem;
• e respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
Participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Cooperativas e Consórcio
Conforme estabelecido no art. 5, §6º do Decreto nº 8.538/2015 e no art. 48, inciso I da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, a presente contratação será destinada à participação de microempresas, empresas de pequeno porte e exclusivamente sociedades cooperativas, tendo em vista que o valor estimado da contratação está abaixo do teto legal de R$80.000,00 (oitenta mil reais).
A participação de sociedades cooperativas, no entanto, será aceita desde que apresentem modelo de gestão operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam executados obrigatoriamente pelos cooperados, vedando-se qualquer intermediação ou subcontratação.
Já a admissão de consórcios em licitações se constitui em exceção prevista no artigo 33, da Lei nº 8.666/1993. Nesse sentido, há casos em que a formação de consórcios pode contribuir para a redução do universo da disputa, da mesma forma em que observando a realidade de um objeto envolto de certa complexidade, a associação tenderia à ampliação da competitividade no certame. Assim, ao sopesar as peculiaridades do objeto a que se pretende contratar e a comprovação histórica de que empresas participantes isoladamente conseguem garantiria competitividade do certame e a fiel execução do objeto, a proibição de consórcio neste certame deve ser entendida como segurança ao interesse público.
Dessa forma, será vedada a participação de interessadas que se apresentem constituídas sob a forma de consórcio, justificada pela baixa complexidade dos serviços pretendidos e pela existência de empresas no mercado nacional, individualmente, com qualificação técnica e econômico-financeira suficientes para a execução de serviços dessa natureza. A ausência de consórcio não trará prejuízos à competitividade do certame, visto que, em regra, a formação de
consórcios é admitida quando o objeto a ser licitado envolve questões de alta complexidade ou de relevante vulto, em que empresas, isoladamente, não teriam condições de suprir os requisitos da habilitação do edital.
Ademais, conforme entendimentos dos Tribunais de Contas, configura-se a discricionariedade da Administração, sem, no entanto, restringir a competitividade, o que ao caso se percebe haja vista o objeto ora contratado não possuir como característica serviços típicos de perfil técnico diferenciado que necessitem a junção de empresas para a perfeita e fiel execução contratual.
Subcontratação
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
Transição gradual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas
Não se aplica ao caso.
Vistoria
Os interessados poderão visitar previamente as instalações da Universidade de Rio Verde, ficando cientes de sua localização e especificidades, não tendo assim qualquer direito a reclamar quanto ao estado de conservação, ocupações, ligações elétricas, hidráulicas, bem como quanto às condições urbanísticas do prédio, das instalações e/ou dos equipamentos.
A visita deverá ser realizada de segunda à sexta-feira, durante o horário de atendimento da universidade, e deverá ser previamente agendada, cujas informações/detalhamento constarão do Termo de Referência.
8. Levantamento de Mercado
Para a contratação em tela foram analisados processos similares ao pretendido por meio de pesquisa no âmbito de pregões e contratações públicas realizadas, com o objetivo de identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda e certificar da viabilidade técnica e econômica das soluções adotadas no mercado.
Ao analisar os editais de contratações constatou que a cessão de uso de área pública para fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines) é uma opção utilizada por vários órgãos da Administração Pública, conforme se verifica no Quadro com Soluções do Mercado abaixo descrito.
QUADRO COM SOLUÇÕES DE MERCADO
OBJETO | ÓRGÃO | PREGÃO | EMPRESA |
Concessão de uso de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento. | Senado Federal | Nº 001/2021 | Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx |
Cessão de uso de espaço físico, onerosa, de máquinas dispensadoras automáticas de bebidas quentes, geladas e lanches. | Hospital das Forças Armadas | Nº 09/2021 | The Machine Automação em Comércio de Produtos Alimentic |
Concessão de uso de áreas físicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro, destinadas à instalação de máquinas do tipo “vending machine” | Universidade Federal do Rio de Janeiro | Nº 04/2021 | Gran Coffee Comércio, Locação e Serviços S.A. |
Concessão administrativa onerosa de uso para exploração comercial de serviços alimentação (vending machine). | Fundação Universidade Federal do Mato Grosso do Sul | Nº 12/2020 | Alternativa Comércio e Comunicação Ltda |
Assim, com base em levantamento de mercado, verifica-se que o tipo de solução escolhida guarda consonância com as práticas encontradas no mercado.
Justificativa da escolha do tipo de solução a contratar
A variedade de concorrentes do ramo demonstra que o mercado dispõe de empresas especializadas no fornecimento de alimentação dentro dos órgãos públicos. Além disso, acredita-se que a concorrência propicia a escolha dos melhores preços praticados no mercado.
Nas contratações similares, em análise, não foram identificadas situações específicas ou casos de complexidade técnica do objeto que pudessem acarretar a realização de audiência pública para coleta de contribuições a fim de definir a solução mais adequada visando preservar a relação custo benefício em face dos serviços serem considerados comuns.
Do levantamento de mercado verifica-se que as descrições que se pretendem contratar e que compõem os itens do objeto da licitação estão em conformidade com os padrões e especificações de diferentes empresas no mercado, não havendo, portanto, nenhuma margem de dúvida em relação à regularidade processual.
Assim, o tipo de solução escolhida é a que mais se aproxima da finalidade a que se pretende alcançar, qual seja: disponibilizar serviços de alimentação nas dependências da UniRV, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, atendendo, de maneira geral, a necessidade dos usuários que procuram os serviços.
Enquadramento da solução
A realização de licitação para proceder à cessão onerosa de uso de áreas para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação, objeto da contratação, enquadra-se nos requisitos necessários para cessão de bens públicos.
Já os serviços de fornecimento de alimentação possuem natureza comum, ou seja, seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos por edital, por meio de especificações usuais no mercado, motivo pelo qual será adotada a licitação na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, regida pela Lei nº 10.520/2002.
Critério de Julgamento
Após a análise dos editais e contratos firmados pela Administração para subsidiar a definição da melhor solução a se contratar, observou-se que uma grande variedade na lista de produtos a serem ofertados pelas empresas na área de alimentação.
Assim, levando-se em conta a dificuldade de estabelecer um valor médio de cardápio e evitar perda de qualidade produtos a serem fornecidos pela futura contratada, entendeu-se que o julgamento pelo maior valor ofertado é a melhor solução a ser adotada para a pretensa contratação.
Dessa forma, o critério de julgamento será o MAIOR DESCONTO, convertido em maior valor ofertado pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido neste Estudo Preliminar.
Para fins de cadastramento da proposta no Sistema COMPRASGOV o licitante consignará o percentual de desconto sobre 100 (cem), que será convertido no valor da taxa de utilização da área cedida.
O Percentual de Desconto (D) será o critério adotado para a classificação e julgamento das propostas no COMPRASGOV que, considerando-se a fórmula abaixo explicitada, indicará quantas vezes o licitante se propõe a pagar pela cessão da área objeto da licitação:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100
TU = Taxa de Utilização
D = Percentual de Desconto ofertado
Conforme registrado no item 11 do Estudo Técnico Preliminar da Contratação, a Taxa de Utilização (TU) foi estimada para o Campus. Para exemplificar o critério de julgamento consideraremos no exemplo o valor mensal mínimo aceitável para o Campus Formosa estimado em R$131,45.
Nesse sentido, o valor da proposta do licitante deverá ser de, no mínimo, R$131,45 (cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais, que aplicada a fórmula acima representa um lance de desconto de 131,45%.
Ao aplicar-se a fórmula, o licitante poderá, a partir Taxa de Utilização (TU), calcular Lance relativo ao Percentual de Desconto (D) a ser registrado no sistema eletrônico COMPRASGOV, como se observa nos seguintes exemplos:
EXEMPLOS:
• Se o percentual de desconto ofertado for 131,45% (menor desconto aceitável):
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (131,45/100 x R$ 1.000,00) X 100 TU = R$ 131,45 / anual | O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) mínima estabelecida de R$131,45. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 131,45%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV. |
• Se o percentual de desconto ofertado for 1%:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (1/100 x R$ 1.000,00) X 100 TU = R$ 1.000,00 / anual | O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$1.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de 1%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV. |
• Se o percentual de desconto ofertado for 20%:
TU = (D x R$ 1.000,00) X 100 TU = (20/100 x R$ 1.000,00) X 100 | O licitante propôs pagar a taxa de utilização (TU) de R$20.000,00. Aplicado à fórmula, esta taxa resulta em um Percentual de Desconto (D) de |
TU = R$ 20.000,00 / anual | 20%, que é o que o licitante deverá registrar como proposta no sistema eletrônico COMPRASGOV. |
Será desclassificada a proposta e/ou lance cujo Percentual de Desconto (D) seja menor que 131,45% para o Campus Goianésia, visto que, aplicado à formula, resultará em valor inferior à taxa mínima de utilização estimada pela UniRV.
9. Descrição da solução como um todo
O serviço, objeto do contrato que será gerado entre a Universidade e a Cessionária, será a cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto, para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
Dos serviços e dos alimentos
Em cada ponto de instalação de máquinas deverão ser disponibilizadas bebidas quentes, frias e lanches.
Os equipamentos de bebidas quentes estarão condicionados à capacidade da Administração Superior, prover ponto hidráulico, essencial ao funcionamento das máquinas em questão.
A Cessionária deverá instalar as máquinas de acordo com as quantidades de pontos estabelecidas na tabela abaixo:
LOCAL | ESPAÇO A SER CEDIDO POR PONTO (m2) | QUANTIDADE DE PONTOS (m2) |
Goianésia | 3 | 1 |
Após a assinatura do contrato a Cessionária terá 5 (cinco) dias úteis para informar à gestão a data (dentro do prazo de 30 dias) em que as máquinas serão instaladas e as especificidades como a carga elétrica das mesmas, pontos de rede hidráulica e demais informações necessárias ao cumprimento do objeto.
As máquinas devem permanecer abastecidas e estarem à disposição dos usuários 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, salvo nos
períodos de manutenção e/ou reposição dos gêneros, com comunicação prévia ao gestor do contrato.
A Cessionária deverá dispor em horário comercial das 8 às 18 horas, de segunda a sexta feira, de preposto, devidamente uniformizado, para atendimento via aplicativo de mensagens instantâneas, que abasteça constantemente as máquinas e possa resolver possíveis problemas que ocorram como alimento preso, devolução de troco, se a Cessionária utilizar dinheiro em espécie como uma das formas de pagamento.
Máquinas quebradas ou que apresentem defeitos por período maior que 24 (vinte e quatro) horas, deverão ser substituídas em até 24 (vinte e quatro) horas subsequentes por outras similares.
As máquinas devem ter higienização, manutenção técnica preventiva e corretiva, logística, supervisão dos trabalhos, controle de consumo, devendo seguir rigorosamente os padrões higiênico-sanitários, prezando sempre pelo bom estado de conservação de modo a manter a prevenção dos riscos de contaminação dos produtos.
A manutenção e a limpeza das máquinas serão da exclusiva responsabilidade da Cessionária, efetuando-se em horário a combinar com a gestão do contrato, não interferindo no funcionamento das atividades da Universidade de Rio Verde.
A dedetização e a limpeza do local destinado à armazenagem dos produtos são de responsabilidade exclusiva da Cessionária. Essas deverão ser realizadas sempre que necessário, em horário que não impeça a utilização pelos usuários.
A Universidade de Rio Verde não se responsabiliza por avarias, danos ou furtos que eventualmente possam ocorrer nas máquinas.
A Cessionária disponibilizará equipamentos que aceitem cartões: crédito, débito, refeição/alimentação. É desejável que as máquinas de autoatendimento possuam dispositivo e permitam o pagamento por aproximação.
É da responsabilidade da Cessionária a obtenção de quaisquer licenças que sejam ou venham a ser necessárias para a atividade objeto da contratação.
Não será permitida a colocação de qualquer tipo de publicidade no exterior das máquinas, exceto aquelas relativas aos produtos ofertados.
Não serão permitidas, em nenhuma hipótese, a venda de bebidas alcoólicas e produtos de tabacaria.
Dos modelos de máquinas
Quaisquer dos modelos de máquinas deverão seguir as seguintes características:
a) dispor de comandos acionados pelo próprio usuário, após pagamento devido
b) permitir o uso de cartão para pagamento;
c) dispor de controle de consumo de bebidas e demais itens, com contabilidade eletrônica inviolável;
d) realizar a distribuição dos produtos individualmente;
e) oferecer produtos sempre com clareza do prazo de validade, voltado para o consumidor final, em embalagens íntegras;
f) ser o mais silencioso possível;
g) ter afixados no exterior rótulo identificando perfeitamente a Cessionária, as formas de contato (endereço e telefone), bem como telefones da administração superior (que receberá as críticas, sugestões e reclamações, de forma que possa gerir da melhor forma possível o contrato), as instruções de uso e informações nutricionais dos produtos alimentícios e bebidas que não contenham tais informações no rótulo;
h) fornecer bebidas e os gêneros alimentícios com rótulos de acordo com a legislação em vigor; e
i) dispor, de preferência, para as máquinas que operam com cartão de crédito, a função por aproximação.
Das máquinas de bebidas quentes
As máquinas que fornecerão bebidas quentes devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) ter alimentação de água mineral (galão) ou filtrada via ponto hidráulico;
b) possuir seleção de bebidas e pré-seleções de açúcar;
c) dispensar automaticamente copos biodegradáveis e mexedores;
d) servir bebidas a temperatura em torno de 80° C;
e) possuir completo sistema de higiene, com dispositivos automáticos que eliminam a sobra de produtos sólidos em depósitos específicos e efetue lavagem a temperatura mínima de 97ºC; e
f) ter disponibilidade externa de adoçante, a ser fornecido pela empresa em sachês ou em outro invólucro.
Para a preparação das bebidas, serão consideradas as seguintes quantidades mínimas por dose:
a) café expresso e longo = 6 a 7 gramas;
b) café com leite = 6 a 7 gramas de café e 15 gramas de leite;
c) leite = 15 gramas de leite;
d) cappuccino = 7 gramas de café e 7 gramas de leite;
e) cappuccino com chocolate = 7 gramas de café, 7 gramas de chocolate e
f) chocolate = 18 gramas de chocolate.
As quantidades acima definidas poderão ser ajustadas, para melhor adequação ao paladar do público usuário.
Os insumos a serem utilizados na preparação ou distribuição das bebidas quentes devem seguir as seguintes características:
a) todos os insumos alimentícios (café, leite, achocolatado, açúcar) devem ser adequados para utilização em vending machines;
b) as marcas utilizadas devem ser de qualidade comprovada e previamente aprovados pela gestão;
c) o café deve ser em grãos a serem moídos na hora, de qualidade superior, com aroma e sabor de categoria intensa;
d) os copos devem ser biodegradáveis de boa qualidade e que atendam às normas e critérios de sustentabilidade, devendo ser compatíveis com o equipamento, de material apropriado para o uso ao qual se destina;
e) as palhetas (misturadores) devem ter qualidade comprovada, compatíveis com o equipamento e de material apropriado para o uso ao qual se destina;
f) o açúcar poderá ser demerara, preferencialmente ou cristal; e
g) o adoçante deverá ser do tipo aspartame ou sucralose.
Dos itens da cesta básica
Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas, e que compõem a cesta básica, são no mínimo:
Bebidas quentes
a) café expresso, com no mínimo 50 ml para cada dose;
b) café longo, com no mínimo 70ml para cada dose;
c) café com leite, com no mínimo 110ml para cada dose;
d) cappuccino, com no mínimo 110ml para cada dose;
e) cappuccino com chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose;
f) chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose;
Bebidas frias
a) suco em lata, com no mínimo 290ml, sabores desejáveis: maracujá, uva, goiaba, pêssego e caju;
b) bebida à base de soja em caixa, com no mínimo 200ml;
c) refrigerante em lata, com no mínimo 310ml;
e) bebida láctea em caixa, com no mínimo 200ml;
f) água mineral com e sem gás, com no mínimo 300ml;
g) achocolatado em caixa, com no mínimo 200ml;
h) água de coco em caixa, com no mínimo 200ml.
Lanches
a) barra de cereal, com no mínimo 22g;
b) chocolates variados, com no mínimo 25g;
c) castanha/amendoim, 40 a 60g;
d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo;
e) chiclete, 8g;
f) biscoito recheado, com no mínimo 90g;
g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e diet;
h) salgadinho, com no mínimo 60g;
i) lanches saudáveis.
Do local da cessão para exploração do serviço
A Cessionária vencedora, no ato da assinatura do contrato, recebe a cessão de área, única e exclusivamente, para exploração dos serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento.
As máquinas deverão ser instaladas em área de circulação de servidores e visitantes.
A Cessionária terá como carência o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da autorização de montagem, para instalação obrigatória das máquinas de autoatendimento nos pontos indicados pela Administração.
A UniRV entregará os pontos, com rede elétrica e quando possível, com rede hidráulica, para o fornecimento de bebidas quentes.
Os serviços de limpeza dos espaços cedidos são de inteira responsabilidade da Cessionária.
Todo equipamento elétrico, de propriedade da Cessionária, que venha a ser utilizado nas instalações da UniRV, deverá ser de reduzido consumo de energia, bem como munido de fiação elétrica de potência e tamanho suficientes para seu uso. Antes da instalação de qualquer equipamento, a Cessionária deverá informar as especificações técnicas ao gestor, especialmente as pertinentes ao consumo de energia, que submeterá à administração superior para averiguação.
Em caso de desligamento da alimentação de energia, a Cessionária será
alimentos ocasionados por queda de energia súbita ou por força da natureza é de total responsabilidade da Cessionária, assim como estragos nos equipamentos.
A Cessionária será corresponsável pelos móveis e instalações dos espaços cedidos, devendo avisar, ao gestor, casos de extravios e bens danificados.
Todo e qualquer reparo ou conserto nas instalações ou equipamentos ocorrerá à conta da Cessionária e deverá ser comunicado por escrito a UniRV, devendo o serviço ser executado somente por empresas especializadas no ramo, com prévia autorização da administração superior.
Em nenhuma hipótese poderá a Cessionária pleitear indenização ou retenção por obras, cessões, consertos, reparos ou benfeitorias realizadas – ainda que necessárias e úteis.
A Cessionária constituir-se-á depositária fiel dos bens da UniRV colocados à sua disposição, mediante termo próprio a ser lavrado pela Coordenação de Patrimônio/Administração Superior.
No ato da assinatura do contrato, a Cessionária receberá listagem dos móveis fornecidos pela UniRV, se houver, devendo assinar, em conjunto, Termo de Responsabilidade que a obriga a devolvê-los em bom estado de conservação ao final da vigência do contrato, ou efetuar a reposição por outros de mesma especificação em caso de o gestor considerá-los em estado não satisfatório.
A Cessionária se obriga a comunicar, por escrito, ao gestor do contrato a ocorrência de defeito em bens, se houver, que lhe foram entregues, ou em qualquer problema existente nas dependências por ela administradas.
A Cessionária não poderá retirar das instalações da UniRV nenhum equipamento de propriedade deste, uma vez que a necessidade de eventuais reparos deverá ser comunicada previamente ao gestor.
Em caso de conveniência para a UniRV, a entrega de qualquer bem à Cessionária, durante a vigência do contrato, será precedida de Termo de Recebimento, lavrado pela Coordenação de Patrimônio/Administração Superior.
Em caso de rescisão contratual a Cessionária terá até 10 (dez) dias corridos para a retirada de todos e quaisquer equipamentos, mobiliários, utensílios e mantimentos de sua propriedade do espaço objeto de cessão pela UniRV.
Do pagamento do preço público
Pela ocupação será cobrado o valor ofertado pela utilização do espaço (preço público).
O valor pactuado sofrerá correção anual utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o que vier a substituí- lo.
A valor pago pela concessão de uso deverão ser recolhidos em Conta da Universidade, a ser informada pelo gestor do Contrato.
O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil de cada mês. O comprovante de quitação deverá ser encaminhado ao gestor quando do recolhimento.
O prazo para pagamento iniciará após o prazo de instalação das máquinas, de acordo com o item 3 Modelo de execução do objeto.
As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
10. Estimativa das Quantidades de Pontos
Os serviços de fornecimento de alimentação serão prestados em áreas específicas, com espaço limitado a 3m² (três metros quadrados) por ponto, destinadas à disponibilização de máquinas de autoatendimento nas dependências dos diversos Campus da UniRV.
Item | Qtde de Pontos | Especificação |
01 | 1 | Cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial dos serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde. |
11. Estimativa do Valor da Contratação
Por se tratar de cessão de uso, a contratação pretendida não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária.
Em contrapartida, o valor a ser pago pela Cessionária será composto pela taxa mensal de ocupação e despesa com o fornecimento de energia elétrica com valores mínimos já fixados neste Estudo Técnico Preliminar.
Ao realizar o pagamento do valor relativo a utilização do espaço a Cessionária já estará pagando a despesa energia elétrica, a eximindo de qualquer outra contribuição com esse tipo de despesa.
A Universidade ficará responsável pelo pagamento da tarifa junto à concessionária de energia elétrica.
Do cálculo do preço público
Pela ocupação será cobrado o valor pela utilização do espaço, não podendo ser inferior ao valor mínimo estabelecido pela UniRV.
A Cessionária eleita será a que ofertar o maior valor pela utilização do espaço.
A cessão de uso está limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto. À critério da Administração, a metragem e quantidade de pontos definidos para o Campus poderá ser alterada, através de aditivo, o qual trará entre outras informações a atualização do valor em razão do acréscimo ou diminuição da metragem ou pontos.
O cálculo do valor da retribuição mensal foi realizado levando-se em consideração o valor do metro quadrado estipulado pela GOINFRA e o percentual de 1% usualmente adotado nas locações comerciais, vejamos:
LOCAL | PREÇO METRO QUADRADO CONSTRUIDO (GOINFRA) | PREÇO METRO QUADRARO PARA LOCAÇÃO (1%) | ESPAÇO A SER CEDIDO POR PONTO (m2) | QUANTIDADE DE PONTOS | TOTAL RATEIO DE DESPESAS |
Goianésia | R$ 1.992,00 | R$ 19,92 | 3 | 1 | R$ 59,76 |
Do cálculo da despesa de energia elétrica
Além do valor ofertado pela utilização do espaço (preço público), a Cessionária deverá participar, de maneira proporcional, com o pagamento da despesa com energia elétrica, nesta contratação não será considerado despesa com água visto que o campus não tem custos com água pois possui poço artesiano;
Seguem os cálculos do rateio referentes aos valores das despesas neste momento de acordo com a média de gastos das máquinas:
CAMPUS | PREÇO | VALORES | QTDE | TOTAL DE |
ENERGIA (Kwh) | REFERENTES A RATEIO DE DESPESAS COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR PONTO (1 MÁQUINA BEBIDAS QUENTES E 1 DE SNACKS) | DE PONTOS | DESPESAS | |
ENERGIA (90 Kwh) | ||||
Goianésia | 0,79652 | R$ 71,69 | 1 | R$ 71,69 |
Os valores aqui fixados serão válidos para os primeiros 12 (doze) meses de contratos e poderão sofrer alterações após esse prazo, se houver reajuste nos valores do Kwh ou m³.
CAMPUS | TAXA DE OCUPAÇÃO | RATEIO DE DESPESAS | VALOR TOTAL PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS |
Goianésia | R$ 59,76 | R$ 71,69 | R$ 131,45 |
Considerando os cálculos acima, ficam assim definidos os valores mínimos aceitáveis para a exploração dos serviços objeto deste estudo:
a) R$ 131,45 (cento e trinta e um reais e quarenta e cinco centavos) mensais para o Campus Goianésia, perfazendo o valor anual de R$ 1.577,40 (mil quinhentos e setenta e sete reais e quarenta centavos);
Do valor dos itens da cesta básica
O valor dos itens da cesta básica será definido pela Cessionária, com a observância dos valores usuais do mercado.
12. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Em relação à cessão de uso para exploração dos serviços de fornecimento de alimentação, considerando o objeto a ser licitado, vislumbra-se a necessidade e viabilidade de parcelamento do objeto, devido às razões técnicas e econômicas.
Não obstante tratar-se de cessão de área nos diversos Campus da Universidade de Rio Verde, a instalação das máquinas, de forma integralizada, por um só contratada, não se mostra a mais satisfatória do que se fosse efetuada por mais de uma empresa, pois com essa divisão será possível que mais empresas se interessem pela contratação, uma vez que os Campus ficam em cidades distintas e feito sem a divisão poderia causar o desinteresse de empresas locais.
Dessa forma, para o objeto em questão, entende-se, ainda, que para manter o padrão de qualidade, atendimento e uma melhor fiscalização, o parcelamento do objeto por Campus reflete a melhor solução.
13. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não haverá necessidade de realizar contratações correlatas e/ou interdependentes.
14. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A realização de licitação para cessão de uso visando a exploração comercial dos serviços de alimentação guarda conformidade com as atividades da universidade, assim como, com o planejamento da instituição em atender as necessidades da comunidade acadêmica.
Por se tratar de cessão de uso, a contratação não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária. Dessa forma, o objeto da presente licitação não foi incluído no Plano Anual de Contratações - PAC 2021, já que não há despesa a ser informada.
15. Resultados Pretendidos
Espera-se com a cessão de uso em tela a obtenção dos seguintes resultados:
• Disponibilizar serviços de alimentação durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
• Atender, de maneira geral, a necessidade da comunidade acadêmica que procuram os serviços.
• Facilitar o acesso aos serviços de alimentação dos servidores e acadêmicos que enfrentam dificuldade de deslocamento no horário das refeições.
• Proporcionar conforto e comodidade.
• Contribuir para a melhoria da Qualidade de Vida no Trabalho.
16. Providências a serem Adotadas
A Administração Superior providenciará a adoção das medidas necessárias para devida instalação das máquinas, principalmente no que se refere à adequação dos ambientes e criação de pontos elétricos e hidráulicos, mediante estudo de viabilidade técnica, resguardando o interesse da Administração.
17. Possíveis Impactos Ambientais
A Cessionária deverá seguir todas as recomendações vigentes sobre os critérios e práticas de sustentabilidade para mitigar os possíveis impactos ambientais que poderão surgir com a execução dos serviços.
Conforme mencionado neste Estudo Técnico Preliminar, considerando a Parte Específica - Serviços de Alimentação (pág. 177), do Guia Nacional de Licitações Sustentáveis, da CGU/AGU, 3ª Edição, abril/2020, a Cessionária deverá:
• observar a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis; e
• observar a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
18. Declaração de Viabilidade
Após a realização do estudo preliminar desse objeto declara-se esta contratação viável.
18.1. Justificativa da Viabilidade
Declara-se que é viável a contratação, uma vez que a disponibilização dos serviços de alimentação no local de trabalho, ofertando a comunidade acadêmica a opção de não se deslocar para fazer suas refeições, resulta em otimização de tempo e, de certo modo, qualidade de vida.
Além do mais, a presente contratação visa suprir a atual necessidade de disponibilizar, nas instalações da UniRV, opção de alimentação aos servidores, acadêmicos e visitantes, haja vista a falta de contrato vigente para exploração dos serviços em questão.
ANEXO II
PROPOSTA DE PREÇOS
(Modelo)
Pregão Eletrônico n. /2023. À UniRV - Universidade de Rio Verde. Senhor(a) Pregoeiro(a),
1 - DADOS DA PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ/CPF: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
ENDEREÇO: | ||
CIDADE: | ESTADO: | CEP: |
E-MAIL: | TELEFONE: | |
PESSOA PARA CONTATO: | ||
BANCO: | ||
AGÊNCIA: | CONTA-CORRENTE: |
2 - PREÇO OFERTADO AO OBJETO DO PREGÃO
Apresentamos abaixo proposta de preço para o fornecimento dos itens relacionados, de acordo com os requisitos do Edital e sob as penas da Lei:
Item | Qtde de Pontos | Especificação | Valor Mensal Total (mínimo aceitável) | Valor Anual Total (mínimo aceitável) |
01 | 1 | Cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial dos serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde. |
Total da Proposta: R$ (valor por extenso)
3 - DA VALIDADE DA PROPOSTA
Pregão Eletrônico n.040/2023
76
O prazo de validade da proposta de preços é de ( ) dias, contados da data da abertura da licitação.
(Observar a quantidade mínima de dias constante do subitem 6.2.1, alínea “f”, do Edital)
4 - DECLARAÇÕES
A proponente DECLARA que o preço proposto é definitivo e nele estão inclusos todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, emolumentos, despesas operacionais e obrigações financeiras de qualquer natureza, fretes, seguros, etc., que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.
O objeto da proposta será prestado observando-se as solicitações da unidade requisitante.
E, por fim, a proponente DECLARA estar ciente e que formulou sua proposta de acordo com todos os termos e exigências constantes do Edital e Anexos, referentes ao Pregão Eletrônico n. /2023, obrigando-se a cumprir todas as condições, prazos, especificações e demais requisitos, bem como aceitar as condições de pagamento estabelecidas no Edital, Termo de Referência e Contrato.
Rio Verde - GO, / / .
(Assinatura do Representante Legal)
(Carimbo Pessoal ou Anotação do RG e CPF)
Observação 1 - Todas as folhas da proposta deverão ser rubricadas.
Observação 2 - A proponente deverá apor o carimbo de CNPJ na folha de rosto da proposta, próximo aos dados da proponente.
Observação 3 - Emitir em papel que identifique o licitante ou utilizar o carimbo CNPJ.
Observação 4 - Observação 4 - O endereço eletrônico (e-mail) informado, servirá como meio oficial de comunicação, inclusive para expedientes como intimações e notificações junto a empresa, desta forma, a empresa deve informar um e-mail válido em seus documentos.
Pregão Eletrônico n.040/2023
77
ANEXO III
ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
(Modelo)
Atestamos para os devidos fins que a empresa (Razão Social da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o nº (CNPJ da empresa licitante), com sede na (endereço da empresa licitante), forneceu e manteve, a contento, máquinas de autoatendimento similares ao objeto do certame, para empresa/entidade (razão social da empresa ou órgão emitente do atestado), situada na (endereço da empresa ou órgão emitente do atestado), os serviços abaixo especificados, no período de ( / / à /
/ ):
*OBJETO ENTREGUE: (descrever os serviços prestados)
Atestamos, ainda, que tal(is) serviço(s) está(ão) sendo / foi(ram) prestado(s) satisfatoriamente, não existindo em nossos registros, até a presente data, fatos que desabonem sua conduta e responsabilidade com as obrigações assumidas.
(Cidade - UF), /_ / .
(Razão Social da Empresa/Órgão)
(Nome do representante que assina) (Cargo / Telefone)
Observação 1 - Emitir em papel que identifique o emitente ou utilizar o carimbo CNPJ.
Pregão Eletrônico n.040/2023
78
ANEXO IV
MINUTA CONTRATO Nº /2023
PROCESSO LICITATÓRIO N. 095/2023 PREGÃO ELETRÔNICO N. 040/2023
Contrato Cessão de Uso, como segue:
A UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público interno, regularmente inscrita no CNPJ nº 01.815.216/0001- 78, com sede no Campus Universitário, fazenda “Fontes do Saber”, neste ato devidamente representada por seu Reitor Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, legitimado para o cargo conforme Decreto Municipal nº 2.426/2020, inscrito no CPF n° 000.000.000-00 e RG n° 5029855755 - SSP/RS,
denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº , com sede na _ , por seu representante legal _ , inscrito no CPF
, denominada CONTRATADA, respectivamente, acordam e firmam o presente contrato, com base na proposta apresentada, firmam o presente Contrato, que será regido pelas cláusulas que doravante seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se o presente instrumento na proposta apresentada pela
Contratada, no resultado da licitação sob a modalidade Pregão Eletrônico
n. 040/2023, devidamente homologada pelo Magnífico Reitor, tudo em conformidade aos dispositivos da Lei n. 10.520/2002 c/c Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa para a cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial de serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde, limitada a 3m² (três metros quadrados) por ponto, conforme especificações que seguem:
Pregão Eletrônico n.040/2023
79
Item | Qtde de Pontos | Especificação | Valor Mensal Total | Valor Anual Total |
01 | 1 | Cessão de uso, a título oneroso, de área para exploração comercial dos serviços de alimentação na modalidade de máquinas de autoatendimento (vending machines) nas dependências do Campus Goianésia da UniRV – Universidade de Rio Verde. |
2.2. São partes integrantes deste Contrato, independentemente de sua transcrição, o Edital do Pregão Eletrônico n. 040/2023 e seus anexos, bem como a proposta da Contratada.
2.2.1. Os serviços de alimentação deverão ser prestados pela Contratada de forma ininterrupta e continuada, em condições higiênico-sanitárias adequadas e, sem prejuízo das disposições e exigências constantes do Edital de Licitação, do Termo de Referência e deste Contrato, deverá atender as seguintes condições:
a) seguir as normas e especificações vigentes relativas ao acondicionamento e à higiene dos alimentos e dos utensílios;
b) zelar pelos critérios de Sustentabilidade Ambiental e orientar seus funcionários a adotarem práticas sustentáveis;
c) disponibilizar aos clientes a possibilidade de pagamento com cartão de crédito e débito, sem acréscimo no valor cobrado;
d) observar o Código de Defesa do Consumidor;
e) apresentar todos os documentos necessários para a execução da atividade objeto da contratação, bem como para assinatura do Contrato de Cessão de Uso junto à UniRV;
f) manter durante a vigência contratual preposto qualificado para atendimento das demandas concernentes à prestação dos serviços.
2.2.2. A cessão será onerosa, isto é, haverá a obrigação de o Cessionário realizar o pagamento pela utilização do espaço público da Universidade de Rio Verde, além do pagamento pelo rateio de despesas devidamente especificadas neste instrumento.
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2.2.3. Critérios e Práticas de Sustentabilidade
2.3.1. A empresa deverá cumprir os critérios de sustentabilidade ambiental, em especial:
a) usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA;
b) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de2003;
c) observar a Resolução CONAMA nº 20, de 7 de dezembro de 1994, quanto aos equipamentos de limpeza que gerem ruído no seu funcionamento;
d) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços;
e) orientar seus empregados quanto à separação consciente do lixo, para reciclagem;
f) respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
g) observar a Resolução RDC ANVISA 216, de 2004, alterada pela RDC 52/2014, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos norma vos aplicáveis;
h) observar a Resolução RDC ANVISA 182, de 2017, que dispõe sobre as boas práticas para industrialização, distribuição e comercialização de água adicionada de sais, bem como legislação e/ou normas de órgãos de vigilância sanitária estaduais, distrital e municipais e demais instrumentos normativos aplicáveis.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
3.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
3.1.1. Após os procedimentos licitatórios, será firmado o presente contrato entre a Universidade e a Contratada para cessão de uso em área, limitada a 3m² (três metros quadrados), para a exploração comercial de fornecimento de alimentação mediante máquinas de autoatendimento (vending machines), pelo período de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993.
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3.1.2. A Contratada utilizará a área cedida exclusivamente para a finalidade definida neste Contrato e Termo de Referência, sendo vedada a utilização para outros fins senão ao que se destina.
3.1.3. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice do Termo de Referência.
3.2. A execução dos serviços será iniciada na data da assinatura do contrato, na forma que segue:
3.2.1. A Contratada terá como carência o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da autorização de montagem, para instalação obrigatória de todas as máquinas de autoatendimento nos pontos indicados pela Administração.
3.2.2. A Contratada não poderá diminuir a quantidade de pontos disponibilizados sem a prévia autorização da Contratante.
3.2.3. Os serviços deverão ser prestados de forma continuada, abrangendo a instalação, abastecimento e manutenção preventiva e corretiva de máquinas de autoatendimento com fornecimento de todos os insumos.
3.2.4. Para esta contratação será considerado Ponto a instalação de máquina(s) combinada(s): 1 (uma) máquina para bebida quente e 1 (uma) para snacks ou 2 (duas) máquinas conjugadas (bebida quente e snacks) em cada espaço, cabendo à Contratada decidir qual a melhor solução para o atendimento da demanda.
3.2.5. As adequações e instalações elétricas e hidráulicas necessárias à exploração do ramo da atividade deverão ser realizadas pela UniRV, ficando vedada a realização de qualquer obra de adequação do espaço físico a ser utilizado sem a devida aprovação prévia do órgão.
3.2.6. Os produtos a serem disponibilizados nas máquinas serão no mínimo os itens da Cesta Básica, que poderá ser flexibilizada pela equipe de gestão e fiscalização dos serviços, para melhor adequação ao paladar do público usuário.
TABELA DE ITENS MÍNIMOS A SEREM DISPONIBILIZADOS NAS MÁQUINAS |
CESTA BÁSICA |
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Bebidas Quentes a) café expresso, com no mínimo 50 ml para cada dose; b) café longo, com no mínimo 70ml para cada dose; c) café com leite, com no mínimo 110ml para cada dose; d) cappuccino, com no mínimo 110ml para cada dose; e) cappuccino com chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose; f) chocolate, com no mínimo 110ml para cada dose; |
Bebidas Frias a) suco em lata, com no mínimo 290ml, sabores desejáveis: maracujá, uva, goiaba, pêssego e caju; b) bebida à base de soja em caixa, com no mínimo 200ml; c) refrigerante em lata, com no mínimo 310ml; d) chá gelado em recipiente (lata ou garrafa), com no mínimo 300ml; e) bebida láctea em caixa, com no mínimo 200ml; f) água mineral com e sem gás, com no mínimo 300ml; g) achocolatado em caixa, com no mínimo 200ml; h) água de coco em caixa, com no mínimo 200ml. |
Lanches a) barra de cereal, com no mínimo 22g; b) chocolates variados, com no mínimo 25g; c) castanha/amendoim, 40 a 60g; d) biscoito salgado, 20 a 30g no mínimo; e) chiclete, 8g; f) biscoito recheado, com no mínimo 90g; g) cookies, com no mínimo 40g, com opções normal e diet; h) salgadinho, com no mínimo 60g; i) lanches saudáveis. |
3.2.7. Os preços dos itens da Cesta Básica poderão ser reajustados desde que haja solicitação formal da empresa e autorização prévia da UniRV, o qual Pregão Eletrônico n.040/2023
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aprovará a nova Tabela de Valores após constatação da conformidade do pedido com o subitem 14.8 deste instrumento.
3.2.8. Quando do término do contrato, a Contratada deverá realizar a retirada dos materiais, mobiliários, maquinários e equipamentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO DO CONTRATO
4.1 O Contrato será acompanhado por servidores designados pela Universidade de Rio Verde, nos termos da Lei nº 8.666/1993 e portarias de nomeação para atuarem como Gestor e Fiscal.
4.2 Além do Gestor/Fiscal designado pela UniRV, o contrato deverá ser acompanhado por preposto devidamente indicado pela Contratada, com telefone institucional, preferencialmente com celular com aplicativo de mensagens instantâneas instalado, para facilitar as trocas de informações necessárias durante a execução contratual.
4.3 Os serviços prestados deverão guardar total conformidade com as especificações e exigências do Termo de Referência e deste Contrato.
4.4 A Contratante realizará inspeção dos serviços executados, por meio de gestor e/ou fiscal, com a finalidade de verificar a adequada prestação dos serviços e constatar e relacionar as adequações finais que se fizerem necessárias.
4.4.1. Serão verificadas também, se todas as cláusulas de obrigação, constantes no Termo de Referência e Contrato, estão sendo cumpridas.
4.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.6 O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
4.7 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e neste Contrato.
4.8 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
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4.9 A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e neste Contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
4.10 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.11 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administravas, previstas neste Contrato e Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.12 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
4.13 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará instrumentos para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
4.14 Durante a execução do objeto, o gestor/fiscal deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas
4.15 O gestor/fiscal deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
4.16. Em hipótese alguma, será admitido que a própria contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
4.17 A Contratada poderá apresentar justificava para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico,
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desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
4.18 Na hipótese de comportamento continuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
4.19 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
4.20 Verificação mensal do pagamento do preço público e da participação no rateio de despesas.
4.21 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA, DO VALOR, DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E REAJUSTE
5.1 O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, em razão de sua natureza continuada, com fulcro no vacinado na Lei 8.666/93.
5.2. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.2.1. Dentro do prazo de vigência do contrato o valor do preço público poderá sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou o que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, tendo como base a data de aniversário do contrato.
5.2.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.2.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a Contratada pagará à Contratante a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratante obrigada a apresentar memória de
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cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
5.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
5.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
5.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
5.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
5.8. O reajuste dos preços dos lanches e das bebidas poderá ocorrer anualmente, observando-se o interregno mínimo de um ano, adotando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, tendo como base a data de aniversário do contrato. Para a efetivação do reajuste serão observados os preços de mercado dos produtos fornecidos, sendo imprescindível que se comprove os aumentos nos valores destes no último ano.
5.9. Por se tratar de cessão de uso, a contratação pretendida não gerará ônus para a Administração, ficando desde já dispensada da comprovação de dotação orçamentária.
5.10.O presente Contrato perfaz o valor de R$
.
5.11 As supressões e/ou acréscimos, se houver, serão considerados mediante aditamento contratual, a ser emitido pelo setor responsável, nos termos e limites do § 1º do art. 65 da Lei n. 8666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO E DO RATEIO DAS DESPESAS
6.1. Pela ocupação será cobrado o maior valor ofertado pela utilização do espaço (preço público) que será composto pelo preço público e rateio de despesas com energia elétrica.
6.2. O valor ofertado pela utilização do espaço ser recolhidos em conta da universidade, a ser informada pelo gestor contratual.
6.3. O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia de cada mês. O comprovante de quitação deverá ser encaminhado ao órgão gestor quando do recolhimento.
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6.3.1. O prazo para pagamento iniciará após o prazo de instalação das máquinas, de acordo com o item 3 Modelo de execução do objeto.
6.4. As parcelas não pagas até a data do vencimento será:
a) multa de mora, calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);
b) juros de mora equivalentes à de 1% (um por cento) ao mês, devendo ser fracionado proporcionalmente em caso de atrasos diário que não completaram o período mensal.
6.5. No caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ou em até um período de 12 meses intercalados, acarretará em rescisão contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
7.1.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado a UniRV ou sua comunidade acadêmica, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade.
7.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
7.1.5. Manter sua regularidade fiscal durante toda a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual.
7.1.6 Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
7.1.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local
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dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
7.1.8. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
7.1.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
7.1.10. Promover a organização técnica e administrava dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
7.1.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações da Administração Superior, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
7.1.12. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
7.1.13. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
7.1.14. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
7.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante.
7.1.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
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7.1.19. Se responsabilizar pela correta armazenagem dos insumos, bem como por todo o serviço de higiene e dedetização das áreas de armazenagem e áreas utilizadas pelas “vending machines” de forma a não comprometer a qualidade dos produtos.
7.1.20. Garantir as condições ideais de temperatura e validade dos produtos, de modo a não comprometer sua qualidade higiênico-sanitária.
7.1.21. Retirar das máquinas produtos a vencer até o último dia que se encontra como validade na embalagem, diariamente e/ou violados por qualquer motivo.
7.1.22. Cuidar para que não faltem quaisquer dos itens programados na cesta básica.
7.1.23. Conservar, adequadamente, por sua conta e risco, os estoques de gêneros alimentícios e materiais necessários à execução dos serviços.
7.1.24. Assegurar um perfeito e rápido atendimento dos serviços de reposição e reparos das máquinas, dentro dos padrões estabelecidos neste Contrato e Termo de Referência, bem como permitir que os referidos serviços sejam prestados sem interrupção.
7.1.25. Manter os gestores informados, previamente, se possível, de modificações nos produtos das máquinas, apontando as justificativas das mudanças, mesmo que temporárias.
7.1.26. Manter todas as máquinas no mais rigoroso padrão de higiene e limpeza, em cumprimento das normas da vigilância sanitária.
7.1.27. Preservar os alimentos de qualquer contaminação, inclusive pelos produtos de limpeza utilizados pela Contratada, bem como por insetos e outros agentes nocivos.
7.1.28. Manter os preços bem visíveis e legíveis.
7.1.29 Informar a UniRV, no ato da assinatura do contrato e sempre que ocorrer alteração, nome, endereço e telefone do preposto da Contratada a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações por parte da UniRV, assim como telefone institucional, preferencialmente com celular com aplicativo de mensagens instantâneas instalado, para facilitar as trocas de informações necessárias durante a execução contratual.
7.1.30. Manter os empregados encarregados da reposição das máquinas devidamente uniformizados e identificados (crachá) durante o tempo de permanência nas instalações da Instituição.
7.1.31. Substituir, de imediato, qualquer empregado que venha a se incompatibilizar com as exigências estabelecidas pelas normas de condutas vigentes nas instalações do UniRV.
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7.1.32. Exigir dos seus empregados a observância das normas relacionadas com o funcionamento da atividade e das normas de utilização do imóvel.
7.1.33. Fornecer aos gestores relatórios semanais do fluxo de vendas dos produtos e prestar quaisquer outros esclarecimentos que tenham por fim a melhoria dos serviços prestados, a pedido dos gestores.
7.1.34. Apresentar relatório pormenorizado do fluxo de vendas mensal, até o segundo dia útil do mês subsequente, à gestão do contrato para acompanhamento.
7.1.35. Submeter todas as demandas de entrada de empresas terceirizadas nas instalações dos espaços ao gestor com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, salvo em situações emergenciais.
CLÁUSULA OITAVA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
8.4.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.4.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
8.4.3. Considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.5. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
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8.6. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.7. Cientificar a Pró-Reitoria de Administração e Planejamento para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela Contratada.
8.8. Arquivar, entre outros documentos, especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas.
8.9. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a Contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
Comete infração administrava nos termos do Decreto nº 10.024, de 2019, e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
9.1 Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
9.2. Não entregar a documentação exigida no edital;
9.3. Apresentar documentação falsa;
9.4. Causar o atraso na execução do objeto;
9.5. Não mantiver a proposta;
9.6. Falhar na execução do contrato;
9.7. Fraudar a execução do contrato;
9.8. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
9.9. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
9.10. Comportar-se de modo inidôneo;
9.11. Declarar informações falsas; ou
9.12. Cometer fraude fiscal.
9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
9.2.2. Multa de:
9.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
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9.2.2.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
9.2.2.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
9.2.2.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo;
9.2.2.5. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrava pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
9.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
9.3. As sanções previstas nos subitens 9.2.1, 9.2.3 e 9.2.4 poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa.
9.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
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2 | Suspender ou interromper, salvo movo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA. | 01 |
9.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
9.5.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
9.5.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
9.5.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à
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Contratada observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
9.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão acrescidos nos valores a serem pagos em favor da Universidade, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
9.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Universidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
9.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão deste Contrato durante sua vigência:
a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) a subcontratação total ou parcial do objeto;
c) a decretação de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, concordata ou insolvência civil;
d) a dissolução da sociedade;
e) a alteração social ou a modificação da finalidade ou estrutura da empresa que prejudique a execução do contrato;
f) razões de interesse público, justificadas e determinadas pela Contratante e exaradas no processo administrativo referente a este Contrato.
10.2. Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, o contrato será rescindido nos moldes previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei n. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos nesse Contrato, com base na legislação vigente, serão resolvidos pela Administração Superior a UniRV – Universidade de Rio Verde.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas na Justiça Comum Estadual, no Foro da Comarca de Rio Verde/GO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo.
Rio Verde/GO,
UniRV – UNIVERSIDADE DE RIO VERDE
Prof. Me. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Reitor CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) CPF:
2) CPF:
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