DO PEDIDO. Diante do acima exposto, REQUER que o Recurso Administrativo interposto pelo RECORRENTE seja conhecido e, no Mérito, seja acolhido, reconsiderando a decisão proferida na sessão pública do Pregão, ao arrematar os itens 02 e 04 do objeto do certame para a Recorrida, declarando desclassifica em virtude do descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP). E, em face da desclassificação da Recorrida, que seja retomada a fase de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugar. Caso Vossa Senhoria mantenha a decisão ora atacada, que submeta o presente recurso à apreciação da Autoridade Superior, nos termos do artigo 45, do Decreto nº 10.024/2019. Uma vez submetido à Autoridade Superior, em cumprimento à legislação vigente, REQUER que o Recurso Administrativo seja conhecido e, no mérito, desclassificar a proposta da Recorrida, pelo descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP) e, em consequência, seja determinada a retomada a fase de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugar. São Paulo, 13 de novembro de 2020. Atenciosamente, SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior RG: 5.948.413-3 SSP/PR CPF 000.000.000-00 Sócio Administrador XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX ADVOGADO OAB/SP 399.677 Para acessar o arquivo completo, acesse o link. xxxxx://xx.xx/x-00x0xxxxx0 Ilma. Sra. Pregoeira do Pregão Eletrônico nº 27/2020 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Pregão Eletrônico nº 27/2020 S.O.S SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 03.928.511/0001-66, com sede em Curitiba/PR, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 2267, Casa 2, Jardim das Américas, por seu representante legal, com a assistência de seus advogados (procuração anexa), comparece respeitosamente, com fundamento nos art. 44, § 2º, Decreto nº 10.024/2019, art. 4º, inc. XVIII, Lei nº 10.520/2002 e item 12.2.3 do Edital, para apresentar contrarrazões ao recurso administrativo interposto por Seven Brazil Representações EIRELI.
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Samples: Recursos E Contrarrazões
DO PEDIDO. Diante Em face do acima exposto, REQUER a Impetrante requer que o Recurso Administrativo interposto pelo RECORRENTE seja conhecido e, no Mérito, seja acolhido, reconsiderando V. Exa. se digne a:
a) Conceder a decisão proferida na sessão pública do Pregão, ao arrematar os itens 02 e 04 do objeto do certame para a Recorrida, declarando desclassifica em virtude do descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP). E, em face da desclassificação da Recorrida, que seja retomada a fase de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugar. Caso Vossa Senhoria mantenha a decisão ora atacada, que submeta o presente recurso à apreciação da Autoridade Superiormedida liminar, nos termos do artigo 457º inciso II da Lei nº 1.533/51, dando-se a esta os efeitos do artigo 151, inciso IV do Código Tributário Nacional, para suspender a exigibilidade dos créditos oriundos das contribuições previdenciárias patronais, em razão da exclusão da base de cálculo das verbas referentes ao aviso prévio indenizado, desde o início de vigência do Decreto nº 10.024/20196727/09 e doravante;
b) Seja oficiado o Sr. Uma vez submetido à Autoridade Superior, Superintendente Regional da Receita Federal da 8ª. Região em cumprimento à legislação vigente, REQUER que compreende o Recurso Administrativo seja conhecido e, no mérito, desclassificar a proposta da Recorrida, pelo descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo Estado de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP) e, em consequência, seja determinada a retomada a fase de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugar. São Paulo, 13 com endereço na Av. Prestes Maia, 733, 11º andar, Santa Efigênia, São Paulo – SP, ou quem faça suas vezes, na presente ação impugnada, para que se abstenha, por si ou por seus agentes, de novembro lavrar auto de 2020. Atenciosamenteinfração, SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior RG: 5.948.413penalidades ou qualquer ato tendente a punir a Impetrante e as empresas a ela associadas em razão da concessão da liminar ora pretendida;
c) Determinar a expedição de ofício à D. Autoridade Impetrada, notificando-3 SSP/PR CPF 000.000.000-00 Sócio Administrador XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX ADVOGADO OAB/SP 399.677 Para acessar o arquivo completoa a prestar as informações que julgar necessária, acesse o link. xxxxx://xx.xx/x-00x0xxxxx0 Ilma. Sra. Pregoeira no prazo legal;
d) Determinar a intimação do Pregão Eletrônico nº 27/2020 da Secretaria Nacional de Segurança Pública I. representante do Ministério Público para oferecimento de seu parecer;
e) Conceder em definitivo a segurança pleiteada, para reconhecer o direito da JustiçaImpetrante e de suas associadas de não incluir as verbas pagas a título de aviso prévio indenizado na base de cálculo das contribuições previdenciárias patronais, tanto em relação ao passado como em relação ao presente e futuro, declarando-se a inconstitucionalidade do art. Pregão Eletrônico 1º do Decreto nº 27/2020 S.O.S SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA.6.727/09; e
f) Reconhecer o direito à compensação dos valores eventualmente recolhidos a título de contribuições previdenciárias sobre as verbas de aviso prévio indenizado, pessoa jurídica devidamente corrigidos com a aplicação da Taxa SELIC, nos termos do procedimento de direito privado inscrita no CNPJ compensação atualmente disciplinado pelo art. 74 da Lei nº 03.928.511/0001-669.430/96 c/c a IN 900/08, com sede em Curitiba/PRou outro que sobrevenha, na Xxcaso mais benigno à Impetrante e às suas associadas. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 2267, Casa 2, Jardim das AméricasRequer, por seu representante legalfim, com que as publicações sejam efetuadas em nome dos advogados XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX, WANESSA PORTUGAL Os patronos da Impetrante declaram a assistência de seus advogados (procuração anexa)autenticidade dos documentos ora anexados, comparece respeitosamente, com fundamento nos termos do art. 44544, § 2º1º, Decreto nº 10.024/2019, e do art. 4º365, inc. XVIIIIV, Lei nº 10.520/2002 e item 12.2.3 ambos do Edital, Código de Processo Civil. Dá-se ao presente o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para apresentar contrarrazões ao recurso administrativo interposto por Seven Brazil Representações EIRELIefeitos meramente fiscais.
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DO PEDIDO. Diante do acima expostode todo o exposto e dada a meridiana clareza, REQUER que o Recurso Administrativo interposto pelo RECORRENTE seja conhecido edata máxima vênia, no Mérito, seja acolhido, reconsiderando a decisão proferida na sessão pública do Pregão, ao arrematar os itens 02 e 04 do objeto do certame para a Recorrida, declarando desclassifica em virtude do descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP). E, em face da desclassificação da Recorridaesta Empresa REPRESENTANTE requer, que seja retomada V. Sa. se digne a fase de negociação com a julgar PROCEDENTE o pedido realizado pela empresa PATH ITTS INFORMATION TECHNOLOGY & TELECOM SERVICE LTDA. (Recorrente), por ter sido classificada DESCLASSIFICANDO A EMPRESA ANALITICA SOLUCOES INOVADORAS LTDA., uma vez que NÃO ESTÁ APTA A EXECUTAR O OBJETO LICITADO! Termos em 2º lugar. Caso Vossa Senhoria mantenha a decisão ora atacadaque, que submeta respeitosamente, pede o presente recurso à apreciação da Autoridade Superior, nos termos do artigo 45, do Decreto nº 10.024/2019. Uma vez submetido à Autoridade Superior, em cumprimento à legislação vigente, REQUER que o Recurso Administrativo seja conhecido e, no mérito, desclassificar a proposta da Recorrida, pelo descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP) e, em consequência, seja determinada a retomada a fase de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugardeferimento. São Paulo/SP, 13 11 de novembro dezembro de 20202018. Atenciosamente, SOS SUL RESGATE COMÉRCIO SQL Intelligence Consultoria LTDA. CNPJ/MF sob o nº 05.468.417/0001-05 ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2018 DA FINANCIADORA DE ESTUDOS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior RG: 5.948.413-3 SSP/PR CPF 000.000.000-00 Sócio Administrador XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX ADVOGADO OAB/SP 399.677 Para acessar o arquivo completo, acesse o linkPROJETOS – FINEP. xxxxx://xx.xx/x-00x0xxxxx0 Ilma. Sra. Pregoeira do Pregão Eletrônico nº 27/2020 da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça. Pregão Eletrônico nº 27/2020 S.O.S SUL RESGATE – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO ANALÍTICA SOLUÇÕES INOVADORAS LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no privado, CNPJ nº 03.928.511/0001n° 05.311.004/0001-6604, com sede em Curitibana SEPS 705/905 Conjunto A – Sala 112, CEP. 70.390-055, Xxx Xxx, Brasília/PR, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 2267, Casa 2, Jardim das AméricasDF, por meio de seu representante legallegal abaixo assinado vem, com a assistência de seus advogados (procuração anexa), comparece respeitosamente, com fundamento nos art. 44, § 2º, Decreto nº 10.024/2019, art. 4º, inc. XVIII, Lei nº 10.520/2002 no ordenamento legal próprio e no item 12.2.3 15.2 do Edital, para apresentar contrarrazões ao recurso administrativo interposto por Seven Brazil Representações EIRELIsuas CONTRARRAZÕES Em face das incabíveis e desarrazoadas razões recursais interpostas pela empresa PATH ITTS INFORMATION TECHNOLOGY & TELECOM SERVICE LTDA, que questionam a acertada decisão que habilitou e declarou vencedora do certame esta Recorrida, mediante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
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Samples: Contract for the Provision of Business Intelligence Software and Services
DO PEDIDO. Diante do acima exposto, REQUER requer a V.Exª o que segue:
a) Que seja concedido o Recurso Administrativo interposto pelo RECORRENTE benefício da Justiça Gratuita, conforme fundamentação supra;
b) Que, na hipótese deste MM. Juízo se declarar como incompetente para processamento do feito, o que resultará em conflito negativo de competência, que seja conhecido esuscitado conflito, com remessa dos autos para o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a fim determinar qual local de processamento e julgamento do presente caso, conforme procedimento disposto no Méritoart. 66 do Código de Processo Civil;
c) A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, nos moldes do art. 300 e seguintes do Código de Processo Civil, a fim de determinar ao Município de Salvador que suspenda a exigibilidade de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD do imóvel de inscrição imobiliária nº [número], dos exercícios 2014 a 2016 e de qualquer outra cobrança que possa surgir referente aos exercícios posteriores, paralisando a exigibilidade do crédito tributário, sob pena de cominação de multa diária, não inferior à R$ 1.000,00 (hum mil reais) em hipótese de descumprimento;
d) Que seja acolhido, reconsiderando dispensada a decisão proferida na sessão pública do Pregão, ao arrematar os itens 02 e 04 do objeto do certame para a Recorrida, declarando desclassifica em virtude do descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo designação de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP). Eaudiência de conciliação, em face de desinteresse da desclassificação parte autora e impossibilidade da Recorridaparte ré;
e) A inversão do ônus da prova (art. 373, § 3º, CPC) em favor do Autor, que seja retomada a fase deverá ser declarada por V. Exª de negociação com a Recorrenteimediato, protestando-se mesmo assim, por ter sido classificada todos os meios de prova em 2º lugar. Caso Vossa Senhoria mantenha direito permitido;
f) Que seja determinada a decisão ora atacadacitação do Réu, na pessoa de um dos seus Procuradores, para, querendo, contestar a presente ação, ciente de que submeta os fatos aqui alegados, se não contestados, serão tidos como verdadeiros;
g) Que seja o presente recurso à apreciação Defensor Público atuante na unidade judiciária respectiva intimado pessoalmente de todos os atos processuais nos processos físicos, ao passo que, nos processos virtuais, sejam as intimações encaminhadas ao portal eletrônico em nome da Autoridade SuperiorDefensoria Pública do Estado da Bahia.
h) seja concedida a contagem em dobro os prazos, nos termos do artigo 45186 do CPC, LC estadual n. 26/06 e LC n. 80/94;
i) Que seja julgado procedente o pedido, confirmando a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, a fim de anular definitivamente o lançamento do Decreto Imposto Predial e Territorial Urbano e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TRSD referente aos exercícios de 2014, 2015 e 2016, bem como a concessão do direito de isenção integral de IPTU do imóvel de inscrição imobiliária nº 10.024/2019[número], afastando a exigibilidade do crédito tributário;
j) seja condenada a parte ré em honorários advocatícios a serem arbitrados por ocasião do julgamento em vinte por cento (20%) do valor da causa, e em custas processuais, conforme Código de Processo Civil, artigo 20. Uma vez submetido à Autoridade SuperiorRequer, em cumprimento à legislação vigente, REQUER que o Recurso Administrativo seja conhecido e, no mérito, desclassificar a proposta da Recorrida, pelo descumprimento dos itens enumerados neste recurso que estão preconizados no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 00027/2020 (SRP) e, em consequênciaconseguinte, seja determinada a retomada a fase reversão daqueles – honorários– ao Fundo de negociação com a Recorrente, por ter sido classificada em 2º lugar. São Paulo, 13 de novembro de 2020. Atenciosamente, SOS SUL RESGATE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Junior RG: 5.948.413-3 SSP/PR CPF 000.000.000-00 Sócio Administrador XXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXXX ADVOGADO OAB/SP 399.677 Para acessar o arquivo completo, acesse o link. xxxxx://xx.xx/x-00x0xxxxx0 Ilma. Sra. Pregoeira do Pregão Eletrônico nº 27/2020 Assistência Judiciária da Secretaria Nacional de Segurança Defensoria Pública do Ministério Estado da Justiça. Pregão Eletrônico nº 27/2020 S.O.S SUL RESGATE Bahia – COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SINALIZAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ nº 03.928.511/0001-66FAJDPE/BA, com sede esteio na Lei estadual nº 11.045/08;
l) Xxxxxxxx provar o alegado por todos os meios de provas em Curitiba/PRdireito admitidos, na Xxsem exceção, especialmente prova pericial a ser realizada no imóvel do Autor a fim de definir seu real valor de mercado e a medição do imóvel. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 2267, Casa 2, Jardim das Américas, por seu representante legal, com Dá-se a assistência causa o valor de seus advogados R$5.000,00 (procuração anexacinco mil reais), comparece respeitosamente, com fundamento nos art. 44, § 2º, Decreto nº 10.024/2019, art. 4º, inc. XVIII, Lei nº 10.520/2002 e item 12.2.3 do Edital, para apresentar contrarrazões ao recurso administrativo interposto por Seven Brazil Representações EIRELI.
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