DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração enquanto viger o edital de credenciamento.
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DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração enquanto viger o edital de credenciamento12 (doze) meses e/ou conforme previsto no art. 57 da Lei 8.666/1993.
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DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração de 12 meses podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses e/ou enquanto viger o edital de credenciamento.
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DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL. 17.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e terá duração enquanto viger o edital de credenciamento.
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