EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001 /2008
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 001 /2008
PROCESSO Nº 38216183
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, doravante denominada SESA, inscrita no CNPJ sob o N.º27.080.605/0001-96, sediada na Xx. Xxx. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000, torna público estarem abertas às inscrições para CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR INTERESSADAS EM REALIZAR CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
com base no art. 25, caput, da Lei 8.666/93 e conforme Processo Nº.38216183, devidamente aprovado pela autoridade competente. O credenciamento será realizado pela Comissão Especial de Credenciamento da SESA, designada pela Portaria 065-S, publicada em 02/04/2008, e regido pela Lei no 8.666/93 e suas alterações, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente edital.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – As eventuais dúvidas ou pedidos de esclarecimentos que se façam necessários para a exata compreensão dos termos deste Edital poderão ser ofertados formalmente, em documento impresso ou por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, desde que seja informado o número deste edital.
1.2 – O presente Edital e seus anexos estarão disponíveis no site
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste edital é o credenciamento de Instituição de Ensino do território nacional interessadas em realizar CURSOS DE ESPECIALIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO ESTADO DO ES, por turmas, seguindo a distribuição de acordo com o Plano Diretor de Regionalização (PDR) do Estado do ES, nas microrregionais e saúde.
2.2 - As turmas terão cada uma, um mínimo de 25 e o máximo de 35 alunos e serão distribuídas de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do ES (PDR).
2.3 - A definição e distribuição da formação das turmas serão de comum acordo entre a SESA e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS-ES), observados critérios do item 08 (oito) desse edital.
3- DA VIGÊNCIA DO CREDENCIAMENTO
3.1 – Este edital possui prazo de vigência indeterminado, vigorando a partir do primeiro dia útil subseqüente ao da sua publicação na imprensa oficial até disposição em sentido contrário a ser determinada pela autoridade competente.
3.2 – A revogação deste edital dependerá de prévia publicação, utilizando-se os mesmos meios empregados ao tempo de sua edição.
3.3 - Enquanto estiver vigente o edital, fica permitida a apresentação de documentação pelos interessados, desde que preencham as condições ora exigidas, observado, contudo, o disposto no item 08 (oito) deste Edital.
4 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas das contratações decorrentes deste credenciamento correrão à conta do orçamento da SESA, cuja fonte de recurso será indicada antes da formalização de cada contrato que será expedido pelo órgão promotor deste credenciamento.
5 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 – Poderão se cadastrar as instituições de ensino que satisfaçam às condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Estadual e, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei no. 8.666/93;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
d) estejam sob falência, processo de recuperação, dissolução ou liquidação;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº. 8.666/93 e alterações.
6 - DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO CREDENCIAMENTO
6.1 - Somente serão consideradas credenciadas as instituições de ensino que apresentarem, na íntegra e em plena vigência, a documentação relatada no Anexo
II deste edital e que comprovarem o atendimento às condições estabelecidas no Edital.
6.2 – No ato da entrega da documentação relacionada no Anexo II, a Instituição de Ensino (IE) interessada deverá, de forma inequívoca, especificar para qual (s) macrorregião (s) se habilitará.
6.3 – Em havendo opção da IE interessada por mais de uma macrorregião, a IE fica, desde logo, advertida que poderá receber turmas simultâneas para as regiões indicadas, não sendo admitida alegação posterior de incapacidade técnica de condução simultânea de turmas em macrorregiões distintas.
7 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
7.1 – A documentação relacionada neste edital para fins de credenciamento deverá ser entregue à Comissão de Credenciamento da Educação Permanente em Saúde da SESA, em envelope lacrado e devidamente identificado com o número deste edital, no endereço abaixo informado, em dias úteis, no horário de 8 às 12horas e 13 às 17 horas, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
Envelope Credenciamento Estado do Espírito Santo
SESA (Endereço Completo)
Razão Social completa da Instituição de Ensino
Ref. Credenciamento no /
7.3 - Serão de inteira responsabilidade das instituições de ensino interessadas o meio escolhido para entrega, à Comissão de Credenciamento de Educação Permanente em Saúde da SESA, do envelope acima, não sendo consideradas quaisquer envelopes recebidos fora do prazo de vigência deste edital, ainda que em razão de caso fortuito, força maior ou fato de terceiros.
8 - DO CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DAS TURMAS
8.1. Para fins exclusivos de rodízio na distribuição de turmas entre as Instituições de Xxxxxx credenciadas, a SESA adotará o critério de pontuação definido no Anexo IX, devendo, para tanto, as Instituições de Ensino, quando da apresentação da documentação exigida para o credenciamento, caso queiram, apresentar, também, os documentos que comprovem o atendimento dos itens previstos no referido Anexo.
8.2. A não-apresentação de documentos que comprovem o atendimento dos itens previstos no Anexo IX importará na atribuição de pontuação igual a zero para a IE, sem prejuízo do seu credenciamento, se atendidas as condições exigidas no Anexo II deste Edital.
8.3. A pontuação dos itens definidos no Anexo IX poderá ser cumulativa (ex: caso haja um docente com titulação de doutor e que tenha feito curso de ativadores, somaria os pontos de cada titulação).
8.4. Para cada docente indicado pela Instituição de Ensino interessada, desde que comprovada a condição alegada, será atribuída a pontuação definida nos itens do Anexo IX, sendo que o resultado final de pontuação da Instituição de Ensino compreenderá a soma da pontuação atribuída a cada docente indicado.
8.5. O critério de pontuação ora adotado não isenta a participação dos docentes das Instituições de Ensino na Capacitação Pedagógica proposta no Projeto.
8.6. As turmas serão distribuídas pela SESA, entre as Instituições de Xxxxxx credenciadas, seguindo os seguintes critérios:
8.6.1. A distribuição será por macrorregião entre as IE credenciadas.
8.6.2 Cada IE, observada a ordem de decrescente de pontuação, receberá, por vez, duas turmas.
8.6.3. Distribuídas por macrorregião, duas turmas para todas as IE credenciadas, em havendo turmas remanescentes, reinicia-se a redistribuição das turmas na ordem decrescente e conforme os critérios aqui estipulados.
8.7 – Diante da necessidade de ordenar, de forma decrescente, as IE segundo a sua pontuação obtida na forma do Anexo IX, para fins de distribuição de turmas, conforme item 08, a cada sessenta dias, será republicado a ordem decrescente de pontuação das Instituições de Ensino credenciadas.
8.7.1 – Após cada publicação prevista no item anterior, a distribuição de turmas entre as IES, segundo os critérios estabelecidos no item 8.6, deverá obedecer à nova ordem decrescente de pontuação das instituições de ensino credenciadas.
9 - DO PROCESSAMENTO DO CREDENCIAMENTO E SUA CONDUÇÃO
9.1 - A documentação apresentada será analisada pela Comissão Especial de Credenciamento da SESA, que será competente para avaliar a aptidão das instituições de ensino interessadas no credenciamento e atribuir a pontuação prevista no Anexo IX, podendo, ainda, se for o caso, entrevistar o(s) interessado(s), promover diligências e solicitar informações complementares que julgar necessária.
9.2 - Após a análise da documentação apresentada e atribuição da pontuação na forma do Anexo IX, os interessados que satisfizerem todas as exigências deste Edital e forem considerados aptos serão credenciados, sem caráter de exclusividade, pelo credenciador, em decisão fundamentada, ratificada pelo
Secretário de Estado da Saúde, e ordenados, de forma decrescente, para fins de distribuição das turmas, conforme item 08 deste edital.
9.2.1 – Caso o interessado não atenda às exigências deste edital, caberá à Comissão Especial de Credenciamento da SESA declará-lo inapto, em decisão fundamentada, e comunicá-lo em correspondência.
9.3 - Após a entrega dos documentos por parte de cada interessado, o credenciador publicará o resultado da análise no Diário Oficial do Estado, contendo a razão social e o CNPJ da Instituição de Ensino julgada apta para prestação dos serviços, após a ratificação do Secretário de Estado da Saúde.
9.3.1 – A publicação das Instituições de Xxxxxx credenciadas será instruída com a pontuação atribuída a cada uma delas e com a ordem descrescente atualizada das IES credenciadas por macrorregião, que será rigorosamente observada quando da distribuição das turmas entre elas.
9.4 - As Instituições de Ensino que forem consideradas credenciadas serão convocadas, observada a ordem decrescente da pontuação definida no Anexo IX, para assinar o contrato e realizar os serviços objeto do presente credenciamento, na medida em que as turmas forem formadas, conforme descrito no item 1.2.2 do anexo I.
9.5 - Os serviços serão prestados pelos integrantes da Instituição de Ensino com o necessário zelo, celeridade, dedicação e tempestividade. O não atendimento pelos profissionais do previsto nesse item ensejará o descredenciamento da pessoa jurídica, bem como a aplicação da penalidade conforme previsão deste edital.
9.6 - Não serão aceitas alegações futuras, declarações de desconhecimento de fatos, estados, partes ou detalhes que impossibilitem ou dificultem a conclusão dos serviços.
9.7 – A SESA reserva-se no direito de, a qualquer tempo, observada a oportunidade, a conveniência e a necessidade de serviços, redistribuírem turmas e/ou remanejá-las entre as demais pessoas jurídicas credenciadas.
9.8 - Não poderá participar da Comissão de Especial de Credenciamento da SESA, todo ou qualquer indivíduo que possua vínculo, de qualquer natureza com Instituições de Ensino do Estado do Espírito Santo.
10 - DO DESCREDENCIAMENTO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
10.1 – O descumprimento de quaisquer das condições previstas neste regulamento, bem como na Lei Federal nº. 8.666/93, ensejará o descredenciamento da instituição e a rescisão do contrato, e ainda se:
a) receber avaliações desfavoráveis por parte da Comissão de Credenciamento de Educação Permanente em Saúde da SESA, relativas à
falta de zelo, dedicação, tempestividade dos serviços prestados e outros, nos termos previstos;
b) atrasar e interromper a prestação do serviço sem justificativa;
d) cobrar qualquer importância do aluno que lhe for encaminhado pela SESA como contraprestação do curso ou do material didático disponibilizado;
e) designar outra pessoa jurídica para executar o serviço, seja no todo ou em parte, se esta não estiver credenciada e/ou sem autorização prévia e por escrito do credenciador;
f) pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, qualquer servidor público do credenciador;
g) não cumprir integralmente o estabelecido no presente edital de credenciamento;
h) apresentar, em qualquer fase do processo de credenciamento ou na vigência dele, documentos que contenham informações inverídicas, inclusive quanto à aferição correta dos valores calculados;
10.2 – A entidade poderá requerer seu descredenciamento, por meio de declaração apresentada à Secretaria de Estado de Saúde, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, sendo que, em qualquer caso, deverá findar todo o serviço que já houver sido iniciado, sob pena de haver descredenciamento compulsório, com a aplicação das penalidades administrativas.
10.3 – A Administração poderá revogar o credenciamento quando assim exigir o interesse público, mediante decisão fundamentada, sem que reste qualquer direito de indenização em favor dos credenciados, mas garantindo-se o pagamento dos serviços prestados até a data da revogação.
11 - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 – O credenciador pagará o valor total de R$618,62(seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) por aluno/mês, como forma de contraprestação referente ao objeto contratado.
11.2 – O credenciador efetuará distribuição das turmas entre as instituições credenciadas, respeitado os critérios definidos no item 08 do presente edital.
11.2.1 - As turmas terão cada uma, um mínimo de 25 e o máximo de 35 alunos e serão distribuídas de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do ES (PDR), conforme especificado no item 02 do presente edital.
11.3 – Cada credenciado poderá receber um pagamento em montante diferenciado, variável em função das turmas que lhe forem encaminhadas, não havendo variação, entretanto, no que tange ao preço unitário estabelecido no item 11.1, aplicável a todas as Instituições.
11.4 - É vedada a cobrança de qualquer valor adicional aos estudantes a qualquer título, por serviços objeto do presente contrato.
11.5 - A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no trimestre de referência, sendo vedada a antecipação, descritas nos itens 11.5.1 a 11.5.9.
11.5.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
11.5.2 - Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
11.5.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
11.5.4 - O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
11.5.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
11.5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
11.5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº. 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº. 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores;
11.5.8 – Os documentos: relatório trimestral do curso e por estudante, constando a freqüência dos estudantes, conforme referido no item 2.3 do Anexo I, certidões de regularidade fiscal quanto às contribuições previdenciárias, tributos federais, estaduais e municipais e da certidão relativa ao FGTS, deverão ser apresentados com a Nota Fiscal que precedente deverá conter a descrição sucinta dos serviços realizados, identificação do número de alunos e de turmas, bem como vir acompanhada dos documentos que comprovem a sua execução.
11.5.9 - Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos credenciados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor formalmente designado pela Comissão de Especial de Credenciamento da SESA.
12 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 – O atraso injustificado na execução do ajuste sujeitará a instituição de ensino contratada à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato de prestação dos serviços, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato de prestação dos serviços encontre-se parcialmente executado;
12.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto, estabelecido no contrato de prestação dos serviços;
12.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 11.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
12.2 - A inexecução total ou parcial do ajuste ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo do contrato de prestação de serviço reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando declarada a inidoneidade do contratado, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Não confirmada a declaração de inidoneidade, competirá ao credenciador, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
12.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do credenciamento deverá notificar o credenciado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do credenciado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O credenciado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço, contatos como número de telefones, fax, endereços de e-mail, página na internet, ocorridas no curso do processo de credenciamento e da vigência do ajuste, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do credenciamento proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do credenciado, que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere à alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo (PGE/ES).
12.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao credenciado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do ajuste, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do credenciado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
13.2 - Do ato de indeferimento do pedido de credenciamento caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 109, da Lei nº. 8.666/93.
13.3 - Do ato de descredenciamento com fundamento na cláusula sétima deste edital caberá recurso administrativo no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 109, da Lei nº.
8.666/93.
13.4 - Será competente para apreciar de forma definitiva as razões do recurso administrativo, a Procuradora Geral do Estado.
14 - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
14.1 – Compete ao credenciador:
a) Prestar à instituição de ensino credenciada as informações que se fizerem necessárias à realização dos serviços e organização das turmas conforme descrito no item 1.2.2 do anexo I.
b) Fornecer o material impresso das linhas-guias.
c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados.
d) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços através da Comissão de Credenciamento de Educação Permanente em Saúde da SESA.
14.2 – Compete à Instituição de Ensino:
a) executar os serviços de acordo com o previsto neste Edital, em especial o Anexo I (termo de referência) e do Anexo VI (minuta de contrato);
b) manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas no credenciamento.
c) enviar relatório trimestral dos serviços realizados (freqüência de estudantes, conteúdo programático executado, pesquisa de avaliação de estudantes), pauta devidamente preenchida e assinada, devendo, quando solicitado, prestar informações adicionais:
d) não utilizar o nome do credenciador, nem de sua qualidade de credenciado, em quaisquer atividades de divulgação de sua atividade profissional, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios e impressos;
e) não se pronunciar em nome do credenciador a órgãos da imprensa, sobre quaisquer assuntos relativos às suas atividades;
f) manter em dia o pagamento dos tributos e encargos inerentes à sua atividade profissional;
g) assumir integral responsabilidade por quaisquer danos causados ao credenciador ou a terceiros decorrentes de sua culpa na execução dos serviços que lhe forem confiados;
h) remunerar docentes, prestadores de serviços, de acordo com os valores da planilha financeira (Anexo VIII).
i) ofertar as condições físicas e de apoio necessárias, como salas de aula, laboratório de informática, recursos audiovisuais (incluindo datashow).
j) realizar atividades didático-pedagógicas nas microrregiões, conforme definido no Projeto Político Pedagógico.
k) definir responsável técnico de nível superior, com orientação para obedecer ao recomendado pelo Ministério da Educação (MEC).
l) especificar qual o tipo de vínculo que o docente mantém com a instituição.
m) indicar e assegurar a participação dos docentes no processo de Educação Permanente em Saúde, conforme descrito no Anexo I, a fim de capacitá-los para:
1. Ter afinidade com a proposta da SESA e dos princípios da APS;
2. Ter entendimento dos benefícios que a educação permanente pode trazer aos profissionais de saúde, à população e ao SUS;
3. Conhecer a realidade local e ter interesse em adequar conteúdos a esta realidade.
4. Conhecer o PDR (SESA) e de bases sobre a Política de Saúde Coletiva no ES e no Brasil;
5. Ter receptividade à mudança conceitual e prática, com utilização de métodos de ensino-aprendizagem, tais como as “rodas de discussão”, “dinâmicas”, técnicas e comunicação em saúde, entre outras.
6. Ter interesse em aprimorar técnicas educacionais conhecidas como Aprendizagem Baseada em Problemas, Problematizacão, Educação Baseada em Evidências, além de conceitos como transdisciplinaridade e equipe multiprofissional.
7. Ter flexibilidade para admitir que existam diferentes formas de ensino, além das que conhece e utiliza;
8. Estar comprometido e motivado a participar deste Projeto de EPS.
9. Estar disponível e participar de um processo de desenvolvimento profissional contínuo, a partir das necessidades de formação identificadas;
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1-A Instituição de Xxxxxx é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará o
imediato descredenciamento da instituição que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido contratado, a rescisão do pacto, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.2-As Instituições de Xxxxxx intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Comissão de Especial de Credenciamento da SESA, sob pena de indeferimento de credenciamento.
15.3-A participação da Instituição de Ensino neste credenciamento implica aceitação de todos os termos deste edital.
Vitória (ES), de _ de .
Xxxxxxx Xxxx
Secretário de Estado da Saúde
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Secretaria de Estado da Saúde ANEXO I
CREDENCIAMENTO No001/2008
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
A IE credenciada deverá organizar, realizar e certificar curso de especialização para profissionais de saúde que atuam, no Espírito Santo, na Atenção Primária à Saúde (APS), devendo, para tanto, realizar um processo de educação permanente para os docentes, executando e certificando-os, previamente, por meio de uma Capacitação Pedagógica.
1.1 Processo de educação permanente para docentes das IE:
1.1.1) A IE credenciada após a assinatura do contrato deverá indicar os docentes, executar e certificar a Capacitação Pedagógica dos Docentes para o Curso de Especialização, coordenada pela SESA, para alinhamento conceitual do projeto político pedagógico e capacitação dos docentes de acordo com a obrigação estipulada no item 3.4.
1.1.2) A Capacitação Pedagógica dos Docentes das IE para o Curso de Especialização será realizada, conforme descrito abaixo:
1.1.2.1) Capacitação Pedagógica dos Docentes do Curso de Especialização: Coordenação: SESA.
Execução: IE Credenciada. Local: IE.
Público Alvo: Docente selecionado de cada IE credenciada pela SESA. Total: 80h/aula.
1º Módulo de capacitação de docentes: 16h/a presenciais. 2º Módulo de capacitação de docentes: 16 h/a presenciais.
Atividades de Dispersão: Total 24 h/a.
1ª Oficina de Trabalho:: 08 h/a presenciais 2ª Oficina de Trabalho: 08 h/a presenciais 3ª Oficina de Trabalho: 08 h/a presenciais,
Conteúdo Programático
1º MÓDULO:
EMENTA - Conhecer e compreender o conteúdo de caráter pedagógico (PBL, educação popular, aprendizagem significativa) que abrangerá a atuação do docente junto aos profissionais da saúde, a partir da Matriz Curricular e da metodologia alinhada ao conceito de EPS.
1º Dia:
a) Apresentação da Matriz Curricular e da metodologia do curso (02 h/a)
b) Pedagogia moderna e metodologias ativas (02 h/a)
c) Intervalo para Almoço (01h)
d) Pedagogia moderna e metodologias ativas (02 h/a)
e) Avaliação nas metodologias ativas (02h) 2º Dia:
a) O papel do Tutor (01h/a)
b) Educação permanente (02 h/a) – Mesa Redonda com convidados, participação da SESA.
c) Debate (01h/a).
d) Intervalo para Almoço (01h)
e) Apresentação das Linhas Guias e discussão da entrada deste conteúdo no curso. Participação da SESA. (03h/a)
f) Discutir o desenvolvimento do 2º módulo. Divisão dos Grupos, definição do conteúdo a ser apresentado na atividade prática. (01h/a).
2º MÓDULO:
EMENTA - Conhecer, analisar e aplicar o conteúdo das Políticas Públicas do SUS (Portarias Ministeriais, 20 anos de SUS, os Determinantes Sociais da Saúde), ESF, PDR, Pacto pela Vida utilizando as metodologias ativas a fim de orientar os trabalhos e discussões em relação ao SUS.
Proposta de conteúdo: Políticas Públicas do SUS (20 anos de SUS, Portarias Ministeriais, os Determinantes Sociais da Saúde), ESF, PDR, Pacto pela Vida.
Este módulo terá um bloco de atividades, no qual os docentes atuarão como tutores dentro do próprio grupo, como se fosse uma turma do curso. O seu desempenho será avaliado e discutido com o grupo, com a mediação dos tutores da capacitação.
ATIVIDADES DE DISPERSÃO
As atividades de dispersão serão desenvolvidas após a realização dos dois módulos, com a Comissão Intergestores Bipartite Microrregionais (CIB) e deverão proporcionar uma interação com as CIB microrregionais, devendo ser ponto de pauta dessas reuniões.
OFICINAS DE TRABALHO:
1ª Oficina de Trabalho: Compartilhar limitações e soluções-Teórica.
2ª Oficina de Trabalho: Avaliação nas metodologias ativas-Teórica e prática.
3ª Oficina de Trabalho: Avaliação das etapas do curso-Teórico.
As oficinas deverão ocorrer após as atividades de dispersão, durante a vigência do curso.
Indicadores de monitoramento e avaliação dos docentes:
Assinatura do Termo de Compromisso.
100% de freqüência na Capacitação (Módulos e Oficinas). Desenvolvimento e avaliação das atividades de dispersão.
1.1.3) Valor aluno/mês
Na capacitação dos docentes será considerada a mesma planilha de custo de aluno/mês do curso de especialização, uma vez que durante esta capacitação ele é considerado aluno.
1.2. Curso de especialização para profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) no Estado do ES.
1.2.1 Carga horária do curso e conteúdo programático:
A carga horária prevista do curso de Especialização será distribuída da seguinte forma:
Atividades presenciais quinzenais na sexta e sábado.
Nos sábados à tarde o laboratório de informática da IES ficará disponível para desenvolvimento das atividades semipresenciais, de 13 às 16h.
Presencial: 144 h/a (40%),sendo: Seminários, aulas xpositivas dialogadas, mesas redondas;
Semipresencial: 216 h/a (60%), sendo:
✓ 108 h/a (50%) com formação de rodas de discussão nas US.
✓ 108 h/a (50%) na internet (leituras orientadas, participação em fóruns, intercâmbio de informações, rede de discussão e orientação de TCC).
Carga horária Total: 360 horas.
O conteúdo programático previsto será distribuído por módulos descritos na matriz curricular abaixo:
1.2.1.1 MATRIZ CURRICULAR DO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DA SESA: CATEGORIA: FORMAÇÃO
Subcategorias (Conteúdos):
Processo saúde-doença e o cuidado. Modelo Biomédico.
Comunicação em Saúde.
Transdisciplinaridade, multidisciplinaridade, interdisciplinaridade. SUS.
Enfoque na Atenção Primária a Saúde. Metodologia científica.
Questões de Gênero.
Enfoque ecológico (consumo, resíduo e reciclagem). Classificação de risco.
Antropologia e sociologia. Práticas Integrativas.
Carga Horária: 90 h/a
Metodologia:
36h/a Presencial (sendo 04 h/a para metodologia científica) e 54h/a semipresencial, sendo 27h/a in loco e 27h/a a distância.
Objetivos:
Identificar as necessidades de formação. Possibilitar mudanças atitudinais.
Compreender novos conceitos para reconfiguração de sua prática.
Associar-se ao mercado de trabalho de forma a diminuir o impacto entre o que foi visto no aparelho formador e a realidade das Unidades de Saúde.
Conceito:
Formação vai além da escolarização. É um processo de construção conjunta e dinâmica entre cursista / docente / sociedade / meio ambiente que propicia ao indivíduo crescimento e aprimoramento pessoal, profissional e de suas relações com o mundo, possibilitando que o indivíduo seja sujeito de seu aprendizado, numa perspectiva transformadora e humanística.
Determinantes:
A formação profissional não está centrada na busca da qualidade de vida dos indivíduos, das famílias e das comunidades.
Recursos:
Diretrizes para a Organização da APS (Manual da APS). Linhas Guias.
Legislação do SUS/APS.
Observação:
A orientação dos Trabalhos de Conclusão de Curso será realizada durante oito (8) meses do curso.
CATEGORIA: GESTÃO
Subcategorias (Conteúdos):
Políticas Públicas de Saúde. Financiamento.
Planejamento. Gestão participativa.
Intersetorialidade / intrasetorialidade. Instrumentos de gestão.
Sistemas de informação.
Conceito de qualidade. Monitoramento &Avaliação. Avaliação / Controle / Regulação. Organização de redes assistenciais. Política de gestão de pessoas.
Micropolítica
Carga Horária: 90 h/a
Metodologia:
36h/a Presencial (sendo 04 h/a para metodologia científica) e 54h/a semipresencial, sendo 27h/a in loco e 27h/a a distância.
Objetivos:
Compreender a dimensão individual e coletiva da gestão.
Conceito:
É a otimização dos serviços envolvendo os processos de organização, planejamento, execução e avaliação das políticas, inclusão dos atores sociais, garantindo um processo democrático do conhecimento, da comunicação, dos direitos e dos deveres e de co-gestão, buscando a promoção da saúde baseada nas necessidades reais dos indivíduos, respeitando suas características sócio- culturais e sua inserção na comunidade e no mundo.
Determinantes:
A gestão em saúde não está preparada para os desafios propostos pelo SUS nesse momento de implantação de uma prática advinda de um novo paradigma (construção social da saúde)
Recursos:
Diretrizes para a Organização da APS (Manual da APS). Linhas Guias.
Legislação do SUS/APS.
CATEGORIA: PARTICIPAÇÃO POPULAR
Subcategorias (Conteúdos):
Exercício participativo e democrático Cidadania
Acesso e acessibilidade
Instâncias legais de controle de saúde Inclusão do usuário na produção de saúde Co-responsabilidade
Capital social Organização comunitária Instituições sociais
Aspectos culturais Recursos de comunicação
Carga Horária: 90 h/a
Metodologia:
36h/a Presencial (sendo 04 h/a para metodologia científica) e 54h/a semipresencial, sendo 27h/a in loco e 27h/a a distância.
Objetivos:
Sensibilizar os profissionais para o trabalho com a população, analisando com os mesmos a importância da participação popular e do controle social na ampliação e fortalecimento das ações da ESF na comunidade.
Conceito:
É o exercício da cidadania, a inclusão e o envolvimento do usuário e da comunidade, a democratização com a participação no planejamento e nas ações, em uma perspectiva de implicação pessoal (responsabilização), colaboração e protagonismo.
Determinantes:
O controle social não tem proporcionado ações mais efetivas para gerar as transformações necessárias no setor de saúde.
Recursos:
Diretrizes para a Organização da APS (Manual da APS). Linhas Guias.
Legislação do SUS/APS. Cartilha do usuário do SUS.
CATEGORIA: ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO DE TRABALHO
Subcategorias (Conteúdos):
Relacionamento Interpessoal e auto estima.
Planejamento / monitoramento / Avaliação (equipe e comunidade); Abordagem Familiar;
Epidemiologia Diagnóstico situacional Vigilância em saúde Trabalho em equipe
Habilidades de comunicação Sistemas de informação Tecnologias da saúde Teoria de sistemas
Saúde do Trabalhador
Carga Horária: 90 h/a
Metodologia:
36h/a Presencial (sendo 04 h/a para metodologia científica) e 54h/a semipresencial, sendo 27h/a in loco e 27h/a a distância.
Objetivos:
Compreender a importância do trabalho em equipe e os desafios nessa construção.
Proporcionar o conhecimento dos instrumentos que foram construídos para subsidiar o trabalho das equipes, promovendo condutas interdisciplinares para o cuidado, relacionando as ferramentas utilizadas na APS com a organização dos serviços de saúde e do processo de trabalho das equipes.
Conceito:
É um conjunto de ações utilizadas para a organização de serviços, que envolve relações interpessoais e do próprio indivíduo frente a sua realidade profissional, pessoal, e a realidade do mundo que o cerca. Possibilita o desencadeamento de mudanças para ter saúde no ambiente de trabalho, flexibilizando as agendas dos serviços com as necessidades de atendimento da comunidade, coibindo práticas de favorecimento individual,garantindo o trabalho e os ganhos em equipe
Determinantes:
A gestão, a formação profissional e a participação social, hoje, não favorecem as mudanças no processo de trabalho.
Recursos:
Diretrizes para a Organização da APS (Manual da APS). Linhas Guias.
Legislação do SUS/APS.
EIXOS TRANSVERSAIS:
Ética / Bioética. Humanização. Educação Permanente. Integralidade.
Inclusão de tópicos especiais.
ESPECIFICIDADES REGIONAIS:
Foram identificadas nas oficinas macrorregionais e deverão servir de norteadoras para as discussões nas rodas de educação permanente a serem aplicadas metodologicamente durante todo o curso.
Macro Regional Centro:
Drogas Trânsito
Causas externas
Violência com grupos como: mulheres/crianças Violência estrutural/institucional
Área de risco (justificando a fuga profissional) Adolescente em conflito com a Lei População de rua
Gravidez precoce
Meio ambiente, poluição.
Idosos e alta expectativa de vida Baixa cobertura de Saúde da Família Baixa cobertura de Saúde Bucal Rede assistencial mais ampla
Aporte de outros municípios para tratamento de saúde – REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA.
Êxodo, mudança para grandes centros urbanos Indústrias, construções
Pressão x Stress
Família, novas conformações familiares
Obesidade, muito contato com computador e TV, filhos sozinhos Educação em saúde, educação popular, educação permanente Politicagem, uso indevido do poder publico
Espiritualidade Religiões – orientações Acesso a informação
Equipe Co-gestao
Macro Regional Norte:
Incapacidade técnica e falta de articulação política Baixo nível de instrução da população Inacessibilidade aos serviços
Exclusão social
Falta de interesse e perspectivas profissionais Supervalorização do lucro e das relações capitalistas em saúde Descompromisso com o sistema
Precariedades no vínculo empregatício, com ausência do PCCS Desinteresse da população
Desqualificação didática dos profissionais de saúde Quilombolas
Populações flutuantes (estudantes e colhedores cana e café, turistas) Dificuldade de interiorização de profissionais
Macro Regional Sul:
Quilombola Assentamentos Ciganos
População flutuante (estudantes e colhedores cana e café, turistas) Câncer de pele
Acidentes com os animais peçonhentos (principalmente com serpentes) Drogas ilícitas (principalmente com os estudantes)
Intoxicação por agrotóxicos
Acidentes de trabalho (principalmente em extração e beneficiamento de rochas ornamentais)
Doenças Respiratórias
Dificuldade de envolvimento dos profissionais na ESF
1.2.2 As linhas-guia, as Diretrizes para a organização da atenção primária à saúde do Espírito Santo Manual da APS) e o Prontuário da Família, produzidos pela SESA, serão o suporte teórico-conceitual para o curso.
1.2.3 Outros conteúdos teóricos poderão ser acrescentados desde que não fujam ao escopo do projeto político pedagógico.
1.2.4 Os planos de aula e de ensino devem ser compatíveis com o projeto político pedagógico e acompanhado pela SESA.
1.2.5 Todas as instituições credenciadas devem seguir o projeto político pedagógico, proposto pela SESA.
1.2.2 Número de alunos por turma e distribuição regional:
As turmas terão, cada uma, um mínimo de 25 e o máximo de 35 alunos e serão distribuídas de acordo com o Plano Diretor de Regionalização do Estado do ES (PDR), conforme quadro abaixo, cujos números foram estimados de acordo com o quantitativo de profissionais de saúde hoje existentes na Estratégia Saúde da Família.
A definição e distribuição da formação das turmas será de comum acordo entre a SESA e o Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Espírito Santo (COSEMS-ES) e observado critérios do item 8 desse edital.
1.2.3. Periodicidade e horários:
a) O curso terá o tempo máximo de duração de 12 meses, incluindo a apresentação do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
As aulas ocorrerão de acordo com a realidade local, sendo pactuado o horário de liberação dos profissionais com os Secretários Municipais de Saúde, conforme deliberação do COSEMS-ES.
A IE após o credenciamento, a assinatura do contrato, o primeiro e segundo módulo da capacitação dos docentes e a definição das turmas,
deverá iniciar a realização do curso no máximo em 30 dias.
1.2.4.. Valor do curso por aluno
A IE receberá a importância de R$618,62 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) por aluno/mês como forma de contraprestação referente ao curso de especialização contratado.
1.2.5. Fornecimento de lanche:
a) O Lanche deverá ser composto no mínimo de água, café sem açúcar e com açúcar, chá sem açúcar e com açúcar, adoçante, leite, suco de frutas, queijo branco, patê light, pão francês e frutas da época, a ser oferecido no turno da manhã e no turno da tarde nos dias em que houver atividades do curso.
b) Durante todo o horário do curso deverá ser oferecido água e café com e sem açúcar.
1.2.6. Pagamento das IE:
O pagamento à IE será realizado trimestralmente, de acordo com o serviço efetivamente prestado nesse período de referencia.
.
1.2.7 Avaliação e monitoramento do curso
a – Monitoramento Interno da Qualidade - MIQ
Pesquisa de opinião ao final de cada módulo. A IE deverá apresentar relatório do monitoramento interno de qualidade consolidado semestralmente ou quando solicitado pela SESA:
b – Monitoramento Externo da Qualidade
a) A Instituição de Ensino será submetida a monitoramento externo de qualidade, conforme os padrões do MEC;
b) Manter sempre atualizado a documentação do estudante, as freqüências e enviar relatórios trimestrais para equipe técnica da SESA,
c) Disponibilizar todo material de consumo a ser utilizado pelo estudante utilizando-se as logomarcas da Instituição e as da SESA.
c - Oficinas de monitoramento e avaliação do curso
A cada 03 (três) meses a IE contratada, a SESA e demais envolvidos nos cursos deverão reunir-se para avaliar o desenvolvimento do mesmo.
2 - CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DAS IE:
2.1 Infraestrutura e material de consumo
Sala de aula com no mínimo 25 cadeiras móveis com e ventilação adequada.
Sala de apoio para atividades em grupo com no mínimo 20 lugares. Equipamentos multimídia, data-show, computador, vídeo e DVD, televisão, aparelho de retroprojetor.
Laboratório de informática com no mínimo 25 computadores em operação e com acesso à internet.
Biblioteca com títulos relativos ao tema do curso. Material de expediente.
2.2 Material didático
Material de consumo de acordo com planilha de custo contratada (pasta personalizada por aluno, apostila com programação, textos e outros documentos-xerox, lápis, caneta, papel cenário, CD para cada aluno).
O material impresso das linhas-guia, Diretrizes para a Organização da
Atenção Primaria no Espírito Santo e do Prontuário da Família será fornecido pela SESA.
2.3 Certificação
Garantir certificado segundo as orientações da legislação federal vigente. Cobrar freqüência, controlar presença e só emitir certificado para aqueles que completarem minimamente 75% de carga horária.
Os docentes que participarem do processo de educação permanente receberão certificados da IE.
Enviar relatório trimestral, do curso e por estudante à SESA constando freqüência dos estudantes, conforme consta na minuta de credenciamento.
3 - DAS OBRIGAÇOES DA IE
3.1 Disponibilizar o certificado de conclusão desde que o aluno cumpra todas as exigências descritas anteriormente e seguindo prazos determinados pelo MEC. Qualquer impasse será definido em conjunto com a equipe técnica da SESA.
24
3.2 Justificar ao CONTRATANTE ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato;
3.3 Seguir o mesmo projeto político pedagógico do curso de especialização para profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) no estado do ES.
3.4 Indicar e assegurar a participação dos docentes no processo de Educação Permanente, conforme descrito no item 1.1 desse anexo, a fim de capacitá-los para:
1 Ter afinidade com a proposta da SESA e dos princípios da APS;
2 Ter entendimento dos benefícios que a educação permanente pode trazer aos profissionais de saúde, à população e ao SUS;
3 Conhecer a realidade local e ter interesse em adequar conteúdos a esta realidade.
4 Conhecer o PDR (SESA) e de bases sobre a Política de Saúde Coletiva no ES e no Brasil;
5 Ter receptividade à mudança conceitual e prática, com utilização de métodos
de ensino-aprendizagem, tais como as “rodas de discussão”, “dinâmicas”, técnicas e comunicação em saúde, entre outras.
6 Ter interesse em aprimorar técnicas educacionais conhecidas como Aprendizagem Baseada em Problemas, Problematizacão, Educação Baseada em Evidências, além de conceitos como transdisciplinaridade e equipe multiprofissional.
7 Ter flexibilidade para admitir que existam diferentes formas de ensino, além das que conhece e utiliza;
8 Estar comprometido e motivado a participar deste Projeto de EPS.
9 Estar disponível e participar de um processo de desenvolvimento profissional contínuo, à partir das necessidades de formação identificadas;
25
3.5 Facilitar à CONTRATANTE o acompanhamento permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da CONTRATANTE designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90;
3.6 Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, participar de campanhas ou outras atividades de planejamento conjunto com as demais instituições de ensino envolvidas no objeto desse edital.
3.7 Adotar as Linhas-Guia, as Diretrizes para a Organização da Atenção Primária no Espírito Santo e o Prontuário da Família como suporte teórico de acordo com o módulo proposto, sem comprometer o projeto político pedagógico definido para o curso de especialização para profissionais de saúde que atuam na Atenção Primária à Saúde (APS) no estado do ES.
3.8 Apresentar plano de contingência para situações não esperadas que contemple no mínimo situações de:
a- Parada ou defeitos técnicos de equipamentos ou instrumentos;
b- Falta de material de consumo utilizado pelos alunos;
c- Atrasos não previsíveis na entrega dos certificados;
3.9 Prestar os serviços, objeto deste contrato, respeitando os critérios estabelecidos pela SESA, de garantia e facilitação do acesso descentralizado aos alunos, com base nos princípios de microrregionalização e de acordo com distribuição proposta no objeto desse edital. Os critérios objetivos de descentralização serão pactuados igualmente com todos os prestadores e o impasse na pactuação poderá justificar a não assinatura ou rescisão do contrato por parte da SESA.
3.10 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
3.11Definir responsável técnico de nível superior, para obedecer ao recomendado pelo Ministério da Educação (MEC).
3.12 Efetuar as correções necessárias, nos prazos acordados com a SESA.
3.13 Fornecer dados do corpo docente para registro pela SESA, com síntese do currículo de cada profissional, conforme cadastro de docente para Educação em Saúde, fornecido pela SESA.
3.14 Organizar o preenchimento dos dados da pauta acadêmica e demais situações burocráticas e legais necessárias;
26
3.15 Aplicar e estar ciente dos critérios de Avaliação do curso;
3.16 Disponibilizar meios para que o corpo docente tenha acesso a internet e meios eletrônicos de comunicação.
3.17 Assegurar que as comunicações entre SESA, IE e corpo docente sejam realizadas via correio eletrônico (e-mail).
ANEXO II
CREDENCIAMENTO No 001/2008
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
Os documentos necessários ao credenciamento deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará o Credenciamento, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
1.1.- DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, incluindo as alterações contratuais devidamente registradas, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
1.2- DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito
Santo, quando a sede não for deste Estado) e Municipal da sede.
c) Prova de regularidade com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
f) Prova de inscrição de contribuinte municipal, que indique compatibilidade entre o ramo de atividade exercido pelo proponente e o serviço ora almejado pela Administração Pública;
1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de registro ou inscrição na entidade profissional competente, referente à atividade objeto deste processo;
b) Alvará Municipal de Licença de Localização e Funcionamento, dentro do prazo de validade;
c) Comprovação de registro e autorização de funcionamento da IE junto ao MEC;
d) Relação nominal, qualificação e currículo dos (as) professores e do
(a) coordenador (a) de curso que será utilizada para desempenhar as atividades pertinentes ao objeto deste processo, conforme Anexo V, declarando, na oportunidade, que os referidos profissionais realizarão pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato a ser firmado;
d.1) Deverá especificar o tipo de vínculo que mantém com o docente
d.2) Todos os professores indicados deverão prioritariamente ter realizado curso de Especialização em área da saúde e obrigatoriamente ter participado do processo de educação permanente previsto no Anexo I;
d.3) Todos os profissionais indicados deverão obrigatoriamente atuar na execução do contrato, devidamente qualificados nos termos do Anexo I, ressalvadas as hipóteses de substituição por outro do mesmo nível e após aprovação pela SESA, se aprovado justo impedimento.
d.4) Deve ser respeitada a proporcionalidade de qualificação de acordo com o artigo 4º da RESOLUÇÃO N° 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, do MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO e CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR (O corpo docente de cursosde pós- graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico- profissional, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação).
e) Declaração acerca das instalações físicas e relação da estrutura física e de apoio operacional que será colocada à disposição para execução dos serviços objeto deste processo, relacionando o quantitativo de cada material/equipamento a serem utilizados em acordo com o solicitado e com bom nível de qualidade, discriminando:
e.1) Indicação da capacidade operacional GARANTINDO A EXECUÇÃO DOS CURSOS (anexar xerox dos contratos);
e.2) relação e quantidade dos equipamentos disponíveis em laboratório de informática, especificações dos sistemas operacionais e programas, disponibilidade de acesso à internet;
e.3) relação das áreas físicas como salas de aula, laboratório de informática e espaços livres disponíveis em m2.
e.4) relação de livros e periódicos relativos a área de saúde disponíveis na biblioteca, discriminando as quantidades.
1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, na formada Lei, já exigíveis, certificado por contabilista registrado no Conselho Regional de Contabilidade competente (com firma reconhecida em cartório), contendo termo de abertura, encerramento e registro no órgão competente, extraídos do livro diário, comprovando a boa situação financeira da instituição de ensino, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados há mais de 03 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios;
a.1) Para Sociedade Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76, cópias da publicação de:
balanço patrimonial;
demonstração do resultado do exercício; demonstração das origens e aplicações de recursos; demonstração das mutações do Patrimônio Líquido; notas explicativas do balanço.
a.2) Para outras empresas:
balanço patrimonial registrado na Junta Comercial; demonstração do resultado do exercício.
Cópia do termo de abertura e de encerramento do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial.
b) Somente serão credenciadas as Instituições de Ensino que apresentarem no Balanço Patrimonial, os seguintes índices: Índice de Liquidez Geral - ILG, Índice de Solvência Geral – ISG e Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou maior que 1,00 (um);
c) As Instituições de Xxxxxx que apresentarem resultado menor do que 1,00 (um), em qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração e a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2 º e 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93, como exigência imprescindível para sua classificação
podendo, alternativamente, ser solicitada prestação de garantia na forma do § 1º, do art. 56, do mesmo diploma legal, para fins de contratação;
d) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anteriores à data de apresentação da documentação.
1.5 – DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração de cumprimento de inexistência no quadro funcional da empresa, de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, a não ser que seja contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854, de 27/10/99).
1.6 – DECLARAÇÃO, SOB AS PENAS DA LEI, DE QUE:
a) Nenhum dos sócios integrantes da pessoa jurídica seja parente, consangüíneo ou afim, nem cônjuge ou companheiro (a), até o 2º grau, de servidores efetivos ou comissionados do quadro dos servidores integrantes da Comissão Especial de Credenciamento.
b) Nenhum dos sócios da pessoa jurídica seja servidor do credenciador;
1.7 - COMPROVANTE DE CONTA CORRENTE EM NOME DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO JUNTO A QUALQUER INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, PARA FINS DE PAGAMENTO.
ANEXO III
CREDENCIAMENTO No001/2008
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7. º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei N.º 854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de
aprendiz.
Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. Vitória, _ de de .
Instituição de Xxxxxx (A maior autoridade da IE)
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO No 001/2008
DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
RAZÃO SOCIAL:
NOME FANTASIA:
CNPJ:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA: CONTATO:
PRESIDENTE DA MANTENEDORA:
CPF: CRM:
DIRETOR GERAL
CPF: DOC. IDENTIFICAÇÃO: DADOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO:
Vitória, _ de de .
Assinatura e Carimbo
ANEXO V
CREDENCIAMENTO No 001/2008
QUADRO FUNCIONAL
I – PROFESSORES
NOME | QUALIFICAÇÂO | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA DEDICADA AO OBJETO DO CONTRATO |
II – COORDENADOR
NOME | QUALIFICAÇÂO | VÍNCULO EMPREGATÍCIO | CARGA HORÁRIA DEDICADA AO OBJETO DO CONTRATO |
DATA: / /
Assinatura e carimbo do Responsável
ANEXO VI
CREDENCIAMENTO No 001/2008
MINUTA DO CONTRATO
Contrato No Processo No
Credenciamento No /
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SESA, E A
.
O Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, adiante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ sob o Nº. 27.080.605/0001-96 com sede na Avenida Marechal Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx nº. 2025, Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória/ES – XXX 00000-000, representada legalmente pelo seu Secretário, Xxxxxxx Xxxx (nacionalidade, estado civil e profissão) ,
CPF/MF no
_, residente e domiciliado (endereço
completo) , e a , doravante denominada
CONTRATADA, com sede (endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob o no
neste ato representada pelo
(condição jurídica do representante) Sr.
(nome, nacionalidade, estado civil e profissão) ajustam o presente CONTRATO de Prestação de Serviço de Capacitação, por execução
indireta, nos termos das Leis Federais No 8.666, de 21 de junho de 1993, No 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com os termos do processo
No , parte integrante deste instrumento, independentemente de
transcrição, que se regerá pelas Cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 - O objeto deste contrato é a realização nas microrregiões indicadas pela SESA de CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO PARA PROFISSIONAIS DE SAÚDE QUE ATUAM NA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (APS) NO ESTADO DO ES, nos termos do Anexo I do Edital, para 02 (duas) turmas de (número) alunos cada.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei no 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DOS PREÇOS, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
3.1 - Pelo serviço aqui ajustado, O credenciador pagará à Contratada a importância de R$618,62 (seiscentos e dezoito reais e sessenta e dois centavos) por aluno/mês, como forma de contraprestação referenteao curso de especialização contratado.
3.2 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração de seus encargos.
3.3.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.3.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento.
3.3.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do contrato;
c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.3.4 – A revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4 – O reajuste será adotado, obrigatoriamente, como forma de compensação dos efeitos das variações inflacionárias, nas hipóteses e nos termos estabelecidos nos subitens seguintes.
3.4.1 - O reajuste será efetuado por meio de simples apostilamento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, dispensada a análise prévia pela Procuradoria Geral do Estado.
3.4.2 – Os encargos relacionados ao item de remuneração de profissionais, contido na planilha de formação do preço, serão reajustados em conformidade com o acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, desde que decorridos 12 (doze) meses da última fixação salarial da categoria, sendo vedada a inclusão de verbas indenizatórias ou remuneratórias não previstas originariamente.
3.4.3 – Os encargos relacionados a outras despesas que não sejam relativas a remuneração de profissionais serão reajustados com base no INPC – IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou outro que vier a substituí-lo, observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data da proposta ou da data do último reajustamento.
3.5 - A criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta definitiva e desde que acarretem comprovada repercussão no equilíbrio econômico-financeiro deste contrato, implicará a revisão de preços para mais ou para menos, adotando-se como índice de correção a alíquota prevista na lei respectiva.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO FATURAMENTO
4.1 - A Contratada deverá comprovar, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, o recolhimento do Tributo incidente, relativo ao faturamento imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação deste vinculada à apresentação do citado documento, devidamente autenticado.
4.2 - Nas guias de recolhimento do Tributo deve constar o número da nota fiscal correspondente.
4.3 - Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato
4.4 - O ( Setor Financeiro ) exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo faturamento e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado a efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias mencionadas no item 4.2 terão que ser de recolhimento individualizado para o contrato advindo do objeto do presente credenciamento e estar acompanhado da relação dos empregados envolvidos nos trabalhos no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GRPS deverá constar do campo OUTRAS INFORMAÇÕES, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados
4.7 - A Contratante poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos nos trabalhos.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ou término do contrato, deverá a Contratada apresentar a Certidão Negativa dos Órgãos competentes, relativas ao INSS, FGTS, ISS.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A Contratante pagará à Contratada pelo serviço efetivamente prestado no trimestre de referência, sendo vedada a antecipação, na forma abaixo:
5.1 - Caberá a Contratada no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a Contratante tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.2 - Após recebimento do objeto, a Contratada deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.3 - A fatura será paga até o 3º (terceiro) dia útil após a sua apresentação. Após essa data será paga multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso.
ND = Número de dias em atraso.
5.4 - O pagamento de cada contraprestação far-se-á por meio de uma única fatura.
5.5 - Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devido, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento. Será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo Contratante.
5.7 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Nº. 4.320/64, assim como na Lei Estadual Nº. 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores;
5.8 – Os documentos: relatório trimestral do curso e por estudante, constando a freqüência dos estudantes, conforme referido no item 2.3 do Anexo I, certidões de regularidade fiscal quanto às contribuições previdenciárias, tributos federais, estaduais e municipais e da certidão relativa ao FGTS, deverão ser apresentados com a Nota Fiscal que precedente deverá conter a descrição sucinta dos serviços realizados, identificação do número de alunos e de turmas, bem como vir acompanhada dos documentos que comprovem a sua execução.
5.9 - Além dos documentos acima indicados, os pagamentos serão efetuados aos credenciados apenas depois que os serviços forem atestados por servidor formalmente designado pela Comissão de Credenciamento de Educação Permanente em Saúde da SESA.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subseqüente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 18 (dezoito) meses.
6.2 – A prorrogação poderá ser admitida nos termos do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/93, mediante prévia justificativa e autorização da autoridade competente, devendo ser precedida, ainda, de manifestação da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas para contratação dos serviços decorrentes do presente credenciamento correrão à conta da atividade No ............ – ................, Elemento de Despesa No do orçamento da (SIGLA DO ÓRGÃO) para o exercício de
.................
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
8.1 - A Contratada garante a execução deste Contrato, na modalidade de
como definidas no art. 56, § 1º da Lei Nº. 8.666/93, no valor de R$
(valor numérico) _, (valor por extenso) , equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento
, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
Parágrafo Primeiro. Ocorrendo alteração do preço contratual originariamente fixado, por força de revisão, reajuste, acréscimos e decréscimos quantitativos, dentre outras hipóteses previstas em lei e neste contrato, competirá à Contratada a oferta de nova garantia de execução de contrato, readequada ao preço contratual atualizado.
Parágrafo Segundo. O Contratante restituirá ou liberará a garantia prestada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o término da execução do Contrato, de acordo com o art. 56, § 4º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
9 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 - Compete à Contratada:
a) Executar serviço ajustado no termos do Anexo I, exclusivamente por meio dos seus empregados, prestadores de serviços.
b) Efetuar pagamento de seus empregados e prestadores no prazo da Lei, independente do recebimento da fatura.
c) Xxxxxxxx e aplicar todo o material necessário à execução do serviço contratado.
d) Xxxxx todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes de execução deste Contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando, a cada fatura apresentada à Contratante, não sendo
permitida a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos mencionados encargos.
e) Xxxxxxxx, na execução do serviço contratado, pessoal que atenda, dentre outros os seguintes requisitos: possuir qualificação para o exercício das atividades que lhe forem confiadas, manifestarem bons princípios de urbanidade e ter participado do processo de educação permanente previsto no Anexo I do Edital de Credenciamento, realizado pela SESA.
f) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, dos serviços aqui ajustados.
g) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência à Contratante, respondendo integralmente por sua omissão. Manter a pauta em dia e assinada.
h) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no credenciamento.
i) Disponibilizar o certificado de conclusão desde que o aluno cumpra todas as exigências descritas anteriormente e seguindo prazos determinados pelo MEC.
j) Justificar ao CONTRATANTE, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão da não realização de qualquer ato profissional necessário à execução dos procedimentos previstos neste contrato.
k) Facilitar à Contratante o acompanhamento permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados por seus servidores designados para tal fim, de acordo com os artigos 15, incisos I e XI e artigo 17, incisos II e XI da Lei Federal 8.080/90
l) Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, participar de campanhas ou outras atividades de planejamento conjunto com as demais instituições de ensino envolvidas no objeto desse edital.
m) Adotar as linhas guias e protocolos propostos pela SESA na execução do objeto deste contrato.
n) Efetuar as correções necessárias, nos prazos estipulados pela SESA.
o) Cadastrar os estudantes para o acesso a Biblioteca e meios eletrônicos, bem como fornecer carteira de identificação estudantil.
p) Realizar contato com os estudantes identificados pela SESA, para prestar as informações pertinentes ao curso, inclusive a data de início, horário, local, etc.
q) Manter sempre atualizado a documentação dos estudantes, freqüências e relatórios mensais para a equipe técnica da SESA.
r) Disponibilizar todo material didático a ser utilizado pelos estudantes, a ser utilizado pelo aluno, empregando as logomarcas da IE e da SESA disponibilizada pela SESA.
s) Xxxxxxxxx, por meio de aula inaugural, o início do Curso que deverá ser previamente agendado e acordado com a SESA, com antecedência mínima de 15 dias, definindo o palestrante, o local e o horário do mesmo;
t) Xxxxxxxxx, por meio de cerimônia de formatura, o encerramento do Curso que deverá ser previamente agendado e acordado com a SESA, com antecedência mínima de 20 dias, definindo o palestrante, o local e o horário do mesmo;
u) Não utilizar o nome da SESA, bem como sua qualificação de credenciado junto a essa Secretaria, em quaisquer divulgações correlacionadas às suas atividades profissionais, como por exemplo, em cartões de visita, anúncios, impressos, dentre outros;
v) Definir juntamente com a SESA o modelo dos convites para aula inaugural e formatura, devendo o mesmo seguir o padrão por ela definido, somente podendo ser entregues após anuência do setor de comunicação da SESA;
w) Não realizar interlocução com órgãos da imprensa sobre quaisquer assuntos relacionados às atividades do credenciador;
x) Adotar em todas as ações relacionadas à comunicação os padrões definidos pela SESA, bem como todas as diretrizes definidas pelo Governo do Estado, mediante solicitação e anuência prévia.
9.2 - Compete à Contratante:
a) Pagar à Contratada, o preço estabelecido na Cláusula 3o nos termos deste Contrato.
b) Designar que a Comissão de Credenciamento de Educação Permanente em Saúde da SESA seja responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços.
c) Fornecer o material impresso das Linhas Guia, as Diretrizes da Organização da Atenção Primaria do Espírito Santo e o Prontuário da Família.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DAS PENALIDADES
10.1 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
10.1.1 – Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
10.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução dos serviços;
10.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no item 10.2 deste edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao contratado:
a)advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c)suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d)declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
§ 3º. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
§ 4º. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do contratado no SICAF.
10.3 – As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
c) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
d) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
e) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observado a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
f) O contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
g) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
h) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
10.4 – Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
10.5 – Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
10.6 – Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DA RESCISÃO
11.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
11.2 - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura/nota fiscal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela Contratante, obriga a Administração a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) Seguir, no que couber, o rito procedimental previsto no item 10.3 deste contrato, a fim de que se assegure a ampla defesa e o contraditório;
b) Em não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela Contratada, efetuar a rescisão do contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
44
c) Executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) Por fim, efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da Contratada ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
11.3 – A Contratada declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DOS ADITAMENTOS
12.1 - O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas no artigo 57 da Lei 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DOS RECURSOS
13.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1 - A Comissão de Credenciamento de Educação Permanente em Saúde da SESA será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
14.2 – O recebimento do serviço ocorrerá da seguinte forma:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, pelo (setor administrativo) , mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de (quantidade de dias) .
45
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
15.1 – Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto o Sr.
(nome completo, nacionalidade, profissão e
condição jurídica do representante da empresa).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - DO FORO
16.1 - Fica estabelecido o Foro de Vitória, Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Vitória (ES), de _ de .
CONTRATANTE
CONTRATADA
46
ANEXO VII
CREDENCIAMENTO No 001/2008
Relação dos Municípios em Gestão Plena da Atenção Básica por Microrregião
MICRORREGIÃO SÃO MATEUS:
Boa Esperança
Conceição da Barra Jaguaré
Montanha Mucurici Xxxxx Xxxxxxx Pinheiros Ponto Belo São Mateus
MICRORREGIÃO COLATINA:
Agua doce do Norte
Águia Branca Alto Rio Novo Baixo Guandu
Barra de São Francisco Colatina
Ecoporanga
Governador Lindemberg Mantenópolis
Marilandia Nova Venécia Pancas
São Domingos do Norte São Gabriel da Palha São Roque do Canaã Vila Pavão
Vila Valério
MICRORREGIÃO LINHARES:
Aracruz
Ibiraçu Xxxx Xxxxx Linhares Rio Bananal Sooretama
47
MICRORREGIÃO VITÓRIA:
Cariacica
Santa Leopoldina Viana
Vitória
MICRORREGIÃO SERRA / SANTA TERESA:
Fundão
Itaguaçu Itarana
Laranja da Terra Santa Maria de Jetibá Santa Tereza
Serra
MICRORREGIÃO VILA VELHA / VENDA NOVA DO IMIGRANTE:
Xxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Conceição do Castelo Xxxxxxxx Xxxxxxx Guarapari
Ibatiba
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Venda Nova do Imigrante Vila Velha
MICRORREGIÃO CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM:
Apiacá
Atílio Vivacqua Cachoeiro de Itapemirim Castelo
Iconha Itapemirim
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Mimoso do Sul Muqui Presidente Xxxxxxx
Rio Novo do Sul Vargem Alta
MICRORREGIÃO GUAÇUI:
Alegre
Bom Jesus do Norte Divino de São Lourenço Dores do Rio Preto Guaçuí
Ibitirama Irupi Iúna
Muniz Freire
São José dos Calçados
Custo por turma | ||||||
1. Material permanente | Descrição | Quantidade | Valor unitário(R$) | Sub-total (R$) | Encargos | Total ( R$) |
Material didático pedagógico | Datashow, notebook, flip chart, tela, outros. | 1 | 6.000,00 | 6.000,00 | 0,00 | 6.000,00 |
Subtotal 1 | 6.000,00 | |||||
2. Material de consumo | Descrição | Quantidade | Valor unitário(R$) | Sub-total (R$) | Encargos | Total ( R$) |
Cópias | Fotocópia | 4000 | 0,15 | 600,00 | 0,00 | 600,00 |
Papel A 4 | Resma | 3 | 15,00 | 45,00 | 0,00 | 45,00 |
Material de consumo | Kit (pastas, canetas, lápis, borracha, pincel, disquete, | 100 | 20,00 | 2.000,00 | 0,00 | 2.000,00 |
Subtotal 2 | 2.645,00 | |||||
3. Serviço de terceiros pessoa físíca | Quantidade | Valor unitário(R$) | Sub-total (R$) | Encargos | Total ( R$) | |
Hora aula | 180 h/a teóricas, 180 h/a práticas (rodas, ativ. Campo), 80 h/a extras para docente visitar unidades | 440 | 100,00 | 44.000,00 | 17.600,00 | 61.600,00 |
Deslocamento para docentes | Hotel R$ 60,00 / 4 Refeições 2 dias R$ 25,00/cada / 1 lanche R$10,00 / Passagem ida e volta R$ 80,00. Um professor por ida 4 idas por mês um total de 10 meses. | 40 | 200,00 | 8.000,00 | 3.200,00 | 11.200,00 |
Orientação de TCC | 40 | 12,50 | 500,00 | 200,00 | 700,00 | |
Nivelamento docente | Oficina para docentes | 80 | 100,00 | 8.000,00 | 3.200,00 | 11.200,00 |
Coordenação do curso | 18 | 1.500,00 | 27.000,00 | 10.800,00 | 37.800,00 | |
Coordenação da turmas | 1 para cada 2 turmas | 18 | 1.000,00 | 18.000,00 | 7.200,00 | 25.200,00 |
Professor convidado | Cada turma 3 encontros com professores convidados = 12 h por encontro ou total de 36 h por turma | 36 | 100,00 | 3.600,00 | 1.440,00 | 5.040,00 |
Subtotal 3 | 152.740,00 |
4. Serviço de terceiros pessoa jurídica | Quantidade | Valor unitário(R$) | Sub-total (R$) | Encargos | Total ( R$) | |
Registros e logo | CD/DVD/Publicações/Anais e registros | 1 | 1.000,00 | 1.000,00 | 0,00 | 1.000,00 |
Bolsa com logo | Bolsa com alça e produção do logo | 100 | 15,00 | 1.500,00 | 0,00 | 1.500,00 |
Gravação de CD | Contratação de serviço | 100 | 10,00 | 1.000,00 | 0,00 | 1.000,00 |
Lanche para o intervalo | Cada fim de semana 3 intervalos, 36 encontros no curso e 108 intervalos para 30 pessoas = total 3240 | 3240 | 5,00 | 16.200,00 | 0,00 | 16.200,00 |
Passagens aéreas e estadia de convidados | 3 professores convidados por turma. Estimado-se R$ 1.500,00 por vinda (Passagem aérea e estadia). | 3 | 1.500,00 | 4.500,00 | 0,00 | 4.500,00 |
Subtotal 4 | 24.200,00 | |||||
Total (sub-total 1 +2+3+4) | 185.585,00 | |||||
Taxa de administração (20% sobre o valor total) | 37.117,00 | |||||
Total com taxa de administração | TOTAL POR TURMA | 222.702,00 | ||||
Custo turma / mês | 18.558,50 | |||||
Custo aluno/mês | 30 alunos / 12 meses | 618,62 | ||||
Custo total 50 turmas ( 1 etapa) | Toda equipe APS/ES | 11.135.100,00 | ||||
Custo total 150 turmas (3 etapas) | Toda equipe APS/ES | 33.405.300,00 |
50
ANEXO IX
CREDENCIAMENTO Nº. 001/2008
Critérios de Pontuação para efeito de distribuição equânime das turmas do Curso.
ITEM | DESCRIÇÃO | PONTUAÇÃO | OBSERVAÇÃO |
1. Qualificação do corpo docente | Profissionais que tenham qualificação na área de saúde de acordo com a escala na coluna de pontuação. | Pós-doutorado – 20 (vinte) pontos Doutorado – 17 (dezessete) pontos Mestrado – 15 (quinze) pontos Especialização/MBA/ Residência – 13 (treze) pontos | Receberão a pontuação integral os títulos referentes à área de saúde. Receberão 50% da pontuação os títulos que não são da área de saúde. |
2. Formação em educação permanente em saúde | Profissionais que tenham participado dos cursos de Formação de Facilitadores de Educação Permanente como tutor ou facilitador ou do Curso de Ativadores de educação permanente em parceria coma ENSP/FIOCRUZ | Tutores - 10 (dez) pontos Ativadores – 10 (dez) pontos Facilitadores – 07 (sete) pontos | |
3. Curso Básico Saúde da Família | Possuir no corpo docente profissional que tenha participado do Curso Básico Saúde da Família (CBSF), entre os anos de 2000 e 2007. | Monitor– 10 (dez) pontos Aluno – 07 (sete) pontos |
A pontuação pode ser cumulativa. EX: Caso haja um docente com título de Doutor e que tenha feito o curso de ativadores, a IE somaria 27 pontos.
A pontuação será dada para cada docente indicado pela IE.
A pontuação não isenta a participação dos docentes na Capacitação Pedagógica proposta no Projeto.
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