DO PREGÃO. 30.1. O MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA NESTE PREGÃO PODERÁ A SEU CRITÉRIO: 30.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 30.1.2. Ser revogado, a juízo do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta; 30.1.3. Ter sua data de abertura das Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva do MUNICÍPIO DE GUARATINGA/BA. 30.2. SERÁ OBSERVADO, AINDA, QUANTO AO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICO: 30.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93; 30.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e 30.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa; 30.2.4. A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Jurídico do MUNICÍPIO DE GUARARTINGA/BA, conforme Parecer Jurídico anexo aos altos, conforme o dispositivo no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;
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DO PREGÃO. 30.1. O MUNICÍPIO 59.1 A critério da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGA/BA NESTE PREGÃO PODERÁ A SEU CRITÉRIOPRAINHA-PA este Pregão poderá:
30.1.1. 59.2 Ser anulado se houver ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
30.1.2. 59.3 Ser revogado, a juízo do MUNICÍPIO da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGA/BA PRAINHA-PA-PA se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
30.1.3. 59.4 Ter sua data de abertura das dos envelopes Proposta e Documentação transferida, por conveniência exclusiva do MUNICÍPIO da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARATINGA/BAPRAINHA-PA.
30.2. SERÁ OBSERVADO59.5 Será observado, AINDAainda, QUANTO AO PROCEDIMENTO DESTE PREGÃO ELETRÔNICOquanto ao procedimento deste Pregão:
30.2.1. 59.6 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado ressalvando o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93n. º8.666/93;
30.2.2. 59.7 A nulidade do procedimento licitatório induz à do Contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior; e
30.2.3. 59.8 No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa;
30.2.4. A minuta do presente Edital foi aprovada pelo Jurídico do MUNICÍPIO DE GUARARTINGA/BA, conforme Parecer Jurídico anexo aos altos, conforme o dispositivo no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 8.666/93;.
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Samples: Termo De Recebimento Do Edital