Das Modalidades de Licitação Cláusulas Exemplificativas

Das Modalidades de Licitação. Art. 5º - Para os fins deste Regulamento, constituem-se as seguintes modalidades de licitação (compras, obras e serviços):
Das Modalidades de Licitação. Modalidade de licitação são os métodos para concretização da licitação, o que equivale a, os ritos preditos em lei para o desenvolver do processo de escolha do fornecedor para o Estado. Definindo também a sequência de obras para que a Administração comemore contrato. (Informação verbal). As modalidades de licitação são as seguintes, conforme o artigo 22 da Lei de Licitações (nº 8.666/93):
Das Modalidades de Licitação. Art. 13. Os processos de aquisição de bens, contratação de serviços e alienação de bens móveis e imóveis serão realizados por meio de licitação, com a adoção das modalidades a seguir, ressalvadas as hipóteses de dispensas e inexigibilidades previstas nos arts. 138 e 139, em conformidade com a natureza do objeto:
Das Modalidades de Licitação. Lei Complementar nº 101/2000 e Lei nº 14.133/21. 28. Créditos adicionais: Suplementares, especiais e extraordinários. 29. Constituição Federal: Precatórios - Art. 100 e Art. 97 –ADCT, conforme Emenda Constitucional nº 62/2009; Das Finanças Públicas –Art. 163 a 169. 30. SIAFIC –Decreto Federal nº 10.540/2020.
Das Modalidades de Licitação. Art. 31. São modalidades de licitação:
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