Da Exequibilidade dos Preços Cláusulas Exemplificativas

Da Exequibilidade dos Preços. 5.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 5.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o valor, em conformidade com o valor máximo definido pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 5.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexequível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exequibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda às condições estabelecidas neste Edital. 5.4.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
Da Exequibilidade dos Preços. 7.4.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela classificada provisoriamente em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 7.4.1.1. Para fins de aceitabilidade da oferta, o Pregoeiro deverá analisar o preço, em conformidade com a quantidade e a estimativa definida pela Administração, observado o critério de julgamento estabelecido neste Edital. 7.4.1.2. Não serão aceitas propostas com preços superiores ao valor total estimados pela Administração, bem como não serão aceitos preço unitários superiores aos constantes no Cronograma Físico Financeiro estimada deste Edital. 7.4.2. Caso o Pregoeiro entenda que o preço é inexeqüível, fica estabelecido o prazo de até 2 (dois) dias úteis, para que o licitante demonstre a exeqüibilidade do seu preço através de documentos comprobatórios. Se for confirmada a inexeqüibilidade, o Pregoeiro convocará o próximo licitante melhor classificado, obedecida a ordem de classificação das ofertas até a apuração de uma que atenda as condições estabelecidas neste Edital. 7.4.3. Para demonstração da exeqüibilidade do preço ofertado, serão admitidos: a) planilha de custos elaborada pelo próprio licitante, sujeita a exame pela Administração; e/ou
Da Exequibilidade dos Preços. Sabemos que uma Proposta Exequível deve atender os preceitos e requisitos do processo licitatório. FILHO esclarece que: Em comentários gerais à matéria, Xxxxxx XXXXXX A exequibilidade consiste na possibilidade jurídica e material da execução da proposta. Isso se verifica quando sua execução seja lícita e viável de acordo com os conhecimentos técnicos dominados em um certo momento. A expressão “lícita” é utilizada em sentido amplo. Considera-se lícita a proposta concorde com o direito. A impossibilidade jurídica verifica-se quando o comportamento proposto pelo licitante for proibido pelo direito. A execução da prestação do licitante importaria inevitável ilicitude. A Administração Pública tem como dever oportunizar licitantes que demonstrem sua viabilidade econômica, seja por meio de documentos contábeis, contratos que atestem a legitimidade, de seu preço e comprovando a vantajosidade de sua oferta.
Da Exequibilidade dos Preços. Nas licitações realizadas pelo município de Coração de Jesus - MG não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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  • VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO Diante do exposto, foi possível concluir que os estudos preliminares evidenciaram pela possibilidade de contratação do item descrito acima, bem como adequada às necessidades desta Administração. Por fim, havendo a previsão e viabilidade financeira, entende-se como viável e razoável a contratação por meio de processo licitatório descrito neste ETP para atender ao interesse público.

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Joinville não será obrigado a adquirir o objeto referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições, ou, cancelar a Ata na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 24 17 Disposições Gerais 26 18 Do Foro 27 Anexo de Cobertura 28 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os significados seguintes:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.

  • DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE Fica estabelecido que na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não importará em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.

  • DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis; (inciso IX do § 1° do art. 18 da Lei nº 14.133/2021), bem como em termos de efetividade e de desenvolvimento nacional sustentável: Com esta contratação pretende-se: Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobre preço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais. Assim, pretende-se alcançar, com a presente contratação, a conciliação entre os menores custos possíveis da contratação e o atendimento adequado das necessidades da Administração.

  • MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO VALOR DETERMINADO OU VALOR MERCADO REFERENCIADO - VMR (110% TABELA FIPE)