DO PREGÃO. 1 – A critério da Prefeitura, este Pregão poderá: 1.1 – Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 1.2 – Ser revogado, a juízo da Administração Municipal, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Itanhaém. 2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: 2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei nº 8.666/93. 2.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior. 2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Pregão Presencial
DO PREGÃO. 1 – 25.1. A critério da Prefeituraadministração do município de Águas Lindas de Goiás, este Pregão pregão poderá:
1.1 – 25.1.1. Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício, ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.;
1.2 – 25.1.2. Ser revogado, a juízo da Administração Municipal, revogado se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente em decorrência de fato superveniente superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.;
1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Itanhaém.
2 – 25.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregãopregão:
2.1 – 25.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei nº n. 8.666/93.;
2.2 – 25.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à a do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea no subitem anterior.
2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Licitação
DO PREGÃO. 1 – A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
1.1 – Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
1.2 – Ser revogado, a juízo da Administração Municipal, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Itanhaém.
2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. artigo 59 da Lei nº 8.666/93.
2.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.
2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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Samples: Pregão Presencial
DO PREGÃO. 1 – 18.1. A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
1.1 – Ser anulado 18.1.1 - ser anulado; se houver ilegalidade, ilegalidade de ofício, ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.;
1.2 – Ser 18.1.2 - ser revogado, ; a juízo da Administração Municipal, Prefeitura se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.;
1.3 – Ter 18.1.3 - ter sua data de abertura dos envelopes “proposta” Proposta e “documentação” Documentação transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de ItanhaémPrefeitura.
2 – 18.2. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
2.1 – 18.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de e indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artart. 59 149, da Lei nº 8.666/93.14.133/21;
2.2 – 18.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz à do contratoContrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.; e
2.3 – 18.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
18.3. A divulgação do resultado final deste Pregão.
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Samples: Pregão Presencial