Contract
I – DO PREÂMBULO:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PREGÃO Nº 37/2019
Nos termos do processo nº 4.870/2019, a Prefeitura da Estância Balneária de Itanhaém – Estado de São Paulo, por intermédio do Diretor do Departamento de Suprimentos, infra-assinado, torna público aos interessados que se encontra aberta Licitação, modalidade “Pregão Presencial”, de nº 37/2019, destinada a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Transporte Intermunicipal de Estudantes Universitários, pelo o período de 12 (doze) meses, atendendo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Itanhaém.
2 – A presente Licitação é do tipo “Menor Preço Global”, e será regida por este instrumento, pelas Leis Federais nº. 10.520/2002, 8.666/1993, e suas alterações posteriores e Decreto Municipal 2.284/2005.
3 – Os envelopes “proposta” e “documentação” deverão ser entregues na Sala de Reuniões do
Gabinete, situado no Paço Municipal da Prefeitura, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx. 75, Centro, Município de Itanhaém/SP, as 13:30 (treze horas e trinta minutos) do dia 06 de maio de
2019, momento em que ocorrerá sua abertura, em sessão pública.
A pasta licitatória estará disponível a partir do dia 17 de abril de 2019 às 14:00 horas.
4 – No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Pregão, com respeito ao (à):
4.1 – credenciamento dos representantes legais das licitantes interessadas em participar deste Pregão.
4.2 – recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”.
4.3 – abertura dos envelopes “Proposta”.
4.4 – divulgação das licitantes classificadas e das desclassificadas.
4.5 – condução dos trabalhos relativos aos lances verbais.
4.6 – abertura do envelope “Documentação” da licitante detentora do menor preço.
4.7 – devolução dos envelopes “Documentação” fechados às demais licitantes, após a assinatura do contrato pela licitante vencedora.
5 – As decisões do Pregoeiro serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Estado e em Jornal de circulação local, pelo menos por um dia, salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
5.1 – julgamento deste Pregão.
5.2 – recurso porventura interposto.
6 – Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste instrumento, das condições gerais e particulares de execução do objeto da presente Licitação, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
7 – Informações complementares sobre o presente instrumento poderão ser obtidas através do telefone/fax (00) 0000-0000, de Segunda-feira à Sexta-feira, das 09 (nove) horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 16 (dezesseis) horas.
II – DO OBJETO:
1 – A presente licitação tem como objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Transporte Intermunicipal de Estudantes Universitários, pelo o período de 12 (doze) meses, atendendo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Itanhaém, atendendo as especificações contidas no Anexo I, sendo que os quantitativos e descritivos técnicos são de responsabilidade do Secretário da Secretaria solicitante.
III – DA PASTA LICITATÓRIA:
A “pasta licitatória”, contendo este instrumento e seus anexos, será afixada no quadro de avisos localizado no Paço Municipal para ser examinado, e poderá ser retirada junto ao Departamento de Suprimentos ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx (link portal da transparência).
IV - DAS PEÇAS INTEGRANTES:
Fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, os anexos que seguem:
1 – Anexo I – Especificação do Lote(s).
2 – Anexo II –Modelo de Declaração de Disponibilidade
3 – Anexo III – Declaração conforme Lei 9.854/99 (mão de obra direta ou indireta de menores).
4 – Anexo IV – Modelo de Proposta Comercial
5 – Anexo V –Minuta de Contrato
6 – Anexo VI –Modelo de Declaração de Habilitação
V – DA PARTICIPAÇÃO:
1 – Somente poderão participar desta Licitação empresas nacionais (fabricante e/ou concessionárias) que atendam às condições e às exigências deste instrumento, cujo objetivo social esteja relacionado com seu objeto e atenda à legislação pertinente, sendo vedada a participação de empresa quando:
1.1. declarada inidônea por ato do Poder Público, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
1.2. cujos administradores e/ou acionistas, detentores do controle do estabelecimento participante desta licitação, que possuam qualquer vínculo direto ou indireto com a Contratante ou com o responsável por esta licitação, nos Termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores;
1.3. impedida de contratar ou transacionar com a Administração Pública Licitante, ou qualquer de seus órgãos descentralizados, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93;
1.4. reunida em consórcio;
1.5. enquadrada nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993.
2 – As licitantes deverão apresentar Proposta e Documentação em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e indevassáveis, contendo obrigatoriamente em suas partes externas, além do nome da licitante e do órgão realizador, a modalidade e o número da Licitação, identificados respectivamente com a palavra “proposta”, o envelope de nº. 01, e “documentação”, o envelope de nº. 02.
2.1. Não serão recebidas propostas e/ou documentação enviadas via postal, fax, ou por qualquer outro meio que não o previsto no item 03 do Preâmbulo.
2.2. Por força do que dispõe o Capítulo V, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147 de 7 de agosto de 2014, as microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento diferenciado.
2.3. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas em lei, mediante o devido processo legal, e implicará, também, a inabilitação do licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
VI – DO PROCEDIMENTO:
1 – No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, serão realizados pelo Pregoeiro, em sessão pública, o credenciamento das licitantes, o recebimento e a abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” correspondentes a este Pregão, conforme disposto na legislação vigente.
1.1 – Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante:
1.1.1 – retardatária, a não ser como ouvinte.
1.1.2 – que trocar o conteúdo dos envelopes.
2 – Aberta a sessão, o representante legal da licitante deverá credenciar-se perante o Xxxxxxxxx, comprovando possuir poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos relativos a este Pregão.
2.1 – Somente poderá participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado.
3 – No mesmo ato, o Pregoeiro receberá os envelopes "Proposta" e "Documentação", em separado, procedendo, em seguida, à abertura dos envelopes "Proposta" e aos seguintes procedimentos:
3.1 – rubrica, conferência, análise e classificação das propostas em confronto com o objeto e exigências deste edital.
3.2 – classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço.
3.3 – seleção das melhores propostas, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados, quando não verificados, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior.
3.4 – colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais das licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais.
3.5 – lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de Menor Preço Global, a redução mínima será estipulada em sessão, valor em que todos os licitantes estejam de acordo.
3.6 – Uma vez iniciada a abertura do envelope “Proposta”, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Pregão, ressalvado o disposto neste instrumento.
4 – Classificadas as propostas, e uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço e as demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
4.1 – A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
4.2 – Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
5 – A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
6 – A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope “Documentação”, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, será inabilitada, não se admitindo complementação posterior à sessão.
7 – Caberá ao Pregoeiro, ainda, como parte das atribuições que lhe compete durante a realização deste Pregão:
7.1 – conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
7.2 – examinar a aceitabilidade da proposta ou do lance de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo, motivadamente, a respeito da escolha que vier a ser adotada.
7.3 – encaminhar ao Sr. Prefeito o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, com vistas à adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa, após constatado o atendimento das exigências deste edital.
7.4 – receber, examinar e instruir os recursos contra suas decisões, relativamente a este Pregão.
7.5 – encaminhar ao Sr. Prefeito o processo relativo a este Pregão, devidamente instruído, depois de ocorrida à adjudicação, com vistas à homologação deste procedimento licitatório e à contratação do objeto com a licitante vencedora.
7.6 – Suspender a licitação, se assim achar necessário, motivando.
8 – Ao Sr. Secretário de Educação, cultura e esportes caberá:
8.1 – decidir os recursos contra atos do Pregoeiro.
09– Ao Senhor Prefeito Municipal caberá:
09.1 – adjudicar o objeto deste Pregão à licitante vencedora, detentora da proposta considerada como a mais vantajosa, após constatado o atendimento das exigências deste edital.
09.2 – homologar o resultado deste Pregão, depois de decididos os recursos porventura interpostos contra atos do Pregoeiro, e promover a celebração do contrato correspondente.
10 – Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.
10.1 – A interrupção dos trabalhos de que trata esta condição somente dar-se-á, em qualquer hipótese, após a etapa competitiva de lances verbais;
10.2 – Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
11 – Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes.
12 – Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste
Pregão.
13 – Ultrapassada a fase de análise das propostas e abertos os envelopes "Documentação" não caberá desclassificar as licitantes por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
14 – É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta/documentação.
14.1 – Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
15 – A adjudicação deste Pregão e a homologação do seu objeto somente serão efetivadas:
15.1 – Se não houver manifestação da licitante de sua intenção de interpor recurso, devidamente registrada em ata durante o transcurso da sessão do Pregão.
15.2 – após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado.
16 – A abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” serão realizadas sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada por ele, pelas licitantes presentes, e pelos membros da equipe de apoio que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação.
17 – Da ata relativa a este Pregão constarão os registros dos representantes credenciados das licitantes, das propostas escritas e dos lances verbais apresentados, da análise das propostas e dos documentos de habilitação, da manifestação da licitante de interpor recurso, sem prejuízo de outros porventura ocorridos.
VII – DO CREDENCIAMENTO:
1 – Na sessão pública de julgamento, a licitante deverá apresentar carta, dirigida ao Pregoeiro, em papel timbrado, assinada por seu representante legal em que credenciará seu representante, o qual poderá manifestar-se durante o procedimento licitatório por meio de:
1.1 – Procuração por instrumento público ou particular outorgado pela empresa licitante que lhe confere poderes para representar a mesma no processo licitatório e ainda desistir de recursos.
1.2 – No caso de sócio ou titular da licitante, a comprovação de sua qualidade e de poderes, se fará por meio do contrato social e última alteração, onde conste o nome do representante na sociedade.
1.3 – As licitantes poderão indicar, no mesmo instrumento, outros representantes para que se manifeste durante o procedimento licitatório na ausência ou impossibilidade dos titulares o fazerem. Tais representantes deverão se identificar através de documentos comprobatórios reconhecidos.
1.4 – O documento deverá dar plenos poderes ao credenciado para formular ofertas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes a este Pregão.
2 – O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativa a este Pregão.
2.1 – nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3 – Os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (CONFORME MODELO ANEXO VI).
4- Quanto às microempresas ou empresa de pequeno porte: Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
VIII – DA PROPOSTA:
1 – O envelope de nº. 01 deverá conter a proposta comercial, preenchida em papel timbrado da licitante, em uma única via, datada e assinada pelo representante legal da proponente, sem emendas ou rasuras, contendo, além do número do Pregão, necessariamente as seguintes condições:
1.1. A proposta será composta por 01 (um) documento, qual seja, o modelo de proposta propriamente dito (Xxxxx XX).
1.2. Uso de apenas 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
1.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias da data de sua apresentação.
1.5. Data base da proposta do mês de apresentação.
1.6 - Apresentar o valor unitário e por lote por extenso.
2 – No caso de divergência entre o preço unitário e seu valor total correspondente, prevalecerá o primeiro, devendo ser feito novo cálculo pelo Pregoeiro, para efeitos de julgamento. Havendo divergência entre os algarismos e seu respectivo valor por extenso, prevalecerá este último.
3 – Nos preços propostos deverão estar compreendidos todas as despesas diretas e indiretas, como encargos sociais, fiscais, e outros encargos, não sendo admitidos valores com preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.
3.1 – Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos, acima dos valores de mercado apurados pela Prefeitura, ou com preços manifestamente inexeqüíveis, bem como aquelas que não atenderem às exigências contidas neste Pregão.
4 – A apresentação da proposta vincula automaticamente a licitante aos termos do presente instrumento, devendo dele ter conhecimento pleno, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
5 – Deverá também ser acrescentado ao envelope nº 01 a qualificação do representante legal que assinará o contrato com a Prefeitura, indicando nome, RG, CPF e cargo que ocupa na empresa.
IX – DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
1 – Durante o julgamento e a análise das propostas, será verificada, preliminarmente, a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos neste edital, devendo ser classificadas para a etapa competitiva, ou seja, fase de lances verbais, aquelas que atenderem plenamente a esses requisitos.
2 – Feito isso, o Pregoeiro classificará a licitante autora da proposta de menor preço, e os das ofertas com preços ate 10% (dez por cento) superiores àquela, para que os representantes legais das licitantes participem da etapa de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
2.1 – não havendo pelo o menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
2.1 – Para efeito de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL. 3 – A licitante oferecerá lance verbal sobre o percentual de desconto ofertado para o objeto.
4 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
4.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
4.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta.
4.3 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
4.4 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 4.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta.
4.5 - Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
4.6 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou empresa de pequeno porte.
4.7 - Não ocorrendo à contratação de microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no artigo 4º, inciso XXIII da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte.
4.8 - Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no subitem 4.7, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora na fase de lances.
4.9 - As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pela Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, deverão declarar, sob as penas da Lei, de que cumpre com os requisitos legais para a qualificação como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir do tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 42 a 49, da Lei Complementar nº123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
5 – Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final far-se-á pela ordem crescente dos preços, observado o disposto no item 4.
5.1 – Será considerada como mais vantajosa para a Prefeitura à proposta da licitante que ofertar o
MENOR PREÇO GLOBAL, proposto e aceito, obtido na forma da condição anterior.
6 – Aceita a proposta de menor preço será aberto o envelope “Documentação”, contendo os documentos de habilitação da licitante que a tiver formulado.
7 – O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de menor preço, no sentido de que seja obtido preço ainda melhor:
7.1 – se não houver lances verbais e o menor preço estiver em desacordo com o estimado pela Administração Municipal para a prestação do serviço.
7.2 – se não for aceita a proposta escrita de menor preço.
7.3 – se a licitante detentora do menor preço não atender às exigências de habilitação.
7.3.1 – Na ocorrência das situações previstas nos subitens 6.2 e 6.3, será examinada a oferta seguinte e a sua aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado a proposta, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste edital.
7.3.1.1 – Nessa hipótese, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido o melhor preço.
7.4 – Verificado que a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL atende às exigências fixadas neste edital, quanto à proposta e à habilitação, será a respectiva licitante declarada vencedora do certame.
X – DA DOCUMENTAÇÃO:
1 – Os documentos exigidos para habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado e indevassável, contendo obrigatoriamente em sua parte externa, além do nome da licitante e do órgão realizador, a modalidade e o número da Licitação, identificado respectivamente com a palavra “documentação”, correspondente ao envelope de nº 02.
2 – Para a habilitação exigir-se-á documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, contendo obrigatoriamente o seguinte:
2.1 – Da Habilitação Jurídica:
2.1.1 – Registro Comercial, em se tratando de empresa individual;
2.1.2 – Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado em se tratando de Sociedades Comerciais e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus Administradores.
2.1.3 – Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
2.2 – Da Regularidade Fiscal:
2.2.1 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
2.2.2 – Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, conforme o caso, relativo ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação.
2.2.3 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do município sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
2.2.3.1 – Para comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, deverá a licitante apresentar Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, à Dívida Ativa da União e Previdência.
2.2.4 – Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.2.5 – Declaração de que a licitante se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8666/93 e alterações.
2.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT – Lei n° 12.440/11 (xxx.xxx.xxx.xx);
2.2.7 – Os documentos exigidos nos itens acima deverão estar dentro de seus prazos de validade.
2.2.8 – Serão aceitas as Certidões Positivas com Efeitos de Negativa, e certidões positivas com exigibilidade suspensa, referentes à regularidade fiscal.
2.3 – Da Qualificação Econômico-Financeira:
2.3.1 – Balanço patrimonial do último exercício social que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, nos termos da lei.
2.3.1.1 – A comprovação de que trata o subitem anterior poderá ser feita através do Livro diário (nº do Livro, Termo de Abertura e Encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas que contém o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis extraídas deste Livro, com evidência de registro da Junta Comercial ou publicação da imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinadas pelo seu titular ou representante legal e pelo contador e/ou técnico contábil.
2.3.2 – Certidão Negativa de Falência/Concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, no máximo 90 (noventa) dias contados da data da apresentação dos envelopes;
2.3.2.1 - Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
2.3.2.2 - Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
2.4 – Da Qualificação Técnica:
2.4.1 – Atestado de Capacidade Técnica, expedido pela Administração Pública Direta ou Indireta, ou pessoa jurídica de direito privado, relativamente à atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da licitação (neste caso, entenda-se como compatível o transporte praticado por ônibus).
2.4.2 – Declaração formal de disponibilidade de bens e pessoal para atendimento do objeto.
2.4.3 – Declaração da licitante de que recebeu os documentos, tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
2.5 – Declaração ou Declarações da Licitante de que:
2.5.1 – Aceita todas as condições do presente instrumento e seus anexos, e das especificações que farão parte integrante do contrato, independentemente de sua transcrição.
2.5.2 – Não se encontra sob os efeitos de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2.5.3 – Responderá pela veracidade das informações constantes da documentação e da proposta que apresentar.
2.5.4 – Inexiste fato superveniente impeditivo de sua participação neste certame.
2.5.5 – De que, se vencedora deste Pregão, está apta a iniciar a iniciar a entrega do objeto na data aprazada no contrato.
3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
3.1- Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
3.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, procedendo-se a convocação dos licitantes remanescentes.
4 – Os documentos exigidos deverão ser precedidos de “índice” e finalizados mediante “termo de encerramento”, além de apresentados e numerados na ordem estabelecida neste instrumento, e encadernados, de maneira que não sejam entregues soltos.
5 – Documento sem forma pré-estabelecida ou sem modelo fornecido pela Prefeitura deverá ser apresentado em papel timbrado da licitante.
6 – A documentação exigida poderá ser apresentada no original, ou por cópia autenticada (mesmo que traga em seu bojo determinação de sua validade apenas no original - artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/1993) ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial, e, no caso de Certidões emitidas pela internet, apresentar a impressão original.
7 – Os documentos que dependam de prazo de validade e que não o contenha especificado deverão ter sido emitidos no máximo até 90 (noventa) dias da entrega da proposta.
8 – Outros esclarecimentos que se fizerem necessários deverão ser prestados pela licitante em papel timbrado da empresa.
9 – Todos os documentos apresentados pela licitante deverão ser subscritos por seu representante legal, com identificação clara de seu subscritor.
10 – De forma alternativa, as licitantes poderão apresentar Certificado de Registro Cadastral, emitido pela Prefeitura Municipal de Itanhaém, dentro do prazo de validade, acompanhada de todas as declarações e documentos diversos àqueles apresentados no processo de inscrição cadastral e exigidos pelo presente edital, ou que por ventura encontrem-se vencidos.
XI – DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS:
1 – Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este edital, desde que encaminhada com antecedência de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
1.1 – Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição interposta no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da data do recebimento da petição.
1.2 – Quando acolhida à petição contra este edital, será designada nova data para a realização deste Pregão.
1.3 – Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Departamento de Suprimentos a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para a abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
1.4 – A solicitação de esclarecimentos, de providências ou de impugnação deverá ser comunicada ao Pregoeiro, logo após ter sido protocolizada no Departamento de Suprimentos, situado no andar térreo do bloco 02 da Prefeitura Municipal de Itanhaém.
1.5 – A impugnação feita tempestivamente não impedirá a licitante de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, caso a decisão sobre a petição não seja prolatada antes da data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes “proposta” e “documentação”.
2 – A manifestação da intenção de interpor recurso, pleiteada pela licitante, deverá ser feita ao final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões de recorrer.
2.1 – A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da licitante, podendo o Pregoeiro adjudicar o objeto à vencedora.
2.2 – Das decisões do Pregoeiro, decorrentes da realização deste Pregão, caberá à licitante a juntada dos memoriais relativos aos recursos, registrados na ata respectiva, no prazo de 3 (três) dias úteis contados da lavratura da ata, nos casos de:
2.2.1 – julgamento das propostas.
2.2.2 – habilitação ou inabilitação da licitante.
2.3 – Os memoriais correspondentes ao recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, praticante do ato recorrido, que os comunicará às demais licitantes para impugná-los ou não, apresentando memoriais com suas contra-razões, também, no prazo de 3 (três) dias úteis.
2.3.1 – será franqueada às licitantes, sempre que esta for solicitada, vista dos autos no Departamento de Suprimentos da Prefeitura Municipal de Itanhaém, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
2.4 – O recurso porventura interposto contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
2.5 – Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos impetrados contra suas decisões e a Sr. Secretário de Educação, cultura e esportes, a decisão final sobre os recursos contra atos do Pregoeiro.
2.6 – Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o Sr. Secretário de Educação, cultura e esportes, poderá homologar este procedimento de licitação e determinar a contratação com a licitante vencedora.
2.7 – Quaisquer argumentos ou subsídios concernentes à defesa da licitante que pretender reconsideração total ou parcial das decisões do Pregoeiro deverão ser apresentados por escrito, exclusivamente, e anexados ao recurso próprio.
2.8 – A licitante deverá comunicar ao Pregoeiro o recurso interposto, logo após ter sido protocolizado no Departamento de Suprimentos.
XII – DA HOMOLOGAÇÃO:
Encerrada a fase de julgamento, classificação das propostas, e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro, o Sr. Prefeito Municipal, deliberará quanto à homologação.
XIII – DA CONVOCAÇÃO:
1 - A adjudicatária será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento do aviso, assinar o Contrato, desde que atendidas às seguintes exigências:
1.1 – Indicar preposto que representará a Contratada durante a vigência do Contrato;
2 – A convocação para assinatura do Contrato será feita ou via fax, juntando-se o comprovante de emissão; por correio, com aviso de recebimento; ou pessoalmente, com seu recebimento documentado.
3 – O não comparecimento da adjudicatária no prazo concedido para assinatura do termo implicará na perda do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis.
4 – O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado por escrito durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
5 – Perdendo a adjudicatária o direito à contratação, ou havendo recusa em assinar o Contrato no prazo estabelecido, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo em igual prazo e condições, respeitada a ordem de classificação.
6 – Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
XIV– DO CONTRATO:
1 – Durante toda a execução do contrato, a Contratada manterá tudo o que mais for necessário para a execução contratual, à disposição da Secretaria de Educação, cultura e esportes, ou dos responsáveis por ele designados.
2 - A Prefeitura rejeitará, mediante justificativa, tudo o que for considerado sem condições de uso, devendo a Contratada ajustar ou providenciar a reposição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
3 - A Contratada fica obrigada a afastar, mediante justificativa, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de comunicação escrita, qualquer empregado ou contratado cujo comportamento na execução do contrato for julgado inconveniente pela Prefeitura.
4 - Cabe também à Secretaria de Educação, cultura e esportes elaborar normas e baixar orientações visando à exata execução do contrato.
5 - Todas as correspondências deverão ser feitas em papel timbrado da Prefeitura. Na hipótese da Contratada se recusar a assinar o recebimento no competente livro carga, o mesmo documento deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se feita a comunicação para todos os efeitos.
6 - Não serão aceitas invocações de desconhecimento como elemento impeditivo do correto e integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações.
7 - Se durante a vigência do contrato algum documento se encontrar vencido, fora de sua validade, estando, portanto, irregular, é facultado a Secretaria de Educação, cultura e esportes ou à Autoridade por ela designada, em qualquer tempo, requerer a demonstração de regularização desse documento ou condicionar a continuidade da execução contratual à referida demonstração.
8 - A Contratada será a única responsável por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Prefeitura, seus empregados e/ou terceiros, como conseqüência de imperícia, imprudência ou negligência própria, dos empregados ou contratados por ela disponibilizados, excluída a municipalidade de quaisquer reclamações e indenizações, inclusive as relativas à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados.
9 - A Contratada deverá comparecer em juízo de maneira espontânea, na hipótese de qualquer reclamatória intentada contra a Prefeitura a que tenha dado causa, e substituí-la no processo, arcando com todas as despesas decorrentes de eventual condenação.
10 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das penalidades cabíveis.
11 - Em caso de subcontratação, a Contratada permanecerá solidariamente responsável com a subcontratada, tanto em relação à Prefeitura como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
12 - A Contratada não poderá suspender a execução do contrato, devendo tolerar possíveis atrasos de pagamento, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993.
13 – Fica assegurado à Prefeitura o direito de intervir nos serviços que estiverem sendo prestados pela Contratada, no caso de paralisação por motivo de greve, superior a 48 (quarenta e oito) horas, podendo para tanto assumir temporariamente máquinas, equipamentos e materiais, assim como outros recursos materiais e humanos disponíveis.
14 - Quando encerrado o movimento grevista e a Contratada voltar a uma situação de normalidade, a Prefeitura cessará a intervenção de imediato, restituindo tudo o que houver assumido durante a paralisação dos serviços.
15 - As alterações contratuais obedecerão a Lei Federal nº 8.666/1993.
16 - As especificações do objeto e a proposta da Contratada serão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
XV – DA VIGÊNCIA:
1 - O prazo de validade do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviços.
XVI – DA FISCALIZAÇÃO:
1 – A fiscalização será exercida pela Secretária de Educação, cultura e esportes, ou, por conveniência, por servidor por ela designado, e através de elementos credenciados junto à Contratada. A existência da ação fiscalizadora não exclui e nem diminui a completa responsabilidade da Contratada no que lhe compete.
2 – Caberá à fiscalização exercer rigoroso controle, relativamente à quantidade, qualidade e adequação do material.
3 – Verificada a ocorrência de irregularidades na entrega do objeto, ou no próprio objeto fornecido, o servidor designado adotará as providências legais e contratuais cabíveis, inclusive à aplicação de penalidade, quando for o caso.
4 – A Contratada está obrigada a comunicar imediatamente à Prefeitura qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução contratual.
5 – Deverão se desenvolver boas relações entre a fiscalização e as pessoas ligadas à Contratada, para acatar quaisquer ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização, além de:
5.1 – Executar, perfeita e pontualmente, com relação ao objeto contratual, tudo o que fora determinado pela fiscalização
5.2. – Reparar, sem qualquer ônus para esta Prefeitura, a execução considerada deficiente ou em desacordo com as instruções emanadas pela fiscalização
XVII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da contratação serão suportadas pela dotação orçamentária da secretaria requisitante: 12.364.0010.2066.3.3.90.39.
XVIII – DOS PREÇOS:
1 – Os preços que vigorarão no contrato corresponderão aos valores propostos, com data base do mês da proposta, e serão fixos, podendo ser reajustados a cada período completo de 12 (doze) meses, contados da data de apresentação da proposta, de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE).
2 – Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto e pelo pagamento de quaisquer encargos dela resultantes.
3- Não haverá ônus para a Prefeitura no deslocamento do objeto, e tudo o que de mais for necessário para a execução contratual.
XIX – DO PAGAMENTO:
1 – O pagamento será efetuado mediante apresentação, pela Contratada, de nota fiscal ou fatura ao setor correspondente, ou ao responsável por ela designado, de acordo com aquilo que efetivamente for executado, onde deverão estar discriminadas as quantidades, o número do processo administrativo, a modalidade e o número da Licitação, e com o devido “Atestado de Recebimento” lançado no verso e assinado pelo servidor responsável, sem o que o documento ficará retido por falta de informação fundamental.
2 – O pagamento mencionado no item anterior será feito somente através do Departamento de Tesouraria da Prefeitura, localizado em mesmo endereço, em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal ou fatura mencionada supra.
3 – As multas aplicadas serão descontadas no ato do pagamento da nota fiscal ou fatura mensal, mediante expedição da guia de recolhimento correspondente.
4 – Em caso de atraso na nota fiscal ou fatura, a Prefeitura pagará os valores devidos corrigidos monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (IPC/FIPE) do período.
XX – DAS PENALIDADES:
1 – As disposições gerais e especiais previstas nos artigos 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/1993 aplicam-se ao presente instrumento, no que couber.
2 – Pelo inadimplemento de qualquer condição deste instrumento, ou pela sua inexecução total ou parcial, a Prefeitura aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, sendo garantida a defesa prévia:
2.1. Advertência;
2.2. Multa, com seu valor descontado mediante recibo de depósito (RD) ou aviso:
2.2.1. Pelo atraso injustificado da prestação de serviços, objeto do contrato, correspondente a 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso, limitado a 10% (dez por cento) do valor total contratado;
2.2.1.1. Após o período máximo de 10 dias sem que sejam executados os serviços, caracterizar-se-á o descumprimento parcial do contrato;
2.2.2. Sem prejuízo, havendo inexecução total na execução do objeto deste contrato, a Contratada ficará sujeita ainda a aplicação de multa equivalente à 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
2.2.3. A recusa injustificada da empresa vencedora e, após decorridos os 05 (cinco) dias mencionados para assinatura do instrumento contratual, bem como a recusa da licitante vencedora em assinar o Contrato no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a ao pagamento de multa equivalente àquela estipulada no item imediatamente anterior.
2.3. Suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais;
3 - A aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na Lei Federal nº 8.666/1993 não exonera a inadimplente de eventual ação por perdas e danos que seu ato ensejar.
XXI – DA RESCISÃO:
1 – O instrumento obrigacional poderá ser rescindido, de pleno direito, independente de interpelação judicial, sem qualquer ônus à Prefeitura, nos casos elencados no artigo 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como os estabelecidos abaixo:
1.1. A Contratada falir, entrar em concordata, dissolução ou liquidação;
1.2. Transferir no todo ou em parte as obrigações decorrentes da execução do contrato sem a prévia anuência e autorização da Prefeitura;
1.3. Atraso superior a 10 (dez) dias na execução do objeto contratual, sem a devida comprovação de força maior;
1.4. Não cumprimento de determinação deste instrumento.
2 – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
3 – Nos casos de rescisão, a Prefeitura se reserva ao direito de descontar dos pagamentos devidos à Contratada as despesas operacionais e multa correspondente, sendo que o saldo restante será creditado em favor dela.
XXII – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
1 – A nota fiscal / fatura, deverá ser encaminhada à Secretaria de Educação, cultura e esportes que, verificando estar em conformidade com aquilo que é devido, atestará o recebimento no verso da nota fiscal da maneira especificada anteriormente.
2 – O objeto será recebido “definitivamente” ao final da vigência, quando perfeitamente de acordo com as condições do contrato e demais documentos que o integrarem.
3 – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, nem ético-profissional, pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
XXIII – DO PREGÃO:
1 – A critério da Prefeitura, este Pregão poderá:
1.1 – Ser anulado se houver ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
1.2 – Ser revogado, a juízo da Administração Municipal, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
1.3 – Ter sua data de abertura dos envelopes “proposta” e “documentação” transferida, por conveniência exclusiva da Prefeitura de Itanhaém.
2 – Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
2.1 – A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Art. 59 da Lei nº 8.666/93.
2.2 – A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado, ainda, o dispositivo citado na alínea anterior.
2.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
XXIV – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1 – Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, e subsidiariamente, pelos princípios de Direito Público e, ainda, no que couber, pelos dispositivos de Direito Privado.
2 – Aplica-se a Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, para os casos que por xxxxxxx ficarem omissos.
3 – Informações complementares sobre o presente instrumento poderão ser obtidas através do telefone/fax (00) 0000-0000, de Segunda-feira à Sexta-feira, das 09 (nove) horas às 12 (doze) horas e das 14 (quatorze) horas às 16 (dezesseis) horas.
4 – As questões não previstas neste instrumento serão resolvidas pelo Pregoeiro com base nas normas jurídicas e administrativas que forem aplicáveis e nos princípios gerais de Direito.
5 – Serão admitidos os recursos constantes do artigo 109 da Lei Federal nº 8666/1993 e os prazos serão contados conforme o artigo 110 do mesmo Diploma Legal.
XXV – PARA CONHECIMENTO:
1 – Para conhecimento dos interessados expede-se o presente instrumento, do qual será extraída cópia que será afixada no saguão do Paço Municipal e seu resumo publicado na Imprensa Oficial e em outro jornal, de grande circulação diária.
2 – O prazo para impugnação deste instrumento é o constante do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/1993.
XXVI – DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca do Município da Estância Balneária de Itanhaém - Estado de São Paulo
- para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução do contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itanhaém, 16 de Abril de 2019.
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Secretário de Administração
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Apoio: Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, PELO O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
Objeto abaixo – quantidades estimadas para 12 meses
Item | Qtd | Und | Cd. Produto | Descrição | Valor de Referência Total do Item |
01 | 100 | % | 19.1322 | Contratação de empresa especializada em transporte intermunicipal de alunos universitários | R$ 2.454.400,000 |
Valor Total Lote 01: R$ 2.454.400,00 (Dois milhões quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais).
ANEXO
Constitui objeto do presente anexo, a contratação de empresa especializada ou autônoma, para fazer o transporte de estudantes que cursam ensinos superiores e profissionalizantes inexistente no município. A contratação se efetivará por meio de contrato, com vigência de 01 (um) ano a partir do recebimento da ordem de serviço. O transporte será executado por ônibus intermunicipal que deverão seguir as exigências abaixo relacionadas.
01 – O Itinerário previsto constitui uma estimativa, podendo haverá acréscimo ou diminuição nos limites previstos em Lei, bem como a alteração ou extinção das rotas, considerando as mudanças constantes na demanda de alunos. A quantidade de veículo a ser apresentado para fim de atendimento desta contratação deverá de ser 08 (oito) ônibus. 02 – Caberá a Secretaria responsável à responsabilidade de gerenciar os serviços, fiscalizando e controlando se os veículos atendem as especificações exigidas no edital.
03 – Os serviços serão executados por meio de 08 (oito) veículos tipo ônibus com banheiro e ar condicionado e capacidade mínima de 44 lugares de passageiros e máximo 05 (cinco) anos de uso de fabricação, em ótimo estado de uso, conservação e limpeza.
04 – Os turnos serão durante a semana no período noturno e aos sábados no período da manhã e deverão estar disponíveis para a execução de serviços imediatamente após a comunicação formal do Departamento responsável, sendo que os serviços serão executados nos dias, horas e locais que serão previamente estabelecidos podendo haver alterações dos mesmos, desde que haja necessidades de comum acordo.
05 – Os veículos deverão apresentar autorização especial para o objeto licitado, expedida pelo DETRAN ou CIRETRAN, em função de vistorias técnicas periódicas, oferecendo perfeitas condições de uso e conservação. Deverão conter todos os equipamentos de segurança para transporte de alunos e especificações do CONTRAN, e estar com documentação regular. Deve-se entregar anualmente ao setor responsável.
06 – Os veículos deverão receber por parte da contratada identificação visual em sua parte interna, e ainda, deverão ser conduzidos por motoristas profissionais, devidamente habilitados e qualificados para exercer tal função.
07 – A Prefeitura Municipal de Itanhaém não se responsabilizará por prejuízos de qualquer natureza, proveniente de ação dos prepostos da contratada a serviço deste órgão, bem como prejuízos causados a terceiros.
08 – Todas as despesas inerentes à realização dos serviços tais como: combustíveis, manutenção, seguros, taxas, impostos, salários, encargos trabalhistas, sociais e outros que resultarem do fiel cumprimento dos serviços propostos, serão inteiramente de responsabilidade da empresa contratada.
09 – Ficará a critério do Setor responsável , exigir a troca de veículos e/ou motoristas que não atenderem aos padrões dos serviços contratados.
10 – Por ocasião da assinatura do contrato, a contratada deverá apresentar cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Cópia de documentos que comprovem o veículo do proprietário do veículo destinado ao atendimento do objeto com a empresa contratada;
b) Vistoria emitida pelo CIRETRAN;
c) Documento emitido pelo EMTU para os veículos que circularão pela rodovia que interliga o município;
d) Certificado de Registro na ARTESP;
e) Relação dos nomes completos de cada motorista;
f) Documentos do motorista;
- Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” ou superior; R. G. e CPF.
f) Comprovação de situação regular referente ao Licenciamento e Seguro Obrigatório (DPVAT) de todos os veículos;
g) Apólice de seguro de todos os veículos relacionados, com cobertura total para os passageiros, com vigência durante todo o prazo contratual;
i) Comprovação de Regularidade Fiscal;
11 – A contratada obriga-se a exigir e fiscalizar a conduta de dirigir de seus motoristas, de forma a manter a segurança dos passageiros, quanto aos níveis de velocidade nas vias e ruas, acatando as reclamações levadas ao seu conhecimento, ocasião em que tomará as providências necessárias para a regularização da situação e não repetição dos fatos que gerarem as reclamações;
12 – A contratada obriga-se a substituir os veículos quebrados ou defeituosos após a constatação do fato, providenciando imediatamente meios compatíveis para complementação do translado interrompido.
13 – Todos empregados da contratada (pessoa jurídica) deverão trabalhar sempre portando uniforme e crachá de identificação da empresa.
14 – A contratada responsabilizar-se-á pela disciplina dos seus empregados durante a jornada de trabalho e, ainda, pela manutenção de respeito e cortesia no relacionamento entre colegas e passageiros.
15 – A contratada garantirá o comportamento moral e profissional de seus empregados, cabendo-se responder integral e incondicionalmente por todos os danos e/ou atos ilícitos resultante de ação ou omissão destes, inclusive por inobservância de ordens e normas da contratante.
16 – Caberá à contratada, a indenização pecuniária dos danos morais ou materiais causados por seus empregados em bens patrimoniais da contratante, bem como por desaparecimento de quaisquer objetos e valores encontrados em suas dependências, de quem quer que seja, desde que comprovado dolo ou culpa, do empregado da contratada.
17 – Desde que apurado o dano e caracterizada a autoria de qualquer de empregado da contratada, o valor da indenização será descontado no ato do pagamento de qualquer fatura, permitida a compensação inclusive em faturas vencidas, que fica desde já pactuado. 18 – A contratada manterá a contratante livre de quaisquer reinvidicações, demandas, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação ou omissão:
19 - Em hipótese alguma, qualquer funcionário da contratada que não o preposto legal, poderá reivindicar, decidir ou manifestar-se por atos ou decisões da contratada e/ou contratante.
20 – A contratada conforme o caso deverá manter em dia o registro de seus empregados a serviço da contratante, em livro próprio ou em fichas, devidamente rubricados e legalizados pelo órgão competente do Ministério do Trabalho, atualizar as anotações em Carteira de Trabalho e Previdência Social de cada empregado e exibir os livros e/ou fichas mencionadas ou documento equivalente, sempre que solicitado pela contratante.
21 – Os empregados da contratada não manterão nenhum vinculo empregatício com a contratante, sendo de sua inteira responsabilidade as obrigações sociais, previdenciárias e trabalhistas relativas aos seus empregados e contratados, inclusive no que tange ao seguro de acidente de trabalho, desligamento, horas extras, diárias, quaisquer despesas com alimentação, locomoção, não cabendo à contratante qualquer tipo de responsabilidade nem encargos de qualquer natureza.
Principais Rotas de Itinerários
Xxx | Xxxxx |
Gaivota ( Praia)/Pista/Rodoviária/Belas Artes/Centro/São Vicente/Objetivo/Unisanta(Xxxxxxx Xxxx)/Xxxx Xxxxx/Esamc/Ponta da Praia | Ponta da Praia/Esamc/Unisanta/Unisantos (Conselheiro)/Unimes/Unimonte/Unip/Cubatão/Itanhaém/ Satelite/pista Cesp/Rodoviária/Belas Artes/Cibratel I e II/Sorocabana/Santa Julia/Telegrafo/Gaivota (Praia/Trevo) |
Gaivota (Trevo/Telegrafo)/Avenida Sorocabana/Cibratel I e II/Belas Artes/Centro/São Vicente/Unisanta/Unisantos (Boqueirão)/Fefis/Unisantos ( Dom Idílio) | Unisantos (Xxx Xxxxxx)/Fefis/Unisantos(Boqueirão)/Unisanta/Objetivo/São Vicente/Fortec/Unibr/Itanhaém/Satélite/Pista/Avenida Sorocabana/Cibratel I e II/ Santa Julia/Telegrafo/ Gaivota. |
Jardim Coronel/Umuarama/Belas Artes/ Praia do Sonho/Centro/ São Vicente/Unibr/Fortec/Objetivo/Unisanta/Unisantos (Boqueirão)/Fefis/Lusíadas/Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. | Unisantos/Unifesp/Lusíadas/Fefis/Unisanta/São Vicente/Fortec/Unibr/ Itanhaém/Centro/Praia do Sonho/Belas Artes/Cesp/Umuarama/Jardim Coronel |
Jardim Coronel/Umuarama/Belas Artes/Praia do sonho/Centro/Cubatão/Unip/Unimonte/Fefis/Unisa ntos/Conselheiro/ Unisanta | Unimonte/Unip/Cubatão/Itanhaém/Satélite/Centro/Praia do Sonho/Belas Artes/Umuarama/Jardim Coronel. |
Jardim Coronel/ Cesp/Belas Artes/Centro/Cubatão/Unip/Unimonte/Unisantos (Dom Idilo) /Fefis/Unisantos/Unisanta/Esamc/Ponta da Praia | Ponta da Praia/Esamc/Objetivo/Unisanta/Unisantos (Conselheiro)/Unimes/Unimonte/Unip/Cubatão/Itanhaém/ Centro/Praia do Sonho/Belas Artes/Jardim Coronel. |
Gaivota Telegarfo Pista/Rodoviária/Belas Artes/Praia do Sonho/Centro/Cubatão/Unip /Unimonte/Unisantos | Ponta da Praia/Esamc/Unisanta/Unisantos/Unimonte/Unip/São Vicente/Praia Grande/Av: Cabuçu/Guapurá/Oasis/Jaime de |
Castro/Centro /Pista/Umuarama/Coronel (cemitério). | |
Umuarama/Rodoviária/Belas Artes/Praia do Sonho/Centro/Pista/Cubatão/Unip/Unimonte/Unisa ntos/Esamc | Ponta da Praia/Esamc/Unisantos/Unimonte/Unip/Cubatão/Itanhaém/ Centro/Praia do sonho/Belas Artes/Rodoviária/Sorocabana/Telegrafo/Gaivota. |
Jardim Coronel/Umuarama/Rodoviária/Belas Artes/Praia do Sonho/Centro/Cubatão/Casqueiro/IFPS/Unip/Unim onte/Unisantos (Dom Idilio)/Fefis/Unisanta | Unip/Unimonte/Unisantos (Dom Idílio)/Unisanta/Fortec/Unibr/São Vicente/Praia Grande/Itanhaém/Oasis/Satélite/Xxxxx xx Xxxxxx/Centro/Belas Artes/Rodoviária/Umuarama/Jardim Coronel. |
• UNIP ( Universidade Paulista)
Universidades
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx, s/n Vila Mathias, Santos-SP.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx – XX. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000-Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX.
• UNIMONTE ( Universidade Monte Serrat)
Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX.
• UNIMES/ FEFIS (Universidade Metropolitana de Santos)
Xxx Xxxxxxxxxxxx, 000-Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000-Xxxxx xx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx- XX. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx-XX.
• UNISANTOS (Universidade Católica de Santos)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx- Xxxxxx-XX. Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxxx- Xxxxxx-XX.
• UNISANTA (Universidade Santa Cecília)
Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000- Xxxxxxxxx, Xxxxxx –XX.
• UNILUS (Centro Universitário Fundação Lusíadas)
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000-Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX. Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 Xxxxxxxxx Xxxxxx-XX.
• ESAMC ( Faculdade de Administração Propaganda e Marketing)
Xxx Xx.Xxxxxx Xxxxxxx,000 Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx-XX
• FATEC (Faculdade Tecnológica)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxxxxx, Xxxxxx-XX. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000-Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx-XX.
• FORTEC (Faculdade Técnica)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0000- Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxx-XX. Xxx: Xxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx- XX.
• SENAC
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx-XX.
• SENAI
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx-XX.
• UNIFESP (Universidade Federal de São Paulo) Avenida Xxxxxxxx Xxxxxx, 741 Ponta da Praia Santos-SP. Xxxxxxx Xxx Xxxxx, 00 Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX.
• IFSP (Instituto Federal de Educação, Ciências e Tecnologia de São Paulo)
Rua. Xxxxx Xxxxxxxx, 50 - Casqueiro, Cubatão -SP.
• UNIBR ( Universidade de São Vicente )
Av. Cap. Xxx xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxxxx – XX.
• FALS (Faculdade do Litoral Paulista)
Rua Mal. Euríco Xxxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx – XX.
• ESCOLA TÉCNICA TREINASSE
Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000
• EACOM (Escola de Aviação de Congonhas)
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 00 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx – XX.
Atenciosamente.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX
Secretário de Educação, Cultura e Esportes.
1. ENDEREÇO DE ENTREGA: o local será determinado pela Secretaria de Educação, cultura e esportes.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEÁRIA DE ITANHAÉM, EM 16 DE ABRIL DE 2019.
PREGOEIRO (A)
ANEXO II - MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
A empresa declara,
sob as penas da Lei, que para integrar a sua qualificação técnica, disponibilizará de equipamentos, insumos e mão-de-obra para o atendimento do objeto ora licitado no prazo, quantidade e na qualidade suficientes para o atendimento e consecução do contrato, e que apresentará por ocasião da assinatura do Contrato, os documentos de propriedade ou instrumentos hábeis, comprovando sua posse ou cessão em seu nome.
(cidade), de de 2019.
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome :
R.G. : Cargo:
ANEXO III - Declaração conforme Lei 9.854/99 (mão de obra direta ou indireta de menores).
Pregão Presencial Nº. /2019
D E C L A R A Ç Ã O
(Nome da empresa) ., CNPJ nº.
,
Sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. (conforme Lei nº. 9.854/99).
Cidade - UF, de de 2019.
(nome e número da identidade do declarante)
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA
Fornecedor:
CNPJ: Inscrição Estadual:
Endereço: Bairro:
CEP:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-mail:
Pelo presente formulamos proposta comercial para Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Transporte Intermunicipal de Estudantes Universitários, pelo o período de 12 (doze) meses, atendendo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Itanhaém, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do Anexo I, de acordo com as condições do edital que rege a presente licitação, com o qual acordamos todos os termos, nos seguintes termos:
Item | Quantidade | Unidade | Cd. Produto | Descrição | Marca | Valor Unitário do Item | Valor Total do Item |
R$ | R$ |
Lote 01
Valor Global: R$ ( ). Apresentar o valor unitário e por lote por extenso.
Valor Total da Proposta: R$ ( ). Condições de Pagamento: ( ) dias.
Prazo de Validade da Proposta: ( ) dias.
Data base: / /2019.
Nome e Qualificação do Representante legal que assinará o Contrato. RG:
CPF:
Estado civil:
Nacionalidade:
Cargo:
CARIMBO DE CNPJ
(local) , de de 2019.
Nome e assinatura do Representante Legal
ANEXO V – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM E A EMPRESA , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.870/2019, PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2019, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS, PELO O PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, ATENDENDO A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM.
CONTRATO Nº /2019.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM, com sede nesta cidade na Av. Washington Luiz nº 75, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.578.498/0001-75, neste ato representada pelo Senhor Prefeito XXXXX XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 24.682.841-9 SSP/SP e CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente PREFEITURA, e, de outro lado, a , com sede na (endereço), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por
, (qualificação), portador da cédula de identidade RG nº e inscrito no CPF/MF sob nº , doravante aqui denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a Contratação de Empresa Especializada em Serviços de Transporte Intermunicipal de Estudantes Universitários, pelo o período de 12 (doze) meses, atendendo a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes da Prefeitura Municipal de Itanhaém, tudo de acordo com o constante do processo administrativo nº 4.870/2019, que fica fazendo parte deste instrumento, para todos os fins e efeitos legais, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUÇÃO
O serviço será executado sob o regime de Preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço total do serviço ora contratado é de R$ ( ), que a PREFEITURA pagará à CONTRATADA no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação da correspondente Nota Fiscal/Fatura.
O atraso nos pagamentos devidos à CONTRATADA sujeitará a PREFEITURA
ao pagamento de juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
O preço ora contratado permanecerá irreajustável até final quitação e sem a inclusão de encargos financeiros ou previsão inflacionária, estando nele abrangidos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO
O prazo de execução do serviço objeto deste contrato é de 12 (meses) meses contados a partir do recebimento da ordem de serviços expedida pelo órgão competente, admitida a sua prorrogação a critério das partes e em consonância com o que estabelece a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA
DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
A execução do serviço objeto deste contrato será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, ficando vedada a sua cessão ou transferência a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da PREFEITURA.
CLÁUSULA SEXTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão por conta das seguintes dotações do orçamento municipal vigente: nº .
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I - cumprir integralmente o objeto e prazo deste contrato, devendo, para tanto, dispor de bens e pessoal necessário à sua execução;
II - designar preposto, para representá-la na execução do contrato;
III - assumir total responsabilidade por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços contratados;
IV - responsabilizar-se inteiramente por todo e qualquer acidente que, por si, seus prepostos e empregados causar, em virtude de dolo, negligência, imprudência ou imperícia, respondendo por todos os danos a que, eventualmente, der causa ao Município ou a terceiros;
V - fornecer, sempre que solicitado pela PREFEITURA, informações detalhadas sobre assuntos pertinentes ao objeto contratual;
VI - reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais empregados;
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
PREFEITURA obriga-se a:
Para a plena realização do serviço objeto deste contrato, a
I - fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as diretrizes e demais
informações necessárias à sua execução;
II - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste
contrato;
III - exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da aplicação das sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, havendo inadimplência, inexecução ou irregularidade na execução do objeto deste contrato, a CONTRATADA ficará ainda sujeita às seguintes penalidades:
I - multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
II - suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA
pelo prazo de 2 (dois) anos.
A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA à
CONTRATADA ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
A multa prevista neste instrumento não tem caráter compensatório e, assim, o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pela PREFEITURA, a qualquer tempo, independentemente de ação ou notificação prévia, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
I - subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem a prévia e expressa autorização da
PREFEITURA;
II - paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA;
III - se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer das cláusulas ou condições estatuídas no presente instrumento;
IV - decretação de falência ou dissolução da CONTRATADA;
V - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato.
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos da PREFEITURA, em caso de rescisão administrativa, nos termos do que dispõe o artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REGIME JURÍDICO CONTRATUAL
O presente instrumento contratual é regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e por outras leis posteriores, em todas as suas disposições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes do presente contrato, as partes elegem, desde já, o Foro da Comarca de Itanhaém, Estado de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem, assim, de perfeito acordo, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, que também o assinam, para que surtam todos os efeitos legais.
Itanhaém, de de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1.
Contratada
2.
Nome: Nome:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM CONTRATADO:
CONTRATO Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Itanhaém, de de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 24.682.841-9 SSP/SP
Data de Nascimento: 05/08/1977
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxx xx. 000- xxxx 00 – Xxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX XXX: 00000-000
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço residencial completo:
E-mail institucional:
E-mail pessoal:
Telefone(s):
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: _/ /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
RESOLUÇÃO N° 02/2008
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
ORGÃO OU ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM
TERMO DO CONTRATO Nº PROCESSO ADMINISTRATIVO MODALIDADE:
OBJETO CONTRATADA
Responsável da Prefeitura
Nome | |
Cargo | |
RG. N°/ CPF | |
Data de Nascimento | |
Endereço Residencial | |
Endereço Comercial | |
Telefone | |
e.mail pessoal | |
e.mail comercial |
Responsável da Contratada
Nome | |
Cargo | |
RG. N°/ CPF | |
Data de Nascimento | |
Endereço Residencial | |
Endereço Comercial | |
Telefone | |
e.mail pessoal | |
e.mail comercial |
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHAÉM CNPJ Nº: 46.578.498/0001-75
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N°
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Itanhaém, de de 2.018.
RESPONSÁVEL:
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(esta declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes, juntamente com o credenciamento)
A empresa sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
(cidade), de de 2019.
declara,
(assinatura e identificação do responsável legal pela licitante)
Nome :
R.G. : Cargo: