Common use of DO PREÇO E PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

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DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado em até 30 15 (trintaquinze) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-físico- financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-MIGPM, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

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DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-físico- financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-MIGPM, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

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DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado em até 30 28 (trintacinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-MIGPM, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

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DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados O serviço relacionado na cláusula primeira, correspondem corresponde ao valor total de : R$ ( ), ; e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- físico-financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado no prazo de até 30 28 (trintavinte e oito) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com mediante cronograma físico-financeirode medição. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-MIPCA, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

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DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao totalizam para este instrumento o valor total de R$ ( ), ) e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após no mês subsequente a liquidação da Nota Fiscal prestação dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de mediçãoserviços. 2.2 O pagamento será efetuado até 30 em 07 (trintasete) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeirono mês subsequente a sua prestação. . 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA o contratado pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-MIGPM, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente mora, à razão de 0,2% %, ao mês.

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DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, primeira correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- físico-financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-MIPCA, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

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DO PREÇO E PAGAMENTO. 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição. 2.2 O pagamento será efetuado até em 30 (trinta) dias após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços por servidor público responsável do contrato, em conformidade com cronograma físico-financeiro. 2.3 Na Nota Fiscal/Fatura Fatura, deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento. 2.4 Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida. 2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a CONTRATADA pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora correspondente à 0,2% ao mês.

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