DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00 6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal. 6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA. 6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço. 6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula. 6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. 6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus. 6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo. 6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. O 3.1 Pela execução dos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois milR$...........( ), cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3. No preço onde estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretascom materiais, referentes à execução do objetoserviços, que serão expressas na proposta comercialleis sociais, assim como as despesas com pessoal – tributos, impostos, taxas, emolumentos, cópias, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, hospedagemestadia, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos ferramentas, equipamentos, materiaismaquinário, partesseguros, peçaslicenças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, ligações provisórias e quaisquer definitivas e outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADAnecessários à perfeita execução deste ajuste.
6.43.2 O pagamento será efetuado conforme o cronograma físico-financeiro, com a medição dos serviços executados, e com a apresentação da CND relativa à obra, na sua conclusão, além das demais exigências contratuais.
3.3 Somente serão computados para efeito de pagamentos serviços executados e materiais aplicados na obra. A Não serão considerados materiais encomendados ou depositados no canteiro de obras, bem como os serviços não aprovados pelos órgãos fiscalizadores da Administração Municipal.
3.4 Com vistas ao pagamento, a CONTRATADA deverá protocolar o requerimento, acompanhado de nota fiscal deverá conter o número ou fatura (notas fiscais de material utilizado pela CONTRATADA na obra deverão estar datadas dentro
3.5 A presença do responsável técnico da ordem CONTRATADA pela execução da obra, durante as vistorias, é condição necessária para a liberação das parcelas de serviço pagamento, sendo que as datas de vistorias serão comunicadas pelo Setor de Engenharia da CONTRATANTE à CONTRATADA, com antecedência mínima de 24 (vinte e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviçoquatro) horas.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso3.6 A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgularigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, tais como os relativos ao INSS-MPS, FGTS, etc., fornecendo ao CONTRATANTE os respectivos comprovantes, devidamente quitados, anexados às faturas.
6.6. 3.7 A liberação da parcela conforme cronograma físico-financeiro somente será feita após o recebimento provisório da obra pela CONTRATANTE, acompanhado da apresentação da CND relativa à execução da obra e demais exigências contratuais.
3.8 A CONTRATADA deverá encaminhar registrar todos os acontecimentos no Diário de Obra, que deverá permanecer junto ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTScanteiro da obra.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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Samples: Construction Contract
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.13.1 O GRUPO GFG comprará os Produtos da CONTRATANTE de acordo com os preços, quantidades e condições de pagamento a serem acordados entre as Partes nos Pedidos de Compra. Nos preços indicados em cada Pedido de Compra estarão incluídos, nos acordos CIF, todos os custos e as despesas incorridos pela CONTRATANTE com a fabricação/importação e venda dos Produtos, incluindo, sem limitação, tributos, embalagem, transporte, seguro, carga e descarga (conforme aplicável) e nos acordos FOB todos os custos e as despesas incorridos pela CONTRATANTE com a fabricação/importação e venda dos Produtos, incluindo, sem limitação, tributos e embalagem (conforme aplicável)
3.2 O pagamento relativo à compra de Produtos será devido pelo GRUPO GFG à CONTRATANTE, desde que cumpridos os termos e condições aqui estabelecidos. O valor prazo para o pagamento, quando devido, será de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de entrega dos produtos no Centro de Distribuição (“CD”) do presente contrato é GRUPO GFG.
3.3 É responsabilidade da CONTRATANTE emitir boleto bancário informando a data de R$ 2.140,00 (dois mil, cento vencimento correta a contar a partir da data de entrega dos Produtos no CD.
3.4 Os Produtos entregues no CD do GRUPO GFG deverão sempre estar acompanhados das devidas Notas Fiscais e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso serão passíveis de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2conferência e validação. O pagamento da Nota Fiscal entregue será decorrente feito via depósito bancário na conta corrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas CONTRATANTE e/ou indiretasboleto bancário, referentes à execução do objeto, previamente informado na Ficha de Cadastro de Fornecedores.
3.5 Nos caso CIF a CONTRATANTE reconhece expressamente que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentoscom transportes para entrega dos Produtos no CD do GRUPO GFG serão de sua exclusiva responsabilidade. Nos casos FOB, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão o GRUPO GFG reconhece expressamente que os custos com transportes para entrega dos Produtos no CD do GRUPO GFG serão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADAsua exclusiva responsabilidade.
6.4. A nota fiscal 3.6 Em nenhuma hipótese o pagamento de Produtos pelo GRUPO GFG deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito ser considerada como aceitação destes por parte do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviçoGRUPO GFG.
6.5. O(s) preço(s) unitário 3.7 A CONTRATANTE reconhece e acorda que os valores de pagamento descritos no item “a” acima poderão ser retidos, abatidos e/ou compensados, a critério do serviço deverá ser apresentado em moeda nacionalGRUPO GFG, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação compensação de regularidade fiscais junto às fazendas Federalquaisquer outros créditos que o GRUPO GFG tenha ou venha a ter em face da CONTRATANTE, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTScom base neste Contrato ou outros acordos comerciais estabelecidos entre as Partes.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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Samples: Distribution Agreement
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. 2.1 O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, contratada pelos serviços efetivamente prestados, após prestados será de R$ ( ) mensais a ser efetuado pelo CONTRATANTE até o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização 5° (quinto) dia do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) diasmês subsequente ao serviço, após a devida comprovação liquidação da execução integral Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada servidor público responsável pela Garagem Municipalfiscalização dos serviços.
6.3. No preço estão incluídas todas as 2.2 O valor determinado acima engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas diretas e/com transporte ou indiretas, referentes à execução do objetoterceiros, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela correrão por conta da CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito 2.3 Mensalmente será retido do pagamento destao valor de 1% (um por cento), acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, calculado sobre o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta depósito vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores doa contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ocorrência dos fatos geradores.
2.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
2.6 A contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencadas abaixo, relativos ao mês de competência da prestação dos serviços, sem os quais não sofrerão reajustesserá possível o pagamento:
2.6.1 Até 20 (vinte) dias úteis, salvo justificativa a contar do início da CONTRATADAexecução dos serviços, aprovada pela CONTRATANTEa contratada deverá entregar:
2.6.1.1 relação dos empregados;
2.6.1.2 cópia do contrato de trabalho;
2.6.1.3 cópia do registro de empregados;
2.6.1.4 cópia das carteiras de trabalho e Previdência Social; e
2.6.1.5 outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.13.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos os valores aprovados no Boletim de Medição, com a consequente emissão da respectiva Nota Fiscal;
3.2. A CONTRATADA encaminhará, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, o Boletim de Medição dos serviços efetivamente prestados, após que poderá ser aprovado pela CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias do seu recebimento. Em caso de aprovação, a CONTRATADA emitirá a respectiva Nota Fiscal, juntamente com a documentação que comprove o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso cumprimento de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2todas as suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda feito em até 10 20 (dezvinte) dias, dias após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.o recebimento de todos os documentos exigidos no presente Contrato;
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.73.3. Em caso de irregularidade na emissão dos irregularidades ou inconsistências nos Boletins de Medição, ou nas Notas Fiscais, ou nos documentos de regularidade fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, sem ônus de nenhuma espécie para a CONTRATANTE;
3.4. As faturas serão apresentadas em reais e a quitação das mesmas se dará em reais ou outra moeda que vier a substituir;
3.5. A CONTRATADA declara ter ciência que o custeio do presente contrato se dá única e exclusivamente através dos repasses realizados pelo(a) Secretaria de Estado de Saúde – SES/RJ, para apoio à gestão e à execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital dos Lagos Nossa Senhora de Nazareth – HELagos, especialmente quanto às obrigações, deveres e vigência, ficando isento o CONTRATANTE seu pagamento condicionado ao respectivo repasse; e
3.6. Os valores propostos pela CONTRATADA, quando da cotação de arcar preços, serão fixos e irreajustáveis, salvo mediante termo aditivo firmado entre as partes, devendo a CONTRATADA arcará, ás suas expensas, com quaisquer ônusvalores superiores ao proposto na cotação.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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Samples: Contract for Construction Services
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.14.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.
4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
4.4. O valor diferencial de preço entre a proposta inicial do presente contrato é Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de R$ 2.140,00 mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.
4.5. É concedido um prazo de 03 (dois miltrês) dias, cento contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Porto dos Gaúchos/MT, para conferência e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização aprovação do recebimento definitivo do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem MunicipalEdital.
6.34.6. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretasApós o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federalo efetivo pagamento, Estadual que ocorrerá entre os dias 20 e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS30 do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos.
6.74.6.1. Em caso Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de irregularidade depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na emissão dos documentos fiscaisproposta, contendo o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãonome do banco, desde agência, localidade e número da conta corrente em que devidamente regularizados, ficando isento deverá ser efetivado o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônuscrédito.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.14.1. O valor do presente contrato é CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto da Cláusula Primeira a importância de R$ 2.140,00 30.000,24 (dois miltrinta mil reais e vinte e quatro centavos), cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADAque será suportado pelas dotações orçamentárias do Município de Bauru, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00Gabinete do Prefeito.
6.24.2. O pagamento será decorrente efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) diasEconomia e Finanças, após obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas ser determinada pela CONTRATADA.
6.44.3. A nota fiscal deverá conter No caso de atraso no pagamento por parte do Município, haverá a incidência, sobre o número valor em questão, de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da ordem data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de serviço e número 21 de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem junho de serviço1.993).
6.54.4. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em moeda nacionalseu valor, em algarismo e por extensoressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgulade 21 de junho de 1.993.
6.64.5. A No preço indicado no item 4.1., estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a graválos, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA deverá encaminhar ao municípioa quitação destes.
4.6. Se durante a execução do Contrato, juntamente com as notas fiscais expirar-se o prazo de validade das certidões para fins apresentadas na fase de comprovação de habilitação, comprovando regularidade fiscais junto às fazendas Federalquanto à Seguridade Social (INSS), Estadual e Municipal, Trabalhista e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
6.74.7. Em caso A falta de irregularidade na emissão apresentação dos documentos fiscaisatualizados, o prazo de pagamento será contado mencionados no item 4.6, implicará na suspensão do(s) pagamento(s) até a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônusdevida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
6.84.8. Se Não haverá atualização nos preços quando o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o atraso no pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.nos termos do previsto no item 4.7. Ref. Cont nº 7.763/15
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Samples: Maintenance Agreement
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) 3.1 Xxxxxx seguem os itens a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após que se encontra obrigado a contratada a realizar o aceite da nota fiscalfornecimento: Item Especificação Carga Horária Unid Marca Und Quant Valor unitário Unitário Valor Total 1 VEÍCULO TIPO VAN, COM 21 LUGARES-TETOALTO/Veículo tipo van, zero quilômetro, com 21 lugares (motorista e passageiros)/Cor: branca/Ano de fabricação/modelo: 2023/2024;- Motor turbo, a diesel; Sistema ESP (Programa Eletrônico de Estabilidade), com no mínimo: ABS (autobloqueio de freios) e EBD (distribuição eletrônica da força da frenagem);Direção hidráulica; Caixa de câmbio manual de 06 (seis) marchas; Tração traseira com eixo rígido; Suspensão dianteira com conjuntos de molas parabólicas, com amortecedores hidráulicos de duplo efeito e barra estabilizadora, suspensão traseira rígido com molas parabólicas, com amortecedores; Poltrona do motorista com regulagem de altura (pneumático-hidráulica) e cinto de segurança de 03 pontas; Vidro dianteiro elétrico, ar-condicionado, tacógrafo, faróis de neblina; Insulfilme de acordo com o autorizado pelalegislação; Rádio AM/FM com no mínimo USB e Und 01 Curso Bluetooth; Potência mínima de operador 163 cavalos; Porta lateral com acionamento elétrico pelo motorista.
3.2 Nos preços ofertados já inclusos todos os custos e encargos referentes à execução do objeto inclusive, transporte, administração, mão-de-obra de escavadeira 24h/xxxxxxx e descarrego, encargos sociais e trabalhistas, impostos, licenças, taxas de qualquer natureza e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
6.2. 3.3 O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e desta licitação será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda Saúde em até 10 de 30 (deztrinta) diasdias mediante a apresentação da nota fiscal, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3pelo Secretário demandante do Município de Ibimirim ou servidor habilitado. No preço estão incluídas todas O contratado deverá apresentar as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão guias de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento recolhimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 contribuições sociais (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por do Tempo de Serviço – FGTSe Previdência Social) da última competência vencida.
6.7. 10.2 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o 10.3 Nenhum pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da será efetuado à CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTEenquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. .
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DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. 2.1 O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, contratada pelos serviços efetivamente prestados, após prestados será de R$ ( ) mensais a ser efetuado pelo CONTRATANTE até o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização 5° (quinto) dia do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) diasmês subsequente ao serviço, após a devida comprovação liquidação da execução integral Nota Fiscal devidamente visada e aprovada por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada servidor público responsável pela Garagem Municipalfiscalização dos serviços.
6.3. No preço estão incluídas todas as 2.2 O valor determinado acima engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas diretas e/com transporte ou indiretas, referentes à execução do objetoterceiros, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela correrão por conta da CONTRATADA.
6.4. 2.3 Mensalmente será retido do pagamento o valor de 1% (um por cento), calculado sobre o valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta depósito vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo terceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores doa contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ocorrência dos fatos geradores.
2.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de penalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
2.6 A nota contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencadas abaixo, relativos ao mês de competência da prestação dos serviços,
2.6.1 Até 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da execução dos serviços:
2.6.1.1 relação dos empregados;
2.6.1.2 cópia do contrato de trabalho;
2.6.1.3 cópia do registro de empregados;
2.6.1.4 cópia das carteiras de trabalho e Previdência Social; e
2.6.1.5 outros documentos peculiares ao contrato de trabalho;
2.7 Deverão ser entregues junto com o documento fiscal deverá conter mensal:
2.7.1 Folha de pagamento dos salários, recibo/comprovantes de pagamento dos salários, do mês anterior;
2.7.2 Cópia do controle de ponto dos empregados, cartões ponto, folha ponto ou outro meio, correspondente ao mês do pagamento do salário;
2.7.3 Guias de recolhimento de FGTS, Extrato Individual da conta do Fundo de Garantia/FGTS, informações à Previdência Social – GFIP e Relação de Empregados, todos em via original ou cópia autenticada, com autenticação bancária, ou documento hábil que os substituam, na forma da legislação vigente, correspondente;
2.7.4 Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – GPS, devendo constar na mesma o número da ordem CNPJ do contratante e o número, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam;
2.7.5 Recibo de serviço vale-transporte e número de contrato vale-alimentação, individualizados por funcionário terceirizado e com identificação do período a que se referem referem, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal/fatura;
2.7.6 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e também os dados bancários para depósito do pagamento destaà Divida Ativa da União, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação Certidão de regularidade fiscais junto às fazendas Federaldo FGTS e Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, Estadual atualizados e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, validos até o prazo de pagamento será contado estipulado no presente contrato;
2.7.7 Certidões que comprovem a partir de sua reapresentaçãoregularidade perante a Fazenda Estadual, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônusDistrital e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
6.8. Se 2.8 Anualmente e/ou quando ocorrer o objeto não for entregue conforme condições deste contratoevento:
2.8.1 Aviso de férias, devidamente pagas, juntamente do adicional de férias, na forma da lei, correspondente ao mês da Nota Fiscal/Fatura, quando couber;
2.8.2 Recibos e comprovantes do pagamento do 13º salário;
2.8.3 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
2.8.4 Ficha de Registro de empregado;
2.8.5 Contrato de Trabalho;
2.8.6 Documentos que comprove a concessão de aviso prévio, se houver, trabalhado ou indenizado seja por parte da empresa ou por parte do trabalhador, quando couber;
2.8.7 Pedido de demissão e termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado, quando o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivotrabalhador tiver mais de um ano de serviço prestado na empresa e cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção e contrato por tempo determinado; e
2.8.8 Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.110.1 Pela contraprestação dos Serviços prestados bem como das Licenças de Uso fornecidas (se for o caso) o CONTRATANTE concorda em pagar à SOLIS valores justos de mercado, informados no momento do Aceite a estes Termos.
10.2 Cabe à SOLIS a criação, manutenção e descontinuidade de seus planos e modalidades de comercialização de seus serviços, sistemas e soluções entre outros aspectos relacionados. Cada SERVIÇO, SISTEMA ou SOLUÇÃO poderá, por exemplo, ter o seu próprio plano de comercialização.
10.3 Se houver alteração no preço dos planos disponibilizados pela SOLIS, esta enviará uma notificação de aviso, seja por e-mail e ou outro meio disponível, com detalhes e informações à respeito. Isso acontecerá pelo menos 30 dias antes da primeira data de cobrança com o novo preço. Para maiores informações entre em contato com nossa Central de Atendimento. Alguns serviços podem contemplar também a correção anual de valores, sempre na data de aniversário da efetivação desta adesão. Estas informações estarão detalhadas no TERMO DE USO e ou na Proposta Comercial.
10.4 O valor detalhamento e a data de vencimento dos valores previstos no item 10.1 serão elaborados conforme a peculiaridade de cada contratação, e serão apresentados no TERMO DE USO.
10.5 Na hipótese de o CONTRATANTE não efetuar o pagamento de quaisquer quantias devidas à SOLIS até a data de vencimento estabelecida, transcorridos 07 dias ininterruptos da data de vencimento poderá a SOLIS proceder com a suspensão e bloqueio dos serviços contratados sem a necessidade de aviso prévio, bem como a revogação de licença de uso fornecida, o protesto de títulos vencidos, a inscrição do presente contrato é devedor nos órgãos de R$ 2.140,00 restrição de crédito, e aplicação de multa (dois mil2%), cento juros (1% a.m.) e quarenta reais) correção monetária pela variação positiva do IGP-M sobre os valores inadimplidos.
10.6 Caso títulos venham a ser pago à CONTRATADAprotestados, pelos serviços efetivamente prestadosalém dos encargos previstos neste instrumento, o CONTRATANTE arcará com todas as demais despesas vinculadas, sejam elas emolumentos do cartório de protesto, despesas de correios entre outros, mediante reembolso de valores eventualmente adiantados pela SOLIS, seja por pagamento diretamente ao respectivo cartório de protesto.
10.7 A depender do SERVIÇO, SISTEMA e ou SOLUÇÃO contratada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico e financeiro da relação comercial estabelecida, a SOLIS poderá implementar políticas específicas de correção e reposição de valores, as quais estarão apresentadas no TERMO DE USO de cada objeto contratado.
10.8 A retenção dos impostos será realizada conforme a legislação tributária vigente. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso deste Termo de operador Adesão, de escavadeira 24h/comprovada repercussão nos preços ajustados, a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso ponto de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termoafetar o equilíbrio econômico e financeiro inicial, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) diasimplicará na revisão dos valores contratados, após a devida comprovação da execução integral por cursopara mais ou para menos, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipalo caso.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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Samples: Licensing Agreements
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.15.1. O Na ocorrência de eventual emissão de Ordem de Fornecimento, o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI pagará A BENEFICIÁRIA DO REGISTRO, o valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois milunitário constante da Proposta Comercial , cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00multiplicado pela quantidade solicitada por item.
6.25.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução cada parcela do objeto, constante da Ordem de Fornecimento entregue e recebido em definitivo pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, será efetuado através de ordem bancária, cujo valor será creditado em conta corrente, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da data do atesto de conformidade dos objetos fornecidos, na respectiva Nota Fiscal, que serão expressas na proposta comercialocorrerá no prazo máximo de 02 (dois) dias da data do protocolo do documento no setor competente, assim como as despesas com pessoal – transporteressalvando-se os possíveis atrasos decorrentes da eventual necessidade de substituição de itens, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão em caso de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucrosinconformidades, e quaisquer outros encargos que de eventos fortuitos nos Sistemas de Pagamentos Bancários e SIAFEM.
5.3. Havendo atraso no pagamento por culpa da Administração o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Piauí – FERMOJUPI se fizerem necessáriosobriga a pagar juros de mora de 0,3% (três centésimos por cento) ao dia sobre o valor da Nota Fiscal, desde o dia subseqüente ao vencimento do prazo até o dia do efetivo pagamento, exceto na hipótese de glosa na fatura para posterior apreciação de falta.
5.4. Havendo erro no documento fiscal, ou vierem outra circunstância que desaprove a ocorrer em decorrência liquidação das despesas, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que o Beneficiário do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4Registro providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus para este Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, inclusive moratório. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisNesse caso, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãoque se refere o subitem 6.2 passará a fluir, desde que devidamente regularizadossomente após, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônussanada a irregularidade.
6.8. Se o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.14.1. O valor do presente contrato é CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto da Cláusula Primeira a importância de R$ 2.140,00 (dois mil..............( ), cento que será suportado pelas notas de reservas nºs. Fichas: 36 – Gabinete do Prefeito, 106 – Secretaria da Administração, 159 – Secretaria da Educação, 253 – Secretaria de Finanças, 296 – Secretaria de Saúde, 318 – Secretaria das Negócios Jurídicos, 338 – Secretaria de Obras, 398 – Secretaria de Planejamento, 429 – Secretaria do Bem Estrar Social, 513 – Secretaria do Meio Ambiente, 599 – Secretaria de Esporte e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADALazer, pelos serviços efetivamente prestados646 – Secretaria da Cultura, após o aceite 714 – Secretaria da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso Agricultura, 748 – Secretaria de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00Desenvolvimento Econômico e 684 – Secretaria das Administrações Regionais.
6.24.2. O pagamento será decorrente efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) diasEconomia e Finanças, após obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada ser determinada pela Garagem MunicipalCONTRATANTE.
6.34.3. No caso de atraso no pagamento por parte do Contratante, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei 8666/93).
4.4. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal n.º 8666/93.
4.5. No preço indicado no item 4.1., estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretasembutidos transporte, referentes à execução carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que serão expressas na proposta comercialpossam vir a gravá-los, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão sendo de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem inteira responsabilidade da CONTRATADA a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADAquitação destes.
6.44.6. A nota fiscal deverá conter Se durante a execução do Contrato, expirar-se o número da ordem prazo de serviço e número validade das certidões apresentadas na fase de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito habilitação, comprovando regularidade quanto à Seguridade Social (INSS), do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
6.74.7. Em caso A falta de irregularidade na emissão apresentação dos documentos fiscaisatualizados, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãomencionados no item 4.5, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônusimplicará na rescisão do contrato firmado.
6.84.8. Se Não haverá atualização nos preços quando o objeto não for entregue conforme condições deste contrato, o atraso no pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTEnos termos do previsto no item 4.6.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. 2.1 O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADA, contratada pelos serviços efetivamente prestadosprestados será de R$ 185.750,00 (cento e oi- tenta e cinco mil, após setecentos e cinquenta reais) mensais a ser efetuado pelo CONTRATANTE até o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização 5° (quinto) dia do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) diasmês subsequente ao serviço, após a devida comprovação liquidação da execução integral Nota Fiscal devida- mente visada e aprovada por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada servidor público responsável pela Garagem Municipalfiscalização dos serviços.
6.3. No preço estão incluídas todas as 2.2 O valor determinado acima engloba toda e qualquer despesa que a CONTRATADA deva sofrer para prestar os serviços de modo seguro e eficiente, tais como: quaisquer vantagens, abati- mentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas diretas e/com transporte ou indiretas, referentes à execução do objetoterceiros, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela correrão por conta da CONTRATADA.
6.4. 2.3 Mensalmente será retido do pagamento o valor de 1% (um por cento), calculado sobre o valor mensal líquido do contrato, que será depositado em conta depósito vinculada, bloqueada em nome da empresa contratada, destinada exclusivamente ao pagamento de férias, 13º (décimo ter- ceiro) salário e verbas rescisórias aos trabalhadores doa contratada, cujos valores sejam liberados somente com a ocorrência dos fatos geradores.
2.4 Na Nota Fiscal/Fatura deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da Lei Previdenciária) e ao ISS, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retenção dos valores no ato do pagamento.
2.5 Pelos débitos pagos em atraso, a Administração responderá perante a contratada pelo que deu causa, sendo que o critério de atualização monetária terá por base o IGP-M, e, a título de pe- nalidade, juros de mora, à razão de 0,2%, ao mês.
2.6 A nota contratada deverá encaminhar a cada mês, anexos à Nota Fiscal/Fatura, os documentos elencadas abaixo, relativos ao mês de competência da prestação dos serviços, sem os quais não será possível o pagamento:
2.6.1 Até 20 (vinte) dias úteis, a contar do início da execução dos serviços:
2.6.1.1 relação dos empregados;
2.6.1.2 cópia do contrato de trabalho;
2.6.1.3 cópia do registro de empregados;
2.6.1.4 cópia das carteiras de trabalho e Previdência Social; e
2.6.1.5 outros documentos peculiares ao contrato de trabalho;
2.7 Deverão ser entregues junto com o documento fiscal deverá conter mensal:
2.7.1 Folha de pagamento dos salários, recibo/comprovantes de pagamento dos salários, do mês anterior;
2.7.2 Cópia do controle de ponto dos empregados, cartões ponto, folha ponto ou outro meio, correspondente ao mês do pagamento do salário;
2.7.3 Guias de recolhimento de FGTS, Extrato Individual da conta do Fundo de Garantia/FGTS, informações à Previdência Social – GFIP e Relação de Empregados, todos em via original ou cópia autenticada, com autenticação bancária, ou documento hábil que os substituam, na forma da legislação vigente, correspondente;
2.7.4 Guia de recolhimento dos encargos sociais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social – GPS, devendo constar na mesma o número da ordem CNPJ do contratante e o número, data e valor total das notas fiscais ou notas fiscais faturas às quais se vinculam;
2.7.5 Recibo de serviço vale-transporte e número de contrato vale-alimentação, individualizados por funcionário terceirizado e com identificação do período a que se referem referem, correspondente ao mês subsequente ao da prestação dos serviços a que se refere a nota fiscal/fatura;
2.7.6 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e também os dados bancários para depósito do pagamento destaà Divida Ativa da União, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação Certidão de regularidade fiscais junto às fazendas Federaldo FGTS e Certidão Negativa de Débitos trabalhistas – CNDT, Estadual atualizados e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, validos até o prazo de pagamento será contado estipulado no presente contrato;
2.7.7 Certidões que comprovem a partir de sua reapresentaçãoregularidade perante a Fazenda Estadual, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônusDistrital e Municipal do domicílio ou sede da contratada.
6.8. Se 2.8 Anualmente e/ou quando ocorrer o objeto não for entregue conforme condições deste contratoevento:
2.8.1 Aviso de férias, devidamente pagas, juntamente do adicional de férias, na forma da lei, correspondente ao mês da Nota Fiscal/Fatura, quando couber;
2.8.2 Recibos e comprovantes do pagamento do 13º salário;
2.8.3 Relação Anual de Informações Sociais – RAIS;
2.8.4 Ficha de Registro de empregado;
2.8.5 Contrato de Trabalho;
2.8.6 Documentos que comprove a concessão de aviso prévio, se houver, trabalhado ou indenizado seja por parte da empresa ou por parte do trabalhador, quando couber;
2.8.7 Pedido de demissão e termo de rescisão de contrato de trabalho, devidamente homologado, quando o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivotrabalhador tiver mais de um ano de serviço prestado na empresa e cópia da guia de recolhimento rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC) em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção e contrato por tempo determinado; e
2.8.8 Outros documentos peculiares ao contrato de trabalho.
6.9. Durante a vigência do contrato, os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.
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DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.18.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente à prestação dos serviços, observado o preço unitário, ofertado conforme “Modelo de Proposta Comercial” constante do Anexo VII do Edital.
8.2. O valor do presente contrato total desta contratação é de R$ 2.140,00 (dois mil( ), cento sendo feita sua liquidação em parcelas mensais, no valor de R$ ( ), onde serão deduzidos os encargos fiscais e quarenta reais) a ser pago à CONTRATADAprevidenciários eventualmente incidentes, pelos serviços efetivamente prestadosmediante apresentação da respectiva Nota Fiscal na forma eletrônica, após o aceite da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização do objeto deste termo, e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipalatestados pelo setor competente.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.78.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônus.
6.88.4. Se o Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
8.5. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à entrega do objeto não for entregue conforme condições deste contratodesta licitação, sem quaisquer ônus para Administração, tais como frete, tributos etc.
8.6. No caso de atraso nos pagamentos será devida à CONTRATADA a atualização monetária financeiramente entre a data prevista de pagamento e sua efetiva realização, de acordo com a variação “pro-rata die” do IPCA, ou de outro índice que venha a substituí-lo oficialmente.
8.7. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
8.8. Em hipótese alguma será feito o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivoantecipado.
6.98.9. Durante O pagamento à CONTRATADA somente será realizado mediante a vigência efetiva prestação dos serviços nas condições especificadas neste Contrato, que será objeto de atestação por parte do contratoSecretário Executivo do CISTRI no documento fiscal correspondente.
8.10. Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE serão efetuados por meio de boleto bancário ou depósito em conta bancária exlusivamento do Banco do Brasil a ser informada pela CONTRATADA ou, os valores não sofrerão reajusteseventualmente, salvo justificativa por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTEsem que isto gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou retardamento na entrega da prestação dos serviços.
8.12. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, a CONTRATADA dará ao CONTRATANTE plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente à aquisição da prestação dos serviços nela discriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
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DO PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. 3.1 O valor do presente contrato é de R$ 2.140,00 (dois mil, cento e quarenta reais) a ser pago CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestadosmateriais, objeto deste Contrato, o valor total de R$ ( ), em conformidade com as cláusulas e condições estabelecidas neste Instrumento Contratual.
3.2 Os valores unitários a serem praticados pela Contratada, de acordo com a proposta de preços adjudicada no processo licitatório são os constantes da tabela abaixo: VALOR TOTAL DOS LOTES R$
3.3 O pagamento seguirá rigorosamente a Ordem Cronológica de Pagamentos estabelecida pela Resolução 032/2016 TCERN e Decreto Municipal nº 6.048/2019, contados a partir da data do atesto.
3.3.1 Para execução do pagamento de que trata o item 3.3, a Contratada deverá fazer constar da Nota Fiscal correspondente, emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Órgão beneficiado com o devido n.º do CNPJ, informando o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência.
3.4 Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida a Contratada e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o aceite Órgão beneficiado.
3.5 Por ocasião da apresentação da nota fiscal: Item Especificação Carga Horária Unid Quant Valor unitário Valor Total 01 Curso de operador de escavadeira 24h/fatura, a CR 04 275,00 1.100,00 02 Curso de condutor de caminhão poliguindaste 20 h/a CR 04 260,00 1.040,00
6.2. O pagamento será decorrente da concretização CONTRATADA deverá fazer prova do objeto deste termo, recolhimento mensal dos encargos sociais e será efetuado pela Secretaria Municipal de Fazenda em até 10 (dez) dias, após a devida comprovação da execução integral por curso, conforme apresentados na nota fiscal devidamente atestada pela Garagem Municipal.
6.3. No preço estão incluídas todas as despesas diretas e/ou indiretas, referentes à execução do objeto, que serão expressas na proposta comercial, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – e ainda os custos referentes aos equipamentos, materiais, partes, peças, componentes, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciaisquais sejam, lucrosINSS, e quaisquer outros encargos que se fizerem necessáriosFGTS, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento Certidões Negativas das obrigações a serem assumidas pela CONTRATADA.
6.4. A nota fiscal deverá conter o número da ordem de serviço e número de contrato que se referem e também os dados bancários para depósito do pagamento desta, acompanhada da cópia da respectiva ordem de serviço.
6.5. O(s) preço(s) unitário do serviço deverá ser apresentado em moeda nacional, em algarismo e por extenso, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula.
6.6. A CONTRATADA deverá encaminhar ao município, juntamente com as notas fiscais certidões para fins de comprovação de regularidade fiscais junto às fazendas Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Trabalhista e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.7. Em caso 3.6 A CONTRATANTE, reserva-se o direito de irregularidade suspender o pagamento se os produtos forem entregues em desacordo com as especificações constantes neste certame.
3.7 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, acompanhado da nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na emissão fonte, dos documentos fiscaistributos e contribuições, o conforme legislação em vigor.
3.8 Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
3.9 O pagamento será contado efetuado, pela CONTRATANTE até o 30° (trigésimo) dia corrido após cada entrega e recebimento definitivo dos produtos, devendo a partir nota fiscal/fatura está devidamente atestada pelo setor competente, e mediante comprovação de recolhimento dos encargos sociais e fiscais.
3.10 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme descrito no Termo de Referência. O aceite dos serviços prestados por força desta contratação será feito mediante ateste das Notas Fiscais, correspondendo tão somente aos serviços efetivamente utilizados.
3.11 Por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal dos encargos sociais e previdenciários, quais sejam, INSS, FGTS, Certidões Negativas das Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
3.12 Em hipótese alguma serão pagos serviços não contratados ou de forma antecipada.
3.13 O detalhamento da utilização do serviço de dados do ciclo de faturamento fechado também poderá ser solicitado à CONTRATADA esporadicamente, a qual enviará arquivo em até 3 (três) dias úteis, em formato eletrônico compatível com o descritos no Termo de Referência.
3.14 O setor competente para efetuar o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal/Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como: prazo devalidade, data da emissão, dados do contrato e do órgão contratante, período da prestação dos serviços, valor a pagar e eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
3.15 Para execução do pagamento, a licitante vencedora deverá informar o nome do Banco, o número de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados, ficando isento o CONTRATANTE de arcar com quaisquer ônusconta bancária e a respectiva Agência.
6.8. Se o objeto não for entregue 3.16 Caso a licitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme condições deste contrato, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivolegislação em vigor.
6.9. Durante 3.17 Caso a vigência do contratolicitante vencedora seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
3.18 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
a) não produziu os valores não sofrerão reajustes, salvo justificativa da CONTRATADA, aprovada pela CONTRATANTE.resultados acordados;
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