DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na ata do Pregão Presencial n. 97/2015, Processo Administrativo n. 39505/2015-41, de acordocom a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saber: 2.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiro. 2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal n. 12.480/2014 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma: 2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações. 2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL 2.2.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação. 2.3. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2., ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados; 2.4. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização. 2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. 2.1 - O preço unitário Preço Unitário para fornecimento do objeto de registro Registro será o de menor preço Menor Preço inscrita na ata Ata do Pregão Presencial n. 97/2015, Processo Administrativo n. 39505/2015-41nº 008/2016, de acordocom acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas Propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade Validade do registro, a saberRegistro.
2.1.1 - Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e do Reajuste:
2.1.12.1.1.1 - Ocorrendo as hipóteses previstas no art. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro 65. inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será Concedido Reequilíbrio Econômico-Financeiro da Ata, requerido pela Contratada, desde que suficientemente comprovado, de Preçosforma Documental, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiroDesequilíbrio Contratual.
2.2. 2.1.1.2 - Considera-se Preço Registrado aquele atribuído a Prestação de Serviço de Arbitragem do Campeonato Citadino 2016, JERGS 2016, dentre outras atividades desportivas do Núcleo de esportes da SMED para o exercício 2016, incluído todas as Despesas e Custos até a conclusão das atividades desportivas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas no Edital;
2.2 - A revisão dos preços Preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. nº 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal n. 12.480/2014 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea área econômica extraordinária e extracontratual), para Mais ou para Menos, devidamente comprovadas.
2.3 - No transcurso da negociação prevista ficará o Prestador do Serviço condicionado a atender as solicitações de Serviço dos órgãos ou entidade usuários nos Preços inicialmente Registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para a Prestação de Serviço de Arbitragem do Campeonato Citadino 2016, JERGS 2016, dentre outras atividades desportivas do Núcleo de esportes da SMED para o exercício 2016, já executados, caso do reconhecimento pela Administração do Rompimento do Equilíbrio Econômico-Financeiro originalmente estipulado;
2.4 - A critério da Administração poderá ser Cancelado o Registro de Preços e instaurada Nova licitação para a Aquisição ou Contratação da Prestação do Serviço objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5 - Caso a Administração entenda pela Revisão dos Preços, o Novo Preço será consignado, através de Apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
2.6 - O Órgão Gerenciador deverá decidir sobre a Revisão dos Preços ou Cancelamento do Preço Registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força maior devidamente comprovadas e justificado no Processo.
2.7 - No caso de reconhecimento do Desequilíbrio Econômico-Financeiro do Preço inicialmente estabelecido, o Órgão Gerenciador, se dará seguinte forma:julgar conveniente, poderá optar pelo Cancelamento do Preço, liberando as empresas do compromisso assumido, sem aplicação de Penalidades ou determinar a negociação;
2.2.1. 2.8 - Na ocorrência do preço registrado Preço Registrado tornar-se superior Superior ao preço Preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM O Órgão Gerenciador notificará a fornecedora empresa com o primeiro menor preço registrado Primeiro Menor Preço Registrado para o item Item ou lote visando a à negociação para a redução de preços Preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.;
2.2.2. 2.8.1 - Dando-se por infrutífera a negociação de redução Redução dos preçosPreços, a SEMAD/CECOM formalmente o Órgão Gerenciador desonerará a fornecedora o Prestador de Serviço em relação ao item Item e cancelará Cancelará o seu registroRegistro, sem prejuízos das penalidades Penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL;
2.2.3. 2.8.2 - Simultaneamente procederá a convocação das dos demais fornecedorasPrestadores de Serviços, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.3. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2., ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados;
2.4. 2.9 - Quando o Preço Registrado tornar-se Inferior aos praticados no mercado, e a Prestadora de Serviço não puder cumprir o compromisso inicialmente assumido poderá, mediante requerimento devidamente instruído, pedir Revisão dos Preços ou o Cancelamento de seu Registro;
2.9.1 - A critério comprovação, para efeitos de Revisão de Preços ou do pedido de Cancelamento do Registro, deverá ser feita por meio de Documentação comprobatória da Administração poderá ser cancelado Elevação dos Preços inicialmente pactuados, mediante juntada de Planilha de Custos, lista de Preços de insumos e ferramentas de precisão, notas fiscais de aquisição, de transporte, encargos, etc, alusivas à data da apresentação da Proposta e do momento do pleito, sob pena de Indeferimento do pedido;
2.10 - A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado Prestador do Serviço, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração da Prestação do Serviço ou Fornecimento e no embasamento da decisão de Deferir ou Rejeitar o registro pedido;
2.11 - Preliminarmente o Órgão Gerenciador convocará todas as empresas no sentido de preços para o item e instaurada nova licitação para estabelecer negociação visando à manutenção dos Preços originariamente Registrados, dando-se preferência à empresa de primeiro Menor Preço e, sucessivamente, aos demais classificados, respeitadas a aquisição ou contratação ao produto objeto ordem de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.classificação;
2.5. Caso 2.11.1 - Frustrada a Administração entenda pela revisão dos preçosnegociação da Manutenção do Preço originalmente oferecido, o novo preço será consignadoÓrgão gerenciador abrirá prazo para apresentação de Novas Propostas, através observado o seguinte:
2.11.1.1 - As Propostas com os Novos Preços deverão constar de apostilamento envelope lacrado, a ser entregue na data local e horário previamente determinado;
2.11.1.2 - O Novo Preço ofertado deverá manter equivalência entre o Preço Inicial apresentado em Proposta e o Preço de Mercado vigente à época da licitação, sendo Registrado o de Menor Valor;
2.11.2 - Não havendo êxito nas negociações para Definição de Novo Preço ou as licitantes não Aceitarem o Preço Máximo a ser Pago pela Administração, o Órgão Gerenciador Revogará a Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.liberando as empresas dos compromissos assumidos, sem aplicação de Penalidade;
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para fornecimento prestação do objeto de registro será o de menor preço inscrita na ata Ata do Pregão Presencial n. 97/2015, Processo Administrativo n. 39505/2015-41nº 042/2013, de acordocom acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saber:.
2.1.1. Os preços serão fixos Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro e irreajustáveis durante a vigência do Registro Reajuste: Ocorrendo as hipóteses previstas no art. 65. inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro da Ata, requerido pela contratada, desde que suficientemente comprovado, de Preçosforma documental, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeirodesequilíbrio contratual.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. nº 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal n. 12.480/2014 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea área econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
2.2.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociaçãocomprovadas.
2.3. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2., ficará o fornecedor prestador do serviço condicionado a atender as solicitações de fornecimento execuções de serviços dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para as Horas de Serviços de Manutenção de Rede Elétrica, Rede Hidráulica, Rede de Esgoto, Telhado, Reservatórios de Água Potável, Cortes de Grama e Predial para as Escolas Municipais Urbanas, Rurais e Educação Infantil do Município de Jaguarão - RS, já executados, caso do reconhecimento pela Administração do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
2.4. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto dos serviços objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento apostilamento, na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores prestadores de serviços vinculados.
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita inscrito na ata do Pregão Presencial Eletrônico n. 97/2015......../20......, Processo Administrativo n. 39505/2015-41....../............./20....., de acordocom acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saberconforme segue:
2.1.12.2. Os A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a ........... (.................) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiroregistrados nesta Ata.
2.22.3. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal Estadual n. 12.480/2014 15.454/2020 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.12.3.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM o órgão gerenciador notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.22.3.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM o órgão gerenciador formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
2.2.32.3.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação classificação, visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.32.3.4. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2.de preços, ficará o fornecedor condicionado a fornecedora condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os bens já entregues, caso seja reconhecido pela Administração o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
2.4. A À critério da Administração Administração, poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto do bem objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignadopactuado deverá ser consignado em Termo Aditivo à ARP, através de apostilamento na Ata de Registro de Preçoscom as justificativas cabíveis, ao qual estarão os fornecedores vinculadosobservada a anuência das partes.
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DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita na ata do Pregão Presencial n. 97/201543/2015, Processo Administrativo n. 39505/201529278/2015-4155, de acordocom acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saber:descritos no anexo único deste edital.
2.1.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiro.
2.2. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal n. 12.480/2014 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
2.2.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL de classificação visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.3. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2., ficará o fornecedor condicionado a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados;
2.4. A critério da Administração poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignado, através de apostilamento na Ata de Registro de Preços, ao qual estarão os fornecedores vinculados.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para fornecimento do objeto de registro será o de menor preço inscrita inscrito na ata do Pregão Presencial Eletrônico n. 97/2015......../20......, Processo Administrativo n. 39505/2015-41....../............./20....., de acordocom acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de propostas, que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saberconforme segue:
2.1.12.2. Os A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a ........... (.................) xxxx, a fim de verificar a vantajosidade dos preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiroregistrados nesta Ata.
2.22.3. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal Estadual n. 12.480/2014 15.454/2020 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.12.3.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM o órgão gerenciador notificará a fornecedora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.22.3.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM o órgão gerenciador formalmente desonerará a fornecedora em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
2.2.32.3.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedoras, respeitada a ordem de classificação classificação, visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.32.3.4. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2.de preços, ficará o fornecedor condicionado a fornecedora condicionada a atender as solicitações de fornecimento dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados, ficando garantida a compensação do valor negociado para os bens já entregues, caso seja reconhecido pela Administração o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado;
2.4. A À critério da Administração Administração, poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto do bem objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignadopactuado deverá ser consignado em Termo Aditivo à ARP, através de apostilamento na Ata de Registro de Preçoscom as justificativas cabíveis, ao qual estarão os fornecedores vinculadosobservada a anuência das partes.
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Samples: Minuta Padrão De Edital De Licitação
DO PREÇO E REVISÃO. 2.1. O preço unitário para fornecimento a prestação do serviço objeto de registro será o de menor preço inscrita inscrito na ata do Pregão Presencial Eletrônico n. 97/2015......../20......, Processo Administrativo n. 39505/2015-41....../............./20....., de acordocom acordo com a ordem de classificação das respectivas propostas de que integram este instrumento independente de transcrição, pelo prazo de validade do registro, a saberconforme segue:
2.1.12.2. Os A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a ........... (.................) xxxx, a fim de verificar a vantajosidade dos preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do Registro de Preços, resguardado o direito ao reequilíbrio econômico e financeiroregistrados nesta Ata.
2.22.3. A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5.º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações e do Decreto Municipal Estadual n. 12.480/2014 15.454/2020 (situações supervenientes e imprevistas, força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual) devidamente comprovadas e se dará seguinte forma:
2.2.12.3.1. Na ocorrência do preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a SEMAD/CECOM o órgão gerenciador notificará a fornecedora prestadora com o primeiro menor preço registrado para o item visando a à negociação para a redução de preços e sua adequação ao do mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.
2.2.22.3.2. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, a SEMAD/CECOM o órgão gerenciador formalmente desonerará a fornecedora prestadora do serviço em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízos das penalidades cabíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
2.2.32.3.3. Simultaneamente procederá a convocação das demais fornecedorasprestadoras, respeitada a ordem de classificação classificação, visando estabelecer igual oportunidade de negociação.
2.32.3.4. No transcurso da negociação prevista no subitem 2.2.de preços, ficará o fornecedor condicionado a prestadora condicionada a atender as solicitações de fornecimento serviço dos órgãos ou entidade usuários nos preços inicialmente registrados;, ficando garantida a compensação do valor negociado para os serviços já prestados, caso seja reconhecido pela Administração o rompimento do equilíbrio econômico-financeiro originalmente estipulado.
2.4. A critério da Administração Administração, poderá ser cancelado o registro de preços para o item e instaurada nova licitação para a aquisição ou contratação ao produto de prestação de serviços objeto de registro, sem que caiba direito de recurso ou indenização.
2.5. Caso a Administração entenda pela revisão dos preços, o novo preço será consignadopactuado deverá ser consignado em Termo Aditivo à ARP, através de apostilamento na Ata de Registro de Preçoscom as justificativas cabíveis, ao qual estarão os fornecedores vinculadosobservada a anuência das partes.
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