DA REGÊNCIA LEGAL Cláusulas Exemplificativas

DA REGÊNCIA LEGAL. Este contrato é regido pela Lei n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e alterações posteriores, à qual as partes se sujeitam para resolução dos casos omissos e de qualquer divergência surgida durante a execução do mesmo.
DA REGÊNCIA LEGAL. 1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; observará as disposições do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
DA REGÊNCIA LEGAL. 1.1. Lei nº 8.666/93 e alterações; 1.2. Lei Federal nº 10.520/2002; 1.3. Lei Complementar n° 123/2006; 1.4. Decreto Municipal n. 056/2009; 1.5. Decreto Municipal nº 062/2020; 1.6. Lei Federal n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
DA REGÊNCIA LEGAL. 1.2.1. Lei nº 8.666/93 e alterações; 1.2.2. Lei Federal nº 10.520/02; 1.2.3. Lei Complementar nº 123/06 e sua alteração; 1.2.4. Ato 078/2010 – Mesa Diretora e alterações; 1.2.5. Demais disposições contidas neste Edital
DA REGÊNCIA LEGAL. Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Estadual nº 9.433/05, Lei Complementar nº 123/2006, das Leis Federais nº 10.520/02 e 8.666/93, no que for pertinente, além dos Decretos Judiciários nº 12/03, 44/03, 13/06, 28/08 e 784/14 do TJBA, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA REGÊNCIA LEGAL. 1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei 8.666/93 na sua atual redação, o Decreto Municipal 943/2006, o Decreto 1017/2013, autorizada através do processo administrativo nº 29890/2015 e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
DA REGÊNCIA LEGAL. 1.1 Este Pregão reger-se-á pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002; pelo Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no Decreto Municipal Nº 005/2017, de 13.01.2017, no Decreto Municipal Nº 065/2021, de 02.12.2021, no Decreto Municipal Nº 039/2022, de 24.08.2022, Lei Complementar n° 123 de 14.12.2006, atualizada pela Lei Complementar Nº 147, de 07.08.2014, aplicando subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal n° 8.666 de 21.06.1993, pela legislação pertinente e pelas condições previstas neste Edital e seus Anexos.
DA REGÊNCIA LEGAL. Submete-se, o presente contrato às disposições contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual nº 14.634/2023, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/2018, 12.846/2013, no que for pertinente, Resolução nº 07/2005, alterada pela Resolução nº 229/16 do Conselho Nacional de Justiça, Resolu- ções CNJ 114/2010, 400/2021 e 401/2021além dos Decretos Judiciários nºs 12/03, 13/06, 28/08, 784/14, 813/19, 349/2023 e 560/2023, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, bem como aos demais dispositivos legais aplicáveis, obrigando a CONTRATADA a firmar todo e qualquer instrumento de retificação que tenha por objeto o cumprimento de prescrição legal e ou editalícia.
DA REGÊNCIA LEGAL. 1.1. Os procedimentos da licitação serão regidos pela Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 912/2020, Lei Complementar nº 123/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 na sua atual redação.
DA REGÊNCIA LEGAL. 4.1. Este Termo de Referência, em consonância com a Lei Orgânica do Município de São Pedro da Aldeia, reforça ser um dos deveres de o poder público estimular e desenvolver a cultura brasileira de modo geral, observando a Constituição da República e de modo a contribuir para a guarda da memória e outros bens de valor histórico e de alto significado para o município (lei Orgânica de São Pedro da Aldeia, art. 173). A Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, no que se refere a Cultura: