Common use of DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE Clause in Contracts

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. O preço do serviço de consultoria é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). Os serviços especiais referidos na cláusula sexta serão orçados previamente. O MUNICÍPIO pagará os valores ajustados em cada caso, junto com a mensalidade, mediante ordem de pagamento ao BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) até o 6º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS remeterá ao MUNICÍPIO, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação. O valor da mensalidade será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida. Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento. Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

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Samples: Prestação De Serviços, Service Agreement

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 7.1 O preço do serviço de consultoria assessoria é de R$ 2.000,00 2.630,00 (dois mil e seiscentos e trinta reais) mensais, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). . 7.2 Os serviços especiais referidos na cláusula sexta serão orçados previamente. O MUNICÍPIO . 7.3 A ELETROCAR pagará os valores ajustados em cada caso, junto com a mensalidade, mediante ordem de pagamento ao BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) até o 6º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços. . 7.4 A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS DPM remeterá ao MUNICÍPIOà ELETROCAR, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação. . 7.5 O valor da mensalidade será reajustado, após um ano de vigência, pelo índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE e IGP-M/FGV. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida. . 7.6 Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-IGP- M/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento. . 7.7 Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOSDPM, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE. 7.1 O preço do serviço de consultoria consultoria, assessoria, capacitação e acompanhamento, mencionados no Item 3.1 do referido contrato, é de R$ 2.000,00 643,50 (dois mil reaisseiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos) mensais, perfazendo um total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). . 7.2 Os serviços especiais referidos na cláusula sexta serão orçados previamente. anterior, será estabelecido conforme a carga horária e o deslocamento, sendo o valor de R$ 50,00 por hora de assessoramento e/ou capacitação (desconto de 75% do valor de R$ 200,00 por hora, valor este estabelecido na tabela dos serviços da SIMAE), mais R$ 1,00 por km de deslocamento de ida e volta da sede da empresa SIMAE à sede do Município. 7.3 O MUNICÍPIO pagará os valores ajustados em cada caso, junto com a mensalidade, mediante ordem de pagamento ao BANRISUL (Banco do Estado do Rio Grande do Sul) ), Agência: 0789, Conta Corrente: 06.159721.0-3, até o 6º dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços. . 7.4 A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS SIMAE remeterá ao MUNICÍPIO, até o dia 30 (trinta) de cada mês, os documentos relativos às despesas, para os atos da liquidação. . 7.5 O valor da mensalidade será reajustadoe dos serviços especiais, serão reajustados, após um ano de vigência, pelo índice médio acumulado da variação positiva dos seguintes índices: INPC/IBGE, IPCA/IBGE IPCA e IGP-M/FGVIGPM. Na hipótese de alteração da norma legal vigente permitindo o reajuste dos contratos em períodos inferiores a 01 (um) ano, o reajuste incidirá com a menor periodicidade admitida. . 7.6 Ocorrendo atraso, superior a 30 (trinta) dias, no pagamento dos valores devidos, incidirão multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela devida, mais juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pela variação do IGP-MIGPM/FGV, calculada pro rata die a partir do 6º (sexto) dia útil do mês seguinte ao do vencimento. . 7.7 Os valores da mensalidade ainda serão revistos se comprovada, previamente, pela BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOSSIMAE, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato na forma prevista no art. 65, II, “d”, da Lei Federal n.º 8.666 8.666. de 21 de junho de 1993.

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Samples: Contract