DO PREÇO REGISTRADO. 4.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução. 4.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de cumprir os preços registrados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO REGISTRADO. 4.121.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
4.221.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de cumprir os preços registrados.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PREÇO REGISTRADO. 4.122.1. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o gestor da Ata de Registro de Preços deverá convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de redução.
4.222.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº. 8.666, de 1993. O fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstre a inviabilidade de cumprir os preços registrados.
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Samples: Pregão Eletrônico