Common use of DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 10.2 - A Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para o item/lote citado. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no presente edital, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior. 10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.

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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e de Habilitação será pública, dirigida por um(a) Pregoeiro(a) e realizada de acordo com a Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Estadual nº 34.986/2014, Resoluções nº 1.219/2007 e nº 1.412/2009 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e pela Lei nº 123/2006. 5.1.1. O critério de julgamento das Propostas será pelo MENOR PREÇO GLOBAL, conforme o definido neste Edital e seus Anexos; 5.2. Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores que aderirem ao preço do primeiro. A confirmação de adesão ao primeiro menor preço será registrada na própria sessão da Licitação. 5.3. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão pela Pregoeirapública para processamento da Licitação, não mais serão admitidos novos proponentes.iniciando-se com o credenciamento dos interessados na participação do certame e recebimento dos envelopes contendo as Propostas e os Documentos de Habilitação e a Declaração de Habilitação (Anexo III), de que trata o subitem 3.3. deste Edital, do cumprimento de todos os requisitos da Habilitação; 10.2 - A 5.4. Encerrada a fase de credenciamento, a Pregoeira procederá à a abertura do envelope dos Envelopes nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela Propostas de Preços e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade ordenará em ordem crescente dos preços ofertados para os itens definidos neste Edital e cumprimento das exigências contidas no Editalseus Anexos, sendo classificadas admitidas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas Propostas que tenham apresentado propostas em sido apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), ) relativamente a à de menor preço, para o item/lote citadoapresentando respectiva análise prévia dos preços em relação ao valor de referência. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito 5.4.1. Na impossibilidade de classificação das propostasde, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos no mínimo 03 (três) ofertas Propostas escritas nas condições definidas no presente editalsubitem anterior, poderão os autores das melhores propostasserá admitida a melhor oferta subsequente, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivospara que seus autores participem da fase de lances, quaisquer que sejam os preços oferecidosoferecidos nas Propostas escritas; 5.4.2. No caso de empate de preços na abertura das propostasentre as Propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantesrealizar-se-á o sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances. 10.4 - Em seguida5.4.3. Aos proponentes titulares das Propostas classificadas será dada oportunidade para a disputa por meio de lances verbais e sucessivos, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, objetivando a partir do autor escolha da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta Proposta de menor valor com vistas à redução do preçopara o item. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço5.4.4. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior. 10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas constantes do item 13.1, Inciso II deste Edital; 5.4.5. Não havendo mais interesse dos licitantes em lei apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente, pelo critério “MENOR PREÇO GLOBAL conforme o definido neste editalEdital; 5.5. Dos lances ofertados não caberá retratação.A Pregoeira fará o exame da aceitabilidade da Proposta primeira classificada, quanto ao objeto e valor apresentado de acordo com o definido neste Edital e seus Anexos; 10.17 - 5.6. Sendo aceitável a propostaoferta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências condições habilitatórias do licitante que a tiver ofertado; 5.6.1. O proponente que não apresentar qualquer dos documentos relacionados neste Edital, ou apresentá-lo com vício ou defeito ou fora do prazo de habilitação previstas neste edital.validade, terá, preliminarmente, a Proposta desclassificada ou a empresa inabilitada; 10.18 - 5.6.2. Constatado o atendimento dos requisitos de Habilitação previsto no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 5.6.3. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitaçãoeditalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a oferta subsequente qualificação do licitante, observada a ordem de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamenteclassificação, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos Proposta que atende todas as exigências previstas neste Edital e seus Anexos; 5.7. Conhecida a vencedora e para fins de habilitação, caso Registro de Preços em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 10.23 - Ao final cumprimento ao disposto na legislação regente da Sessão Públicamatéria, a Pregoeira franqueará consultará as demais classificadas, respeitada a palavra aos licitantes ordem de classificação das Propostas, se aceitam fornecer ao preço daquela, observado o seguinte procedimento: 5.7.1. As proponentes que desejarem manifestar intenção aceitarem praticar o preço da primeira classificada manterão a mesma ordem de recorrer classificação obtida na disputa de lances para fins de Registro de Preços e terão abertos os envelopes contendo a Documentação de Habilitação, a fim de que seja verificado o atendimento às exigências habilitatórias requisitadas. 5.7.2. As proponentes que não aceitarem praticar o preço da melhor Proposta serão liberadas, sendo-lhes devolvido o Envelope nº 02 – Documentação de Habilitação. 5.7.3. As proponentes que desatenderem as exigências habilitatórias serão declaradas desqualificadas. 5.7.4. Concluído o procedimento de que trata o item anterior, as proponentes classificadas serão declaradas vencedoras, sendo seus preços registrados para os itens correspondentes, em razão do menor preço, de acordo com o fixado neste Edital, obedecida a ordem de classificação apurada na Licitação. 5.7.5. As licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos atos até ali praticadositens vencedores no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, onde serão analisadas para fins de aprovação do material.

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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 10.2 - A Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para o item/lote citado. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no presente edital, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO VALOR GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior. 10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos proponentes. 10.2 - A Pregoeira procederá à abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas no Edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para o item/lote citado. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no presente edital, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior. 10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.

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Samples: Pregão Presencial

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada aberta 5.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência e Anexos. 5.1.1 – Também será desclassificada a sessão pela Pregoeiraproposta que identifique o licitante. 5.1.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.1.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4.1 – O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item/lote, não mais serão sendo admitidos novos proponenteslances no valor unitário do item. 10.2 - A Pregoeira procederá à 5.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo da sessão e as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas regras estabelecidas no Edital. 5.5.1 – O licitante poderá, sendo classificadas as propostas uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível 5.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances intermediários estará informado no sistema do xxx.xxx.xx/xxxxxxx 5.8 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO/FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 5.8.1 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos licitantes lances, após o que transcorrerá o período de menor preço tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.8.2 – Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em os das ofertas com preços até 10% (dez por cento)) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, relativamente a de menor preço, para o item/lote citadoqual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital 5.8.3 – No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentespor ofertar melhor lance. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não 5.8.4 – Não havendo pelo menos 03 (três) três ofertas nas condições definidas no presente editalneste item, poderão os autores das dos melhores propostaslances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer novos um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.9 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances verbais segundo a ordem crescente de valores. 5.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e sucessivosregistrado em primeiro lugar. 5.11 – Durante o transcurso da sessão publica, quaisquer que sejam os preços oferecidos. licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 5.12 – No caso de empate de preços na abertura das propostasdesconexão com o Pregoeiro, serão admitidas todas as propostas empatadasno decorrer da etapa competitiva do Pregão, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de recepção dos lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal5.13 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, quando convidado pela Pregoeiraa sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, no sítio eletrônico utilizado para efeito de ordenação das propostasdivulgação. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar 5.14 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o autor da oferta valor de menor valor com vistas à redução do preçosua proposta. 10.7 - Após 5.15 – Em relação a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério itens não exclusivos para participação de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará e procederá à comparação com os artigos valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06123, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07de 2006. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas 5.15.1 – Nessas condições, as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa microempresas e empresas de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP porte que se encontre encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.15.2 – A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de menor preço. Havendo licitantes nessa condiçãoencaminhar uma última oferta para desempate, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertarobrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo máximo de cinco minutos5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certamecontados após a comunicação automática para tanto. 10.11 - 5.15.3 – Caso a ME microempresa ou EPP mais bem a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedorase manifeste no prazo estabelecido, serão convocadasconvocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), pela na ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentespara o exercício do mesmo direito, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no prazo estabelecido no subitem anterior. 10.12 - 5.15.4 – No caso de equivalência de dos valores apresentados pelas ME ou EPP, microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registradose encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova propostamelhor oferta. 5.16 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. Contudo60, só será dada a oportunidade da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 5.16.1 – Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta às demais ME em ato contínuo à classificação; 5.16.2 – Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos na Lei 14.133/2021; 5.16.3 – Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 5.16.4 – Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 5.16.5 – Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou EPP com preços equivalentesprestados por. 5.16.5.1 – Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de desistência licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 5.16.5.2 – Empresas brasileiras; 5.16.5.3 – Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 5.16.5.4 – Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da contemplada Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 5.17 – Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese de a proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 5.17.1 – A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido 5.17.2 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 5.17.3 – O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 5.18 – O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no sorteioprazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação, quando realizada, acompanhada dos descritivos técnicos do fabricante, e se for o caso, documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.18.1 – É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a exemplo do exposto partir de solicitação fundamentada feita no subitem anteriorchat pelo licitante, antes de findo o prazo. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme 5.18.2 – O envio da proposta ajustada deverá respeitar o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste procedimento descrito no item 8 deste edital. 10.14 - Não ocorrendo 5.19 – Após a apresentação negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de propostas menores que a aceitação e julgamento da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste editalproposta. 10.15 - A Pregoeira durante 5.20 – Nesta fase só serão aceitos os documentos pertinentes a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processoproposta ajustada, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopesdocumentos referente a habilitação. 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada aberta 5.1 – O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 5.1.1 – Também será desclassificada a sessão pela Pregoeiraproposta que identifique o licitante. 5.1.2 – A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5.1.3 – A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 5.2 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 5.3 – O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 5.4 – Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 5.4.1 – O lance deverá ser ofertado pelo VALOR TOTAL DO ITEM/LOTE, não mais serão sendo admitidos novos proponenteslances no valor unitário do item. 10.2 - A Pregoeira procederá à 5.5 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS, contendo da sessão e as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas regras estabelecidas no Edital. 5.6 – O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 5.7 – O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances intermediários estará informado no sistema do xxx.xxx.xx/xxxxxxx/ 5.8 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO E FECHADO”, sendo classificadas as propostas em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final fechado. 5.9 – A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, O sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos licitantes lances, após o que transcorrerá o período de menor preço tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 5.10 – Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos os das ofertas com preços até dez por cento superior aquela possam ofertar um lance final e superiores fechado em até 10% (dez por cento)cinco minutos, relativamente a de menor preço, para o item/lote citadoqual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não 5.10.1 – Não havendo pelo menos 03 (três) três ofertas nas condições definidas no presente editalneste item, poderão os autores das dos melhores propostaslances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais um lance final e sucessivosfechado em até cinco minutos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, o qual será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL sigiloso até o encerramento do julgamento destedeste prazo. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher 5.11 – Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a posição na ordenação ordem crescente de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lancesvalores. 10.5 - A desistência em apresentar 5.11.1 – Não havendo lance verbalfinal e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante haverá o reinício da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitantefechada, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com que os demais licitantes, até o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutostrês, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela na ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 5.12 – Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação. 5.13 – Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com preço até 5% superior ao melhor os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia. 5.14 – Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 5.15 – Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5.16 – Durante o transcurso da sessão publica, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, para apresentar nova proposta na forma vedada a identificação do disposto no subitem anteriorlicitante. 10.12 - 5.17 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final desconexão com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalenteso Pregoeiro, no caso de desistência decorrer da contemplada no sorteioetapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 5.18 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a exemplo sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do exposto fato pelo Pregoeiro aos participantes, no subitem anteriorsítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa 5.19 – Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 5.20 – A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou uma empresa entre lances finais da fase fechada do modo de pequeno portedisputa aberto e fechado. 5.21 – Havendo eventual empate entre propostas ou lances, conforme o artigo 3º critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Complementar 123/068.666, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante1993, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinandoassegurando-se a elucidar ou complementar a instrução do processopreferência, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.sucessivamente, aos bens produzidos: 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.5.21.1 no país;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada 6.1 A presente licitação será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a) assessorado (a) por equipe de apoio, na forma estabelecida pela Lei n.º 10.520/02 e suas alterações na regulamentação do Decreto Municipal n.º 6.780/2014 e subsidiariamente pela Lei n 8.666/93, e demais alterações, consoante às condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. 6.2 No dia, hora e local designado no preâmbulo Edital, declarará aberta sessão pública para processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados no certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação. 6.3 Na fase de credenciamento, as Proponentes entregarão ao Pregoeiro a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no Anexo III e declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte conforme modelo Anexo VII deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços escrita e os documentos de habilitação e, se for o caso, ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. 6.4 O credenciamento dos participantes será efetuado no ato de abertura da abertura da sessão pela Pregoeiradando-se por encerrada a fase com o recebimento dos envelopes propostas e habilitação e declarações pertinentes, mediante em ata, após este ato, não mais serão admitidos será admitido novos proponentesparticipantes ao certame. 10.2 - A Pregoeira 6.5 O Pregoeiro procederá à abertura do envelope Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS01, contendo as propostas, que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe a Proposta de Apoio, conferindoPreços Escritas ordenando-as quanto à sua validade e cumprimento em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das exigências contidas no Editaloperações aritméticas que conduziram ao preço total, sendo classificadas as propostas dos licitantes procedendo-se às correções de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)eventuais erros, relativamente a de menor preço, para o item/lote citadotomando como corretos os preços unitários. 10.3 - Serão desclassificadas as 6.6 A análise das propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento pelo Pregoeiro visará ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no presente edital, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior. 10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas estabelecidas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentadosseus anexos, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem desclassificadas as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.propostas: 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos a) Cujo objeto não atenda as especificações e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.condições fixados no Edital;

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Samples: Licensing Agreements

DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - Declarada 6.1. A presente licitação será conduzida pelo (a) Pregoeiro (a) assessorado (a) por equipe de apoio, na forma estabelecida pela Lei n.º 10.520/02 e suas alterações na regulamentação do Decreto Municipal n.º 008/2022 e subsidiariamente pela Lei n 8.666/93, e demais alterações, consoante as condições estatuídas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do processo indicado acima. 6.2. No dia, hora e local designado no preâmbulo Edital, declarará aberta sessão pública para processamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados no certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas e documentação de habilitação. 6.3. Na fase de credenciamento, as Proponentes entregarão ao Pregoeiro a declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo constante no anexo III e Declaração de Representação ou Desenvolvimento próprio do software, de acordo com os termos do anexo VIII deste Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços escrita e os documentos de habilitação e, se for o caso, ainda a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante. 6.4. O credenciamento dos participantes será efetuado no ato de abertura da sessão pela Pregoeiradando-se por encerrada a fase com o recebimento dos envelopes propostas e habilitação e declarações pertinentes, mediante em ata, após este ato, não mais serão admitidos será admitido novos proponentesparticipantes ao certame. 10.2 - A Pregoeira 6.5. O Pregoeiro procederá à abertura do envelope Envelope 01 - PROPOSTA DE PREÇOS01, contendo a Proposta de Preços Escritas ordenando-as em ordem crescente de preços e, em seguida, fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao preço total, procedendo-se às correções de eventuais erros, tomando como corretos os preços unitários. 6.5.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas, que deverão ser rubricadas por ela : Cujo objeto não atenda as especificações e pela Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das exigências contidas condições fixados no Edital; Que deixar de cotar ou zerar (colocar valor R$ 0,00) em 01 (um) ou mais itens que compõe, sendo classificadas as respectivamente, cada Item em disputa; Que deixar de apresentar a declaração de demonstração das funcionalidades obrigatórias do software conforme modelo Anexo IX. 6.6. A sessão a qualquer tempo poderá ser suspensa pelo pregoeiro para abertura de planilhas, esclarecimentos, diligências ou outras iniciativas que visem resguardar a melhor vantagem para a administração e garantia de eficiência dos serviços a serem prestados. 6.7. No caso de participação no certame de empresas importadoras, à época da entrega do produto a empresa deverá apresentar a 4ª guia de importação do produto. 6.8. As propostas dos licitantes selecionadas para a etapa de lances, observarão aos seguintes critérios: Primeiro Critério: Seleção da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em as demais com preços até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço, para o item/lote citado. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes. 10.3.1 - Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02, não ) superiores àquela; Segundo Critério: Não havendo pelo menos 03 3 (três) ofertas nas condições definidas no presente editalpreços na condição definida na alínea anterior, poderão os autores ficara a critério do pregoeiro selecionadas a aceitabilidade das melhores propostas, propostas apresentadas de até o máximo de 03 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior. 10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) será declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.

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DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E DO JULGAMENTO. 10.1 - 9.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, será aberta sepsúsbãloicapara processamento do Pregão, dirigida por um pregoeiro e equipe de apoio, realizada de acordo cnoºm a Lei 10.520/02, Decreto nº 3.555/2000 e suas alterações, da Lei Comnptleamr 1e23/2006 e alterações, os Decretos Municipais 52/2007 e 82/2006 a Lei 8666/93 e alterações, e, em conformidade com esete Edital seus Anexos. 9.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeirapelo Pregoeiro e d-asnedoinício ao recebimento dos envelopes, estará encerrado o credenciamento e não mais serão admitidos novos proponentesproponentes no certame. 10.2 - A Pregoeira 9.3. O Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOSEdnovelope n.º 0,1contendo aProposta de Preçoesscrita ou impressa, contendo as propostassendo feita a sua conferência e posterior rubrica, orde-naasnedmo ordem crescente de preço. s Fará uma análise prévia dos preços, observando a exatidão das operações aritméticas que deverão ser rubricadas por ela e pela Equipe conoduziram a preço total, procedend-soe às correções de Apoioeventuais erros, conferindo-as quanto à sua validade e cumprimento das tomando como corretos os preços unitários. 9.3.1. As Propostas que nãaotendam às exigências contidas no deste Edital, sendo classificadas as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor quanto ao preço, para o item/lote citadoserão liminarmente desclassificadas. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com 9.4. Os valores da proposta, bem como, os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigenteslances subsequentes serão lançadoMsAnPuAmCOMPARATIVO DE LANCESque será anexado ao Processo após finalizado. 10.3.1 - 9.5. Para efeito de classificação e julgamento das propostas, será levado em cumprimento considoeracçriãtéorio de 9.6. Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual serão registradas as ocorrências relevaen,tes e qu ao inciso IXfinal, do artigo 4ºserá assinada pelo Pregoeiroeelops representantes presentes. 9.7. Eventuais falhas, da Lei nº 10.520/02omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no presente editalcausem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo ser saneadas durante a sleicsasão púb de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate de preços na abertura das propostas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente processametno do número de licitantesPregão. 10.4 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos proponentes, que xxxxxxx ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço, decidindo-se por meio de sorteio no(s) caso(s) de empate(s) de preços9.8. Os lances verbais serão feitos para o MENOR PREÇO GLOBAL até o encerramento do julgamento deste. 10.4.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 10.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 10.6 - A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10.7 - Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço global decidindo motivadamente a respeito. 10.8 - O critério de aceitabilidade quanto aos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 10.9 - Será assegurada, como critério de desempate e/ou preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte conforme prescrevem os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto n° 6.204/07. 10.10 - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas de forma crescente, se a licitante classificada em primeiro lugar não for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, a Pregoeira procederá a verificação se há alguma proposta de ME ou EPP que se encontre na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de menor preço. Havendo licitantes nessa condição, considerarão empatadas essas propostas, quando a Pregoeira convocará a ME ou EPP para ofertar, no prazo máximo de cinco minutos, nova proposta inferior àquela inicialmente vencedora e desempatar o certame. 10.11 - Caso a ME ou EPP mais bem classificada não apresente proposta inferior àquela inicialmente vencedora, serão convocadas, pela ordem de classificação, as ME ou EPP remanescentes, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, para apresentar nova proposta na forma do disposto no subitem anterior. 10.12 - No caso de equivalência de valores apresentados pelas ME ou EPP, que tiveram lance final com preço até 5% superior ao melhor registrado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a nova proposta. Contudo, só será dada a oportunidade de apresentar nova proposta às demais ME ou EPP com preços equivalentes, no caso de desistência da contemplada no sorteio, a exemplo do exposto no subitem anterior. 10.13 - Se a primeira classificada for uma microempresa ou uma empresa de pequeno porte, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, a Pregoeira procederá à abertura do envelope contendo os documentos de "HABILITAÇÃO" da referida licitante, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste edital. 10.14 - Não ocorrendo a apresentação de propostas menores que a da primeira classificada não ME ou EPP, nos termos dos itens 10.10 e seguintes, a Pregoeira procederá a abertura do envelope contendo os seus documentos de "HABILITAÇÃO", para verificação do atendimento das condições fixadas neste edital. 10.15 - A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de pôr ordem ao certame. 10.16 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação. 10.17 - Sendo aceitável a proposta, será aberto o envelope nº 02 - HABILITAÇÃO e verificado Constatado o atendimento das exigências de habilitação previstas neste fixadas no edital. 10.18 - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitantes(s) a licitante será declarada(s) vencedora(s)declarada venceddoo- ra, sendo-lhe(s) sen lhe adjudicado o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. 10.19 - Se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora. 10.20 - A adjudicação do objeto desta licitação será feita a apenas um licitante por item. 10.21 - O proponente é responsável pelas informações e documentos apresentados, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura a Pregoeira vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente. 10.22 - A Pregoeira ou a autoridade competente superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinando-se a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes. 10.23 - Ao final da Sessão Pública, a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar intenção de recorrer dos atos até ali praticados.

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Samples: Contratação De Profissional Para Ministrar Aulas