ABERTURA DO CERTAME Cláusulas Exemplificativas

ABERTURA DO CERTAME às 08h30 do dia 20/05/2024 através do site xxx.xxx.xx/xxxxxxx O Pregoeiro da CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE, Estado do Paraná, designado pelo Ato 07/2024 da Câmara Municipal, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGAO ELETRONICO, contratando-se a licitante que ofertar o Menor Preço por Item, sendo esta licitação disciplinada pela Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar 123/2006 alterada pela Lei Complementar 147/2014, Decreto Federal 10.024/2019, Decreto Municipal 4906/19, Resolução 25/2023 e demais normas pertinentes, bem como pelo disposto neste instrumento convocatórioPregão Eletrônico nº 01/2024 e no processo administrativo nº 05/2024, devendo os interessados enviar seus documentos e propostas até a data e local supra-indicadas.
ABERTURA DO CERTAME. 7.1. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro e a Comissão de Licitação a avaliar a aceitabilidade das propostas. 7.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado a licitante será imediatamente informada de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 7.3. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 7.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado, pelo sistema, em primeiro lugar. 7.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais licitantes. 7.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo este tempo, será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.7. No caso do item acima, antes da Comissão de Licitação anunciar o vencedor, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance de menor preço, para que seja obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 7.8. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor. 7.9. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro, autorizado pela Comissão de Licitação, examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor. 7.10. Os preços ofertados pelas licitantes no processo licitatório serão objeto de avaliação pela Comissão de Licitação, que verificará se a proposta da(s) licitante(s) condiz(em) com aqueles praticados no mercado. ...
ABERTURA DO CERTAME. DATA DA ABERTURA: ás 14hrs, do dia 17/08/2018 REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília LOCAL: Na sala do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal ENDEREÇO: Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000-xxxxxx –Xxxxxxx Xxxxxxxxx-SP
ABERTURA DO CERTAME. DATA ABERTURA: As 14h00min, do dia 26 de junho de 2018. LOCAL: Na Sala de Licitações. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro: - Credenciamento dos representantes legais dos licitantes; - Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação; - Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital; - Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados; - Realização dos lances verbais;
ABERTURA DO CERTAME. 2.1. A abertura do certame dar-se-á em sessão pública, por meio de Sistema Eletrônico (comunicação pela Internet), dirigida por um Pregoeiro, a ocorrer conforme indicado abaixo. HORA DA ABERTURA: 09:30h (Horário de Brasília) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx UASG: 170008
ABERTURA DO CERTAME. Aos vinte e cinco do mês de Agosto, do ano de dois mil e vinte e dois (25/08/2022), na Sala de Reunião da Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha (Av. Ordem e Progresso, 1001 – Casa Verde, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitações e convocados os servidores Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, constituída pela Portaria nº 001/SUB-CV/GAB/2022, publicada no DOC de 16/02/2022 pág. 05, para dar início aos trabalhos relativos ao Certame em epígrafe, às 10h30min, para prosseguir no proces- samento da licitação na modalidade de CARTA CONVITE Nº 12/ SUB-CV/2022 oriunda do Processo 6033.2022/0000803-5 que tem como objeto a Contratação de empresa para REVITALIZA- ÇÃO DO ESCADÃO EM ÁREA MUNICIPAL COM INSTALAÇÃO DE CORRIMÃO EM ESCADARIA LOCALIZADA NA RUA GERVÀ- XXX XXXXX XXXXXX COM A RUA DR. XXXXXXXXX XXXXXXX XX
ABERTURA DO CERTAME. Dia 26/06/2023, das 09h00min.
ABERTURA DO CERTAME. DATA ABERTURA: As 9h00min, do dia 13 de novembro de 2023. LOCAL: Na Sala de Licitações. No dia, hora e local mencionado no preâmbulo, terá início a sessão do pregão, com seguinte roteiro: Credenciamento dos representantes legais dos licitantes; Recebimento da declaração de habilitação e dos envelopes contendo as propostas e a documentação; Abertura dos envelopes proposta e exame da conformidade das propostas para com as exigências do Edital; Divulgação dos licitantes classificados e dos desclassificados; Realização dos lances verbais; Abertura do envelope documentação do licitante detentor do menor preço e exame da habilitação e, Adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, se não houver manifestação da intenção de interposição de recurso. Integram o presente edital, os seguintes anexos: •Anexo I - Termo de Referência; • Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação e inexistência de fato impeditivo; • Anexo III - Modelo de declaração de condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; • Anexo IV - Modelo de declaração de inexistência de menores no trabalho e empregos da proponente; •Anexo V- Declaração de Idoneidade; •Anexo VI - Modelo da proposta;
ABERTURA DO CERTAME. Dia 20 de janeiro de 2023, às 15:00 horas. – 1º andar, centro, Cruzeiro/SP CONTATO: Nice Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Pregoeira, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx

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  • COBERTURAS DO SEGURO 1. É obrigatória a contratação da cobertura básica. 2. AS COBERTURAS ADICIONAIS ESTÃO VINCULADAS À COBERTURA BÁSICA, NÃO PODENDO, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEREM CONTRATADAS ISOLADAMENTE. 3. As cláusulas específicas e particulares serão inseridas na apólice, de comum acordo entre as partes, porém, sempre vinculadas à contratação da cobertura básica. 4. Para todos os fins e efeitos, as coberturas que não estiverem devidamente mencionadas e identificadas na proposta e expressamente ratificadas na apólice, não são consideradas contratadas, portanto, não entendidas como parte integrante deste contrato de seguro.

  • DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME 4.1 - O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica. 4.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil. 4.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do proponente ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão. 4.4 - O proponente responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 4.5 - É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 4.5.1 - A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar na inabilitação no momento do julgamento. 4.6 - Para participação no Pregão, o proponente deverá assinalar em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações, sob pena de inabilitação/desclassificação: 4.6.1 - Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, se for o caso; 4.6.2 - Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 4.6.3 - Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 4.6.4 - Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 4.6.5 - Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 4.7 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o proponente às sanções previstas em lei e neste Edital. 4.8 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa no(s) mesmo(s) item(ns)/lote(s) deste processo, sob pena de exclusão sumária de ambos os proponentes representados

  • DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 6.1 O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio; b) Responder as questões formuladas pelas proponentes, relativas ao certame; c) Abrir as propostas de preços; d) Xxxxxxxx a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar as propostas, indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação da proponente classificada em primeiro lugar; h) Declarar a vencedora; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação; l) Abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando a aplicação de penalidades previstas na legislação.

  • REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 5.1. O certame será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 6.1 Com base nas declarações prestadas pelo Segurado na Proposta de Seguro devidamente assinada por este, seu representante legal ou corretor de seguros habilitado, a Seguradora, terá o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar-se sobre a proposta, contados a partir da data de seu recebimento, seja para seguros novos ou renovações, bem como para alterações que impliquem modificação do risco. A ausência de manifestação, por escrito, nos prazos previstos, caracterizará a aceitação tácita da proposta. 6.2 A Seguradora, dentro do prazo estabelecido no item 6.1 desta Cláusula, poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da Proposta de Seguro. 6.2.1 Caso o Segurado seja pessoa física, a solicitação poderá ocorrer apenas uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 para aceitação. 6.2.2 Caso o Segurado seja pessoa jurídica, a solicitação poderá ocorrer mais de uma vez durante o prazo previsto no item 6.1 desta Cláusula, desde que a Seguradora indique os fundamentos do pedido de novos elementos para avaliação da proposta ou taxação do risco. 6.3 No caso de solicitação de documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, conforme descrito no item 6.2 desta Cláusula, o prazo de 15 (quinze) dias ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação. 6.4 A Seguradora formalizará a recusa por meio de correspondência ao proponente, seu representante legal ou corretor de seguros, especificando o motivo da recusa. 6.4.1 Caso o seguro venha a ser recusado quando houver sido efetuado qualquer adiantamento do prêmio, este será devolvido no momento da formalização da recusa, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, integralmente ou deduzido da parcela “pró-rata temporis” correspondente ao período em que tiver prevalecido a cobertura. 6.4.2 Em caso de recusa da Proposta de Seguro dentro do prazo previsto no item 6.1, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o proponente, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.5 A emissão da Apólice, certificado ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.

  • ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx 8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.

  • DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 7.1. Desconexão. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.

  • FRANQUIA / PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SEGURADO Será deduzido dos prejuízos cobertos e apurados em cada sinistro, a participação obrigatória do segurado / franquia estipulada na especificação da apólice.

  • OBRIGAÇÕES DO SEGURADO O Segurado ou seu representante legal deve: a) comunicar à Seguradora qualquer evento que possa se caracterizar como ocorrência do sinistro, ou qualquer outro dano causado à cultura segurada, indenizável ou não, imediatamente ao tomar conhecimento, e tomar as providências imediatas para minorar-lhe as conseqüências. O não cumprimento destes termos poderá acarretar ao Segurado a perda do direito à indenização; b) comprovar a ocorrência do sinistro, fornecendo todas as informações sobre as circunstâncias a ele relacionadas, a fim de comprovar a origem do mesmo; c) facultar a Seguradora a adoção de medidas policiais, judiciais e outras, para a plena elucidação dos fatos, tendo o direito de intervir para obter os esclarecimentos que sejam de seu interesse; d) prestar toda colaboração que lhe for solicitada, inclusive fornecendo informações de autoridades competentes para elucidação do fato que produziu o sinistro. Caso o Segurado não poder ou não colaborar com as verificações, ou não designar nenhum representante, concorda desde já que o inspetor ou inspetores designados pela Seguradora poderão praticá-las com a intervenção de testemunhas; e) apresentar os comprovantes de gastos que permitam determinar as despesas de custeio, quando existirem dúvidas com relação à sua utilização; f) não destruir ou utilizar a área sinistrada com outro fim distinto do original, até que a Seguradora tenha feito uma avaliação de cada área segurada e dê seu consentimento por escrito; g) não permitir a entrada de animais na área da cultura segurada; h) segurar toda a área plantada de mesma cultura dentro de sua propriedade e responsabilidade, conforme descrito na apólice de seguro. Para culturas que forem permitidas contratações isoladas de talhões ou glebas, estas estarão determinadas na apólice de seguro e deverão ser detalhadas através de croquis de área e pontos de GPS individualmente; i) conduzir a lavoura de acordo com as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa agropecuária e extensão rural, especialmente no que se refere à quantidade, qualidade, validade, variedade, sanidade das sementes, época de plantio e zoneamento agrícola, sempre respeitando e, em acordo com os procedimentos descritos no questionário de avaliação de risco.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;