Do Procedimento das Contratações Cláusulas Exemplificativas

Do Procedimento das Contratações. O processo administrativo de contratação se inicia no setor requisitante, o qual verificará, antes de encaminhar a requisição, a disponibilidade do item no almoxarifado, ou a existência de contratação, pelo IPASET, vigente para o item ou serviço.
Do Procedimento das Contratações. O processo administrativo de contratação se inicia com o preenchimento da requisição, sendo que o requisitante, antes de encaminhar a requisição, deverá junto com o servidor responsável ou com a Secretaria da Câmara, ver a disponibilidade do item no estoque da Câmara Municipal, ou a existência de contratação vigente para o item ou serviço.

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  • DO PROCEDIMENTO 8.1. As licitantes deverão inserir suas propostas iniciais dentro do sistema até a data e horário definidos nas disposições preliminares deste edital. 8.1.1. Para inserção de suas propostas iniciais, as licitantes deverão observar rigorosamente a validade da proposta, o prazo de entrega, a descrição e unidade de fornecimento dos produtos constantes do Anexo I do Edital. 8.2. A pregoeira desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às exigências do Edital. 8.3. Após a classificação das propostas para a participação na fase de disputa de preços, a pregoeira dará sequência ao processo de Pregão, comunicando às licitantes classificadas na data e horário definidos no edital. 8.4. Esta licitação será processada e julgada com observância do previsto nos art. 48, III da Lei Complementar 123/2006 e no Decreto nº. 10.024, de 20 de setembro de 2019. 8.5. A Pregoeira, via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item. 8.6. O preço de abertura da etapa de lances corresponde ao menor preço ofertado na etapa de propostas. 8.6.1. No caso de nenhum licitante apresentar lance na respectiva etapa, valem os valores obtidos na etapa de propostas. 8.7. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os proponentes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o proponente imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor. 8.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO POR UNIDADE DE CADA ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 8.9. Após o fechamento da etapa de lances, a Pregoeira poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a proponente que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação. 8.10. A negociação terá, obrigatoriamente, o tempo mínimo de duração de 02 (duas) horas. 8.11. Finda a negociação disposta no item 8.10., serão declarados os vencedores da fase lances, podendo a Pregoeira, ainda, abrir negociação individual de cada item/lote, a fim de obter o preço mais vantajoso. 8.12. Após comunicado da pregoeira, a licitante detentor da menor oferta deverá comprovar a situação de regularidade, conforme documentação exigida no item 7. 8.13. Após análise do menor lance, bem como da possibilidade de desempate nos termos dos artigos 44 e 45 da LC 123/06, a Pregoeira anunciará a proponente vencedora. 8.13.1. Poderão se beneficiar do disposto na LC 123/06 todas as empresas cujos lances situarem-se dentro do limite estabelecido no artigo 44, § 2º da lei supracitada. 8.13.2. Somente poderá ser deferida a possibilidade de desempate às empresas que: a) no momento do envio das propostas declararem, no campo específico criado pelo Portal de Compras Públicas, a condição de EPP, ME ou Cooperativas;

  • DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;

  • DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 Para julgamento das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO POR ITEM, desde que, observadas as especificações, prazos de entrega e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório. 2 No dia, horário e local estabelecidos neste Edital, o Pregoeiro fará a abertura da sessão, recebendo das empresas interessadas os documentos para credenciamento e os envelopes de Proposta de Preços e Documentação. 2.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário do Pregoeiro. 3 Terminado o credenciamento, o Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes de propostas de preços e classificará a proposta de menor preço por item e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10 % (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço. 3.1 Quando não foram verificadas no mínimo três propostas escritas de preços nas condições aqui definidas, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até no máximo de três, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 4 Em seguida será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos licitantes, que deverão ser formulados em forma sucessiva em valores distintos e decrescentes. 4.1 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital. 10.2. O Pregoeiro receberá os envelopes 1 e 2, assim como os documentos externos relativos ao credenciamento, chamando à mesa o representante legal para apresentação de documento que o identifique. 10.3. Em seguida procederá à abertura dos Envelopes 1, contendo as propostas comerciais. 10.4. A abertura do Envelope 2, contendo a documentação da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar, será feita na mesma reunião de abertura dos Envelopes 1, ou, a juízo do Pregoeiro, em data, hora e local a serem informados por aviso publicado no mesmo veículo que publicou o ato convocatório. 10.4.1. A publicação do aviso será suprimida quando a data, hora e local forem definidos na própria audiência pública, com registro na ata respectiva. 10.5. Os documentos de habilitação das demais licitantes permanecerão em poder do Pregoeiro até a conclusão da licitação e só poderão ser retirados mediante recibo passado pelo representante legal da licitante. 10.5.1. Após a conclusão da licitação, os documentos de habilitação acima mencionados ficarão à disposição das licitantes para serem retirados, pelo prazo de 15 (quinze) dias corridos, findo o qual os envelopes serão descartados.

  • ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Valor (R$): 1.570.653,15