Servidor Responsável Cláusulas Exemplificativas

Servidor Responsável. NOME:________________________________________ RG: __________________ ASSINATURA:__________________________________ CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA LIMA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº 018/2017
Servidor Responsável. NOME:________________________________________ RG: __________________
Servidor Responsável. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Endereço: Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia Unidade: Secretario de Fazenda e Planejamento Estratégico Cargo/Função: Gerente de Compras Matrícula: 6933 Fone para contato: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx
Servidor Responsável. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx: Rua 1º de Maio, 68 – Planalto – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Saúde Cargo/Função: Diretor de Administração Hospitalar Matrícula: 1333 Fone para contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Servidora Responsável: Sílvia da Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Endereço: Avenida Tancredo Neves, s/nº – Planalto – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Saúde Cargo/Função: Diretora de Departamento Básico da Secretaria de Saúde Matrícula: 3825 Fone para contato: (00) 00000-0000 E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Servidor Responsável. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Endereço: Rua da Maçonaria, 275 – Centro – CEP nº 47.650-000 – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer Cargo/Função: Diretora de Cultura Matrícula: 9052 Fone para contato: (00) 0-0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Servidor Responsável. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Endereço: Rua Xxxxx Xxxxxxx, s/nº – Sargento Romão – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano Cargo/Função: Supervisor Técnico Matrícula: 9029 Fone para contato: (00) 00000-0000
Servidor Responsável. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Endereço: Rua A, s/nº – Xxxxxxxxxxx Xxxxx – Correntina – Bahia Unidade: Secretaria de Fazenda e Planejamento Estratégico Cargo/Função: Gerente de Compras Matrícula: 6933 Fone para contato: (00) 0000-0000 E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx CONTRATO DE PRESTÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CORRENTINA E A EMPRESA XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME, NA FORMA ABAIXO. Os abaixo assinados, de um lado como CONTRATANTE, o Fundo de Saúde do Município de Correntina, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, com Sede Administrativa na Rua da Barragem, 12 – Centro – Correntina – Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 11.392.190/0001-56, neste ato legalmente representado pela Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, brasileira, maior, solteira, servidora pública, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 2.359.234 SSP/BA, CEP nº 47.650-000, e, de outro lado, como CONTRATADA, a Empresa XXXXXXX XXXXX XX XXXXX-ME, com sede na Rua da Chácara, 68 – Centro – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, inscrita no CNPJ sob nº 10.140.565/0001-28, neste ato representada Pela senhora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileira, maior, casada, comerciante, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e portadora da CI/RG nº 10.165.915-60 SSP/BA, residente e domiciliada Rua A, s/nº – Loteamento Magalhães – Correntina – Bahia, CEP nº 47.650-000, doravante denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o presente contrato nos termos da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, das cláusulas e condições estabelecidas no Edital de Licitação Pregão Presencial nº 010/2019, Processo Administrativo nº 048/2019 homologado pelo Prefeito Municipal no dia 03 de abril de 2019 e nas cláusulas prevista nesta instrumento:

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  • UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL Unidade Administrativa Responsável: SUPERINTENDÊNCIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: CLOVIS XXXXX XXXXXX

  • DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES 10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DA RESPONSABILIDADE CIVIL 14.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na realização do objeto desta contratação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.

  • DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 11.1 - Compete à Contratada:

  • DAS RESPONSABILIDADES 9.1 - A Contratada assume como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, na forma do processo licitatório. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados a Contratante ou a terceiros.

  • DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS 10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.

  • DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

  • ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE Art. 36. Ficará a Seguradora isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrentes deste seguro, sem qualquer pagamento ao terceiro prejudicado ou reembolso ao Segurado, quando este:

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE 8.1 Efetuar o pagamento pela execução da prestação de serviços na época de sua exigibilidade.

  • DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento. O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.