EDITAL DE LICITAÇÃO 42/2018
EDITAL DE LICITAÇÃO 42/2018
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 29/2018
NORMAL
A Comissão de Licitação do Município de Vitor Meireles – Santa Catarina, situada na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, informa que se encontra aberta licitação na modalidade pregão, do tipo, menor preço, por item, com a finalidade de selecionar propostas para AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE VITOR
XXXXXXXX, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I que acompanha o Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores, o Decreto Municipal nº 092/2006, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e demais legislações aplicáveis.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem: Recebimento das Propostas: às 15h30min do dia 14/12/2018;
Início da Sessão de Disputa de Preços: às 15h30min do dia 14/12/2018, no AUDITÓRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX, horário de Brasília - DF.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx ou pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
As dúvidas pertinentes a presente licitação poderão ser esclarecidas da seguinte maneira:
Telefone: (00) 0000-0000/0017
E-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 0.000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx/SC
Vitor Meireles (SC), 4 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx(a) |
PREGÃO Nº 29/2018
O Município de Xxxxx Xxxxxxxx, por intermédio do Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 38/2017, de 2 de fevereiro de 2017, torna público, para conhecimento dos interessados que, conforme dispõe a Lei Federal n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e do Decreto Municipal regulamentar nº 92/2006, Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014 e com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço/por item.
A documentação e proposta relativas à licitação serão recebidas, às 15h30min do dia 14/12/2018, ou caso não haja expediente nesta data, no primeiro dia útil subsequente, na sede da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, Rua Santa Catarina, nº 2.266, bairro centro, município de Vitor Meireles. Telefone (000) 0000-0000.
Os licitantes deverão apresentar, na data e horário acima, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01 a proposta comercial, conforme solicitado no item 04 deste Edital, e no ENVELOPE Nº 02 a documentação comprobatória de sua habilitação, solicitada no item 04 deste Edital, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, os seguintes dizeres:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES | A PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES |
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE | |
PREGÃO Nº 29/2018 | PREGÃO Nº 29/2018 |
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL | ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO |
1.0 DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, conforme especificações e quantitativos constantes do ANEXO I.
1.2 A existência de preços, registrados, não obriga o a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx firmar contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência na contratação, em igualdade de condições, nos termos do Artigo 15, Parágrafo 4º. da Lei nº.8.666/93.
2.0 DA HABILITAÇÃO
2.1 habilitação jurídica
2.1 Poderão participar desta licitação quaisquer interessados, desde que para habilitação entreguem os seguintes documentos:
2.1.2 Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou ainda, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
2.1.3 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
2.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
2.2.2 Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da empresa;
2.2.3 Prova de regularidade fiscal perante o FGTS;
2.2.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pela Justiça do Trabalho;
2.3 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação na imprensa oficial, nos termos da legislação (não serão autenticados documentos no dia da sessão do pregão).
2.4 No caso de comprovante de regularidade fiscal ou de cadastramento, será aceito o documento obtido na rede de Internet, condicionando-se que o mesmo venha a ter sua autenticidade confirmada pela Equipe de Apoio (em sessão pública), consoante legislação.
2.5 A documentação prevista nos subitens 2.1, 2.1.2, 2.1.3 poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, emitido por órgão ou entidade pública, nos termos do artigo 32 §3º da Lei nº 8666/93.
2.6 Atendam às condições deste Pregão e apresentem os documentos nela exigidos;
2.7 Qualificação Econômico-Financeira
2.7.1 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede ou do domicílio do licitante.
2.8 Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal:
a) Declaração do licitante de que não possuir em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) (ANEXO IV).
2.9 Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação (ANEXO III);
2.10 Os documentos apresentados para o credenciamento dos proponentes durante a sessão pública do pregão serão dispensados de apresentação na fase de habilitação da licitação.
2.11 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
3.0 DO CREDENCIAMENTO
3.1 Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro com apenas um representante legal que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, será o único admitido a intervir nas fases do pregão, respondendo por sua representada, devendo ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
3.2 Por credencial entende se:
3.2.1 Habilitação do representante com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, mediante instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida (Anexo II), acompanhado do documento, descrito na alínea a seguir, para aferir-se a capacidade do outorgante;
3.2.2 Documento comprobatório de capacidade para representar a empresa (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de titular da mesma.
3.3 O documento que credencia o representante deverá ser entregue separadamente dos envelopes "PROPOSTA DE PREÇO" e "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
3.4 A não apresentação do documento de titularidade (CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE) ou credenciamento ou a incorreção desses impedirá a empresa de participar da etapa de lances no dia da licitação.
3.5 Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso.
3.6 Na hipótese do representante legal da empresa licitante apresentar procuração pública, ainda assim deverá apresentar o CONTRATO SOCIAL OU EQUIVALENTE.
3.7 Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com
a Instrução Normativa DNRC nº 103/2007, e declaração de enquadramento em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014. (Anexo V)
3.8 As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição, conforme artigo 43 da Lei Complementar 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014.
3.9 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
4.0 DA PROPOSTA.
4.1 A proposta deverá ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada, carimbada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.2 A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa em papel timbrado, de preferência, em língua nacional, sem cotações alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo assinada e datada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Número do Pregão Presencial;
c) Descrição do objeto da licitação em conformidade com o Anexo I, devendo a licitante mencionar em sua proposta a MARCA dos materiais ofertados, dos preços cotados já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes, deslocamentos, instalação e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
d) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente;
e) Preço unitário em moeda corrente nacional, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula e havendo divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o unitário e, existindo divergência entre o preço em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
f) Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da mesma;
g) Declaração do licitante de que, desde já, fica obrigado a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalidades aplicadas por esta Administração;
h) As informações para formalizar o contrato/Ata de Registro de Preço, em especial a qualificação completa do representante da empresa que assina o contrato/ata de registro de
preço deverá conter, no mínimo, o seguinte: nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço residencial;
4.4 - Será desclassificada a proposta que:
a) Deixar de atender alguma exigência deste edital;
b) Oferecer vantagem não prevista neste edital ou ainda preço e/ou vantagem baseada em propostas das demais licitantes;
c) Apresentar documentos em envelopes trocados.
5.0 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
5.1 Apresentação do Pregoeiro e a Equipe de Apoio.
5.2 Credenciamento das empresas.
5.3 Abertura da sessão, sendo esta declarada pelo pregoeiro. A partir desse momento não será permitida a participação de licitantes retardatários.
5.4 Recebimento dos envelopes de propostas de preço e de documentação de habilitação.
5.5 Abertura dos envelopes contendo as propostas comerciais, análise da conformidade das propostas, cujos preços as possibilitem passar à fase de lances, com os requisitos estabelecidos no Edital e posterior rubrica das folhas.
5.6 Divulgação, pelo Pregoeiro, dos preços para registro em ata, bem como para conhecimento e acompanhamento por todos os presentes.
5.7 Divulgação, pelo Pregoeiro, das propostas classificadas. Propostas de melhor preço e as com preços até 10% (dez por cento) superiores a de menor preço. Não havendo pelo menos três propostas nessas condições, serão escolhidas as três melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
5.7.1 Caso haja empate o sistema determinara a ordem dos lances.
5.8 Em seguida o Pregoeiro dará início à etapa de lances verbais, convocando os licitantes classificados a apresentar lances verbais, os quais deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, iniciando-se pela última empresa classificada.
5.8.1 É vedada a oferta de lances com vista ao empate, bem como superior ao menor preço praticado no momento do lance.
5.8.2 Dos lances ofertados não caberá retratação, poderá o Pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
5.8.3 A apresentação dos lances é facultativa, sendo que a desistência por parte do(s) licitante(s), quando da convocação pelo pregoeiro, implicará na manutenção do último preço praticado.
5.9 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
5.10 Abertura do envelope e análise da documentação de habilitação da empresa que ofertou o menor preço.
5.11 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante desatender as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo a habilitação do proponente na ordem de classificação.
5.12 O Pregoeiro informa o resultado da análise e comunica que a proposta e a documentação da licitante vencedora encontram-se à disposição dos licitantes.
5.13 Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
5.13.1 Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada
5.13.2 Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 5.13 – I, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 5.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.14 Para as empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 minutos.
5.15 Nas situações previstas nos subitens 5.9 e 5.11, o pregoeiro poderá negociar diretamente como o proponente para que seja obtido preço melhor.
5.16 Não havendo manifestação oportuna de intenção de recorrer, o Pregoeiro adjudicará o objeto.
5.17 Devolução dos envelopes de documentação de habilitação dos licitantes não participantes da fase de lances.
5.18 Leitura da Ata e assinatura pelos licitantes presentes, pregoeiro e equipe.
5.19 Encerramento da sessão.
6.0 DO JULGAMENTO
6.1 No julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço por item, observadas as exigências estabelecidas neste Edital.
7.0 DA IMPUGNAÇÃO
7.1 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente Edital.
7.2 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
8.0 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Código | Descrição |
2018 | |
236 | Referência |
03 | Secretaria de Administracao e Financas |
001 | Secretaria de Administracao e Financas |
2003 | MANUTENCAO DA ADMINISTRACAO E FINANCAS |
344905240000000 | Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários |
01830000 | Oper. Créd. Interna -Outros Programas |
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 20/00200-9 JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A.
9 DAS DESPESAS
9.1 As despesas com a execução do objeto desta licitação correrão à conta das Dotações à cima citadas.
9.2 Para fazer face às despesas, serão emitidas Notas de Empenho pelo Departamento de Administração, Planejamento e Controle.
10 DO PAGAMENTO E REAJUSTE
10.1 O Pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal e todas as mercadorias, devidamente recebidas na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, e aceitas pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, através de crédito bancário em conta corrente, informada por seu representante legal.
10.2 O pagamento fica condicionado mediante vistoria e liberação de recurso pelo BANCO DO BRASIL S.A.
10.3 Os preços serão irreajustáveis.
11 DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
11.1 - A entrega dos produtos será na Secretaria de Administração.
11.2 - A Comissão disporá do prazo de 5 (cinco) dias para conferir o material e autorizar o pagamento, caso aceito, ou notificar a Contratada, no caso de não aceitação.
11.3 - A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65 § 1o, da Lei no 8.666/93.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 Fica estabelecido que a(s) empresa(s) vencedora(s) será celebrado contrato, conforme Anexo VI, que deverá ser assinado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a partir da notificação para este fim, devendo neste ato, a Contratada indicar pessoa pertencente ao seu quadro funcional, com a qual a Administração poderá obter informações e/ou esclarecimentos, bem como encaminhar quaisquer outras informações.
12.2 A recusa injustificada da licitante em assinar o contrato dentro do prazo previsto caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às penalidades previstas no item 13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, do presente Edital.
13 DAS SANÇÕES
13.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas nesta ata estará a empresa fornecedora sujeita às seguintes penalidades:
I – Advertência; II – Multa:
1- De 1,0% (um) por dia de atraso, no caso de não cumprimento do prazo de entrega ou de execução do serviço contratado, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor global dos objetos registrados na Ata (do respectivo fornecedor);
2- De até 40% (quarenta por cento) sobre o valor global dos objetos registrados nesta Ata (do respectivo fornecedor), no caso de descumprimento das disposições contidas na ata e no edital, ressalvado o disposto no item 1 (um) acima citado;
III – Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração não superior a 05 (cinco) anos, na modalidade Pregão, aplicada segundo a natureza e gravidade da falta cometida, com a consequente rescisão contratual;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III, com a consequente rescisão contratual.
Parágrafo Único: As sanções previstas nos incisos I, III e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da notificação.
13.2 As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratório e, portanto, não eximem a empresa fornecedora da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração da rescisão do pacto em apreço.
13.3 Os valores pertinentes às multas aplicadas serão descontados dos créditos a que a fornecedora tiver direito, ou cobrados judicialmente.
14 DOS RECURSOS
14.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de cinco dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
14.2 Decairá do direito de recorrer, o licitante que não se manifestar imediatamente e motivadamente no momento em que o Pregoeiro declarar o vencedor.
14.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15 DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
15.1 A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15.2 No interesse do Município de Vitor Meireles, sem que caiba aos participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) Adiada sua abertura;
b) Alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
15.3 É vedada a subcontratação, parcial ou total, de empresa para o fornecimento do objeto deste Edital.
15.4 Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
15.5 O objeto deste Edital poderá sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o art. 65, da Lei 8.666/93.
15.6 Qualquer esclarecimento sobre o presente Edital poderá ser obtido no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, com o Pregoeiro, na Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, à Rua Santa Catarina, nº 2.266 – ou pelo telefone (00) 0000-0000.
15.7 Os ANEXOS I, II, III, IV e V, são partes integrantes deste Edital, independente de transcrição.
Xxxxx Xxxxxxxx (SC), 4 de dezembro de 2018.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxxx(a) |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Item | Quantidade | Unidade | Descrição |
1 | 1 | UN | RETROESCAVADEIRA, nova zero horas, ano e modelo não inferior a 2018, tração 4x4, turbo alimentado, motor do mesmo fabricante do equipamento, com no mínimo 85 HP, transmissão com quatro (04) marchas á frente e duas (02) ré no mínimo, pneus (medidas mínimas) dianteiros 12 x 16.5 e traseiro 19,5x24; chassi monobloco, caçamba da carregadeira com capacidade mínima de 0,85m³, dentada, caçamba da retro com capacidade mínimo de 0,25m³, dentadas, profundidade de escavação de no mínimo de 4m; controles pilotados da retroescavadeira com joystick (pilot control). Joystick além de ser uma tecnologia nova, proporciona maior precisão dos trabalhos, maior ergonomia para o operador devido a pouca mobilidade e mínimo esforço braçal, cabine fechada com ar condicionado de fábrica, direção hidráulica, luzes de trabalho diurna e noturna; cabine fechada rops/fops, FOPS é uma abreviação do termo inglês Falling Objects Protective Structure que significa Estrutura Com Proteção Contra Queda de Objetos. O principal objetivo desta estrutura é fornecer proteção ao operador em caso de quedas de objetos, como pedras, galhos, troncos. ROPS é a abreviação do termo inglês Roll Over Protective Structure que significa Estrutura Protetora Contra Capotamento, com para-brisa frontal, limpador e lavador, peso operacional mínimo de 7.000kg, período de garantia de no mínimo 12 meses a contar da data da emissão da nota fiscal, entrega (até 90 dias após ordem de compra). |
234.000,00 | |||
234.000,00 |
Prazo de garantia de no mínimo 01 ano ou 2000 horas (o que ocorrer primeiro). Obs. – nas revisões do período em garantia, não serão admitidos pagamentos de deslocamento (quilometragem).
Equipamentos de segurança obrigatórios conforme legislação vigente, sistema de iluminação e sinalização (alarme sonoro de ré, pisca alerta e direcional e buzina).
A Empresa vencedora deverá fornecer instalado junto ao equipamento:
1) Sistema de som equipado com rádio AM/FM com conversor elétrico de 24 a 12 volts, com tomada interna na cabine 12 volts;
2) Limpadores de para-brisa dianteiros e traseiros;
3) Espelhos retrovisores;
4) Ar condicionado quente/frio.
a) A proponente deverá apresentar Declaração em linguagem nacional que é Concessionária Autorizada da Marca, que está cotando, bem como é distribuidora da Marca autorizada para a comercialização de produtos, peças e serviços de assistência técnica no Brasil, e que se encontra instalada a uma distância máxima de 300 km da sede da Secretaria Municipal de Obras do Município de Vitor Meireles.
Justificativa: Justifica-se esta quilometragem, pois após o período de garantia, nas possíveis eventualidades de deslocamento das maquinas para conserto, diminui os custos do poder público, pela proximidade.
b) O proponente do equipamento descrito na proposta deverá apresentar Declaração do Fabricante em linguagem nacional comprovando que possui parque industrial em operação no Brasil, fabricando e montando Equipamentos de Construção no território nacional. Não serão aceitas Declarações que não sejam do fabricante do equipamento.
O Motor DOS OBJETOS EM LICITAÇÃO, deverão ser do mesmo fabricante da Máquina. Tal solicitação se justifica, pois, após o período de garantia, o serviço conhecido como pós-venda estará assegurado, justifica-se também ao considerar, a garantia em um conjunto, de segurança técnica que assegura o acionamento da garantia, trazendo maior confiança e qualidade ao equipamento adquirido, sendo que o Município não terá maiores problemas como fornecimento de peças e mão de obra autorizada, ou ainda peças que levem um período superior a 30 (trinta) dias para entrega ou prestação de serviço.
A intenção do município é a maior concorrência possível, com o melhor preço (ganho para o poder público) e principalmente que atendam às necessidades que o município precisa em termos de qualidade.
Com relação a todas as exigências solicitadas nos objetos do edital, a administração pública municipal possui atualmente mais de um equipamento de empresas/marcas/modelos diferentes, o que gera conhecimento, compreensão e discernimento acerca do maquinário, de modo que os dados discriminados no objeto visam um produto de boa qualidade, praticidade, economia, eficiência e durabilidade, pelo qual seu altíssimo valor merece um valioso zelo.
A utilização desta espécie de equipamento pelos setores técnicos da Administração (Secretaria de Obras, Agricultura), durante os anos, serviu de experiência para a confecção do objeto do edital, com a constatação de todas as dificuldades dos serviços, possíveis panes, trocas de óleo, abastecimento etc.
ANEXO II
MODELO PROCURAÇÃO |
PREGÃO N° 29/2018 |
Pelo presente instrumento particular de procuração (nome da empresa), nomeia e constitui seu bastante procurador o Sr.
(nome do outorgado, profissão, nº da carteira de identidade), com poderes para representá-lo perante o Município de Vitor Meireles, no Pregão nº 29/2018, podendo participar das sessões realizadas, assinar propostas, bem como formular propostas verbais, decidir sobre desistência ou interposição de recursos, assinar atas, enfim, praticar todos os atos que se façam necessários ao cumprimento regular do presente mandato.
Local e Data.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
ANEXO III
MODELO
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ,
estabelecida à ..................................... (endereço completo) , declara, sob as penas da
Lei que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 20XX.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
ANEXO IV
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.
7º DA C.F.
(Nome da Empresa) ....................................., CNPJ nº ,
estabelecida à ..................................... (endereço completo) , declara, sob as penas da
Lei que não possui em seu quadro de pessoal, empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99).
, de de 20XX.
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E ASSINATURA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
DECLARA para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial referenciado acima, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, se enquadra como:
( ) Microempreendedor individual; ( ) Microempresa;
( ) Empresa de Pequeno Porte;
Conforme inciso I e II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar nº 147/2014, de 07 de agosto de 2014.
ANEXO VI
CONTRATO Nº xxx/2018 PARA AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES E DO
OUTRO A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NOS TERMOS DA LEI N.º 8.666 DE 21/06/1993.
Aos xxxxx dias do mês de xxxxxxx do ano de dois mil e dezoito, de um lado o
MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, com registro no CNPJ sob o nº 79.372.520/0001-85,
e sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade de Xxxxx Xxxxxxxx - SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, adiante designado simplesmente, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa XXXXXXXXXXXXXX, com registro no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede a XXXXXXXXXXXXX, nº XXXX, bairro XXXXXXXXXXXX, cidade de XXXXXXXX, estado de Santa Catarina, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente para AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES, de acordo
com o disposto na Lei nº 8.666/93, inclusive suas alterações posteriores, e Processo de Licitação nº 042/2018 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 029/2018 e, ainda, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA PARA O MUNICÍPIO DE VITOR MEIRELES.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO
O valor do referido Contrato totaliza R$ xx.xxx,xx (XXXXXXXXXXXXXXXXXXX), através da seguinte dotação orçamentária:
Código | Descrição |
2018 | |
236 | Referência |
03 | Secretaria de Administracao e Financas |
001 | Secretaria de Administracao e Financas |
2003 | MANUTENCAO DA ADMINISTRACAO E FINANCAS |
344905240000000 | Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários |
Código | Descrição |
01830000 | Oper. Créd. Interna -Outros Programas |
CONTRATO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE ABERTURA DE CRÉDITO N.º 20/00200-9 JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO
O Pagamento será efetuado em até 10 dias úteis, mediante apresentação da Nota Fiscal e todas as mercadorias, devidamente recebidas na Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, e aceitas pela Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, através de crédito bancário em conta corrente, informada por seu representante legal.
O pagamento fica condicionado mediante vistoria e liberação de recurso pelo BANCO DO BRASIL S.A.
CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA DO OBJETO
O Prazo de Entrega do objeto é de 90 (noventa) dias após a emissão da Autorização de Fornecimento, com prazo de garantia, a partir da data da entrega do mesmo.
O prazo de garantia de no mínimo 01 ano ou 2000 horas (o que ocorrer primeiro).
A entrega dos produtos será na secretaria de administração, situado a Rua Santa Catarina, nº 2.266, Centro, Vitor Meireles.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO
Os preços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
A contagem do prazo deste contrato terá início no dia da assinatura e término previsto para 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
A Contratante ficará obrigada a:
a) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da publicação deste instrumento contratual;
b) efetuar os pagamentos nos prazos estipulados neste Edital;
c) designar responsável pelo recebimento, e conferência; II - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
A Empresa Contratada ficará obrigada a:
a) fornecer, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Administração, o objeto.
b) manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
c) Fornecer ao Município, sempre que solicitado quaisquer informações e/ou esclarecimentos sobre o objeto do presente contrato.
d) Prestar Curso teórico e prático de operação e manutenção de no mínimo 12 (doze) horas para mecânicos, auxiliares, operadores e eletricistas e deverá ainda fazer orientações referentes a operação, manutenção e técnica de emprego específico do material adquirido, sem custo adicional para o usuário, sem custo adicional para o usuário final do equipamento.
e) No preço proposto, deverão estar incluídas todas as revisões obrigatórias, (peças/filtros/serviços/fluídos/deslocamento), para a execução da manutenção preventiva durante todo o período de garantia dos equipamentos (mínimo de 1 ano), ou 2000 horas, (o que ocorrer primeiro) de acordo com o manual do fabricante, contados a partir da data de expedição do Termo de Recebimento Definitivo;
f) A garantia e assistência técnica do equipamento deverão abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação;
g) Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, equipamento, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros;
h) O Motor DO OBJETO EM LICITAÇÃO, deverá ser do mesmo fabricante da Máquina. Tal solicitação se justifica, pois, após o período de garantia, o serviço conhecido como pós-venda estará assegurado, sendo que o Município não terá maiores problemas como fornecimento de peças e mão de obra autorizada, ou ainda peças que levem um período superior a 30 (trinta) dias para entrega da peça ou prestação de serviço;
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da compra, objeto do presente Termo de Contrato, será de competência exclusiva da CONTRATANTE, a quem caberá verificar se está sendo cumprido o Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Qualquer alteração, somente poderá ser efetuada com autorização formal da CONTRATANTE e estará sujeita às hipóteses do artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações introduzidas pela Lei nº 8883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
a) A empresa proponente vencedora, que não cumprir as obrigações assumidas ou preceitos legais, serão aplicadas as seguintes penalidades.
• Multa;
• Rescisão de contrato;
• Suspensão do direito de licitar junto a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx;
• Declaração de inidoneidade.
b) A critério da autoridade competente, a aplicação de quaisquer das penalidades acima mencionadas acarretará perda da garantia, com todos os seus acréscimos.
c) Será aplicada multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido a obrigação assumida.
d) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, quando a proponente vencedora:
• Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade;
• Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia autorização da Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx;
• Executar o objeto contratual em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
• Desatender as determinações da fiscalização;
• Cometer qualquer infração as normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida;
• Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual;
• Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado.
e) Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a proponente vencedora:
• Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto contratual;
• Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte o objeto contratual;
• Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé, venha a causar dano a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, ou a terceiros, independentemente da obrigação da proponente vencedora em reparar os danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
A rescisão do Contrato poderá ser:
a) Unilateral e restrita da CONTRATANTE nos casos constantes nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei Nº 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a Termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA - SEGUNDA- DO FORO
Para as questões decorrentes deste Contrato, fica eleito o Foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA - DA VALIDADE
O presente Contrato terá validade a partir da publicação de seu extrato no DOM/SC.
E por assim estarem de acordo, assinam o presente instrumento os representantes das partes interessadas em 2 vias, com as duas testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxxxxx/SC, xx de xxxxx de 2018.
........................................................ XXXXX XXXXXXXXX XXXXX Prefeito Municipal Contratante | ......................................................... XXXXXXXXXXXXXX xx.xxx.xxx/xxxx-xx Contratada |
Testemunhas:
........................................ | ........................................ |