DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Edital. 9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Edital. 9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação. 9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação. 9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação. 9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos. 9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação. 9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos. 9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital. 9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação. 9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo. 9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento. 9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação. 9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos. 9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada. 9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Contratação De Empresa/Pessoa Jurídica Para Prestação De Serviços
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - 13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;
13.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
13.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
13.5. O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto em ato público logo após Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia aceitabilidade do menor preço e hora estabelecidos a compatibilidade do objeto proposto com o especificado neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.1 - Na abertura 13.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
13.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em proposta dos demais licitantes;
13.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃOpresente instrumento convocatório.
13.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a Comissão Permanente seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, tenha melhores condições de analisar as propostas ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos encaminhando- os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, áreas envolvidas para manifestação ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Processoprocesso, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
9.9 - 13.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
13.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
13.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
13.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
13.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
13.13. Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 147/2014, adotando-se os seguintes procedimentos:
13.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
13.13.3. Verificado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.13.5. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
13.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.15. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.16. A verificação da autenticidade dos documentos emitidos será realizada pelo Pregoeiro, sendo os mesmos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
13.18. Se a oferta não for aceitável ou, ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
13.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
13.20. Ultrapassada a fase de Habilitação análise das propostas e aberta as Propostasabertos os envelopes contendo a Documentação, não cabe caberá desclassificar as Licitantes os licitantes por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOproposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamentosupervenientes.
9.10 - Todos os envelopes13.21. Após o encerramento de quaisquer das sessões, bem como o seu conteúdoserá lavrada ata de reunião, depois para assentamento de abertos serão rubricados fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitaçãolegais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo 13.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidossessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado 13.23. Se todas as propostas forem desclassificadas ou pessoa especialmente credenciada todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os até 08 (oito) dias úteis, nos termos do Edital art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de Licitação perante a Administraçãooutras propostas ou nova documentação, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoescoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 12.1 No horário e local indicado será aberto aberta a sessão do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em ato público logo após participar do certame, e em seguida a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Editalenvelopes.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se 12.2 O pregoeiro procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das Licitantes exigências contidas no edital, e classificará a proposta de menor preço e as demais com valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
12.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes das proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas.
12.4 No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.
12.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos representantes das proponentes classificadas, desde que transcorrido deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances verbais serão feitos para o valor total do item.
12.6 O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas a apresentar lances verbais, de forma sequencial, em ordem decrescente de valor.
12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
12.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
12.9 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.
12.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.10.1. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresa, empresa de pequeno porte ou Equiparadas beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
12.10.2. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
12.10.3. A situação de empate será informada pelo pregoeiro que em seguida convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparadas que se encontra em situação de empate, sendo que esta deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado na etapa de lances.
12.10.4. O prazo recursal sem interposição para novo lance é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o pregoeiro verificará se há outra microempresa, empresa de recursospequeno porte ou equiparadas em situação de empate, realizando a convocação na forma do item anterior. Não havendo mais nenhuma proponente em situação de empate o pregoeiro encerrará a disputa.
12.10.5. Se a proposta ou o lance não for aceitável, ou tenha havido desistência expressase a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou após julgamento dos recursos interpostoso lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço,
12.10.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (Lei 8.666/93, artigo 45 § 2º)
12.10.7. Todos esses procedimentos constarão da respectiva ata da sessão, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do pregão e também para todos os interessados.
9.6 - Realizar-se-á 12.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a seguir a classificação das Propostas obtenção de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Editalmelhor preço.
9.7 - Dos atos 12.12 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciadamercado vigentes na data da apresentação das propostas, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente nos termos de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitaçãopesquisa realizada pelo licitador, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução que será juntada aos autos por ocasião do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos 12.13 Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes.
12.14 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.15 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das informações, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço escrito por extenso.
12.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.17 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.19 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os envelopesdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.20 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.21 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
12.22 Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como o seu conteúdoda inabilitação, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros os fundamentos da Comissão de Licitaçãoadjudicação feita pelo pregoeiro.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto 12.1. No dia 02/03/2012, às 10h00min, na sala 6, 6º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em ato público logo após a entrega pelas Licitantes sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃOcada PROPONENTE, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Editalque tenham sido protocolados nos termos do item 5 do EDITAL.
9.1.1 - Na abertura 12.2. Em seguida, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 01 e realizado o credenciamento de que trata o item 6 do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃOEDITAL.
12.3. Xxxxx, a Comissão Permanente então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de Licitação conferirá cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
12.4. Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 02, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES.
12.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos entregues pelas Licitantesdos ENVELOPES Nº. 02 apresentados, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, habilitando ou o fizer inabilitando os PROPONENTES em desacordo com o disposto no presente Editalfunção do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da 12.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitaçãonão serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” 12.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 5.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
12.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamentetrabalhista ou qualificação técnica mínima exigida, deverão bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
12.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e pela Comissão Permanente de LicitaçãoPROPOSTA COMERCIAL.
9.2 - Serão devolvidos 12.5.6. Concluídos os ENVELOPES “Nº 2” prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e “Nº 3” - julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALe convocará os PROPONENTES para a sessão pública, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadaspodendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, desde que não tenha havido recursotais como fax ou e-mail, ou após sua denegaçãoe publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.3 - Proceder-se-á 12.5.7. Após a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”fase de habilitação, não caberá desistência das Licitantes habilitadaspropostas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição salvo por motivo justo decorrente de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostosfato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - 12.5.8. Ultrapassada a fase de Habilitação habilitação das PROPONENTES e aberta abertos os envelopes contendo as Propostaspropostas técnicas, não cabe desclassificar as Licitantes se admitirá a sua desclassificação por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
9.10 - Todos 12.6. A abertura do ENVELOPE Nº. 03 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.6.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.6.2. Observância do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.6.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os envelopesprazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.7. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
12.8. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.9. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas das PROPONENTES.
12.10. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº. 04 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.11. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA das PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
12.12. A abertura dos ENVELOPES DE Nº. 04 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.12.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.12.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.12.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.13. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).
12.13.1. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conteúdoconjunto, depois ou em qualquer de abertos seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.14. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), e a classificação final após a ponderação da Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT) com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial nos itens 10 e 11 deste EDITAL.
12.15. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
12.16. Julgados os recursos porventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome da PROPONENTE vencedora mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.17. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão rubricados realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de LicitaçãoPROPONENTES, que assim desejarem.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo12.18. Caberá recurso administrativo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidosconforme item 13 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração12.19. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes de Habilitaçãorelativos à habilitação e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, hipótese bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais em que tal comunicação não terá efeito foram executados os serviços apresentados em seus atestados de recursocapacitação técnica.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberto aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Editalparticipar do certame.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO13.2. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
13.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
13.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Comissão Permanente Proposta de Licitação conferirá Preços (ENVELOPE Nº 01) e os documentos entregues pelas LicitantesDocumentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
13.5. O Pregoeiro examinará, sendo inabilitado aquele que não apresentar com auxílio da equipe de apoio, a documentação exigida, ou o fizer em desacordo aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o disposto especificado no presente Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.2 - Os 13.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
13.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em proposta dos demais licitantes;
13.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do presente instrumento convocatório.
13.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos encaminhando-os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recursoáreas envolvidas para manifestação, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Processoprocesso, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
9.9 - 13.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
13.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
13.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
13.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
13.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
13.13. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 147/2014, adotando-se os seguintes procedimentos:
13.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
13.13.3. Verificado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
13.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.15. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.16. A verificação da autenticidade dos documentos emitidos será realizada pelo Pregoeiro, sendo os mesmos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
13.18. Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
13.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
13.20. Ultrapassada a fase de Habilitação análise das propostas e aberta as Propostasabertos os envelopes contendo a Documentação, não cabe caberá desclassificar as Licitantes os licitantes por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOproposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamentosupervenientes.
9.10 - Todos os envelopes13.21. Após o encerramento de quaisquer das sessões, bem como o seu conteúdoserá lavrada ata de reunião, depois para assentamento de abertos serão rubricados fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitaçãolegais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo 13.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidossessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado 13.23. Se todas as propostas forem desclassificadas ou pessoa especialmente credenciada todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os até 08 (oito) dias úteis, nos termos do Edital art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de Licitação perante a Administraçãooutras propostas ou nova documentação, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoescoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberto aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes participar do certame;
13.2. A classificação das propostas será pelo critério de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste EditalMENOR PREÇO GLOBAL.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO13.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
13.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Comissão Permanente Proposta de Licitação conferirá Preços (ENVELOPE Nº 01) e os documentos entregues pelas LicitantesDocumentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
13.5. O Pregoeiro examinará, sendo inabilitado aquele que não apresentar com auxílio da equipe de apoio, a documentação exigida, ou o fizer em desacordo aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o disposto especificado no presente Edital, decidindo motivadamente a respeito.
9.1.2 - Os 13.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
13.6.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em proposta dos demais licitantes;
13.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do presente instrumento convocatório.
13.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos encaminhando-os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recursoáreas envolvidas para manifestação, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Processoprocesso, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
9.9 - 13.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
13.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
13.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
13.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
13.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
13.13. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 147/2014, adotando-se os seguintes procedimentos:
13.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
13.13.3. Verificado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste Edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
13.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.15. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.16. A verificação da autenticidade dos documentos emitidos será realizada pelo Pregoeiro, sendo os mesmos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
13.18. Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
13.19. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
13.20. Ultrapassada a fase de Habilitação análise das propostas e aberta as Propostasabertos os envelopes contendo a Documentação, não cabe caberá desclassificar as Licitantes os licitantes por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOproposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamentosupervenientes.
9.10 - Todos os envelopes13.21. Após o encerramento de quaisquer das sessões, bem como o seu conteúdoserá lavrada ata de reunião, depois para assentamento de abertos serão rubricados fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitaçãolegais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo 13.22. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidossessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado 13.23. Se todas as propostas forem desclassificadas ou pessoa especialmente credenciada todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os até 08 (oito) dias úteis, nos termos do Edital art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de Licitação perante a Administraçãooutras propostas ou nova documentação, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoescoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 9.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberto aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em ato público logo após participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a entrega pelas Licitantes dos declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo “III” do Edital e, em envelopes separados, a proposta de HABILITAÇÃOpreços e os documentos de habilitação.
9.3. Para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALas microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar a declaração constante do Anexo VI, sob pena de não gozarem os benefícios desta.
9.3.1. A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006 caracterizará infração administrativa, sem afastar as demais infrações penais cabíveis.
9.4. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no dia certame.
9.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e hora estabelecidos neste seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital.
9.1.1 - Na abertura 9.5.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃOvalor da proposta.
9.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
9.6.1. Seleção da proposta de menor preço, por ITEM, e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
9.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.7. O Pregoeiro convidará individualmente os proponentes selecionados a formular lances de forma seqüencial, a Comissão Permanente partir da proposta de Licitação conferirá maior preço e os documentos entregues pelas Licitantesdemais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.7.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.8. A cada nova rodada será efetivada a classificação momentânea das propostas, o que definirá a seqüência dos lances seguintes.
9.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
9.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades cabíveis.
9.12. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a Proponente para que seja obtido melhor preço.
9.13. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
9.14. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.15. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
9.16. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro decidirá acerca da aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigidaobservado, ou o fizer em desacordo com para efeitos da Lei Complementar nº. 123/2006, o disposto no presente capítulo “DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE” deste Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião 9.17. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente oferta de Licitaçãomenor valor com vistas à redução do preço.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente9.18. Após a negociação, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitaçãose houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
9.2 - Serão devolvidos 9.19. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
9.20. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os ENVELOPES “Nº 2” documentos de habilitação de seu autor.
9.21. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que declarada vencedora do certame.
9.22. Se a oferta não tenha havido recursofor aceitável, ou após se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o proponente, decidirá sobre a sua denegaçãoaceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes 9.23. Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciadacircunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelas pelo Pregoeiro, Licitantes Credenciados presentes e pela Comissão Permanente membros da Equipe de LicitaçãoApoio. Os envelopes das demais Proponentes ficarão de posse da Administração que os devolverá após atendimento do objeto licitado ou os incinerará caso não sejam retirados no prazo a ser fixado pelo Pregoeiro.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação9.24. Decididos os recursos ou transcorrido in albis o prazo para sua interposição, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processoo Pregoeiro devolverá aos licitantes, exceto aos vencedores, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto 12.1. No dia 27/03/2017, às 14h00min, no 13º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em ato público logo após a entrega pelas Licitantes sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃOcada PROPONENTE, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Editalque tenham sido protocolados nos termos do item 5 do EDITAL.
9.1.1 - Na abertura 12.2. Em seguida, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 01 e realizado o credenciamento de que trata o item 6 do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃOEDITAL.
12.3. Xxxxx, a Comissão Permanente então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de Licitação conferirá cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
12.4. Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº. 02, contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das PROPONENTES.
12.5. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos entregues pelas Licitantesdos ENVELOPES Nº. 02 apresentados, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, habilitando ou o fizer inabilitando os PROPONENTES em desacordo com o disposto no presente Editalfunção do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da 12.5.1. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitaçãonão serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” 12.5.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 5.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
12.5.3. Será inabilitado o PROPONENTE que não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamentetrabalhista ou qualificação técnica mínima exigida, deverão bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
12.5.4. Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.5.5. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e pela Comissão Permanente de LicitaçãoPROPOSTA COMERCIAL.
9.2 - Serão devolvidos 12.5.6. Concluídos os ENVELOPES “Nº 2” prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e “Nº 3” - julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALe convocará os PROPONENTES para a sessão pública, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadaspodendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, desde que não tenha havido recursotais como fax ou e-mail, ou após sua denegaçãoe publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.3 - Proceder-se-á 12.5.7. Após a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”fase de habilitação, não caberá desistência das Licitantes habilitadaspropostas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição salvo por motivo justo decorrente de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostosfato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - 12.5.8. Ultrapassada a fase de Habilitação habilitação das PROPONENTES e aberta abertos os envelopes contendo as Propostaspropostas técnicas, não cabe desclassificar as Licitantes se admitirá a sua desclassificação por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
9.10 - Todos 12.6. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 3 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará as PROPONENTES para a sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os envelopescanais de comunicação previstos neste EDITAL, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "b" e §1º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.7. A abertura do ENVELOPE Nº. 03 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.7.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.7.2. Observância do prazo recursal de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.7.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.8. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
12.9. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.10. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas das PROPONENTES.
12.11. Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº. 04 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.12. Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA das PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
12.13. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 4 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará as PROPONENTES para a sessão pública, podendo, para tanto, utilizar os canais de comunicação previstos neste EDITAL, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "b" e §1º da Lei Federal nº. 8.666, de 1993.
12.14. A abertura dos ENVELOPES DE Nº. 04 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
12.14.1. Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
12.14.2. Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
12.14.3. Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 109 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, com suas alterações.
12.15. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).
12.15.1. Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conteúdoconjunto, depois ou em qualquer de abertos seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
12.16. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), e a classificação final após a ponderação da Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT) com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial nos itens 10 e 11 deste EDITAL.
12.17. Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
12.18. Julgados os recursos porventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome da PROPONENTE vencedora mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
12.19. A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão rubricados realizadas sempre em ato público previamente designado, no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de LicitaçãoPROPONENTES, que assim desejarem.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo12.20. Caberá recurso administrativo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidosconforme item 13 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada 12.21. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à habilitação e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações das PROPONENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representadacapacitação técnica.
9.13 - Decairá do direto de impugnar 12.22. Caso todos os termos do Edital de Licitação perante a AdministraçãoPROPONENTES sejam inabilitados ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Licitante que não COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá fixar aos PROPONENTES o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes prazo de Habilitação08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação e/ou de outras propostas, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoescoimadas das causas referidas na condição anterior, conforme parágrafo 3º do art. 48 da Lei 8.666/93.
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 10.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberto aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes participar do certame;
10.2. A classificação das propostas será pelo critério de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste EditalPregão.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO10.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
10.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Comissão Permanente Proposta de Licitação conferirá Preços (ENVELOPE Nº 01) e os documentos entregues pelas LicitantesDocumentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
10.5. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo inabilitado aquele que desclassificadas as propostas:
10.6.1. Cujo objeto não apresentar a documentação exigidaatenda às especificações, ou o fizer prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
10.6.2. Que apresentem preço baseado exclusivamente em desacordo com o disposto proposta dos demais licitantes;
10.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos no item e nos subitens e do presente Editalinstrumento convocatório.
9.1.2 - Os 10.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos encaminhando-os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recursoáreas envolvidas para manifestação, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Processoprocesso, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
9.9 - 10.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço por lote. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
10.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
10.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
10.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
10.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
10.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.13. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se os seguintes procedimentos:
10.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
10.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
10.13.3. Verificado o empate na forma do subitem, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
10.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
10.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
10.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço global, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.16. A verificação da habilitação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
10.18. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento do item deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
10.19. Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
10.20. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
10.21. Ultrapassada a fase de Habilitação análise das propostas e aberta as Propostasabertos os envelopes contendo a Documentação, não cabe caberá desclassificar as Licitantes os licitantes por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOproposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamentosupervenientes.
9.10 - Todos os envelopes10.22. Após o encerramento de quaisquer das sessões, bem como o seu conteúdoserá lavrada ata de reunião, depois para assentamento de abertos serão rubricados fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitaçãolegais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo 10.23. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverá constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidossessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado 10.24. Se todas as propostas forem desclassificadas ou pessoa especialmente credenciada todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os 08 (oito) dias úteis, nos termos do Edital art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de Licitação perante a Administraçãooutras propostas ou nova documentação, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoescoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto 14.1 No dia / / , às 10h00min, na sala , º andar – Prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulo deste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em ato público logo após a entrega pelas Licitantes sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de HABILITAÇÃOcada PROPONENTE, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Editalque tenham sido protocolados nos termos do item 7 do EDITAL.
9.1.1 - Na abertura 14.2 Em seguida será aberto os ENVELOPES DE Nº 01 e realizado o credenciamento de que trata o item 8 do ENVELOPE “EDITAL.
14.3 Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
14.4 Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 1” – HABILITAÇÃO02, contendo a Comissão Permanente de Licitação conferirá DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO dos PROPONENTES.
14.5 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos entregues pelas Licitantesdos ENVELOPES Nº 02 apresentados, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, habilitando ou o fizer inabilitando os PROPONENTES em desacordo com o disposto no presente Editalfunção do atendimento das condições previstas neste EDITAL.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da 14.5.1 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitaçãonão serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” 14.5.2 Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de PROPONENTE que tenha entregado os envelopes em data, horário ou local diferente dos designados no item 7.1 deste EDITAL, a não ser como ouvinte.
14.5.3 Será inabilitado o PROPONENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida, bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
14.5.4 Abertos os envelopes que contém os documentos relativos à habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, a seu critério, poderá ou não suspender a sessão para análise da documentação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
14.5.5 Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da horário serão estabelecidas pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO para a abertura dos envelopes de PROPOSTA TÉCNICA e pela Comissão Permanente de LicitaçãoPROPOSTA COMERCIAL.
9.2 - Serão devolvidos 14.5.6 Concluídos os ENVELOPES “Nº 2” prazos relativos ao direito de petição contra a habilitação e “Nº 3” - julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do envelope contendo a PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALe convocará os PROPONENTES para a sessão pública, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadaspodendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, desde que não tenha havido recursotais como fax ou e-mail, ou após sua denegaçãoe publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
9.3 - Proceder-se-á 14.5.7 Após a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”fase de habilitação, não caberá desistência das Licitantes habilitadaspropostas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição salvo por motivo justo decorrente de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostosfato superveniente e aceito pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - 14.5.8 Ultrapassada a fase de Habilitação habilitação dos PROPONENTES e aberta abertos os envelopes contendo as Propostaspropostas técnicas, não cabe desclassificar as Licitantes se admitirá a sua desclassificação por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOhabilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
9.10 - Todos 14.6 A abertura do ENVELOPE Nº 03 contendo a PROPOSTA TÉCNICA condiciona-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
14.6.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de habilitação e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
14.6.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da habilitação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
14.6.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os envelopesprazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
14.7 Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
14.8 Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
14.9 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as razões que fundamentaram e motivaram essas decisões, bem como as respectivas notas dos PROPONENTES.
14.10 Concluídos os prazos relativos ao direito de petição contra a PROPOSTA TÉCNICA e julgados os recursos, se for o caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO fixará a data de abertura do ENVELOPE Nº 04 contendo a PROPOSTA COMERCIAL e convocará os PROPONENTES para a sessão pública, podendo para tanto utilizar os meios de comunicação disponíveis, tais como fax ou e-mail, e publicará a convocação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
14.11 Ultrapassada a fase de PROPOSTA TÉCNICA dos PROPONENTES e abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS, não se admitirá a sua desclassificação por motivo relacionado com a PROPOSTA TÉCNICA, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o resultado do julgamento.
14.12 A abertura dos ENVELOPES DE Nº 04 contendo as PROPOSTAS COMERCIAIS condicionam-se à observância e à conclusão das etapas caracterizadas a seguir:
14.12.1 Abertura de vistas franqueada aos autos do processo, que se dará durante a sessão pública de declaração de PROPOSTA TÉCNICA e o transcurso do prazo recursal, desde que requerida, no último caso, por meio de documento escrito, dirigido ao Presidente da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO; ou,
14.12.2 Observância do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado da PROPOSTA TÉCNICA no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou,
14.12.3 Decisão dos recursos interpostos, se for o caso, observados os prazos de impugnação e decisão de que tratam os parágrafos 3º e 4º do Art. 109 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.
14.13 Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(AIS).
14.13.1 Não será aceita a PROPOSTA COMERCIAL que, no seu conteúdoconjunto, depois ou em qualquer de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus ANEXOS.
14.14 Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada PROPONENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), e a classificação final após a ponderação da Nota da PROPOSTA TÉCNICA (NT) com a Nota da PROPOSTA COMERCIAL (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial nos itens 12 e 13 deste EDITAL.
14.15 Será declarado vencedor o PROPONENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
14.16 Em caso de empate entre as PROPONENTES, a presente LICITAÇÃO será definida pela maior pontuação total técnica. Caso persista o empate, a LICITAÇÃO será definida por sorteio.
14.17 O sorteio será realizado em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão de LicitaçãoCOMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos PROPONENTES presentes.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo14.18 Julgados os recursos por ventura existentes, devendo a Comissão Permanente COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do PROPONENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidosMinas Gerais.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a 14.19 A abertura dos envelopes de Habilitaçãocontendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, hipótese no qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos PROPONENTES, que assim desejarem.
14.20 Caberá recurso administrativo, conforme item 15 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
14.21 A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à habilitação e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos PROPONENTES e aos locais em que tal comunicação não terá efeito foram executados os serviços apresentados em seus atestados de recursocapacitação técnica.
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - 10.1. Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I. Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II. É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III. A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV. As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V. O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI. As sessões públicas deverão ser filmadas em ato público logo após dispositivo eletrônico compatível, devendo a entrega pelas Licitantes mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
10.2. O não comparecimento dos envelopes interessados na sala virtual de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALvideoconferência, no dia e hora estabelecidos neste Edital.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente horário previstos no Edital de Licitação conferirá os documentos ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues pelas Licitantesà CPL ou Pregoeiro, sendo inabilitado aquele que não apresentar inviabiliza a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto participação no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados certame e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura gozarão dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os mesmos critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os nos termos do Edital e da Lei de Licitação perante Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
10.3. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Administraçãosessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.4. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.5. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.6. Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.7. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.7.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
10.7.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
10.7.3. Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;
10.7.4. Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
10.7.5. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
10.7.6. Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
10.7.7. Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
10.8. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e, ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas;
10.9. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.9.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
10.9.2. Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.10. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a Licitante partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
10.11. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta. Somente será(ão) aceito(s) lance(s) que não seja(m) inferior(es) ao valor do MENOR PREÇO POR LOTE cotado na proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido, observado o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes limite mínimo de Habilitaçãoredução, hipótese em que tal comunicação não terá efeito relação à proposta de recursomenor preço de:
a) LOTE 01 - R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 12.1 No horário e local indicado será aberto aberta a sessão do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em ato público logo após participar do certame, e em seguida a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Editalenvelopes.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se 12.2 O pregoeiro procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das Licitantes exigências contidas no edital, e classificará a proposta de menor preço e as demais com valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
12.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, para que os representantes das proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas.
12.4 No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.
12.5 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos representantes das proponentes classificadas, desde que transcorrido deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Os lances verbais serão feitos para o valor total do item.
12.6 O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas a apresentar lances verbais, de forma sequencial, em ordem decrescente de valor.
12.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela proponente, para efeito de ordenação das propostas.
12.8 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes.
12.9 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.
12.10 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.10.1. Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada beneficiárias do regime diferenciado e favorecido.
12.10.2. Entende-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
12.10.3. A situação de empate será informada pelo pregoeiro que em seguida convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada que se encontra em situação de empate, sendo que esta deverá, em 5 minutos, ofertar novo lance, inferior ao menor lance registrado na etapa de lances.
12.10.4. O prazo recursal sem interposição para novo lance é decadencial e, não havendo manifestação da empresa, o pregoeiro verificará se há outra microempresa, empresa de recursospequeno porte ou empresa individual de responsabilidade limitada em situação de empate, realizando a convocação na forma do item anterior. Não havendo mais nenhuma proponente em situação de empate o pregoeiro encerrará a disputa.
12.10.5. Se a proposta ou o lance não for aceitável, ou tenha havido desistência expressase a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta ou após julgamento dos recursos interpostoso lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Também nessa etapa o Pregoeiro poderá negociar com a proponente para que seja obtido melhor preço,
12.10.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo. (Lei 8.666/93, artigo 45 § 2º)
12.10.7. Todos esses procedimentos constarão da respectiva ata da sessão, estando essas informações disponíveis para os demais participantes do pregão e também para todos os interessados.
9.6 - Realizar-se-á 12.11 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a seguir a classificação das Propostas obtenção de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Editalmelhor preço.
9.7 - Dos atos 12.12 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciadamercado vigentes na data da apresentação das propostas, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente nos termos de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitaçãopesquisa realizada pelo licitador, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução que será juntada aos autos por ocasião do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos 12.13 Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes.
12.14 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
12.15 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das informações, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço escrito por extenso.
12.16 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das suas condições habilitatórias.
12.17 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.18 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.19 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os envelopesdocumentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.20 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.21 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
12.22 Constarão da ata do pregão a ser assinada pelo Pregoeiro, por membros da equipe de apoio e pelas proponentes presentes que desejarem, os fatos que ocorrerem na sessão pública, os valores das propostas escritas, os valores dos lances verbais oferecidos, com os nomes das respectivas proponentes, as justificativas das eventuais declarações de inaceitabilidade e desclassificação de propostas, bem como o seu conteúdoda inabilitação, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros os fundamentos da Comissão de Licitaçãoadjudicação feita pelo pregoeiro.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto 16.1. No dia, local e hora designados no PREÂMBULO deste EDITAL e no aviso de convocação da LICITAÇÃO, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em ato público logo após a entrega pelas Licitantes sessão pública de abertura dos envelopes, proclamará o recebimento dos envelopes das PROPONENTES, que tenham sido protocolados nos termos do item 11 deste EDITAL.
16.1.1. Fica estipulado o prazo de HABILITAÇÃO5 (cinco) a 10 (dez) dias corridos, a ser definido pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO diante da avaliação do caso concreto, para a complementação, pelo PROPONENTE, de insuficiências ou de correções de falhas.
16.1.2. Em qualquer caso, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá pedir informações complementares e efetuar diligências para aferir ou confirmar a autenticidade das informações contidas nos projetos, atestados, declarações, contratos ou subcontratos.
16.1.3. Apurada qualquer desconformidade nas informações, que venha a comprometer a aferição das PROPOSTAS, o PROPONENTE será desclassificado.
16.1.4. Xxxxx, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada PROPONENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos PROPONENTES presentes, que assim desejarem.
16.2. Na sequência, será realizada a abertura dos ENVELOPES nº 1 – DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E GARANTIA DE PROPOSTA TÉCNICA E de cada um dos PROPONENTES, para verificação da condição de credenciamento estabelecida no item 12 e 13 deste EDITAL.
16.2.1. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes dos ENVELOPES nº 1, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos PROPONENTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
16.3. Em seguida, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO prosseguirá com a abertura dos ENVELOPES nº 2 – PROPOSTA COMERCIALCOMERCIAL dos PROPONENTES aptos a participarem da LICITAÇÃO, seguida da rubrica de seu inteiro teor pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos PROPONENTES, no dia e hora estabelecidos qual os apreciará conforme os requisitos previstos neste EditalEDITAL.
9.1.1 - Na abertura 16.4. Os PROPONENTES classificados serão aqueles cujas PROPOSTAS COMERCIAIS atendam à totalidade das exigências estabelecidas na legislação aplicável e ainda esteja submetida a condições e termos previstos neste EDITAL.
16.4.1. Serão abertas as PROPOSTAS COMERCIAIS e realizada a classificação dos VPAs apresentados pelos PROPONENTES.
16.5. Será desclassificada a PROPOSTA COMERCIAL do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente de Licitação conferirá PROPONENTE:
I. Que não apresentar os documentos entregues pelas Licitantesexigidos para o ENVELOPE nº 2, sendo inabilitado aquele que na forma e condições estabelecidas neste EDITAL e em seus ANEXOS;
II. Cujos documentos não apresentar a documentação exigidaestiverem assinados por representante legal;
III. Que não estiver totalmente expressa em R$ (reais), ou o fizer na forma indicada no item 15.5.2 deste Edital;
IV. Que não estiver redigida em desacordo Língua Portuguesa;
V. Cujo valor do VPA seja superior ao valor máximo previsto no item 14.7.2, em conformidade com o disposto no presente Editalart. 40, X, da Lei Federal nº 8.666/93;
VI. Que não considerar todos os tributos incidentes sobre o objeto da LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
VII. Que considerar qualquer benefício fiscal que possa vir a ser conferido à CONCESSIONÁRIA, no âmbito da União, do Estado e do Município, durante o prazo da CONCESSÃO, sem que efetivamente exista no momento da LICITAÇÃO; e
VIII. Que contiver vícios ou omitir qualquer elemento solicitado.
9.1.2 - Os documentos apresentados16.6. A PROPOSTA COMERCIAL será julgada com base no critério de menor preço do valor indicado no item 14, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃOo qual levará à identificação do menor valor da REMUNERAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitaçãoconforme o mecanismo do ANEXO III deste EDITAL.
9.1.3 - Os ENVELOPES 16.6.1. O critério de julgamento da presente licitação é o previsto na alínea “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamentea”, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião do inciso II, do art. 12 da abertura Lei Federal nº 11.079, de 2004, qual seja, menor valor da CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA pela prestação dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitaçãoserviços relativos ao OBJETO DA LICITAÇÃO.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E 16.6.2. Em qualquer momento do julgamento da PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadasnão se considerará qualquer oferta ou vantagem não admitidas expressamente neste EDITAL, desde nem preços ou vantagens baseados nas ofertas dos demais PROPONENTES.
16.6.3. Para fins de comparação objetiva das PROPOSTAS COMERCIAIS, os PROPONENTES deverão formular suas PROPOSTAS com base nos critérios definidos no item 14 deste EDITAL.
16.7. A classificação será realizada conforme os VPAs apresentados em ordem decrescentes, sendo declarado vencedor o PROPONENTE que obteve o menor VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA).
16.8. Sendo aceitável a classificação em ordem decrescente dos PROPONENTES pelo cálculo do menor VALOR PADRÃO POR ATENDIMENTO (VPA), será aberto o ENVELOPE Nº 3 contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do PROPONENTE melhor classificado que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias, se não tenha havido recursohouver a interposição de recursos por parte dos demais PROPONENTES.
16.8.1. Caso haja interposição de recursos por parte dos demais PROPONENTES, ocorrerá no dia, local e hora a ser designada, sessão pública de abertura dos envelopes, em que será aberto o ENVELOPE nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do primeiro classificado na fase de julgamento das PROPOSTASCOMERCIAIS.
16.8.2. Os documentos serão rubricados pelos membros da COMISSÃO ESPECIAL DELICITAÇÃO e pelos representantes credenciados dos PROPONENTES presentes.
16.8.3. Após a abertura e rubrica dos documentos constantes do ENVELOPE nº 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO franqueará a palavra aos PROPONENTES para observações ou reclamações que entenderem cabíveis, as quais serão consignadas em ata.
16.8.4. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará os documentos e decidirá sobre as observações, de imediato, na mesma sessão, ou após sua denegaçãodesignará outra data para divulgação do resultado, quando a questão requerer exame mais acurado.
9.3 - Proceder16.8.5. Somente será habilitado o PROPONENTE que satisfizer, integralmente e sem ressalvas, o disposto acerca dos DOCUMENTOSDE HABILITAÇÃO no item 15 deste EDITAL.
16.9. Se o PROPONENTE classificado em primeiro lugar não atender às exigências para a habilitação, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO abrir-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”o ENVELOPE nº 3 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do PROPONENTE classificado em segundo lugar, das Licitantes habilitadase assim sucessivamente, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostosrepetindo-se os procedimentos descritos neste item do EDITAL.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 13.1. No horário e local indicado no preâmbulo deste Edital, será aberto aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes participar do certame;
13.2. A classificação das propostas será pelo critério de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste EditalMENOR PREÇO POR XXXX.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO13.3. Finalizado o credenciamento, não será mais admitido nenhum licitante ao certame.
13.4. Após o credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a Comissão Permanente Proposta de Licitação conferirá Preços (ENVELOPE Nº 01) e os documentos entregues pelas LicitantesDocumentos de habilitação (ENVELOPE Nº 02).
13.5. O Pregoeiro examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
13.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo inabilitado aquele que desclassificadas as propostas:
13.6.1. Cujo objeto não apresentar a documentação exigidaatenda às especificações, ou o fizer prazos e condições fixados neste Edital e seus Anexos;
13.6.2. Que apresentem preço baseado, exclusivamente, em desacordo com o disposto no proposta dos demais licitantes;
13.6.3. Que não atendam aos requisitos estabelecidos nos itens e subitens do presente Editalinstrumento convocatório.
9.1.2 - Os 13.7. Caso o pregoeiro julgue conveniente, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de analisar as propostas ou documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos encaminhando-os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recursoáreas envolvidas para manifestação, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do Processoprocesso, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar inicialmente, devendo proceder ao registro em ata, da suspensão dos trabalhos e a continuidade dos mesmos.
9.9 - 13.8. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
13.9. Para o julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO POR XXXX. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
13.9.1. Seleção das propostas com menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele;
13.9.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
13.9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio para definição da sequência de lances, com a participação de todas as licitantes.
13.10. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
13.11. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado o intervalo mínimo entre os lances, estipulado pelo Pregoeiro na ocasião da sessão;
13.12. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. O Pregoeiro fará, então, a classificação das propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
13.13. Encerrada a fase de lance, o Pregoeiro verificará a existência de direito de preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, na forma dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, adotando-se os seguintes procedimentos:
13.13.1. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.13.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao menor preço.
13.13.3. Verificado o empate na forma do subitem anterior, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela até então de menor valor, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
13.13.4. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.13.5. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem deste edital, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.13.6. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.13.7. Na hipótese da não contratação de micro ou pequenas empresas nos termos previstos nos subitens e, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente de menor preço.
13.14. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
13.15. Considerada aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
13.16. A verificação da habilitação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
13.17. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
13.18. Constatado o atendimento aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor provisório do certame, até o atendimento total deste Edital, quando então será considerado o vencedor do certame.
13.19. Se a oferta não for aceitável, ou ainda, desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor provisório.
13.20. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais dos licitantes presentes à sessão deste Pregão.
13.21. Ultrapassada a fase de Habilitação análise das propostas e aberta as Propostasabertos os envelopes contendo a Documentação, não cabe caberá desclassificar as Licitantes os licitantes por motivos relacionados motivo relacionado com a HABILITAÇÃOproposta, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamentosupervenientes.
9.10 - Todos os envelopes13.22. Após o encerramento de quaisquer das sessões, bem como o seu conteúdoserá lavrada ata de reunião, depois para assentamento de abertos serão rubricados fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitaçãolegais e/ou procuradores dos licitantes presentes.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo 13.23. Toda e qualquer declaração feita pelos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes deverão constar em ata. Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidossessão respectiva que não tiverem registro na referida ata.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado 13.24. Se todas as propostas forem desclassificadas ou pessoa especialmente credenciada todos os licitantes inabilitados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os 08 (oito) dias úteis, nos termos do Edital art. 48, § 3º, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para apresentação de Licitação perante a Administraçãooutras propostas ou nova documentação, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoescoimadas das causas da desclassificação ou inabilitação.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - 10.1 Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I- Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II- É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III- A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV- As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V- O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI- As sessões públicas deverão ser filmadas em ato público logo após dispositivo eletrônico compatível, devendo a entrega pelas Licitantes mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
10.2 O não comparecimento dos envelopes interessados na sala virtual de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALvideoconferência, no dia e hora estabelecidos neste Edital.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente horário previstos no Edital de Licitação conferirá os documentos ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues pelas Licitantesà CPL ou Pregoeiro, sendo inabilitado aquele que não apresentar inviabiliza a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto participação no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados certame e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura gozarão dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os mesmos critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os nos termos do Edital e da Lei de Licitação perante Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
10.3 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Administraçãosessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.4 Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.5 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.6 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a Licitante correspondente apresentação;
b) Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder permita(m) a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.perfeita identificação do objeto licitado;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 8.1. Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será aberto em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃOdeclarada vencedora, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Editalsendo-lhe adjudicado o objeto.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO8.2. Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a Comissão Permanente inabilitará e examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantesclassificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com respectiva licitante declarada vencedora.
8.3. Observando-se o disposto no presente Editalart. 43, § 3°, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do objeto, ou da documentação apresentada.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder8.4. A suspensão referir-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”apenas quanto ao item questionado, das Licitantes habilitadasprosseguindo-se quanto aos demais objetos, desde que transcorrido se for o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostoscaso.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL8.5. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, fechados o Pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às Licitantes desclassificadas, desde licitantes para que não tenha havido manifestem a intenção de interpor recurso, ou esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto ao vencedor, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestar-se sobre razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após sua denegaçãoo término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria.
9.5 - 8.6. A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ausência do licitante ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizarsua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á a seguir a classificação das Propostas como renúncia ao direito de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Editalrecorrer.
9.7 - Dos atos 8.7. O envelope de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação30 (trinta) dias, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostaspartir da homologação da licitação, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros que ficará à disposição da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer licitante para retirada até o segundo dia útil que anteceder prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo procura por parte do licitante pelo seu envelope lacrado, após os 5 dias de prazo, os mesmos serão destruídos. prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a abertura dos envelopes habilitação e as licitantes com intenção de Habilitaçãorecorrer, hipótese sendo os motivos registrados em que tal comunicação não terá efeito de recursoata.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - 11.1. Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I. Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II. É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III. A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV. As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V. O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI. As sessões públicas deverão ser filmadas em ato público logo após dispositivo eletrônico compatível, devendo a entrega pelas Licitantes mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
11.2. O não comparecimento dos envelopes interessados na sala virtual de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALvideoconferência, no dia e hora estabelecidos neste Edital.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente horário previstos no Edital de Licitação conferirá os documentos ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues pelas Licitantesà CPL ou Pregoeiro, sendo inabilitado aquele que não apresentar inviabiliza a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto participação no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados certame e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura gozarão dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os mesmos critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os nos termos do Edital e da Lei de Licitação perante Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
11.3. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Administraçãosessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
11.4. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.5. Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.6. Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
11.7. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
11.7.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
11.7.2. Sejam incompletas, isto é, não contenham informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do objeto licitado;
11.7.3. Contenham mais de 03 (três) casas decimais em seus valores unitários;
11.7.4. Que apresentarem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes ou vantagem não prevista neste edital;
11.7.5. Que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis ou simbólicos;
11.7.6. Que não estiverem assinadas pelo representante legal da empresa, podendo assiná-las se estiver presente.
11.7.7. Apresentarem alternativas (exemplo: dois softwares, duas marcas, etc.);
11.8. Não serão aceitas propostas com pagamento antecipado ou contra entrega e, ainda, não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrarem nas especificações exigidas;
11.9. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
11.9.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com valores até 10% superiores àquela;
11.9.2. Não havendo pelo menos 3 (três) valores na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
11.10. O(A) Pregoeiro(a) convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formularem lances de forma sequencial, a Licitante partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de valores.
11.11. O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
11.12. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à menor proposta. Somente será(ão) aceito(s) lance(s) que não seja(m) inferior(es) ao valor do MENOR PREÇO POR LOTE cotado na proposta escrita e/ou do último menor lance verbal oferecido, observado o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes limite mínimo de Habilitaçãoredução, hipótese em que tal comunicação não terá efeito relação à proposta de recursomenor preço de:
a) Lote 01 - R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "12.1. A abertura deste certame, como também a abertura dos ENVELOPES Nº 1" - 01 – DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO será aberto e Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS dos licitantes sempre ocorrerá em ato público logo após Sessão Pública de Licitação, a entrega pelas Licitantes dos envelopes ser promovida pela Comissão Permanente de HABILITAÇÃOLicitação – CPL, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia na forma da Lei e hora estabelecidos neste deste Edital.
9.1.1 - Na 12.1.1. A Comissão Permanente de Licitação – CPL lavrará atas circunstanciadas de todas as sessões públicas da licitação, motivando as suas decisões, nela tomadas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em Lei, bem como todos os fatos ocorridos nas respectivas sessões.
12.1.2. A Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá, a seu exclusivo critério, suspender as sessões públicas da licitação, convocando os licitantes, na forma prevista em Lei e neste Edital, para se apresentarem em outro horário ou data.
12.1.3. A conferência e apreciação da documentação dos licitantes, após devidamente abertas e vistadas em sessão pública, a critério da Comissão Permanente de Licitação – CPL poderá ser realizada em sessão interna da Comissão, cabendo análise e decisão sobre os documentos técnicos de Engenharia (Planilha Orçamentária, Cronograma, entre outros apresentados) aos cuidados de Equipe Técnica da SECEL, a qual emitirá PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO sobre a aceitabilidade do apresentado, para então a CPL emitir julgamento de habilitação ou classificação, conforme o caso, devidamente lavrado em ata ou decisão fundamentada, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital e em Lei, comunicando o respectivo resultado de sua decisão na forma prevista neste edital e convocação para sessão pública de divulgação de resultado e abertura de prazos recursais e manifestação de licitantes.
12.2. A Comissão Permanente de Licitação – CPL sempre dará ciência aos licitantes e ao público em geral, das decisões pertinentes a esta licitação, em caráter oficial e para que
12.2.1. A eventual comunicação dos atos e decisões, pertinentes a esta licitação, por outros meios (e-mail, fax, internet), não previstos no subitem 12.0, além de se traduzir numa mera discricionariedade da Comissão Permanente de licitação – CPL possuirá natureza extraoficial e meramente informativa, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos.
12.3. Caberá recurso, conforme estabelecido no subitem 19 deste Edital, contra todo e qualquer ato decisório da Comissão Permanente de Licitação – CPL e/ou parecer conclusivo de aceitabilidade de propostas, emitido pela equipe técnica.
12.4. É facultado à Comissão Permanente de Licitação – CPL, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, realizar inspeções, auditorias e proceder ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se de assessoramento técnico, para esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos licitantes, ou a complementar a instrução do ENVELOPE “processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação ou proposta dos Licitantes.
12.5. No dia, hora, e local designados nas Disposições Iniciais deste Edital os licitantes deverão entregar os ENVELOPES Nº 1” 01 – HABILITAÇÃODOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS para participarem desta licitação.
12.5.1. Todos os envelopes, contendo os documentos de habilitação e de proposta de preços, ficarão sob a guarda e tutela da Comissão Permanente de Licitação – CPL, que deverá zelar pela sua integridade e sigilo, até que sejam abertos e juntados nos autos do processo administrativo referente à esta licitação, ou devolvidos aos licitantes, nos termos deste Edital.
12.6. Também no dia, hora e local designados nas Disposições Iniciais deste Edital, a Comissão Permanente de Licitação conferirá – CPL receberá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Editalenvelopes de habilitação de proposta de preços dos licitantes.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e 12.7. Após será realizado pela Comissão Permanente de LicitaçãoLicitação – CPL o credenciamento dos representantes dos licitantes, nos termos deste Edital.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente12.8. Encerrado o credenciamento será oficialmente iniciada a sessão de licitação. Primeiramente serão rubricados, deverão ser rubricados ainda fechados, os envelopes de cada Licitante, por todos os Licitantes membros presentes na ocasião da abertura Comissão de Permanente Licitação – CPL e pelos representantes dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitaçãolicitantes presentes, que assim desejarem.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas12.8.1. O não credenciamento de representante não impede a participação, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura entrega dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes 01 e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo 02 ocorra diretamente para a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com – CPL no dia e horário previsto neste edital para a abertura da sessão de licitação, bem como obedecido os critérios estabelecidostermos fixados para garantia do sigilo do conteúdo dos envelopes.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado 12.9. Após, serão abertos os ENVELOPES Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, cujo conteúdo será dado vistas a todos os representantes registrados, exigindo-lhes vistos individualizados em cada documento analisado, cabendo consignar as suas eventuais manifestações em momento propiciado pela Comissão de Permanente Licitação – CPL, cuja informação subsidiará a decisão na própria sessão, conforme o caso, e que havendo pedido de recurso administrativo de representante presente, ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administraçãoestando ausente qualquer licitante, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder CPL concederá prazo para manifestação contra a abertura dos envelopes decisão, fazendo publicar na imprensa OFICIAL para a ocorrência da tomada de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recursoconhecimento e interregno do prazo legal e prosseguimento nos termos da legislação.
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Samples: Public Bidding Notice
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - 10.1 Ficam estabelecidas as seguintes medidas aos interessados que queiram participar de forma remota:
I- Os interessados deverão, obrigatoriamente, instalar o aplicativo “ZOOM” em um dispositivo conectado à internet (computador, smartphones com sistema operacional Android e/ou IOS, tablet, etc) disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxx.xx e ingressar na sessão com ID (identificação do usuário) a ser fornecido pela Comissão Permanente de Licitação (CPL) ou Pregoeiro;
II- É de inteira responsabilidade dos interessados providenciarem um dispositivo com acesso à internet, com o aplicativo “ZOOM” instalado e configurado no dia e horário estabelecidos para o início do certame ora em participação;
III- A ID (identificação do usuário) de acesso ao aplicativo “ZOOM” será enviado até 30min (trinta minutos) do início da sessão pela CPL ou pelo pregoeiro, através de e-mail, mediante solicitação do interessado por meio do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx com até 1h00min (uma hora) do início da sessão;
IV- As transmissões pela CPL ou Pregoeiro iniciarão com 15 (quinze) minutos de antecedência à hora estipulada no Edital de Licitação, para que cada interessado acesse a sala de videoconferência;
V- O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO será aberto certame ocorrerá presencialmente apenas com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio, no caso de ser realizado somente por videoconferência. No caso de ser realizado de forma híbrida, ocorrerá presencialmente com a presença dos membros da Comissão Permanente de Licitação ou Pregoeiro e equipe de apoio e licitantes presentes;
VI- As sessões públicas deverão ser filmadas em ato público logo após dispositivo eletrônico compatível, devendo a entrega pelas Licitantes mídia digital constar nos autos do processo licitatório.
10.2 O não comparecimento dos envelopes interessados na sala virtual de HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALvideoconferência, no dia e hora estabelecidos neste Edital.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, a Comissão Permanente horário previstos no Edital de Licitação conferirá os documentos ao qual se almeja, cujos envelopes tenham sido entregues pelas Licitantesà CPL ou Pregoeiro, sendo inabilitado aquele que não apresentar inviabiliza a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto participação no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados certame e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura gozarão dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamente, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.2 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 2” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.3 - Proceder-se-á a seguir à abertura dos ENVELOPES “Nº 2”, das Licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os mesmos critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os nos termos do Edital e da Lei de Licitação perante Licitações pertinente. Caso o participante da licitação na modalidade Pregão Presencial não compareça na sala virtual de videoconferência, no dia e horário previstos no Edital de Licitação, o mesmo será declarado “inapto para lances”, decaindo do direito de ofertar lances e manifestar intenção de recurso administrativo, nos termos da Lei de Licitações pertinente.
10.3 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Administraçãosessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.4 Após o credenciamento, serão abertos os envelopes com as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.5 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do edital.
10.6 A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.correspondente apresentação;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1 - O ENVELOPE "Nº 1" - HABILITAÇÃO 11.1. No dia, horário e local estabelecido no preâmbulo deste edital serão recebidos os credenciamentos e será aberto em ato público logo após a entrega pelas Licitantes dos envelopes de HABILITAÇÃOaberta, PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL, no dia e hora estabelecidos neste Edital.
9.1.1 - Na abertura do ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃOpelo Pregoeiro, a Comissão Permanente de Licitação conferirá os documentos entregues pelas Licitantes, sendo inabilitado aquele que não apresentar a documentação exigida, ou o fizer em desacordo com o disposto no presente Edital.
9.1.2 - Os documentos apresentados, no ENVELOPE “Nº 1” – HABILITAÇÃO, serão examinados sessão pública destinada ao recebimento e rubricados pelas Licitantes presentes na ocasião da abertura dos envelopes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.1.3 - Os ENVELOPES “Nº 2Proposta” e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIAL respectivamenteDocumentação”:
11.1.1. Declarada a abertura do certame, deverão ser rubricados por todos os Licitantes presentes na ocasião da abertura o Pregoeiro receberá e verificará a regularidade dos envelopes trazidos pelas licitantes, observando o preenchimento dos requisitos fixados neste edital e pela Comissão Permanente de Licitaçãonão serão admitidos novos proponentes.
9.2 - Serão devolvidos 11.1.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.
11.2. Recebidos os ENVELOPES “Nº 2” envelopes, descaberá a desistência da proposta.
11.3. O julgamento da proposta será processado e “Nº 3” - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA COMERCIALjulgado em consonância com as exigências do Edital e legislações pertinentes e o critério de julgamento das propostas será do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
11.4. O Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo a proposta de preços, respectivamente fechados às Licitantes inabilitadasexaminando-a com fito de verificar o cumprimento das condições formais e materiais estabelecidas nesteEdital, desde devendo ser desclassificada de plano a que estiver em desacordo.
11.5. Em seguida, será dado início a etapa de lances verbais no modo de disputa aberto.
11.6. Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, para se estabelecer a ordem de oferta de lances, serão realizados sorteios, cujos vencedores deverão assumir os lugares subsequentes nasequência.
11.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados.
11.8. As licitantes só poderão ofertar um lance por rodada.
11.9. Os lances deverão ter seus valores distintos e mais reduzidos do que os propostos anteriormente.
11.10. A formulação de lances não tenha havido recursoé obrigatória. A eventual recusa da licitante em ofertar lance, quando for convidada, seja na rodada inicial ou nas subsequentes implicará apenas sua exclusão da fase de lancesnas rodadas ulteriores. Contudo, nessa hipótese o preço da proposta escrita ou do último lance formulado, conforme o caso, será mantido para efeito de ordenação das propostas.
11.11. O preço da proposta escrita da licitante sem representação continuará válido na etapa de lances, se ela for selecionada para tanto.
11.12. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço por item e o valor estimado para a contratação e também quanto aos aspectos de habilitação e negociação do preço ofertado.
11.13. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita.
11.14. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo para tanto, valer-se de celular. O tempo, se concedido, não poderá exceder 5 minutos.
11.15. Poderá o Pregoeiro atribuir parâmetros para apresentação de novos lances, a fim de dar maior celeridade à disputa dentro da razoabilidade.
11.16. Quando for obtido o menor preço por item possível, a etapa de lances será concluída.
11.17. Caso haja o comparecimento de um único interessado ou uma só proposta admitida, o Pregoeiro dará continuidade ao procedimento sem a realização da fase de ofertas verbais, aplicando os dispositivos deste edital concernentes à aceitabilidade da proposta, à habilitação, à negociação do preço ofertado e à adjudicação.
11.18. Declarada encerrada a fase de lances, o Pregoeiro procederá à classificação das licitantes e verificará se ocorre empate (ficto), nos termos do art. 44 da LC nº 123/2006 e suas alterações (Estatuto Nacional da Microempresa – ME e da Empresa de Pequeno Porte – EPP), entre o lance mais bem classificado e os lances apresentados por empresas com direito a tratamento diferenciado.
11.19. Entende-se por empate (ficto) aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais bem classificado, ou após sua denegaçãoseja, o de menor valor.
9.3 - Proceder11.19.1. Ocorrendo o empate como considerado acima, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada para ofertar proposta inferior, cobrindo a seguir à abertura proposta de menor valor, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos ENVELOPES “Nº 2”lances, das Licitantes habilitadassob pena de preclusão; caso não apresente nova proposta, desde que transcorrido serão convocadas as remanescentes enquadradas na situação acima, na ordem classificatória, para o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.4 - Serão devolvidos os ENVELOPES “Nº 3” - PROPOSTA COMERCIAL, fechados às Licitantes desclassificadas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.
9.5 - A seguir se procederá à abertura dos ENVELOPES “Nº 3”, das Licitantes classificadas, desde que transcorrido o prazo recursal sem interposição de recursos, ou tenha havido desistência expressa, ou após julgamento dos recursos interpostos.
9.6 - Realizar-se-á a seguir a classificação das Propostas de acordo com os critérios de julgamento considerados no item 8 do presente Edital.
9.7 - Dos atos de abertura dos envelopes lavrar-se-á Ata Circunstanciada, assinada pelas Licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação.
9.8 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do Processo.
9.9 - Ultrapassada a fase de Habilitação e aberta as Propostas, não cabe desclassificar as Licitantes por motivos relacionados com a HABILITAÇÃO, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após julgamento.
9.10 - Todos os envelopes, bem como o seu conteúdo, depois de abertos serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Licitação.
9.11 - O julgamento das Propostas será objetivo, devendo a Comissão Permanente de Licitação realizá-lo em conformidade com os critérios estabelecidos.
9.12 - Apenas um Procurador autorizado ou pessoa especialmente credenciada de cada Licitante poderá se manifestar em nome de sua representada.
9.13 - Decairá do direto de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração, a Licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de Habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.exercício domesmo direito;
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