DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante. 9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI; 9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido). 9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXXGLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No 8.1 Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
8.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
8.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinicio da sessão no dia e horário e local indicado no preâmbulosubsequente determinado na sessão pela pregoeira.
8.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será aberta a sessão feita conferencia de processamento sua conformidade com as exigências do PregãoEdital e posterior rubrica pela Pregoeira, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação Equipe de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços Apoio e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa 8.5 Para efeito de trabalhooferecimento de lances verbais, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e as demais com preços aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela;à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.6 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.7 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.8 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta 8.1 – Aberta a sessão de processamento do Pregãopública, iniciando-se o pregoeiro verificará a conformidade da proposta com o credenciamento dos interessados os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando aquelas que não estejam em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representanteconformidade com os mesmos.
9.2. Após 8.2 – No julgamento das propostas será adotado o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta critério de preços e os documentos de habilitaçãoMENOR PREÇO – POR XXXX desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão.
9.2.1. Iniciada a abertura 8.3 – Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamesistema eletrônico.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 8.4 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para Encerrada a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 9 do edital.
a) seleção da 8.5 – Será declarada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO – POR XXXX, observadas as exigências constantes do Instrumento Convocatório.
8.6 – Na hipótese de a proposta de menor preço valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e as demais assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.7 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá o Pregoeiro, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
8.8 – O pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações.
8.9 – No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXXLOTE/HORA HOMEM E MAIOR DESCONTO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço, Pregão Presencial Para Registro De Preço
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente: “(...) Descumprimento a Lei Federal nº 8.666/93, art. No horário 7º, § 2º, III, art. 14, caput, e local indicado art. 38, caput, no preâmbuloProcesso nº 0513/2009, será aberta por não constar do processo a sessão indicação do recurso próprio para a despesa e comprovação da existência de processamento do Pregãoprevisão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações a serem assumidas no exercício financeiro em curso, iniciando-se de acordo com o credenciamento dos interessados respectivo cronograma (...)”. (PROCESSO N. 01296/10-TCE-RO). “(...) Infringência ao art. 38, incisos “I a XII” da Lei Federal 8.666/93, nos processos 0014/2010, 0017/2010, 0018/2010, 0019/2010 e 0053/2010, em participar do certame através razão da apresentação ausência de procuração, carta documentos necessários à perfeita formulação de preposto, processos de despesas públicas (ato de ratificação da autoridade competente; comprovante de publicação da inexigibilidade; termo de credenciamento contrato ou cópia instrumento equivalente e comprovante de publicação do Aditivo ou estatuto Social indicando contrato). (...)”. (PROCESSO N. 01510/11-TCE-RO). “(...) Determinar à Administração que apresente no termo de referência/Projeto básico/Edital todos os elementos/requisitos do objeto necessários a adequada formulação das propostas do serviço de transporte escolar, em especial, os mapas com as rotas/itinerários, contendo no mínimo o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separadositinerário, a proposta quantidade de preços e quilômetros, os documentos requisitos dos veículos, estimativa da quantidade de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, alunos inclusive por consequênciaitinerário, a possibilidade necessidade de admissão monitores e o tipo de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIALpavimentação que deverá subsidiar as contratações vindouras do município, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no em conformidade com Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 153º, I, da Lei federal n° 8.212/91Federal nº 10.520/02 c/c o art. 38, constitui obrigação caput e I, da Administração contratante Lei Federal nº 8.666/93.(Patrimônio Líquido...).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% ” (dez por cento) superior àquela;PROCESSO N. 01510/11-TCE-RO)
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Samples: Lei De Licitações
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, Por Lote, e pelo MENOR PREÇO POR XXXXPREÇO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.17.1. No dia e horário e local indicado previstos no preâmbulopreâmbulo deste Edital, será aberta terá início a sessão pública do Pregão Presencial para Registro de processamento do PregãoPreços, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantecertame.
9.27.2. Após o credenciamentoEm seguida, as os licitantes entregarão ao Pregoeiro em os envelopes separados, contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação, sendo encerrada a fase de credenciamento, não sendo mais admitidos novos proponentes.
9.2.17.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope Serão abertos os envelopes de “proposta”, estará encerrado e esta será analisada pelo pregoeiro, desclassificando-se as propostas que estiverem em desacordo com o credenciamento eEdital, por consequênciaconforme os seguintes critérios:
7.3.1. Objeto que não atenda às especificações, a possibilidade de admissão de novos participantes prazos e condições estabelecidas no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XIEdital;
9.3.17.3.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas Ofertas ou vantagens baseadas nas em propostas das apresentadas pelos demais licitantes;
7.3.3. Apresentem cotação de objeto diverso do estipulado pelo Edital.
9.3.47.4. Se Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)respeito.
9.47.5. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da 7.5.1. Da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento), superior a proposta de menor preço;
7.5.2. Quando não apresentadas ao menos 03 (três) superior àquela;preços na condição definida no subitem anterior, serão selecionadas as melhores propostas subsequentes que apresentem menor preço, até o máximo de 03 (três). Caso haja empate de preços, serão admitidas todas as propostas empatadas.
7.6. Aos proponentes classificados será concedida oportunidade de formular lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, e os demais em ordem decrescente de valor. Será utilizado meio eletrônico, caso haja empate de preços, para determinar a ordem de apresentação de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observado(s) o(s) seguinte(s) mínimo(s) de redução no valor de R$ 100,00 (cem reais).
7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na sua exclusão da fase de lances do certame, permanecendo o último lance ou a proposta escrita na sua forma original, para efeito posterior de ordenação das propostas.
7.9. Não cabe desistência de lances ofertados, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente ou após o julgamento, e aceito pela Comissão (art. 43, § 6º, da Lei 8.666 / 1993 e suas alterações posteriores), sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes neste Edital, sem prejuízo das penalidades previstas em lei.
7.10. Será encerrada a etapa de competição quando todos os proponentes declinarem da formulação de lances. Em seguida, as propostas serão registradas na ordem de menor preço.
7.11. Encerrada a etapa de lances para os itens de competição, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
7.11.1. Em se tratando de licitação com participação exclusiva de empresas cadastradas como MEI, ME ou EPP, não haverá o exercício do direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7.12. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o responsável da melhor proposta, com vistas à obtenção de melhores preços. Após negociação, será examinada a aceitabilidade do menor preço, quanto ao objeto e valor apresentados, conforme definido neste Edital e Anexos, decidindo-se motivadamente a respeito.
7.13. Após negociação de melhor proposta, o Pregoeiro verificará se há interessado, obedecida ordem de classificação, em registrar preços nas mesmas condições do primeiro colocado, registrando a manifestação na ata de sessão pública.
7.14. Caso haja interessado em registrar proposta no subitem anterior, será verificado as condições de habilitação para validade do ato.
7.15. Sendo aceitável a proposta de menor preço, será verificado o atendimento das condições de habilitação do proponente, com base na documentação apresentada no envelope.
7.16. Constatado o atendimento aos requisitos previstos no Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.17. Se a oferta não for aceitável, ou se o proponente não atender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, negociará, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo declarado proponente vencedor.
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
9.5. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
9.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
9.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances determinados pelo Pregoeiro, aplicável inclusive em relação ao primeiro.
9.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do LICITANTE da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
9.8. O Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgarem necessárias a fim de pôr ordem à licitação.
9.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o LICITANTE desistente às penalidades previstas em lei e neste Edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
9.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
9.10.1. Não havendo mais interesse dos LICITANTES em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
9.11. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
9.12. Após a negociação se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do MENOR PREÇO POR LOTE decidindo motivadamente a respeito.
9.12.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será aferido a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pela Administração, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento.
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.117.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantePregão Eletrônico.
9.217.2. Após o credenciamentoPara efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes entregarão ao Pregoeiro microempresas e empresas de pequeno porte deverão marcar em envelopes separados, campo próprio do sistema a proposta de preços e os documentos de habilitaçãosua condição.
9.2.117.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope propostaA falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará infração administrativa, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamesem afastar as demais infrações penais cabíveis.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.117.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos., sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
9.3.217.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.317.5. Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
17.6. Serão desconsideradas ofertas desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantesa legislação em vigor.
9.3.417.7. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante for cooperativa desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de trabalhomenor preço, negociará com o proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.8. No caso de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades o(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual habilitação e classificação.
17.9. Na hipótese de 15% (quinze por cento) necessidade de suspensão da sessão pública para a título realização de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991diligências, com vistas ao saneamento acima, a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 26 de novembro de 1999antecedência, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)e a ocorrência será registrada em ata.
9.417.10. As propostas classificadas Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão selecionadas para a etapa encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, com observância no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
17.11. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.12. A Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos seguintes critérios:meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
a17.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) seleção da proposta Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço por xxxx, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e as demais com assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.15. As empresas vencedoras dos itens/lotes se houver modificação do valor destes em razão da fase de lances, deverá enviar nova proposta por escrito contendo os preços até 10% (dez unitários e por cento) superior àquela;lote dos itens por ela vencidos.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.17.1. No horário Considerar-se-á encerrado o prazo de recebimento dos envelopes, não sendo tolerados atrasos, sendo que nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou modificações à documentação apresentada;
7.2. Abertos os envelopes nº 01 (DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO), os documentos serão apresentados a todos os proponentes e local indicado rubricados folha a folha pelos seus representantes emembros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente de sua existência;
7.3. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente um representante legal ou agente credenciado de cada licitante terá direito a manifestação;
7.4. Para efeitos deste Edital, serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de apresentar integralmente a documentação solicitada no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representanteprazo estipulado.
9.27.5. Após Publicado o credenciamentoresultado da fase de habilitação, as licitantes entregarão se todos os concorrentes, habilitados ou não, renunciarem ao Pregoeiro em envelopes separadosdireito de interpor recurso, a proposta Comissão de preços Licitações lavrará ata circunstanciada do evento e os documentos procederá de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a imediato à abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei envelopes nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI02 (OFERTA);
9.3.17.6. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2Os recursos deverão ser interpostos com observância do art. No tocante aos preços109, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitáriosinc. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91nº 8.666- 1993, constitui obrigação dirigidos à Autoridade Superior, por meio da Administração contratante (Patrimônio Líquido)Comissão de Licitações e entregues no Setor de Protocolo desta Prefeitura.
9.47.7. As propostas Não ocorrendo o previsto no subitem 7.6, no local, dia e hora previamente designados pela Comissão de Licitações, e comunicados aos licitantes, serão abertos os envelopes nº 02(OFERTA);
7.8. A Comissão poderá suspender a reunião para melhor análise dos documentos, se assim julgar conveniente e marcar nova reunião, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação.
7.9. OFERTA - A comissão abrirá os envelopes de oferta dos proponentes habilitados, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos neste Edital.
7.10. O critério de julgamento é “maior oferta/pontuação”, entendendo-se como vencedora a oferta maior pontuada
7.11. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital e as ofertas que não atendam às exigências deste edital serão desclassificadas.
7.12. No caso de igualdade ofertas, far-se-á a classificação por meio inicialmente da aplicabilidade dos benefícios da LEI COMPLEMENTAR 123/2006, insistindo o empate caberá sorteio em sessão pública, podendo ser na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes.
7.13. É facultada à Comissão de Julgamento de Licitações, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamenteda proposta.
7.14. A critério da Comissão de Julgamento de Licitações, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.15. Serão avaliadas e classificadas serão selecionadas para as ofertas com base nos critérios, objetivos e pesos a etapa de lances, com observância dos seguintes critériosseguir:
aA) seleção da proposta Quantidade de menor preço e as demais com preços até 10% empregos diretos já existentes. (dez por cento) superior àquela;Residentes em Imaruí); 0,3
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Samples: Concessão De Direito Real De Uso
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. 12.1 No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantecertame.
9.2. 12.2 Após o credenciamento, as licitantes proponentes entregarão ao Pregoeiro Pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços por lote e os documentos de habilitação, bem como, a declaração Modelo nº 02.
9.2.112.3 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, e classificará a proposta de menor preço e as demais com valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço.
12.4 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das proponentes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas.
12.5 No caso de empate de ofertas, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de proponentes, realizando-se sorteio para definir a ordem dos lances.
12.6 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais pelos representantes das proponentes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes a partir do autor da proposta classificada de maior preço. Iniciada Os lances verbais serão feitos para o valor total do LOTE.
12.7 O pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas a abertura apresentar lances verbais, de forma seqüencial, em ordem decrescente de valor.
12.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão da proponente da etapa de xxxxxx verbais e na manutenção do primeiro envelope propostaúltimo preço apresentado pela proponente, estará encerrado para efeito de ordenação das propostas.
12.9 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, com redução mínima entre os lances de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
12.10 Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o credenciamento evalor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com o representante da proponente uma redução vantajosa do valor escrito.
12.11 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances, do respectivo lote. Declarada encerrada a etapa de lances e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
12.12 O Pregoeiro poderá negociar com o autor da proposta de menor valor para a obtenção de melhor preço.
12.13 A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, nos termos de pesquisa realizada pelo licitador, que será juntada aos autos por consequênciaocasião do julgamento.
12.14 Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais proponentes, obrigando-se, no entanto, a possibilidade de admissão de novos participantes no certameprestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. 12.15 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos.
9.3.2. 12.16 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadoinformações, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostacorreto o preço escrito por extenso.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas 12.17 Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da proponente que a tiver formulado para confirmação das demais licitantessuas condições habilitatórias.
9.3.4. 12.18 Se a licitante oferta não for cooperativa aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de trabalhoclassificação, para fins e assim sucessivamente, até a apuração de aferição do preço ofertado, uma proposta que atenda ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)edital.
9.4. As 12.19 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades formais nos documentos de habilitação, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até à decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.20 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.21 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a proponente será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
12.22 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas classificadas serão selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, com observância na ordem crescente dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor valores, considerando-se para as selecionadas o último preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;ofertado.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta 8.1 – Aberta a sessão de processamento do Pregãopública, iniciando-se a Pregoeira verificará a conformidade da proposta com o credenciamento dos interessados os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificando aquelas que não estejam em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representanteconformidade com os mesmos.
9.2. Após 8.2 – No julgamento das propostas será adotado o credenciamento, critério de MENOR PREÇO GLOBAL desde que atendidas às especificações constantes deste Pregão.
8.3 – Classificadas as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separadospropostas, a proposta de preços e Pregoeira dará início à fase competitiva, quando então os documentos de habilitaçãolicitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 8.4 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para Encerrada a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do item 9 do edital.
a) seleção da 8.5 – Será declarada vencedora a proposta que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências constantes do Instrumento Convocatório.
8.6 – Na hipótese de a proposta de menor preço valor não ser aceitável, ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta subsequente e, verificando a sua aceitabilidade, procederá à habilitação na ordem de classificação, e as demais assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
8.7 – Caso entenda necessário examinar mais detidamente a conformidade das propostas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;os requisitos estabelecidos neste Edital, bem como o preenchimento das exigências habilitatórias, poderá a Pregoeira, a seu exclusivo critério, suspender a sessão respectiva, hipótese em que comunicará às licitantes, desde logo, a data e o horário em que o resultado do julgamento será divulgado no sistema eletrônico.
8.8 – A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações.
8.9 – No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No 8.1 Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
8.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, a Pregoeira fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
8.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligências e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinicio da sessão no dia e horário e local indicado no preâmbulosubsequente determinado na sessão pela pregoeira.
8.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será aberta a sessão feita conferencia de processamento sua conformidade com as exigências do PregãoEdital e posterior rubrica pela Pregoeira, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação Equipe de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços Apoio e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa 8.5 Para efeito de trabalhooferecimento de lances verbais, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por lote e as demais com preços aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela;à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.6 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até
8.7 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.8 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.116.1. No horário e local indicado no preâmbulo, preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantePregão Eletrônico.
9.216.2. Após o credenciamentoPara efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes entregarão ao Pregoeiro microempresas e empresas de pequeno porte deverão marcar, em envelopes separadoscampo próprio do sistema, a proposta de preços e os documentos de habilitaçãosua condição.
9.2.116.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope propostaA falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/06 caracterizará infração administrativa, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamesem afastar as demais infrações penais cabíveis.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.116.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital.
9.3.2. I. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas operações
16.5. Atendidos todos os requisitos, serão consideradas vencedoras as licitantes que conduziram ao oferecem o MENOR PREÇO POR ITEM.
16.6. Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou a legislação em vigor.
16.7. Se a oferta não for aceitável e o licitante não aceitar contratar pelo preço estimado do processo, poderá o(a) pregoeiro(a), observado o valor total orçadoestimado e sua eventual atualização nos termos deste edital, procedendo-se às correções de acordo com o previsto no art. 89 da Lei n° 14.133/2021:
I. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
II. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
16.8. No caso de eventuais errosfalhas, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor omissões ou outras irregularidades, o(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas habilitação e das propostas, sanar erros ou vantagens baseadas nas propostas falhas que não alterem a substância das demais propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada registrada em contrato e acessível aos licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual habilitação e classificação.
16.9. Na hipótese de 15% (quinze por cento) necessidade de suspensão da sessão pública para a título realização de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991diligências, com vistas ao saneamento acima, a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo, (24) vinte e quatro horas de 26 de novembro de 1999antecedência, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)e a ocorrência será registrada na ata do processo licitatório.
9.416.10. As propostas classificadas Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão selecionadas para a etapa encaminhados em formato digital, via sistema, pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, com observância dos seguintes critérios:
no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação do Pregoeiro(a) (a) seleção no sistema.
16.11. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
16.12. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
16.13. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, com aplicação das sanções previstas no artigo 156, que se dará de forma isolada ou cumulativamente, mediante decisão fundamentada, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do respectivo Contrato, ou revogar a licitação.
16.14. Poderá a proposta da licitante ser desclassificada até a contratação, se tiver a Administração conhecimento de menor preço fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes.
16.15. O envio de documentos desnessários, o pedido de esclarecimento ou impugnação ao Edital, visando tumultuar, atrasar ou fraudar o processo, poderá resultar na instauração de processo administrativo para apurar o ocorrido, com aplicação de penalidades previstas na Lei 14.133/2021, advertência, multa, suspensão do direito de licitar com a administração publica e/ou declaração de inidoneidade.
16.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e as demais com declarada vencedora do certame.
16.17. As empresas vencedoras dos itens, se houver modificação do valor destes em razão da fase de lances, deverão enviar nova proposta por escrito contendo os preços até 10% (dez unitários dos itens por cento) superior àquela;ela vencidos.
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No 9.1 Declarada a abertura da sessão pelo pregoeiro, não mais serão admitidas novas proponentes, dando-se início à sessão.
9.2 Estando de posse da relação das licitantes credenciadas, o Pregoeiro fará divulgação verbal dos interessados, sendo que as Proponentes credenciadas poderão ofertar lances durante a sessão do pregão.
9.3 A sessão do pregão será contínua, podendo ser suspensa para diligencias e/ou interrupções que se fizerem necessárias, ficando as licitantes convocadas para reinicio da sessão no dia e horário e local indicado no preâmbulosubsequente determinado na sessão pelo pregoeiro.
9.4 Abertos os envelopes contendo as propostas de preços, será aberta a sessão feita conferencia de processamento sua conformidade com as exigências do PregãoEdital e posterior rubrica pelo Pregoeiro, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação Equipe de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços Apoio e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa 9.5 Para efeito de trabalhooferecimento de lances verbais, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço global e as demais com preços aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) superior àquela;à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
9.6 Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.
9.7 Caso duas ou mais propostas comerciais em igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de apresentação dos lances.
9.8 A Licitante que desistir de sua proposta escrita está sujeita às sanções administrativas previstas nestas Instruções.
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No Os Envelopes n° 01 e n° 02 deverão ser entregues pelos representantes credenciados das Licitantes, nos termos do Anexo XIII deste Edital, a Comissão de Licitações, na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Edifício Xxxxx Xxxxx Xxxxxx (2º Andar), Centro, Gaspar/SC, CEP 89.110-082; Informações: (00) 0000-0000 (xxxxxxxxxx), ou através do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx até às 08:30 horas do dia de de , não sendo recebidos documentos e/ou propostas encaminhadas em outro local, horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com ou por outro meio que não o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representanteestabelecido neste item.
9.2. Após o credenciamentoNo mesmo ato da entrega dos Envelopes, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada dar-se-á a abertura do primeiro envelope proposta“Envelope n° 01 - Documentos de Habilitação” das Licitantes, estará encerrado o credenciamento ecujos conteúdos deverão ser rubricados pelos representantes das proponentes, por consequênciadevidamente habilitados para tal, a possibilidade presentes e pelos membros da Comissão de admissão de novos participantes no certameLicitações.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIALApós o procedimento previsto no item anterior, classificando-asserão analisados os Documentos de Habilitação das Proponentes, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária sendo lavrada ata que, nos termos do artigo 22após lida em voz alta, inciso IV, será assinada pelos membros da Lei federal n° 8.212, Comissão de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)Licitações e pelos representantes das Licitantes presentes.
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para Havendo inabilitação e ou interposição de recursos, ou mesmo não sendo possível analisar todos os documentos de habilitação no mesmo dia, o Presidente da Comissão de Licitações poderá encerrar a etapa sessão, rubricando-se os envelopes nº 02 - Proposta de lancesPreços por todos os presentes. Lavrar-se-á ata respectiva, e nela se consignará todas as ocorrências, impugnações, recursos e decisões relativas à sessão, marcando-se dia, local e hora em que se dará conhecimento do julgamento adiado.
9.5. Não havendo interposição de recurso e as Licitantes, por seus representantes presentes, concordarem com o resultado do julgamento, na mesma sessão, poderá ser aberto os Envelopes de n° 02 e rubricadas as Propostas Comerciais.
9.6. Caso os Envelopes n° 02 não sejam abertos na sessão a que se refere o item anterior, será designada data e hora pela Comissão de Licitações e comunicada às Licitantes, com observância dos seguintes critérios:cinco dias corridos de antecedência para realização da respectiva sessão, mediante divulgação pelos mesmos meios utilizados para publicação deste Edital.
a) seleção 9.7. Após abertos os Envelopes n° 02 e rubricadas as Propostas Comerciais das Licitantes, será encerrada a sessão pública, da proposta qual será lavrada ata que, após lida em voz alta, será assinada pelos membros da Comissão de menor preço Licitações e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;pelos representantes das Licitantes presentes.
9.8. O julgamento e a verificação quanto à exequibilidade do valor ofertado ocorrerá em sessão a ser realizada entre os membros da Comissão de Licitações e o resultado será divulgado, mediante aviso publicado, uma única vez, na imprensa oficial, bem como comunicado às Licitantes.
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. 11.1 No horário e local indicado indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação certame, com duração mínima de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante15 (quinze) minutos.
9.2. 11.2 Após o credenciamento, as os licitantes entregarão ao(à) Pregoeiro(a) a Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (Anexo 03) e, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, a Declaração de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, visando ao Pregoeiro exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e alterações, de acordo com o estabelecido no Anexo 05 do edital, em seguida, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura 11.3 Serão abertos, na presença dos interessados, os envelopes que contiverem as propostas de preços, as quais serão analisadas individualmente, sendo classificadas as que estiverem compatíveis com as exigências do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certameedital.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. 11.4 A análise das propostas pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, sendo desclassificadas as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critériospropostas:
a) seleção da proposta de menor preço Xxxx objeto não atenda às especificações, prazos e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquelacondições fixados no edital ou qualquer outra exigência preconizada para a correspondente apresentação;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário 8.1 Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
8.2 Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e local indicado no preâmbuloexaminará as ofertas subseqüentes e a qualificação das licitantes, será aberta na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a sessão apuração de processamento do Pregãouma que atenda ao Edital, iniciandosendo a respectiva licitante declarada vencedora;
8.3 Observando-se com o credenciamento dos interessados em participar disposto no art. 43, § 3°, da Lei 8.666/93, excepcionalmente, o Pregoeiro poderá suspender a Sessão Pública para realizar diligências visando esclarecer dúvidas surgidas acerca da especificação do certame através objeto, ou da apresentação de procuraçãodocumentação apresentada;
8.4 A suspensão referir-se-á apenas quanto ao item questionado, carta de prepostoprosseguindo-se quanto aos demais objetos, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando se for o sócio-gerente representante.caso;
9.2. Após 8.5 Encerrado o credenciamentojulgamento das propostas e da habilitação, as licitantes entregarão ao o Pregoeiro em envelopes separadosdeclarará o vencedor, proporcionando, a proposta seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de preços interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante e a adjudicação do objeto ao vencedor, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestar-se sobre razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em secretaria;
8.6 A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer;
8.7 O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não havendo procura por parte do licitante pelo seu envelope lacrado, após os 5 dias de prazo, os mesmos serão destruídos;
8.8 Os envelopes com os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do primeiro envelope propostacertame, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das nas condições estabelecidas neste edital e seus anexosno item 6 deste Edital, serão devolvidos imediatamente à interessada.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário dia 19/07/2010, às 09:00h, na sala 6 e local 7, 2º andar – prédio Gerais, do endereço indicado no preâmbulosubitem 8.1. do EDITAL, será aberta a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, em sessão pública, proclamará o recebimento dos envelopes de processamento cada CONCORRENTE, que tenham sido protocolados nos termos do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar item 8 do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representanteEDITAL.
9.2. Após o credenciamentoEm seguida, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços serão abertos os ENVELOPES DE Nº 1 e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado realizado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certameque trata o item 8.2. do EDITAL.
9.3. O Pregoeiro procederá Serão, então, rubricados, ainda fechados, os demais envelopes de cada CONCORRENTE, por todos os membros da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes dos CONCORRENTES presentes, que assim desejarem.
9.4. Após, serão abertos os ENVELOPES DE Nº 02, contendo a abertura documentação de habilitação dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;CONCORRENTES.
9.3.19.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO apreciará os documentos dos ENVELOPES Nº 02 apresentados, habilitando ou inabilitando os CONCORRENTES em função do atendimento das condições estabelecidas previstas neste edital EDITAL.
9.5.1. Será inabilitado o CONCORRENTE que: não demonstrar habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal ou qualificação técnica mínima exigida, bem como não apresentar as declarações previstas neste EDITAL.
9.5.2. Na impossibilidade da verificação da documentação jurídica, fiscal e das habilitações técnica e econômico-financeira ou qualquer outro documento exigido na documentação necessária ao presente certame, essa análise será processada internamente pela Comissão Especial de Licitação, devendo o resultado ser oportunamente divulgado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais com observância do art. 109, I, "a" da Lei Federal nº 8666, de 1993.
9.5.3. Em caso de possibilidade de comprovação inequívoca da regularidade dos documentos apresentados, uma vez anunciado o resultado do julgamento, e caso estejam presentes todos os CONCORRENTES e estes renunciem expressamente seu direito ao prazo recursal previsto no art. 109, I, "a", da Lei Federal nº 8.666, de 1993, ou, em havendo recursos, após terem sido devidamente julgados e publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, dar-se-á por encerrada a fase de julgamento da documentação de habilitação. Nesta ocasião a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO restituirá fechados os ENVELOPES Nº 3 e Nº 4 ao(s) CONCORRENTE(S) inabilitado(s), permanecendo em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, fechado(s) e lacrado(s), o(s) ENVELOPE(S) Nº 3 e Nº 4 do(s) CONCORRENTE(S) habilitado(s).
9.6. Decorridos todos os prazos legais e esgotados os recursos na forma da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO agendará e comunicará aos CONCORRENTES nova data para que seja dada continuidade ao processo licitatório, por meio de sessão pública na qual será(ao) aberto(s) o(s) ENVELOPE(S) Nº 3 do(s) CONCORRENTE(S) habilitados.
9.6.1. Com base nos critérios previstos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO analisará, pontuará e julgará a(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S).
9.6.2. Não será aceita a PROPOSTA TÉCNICA que, no seu conjunto, ou em qualquer de seus componentes, segundo os critérios definidos e devidamente avaliados pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, não atender ao disposto neste EDITAL ou em seus anexos.
9.3.29.7. No tocante aos preçosEncerrado o exame da(s) PROPOSTA(s) TÉCNICA(s), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada CONCORRENTE habilitado, a classificação das PROPOSTAS TÉCNICAS de acordo com a Nota Técnica (NT), em conformidade com o previsto neste EDITAL, divulgando o respectivo resultado na mesma sessão, ou em outra que designar, ou ainda mediante publicação do resultado dessa fase no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, explicitando as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas razões que conduziram ao valor total orçadofundamentaram e motivaram essas decisões, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se bem como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaas respectivas notas dos CONCORRENTES.
9.3.39.8. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4Uma vez anunciado o resultado do julgamento da(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S), e caso estejam presentes todos os CONCORRENTE e estes renunciem expressamente seu direito ao prazo recursal previsto no art. Se a licitante for cooperativa de trabalho109, para fins de aferição do preço ofertadoI, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV"a", da Lei federal n° 8.212Federal nº 8666, de 24 1993, ou decorrido o prazo recursal sem manifestação, ou ainda em havendo recursos, tenham sido devidamente julgados e seu resultado publicado no Diário Oficial do Estado de junho Minas Gerais, dar-se-á por encerrada a fase de 1991julgamento das PROPOSTAS TÉCNICAS, ocasião em que a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, restituirá fechados os ENVELOPES Nº 4 ao(s) CONCORRENTE(S) que tiveram desclassificadas sua(s) PROPOSTA(S) TÉCNICA(S), permanecendo em poder da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO, fechados e lacrados, os ENVELOPES Nº 4 dos CONCORRENTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS tenham sido classificadas.
9.9. Caso a abertura dos ENVELOPES Nº 4 não ocorra na mesma sessão em que for realizada a abertura dos ENVELOPES Nº 3, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO publicará no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a data, a hora e o local para a abertura dos ENVELOPES Nº 4 dos CONCORRENTES cujas PROPOSTAS TÉCNICAS tenham sido classificadas.
9.10. Com base nos critérios propostos neste EDITAL, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO examinará as PROPOSTAS COMERCIAIS apresentadas.
9.10.1. Serão desclassificadas a(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS):
I. que não atenderem às exigências deste EDITAL, em especial de seu Anexo IV;
II. cujo valor de VPA ultrapasse o limite estabelecido no Anexo IV deste EDITAL;
III. que contiverem rasura, borrão, entrelinha, linguagem ou contradição que dificulte a exata compreensão do enunciado;
IV. que contiverem emendas, ressalvas ou omissões;
V. que sejam incertas ou vinculem-se a condição futura ou incerta;
VI. que sejam comprovadamente inviáveis, inexeqüíveis ou incompatíveis com os objetivos da licitação;
VII. cujos documentos não estiverem assinados por pessoa habilitada;
VIII. que não estiverem totalmente expressas em reais (R$);
IX. que não estiverem redigida em português;
X. que não considerarem todos os tributos incidentes sobre o OBJETO DA LICITAÇÃO, na forma da legislação vigente;
XI. que, para sua viabilização, necessitem de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os CONCORRENTES; ou
XII. de entidade estatal alheia à esfera político administrativa do PODER CONCEDENTE que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios do poder público controlador da referida entidade.
9.11. O julgamento de que trata o item anterior, quando necessário, será realizado por meio da análise da coerência das projeções e informações constantes da(s) PROPOSTA(s) COMERCIAL(IS), levando-se em consideração os estudos e projeções realizados pelo PODER CONCEDENTE.
9.12. Encerrado o exame da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS), a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO elaborará o Relatório de Julgamento contendo, para cada CONCORRENTE, a classificação da(s) PROPOSTA(S) COMERCIAL(IS) de acordo com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876Nota Comercial (NC), e a classificação final após a ponderação da Nota Técnica (NT) com a Nota Comercial (NC), gerando, assim, a Nota Final (NF), de 26 acordo com os critérios previstos neste EDITAL, em especial em seu item 10.
9.13. Será declarado vencedor o CONCORRENTE que atingir a maior Nota Final (NF).
9.14. Havendo empate entre duas ou mais propostas, será observado o critério de novembro de 1999desempate previsto no § 2º, c/c artigo 15, Ido art. 3º, da Lei federal n° 8.212/91Federal nº 8.666, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)de 1993.
9.49.15. As propostas classificadas serão selecionadas Julgados os recursos por ventura existentes, a COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO divulgará o nome do CONCORRENTE vencedor mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e afixação no Quadro de Avisos existente na SEPLAG.
9.16. A abertura dos envelopes contendo a documentação para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço habilitação e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;propostas será realizada sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e pelos representantes do CONCORRENTES que assim desejarem.
9.17. Caberá recurso administrativo, conforme item 11 deste EDITAL, contra todo e qualquer ato decisório da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
9.18. A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO poderá, a qualquer tempo, solicitar outros esclarecimentos e comprovação dos documentos apresentados nos envelopes relativos à HABILITAÇÃO e às PROPOSTAS TÉCNICA E COMERCIAL, bem como realizar visitas às instalações dos CONCORRENTES e aos locais em que foram executados os serviços apresentados em seus atestados.
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Samples: Concession Agreement
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MAIOR DESCONTO/MENOR PREÇO POR XXXXUNITÁRIO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.216.1. Após o credenciamento, as os licitantes entregarão ao Pregoeiro pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV– Modelo de Declaração de Habilitação deste edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.116.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Em condições ilegais, omissões, ou conflitos com as exigências deste edital.
9.3.2. No tocante aos preçosb) Cuja amostra, quando for o caso, se encontre em desacordo com as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções especificações contidas no caso Anexo I - Termo de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostaReferência deste edital.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas c) Com preços superiores aos constantes no mapa de preços presente no processo em epígrafe, ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantescomprovadamente inexequível.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.416.3. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior superiores àquela;
b) Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes;
c) O pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio para o início da oferta de lance no caso de empate de preços;
d) O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances;
e) Os lances apresentados pelo licitante deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores ao menor lance por ele apresentado;
f) A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances;
g) Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado;
h) O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço;
i) Após a negociação, se houver, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário 7.2.1 – O Pregoeiro(a) procederá à abertura do Envelope nº. 01, contendo a Proposta de Preços e local indicado juntamente com a equipe de apoio fará uma análise prévia dos preços e de todos os documentos, visando verificar se os mesmos atendem às especificações e demais exigências constantes deste ato convocatório.
7.2.1.1 – As Propostas que não atendam às exigências deste Edital juntamente com seus anexos serão desclassificadas.
7.2.2 – Após proceder conforme descrito no preâmbulosubitem anterior, será aberta a sessão o Pregoeiro(a) classificará as Propostas de processamento do Pregão, iniciandoPreços das licitantes pré-se classificadas de acordo com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantemenor preço ali apresentado.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro 7.2.2.1 – Serão pré-classificadas apenas aquelas que tenham apresentado propostas em envelopes separados, a proposta de preços valores sucessivos e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço apresentado.
7.2.2.2 – Havendo menos de três licitantes pré-classificadas na condição do item 7.2.3 e, restando outras licitantes desclassificadas por este critério, o(a) Pregoeiro(a) pré-classificará as melhores propostas subsequentes até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.2.2.3 – No caso de empate entre 02 (duas) ou mais proposta inicial, se realizará sorteio para definir a ordem da apresentação dos lances.
7.2.2.4 – No certame será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.2.2.5 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.2.6 – Para efeito do disposto no subitem 6.2.2.5, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
7.2.2.7 – Não ocorrendo à contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do item 6.2.2.6. alínea “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.2.2.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
7.2.2.8 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.2.2.5, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.2.9 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 6.2.2.6, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.2.10 – O disposto estabelecido no subitem 6.2.2.6 e complementos somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
7.2.2.11 – A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances e solicitação do Pregoeiro(a), sob pena de preclusão.
7.2.3 – Para efeito de classificação das propostas considerar-se-á o MENOR VALOR POR LOTE.
7.2.4 – O Pregoeiro(a) convocará as licitantes selecionadas conforme item 6.2.2 e seguintes, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se das demais em ordem decrescente de valor.
7.2.4.1 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocada pelo(a) pregoeiro(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último lance apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.5 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Proponente desistente às penalidades previstas neste Edital.
7.2.6 – Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de Menor Preço.
7.2.7 – Em seguida, o Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta de menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.7.1 – Considerada aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante que a tiver formulado e verificado o atendimento às exigências habilitatórias.
7.2.7.2 – Não sendo aceitável a proposta de menor preço ou se o autor desta desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro(a) declarará a Proponente Desclassificada e examinará a Proposta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7.2.8 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero.
7.2.8.1 – No caso de constatação de preços inexequíveis ou excessivos o(a) pregoeiro(a) poderá solicitar ao licitante planilhas de custos que comprovem os preços ofertados sob pena de inaceitabilidade da proposta, conforme dispõe o artigo 48 inciso II da Lei 8.666/93.
7.2.9 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, será declarada vencedora a licitante classificada e habilitada, cabendo o Pregoeiro(a) questionar os representantes das empresas presentes, acerca da intenção de interpor recurso.
7.2.9.1 – Em não havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, o Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora.
7.2.9.2 – Havendo manifestação acerca da intenção de interpor recurso, deverão ser observadas às disposições constantes no item 15, deste Edital.
7.2.10 – A reformulação dos valores unitários de todos os itens de cada lote da proposta de preço será feita automaticamente pelo sistema de gerenciamento do Pregão, que efetuará os respectivos descontos em todos os itens de cada lote de forma padronizada, de acordo com a porcentagem do desconto concedido no valor total do lote, para a correta adequação do valor apresentado na proposta escrita com o efetivamente adjudicado.
a) O lote cujo valor total não der arredondamento exato deverá ser reformulado pela licitante juntamente com o pregoeiro através do sistema no momento da sessão, de acordo com o desconto concedido, ou será disponibilizado em via magnética constando a diferença, para correta adequação pelo licitante, que deverá entregar no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis contados da adjudicação.
7.2.11 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro(a) e pelas Proponentes presentes.
7.2.12 – O Pregoeiro(a) ou a autoridade superior àquelapoderá pedir esclarecimentos e promover diligências, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, fixando prazos para atendimento destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo.
7.2.13 – Eventuais falhas, omissões ou irregularidades formais, desde que tais fatos sejam irrelevantes e não causem prejuízos à Administração ou aos demais licitantes, poderão ser saneadas durante a sessão pública de processamento do Pregão.
7.2.14 – Quando houver discrepância:
a) Entre os valores unitários e os totais resultantes de erros de multiplicação e quantidades por valores unitários prevalecerão os valores unitários e o valor total corrigido;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.117.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantePregão Eletrônico.
9.217.2. Após o credenciamentoPara efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes entregarão ao Pregoeiro microempresas e empresas de pequeno porte deverão marcar em envelopes separados, campo próprio do sistema a proposta de preços e os documentos de habilitaçãosua condição.
9.2.117.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope propostaA falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06 caracterizará infração administrativa, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certamesem afastar as demais infrações penais cabíveis.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.117.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital Edital e seus anexos., sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixadas no Edital;
9.3.217.4.1. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.317.5. Atendidos todos os requisitos será(ão) considerada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que oferecer(em) o MENOR PREÇO UNITÁRIO.
17.6. Serão desconsideradas ofertas desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantesa legislação em vigor.
9.3.417.7. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante for cooperativa desatender as exigências para a habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de trabalhomenor preço, negociará com o proponente, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável em razão de atender aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
17.8. No caso de eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades o(a) Pregoeiro(a) poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual habilitação e classificação.
17.9. Na hipótese de 15% (quinze por cento) necessidade de suspensão da sessão pública para a título realização de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991diligências, com vistas ao saneamento acima, a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 26 de novembro de 1999antecedência, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)e a ocorrência será registrada em ata.
9.417.10. As propostas classificadas Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão selecionadas para a etapa encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, com observância no prazo de até 03 (três) horas contado da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema.
17.11. A verificação será certificada pelo(a) Pregoeiro(a) e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
17.12. A Autarquia não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos seguintes critérios:meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
a17.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
17.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o(a) seleção da proposta Pregoeiro(a) examinará a oferta subsequente de menor preço unitário, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;assim
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.11. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta A Comissão Permanente de Licitação irá iniciar a sessão pública às 14:00 horas do dia 17 de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação Novembro de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante2017.
9.22. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, início da sessão a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada Comissão efetuará a abertura do primeiro envelope propostade nº. 01 - Documentos de Habilitação e rubricará todos os documentos nele constantes, estará encerrado o credenciamento e, por consequênciaficando facultada aos licitantes a prática do ato retro mencionado.
3. Em seguida, a possibilidade de admissão de novos participantes no certameComissão passará para análise dos documentos referentes à habilitação, podendo neste ato proceder a diligências para que se confirme a autenticidade e veracidade dos mesmos.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.13.1. A Comissão para análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital dos documentos emitidos por meio eletrônico, efetuará consulta e seus anexosdiligências na rede mundial de computadores para verificação da veracidade dos mesmos.
9.3.23.2. No tocante aos preçosOs documentos que não contiverem prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso contados a partir de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da propostasua data de emissão.
9.3.34. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas Após a devida análise a Comissão efetuará o julgamento da habilitação das demais licitantes.
9.3.45. Se Não havendo manifestação e renuncia expressa do prazo recursal, a licitante for cooperativa de trabalhoComissão dará continuidade ao certame efetuando a abertura do envelope nº. 02 - Propostas das participantes habilitadas.
6. Aos licitantes considerados inabilitados a Comissão efetuará a devolução do envelope nº. 02 - Proposta.
7. Havendo recurso contra o resultado da habilitação a Comissão publicará o resultado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, para fins de aferição que se inicie a contagem do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, prazo constante no art. 109 da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)nº. 8.666/93.
9.48. As Após a abertura do envelope nº. 02 - Proposta, a Comissão avaliará e classificará as propostas classificadas por meio de critério de seleção objetivo e atendendo as condições do item 8.
9. Todos os atos da Comissão praticados no presente processo após a publicação deste instrumento convocatório serão selecionadas para a etapa feitos mediante elaboração de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço atas e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;assinadas pelo presidente e mais dois membros.
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Samples: Licitação
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta Iniciada a sessão inaugural, considerar-se-á encerrado o prazo de processamento do Pregãorecebimento dos envelopes, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuraçãonão sendo tolerados atrasos, carta de prepostosendo que nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos, termo de credenciamento acréscimos ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantemodificações a documentação apresentada.
9.2. Após Abertos os envelopes de n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, os documentos serão apresentados a todos os licitantes e rubricados, folha a folha, pelos seus representantes e membros da Comissão de Licitação, não implicando a rubrica em reconhecida validade de seu conteúdo, mas tão somente na sua existência legal.
9.3. A licitação transcorrerá em sessão pública, sendo que somente o credenciamento, representante credenciado e identificado de cada empresa licitante terá direito a manifestação.
9.4. Serão consideradas inabilitadas as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separadosque deixarem de apresentar toda a documentação solicitada dentro do Envelope n° 01 ou apresentá-la com vícios ou defeitos substanciais que dificultem ou impossibilitem seu entendimento.
9.5. Promulgado o resultado da fase de habilitação, a proposta Comissão de preços Licitação procederá à abertura dos ENVELOPES de n° 02 - PROPOSTA TÉCNICA, em continuidade a sessão já aberta, se todas as licitantes habilitadas ou não, de modo expresso, desistirem de interpor recurso(s), mediante registro circunstanciado em ata ou em sessão pública a ser designada. Os envelopes de n° 02 e os documentos 03 contendo as Propostas Técnicas e Propostas de Preços das licitantes inabilitadas serão devolvidas ainda lacradas, diretamente ou pelo correio, após definitivamente encerrada a fase de habilitação.
9.2.19.6. Iniciada Abertos os envelopes de n° 02, contendo as Propostas Técnicas, estas serão examinadas e rubricadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento ou comprometam sua idoneidade, não atendam as especificações consideradas relevantes do Edital, especificamente as condições exigidas no Envelope n° 02.
9.7. Para o julgamento das propostas técnicas, será avaliado o seu conteúdo pela Comissão de Licitação, considerando os aspectos indicados neste certame. Após a abertura do primeiro envelope avaliação, será atribuída pontuação a cada proposta, estará encerrado conforme critérios de pontuação definidos no item 7, do instrumento convocatório.
9.8. Decorrido o credenciamento prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da comunicação da Comissão de Licitação do resultado das notas referentes às Propostas Técnicas e, por consequênciadepois de decididos os eventuais recursos interpostos, a possibilidade Comissão comunicará o local, o dia e a hora para a sessão pública de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIALenvelopes de proposta de preços. Página10
9.9. Não serão aceitas propostas de preços que ultrapassem o valor fixado no item 8, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze incompatíveis com aqueles praticados por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação órgãos ou entidades da Administração contratante (Patrimônio Líquido)Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço.
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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Samples: Licensing Agreements
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXXGLOBAL, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior superiores àquela;
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.114.1. No horário Serão adotados os seguintes procedimentos para o julgamento das propostas:
14.1.1. Serão classificados pela pregoeira, o proponente autor da proposta de “Menor Preço”, e local indicado aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço;
14.1.2. Quando não se obtiver, no preâmbulomínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem (14.1.1), a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três) incluindo a proposta de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
14.1.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos;
14.1.4. Inicialmente a pregoeira, juntamente com a Equipe de Apoio verificará as planilhas de preços, quanto ao seu correto preenchimento, conferindo-as, quanto a existência de marca, modelo e demais características e especificações técnicas; quando necessário, tanto para fins de julgamento quanto da futura contratação;
14.1.5. Falta de data da proposta poderá ser suprida pelo representante legal, desde que presente à sessão de abertura dos envelopes “Proposta” com poderes para esse fim;
14.2. Definida a classificação dos participantes, conforme dispõe o subitem (14.1.1), será aberta dado inicio à etapa de apresentação de lances verbais, sucessivos, em valores distintos e decrescentes;
14.2.1. Para evitar lances com valores irrisórios ou protelatórios, em cada rodada de lances o valor mínimo será determinado pela pregoeira, em função do valor global;
14.2.2. A pregoeira convidará individualmente os proponentes classificados, de forma sequencial, a sessão apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de processamento do Pregãomaior preço e os demais, iniciandoem ordem decrescente;
14.2.3. Os lances deverão ser formulados a partir da menor proposta apresentada, tomando-se por base o “Menor Preço por Item”, constante neste Edital;
14.2.4. Os lances verbais destinam-se a cobrir o lance do primeiro classificado, ou seja, será obrigatoriamente, inferior a este, não sendo aceitos lances para igualar valores, bem como, valores considerados inexequíveis(com base no artigo 48, incisos I e II da Lei n.º 8.666/93);
14.2.5. A análise da exequibilidade da proposta final de preços deverá ser realizada com o credenciamento dos interessados em participar do certame através auxílio da apresentação Planilha de procuraçãoCustos e Formação de Preços, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representanteentregue pelo licitante juntamente com a sua proposta.
9.214.2.6. Após A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas;
14.2.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o credenciamentoproponente desistente às penalidades previstas neste Edital;
14.2.8. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas exclusivamente pelo critério de menor preço para objeto deste Pregão Presencial, as licitantes entregarão a pregoeira examinará a aceitabilidade da primeira classificada ou sorteada, quanto ao Pregoeiro objeto, decidindo motivadamente a respeito;
14.3. Para fins de julgamento das propostas, será observado o disposto no art. 44 da lei complementar 123/2006, em envelopes separadosse tratando de microempresas (me) e empresas de pequeno porte (epp), desde que tenha cumprido a exigência do subitem (5.1.7, letra “i”) deste edital.
14.4. O licitante declarado vencedor deverá apresentar a pregoeira, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após o encerramento deste pregão, a proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado “PROPOSTA CONSOLIDADA”, composta dos seguintes documentos:
14.4.1. Carta Proposta, juntamente com a planilha de descrições, quantidades e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento preços e, por consequênciaquando couber, conforme modelos do Anexo IIdeste edital;
14.5. Na proposta consolidada não será permitido o aumento de preço da planilha inicial em nenhum dos itens em que a mesma foi contemplada vencedora, bem como, as reduções de preços item-a-item deverão obrigatoriamente manter, quando for o caso, a possibilidade mesma proporção percentual obtida na negociação da fase de admissão lances verbais; a)Será desclassificada a empresa que apresentar proposta de novos participantes no certame.
9.3preços inaceitáveis, excessivos aos preços das planilhas de quantitativos fornecidas pelaPrefeitura Municipal de Baião, ou manifestamente inexequíveis (inciso II do art. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições 48 da Lei nº 10.520/20028.666/93); b) Não atenderem às exigências contidas neste Pregão, principalmente as previstas no Art. 4º.serem omissas ou apresentarem irregularidades capazes de dificultar o julgamento e, VIIIainda, IXproposta que apresente valores unitários simbólicos, X ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis de acordo com Planilha Orçamentária de Quantidades e XIPreços;
9.3.114.6. A análise Se a oferta do licitante vencedor não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a proposta será desclassificada, e a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado à contratação;
14.7. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das propostas condições habilitatórios pelo Pregoeiro visará ao proponente que a tiver formulado;
14.8. Sendo considerado o proponente habilitado, será verificado o atendimento das condições estabelecidas neste edital nesta licitação;
14.9. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, cujo objeto desta licitação será posteriormente registrado na Ata de Registro de Preços - ARP;
14.10. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertadoque, ao valor total proposto final, será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida assinada pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido)pregoeira e os proponentes presentes.
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, LOTE, e pelo MENOR PREÇO POR XXXXPREÇO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquela;
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.16.1. No horário e local indicado indicados no preâmbulo, preâmbulo deste Edital será aberta a sessão pública de processamento do deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do representantes legais ou prepostos das empresas interessadas, com a identificação desses, a fim de comprovar a existência dos poderes necessários para formulação de propostas e para a prática de todos os atos inerentes ao certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representantelicitação.
9.26.1.1. Após Aberta à sessão, todos os celulares deverão permanecer desligados. Na fase de lances verbais, o pregoeiro oficial permitirá ao representante que use o celular caso haja necessidade de um contato telefônico para a obtenção de uma oferta.
6.2. Encerrada a fase de credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o estabelecido.
6.3. Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao pregoeiro em envelopes separadosseparados e lacrados, a proposta de preços e os documentos a documentação de habilitação.
9.2.16.4. Iniciada Não serão aceitas propostas sem a abertura assinatura do primeiro envelope propostarepresentante da empresa devidamente identificado.
6.4.1. Na hipótese prevista no subitem 6.4., estará encerrado estando presente o credenciamento erepresentante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes, e desde que devidamente comprovada a sua representatividade por consequênciaintermédio de procuração com poderes específicos inerentes ao presente pregão, a possibilidade falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de admissão de novos participantes no certametal fato.
9.36.5. O Pregoeiro pregoeiro procederá a à abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIALenvelopes “A” contendo as propostas de preços e classificará o autor de menor preço e aqueles que tenham apresentado proposta em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, classificando-asrelativamente à de menor preço.
6.6. Quando não forem verificadas, pelo MENOR PREÇO POR XXXXno mínimo três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, considerando o pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até no máximo de três, para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002que seus autores participem dos lances verbais, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
9.3.16.7. A análise da aceitabilidade e a classificação das propostas de preços pelo Pregoeiro visará e pelos membros da Equipe de Apoio visarão ao atendimento das condições e exigências estabelecidas neste edital Edital e seus respectivos anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, sendo desclassificadas as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critériospropostas:
a) seleção da proposta de menor preço cujo objeto não atenda às especificações, prazos e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquelacondições fixados neste Edital e seus Anexos;
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Samples: Pregão Presencial
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.16.1. No horário Os Envelopes “A”, “B” e “C” deverão ser efetivamente entregues à Comissão Permanente de Licitação no local indicado no preâmbulopreâmbulo deste Convite e nas condições previstas no item 2.3, até o dia
6.2. A Licitação será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representanteno local e data prevista no preâmbulo deste Convite.
9.26.3. Após o credenciamentoRecebidos os Envelopes de todas as empresas licitantes, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta serão eles rubricados no lacre por um membro da Comissão Permanente de preços Licitação do Sistema FIEAM e os documentos por um representante de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçadocada licitante presente, procedendo-se às correções no caso à abertura dos Envelopes “A”.
6.4. Após o exame e julgamento dos documentos de eventuais errosHabilitação, tomandoo resultado desta fase será divulgado a todas as empresas licitantes, devolvendo-se como corretos às inabilitadas os preços unitáriosEnvelopes “B” e “C” inviolados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
6.5. Conhecido o resultado da fase de Habilitação, os Envelopes “B” das licitantes habilitadas serão abertos.
6.6. Será atribuída pontuação para cada título apresentado, sendo pontuados uma única vez, conforme a Tabela de Valorização de Títulos (Anexo II). As correções efetuadas empresas serão consideradas classificadas em ordem decrescente de acordo com os pontos obtidos, sendo considerada, para apuração do valor da propostatal fim, a soma de todos os títulos apresentados pelo licitante no Envelope “B”.
9.3.36.7. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas Conhecido o resultado da fase de qualificação técnica, os Envelopes “C” das demais licitanteslicitantes classificadas serão abertos. Após o exame, serão atribuídos pontos por empresa, em ordem crescente, da proposta que oferecer o maior preço para a que oferecer o menor preço. A empresa que oferecer o maior preço receberá 01 (um) ponto. A empresa que oferecer o 2º maior preço receberá 02 (dois) pontos, e assim sucessivamente.
9.3.46.8. Se Após a licitante for cooperativa pontuação das propostas de trabalhocada empresa, para fins os licitantes serão classificados de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido acordo com o percentual número de 15% (quinze por centopontos aferidos após a aplicação da fórmula a seguir: NF = [ ( PT ) x 2 + ( PP ) x 4 ] NF: é a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquelanota final;
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Samples: Convite
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário A licitação será processada e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão julgada de processamento do Pregão, iniciando-se acordo com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Artaplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. 4º.O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, VIII, IX, X e XI;não se admitindo preços superiores aos orçados pelo MPPE.
9.3.19.3. A análise partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das condições estabelecidas neste edital e seus anexospropostas.
9.3.29.4. No tocante aos preçosAberta a etapa competitiva, as propostas os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento.
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
9.7. Não serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que conduziram ao valor total orçadofor recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosos participantes serão informados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração em tempo real, do valor da propostado menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.3.39.9. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3.49.12. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO EM MEIO FÍSICO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação da pregoeira, com observância posterior encaminhamento dos seguintes critériosoriginais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as páginas estarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela pregoeira/comissão dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema;
9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro da equipe de apoio da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de responsabilização.
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08:00h às 17:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Nos casos em que tais documentos sejam enviados através de portador, agendar entrega por meio do e-mail: xxx@xxxx.xx.xx. 9.13.2.A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes. 9.13.3.A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão da pregoeira que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
9.20. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP;
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) seleção da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de menor preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquelaempresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 9.20.1 deste Edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. 9.1 - No horário e local indicado no preâmbuloindicado, será aberta a sessão de processamento do PregãoPregão Presencial para Registro de Preços, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Estatuto Social indicando o sócio-sócio- gerente representante, com duração mínima de 30 (trinta) minutos.
9.2. 9.2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. 9.2.1 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. 9.3 - O Pregoeiro procederá a à abertura dos Envelopes Nº nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº nº. 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º.4º, VIII, IX, X e XI;
9.3.1. 9.3.1 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. 9.3.2 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. 9.3.3 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. 9.3.4 - Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, 8.212/91 constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. 9.4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor 9.4.1 – Menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquelalote;
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, POR LOTE, e pelo MENOR PREÇO POR XXXXPREÇO, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Art. 4º., VIII, IX, X e XI;
9.3.1. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
9.3.2. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
9.3.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
9.3.4. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior superiores àquela;
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DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO. 9.1. No horário A licitação será processada e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão julgada de processamento do Pregão, iniciando-se acordo com o credenciamento dos interessados em participar do certame através da apresentação de procuração, carta de preposto, termo de credenciamento ou cópia do Aditivo ou estatuto Social indicando o sócio-gerente representante.
9.2. Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
9.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
9.3. O Pregoeiro procederá a abertura dos Envelopes Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL, classificando-as, pelo MENOR PREÇO POR XXXX, considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/2002, principalmente as previstas no Artaplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, observando-se ainda o Decreto Estadual nº 32.539/2008, a Lei Complementar nº 123/2006, e demais normas aplicáveis à espécie.
9.2. 4º., VIII, IX, X e XI;O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO não se admitindo preços superiores aos máximos definidos pelo MPPE.
9.3.19.3. A análise partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento de preços recebidas, passando a pregoeira a avaliar a aceitabilidade das condições estabelecidas neste edital e seus anexospropostas.
9.3.29.4. No tocante aos preçosAberta a etapa competitiva, as propostas os representantes dos interessados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.5. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para disputa dos itens será de 10 (dez) minutos mais o tempo aleatório do auto encerramento.
9.6. O sistema aceitará todo e qualquer lance ofertado pelas licitantes, desde que menor que o último ofertado individualmente por cada proponente, mesmo que venha a ser maior que o menor já registrado por outro licitante.
9.7. Não serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que conduziram ao valor total orçadofor recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, procedendo-se às correções no caso de eventuais errosos participantes serão informados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração em tempo real, do valor da propostado menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.3.39.9. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.10.1. Não havendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor do licitante detentor do melhor lance.
9.11. Havendo aceitação da proposta melhor classificada, quanto ao objeto e ao preço, a pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação. A negociação em apreço deverá ser realizada por meio do sistema eletrônico, para que possa ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.3.49.12. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, ao valor total proposto será acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária que, nos termos do artigo 22, inciso IV, da Lei federal n° 8.212, de 24 de junho de 1991, com a redação introduzida pela Lei federal n° 9.876, de 26 de novembro de 1999, c/c artigo 15, I, da Lei federal n° 8.212/91, constitui obrigação da Administração contratante (Patrimônio Líquido).
9.4. As propostas classificadas serão selecionadas para Após a etapa de lances, a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar a PROPOSTA DE PREÇO ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A HABILITAÇÃO, DIGITALIZADOS, CONFORME ITENS 08 E 11 DESTE EDITAL, para fins de exame de aceitabilidade do preço e de habilitação, para o e-mail da comissão indicado no preâmbulo deste edital, no prazo MÁXIMO de 02 (duas) horas, contada a partir da solicitação da pregoeira, com observância posterior encaminhamento dos seguintes critériosoriginais.
9.12.1. A referida proposta, a ser encaminhada junto à documentação de habilitação, deverá ser elaborada em papel timbrado da instituição/empresa, sem rasuras e entrelinhas, devendo todas as páginas estarem rubricadas e, na última, constar a assinatura do seu responsável legal.
9.12.2. A licitante responsabilizar-se-á pela documentação encaminhada, assumindo como verdadeiras suas propostas e declarações;
9.12.3. Caberá à licitante confirmar o recebimento pela pregoeira/equipe de apoio dos documentos encaminhados por email, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela pregoeira no sistema;
9.12.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de encaminhar a proposta e/ou documentos de habilitação DIGITALIZADOS no prazo previsto no item 9.12 será desclassificada ou inabilitada do certame e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.13. Após ser declarada vencedora, a licitante deverá apresentar os documentos encaminhados por email, em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela pregoeira ou por membro
9.13.1. Os documentos originais ou autenticados deverão ser entregues fisicamente, diretamente à pregoeira ou equipe de apoio, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no período de 08:00h às 13:00h, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da declaração do vencedor, que pode ser prorrogado por razões de fato ou de direito, no interesse da Administração. Nos casos em que tais documentos sejam enviados através de portador, agendar entrega por meio do e-mail: xxx@xxxx.xx.xx, tendo em vista o funcionamento em regime especial da Instituição durante o enfrentamento da pandemia do COVID-19. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente previstas, bem como na sua desclassificação;
9.13.2. A Proposta de Preços, a qual será apresentada em uma via, na língua portuguesa, impressa, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa proponente, devidamente carimbada e assinada pelo representante legal da proponente na última página e rubricadas nas demais, devendo ser elaborada obrigatoriamente de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no Termo de Referência, normas técnicas pertinentes;
9.13.3. A não entrega dos documentos originais ou autenticados conforme subitem acima ensejará a nulidade da decisão da pregoeira que declarou o licitante habilitado e vencedor, e, consequentemente, o retorno do processo à fase de negociação para exame das ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, submetendo o licitante às penalidades previstas neste Edital.
9.14. RECOMENDA-SE QUE AS LICITANTES INICIEM A SESSÃO DE ABERTURA DA LICITAÇÃO COM TODOS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À CLASSIFICAÇÃO/HABILITAÇÃO PREVIAMENTE DIGITALIZADOS.
9.15. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, será a empresa considerada vencedora, oportunizando a manifestação imediata e motivada do recurso aos licitantes interessados, por meio de campo próprio no sistema PEINTEGRADO.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
9.17. Durante os trabalhos de julgamento das propostas, a pregoeira poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato.
9.18. Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida a inclusão de documentos necessários para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
9.19. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou do lance de menor preço.
9.20. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP;
9.20.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço;
9.20.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) seleção da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superior àquelainferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
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Samples: Pregão Eletrônico