PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 007/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017
EDITAL
O CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, situado na Xxxxxxx Xxxxx
Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, com Sede Administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50.910-380, por meio do seu Secretário Executivo o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, eleito na Assembleia Extraordinária do COMUPE realizada em 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 16 de maio de 2017, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3.217.566 SSP/PE, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, tipo menor preço por item, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação – Internet, regido pela Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Complementar Federal nº. 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, e subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013 e pela Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações complementares vigentes e pertinentes à matéria.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA POSSÍVEIS FUTURAS ADESÕES, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DO COMUPE E DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO. | |
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS - até ás 9h de 20/10/2017. | |
ABERTURA DAS PROPOSTAS: às 9h 10min do dia 20/10/2017 | |
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 20/10/2017, às 10h Horário de Brasília. | |
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: Bolsa de Licitações e Leilões - BLL | |
PREGOEIRO: Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | |
FONE: (00) 0000-0000 | |
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). |
1. DO OBJETO
1.1- Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA POSSÍVEIS FUTURAS ADESÕES, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E
NECESSIDADE DO COMUPE - Consórcio dos Municípios Pernambucanos, E DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO, conforme especificações contidas no Termo de Referência – ANEXO I deste Edital.
1.2 Os quantitativos do objeto desta licitação estão divididos da seguinte forma, conforme especificado na cláusula 3º, do Termo de Referência, Anexo I deste edital:
1.2.1 - Itens 01 à 17, relacionados na Planilha 3.1.1 do Anexo I - Termo de Referência: Cota Principal, correspondem a 75% (setenta e cinco por cento) das quantidades do objeto, destinado à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital;
1.2.2- Itens 01A à 17A relacionados na Planilha 3.1.2 do Anexo I - Termo de Referência - Cota Reservada corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades da Cota Principal, destinado à participação exclusiva das Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, sem prejuízo da sua participação na cota principal;
1.2.3- Itens 01 a 15 dos materias e equipamentos de informática relacionados na Planilha 3.1.3, no Anexo I - Termo de referência, com destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS - ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDOR INDIVIDUAL – MEI;
1.2 - Compõem este Edital, além das condições específicas, os seguintes anexos:
I – Termo de Referência;
II – Modelo de declaração do atendimento do disposto do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93; III – Modelo da declaração de inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação;
IV – Minuta da Ata de Registro de Preços;
V – Minuta do Convênio
2. DO ORGÃO GERENCIADOR E MUNICÍPIOS/ÓRGÃOS PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES DA ARP
2.1 - O órgão gerenciador será o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE.
2.2 – São órgãos participantes da ARP os municípios membros do COMUPE, que são:
2.2.1. Município de Afogados da Ingazeira/PE.
2.2.2. Município de Arcoverde/PE.
2.2.3 Município de Bezerros/PE.
2.2.4. Município de Buenos Aires/PE.
2.2.5. Município de Cumaru/PE.
2.2.6. Município de Iguaracy/PE.
2.2.7. Município de Xxxx Xxxxxxx/PE.
2.2.8. Município de Lagoa Grande/PE.
2.2.9. Município de Moreno/PE.
2.2.10. Município de Parnamirim/PE.
2.2.11. Município de Pesqueira/PE.
2.2.12. Município de São Bento do Una/PE.
2.2.13. Município de Serra Talhada/PE.
2.3 – ORGÃO NÃO PARTICIPANTE - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada não apenas pelos municípios do COMUPE, mas também por qualquer outro município do Estado de Pernambuco que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no Edital, e mediante convênio.
2.4 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com municípios membros do COMUPE.
2.5 - O fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços é obrigado a fornecer os materiais e equipamentos de informática aos Municípios membros do COMUPE que fizerem a adesão à Ata de Registro de Preços.
2.6 - A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se obrigando a Administração a realizar a contração nas quantidades indicadas.
2.7 - Cada Município integrante do COMUPE poderá aderir à Ata de Registro de Preços até 100% da quantidade estimada. O contrato firmado entre o Município membro do COMUPE aderente à Ata de Registro de Preços poderá ser aditado nos termos da Lei 8.666/93.
2.8 – O Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, poderá solicitar os materiais e equipamentos de informática licitados pelo próprio Xxxxxxxxx, de acordo com a sua conveniência e necessidade.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - A despesa decorrente da adesão do objeto desta licitação correrá à conta do orçamento do Município que aderir à ata de registro de preços, sendo que por ocasião da expedição da competente Ordem de Fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
3.2 – As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado pelo COMUPE correrá na dotação orçamentária número: 01.1304.4.12.2.5.44.90.52
4. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
4.1 - O valor total estimado para aquisição pretendida é de R$ 4.736.527,00
(QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE
REAIS), conforme pesquisa de mercado realizado pelo COMUPE, de acordo com as Especificações constantes do Anexo I e I/A – Termo de Referência, deste Edital.
4.2 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
4.3. Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
4.4 - Os preços licitados terão como base à aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, consoante Lei Estadual nº 12.525/2003, com as alterações implementadas pela Lei 12.932/2005;
4.5 - Os preços também poderão ser revistos, sob a forma de reequilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
4.6 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores consignados também poderão ser reajustados e revistos nos mesmos termos dos itens anteriores;
4.7 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
4.8 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo COMUPE para negociação do valor registrado em Ata;
4.9 - A celebração da adesão decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade.
5. DO REGIME DE FORNECIMENTO
5.1 - O regime de fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades do COMUPE e dos Municípios participantes e não participantes do processo.
6. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
6.1 - Observado o prazo legal, a pessoa interessada poderá formular consultas por e-mail, informando o número do Processo do Pregão.
7. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
7.1 - A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data de início da disputa.
8. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
9.1 Pregões, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões.
9.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Consórcio dos Municípios Pernambucanos, denominado Órgão Gerenciador, através de seu Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.3 - O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da realização do Pregão;
9.4 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formularem lances de preços e praticarem todos os demais atos e operações no sistema de compras eletrônicas utilizado pelo COMUPE;
9.5 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
9.6 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do COMUPE, devidamente justificada;
9.7 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como sua utilização em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMUPE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros;
9.8 - O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados.
10. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
10.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
10.1.1. Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio ou as subsequentes se for o caso;
10.1.2. Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
10.1.3. Abrir as propostas de preços;
10.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
10.1.5. Desclassificar propostas, indicando os motivos;
10.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
10.1.7. Verificar a habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, ou as subsequentes se for o caso;
10.1.8. Declarar a empresa vencedora;
10.1.9. Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital;
10.1.10. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos Recursos, quando interpostos, submetendo-o a autoridade superior;
10.1.11. Elaborar a ata da sessão;
10.1.12. Adjudicar a proposta de menor preço e encaminhar à autoridade superior, visando a homologação e a adesão. Nos casos em que houver interposição de recursos a adjudicação será promovida pela autoridade superior, que também homologará o Processo, conforme estabelece o art. 4º, incisos XX, XXI e XXII, da Lei 10.520/02.
11. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos.
11.2 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital.
11.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
11.4 - Para os itens da Cota Principal, os licitantes enquadrados na condição de microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada;
11.5 - Para os itens da Cota Reservada e para os destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, os licitantes deverão declarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e quando do envio da documentação.
11.6 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual no processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
11.7 - Os licitantes enquadrados na condição de microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei complementar nº 123/2006, deverão comprovar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada, para fazer valer o direito de prioridade previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei;
11.8 - Só poderão participar da disputa, licitantes que possuam como objeto social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
11.9 - Não poderão participar de qualquer fase do processo as interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
b) Empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ou das Prefeituras participantes deste processo;
c) Empresas reunidas em consórcio, ou agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição;
d) Empresas em que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos, efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
e) Estejam sob falências, recuperação da empresa, dissolução ou liquidação.
12. DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
12.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos;
12.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
12.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
12.4 - Caberá a Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em decorrência de sua desconexão.
13. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
13.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
13.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da Sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
13.3 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
13.4 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
13.5 – Para julgamento e classificação das propostas, serão observados os valores unitários máximos fixados no orçamento estimativo neste Termo de Referência e os preços deverão ser expressos em Reais, com o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
13.6 – O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação
13.7 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
13.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
13.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundo e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos
13.10 - Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema NÃO identificará a autora dos lances às demais participantes;
13.11 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
13.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
13.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não na ordem crescente dos valores;
13.14 - EMPATE FICTO - Quando uma ou mais propostas apresentadas por MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, serão estas consideradas como empatadas fictamente, nos termos previstos no art. 44 da LC 123/06 desde que a melhor proposta não tenha sido apresentada por empresa beneficiada pela citada Lei Complementar;
13.14.1. No caso de empate, nas condições previstas no item acima, entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) No caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) O direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de
05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
13.15 - Para efeito do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
13.15.1 Encerrada a fase de lances, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
13.15.2 Em caso de apresentação da nova proposta, na forma da alínea “a”, será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação;
13.15.3 Não sendo apresentada nova proposta, na forma da alínea “a”, ou não ocorrendo a adesão, serão convocadas as microempresas ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
13.15.4 O direito de preferência previsto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
13.15.5 No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item;
13.16 - Não ocorrendo a adesão da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante.
13.17 - Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.
13.18 - Se a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, em qualquer das cotas;
13.19 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem na formulação de lances, quando então o Pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
13.20 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
13.21 – Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas.
13.22 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
13.23 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
13.24 - Declarada a vencedora, a referida documentação comprobatória para habilitação, proposta de preços, deverão ser apresentadas pela licitante vencedora em original ou cópia autenticada, encaminhada pelos correios ou portador, ao endereço indicado na capa deste edital, no horário de 8h às 17h, horário local, observando o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o recebimento pela Administração;
13.25 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles fixados como o valor máximo e não aceitarem reduzi-la.
14. DA PROPOSTA
14.1 – No prazo designado no preâmbulo deste Edital, o licitante deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços, SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão;
14.2 – A Proposta de preços deverá ser elaborada com base no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital, e deverá conter:
14.2.1. Valor unitário;
14.2.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência por cada Item;
14.2.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade, número do registro, quando for o caso;
14.2.4. Marca;
14.2.5. Fabricante;
14.2.6. A proposta final do licitante deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados após o encerramento da disputa, e deverá:
14.2.6.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2.7. No prazo de até 02 (três) dias úteis, após a solicitação do pregoeiro, a empresa que apresentar o menor preço final deverá entregar documentação de habilitação, original, ou devidamente autenticada, proposta ajustada ao lance, contendo o valor unitário e total de cada item e global das compras licitadas.
14.2.8. Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados pela Administração.
14.2.9. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
14.2.10. Existindo divergências no preço global em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
14.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis;
14.2.12. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
14.2.13. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
14.2.15. Após o recebimento das propostas, documentação de habilitação, o pregoeiro submeterá para avaliação da equipe técnica competente e emissão de parecer técnico, que subsidiará o julgamento.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1 – Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço, no final da disputa deverá enviar, em até 24 (vinte e quatro) horas, via e-mail ou fax, documentação comprobatória abaixo discriminada e a proposta de preços inicial, para análise de conformidade com o Edital, pelo Pregoeiro; e, em até 48 (quarenta e oito) horas, via Sedex ou portador, os originais ou cópias autenticadas da documentação citada, juntamente com a proposta inicial e reformulada, deverão ser encaminhados, ao endereço indicado no Edital.
15.2 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
15.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão de no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da disputa;
15.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores;
15.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício;
15.2.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.3 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
15.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débito relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
15.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
15.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;
15.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através das Certidões de Regularidade Fiscal – CRF e Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
15.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
15.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débito trabalhista – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
15.4 – A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
15.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido
(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de adesão;
15.4.2. A (s) certidão (ões) /atestado (s), deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinada por autoridade ou representante de quem expediu, com devida identificação;
15.4.3. A comprovação com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados, desde que no período de 01 (um) ano;
15.4.4. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
15.4.5. Empresa Nacional – Representante de Licitante Estrangeira:
15.4.5.1. Autorização de funcionamento da empresa (AFE) participante da licitação em nome da empresa nacional representante da licitante estrangeira;
15.4.6. Importadora:
15.4.7.1. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da importadora licitante emitida pela ANVISA;
15.4.7. Distribuidora:
15.4.8.1. Apresentar descrição detalhada do produto ofertado, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às caraterísticas constantes no Termo de Referência;
15.4.8.2. A Distribuidora deverá indicar em cada registro apresentado, o número do item correspondente no Termo de Referência;
15.5 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
15.5.1. Comprovação de Capital social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da adesão;
15.5.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
15.5.3. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro desta CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ainda serem encaminhados pelo correio ou portador para o endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, desde que sejam obedecidas as datas e horários previamente estabelecidos. As cópias ficarão retidas no processo;
15.5.4 – Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
15.5.5. Somente serão aceitos documentos extraídos via internet, a partir dos respectivos sites dos órgãos ou entidades responsáveis por sua emissão, se puderem ter a sua autenticidade comprovada;
15.5.6 – Na fase de habilitação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
15.5.7. Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dos eventuais débitos e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativo;
15.5.8. O prazo acima referido terá por temo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
15.5.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na adesão ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
15.5.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à adesão, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogação da licitação;
15.6 – Apresentar as seguintes Declarações:
15.6.1. Declaração, para atender o disposto do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor
de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme modelo constante no anexo deste Edital (Anexo II);
15.6.2. Declaração de inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão Federal, Estadual e ou Municipal e nem estar suspensa de participar de Licitação neste Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, assinado pelo Diretor/Sócio ou representante legal (Xxxxx XXX);
15.6.3. Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, comprovado com Declaração da Junta Comercial;
15.7 – A devida habilitação também deverá ser realizada no site da LICITWEB (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx), onde o fornecedor deve fazer seu cadastro e alimentar o sistema com seus dados e documentos habilitatórios.
15.8 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos de Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
16. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
16.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000;
16.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data para abertura do certame;
16.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste até a data marcada para a sessão de abertura do certame;
16.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item;
16.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão inaugural, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
16.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do sistema, o pedido até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão;
17. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
17.1 - Após declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegura vista aos autos.
17.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante devidamente representado no ato da sessão importará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto
do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
17.3 - O Pregoeiro negará seguimento aos recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
17.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para julgamento.
17.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
17.6 - Quaisquer recursos interpostos deverão ser dirigidos a Autoridade Superior, por quem realizou o Ato e protocolado na sede Administrativa do COMUPE, localizada na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.910-380 no horário das 8h às13h.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 – O registro de preços será formalizado por intermédio de ata de Registro de Preços.
18.2 - O adjudicatário será convocado expressamente para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.
18.2.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
18.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;
18.4 - É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento.
18.5 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada através de Convênio, por qualquer entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório mediante aprovação do COMUPE;
18.6 – Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação, mediante Convênio.
18.7 - Autorizada a adesão, o órgão/município não participante (o "carona") deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
19. DO CANCELAMENTO DA ATA
19.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas seguintes condições:
19.1.1. Por decurso do prazo da vigência.
19.1.2. Quando não restarem fornecedores registrados.
19.1.3. Quando o interesse público assim exigir.
19.2 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
19.2.1 - A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
19.3 - Pela Administração, unilateralmente, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
20. DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
20.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, vedada sua prorrogação, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário Oficial dos Municípios Pernambucanos.
21. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1 - A detentora da ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta anexa a este Edital;
21.2 – No ato da adesão, a detentora da ata deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
21.3 – A adesão será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocada a detentora para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar.
22. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
22.1 – Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o fiscal da Ata de Registro de Preços será designado pela unidade onde ocorrerá a prestação do serviço ou fornecimento do produto, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
23. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
23.1 – Os itens adjudicados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação à empresa após o recebimento do empenho, mediante prévio agendamento conforme endereço constante na ordem de fornecimento.
24. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
24.1 – O objeto desta licitação será recebido conforme Termo de Referência, e ainda:
24.1.1. PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos itens com as especificações a partir da efetiva entrega do material.
24.1.2. E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem como o estado geral dos mesmos, e consequentemente a aceitação pelo setor competente do Município solicitante no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data de entrega provisória.
24.2 – Os materiais e equipamentos de informática deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições adequadas a sua preservação.
25. DO PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
25.1 – Os materiais e equipamentos de informática deverão ter garantia mínima de 24 meses.
26. DAS CONDÇÕES DE PAGAMENTO
26.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do fornecimento do produto, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da CND do INSS e FGTS.
26.2. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
26.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas referentes ao pagamento de fornecedores.
26.4. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Xxxxxxx (NE), nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
26.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
26.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Município, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
26.7. O pagamento somente será realizado para os produtos constantes da Ordem de Fornecimento emitida pelo Município aderente.
27. DAS OBRIGAÇÕES
27.1. Constitui como obrigação do DETENTOR DA ATA, executar o objeto da adesão observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste edital, termo de referência e seus anexos:
a) arcar com todas as despesas decorrentes do transporte, embalagens e manuseio dos objetos, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência do DETENTOR DA ATA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo Município;
d) fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo Município;
e) cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no edital e anexos,
sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02;
f) comunicar ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
g) corrigir falhas no fornecimento no prazo a ser fixado na intimação/notificação;
h) observar as rotinas administrativas do Município, durante o fornecimento dos materiais, apesar da inexistência de vínculo empregatício com o órgão;
i) responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução da Ata de Registro de Preços;
j) manter, durante todo período da adesão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
k) fornecer o objeto licitado no prazo e de acordo com as especificações contidas no Edital e em seus anexos;
l) arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da adesão, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao Município e a terceiros;
m) comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos licitados;
n) constitui ainda como obrigação do Detentor da Ata, todas as disposições ínsitas no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços anexos a este edital, aos quais está plenamente vinculado.
o) A devida habilitação também deverá ser realizada no site da LICITWEB (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx), onde o fornecedor deve fazer seu cadastro e alimentar o sistema com seus dados e documentos habilitatórios.
27.2. Constitui como obrigação do MUNICÍPIO ENTIDADE PARTICIPANTE, além de outras previstas neste edital, termo de referência e seus anexos:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) item(ns);
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do(s) item(ns) e avaliar se está intacto em caso de estar danificada, não aceita-la;
g) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na ordem de fornecimento, e se as especificações dos materiais e equipamentos de informática são as mesmas descritas no Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do material licitado;
n) O município deve enviar por email para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para fazer seu cadastro e, posteriormente, alimentar o sistema com seus dados e demandas dos objetos licitados realizado no site da LICITWEB.
27.3. Constitui como obrigação do MUNICÍPIO ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) item(ns);
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do(s) item(ns) e avaliar se está intacto em caso de estar danificada, não aceita-la;
g) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na ordem de fornecimento, e se as especificações dos materiais e equipamentos de informática são as mesmas descritas no Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do material licitado;
n) O município deve enviar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para fazer seu cadastro e, posteriormente, alimentar o sistema com seus dados e demandas dos objetos licitados realizado no site da LICITWEB.
28. PENALIDADES
28.1. O licitante vencedor será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas, previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) ensejar o retardamento da execução do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
28.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
28.3 – A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
28.4 – A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o Detentor da Ata, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado : 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa do Detentor da Ata em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor licitado, para cada evento;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Xxx por culpa do Detentor da Xxx, calculado sobre a parte inadimplente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
28.5 – O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Ata, e a multa será aplicada quando o objeto licitado for devidamente entregue no Município;
28.6 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
28.7. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.8. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
28.8.1 Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
28.9. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
28.9.1. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretoria Executiva do
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, no prazo de 10(dez) dias.
28.9.2. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, dentro de, no máximo, 5(cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
29. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME
29.1. Reserva-se ao COMUPE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
29.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
30. DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1. Caso o adjudicatário não compareça para receber a nota de empenho ou assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, de que trata o Anexo II, o Município poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
30.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
30.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.4. É facultado ao pregoeiro, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
30.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
30.6. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
30.7. As cópias dos documentos integrantes deste Pregão, os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na Comissão de Licitação do COMUPE, localizado à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx – PE, ou via correio eletrônico – xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h (horário local). Informações adicionais também poderão ser solicitadas através do telefone nº (000) 0000-0000;
30.7.1. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo do PREGOEIRO forem substanciais. Neste caso o PREGOEIRO reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de recebimento dos Envelopes.
30.8. O Pregoeiro enviará cópia das respostas dos questionamentos, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente nesta EQUIPE DE PREGÃO/ COMISSÃO DE LICITAÇÃO. Se, como resultante dos esclarecimentos, ao PREGOEIRO considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item seguinte.
30.9. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao PREGOEIRO e protocolada na sede Administrativa do COMUPE, localizada à Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.910-380 -– E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 13h00min, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
30.9.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes deste Edital.
30.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo PREGOEIRO, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
30.11. A licitante vencedora deve obedecer a todas as exigências e informações contidas no Termo de Referência anexo a este edital, ao qual está plenamente vinculada.
30.12. Na hipótese de divergências no edital e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Edital e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo;
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último;
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
30.13. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros de digitação, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos das demais licitantes.
30.14. . As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da adesão.
30.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
30.16. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
30.17. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o PREGOEIRO poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a PROPOSTA DE PREÇO, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
30.18. É competente o Foro da Comarca de Recife/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
Recife, 04 de outubro de 2017.
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Executivo do COMUPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2017
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ATENDIMENTO DO DISPOSTO DO INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93
A Empresa , CNPJ/MF para fins de participação no Processo Licitatório nº 007/2017, Pregão Eletrônico nº 006/2017, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF/MF nº , DECLARA, para atender o disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )
(data)
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2017
ANEXO III
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
Para fins de participação na Licitação - modalidade PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2017 – PROCESSO LICITATÓRIO COMUPE Nº 007/2017, a (o) (NOME COMPLETO DA LICITANTE).............................., inscrito no
CNPF/MF ou CNPJ/MF sob o nº ............., sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO),
declara (xxxx), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como que não fomos declarados inidôneos e nem estamos suspensos de participar de Licitações em nenhum órgão Federal, Estadual e/ou Municipal.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente.
(representante legal)
(observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 07/2017
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 06/2017
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ANEXO IV
O CONSÓCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, sediado Xx. Xxxxx Xxxxxxx,
0000 – Xxxx 00 – Moreno – PE, CEP: 54 . 800 - 000 com Sede Administrativa à Av. Recife, 6205 – Jardim São Paulo – Recife/PE, CEP: 50.910-380, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.824.173/0001-67, neste ato representado por seu Secretário Executivo o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, eleito na Assembleia Extraordinária do COMUPE realizada em 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 16 de maio de 2017, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº 3.217.566 SSP/PE e face ao resultado obtido no Pregão Eletrônico 006/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS oferecido pela empresa vencedora do certame,................................................. , inscrita no CNPJ/MF nº .............................., com sede na
..........................., ...................., Estado de ............, CEP nº ........................., aqui representada por
.......................................... nacionalidade, estado civil, RG. nº...................., CPF/MF nº
........................... Declarando desde já que os ratifica e se compromete a mantê-los durante a vigência da ATA, consoante ás seguintes cláusulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PARA POSSÍVEIS FUTURAS ADESÕES, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DO COMUPE - Consórcio dos Municípios Pernambucanos, E DE CADA MUNICÍPIO CONSORCIADO.
2. CLAUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ORGÃO/ENTIDADES PARTICIPANTES
2.1 – O órgão gerenciador será o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE.
2.2 – São participantes do Processo as seguintes entidades (Municípios):
2.2.1. Município de Afogados da Ingazeira/PE.
2.2.2 Município de Arcoverde/PE.
2.2.3. Município de Bezerros/PE.
2.2.4. Município de Buenos Aires/PE.
2.2.5. Município de Cumaru/PE.
2.2.6. Município de Iguaracy/PE.
2.2.7 Município de Xxxx Xxxxxxx/PE.
2.2.8. Município de Lagoa Grande/PE.
2.2.9. Município de Moreno/PE.
2.2.10 Município de Parnamirim/PE.
2.2.11. Município de Pesqueira/PE.
2.2.12. Município de São Bento do Una/PE.
2.2.13. Município de Serra Talhada/PE.
2.3 - A empresa Detentora da Ata de Registro de Preço oriundo deste certame deverá manter as mesmas condições de qualidade do produto a ser fornecido, bem como a observância de todas as suas obrigações previstas no Termo de Referências, indiscriminadamente, a todos entidades/Municípios participantes e entidades/Municípios não participantes deste registro de preços.
CLAUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS
3.1 – Os preços a serem praticados, acham-se devidamente registrados por item/lote, neste instrumento e são considerados completos, ou seja, abrangendo todos os encargos de natureza tributária, previdenciária ou de qualquer forma, que direta ou indiretamente possam incidir sobre o produto.
3.2 – A revisão dos preços poderá ocorrer quando da incidência das situações previstas na alínea “d” do inciso II e do § 5º do art. 65 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93, devidamente comprovadas e se dará na forma estabelecida no Edital.
3.3 – O Fornecedor se compromete a fornecer o(s) item(ns)/lote(s) de acordo com os seguinte preços:
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÁXIMO UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO TOTAL |
VALOR TOTAL MÁXIMO | R$ |
CLAUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta de dotações dos Municípios que aderirem a presente ARP, sendo que por ocasião da expedição da competente ordem de fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
4.2 – As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado pelo COMUPE, correrá na dotação orçamentária número: : 01.1304.4.12.2.5.44.90.52
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 – A vigência da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, vedada sua prorrogação, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE E DA REVISÃO
6.1 –- Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
6.2 - Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
6.3 - Os preços licitados terão como base à aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, consoante Lei Estadual nº 12.525/2003, com as alterações implementadas pela Lei 12.932/2005;
6.2 - Os preços também poderão ser revistos, sob a forma de reequilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
6.3 - Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
6.4 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo COMUPE para negociação do valor registrado em Ata;
6.6 - A celebração da adesão decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade.
CLAUSULA SETIMA - DOS FORNECIMENTOS
7.1 – Os fornecimentos decorrentes da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, serão formalizados mediante a emissão e entrega ao FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA do Empenho de Compras e/ou Convênio de Fornecimento.
7.2 – Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante ordem escrita pelo COMUPE, quando efetuar a compra, ou Município, o qual conterá: data, valor unitário do produto, quantidade pretendida, local para entrega, carimbo e assinatura do responsável.
7.3 – Os produtos serão entregues no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação ao FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA para a retirada do empenho correspondente.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ADESÕES POR MUNICÍPIOS/ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
8.1 – Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, pode ser utilizada, não apenas pelos municípios do COMUPE, por qualquer outro município do Estado de Pernambuco que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, nas quantidades máximas estabelecidas no edital, e mediante convênio.
8.2 – Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação;
8.3 – Cabe ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, inclusive quanto às negociações promovidas pelo Órgão Gerenciador, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão a uma entidade não Participante, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e Entidades Participantes;
8.4 – Os Órgãos e Entidades Não Participantes, ao solicitarem adesão à Ata de Registro de Preços, devem realizar pesquisa de mercado a fim de comprovar a vantajosidade dos preços registrados;
8.5 – As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo, não podem exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Entidades Participantes;
8.6 – O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não pode exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o
Órgão Gerenciador e Entidades Participantes, independente do número de Entidades Não Participantes que a aderirem.
9. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1 - O FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA no ato da apresentação da nota fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado;
9.2 – O pagamento correspondente ao fornecimento, será efetuado através de crédito em conta corrente na Instituição Bancária indicada pela contratada, decorridos 30 (trinta) dias a contar do fornecimento do produto, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da CND do INSS e FGTS.
9.3 – O município que solicitou o fornecimento reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
9.4 – A Nota Fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário, não será apropriada e nem paga;
9.5 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Órgão/Entidade requisitante.
9.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao Município, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA
10.1 – Constituem obrigações do FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA, além das constantes no artigo 69 e 70 da Lei nº 8.666/93, as seguintes:
10.1.1. Obedecer às especificações do objeto;
10.1.2. Responsabilizar-se pela entrega dos produtos até as dependências das ENTIDADES PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade do FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA;
10.1.3. Entregar o objeto no prazo estipulado no Termo de Referência;
10.1.4. Responsabilizar-se pela qualidade e quantidade do objeto fornecido;
10.1.5. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
10.1.6. As despesas de frete/embalagem deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da Nota/fatura;
10.1.7. Substituir, no prazo de até 07 (sete) dias corridos, os itens que não estejam adequados às especificações, e/ou quando verificados vícios, defeitos ou incorreções, estando os produtos dentro do prazo de validade, mesmo após o recebimento vez que este não exclui a sua responsabilidade civil. O não atendimento da notificação do município sujeitará a DETENDORA DA ATA à devolução dos produtos e à aplicação das sanções legais cabíveis.
10.1.8. Substituições de marcas de produtos apenas serão aceitas, em casos de descontinuidade do produto no mercado, bem como, na falta de matéria-prima comprometendo a fabricação, certificada pelo respectivo fabricante. Em ambos os casos deverão ser emitidos pela DETENTORA DA ATA documento comprovando situação semelhante em outras instituições de mesmo porte. A marca oferecida para substituição deverá atender às especificações técnicas previstas no Termo de Referência;
10.1.9. O retardamento na entrega dos produtos, objeto do certame, não justificado considerar-se- á como infração contratual;
10.1.10. Manter durante toda a execução do objeto contratado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
10.1.11. Dar ciência, imediatamente e por escrito, de quaisquer anormalidades que verificar na execução do objeto, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo Município;
10.1.12. . Os medicamentos no ato da entrega deverão ter prazo de validade não inferior a 2/3 da validade estabelecido pelo fabricante;
10.1.13. A entrega dos produtos deverá ser acompanhada do laudo técnico do controle de qualidade emitido pelo fabricante e correspondente e cada lote quando da respectiva entrega;
10.1.14. Os produtos deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições de acondicionamento específicas para que os referidos produtos mantenham a qualidade, inclusive com controle de temperatura se necessário.
10.1.14. Realizar a devida habilitação também pelo site da LICITAWEB (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), onde o fornecedor deve fazer seu cadastro e alimentar o sistema com seus dados e documentos habilitatórios.
10.1.15. O recebimento e conferência dos objetos da licitação serão previamente agendados e efetuados conforme endereço constante na ordem de fornecimento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.1 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – O Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE é o órgão gestor da ata de registro de preços e deverá:
11.1.1. Assinar a ata de registro de preços;
11.1.2. Providenciar a publicação inicial e trimestral do extrato da Ata de Registro de Preços;
11.1.3. Firmar contratos de adesão, para as aquisições das entidades participantes do processo.
11.1.4. Autorizar ou não a adesão a Ata de Registro de Preços, das entidades não participantes do processo licitatórios.
11.1.5. Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preços;
11.1.6. Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens objeto da Ata de Registro de Preços;
11.1.7. Informar a FORNECEDORA/DETENTODA DA ATA sobre as normas e procedimentos de acesso às instalações das entidades participantes, para entrega do objeto;
11.1.8. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento dos Itens desta Ata;
11.1.9. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado;
11.1.10. Comunicar às Detentoras das Atas de Registro de Preços, as ocorrências de qualquer fato que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
11.1.11. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução do objeto pelo FORNECEDOR/DETENTOR DA ATA dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
11.1.12. Suspender a tramitação da liquidez da nota fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correção de irregularidades no material entregue.
11.1.13. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela FORNECEDORA/DETENTORA DA ATA;
11.1.14. Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
12. DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES PARTICIPANTES E NÃO PARTICIPANTES DO PROCESSO.
12.1 – Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
a) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
b) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
c) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
d) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) item(ns);
e) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do(s) item(ns) e avaliar se está intacto em caso de estar danificada, não aceita-la;
f) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na ordem de fornecimento, e se as especificações dos medicamentos são as mesmas descritas no Termo de Referência;
g) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
h) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do material licitado;
n) O município deve fazer seu cadastro e alimentar o sistema com seus dados e demandas dos objetos licitados realizado no site da LICITAWEB (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx),
13. DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1. O licitante vencedor será sancionado com o impedimento de licitar ou contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas, previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) ensejar o retardamento da execução do certame;
b) não mantiver a proposta;
c) falhar ou fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
13.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
13.3 – A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa a aplicação das seguintes penalidades:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
13.4 – A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará o Detentor da Ata, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado : 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) pela recusa do Detentor da Ata em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nº 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor licitado, para cada evento;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Xxx por culpa do Detentor da Xxx, calculado sobre a parte inadimplente;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
13.5 – O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do Ata, e a multa será aplicada quando o objeto licitado for devidamente entregue no Município;
13.6 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades;
13.7. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o este Município destina-se a punir:
I . a reincidência em condutas já apenadas;
II . as faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III . a incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.8. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
13.8.1 Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário Municipal dos prejuízos resultantes da ação punida.
13.9. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica.
13.9.1. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretoria Executiva do
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, no prazo de 10(dez) dias.
13.9.2. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, dentro de, no máximo, 5(cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 – Este Registro de Preços poderá ser cancelado a qualquer tempo por inobservância de qualquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial e também, nos casos de Falência, Recuperação Judicial, recuperação Extrajudicial ou Dissolução da contratada, ou declaração de insolvência dos seus sócios, Gerentes ou Diretores, bem como da transferência do presente contrato, no todo ou em parte, imperícia, negligência ou imprudência na prestação dos serviços conforme preceitua a Seção V do capítulo III da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
15.1 – Os materiais e equipamentos de informática deverão ter garantia mínima de 24 meses.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTADA - CONVOCAÇÃO PARA AS ASSINATURAS DO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 – A detentora da ata terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação, para assinar o contrato;
16.2 – A recusa injustificada da empresa detentora da ata em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no item anterior, acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração, além do cancelamento do registro do fornecedor, em consonância com o disposto edital e minuta de contrato anexo;
16.3 – A adesão será precedida da emissão de Nota de Xxxxxxx, sendo convocado o adjudicatário para assinatura da Ata de Registro de Preços, no que couber.
16.4 – No ato da adesão se for o caso, a empresa detentora da ata deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS PROCEDIMENTOS GERAIS
17.1 – Se necessário, o COMUPE e/ou entidades Participantes/Não Participantes, poderão solicitar amostra para análise de aceitabilidade dos produtos, a fim de se verificar a sua conformidade com a descrição e características constantes no Termo de Referência;
17.1.1. A solicitação de amostra pelo COMUPE e/ou entidades Participantes/Não Participantes poderá ocorrer após o registro da Ata, no momento da entrega dos itens aos Municípios, a fim de garantir a qualidade dos itens fornecidos e o atendimento das especificações e características técnicas constantes no Termos de Referência, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da convocação
17.2 – As amostras apresentadas poderão ser abertas, sendo devolvidas à empresa Detentora da Ata de Registro de Preços no estado em que se encontrarem ao final da avaliação técnica, caso não sejam aceitas, sem ônus para o Município;
17.3 – A empresa Detentora da Ata de Registro de Preços deverá entregar a Nota Fiscal, correspondente ao quantitativo dos produtos entregues;
17.4 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Município que enviar a ordem de fornecimento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA GARANTIA DOS PRODUTOS
18.1 – O produto fornecido deverá atender os requisitos de garantia exigidos pelos órgãos de fiscalização oficiais;
18.2 – Estando os produtos com qualidade comprometida, a Detentora da ata deverá fornecer novos produtos licitados no prazo máximo de 07 (sete) dia corridos sem quaisquer custos adicionais;
18.3 – Os materiais e equipamentos de informática deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições adequadas a sua preservação.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS
19.1 – Os itens adjudicados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação à empresa após o recebimento do empenho, mediante prévio agendamento;
19.2 – O Fornecedor/ Detentor da Ata terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, computados a partir da notificação formal, para providenciar a reposição dos itens inconformes com o especificado no Termo de Referência;
19.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para entrega do objeto licitado, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada;
19.4 – A Empresa Detentora da Ata deverá providenciar a entrega dos produtos solicitados no local e horário estabelecidos na solicitação/autorização de fornecimento formal, sem qualquer ônus para as entidades participantes deste registro de preço;
19.5 - Serão recusados os materiais e equipamentos de informática que não satisfaçam ás especificações ou apresentem qualquer vício, devendo os valores correspondentes se glosados;
19.6 – O Fornecedor/Detentor da Ata compromete-se a repor todas as perdas dos materiais e equipamentos de informática, seja por falhas dos mesmos ou quando não estiverem atendendo aos parâmetros técnicos da Administração;
19.7 – Será considerada recusa formal a não substituição do produto, após 07 (sete) dias corridos da sua rejeição ou devolução.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZÇÃO
20.1 – Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Gerenciador e pelo município participante/não participante, e também, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
20.2 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias;
20.3 – Competirá ao servidor designado pelo órgão que solicitou o fornecimento, acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas;
20.4 – A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pelo órgão Gerenciador e pelas entidades participantes/não participantes, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representa-lo sempre que for necessário.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA SUCESSÃO
21.1 – O presente Registro de Preço obriga os Municípios e aos seus sucessores, que na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 – Os casos omissos neste Instrumento serão resolvidos pelas normas contidas no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2017 e nos termos da Legislação pertinente;
22.2 - No preço total do objeto deverão estar inclusos todos os tributos (impostos, taxas e contribuições), sejam federais, estaduais e municipais, bem como frete, comissões, pessoal, embalagem, seguros, encargos sociais e trabalhistas, assim como demais insumos inerentes que incidam ou venham a incidir sobre o objeto, sejam de que naturezas forem.
22.3 – O Fornecedor fica obrigado a manter durante a execução deste instrumento, todas as condições de habilitação e qualificação estipulada para participação na licitação.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
23.1 – Esta Ata de Registro de Preço terá o seu extrato publicado no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco, como condição de sua eficácia, na forma preconizada no parágrafo único do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
24.1 – Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para discussões de litígios decorrentes do objeto desta especificação, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
Recife, de _de 2017.
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS
CONTRATANTE
NOME DA EMPRESA DETENTORA DA ATA
CONTRATADA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO.
1.1 - O presente termo de referência tem como finalidade abertura de Processo Licitatório para formalização de ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP), com validade de 12 (doze) meses, para futura contratação, inclusive com preços e especificação técnica, para o fornecimento de MATERIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, destinados ao abastecimento do COMUPE - Consórcio dos Municípios Pernambucanos e dos Municípios Consorciados, conforme Edital:
● Município de Afogados da Ingazeira/PE.
● Município de Bezerros/PE
● Município de Buenos Aires/PE
● Município de Cumaru/PE
● Município de Iguaracy/PE
● Município de Lagoa Grande/PE
● Município de Moreno/PE
● Município de Pesqueira/PE
● Município de São Bento do Una/PE
● Município de Serra Talhada/PE
● Município de João Alfredo/PE
● Município de Arcoverde/PE
● Município de Parnamirim/PE
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A referida aquisição de matérias e equipamentos de informática faz-se necessária para atender as necessidades do COMUPE e dos Municípios Consorciados no que se refere a manutenção dos equipamentos em uso e para reposição quando necessário e também para manter o bem-estar dos servidores garantindo o atendimento às necessidades mínimas dos Municípios consorciados.
3. DOS PRODUTOS
3.1 – Os produtos a serem adquiridos possuem as seguintes especificações técnicas, abaixo descritas:
3.1.1 – COTA PRINCIPAL: ITENS CORRESPONDENTES A 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) da quantidade de medicamentos, destinados à participação de todos os interessados que atendam aos requisitos
deste edital.
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1 | 75 | UNID | COMPUTADOR - DESKTOP - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I7 6700; MEMÓRIA RAM:4 GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR. |
GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE | |||
2 | 75 | UNID | COMPUTADOR - DESKTOP - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I5 6700; MEMÓRIA RAM: 4 GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
3 | 75 | UNID | COMPUTADOR - DESKTOP - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I3 6700; MEMÓRIA RAM: 4 GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
4 | 75 | UNID | COMPUTADOR - NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I7 6700; MEMÓRIA RAM: 4GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR, MONITOR DE 14 POLEGADAS. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
5 | 75 | UNID | COMPUTADOR - NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I5 6700; MEMÓRIA RAM: 4GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR, MONITOR DE 14 POLEGADAS. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
6 | 75 | UNID | COMPUTADOR - NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I3 6700; MEMÓRIA RAM: 4GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR,MONITOR DE 14 POLEGADAS. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
7 | 450 | UNID | Estabilizador P/equipamento de Informática; Estabilizador de Energia; de 3.1 Kva; Com 10 estágios de estabilização; tensão de Entrada 115v/220v; tensão de saída 115v; Corrente Nominal 26a; variação de tensão de Entrada 97 a 140 Volt e 170 a 278 Volt; regulação de saída +/- 2,5%; Tempo de Resposta 1 Ciclo; Rendimento Da Carga Nominal >98%; frequência Nominal 60hz; +/- 0,5%; Com Leds de sinalização para Rede Alta, Normal Ou Baixa Na Entrada; Chave Liga/desliga Liga/desliga; Com fusível e Transformador Isolador; Com 3 Nema 5/15r e 1 Nema 10/20r; Com proteção para proteção Sobrecarga; Com Filtro de Linha Emi/rfi Incorporado, Tomadas espaçadas para Uso de Adaptadores; Garantia mínima 2 Anos, Balcão, Fabricado Em Abs; Com Xxxx Xxxxxxx,xxx 00000; |
8 | 1.500 | UNID | Mídia Cartão de Memória; Pen Drive; usb 2.0 Capacidade 64 Gb, Garantia 24 Meses. |
9 | 1.500 | UNID | Mídia Cartão de Memória; Pen Drive, memória Flash, Design Giratório, não Destacável, Usb 2.0; 32 Gb, Garantia 24 Meses Balcão |
10 | 600 | UNID | Monitor LCD ou LED 19.5 polegadas ou superior, widescreen formato: 16:9, resolução máxima: 1360×768@60hz, conexões: d-sub/dvi |
Garantia mínima de 24 meses | |||
11 | 113 | UNID | IMPRESSORA LASER JET, Velocidade de impressão: 19 ppm em Carta e 18 ppm em A4 - Resolução de impressão: 400 x 600 x 2 dpi (600 dpi de saída efetiva) - Memória interna: 2 MB Conexão USB garantia mínima de 24 meses. |
12 | 38 | UNID | PROJETOR DE IMAGENS PORTÁTIL (Projetor de Mesa) Características Mínimas: Tecnologia: Brilho 3000 ANSI Lumens; Contraste 3000:1; Resolução XGA (1024x768); Métodos de Projeção: Teto/Frontal/Traseiro; Formato da tela: 4:3; Lente: Fixa - Zoom e Foco Manual; Foco: 16,9 20,28mm; Lâmpada 3500/5000 horas (Normal/Econômico); Tamanho da Tela: até 350´; Alto Falante 2W; Conexões de Entrada: XXX (Xxxx X-xxx 00 xxx) x 1, Vídeo composto (1 RC A) x 1, S-vídeo (Mini DIN 4 pin) x 1, Vídeo componente (compartilhado com entrada VGA) x 1, HDMI x 1; Voltagem 220V ou Bivolt; Garantia mínima de 24 meses. |
13 | 75 | UNID | Nobreak com potência nominal mínima de 2000VA à 2200VA/1400W Tensão de entrada 220 ou Bivolt. Tensão nominal de saída na faixa de 110v até 127v; garantia mínima de 24 meses. |
14 | 75 | UNID | Impressora Multifuncional: Bivolt (110/220v), Laser (preto e branco),velocidade mínima de impressão 18 ppm, impressão em frente e verso, tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, A6 105 × 148 mm, Carta 215 x 279 mm, Envelope, Executivo 184 x 266 mm, Ofício 216 x 356 mm, conexão USB, Wi-fi e Rede Ethernet, digitalizadora e cópia frente e verso. Garantia mínima de 24 meses |
15 | 75 | UNID | Scanner de Mesa:Modos de escaneamento: colorido, duplex (frente e verso), simplex (frente), escala de cinza;Velocidade de digitalização: simples: 40 ppm / duplex:30ppm, Atunção “Digitalizar para”: , Imagem, OCR, PDF, pendrive,USB. Garantia mínima 24 meses. |
16 | 75 | UNID | Impressora Multifuncional Com Bulk Ink, Tecnologia de Impressão: Jato de Tinta, Memória 32MB,Com impressão de no mínimo 33ppm preto / 27ppm colorida, Resolução 6000x1200dpi s, Scanner:Permite que você copie ou digitalize de modo práticoesolução de até 19200dpi s(interpolado) 1200x2400 dpi (óptico),Interfaces:USB 2.0 de Alta Velocidade,Wireless (802.11b/g/n),Com kit Bulk ink com no mínimo 100 ml cada cor,Compatível S.O.: Windows e Linux,Garantia mínima de 24 meses |
17 | 38 | UNID | Scanner de documentos com alimentador automático (automático ADF) para o mínimo de 50 folhas, Velocidade mínima e digitalização: 30 páginas por minuto, digitalização frente e verso. Capacidade para digitalizar em arquivo .PDF |
pesquisável (ou seja, com 525 mhz. compatível com Windows 10, 8 , 7 vista XP e Linux. Requisito de energia / voltagem de entrada: 100 até 240 vca (+/- 10%). Digitalização ADF duplex. Tamanho de documentos (ADF) no mínimo nos padrões: a4 e a5;Garantia mínima de 24 meses |
Embalagens primária e secundária devem informar dados de identificação do produto: Número do Lote e Datas de fabricação e validade, de acordo com a publicação do Ministério da Saúde.
3.1.2 – COTA RESERVADA: ITENS CORRESPONDENTES A 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da quantidade de medicamentos, destinados à participação dos interessados que atendam aos requisitos deste edital
ITEM | QUANT. | UNIDADE | DESCRIÇÃO |
1A | 25 | UNID | COMPUTADOR - DESKTOP - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I7 6700; MEMÓRIA RAM:4 GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
2A | 25 | UNID | COMPUTADOR - DESKTOP - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I5 6700; MEMÓRIA RAM: 4 GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
3A | 25 | UNID | COMPUTADOR - DESKTOP - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I3 6700; MEMÓRIA RAM: 4 GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
4A | 25 | UNID | COMPUTADOR - NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I7 6700; MEMÓRIA RAM: 4GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR, MONITOR DE 14 POLEGADAS. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
5A | 25 | UNID | COMPUTADOR - NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I5 6700; MEMÓRIA RAM: 4GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR, MONITOR DE 14 POLEGADAS. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
6A | 25 | UNID | COMPUTADOR - NOTEBOOK - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:PROCESSADOR: CORE I3 6700; MEMÓRIA RAM: 4GB; DDR 3; HD: 1 TB; COM PLACA WIRELESS; COM SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS 8 ORIGINA OU SUPERIOR,MONITOR DE 14 POLEGADAS. GARANTIA MÍNIMA 24 MESES PELO FABRICANTE |
7A | 150 | UNID | Estabilizador P/equipamento de Informática; Estabilizador de Energia; de 3.1 Kva; Com 10 estágios de estabilização; tensão de Entrada 115v/220v; tensão de saída 115v; Corrente Nominal 26a; variação de tensão de Entrada 97 a 140 Volt e 170 a 278 Volt; regulação de saída +/- 2,5%; Tempo de Resposta 1 Ciclo; Rendimento Da Carga Nominal >98%; frequência Nominal 60hz; +/- 0,5%; Com Leds de sinalização para Rede Alta, Normal Ou Baixa Na Entrada; Chave Liga/desliga Liga/desliga; Com fusível e Transformador Isolador; Com 3 Nema 5/15r e 1 Nema 10/20r; Com proteção para proteção Sobrecarga; Com Filtro de Linha Emi/rfi Incorporado, Tomadas espaçadas para Uso de Adaptadores; Garantia mínima 2 Anos, Balcão, Fabricado Em Abs; Com Xxxx Xxxxxxx,xxx 00000; |
8A | 500 | UNID | Mídia Cartão de Memória; Pen Drive; usb 2.0 Capacidade 64 Gb, |
Garantia 24 Meses. | |||
9A | 500 | UNID | Mídia Cartão de Memória; Pen Drive, memória Flash, Design Giratório, não Destacável, Usb 2.0; 32 Gb, Garantia 24 Meses Balcão |
10A | 200 | UNID | Monitor LCD ou LED 19.5 polegadas ou superior, widescreen formato: 16:9, resolução máxima: 1360×768@60hz, conexões: d-sub/dvi Garantia mínima de 24 meses |
11A | 38 | UNID | IMPRESSORA LASER JET, Velocidade de impressão: 19 ppm em Carta e 18 ppm em A4 - Resolução de impressão: 400 x 600 x 2 dpi (600 dpi de saída efetiva) - Memória interna: 2 MB Conexão USB garantia mínima de 24 meses. |
12A | 13 | UNID | PROJETOR DE IMAGENS PORTÁTIL (Projetor de Mesa) Características Mínimas: Tecnologia: Brilho 3000 ANSI Lumens; Contraste 3000:1; Resolução XGA (1024x768); Métodos de Projeção: Teto/Frontal/Traseiro; Formato da tela: 4:3; Lente: Fixa - Zoom e Foco Manual; Foco: 16,9 20,28mm; Lâmpada 3500/5000 horas (Normal/Econômico); Tamanho da Tela: até 350´; Alto Falante 2W; Conexões de Entrada: XXX (Xxxx X-xxx 00 xxx) x 1, Vídeo composto (1 RC A) x 1, S-vídeo (Mini DIN 4 pin) x 1, Vídeo componente (compartilhado com entrada VGA) x 1, HDMI x 1; Voltagem 220V ou Bivolt; Garantia mínima de 24 meses. |
13A | 25 | UNID | Nobreak com potência nominal mínima de 2000VA à 2200VA/1400W Tensão de entrada 220 ou Bivolt. Tensão nominal de saída na faixa de 110v até 127v; garantia mínima de 24 meses. |
14A | 25 | UNID | Impressora Multifuncional: Bivolt (110/220v), Laser (preto e branco),velocidade mínima de impressão 18 ppm, impressão em frente e verso, tamanho de Papel: A4 210 x 297 mm, A6 105 × 148 mm, Carta 215 x 279 mm, Envelope, Executivo 184 x 266 mm, Ofício 216 x 356 mm, conexão USB, Wi-fi e Rede Ethernet, digitalizadora e cópia frente e verso. Garantia mínima de 24 meses |
15A | 25 | UNID | Scanner de Mesa:Modos de escaneamento: colorido, duplex (frente e verso), simplex (frente), escala de cinza;Velocidade de digitalização: simples: 40 ppm / duplex:30ppm, Atunção “Digitalizar para”: , Imagem, OCR, PDF, pendrive,USB. Garantia mínima 24 meses. |
16A | 25 | UNID | Impressora Multifuncional Com Bulk Ink, Tecnologia de Impressão: Jato de Tinta, Memória 32MB,Com impressão de no mínimo 33ppm preto / 27ppm colorida, Resolução 6000x1200dpi s, Scanner:Permite que você copie ou digitalize de modo práticoesolução de até 19200dpi s(interpolado) 1200x2400 dpi (óptico),Interfaces:USB 2.0 de Alta Velocidade,Wireless (802.11b/g/n),Com kit Bulk ink com no mínimo 100 ml cada cor,Compatível S.O.: Windows e Linux,Garantia mínima de 24 meses |
17A | 13 | UNID | Scanner de documentos com alimentador automático (automático ADF) para o mínimo de 50 folhas, Velocidade mínima e digitalização: 30 páginas por minuto, digitalização frente e verso. Capacidade para digitalizar em arquivo .PDF pesquisável (ou seja, com 525 mhz. compatível com Windows 10, 8 , 7 vista XP e Linux. Requisito de energia |
/ voltagem de entrada: 100 até 240 vca (+/- 10%). Digitalização ADF duplex. Tamanho de documentos (ADF) no mínimo nos padrões: a4 e a5;Garantia mínima de 24 meses |
Embalagens primária e secundária devem informar dados de identificação do produto: Número do Lote e Datas de fabricação e validade, de acordo com a publicação do Ministério da Saúde.
3.1.3 – Itens referentes aos medicamentos com destinação exclusiva à participação de MICROEMPRESAS
– ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI;
1 | 200 | UNID | KIT MOUSE E TECLADO SEM FIO - Especificações técnicas mínimas: - kit (conjunto) teclado e mouse óptico sem fio, compondo solução que utiliza apenas 1 (um) receptor USB; - teclado sem fio, alfanumérico, padrão ABNT 2 Brasil, 104 teclas; - mouse óptico sem fio, resolução de 1.000 dpi, com botões esquerdo, direito e scroll; - 1 (um) receptor com interface USB; - raio de operação de até 9 metros; - frequência de operação: 2.4 GHz; - acompanhar as pilhas necessárias ao pleno funcionamento do produto; e - compatível com sistema operacional Microsoft Windows, garantia minima de 24 meses. |
2 | 150 | UNID | Caixa de som sem fio, Tipo de Entrada: Conector estéreo de 3,5 mm, Conexões: Bluetooth. Fonte de Alimentação: Alimentação da bateria, USB; Baterias: Íon lítio recarregável, com aproximadamente 15horas de duração, garantia minima de 24 meses. |
3 | 2000 | UNID | Mídia cartão de memória; pen drive interface, usb 2.0; capacidade 16gb, garantia 24 meses |
4 | 300 | UNID | Mouse optico sem fio, dispositivo c/desligamento automático. Mouse; Confeccionado Em Plástico; Optico Sem Fio, Dispositivo C/desligamento Automático, Receptor Que Se Encaixe No Mouse; Com 2 Botões; Com Scroll; Compatível Com Windows Xp, Me Ou 98; Com Conector Usb Sem Fio; Resolução 800 Dpi, Pilhas Tamanho Aa Recarregável; Garantia 12 Meses |
5 | 800 | UNID | Mouse optico com fio, dispositivo c/desligamento automático. Mouse; Confeccionado Em Plástico; Optico com Fio, Dispositivo C/desligamento Automático, fio tamanho minino de 1,5 m; Com 2 Botões; Com Scroll; Compatível Com Windows Xp, Me Ou 98; Com Conector Usb com Fio; Resolução 800 Dpi; Garantia 24 Meses |
6 | 300 | UNID | CABO HDMI MEDINDO 10 METROS TERMINAL HDMI MACHO NAS 2 PONTAS. Cabo Hdmi; Medindo 10 Metros; Terminal Hdmi Macho Nas 2 Pontas; Pontas Douradas; Resolução Suportada Full Hd 1080p, 720p, 480p e 480i; para Uso Em Tv Lcd, Tv Plasma, Projetor, Dvd, Home Theater e Video-game, Garantia minima de 12 meses. |
7 | 300 | UNID | CABO HDMI MEDINDO 5 METROS TERMINAL HDMI MACHO NAS 2 PONTAS. Cabo Hdmi; Medindo 5 Metros; Terminal Hdmi Macho Nas 2 Pontas; Pontas Douradas; Resolução Suportada Full Hd 1080p, 720p, 480p e 480i; para Uso Em Tv Lcd, Tv Plasma, Projetor, Dvd, Home Theater e Video-game, Garantia minima de 12 meses. |
8 | 300 | UNID | CABO HDMI MEDINDO 2 METROS TERMINAL HDMI MACHO NAS 2 PONTAS. Cabo Hdmi; Medindo 2,5 Metros; Terminal Hdmi Macho Nas 2 Pontas; Pontas Douradas; Resolução Suportada Full Hd 1080p, 720p, 480p e 480i; para Uso Em Tv Lcd, Tv Plasma, Projetor, Dvd, Home Theater e Video-game, Garantia minima de 12 meses. |
9 | 800 | UNID | Caixa de som estéreo com controle de volume e botão liga/desliga e LED indicador; potência minima 6W (RMS) ; frequência de 60 hz; alimentação USB; garantia minima de 12 meses. |
10 | 100 | UNID | ESTABILIZADOR COM POTÊNCIA DE 1500VA/1500W, com 6 entradas de tomadas, com alimentação 220v, tensão nominal de saida na faixa de 110v até 127 v; garantia mínima de 24 meses. |
11 | 300 | UNID | Memória ram DDR2 - 4 gb - garantia mínima de 12 meses. |
12 | 300 | UNID | Memória ram DDR3 - 4 gb - garantia mínima de 12 meses. |
13 | 150 | UNID | HD 500GB SATA II - garantia mínima de 24 meses. |
14 | 150 | UNID | HD externo capaciade de armazenamento de 1Tb - usb 3.0 - compativel com sistema operacional no minimo windows 7 - garantia mínima de 24 meses |
15 | 800 | UNID | Teclado tipo ABNT2; com bloco númerico separao; conexão usb 2.0, compativel com sistema operacional no minimo windows 7 com fio tamanho mínimo de 1,5 m, - garantia mínima de 24 meses |
Embalagens primária e secundária devem informar dados de identificação do produto: Número do Lote e Datas de fabricação e validade, de acordo com a publicação do Ministério da Saúde.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
4.1 – O processo licitatório será Pregão Eletrônico para “REGISTRO DE PREÇOS”
4.2 - Adota-se o Pregão por tratar-se de processo licitatório de bens considerados comuns, cuja descrição é suficiente para caracterização do objeto do certame e atende as formalidades da Ata de Registro de Preços.
4.3 – A formação da ata de Registro de Preço justifica-se, no caso em tela, pela importância da formalização de compromisso de fornecimento dos itens aqui previstos, por um período de 12 (doze) meses, sem a necessidade de aquisição imediata. Isto traz economia para os cofres públicos e evita formação de grandes estoques e redução de perdas e atende ao princípio da Economicidade e da Eficiência.
5. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS/ENTIDADES PARTICIPANTES
5.1 – O órgão gerenciador será o Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE.
5.2 – São participantes do Processo as seguintes entidades (Municípios):
5.2.1. Município de Afogados da Ingazeira/PE.
5.2.2. Município de Bezerros/PE.
5.2.3. Município de Buenos Aires/PE.
5.2.4. Município de Cumaru/PE.
5.2.5. Município de Iguaracy/PE.
5.2.6. Município de Lagoa Grande/PE.
5.2.7. Município de Moreno/PE.
5.2.8. Município de Pesqueira/PE.
5.2.9. Município de São Bento do Una/PE.
5.2.10. Município de Serra Talhada/PE.
5.2.11. Município de João Alfredo/PE.
5.2.12. Município de Arcoverde/PE
5.2.13. Município de Parnamirim/PE
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta de dotações dos municípios que aderirem a presente ARP, sendo que por ocasião da expedição da competente ordem de fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
6.2 – As despesas decorrentes da contratação do objeto licitado pelo COMUPE, correrá na dotação orçamentária número: 01.1304.4.12.2.5.44.90.52;
7. DO PREÇO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO.
7.1 - O valor total estimado para aquisição pretendida é de R$ 4.736.527,00
(QUATRO MILHÕES, SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS),
conforme pesquisa de mercado realizado pelo COMUPE.
7.2 - Os preços licitados terão como base à aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, fornecido pelo IBGE, consoante Lei Estadual nº 12.525/2003, com as alterações implementadas pela Lei 12.932/2005;
7.3 - Durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
7.4 Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas nos arts. 17 e 18 do Decreto nº 7.892/2013.
7.5 - Os preços também poderão ser revistos, sob a forma de reequilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
7.6 - Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os valores consignados também poderão ser reajustados e revistos nos mesmos termos dos itens anteriores;
7.7 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o item da Ata de Registro de Preços e iniciar outro processo licitatório;
7.8 - Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Fornecedor beneficiário registrado será convocado pelo COMUPE para negociação do valor registrado em Ata;
7.9 - A celebração da contratação decorrente da Ata de Registro de Preços deverá ser precedida de análise dos preços então vigentes no mercado, para fins de verificação da vantajosidade.
8 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA DE COMPRAS ELETRÔNICAS
8.1 - Para participarem dos processos de compra do Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, as empresas interessadas deverão obter da Bolsa de Licitações e Leilões do Brasil - BLL o acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. Os trabalhos serão conduzidos pelo Consórcio dos Municípios Pernambucanos, denominado Órgão Gerenciador, através de seu Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx);
8.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema, deverá acontecer preferencialmente no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data da realização do Pregão;
8.3 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formularem lances de preços e praticarem todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo COMUPE;
8.4 - Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa Licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
8.5 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do COMUPE, devidamente justificada;
8.6 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como sua utilização em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao COMUPE a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros;
8.7 - O credenciamento da Licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados.
9. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
9.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Acompanhar os trabalhos da Equipe de Apoio ou as subsequentes se for o caso;
9.1.2. Responder as questões formuladas pelas Licitantes, relativas ao certame;
9.1.3. Abrir as propostas de preços;
9.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5. Desclassificar propostas, indicando os motivos;
9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7. Verificar a habilitação da Licitante classificada em primeiro lugar, ou as subsequentes se for o caso;
9.1.8. Declarar a empresa vencedora;
9.1.9. Receber, examinar e decidir as impugnações ao Edital;
9.1.10. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos Recursos, quando interpostos, submetendo-o a autoridade superior;
9.1.11. Elaborar a ata da sessão;
9.1.12. Adjudicar a proposta de menor preço e encaminhar à autoridade superior, visando a homologação e a contratação. Nos casos em que houver interposição de recursos a adjudicação será promovida pela autoridade superior, que também homologará o Processo, conforme estabelece o art. 4º, incisos XX, XXI e XXII, da Lei 10.520/02.
10. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Termo de Referência.
10.2 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos no Edital.
10.3 - Como requisito para a participação no Pregão Eletrônico, o licitante deverá declarar em campo próprio do Sistema, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências previstas neste Edital;
10.4 - Para os itens da Cota Principal, os licitantes enquadrados na condição de microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei complementar nº 123/2006, xxxxxxx comprovar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada;
10.5 - A ausência da informação prevista no item anterior não impedirá a participação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na Cota Principal do processo licitatório, porém será considerada como desistência da empresa do exercício das referidas prerrogativas.
10.6 - Para os itens da Cota Reservada e para os destinados exclusivamente à participação de Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e Microempreendedores Individuais – MEI, os licitantes deverão declarar no Credenciamento, seu enquadramento na condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e quando do envio da documentação.
10.7 - Os licitantes enquadrados na condição de microempresas, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que pretender utilizar-se das prorrogativas asseguradas pela Lei complementar nº 123/2006, deverão comprovar que atende aos requisitos do artigo 3º da Lei mencionada, para fazer valer o direito de prioridade previsto nos arts. 44 e 45 da mesma lei;
10.8 - Só poderão participar da disputa, licitantes que possuam como objeto social atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão.
10.9 - Não poderão participar de qualquer fase do processo as interessadas que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição;
b) empresa cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócios, sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, ou das Prefeituras participantes deste processo;
c) empresas reunidas em consórcio, ou agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas qualquer que seja sua forma de constituição;
d) empresas em que tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos, efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou ainda, empregado com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos;
e) estejam sob falências, recuperação da empresa, dissolução ou liquidação.
11. DA PARTICIPAÇÃO DOS FORNECEDORES
11.1 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado, e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observada data e horário limite estabelecidos;
11.2 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
11.3 - A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
11.4 - Caberá à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em decorrência de sua desconexão.
12. DO REGIME DE FORNECIMENTO
12.1 - O regime de fornecimento será parcelado, de acordo com as necessidades dos Municípios.
13. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
13.1 - Observado o prazo legal, a pessoa interessada poderá formular consultas por e-mail, informando o número do Processo do Pregão.
14. DA PROPOSTA
14.1 – No prazo designado no preâmbulo deste Edital, o licitante deverá encaminhar exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta de preços SEM identificação do licitante, até a data e hora marcadas para a sessão do Pregão;
14.1.1. As propostas terão validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste pregão.
14.2 – A Proposta de preços deverá ser elaborada com base no Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e deverá conter:
14.2.1. Valor unitário;
14.2.2. A quantidade de unidades, observada a quantidade fixada no Termo de Referência por cada Item;
14.2.3. Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade, número do registro, quando for o caso;
14.2.4. Marca;
14.2.5. Fabricante;
14.2.6. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 02 (dois) dias, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
14.2.6.1 Ser redigida em língua portuguesa, digitada em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.2.7. No prazo de até 02 (três) dias úteis, após a solicitação do pregoeiro, a empresa que apresentar o menor preço final deverá entregar documentação de habilitação, original, ou devidamente autenticada, proposta ajustada ao lance, contendo o valor unitário e total de cada item e global das compras licitadas.
14.2.8. Os preços unitários e totais não poderão ultrapassar os valores estimados pela Administração.
14.2.9. Os valores unitários e totais propostos serão da exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos, ressalvadas as ofertas de lances.
14.2.10. Existindo divergências no preço global em algarismo e por extenso, prevalecerá este último.
14.2.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, apresentarem preços inexequíveis na forma da Lei nº 8.666/93, ou contiverem irregularidades insanáveis;
14.2.12. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital;
14.2.13. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
14.2.14. Após o recebimento das propostas, documentação de habilitação, o pregoeiro submeterá para avaliação da equipe técnica competente e emissão de parecer técnico, que subsidiará o julgamento.
15. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
15.1 - A partir do horário previsto no sistema, terá início a Sessão Pública do Pregão Eletrônico para Registro de Preços, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das mesmas;
15.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes das Licitantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da Sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor;
15.3 - O lance deverá ser ofertado pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM;
15.4 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM;
15.5 – Para julgamento e classificação das propostas, serão observados os valores unitários máximos fixados no orçamento estimativo neste Termo de Referência, e os preços deverão ser expressos em Real, com o máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
15.6 – O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação.
15.7 - Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema;
15.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar;
15.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos
15.10 - Durante o transcurso da Sessão Pública, as Licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema NÃO identificará o autor dos lances aos demais participantes;
15.11 - A etapa de lances da Sessão Pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances;
15.12 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor;
15.13 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não na ordem crescente dos valores;
15.14 - EMPATE FICTO - Quando uma ou mais propostas apresentadas por MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta, serão estas consideradas como empatadas fictamente, nos termos previstos no art. 44 da LC 123/06 desde que a melhor proposta não tenha sido apresentada por empresa beneficiada pela citada Lei Complementar;
15.14.1. No caso de empate, nas condições previstas no item acima, entre duas ou mais propostas, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) No caso de igualdade de preços, para fins do disposto no subitem anterior, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo o exercício do direito previsto na letra “a”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na mesma situação, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) O direito previsto na letra “a” desta cláusula deverá ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
15.15 - Para efeito do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
15.15.1. Encerrada a fase de lances, o licitante enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, no prazo máximo de 05 minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
15.15.2 Em caso de apresentação da nova proposta, na forma da alínea “a”, será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação;
15.15.3 Não sendo apresentada nova proposta, na forma da alínea “a”, ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as Microempresa – ME´s ou Empresa de Pequeno Porte – EPP´s ou microempreendedor individual remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito;
15.15.4 O direito de preferência previsto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual;
15.15.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no item;
15.16 - Não ocorrendo contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual na forma do item anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação do licitante.
15.17 - Para a Cota Reservada, não havendo vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado, observado ainda o item seguinte.
15.18 - Se a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual e mesma empresa vencer a Cota Reservada e a Cota Principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa, em qualquer das cotas;
15.19 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem na formulação de lances, quando então o Pregoeiro poderá ainda negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução de preço.
15.20 - Durante os trabalhos de julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá suspender a reunião para promover diligências acerca de dúvidas que não possam ser sanadas de imediato;
15.21 – Havendo a participação de microempresa ou empresa de pequeno porte com restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas.
15.22 - Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, em todos os termos;
15.23 - Constatado o atendimento às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor.
15.24 - Declarada a vencedora, a referida documentação comprobatória para habilitação, proposta de preços, deverão ser apresentadas pela licitante vencedora em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado na capa deste edital, no horário de 8h às 17h, horário local, observando o prazo de até 02 (dois) dias úteis para o recebimento pela Administração;
15.25 - Serão desclassificadas as propostas cujos preços unitários ultrapassem aqueles fixados como o valor máximo e não aceitarem reduzi-la.
16. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
16.1 - A licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data de início da disputa.
17. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
17.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
18. DA HABILITAÇÃO
18.1 – Para fins de habilitação neste processo, o licitante que ofertar o menor preço, no final da disputa deverá enviar, em até 24 (vinte e quatro) horas, via e-mail ou fax, documentação comprobatória abaixo discriminada e a proposta de preços inicial, para análise de conformidade com o Edital, pelo Pregoeiro; e, em até 48 (quarenta e oito) horas, via Sedex ou portador, os originais ou cópias autenticadas da documentação citada, juntamente com a proposta inicial e reformulada, deverão ser encaminhados, ao endereço indicado no Edital.
18.2 – A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
18.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com emissão de no máximo até 90 (noventa) dias antes da data da disputa;
18.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual; ou Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentação comprobatória da eleição de seus administradores;
18.2.3. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação comprobatória da diretoria em exercício;
18.2.4. Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
18.3 – A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consiste em:
18.3.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, através de Certidão Negativa de Débito relativo a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
18.3.2. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, comprovada através de apresentação de certidão fornecida pela Caixa Econômica Federal;
18.3.3. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Receita Federal do Brasil;
18.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, comprovada através das Certidões de Regularidade Fiscal – CRF e Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pela Secretaria da Fazenda do domicílio ou sede do licitante. Considerando-se o licitante com filial no Estado de Pernambuco, deverá apresentar, também, a CRF de Pernambuco;
18.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, comprovada através de Certidão de Regularidade Fiscal Municipal emitida pela Prefeitura Municipal do domicílio ou sede da licitante;
18.3.6. Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, através de Certidão Negativa de Débito trabalhista – CNDT, de acordo com a Lei Federal nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST.
18.4 – A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
18.4.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante atestado (s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. Não serão aceitos atestados emitidos pelo licitante em seu próprio nome, nem algum outro que não tenha originado de contratação;
18.4.2. A(s) certidão(ões)/atestado(s), deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinada por autoridade ou representante de quem expediu, com devida identificação;
18.4.3. A comprovação com a quantidade poderá ser feita em um atestado individual ou através da soma das quantidades indicadas em cada um dos atestados apresentados, desde que no período de 01 (um) ano.
18.4.4. Não serão admitidos atestados emitidos pelo próprio licitante em seu nome, nem qualquer outro em desacordo com as exigências do edital.
18.4.5. Empresa Nacional – Representante de Licitante Estrangeira:
18.4.5.1. Autorização de funcionamento da empresa (AFE) participante da licitação em nome da empresa nacional representante da licitante estrangeira;
20.4.6. Importadora:
20.4.7.1. Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) em nome da importadora licitante emitida pela ANVISA;
20.4.7. Distribuidora:
20.4.8.1. Apresentar descrição detalhada do produto ofertado, constando a marca, o fabricante e a procedência, de maneira a demonstrar o completo atendimento às caraterísticas constantes no Termo de Referência;
20.4.8.2. A Distribuidora deverá indicar em cada registro apresentado, o número do item correspondente no Termo de Referência;
20.5 – A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
20.5.1. Comprovação de Capital social correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
20.5.2. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
20.5.3. Os documentos necessários para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro desta CPL ou publicação em órgão da imprensa oficial, podendo ainda ser encaminhados pelo correio ou portador para o endereço indicado no Preâmbulo deste Edital, desde que sejam obedecidas as datas e horário previamente estabelecido. As cópias ficarão retidas no processo;
20.5.4 – Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital;
20.5.5. Somente serão aceitos documentos extraídos via internet, a partir dos respectivos sites dos órgãos ou entidades responsáveis por sua emissão, se puderem ter a sua autenticidade comprovada;
20.5.6 – Na fase de habilitação, nos termos do art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
20.5.7. Havendo restrição na regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento dos eventuais débitos e emissão das eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativo;
20.5.8. O prazo acima referido terá por temo inicial o momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
20.5.9. A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado;
20.5.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no item anterior implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogação da licitação;
20.6 – Apresentar as seguintes Declarações:
20.6.1. Declaração, para atender o disposto do inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno perigoso ou insalubre ou ainda, empregados com idade inferior de 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze);
20.6.2. Declaração de inexistência de Fato Superveniente impeditivo da habilitação, bem como declaração de que não foi declarada inidônea em nenhum órgão Federal, Estadual e ou Municipal e nem estar suspensa de participar de Licitação neste Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, assinado pelo Diretor/Sócio ou representante legal;
20.6.3. Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, comprovar com Declaração da Junta Comercial;
20.7 – A devida habilitação também deverá ser realizada no site da LICITWEB (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx), onde o fornecedor deve fazer seu cadastro e alimentar o sistema com seus dados e documentos habilitatórios.
20.5 – Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedores individuais, nos termos de Lei Complementar nº 123/2006 e alterações da Lei Complementar nº 147/2014.
21. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO
21.1 – As cópias dos documentos integrantes deste Pregão e os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na sede administrativa do COMUPE situada à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx, XXX xx 00000-000, ou via correio eletrônico: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 8h às 17h. Informações adicionais, também poderão ser solicitadas através do telefone: (00) 0000-0000;
21.2 – Os pedidos de esclarecimentos referentes ao Edital e seus anexos, bem como quaisquer informações sobre incorreção ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, por meio eletrônico, via internet, no endereço indicado no preâmbulo do Edital, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura do certame;
21.3 – As respostas serão enviadas por Comunicado do Sistema e disponibilizadas neste, até a data marcada para a sessão de abertura do certame;
21.4 – O Pregoeiro não se responsabilizará por informações que não lhe forem entregues ou que forem apresentadas em desacordo com este item;
21.5 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, por irregularidade na aplicação da lei, o presente Edital, devendo protocolar o pedido junto à CPL em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão inaugural, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis;
21.6 – Qualquer licitante poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar eletronicamente em campo próprio do sistema, o pedido até o segundo dia útil antes da data fixada para abertura da sessão pública no horário de 8h às 12h, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição até o dia anterior à data marcada para a sessão do Pregão;
22. RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
22.1 - Após declarado o vencedor, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar, imediata e motivadamente a sua intenção de recorrer, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões do recurso, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista aos autos.
22.2 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante devidamente representado no ato da sessão, importará na decadência do direito de recurso, possibilitando a adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e o encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
22.3 - O Pregoeiro negará seguimento aos recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes deste modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata.
22.4 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente para julgamento.
22.5 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento.
22.6 - Quaisquer recursos interpostos deverão ser dirigidos a Autoridade Superior, por quem realizou o Ato e protocolado na sede Administrativa do COMUPE, localizada na Xx. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.910-380 no horário das 8h às13h.
23 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
23.1. O registro de preços será formalizado por intermédio de Ata de Registro de Preços.
23.2 O adjudicatário será convocado expressamente, para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar a Ata de Registro de Preços.
23.2.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração;
23.3. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais;
23.4 - É vedada a transferência ou cessão da Ata de Registro de Preços, bem como do Contrato de Fornecimento.
23.5 Desde que devidamente justificada a vantagem, a Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada através de Convênio, por qualquer entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório mediante aprovação do COMUPE;
23.6 – Os Órgãos e Entidades Não Participantes, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, devem consultar o Órgão Gerenciador, que se manifestará sobre a possibilidade de adesão, considerando se conveniente e oportuno, para indicar os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação, mediante Convênio.
23.7 - Autorizada a adesão, o órgão/município não participante (o "carona") deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
24. DO CANCELAMENTO DA ATA
24.1 - O cancelamento da Ata de Registro de Preços ocorrerá nas seguintes condições:
24.1.1 - por decurso do prazo da vigência
24.1.2 - quando não restarem fornecedores registrados;
24.1.3 - quando o interesse público assim exigir.
24.2 - O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
24.2.1 - A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, na ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado;
24.2.2 - Pela Administração, unilateralmente, quando o fornecedor:
a) Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
b) Perder qualquer condição de habilitação e qualificação técnica exigida no procedimento licitatório;
c) Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) Não comparecer ou se recusar a retirar no prazo estabelecido, os pedidos de compra decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos de compra dela decorrentes.
25. DA VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
25.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços proveniente deste Pregão será de 12 (doze) meses contados da data da assinatura, vedada sua prorrogação, tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
26. DA FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
26.1 - A detentora da ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o respectivo contrato, no couber;
26.2 – No ato da contratação, a detentora da ata deverá apresentar documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa;
26.3 – A contratação será precedida da emissão de Nota de Empenho, sendo convocada a detentora para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar;
27. DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
27.1 – Nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93, o fiscal da Ata de Registro de Preços será designado pela unidade onde ocorrerá a prestação do serviço ou fornecimento do produto, permitida a contratação de terceiros para subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O funcionário responsável pela fiscalização do Contrato será o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF/MF nº 000.000.000-00.
28. DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA
28.1 – Os itens adjudicados deverão ser entregues em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da comunicação à empresa após o recebimento do empenho, mediante prévio agendamento conforme endereço constante na ordem de fornecimento.
29. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FORNECIMENTO
29.1 – O recebimento do objeto será realizado na forma do art. 73, inciso Il, da Lei nº 8.666/93;
29.2 – Em atendimento ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90, a apresentação do produto deverá assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição e prazo de validade e origem, entre outros dados, bem como os riscos que apresentam à saúde e à segurança dos usuários, quando for o caso;
29.3 - PROVISORIAMENTE, para efeito de verificação da conformidade dos itens com as especificações a partir da efetiva entrega do material, constante neste Termo de Referência.
29.4. E DEFINITIVAMENTE, após a verificação da qualidade e quantidade dos itens, bem como o estado geral dos mesmos, e consequentemente a aceitação pelo setor competente das entidades participantes no prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir da data de entrega provisória.
29.5. Caso o produto seja reprovado, a reposição do mesmo deverá ser realizada no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, a contar da comunicação à empresa CONTRATADA, por meio de laudo de reprovação do produto emitido pela entidade participante e encaminhado pelo COMUPE.
29.6. Caberá a CONTRATADA arcar com as despesas de embalagem e frete do produto a ser substituído. O Consórcio dos Municípios Pernambucanos – COMUPE, bem como os participantes, não se responsabilizarão pela guarda, armazenamento e danos causados a produtos rejeitados;
29.7. A não reposição no prazo estabelecido no subitem anterior constitui motivo para rescisão do Contrato;
29.8. Os materiais e equipamentos de informática deverão ser transportados, armazenados e entregues em condições adequadas a sua preservação.
30. DO PRAZO DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DO PRODUTO
30.1 – Os materiais e equipamentos de informática deverão ter garantia mínima de 24 meses.
31. DAS OBRIGAÇÕES
31.1. Constitui-se obrigação do Detentor da Ata, executar o objeto da contratação observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste termo de referência:
a) Arcar com todas as despesas decorrentes do transporte, embalagens e manuseio dos objetos, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, que
deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo ao demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
b) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência do Detentor da Ata com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.
c) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Município;
d) Fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo Município;
e) Cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados neste Termo de Referência, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 10.520/02;
f) Comunicar ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
g) Corrigir falhas no fornecimento no prazo a ser fixado na intimação/notificação;
h) Observar as rotinas administrativas do Município, durante o fornecimento dos materiais, apesar da inexistência de vínculo empregatício com o órgão;
i) Responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução da Ata de Registro de Preços;
j) Manter, durante todo período da adesão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
k) Fornecer o objeto licitado no prazo e de acordo com as especificações contidas neste Termo;
l) Arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da adesão, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao Município e a terceiros;
m) Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos licitados;
n) Constitui-se ainda como obrigação do Detentor da Ata, todas as disposições ínsitas no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços.
o) A devida habilitação também deverá ser realizada no site da LICITWEB (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx), onde o fornecedor deve fazer seu cadastro e alimentar o sistema com seus dados e documentos habilitatórios.
31.2. Constitui-se obrigação da MUNICÍPIO ENTIDADE PARTICIPANTE, além de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré- estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) itens;
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do(s) itens e recusar caso não esteja de acordo com as condições descritas nos itens 27.8 e 28.1;
g) Analisar a Nota Fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município solicitante e se as especificações dos materiais e equipamentos de informática são as mesmas descritas neste Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da contratação;
m) Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do material licitado;
n) O município deve enviar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para fazer seu cadastro e, posteriormente, alimentar o sistema com seus dados e demandas dos objetos licitados realizado no site da LICITWEB.
31.3. Constitui como obrigação do MUNICÍPIO ENTIDADE NÃO PARTICIPANTE
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo- lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) item(ns);
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do(s) item(ns) e avaliar se está intacto em caso de estar danificada, não aceita-la;
g) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na ordem de fornecimento, e se as especificações dos materiais e equipamentos de informática são as mesmas descritas no Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do material licitado;
n) O município deve enviar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para fazer seu cadastro e, posteriormente, alimentar o sistema com seus dados e demandas dos objetos licitados realizado no site da LICITWEB.
32. PENALIDADES
32.1. O licitante vencedor ficará impedido de licitar ou contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e/ou contrato, nos seguintes casos:
a) Ensejar o retardamento da execução do certame;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Xxxxx declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
32.2 – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor global da obrigação não cumprida.
32.3 – A caracterização das situações previstas nos incisos I, II e III do artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93, poderá ensejar, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, a aplicação das seguintes penalidades:
I - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
II - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos da lei.
32.4 – A inexecução total ou parcial do contrato, assim como a execução irregular, ou com atraso injustificado, sujeitará a Contratada, garantida a prévia defesa, à aplicação das seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista, observados os seguintes limites máximos:
a) Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por certo) do valor global, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não entregues;
b) Pela recusa em realizar o fornecimento, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado : 10% (dez por cento) do valor do(s) bem(ns);
c) Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos bens não substituídos/corrigidos;
d) Pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas no fornecimento, entendendo-se como recusa o fornecimento não efetivado nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: de até 10% (dez por cento) do valor do fornecimento rejeitado;
e) Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada nas Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor da licitado, para cada evento;
f) 20% (vinte por cento) em caso de não entrega do objeto ou rescisão da Ata de Registro de Preços por culpa do Detentor da Ata, calculado sobre a parte inadimplente;
III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Consórcio dos Municípios Pernambucanos - COMUPE, por prazo não superior a dois anos;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 6º, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município.
32.5 – O atraso para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato e a multa será aplicada quando o objeto licitado for devidamente entregue no Município;
32.6 – A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
32.7. A pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o COMUPE destina-se a punir:
I. A reincidência em condutas já apenadas;
II. As faltas graves que impliquem a rescisão unilateral do contrato;
III. A incidência nas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
32.8. A declaração de inidoneidade do particular será aplicada nos casos de punir faltas gravíssimas, das quais decorram prejuízos ao erário, bem como as hipóteses previstas no artigo 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
32.8.1. Decorridos dois anos da declaração de inidoneidade, o interessado poderá requerer a sua reabilitação, cujo deferimento está condicionado ao ressarcimento ao erário dos prejuízos resultantes da ação punida.
32.9. A aplicação de quaisquer penalidades decorrerá de processo administrativo, instaurado pelo Pregoeiro, garantida a ampla defesa e o contraditório, sendo realizadas as intimações através de mensagem eletrônica (e-mail) com confirmação de leitura, enviada ao endereço eletrônico informado pelo licitante em seu cadastro, ou por correspondência com Aviso de Recebimento, enviado ao endereço da sede da pessoa jurídica;
32.9.1. Das decisões que cominarem penalidades, caberá recurso à Diretoria Executiva do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, no prazo de 10(dez) dias.
32.9.2. As multas eventualmente aplicadas deverão ser depositadas a favor do CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, dentro de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis do trânsito em julgado da decisão administrativa que a houver aplicado.
33. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO CERTAME
33.1. Reserva-se ao COMUPE o direito de revogar esta licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art. 49, da Lei n.º 8.666/93.
33.1.1. No caso de anulação ou revogação do processo licitatório, ficam assegurados aos licitantes o contraditório e a ampla defesa prévios, nos moldes do parágrafo 3º do art. 49 da Lei n.º 8.666/93.
34. DO PAGAMENTO
34.1 – A vencedora do certame no ato da apresentação da Nota Fiscal deverá fazer constar na mesma o número da Nota de Empenho correspondente ao objeto licitado;
34.2 – Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa, no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar do fornecimento do produto, mediante apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias da CND do INSS e FGTS.
34.3 - Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
34.3 – O Município ou o COMUPE reserva-se no direito de suspender o pagamento se o material for entregue em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
34.4 – A Nota Fiscal deverá ter o mesmo C.N.P.J. do empenho, caso contrário não será apropriada e nem paga;
34.5 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do Órgão solicitante.
35. DISPOSIÇÕES FINAIS
35.1. Caso o adjudicatário não compareça para receber a Nota de Empenho ou assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias corridos do recebimento do aviso da adjudicação, ou, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular, o Município poderá convocar, para substituir a empresa vencedora, os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições de suas propostas, podendo ser negociada a obtenção de melhor preço, verificando-se a aceitabilidade da proposta e o cumprimento das exigências habilitatórias, ou revogará o Processo Licitatório, observado o interesse público.
35.2. O licitante vencedor fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões de até 25% do objeto licitado, nos termos do §1º, artigo 65 da Lei n.º 8.666/93.
35.3. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas, implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
35.4. É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
35.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
35.6. O desatendimento às exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
35.7. As cópias dos documentos integrantes deste Pregão, os esclarecimentos em caso de dúvidas na interpretação deste Edital poderão ser obtidos na Comissão de Licitação do COMUPE, localizado à Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx – Xxxxxx - XX, XXX 00.000-000 ou via correio eletrônico – xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h às 12h (horário local). Informações adicionais também poderão ser solicitadas através do telefone nº (000) 00000000;
35.7.1. A solicitação de informações não motivará prorrogação da data da Licitação, salvo se a juízo do Pregoeiro, forem substanciais. Neste caso o Pregoeiro reabrirá o prazo de 08 (oito) dias úteis entre a comunicação aos interessados e a data de realização do evento.
35.8. O Pregoeiro enviará cópia das respostas dos questionamentos, incluindo um resumo da pergunta sem identificar a fonte, a todos os licitantes que tenham adquirido este instrumento convocatório diretamente nesta Equipe De Pregão/ Comissão De Licitação. Se, como resultante dos esclarecimentos, ao Pregoeiro considerar necessário modificar o edital, reabrirá o prazo conforme especificado no item seguinte.
35.9. A impugnação deste Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada na sede Administrativa do COMUPE, Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx/XX, CEP: 50.910-380 -– E-mail: xxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, no horário das 8h às 13h, até 02 (dois) dias úteis antes da data de realização do evento.
35.9.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes deste Edital.
35.10. Os casos omissos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro, baseado na Legislação Aplicável à matéria e nas normas gerais do Direito.
35.11. A licitante vencedora deve obedecer a todas as exigências e informações contidas neste Termo de Referência, ao qual está plenamente vinculada.
35.12. Na hipótese de divergências entre o Edital e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Edital e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo;
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último;
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
35.13. Não serão considerados motivos para inabilitação ou desclassificação irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal, etc.) da documentação ou das propostas, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento das propostas e, ainda, não firam os direitos das demais licitantes.
35.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
35.15. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco.
35.16. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital.
35.17. Sem prejuízo das penalidades previstas nos subitens precedentes, o Pregoeiro poderá desqualificar a licitante ou desclassificar a proposta de preço, sem que isto gere direitos indenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que desabone a idoneidade comercial ou afete a capacidade financeira, técnica, jurídica ou de produção da licitante.
35.18. É competente o Foro da Comarca de Recife/PE, para discussões de litígios decorrentes da presente Licitação, com renúncia a qualquer outro, ainda que mais privilegiado.
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Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretário Executivo do COMUPE
ANEXO V
TERMO DE CONVÊNIO Nº 003/2017 QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO X E O CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCOS – COMUPE.
O MUNICÍPIO X, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. X, com sede na X, nº X, Centro, em Cidade/ESTADO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. X , brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº X, portador do RG nº X, expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de X, com domicílio no mesmo endereço acima, doravante denominado CONVENENTE, e o CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE, situado na
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, xxxx 00, Xxxxxx-XX, XXX xx 00.000-000, com Sede Administrativa à Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx-XX, CEP: 50.910-380, neste ato representado por seu Secretário Executivo o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, eleito na Assembleia Extraordinária do COMUPE realizada em 28 de março de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco em 16 de maio de 2017, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade nº
3.217.566 SSP/PE, a seguir denominado de CONCEDENTE, acordam e ajustam firmar o presente CONVÊNIO, nos termos da Lei nº 8.666/1993, suas alterações, e, em especial, o inciso XXVI, do artigo 24 da mencionada Lei, c/c a Lei Federal nº 11.107/2005, regulamentada pelo Decreto nº 6.017/2007, assim como pela Lei do Município de X, que autorizou a celebração do presente Convênio, e pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente Xxxxxxxx tem por objeto operacionalizar ações para que o Município CONVENENTE possa adquirir MATERIAS E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DE ACORDO COM A
CONVENIÊNCIA E NECESSIDADE DO MUNICÍPIO CONVENENTE, e aderir a Ata de Registro de Preços junto disponibilizada pelo Órgão Gerenciador - COMUPE, com a finalidade de racionalizar investimentos e obter economia em grande escala, em conformidade com as cláusulas a seguir expostas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO.
A execução do presente Convênio dar-se-á sob forma de execução direta e indireta, em regime de adesão à Ata de Registros de Preços da CONCEDENTE e posteriormente, realizando o pedido dos materiais e equipamentos de informática ao Detentor da Ata de Registro de Preços.
Subcláusula Primeira – Os materiais hospitalares deverão ser solicitados pelo CONVENENTE, através de ofício encaminhado ao Detentor da Ata de Registro de Preços no prazo estipulado pelo CONCEDENTE, de acordo com o que for previsto no Edital e Atas de Registro de Preço provenientes de processos Licitatórios vigentes.
Subcláusula Segunda – O município deve enviar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para fazer seu cadastro e, posteriormente, alimentar o sistema com seus dados e demandas dos objetos licitados realizado no site da LICITWEB.
Subcláusula Terceira – Somente serão aceitas as solicitações efetivadas de acordo com as descrições dos produtos, conforme planilha disponibilizada pelo CONCEDENTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSOS FINANCEIROS
Pela execução decorrente do presente Termo de Convênio, o MUNICÍPIO/CONVENENTE pagará um Preço Público estabelecido em Assembleia no CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCOS – COMUPE, que deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, Agência 1294, Operação 006, Conta Corrente nº. 00001683-9, até o último dia do mês vigente. Fica acordado, desde já, que deverá o CONVENENTE autorizar o débito automático na Conta do Município em favor do CONCEDENTE.
Subcláusula Primeira – Além da quantia decidida em Assembleia, o CONVENENTE transferirá o valor do pedido de compra dos objetos licitados, ao DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS na conta a ser informada pelo Detentor da Ata;
Subcláusula Segunda - O CONVENENTE somente realizará o pagamento aos fornecedores dos materiais hospitalares, após os produtos serem recebidos ao Convenente, conforme solicitado.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
A despesa decorrente da contratação do objeto da licitação correrá à conta do orçamento do Município que aderir à ata de registro de preços, sendo que por ocasião da expedição da competente Ordem de Fornecimento, serão informadas as fichas correspondentes e respectivos vínculos.
CLÁUSULA QUINTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE.
Durante o prazo de vigência do presente Convênio, os valores devidos mensalmente mencionados na Cláusula Terceira do presente instrumento poderá sofrer reajuste, desde que aprovado em Assembleia Geral dos Municípios do CONCEDENTE, momento que deverá ser aprovada resolução neste sentido e enviada para o CONVENENTE para a realização do e Termo Aditivo.
Subcláusula Primeira – Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis;
Subcláusula Segunda - Os preços dos objetos licitados aderidos pela Ata de Registro de Preços poderão ser revistos, sob a forma de reequilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou de redução dos preços praticados no mercado;
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
A vigência e o prazo de execução do presente Xxxxxxxx terá início na data de assinatura deste Instrumento pelo CONVENENTE e término em X, acrescido de no mínimo 90 (noventa) dias para prestação de contas, caso não tenho sido solicitada a prorrogação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO CONVENENTE.
Constitui como obrigação do MUNICÍPIO CONVENENTE, além de outras previstas no Edital, Termo de Referência e seus anexos:
a) Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado em registro próprio as falhas detectadas, conforme Lei 8.666/93;
b) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas deste Termo de Referência;
c) Efetuar o pagamento devido, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência;
d) Facilitar por todos os meios ao cumprimento do fornecimento do objeto pelo Detentor da Ata, garantindo-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários, os funcionários das participantes e os empregados do Detentor da Ata, cumprindo com as obrigações pré-estabelecidas;
e) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do(s) item(ns);
f) Inspecionar a embalagem no momento de entrega do(s) item(ns) e avaliar se está intacto em caso de estar danificada, não aceita-la;
g) Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada ao Município indicado na ordem de fornecimento, e se as especificações dos materiais e equipamentos de informática são as mesmas descritas no Termo de Referência;
h) Comunicar por escrito ao Detentor da Ata o não recebimento do objeto, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, apontando as razões de sua não adequação aos termos contratuais;
i) Informar ao Detentor da Ata sobre as normas e procedimentos de acesso às suas instalações para entrega do objeto;
j) Suspender a tramitação da liquidez da Nota Fiscal/fatura quando não houver atendimento as solicitações de correções de irregularidades no material entregue;
k) Designar servidor e/ou Comissão para fiscalizar, acompanhar e atestar a entrega dos bens ora licitados;
l) Verificar a manutenção da vantajosidade dos termos da adesão;
m) Encaminhar ao Detentor da Ata as requisições para o fornecimento do material licitado;
n) O município deve enviar por e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx para fazer seu cadastro e, posteriormente, alimentar o sistema com seus dados e demandas dos objetos licitados realizado no site da LICITWEB.
CLÁUSULA OITAVA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DO DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
. Constitui como obrigação do DETENTOR DA ATA, executar o objeto da adesão observando todas as condições necessárias ao satisfatório e regular adimplemento da obrigação, além de outras previstas neste Edital, Termo de Referência e seus anexos:
a) arcar com todas as despesas decorrentes do transporte, embalagens e manuseio dos objetos, bem como tributos, fretes, tarifas e as demais despesas decorrentes da execução do objeto, que deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura, não transferindo à Secretaria Demandante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar, sob qualquer pretexto o objeto da Ata de Registro de Preços;
b) responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução contratual. A Inadimplência do DETENTOR DA ATA com referência aos encargos trabalhista, fiscais e comerciais não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento.
c) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitado pelo Município;
d) fornecer todas as informações julgadas relevantes pelo Município;
e) cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos conforme especificados no edital e anexos, sujeitando-se às sanções estabelecidas no instrumento convocatório e nas Leis Federais n.º 8.666/93 e 10.520/02;
f) comunicar ao Município qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
g) corrigir falhas no fornecimento no prazo a ser fixado na intimação/notificação;
h) observar as rotinas administrativas do Município, durante o fornecimento dos materiais, apesar da inexistência de vínculo empregatício com o órgão;
i) responder por quaisquer danos causados diretamente aos equipamentos, e a outros bens de propriedade do Município, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante e em decorrência da execução da Ata de Registro de Preços;
j) manter, durante todo período da adesão, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos, incluindo a atualização de documentos de controle das arrecadações de tributos e contribuições federais/SRF, Dívida Ativa, FGTS, CND/INSS, e outras legalmente exigíveis junto a Administração;
k) fornecer o objeto licitado no prazo e de acordo com as especificações contidas no Edital e em seus anexos;
l) arcar com seguros que decorram direta ou indiretamente da adesão, bem como oriundos de quaisquer acidentes e/ou danos causados ao Município e a terceiros;
m) comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à entrega dos produtos licitados;
n) constitui ainda como obrigação do Detentor da Ata, todas as disposições ínsitas no Termo de Referência e Minuta da Ata de Registro de Preços anexos a este edital, aos quais está plenamente vinculado.
o) A devida habilitação também deverá ser realizada no site da LICITWEB (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/xxxxxxxx), onde o fornecedor deve fazer seu cadastro e alimentar o sistema com seus dados e documentos habilitatórios.
CLÁUSULA NONA – PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas final dos recursos recebidos por força deste instrumento deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas abaixo:
I – Cópia do Termo de Convênio e Aditivos, se houver; II – Relatório de Execução Financeira;
III – Extrato da conta bancária específica do período de recebimento do 1º pagamento até o último pagamento (movimentação e aplicação financeira);
IV – Comprovante de devolução de saldo, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – RESCISÃO E DENÚNCIA.
O presente convênio poderá ser rescindido de pleno direito, no caso de infração a qualquer uma das Cláusulas e condições nele estipuladas, ou denunciado por qualquer das partes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
O presente instrumento rege-se pelas disposições expressas na Lei nº 8.666/93, suas alterações, demais legislações aplicáveis e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente as disposições de direito privado previstos no Código Civil Brasileiro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICIDADE.
O CONVENENTE providenciará, como condição de eficácia, a publicação deste Convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado ou Diario oficial do Municipio X, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, e dos princípios gerais
de direito.
Na hipótese de divergências no Convênio e seus anexos, deverá prevalecer:
a) No caso de eventuais divergências entre o Convênio e o Termo de Referência/Planilha prevalecerão as disposições do segundo;
b) No caso de eventuais divergências existentes quanto ao consignado em algarismo e o disposto por extenso, prevalecerá a disposição deste último;
c) No caso de eventuais divergências nas planilhas orçamentárias, entre numerários consignados como totalizados e a soma dos respectivos unitários, prevalecerá o resultado da soma destes últimos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Recife, Estado de Pernambuco, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente convênio.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Município, em X de X de 2017.
MUNICÍPIO X
Prefeito
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS PERNAMBUCANOS – COMUPE
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
PREFEITO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Testemunhas:
CPF/MF: CPF/MF: