EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2022
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, no CNPJ 28.576.080/0001-47, com sede na Travessa Assumpção nº 69-Centro, município de Barra do Piraí/RJ, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo n.º 13.617/2021, fará realizar, no dia 30 de março de 2022, às 14:00 horas, na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx 00, xxxx xx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxx, será realizada licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, o Decreto Municipal nº 125/2010,pela Lei Municipal nº 961, de 30/08/2005,além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Diário Oficial Eletrônico Municipal (DOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 A retirada do Edital e seus anexos poderá ser feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ,10:00 até 17:00 horas, sala de licitações com a permuta de 01(uma) resma de papel A4 ou 10 (dez) CD´s ou 01(um) pen drive de 8Gb, maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 ou por e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até
24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis
anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3. 2- DO OBJETO
2.1 O objeto do presente Pregão Presencial é Registro de Preços para PROVÁVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, PREFERENCIALMENTE EM IPIABAS, EM QUARTOS QUADRUPLOS, HETEROGÊNEOS, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, NUM TOTAL DE 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) DIÁRIAS/POR PESSOA, conforme especificações e quantidades estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2 O objeto do Registro de Preços poderá ser adquirido pelo ORGÃO GERENCIADOR, conforme Termo de Referência constante (Anexo I).
2.2.1A Ata de Registro de Preços (Anexo III) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidades do Estado e Município (s) que não tenha (m) participado do certame licitatório, ora denominado (s) ORGÃO (S) ADERENTE (S).
2.3 O quantitativo decorrente da contratação pelos ORGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e não poderá exceder, por ORGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) do quantitativo de cada item desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
2.4 Vedada à realização de acréscimo nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo que trata o parágrafo 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993.
3- DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO / DOS SERVIÇOS
3.1O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados a partir da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico Municipal (DOE), conforme com artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8666/93.
3.1.1 O prazo da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis;
3.1.2 Caso haja contrato o prazo Contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, desde que a Proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para a CONTRATANTE.
3.1.3 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajustes após o período de um ano, aplicando-se os índices INPC, IPCA ou IGPM ou por pesquisa de mercado, na forma que atender melhor a economicidade em favor do município.
3.2 O quantitativo dos itens indicados na Proposta de Preços (Anexo II) são meramente estimativos e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ORGÃO GERENCIADOR.
3.3Os serviços deverão ser prestados, de acordo com a solicitação da(s) Secretaria(s), conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I).
4- PONTO FACULTATIVO
4.1 Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º(primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
5- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 Estima-se o valor total em R$ 18.432,00 (dezoito mil quatrocentos e trinta e dois reais).
5.2 Os recursos necessários para contratação da ata de registro de preços correrão por Natureza de Despesa, do Programa de Trabalho do ORGÃO GERENCIADOR, conforme quadro abaixo:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
TURISMO | 20.20.13.695.1010.2062 | 3.3.90.39.99.00.00.00 | 0000/0004 |
6- TIPO DE LICITAÇÃO
6.1 O presente Pregão Presencial reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
7 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela PMBP.
7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
7.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços e,
caso um licitante, participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.3.1 Para tais efeitos entende-se que faz parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.4 Não serão permitidas a participação na licitação de pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
8.2 A documentação referida no item 8.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo V), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
8.3 Os licitantes deverão apresentar a Declaração de Inexistência de Penalidade (Anexo IX) e a Declaração de Requisitos de Habilitação (Anexo X) de forma avulsa.
8.4 Os documentos mencionados nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
8.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
8.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
8.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 8.1, 8.2 e 8.3. A ausência desta documentação, implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
9- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
9.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” | ENVELOPE “B” |
PROPOSTA DE PREÇOS | DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO |
PIRAÍ | PIRAÍ |
PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 002/2022 | PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 002/2022 |
NOME COMPLETO ENDEREÇO DO LICITANTE | NOME COMPLETO ENDEREÇO DO LICITANTE |
9.2Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar Declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VII, do Edital, dentro do Envelope “A”.
9.3 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01 (uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo II) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
9.4 Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
9.7 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta
Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.8 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
9.9 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
9.10 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 11.
10- DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 9.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
10.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 8, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
10.3 Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
10.4 Aos licitantes qualificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
10.5 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma do itens
10.3 e 10.4, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
10.7 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na Ata da Sessão.
10.8 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
10.9 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
10.10 Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
10.10.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) àquela mais bem classificada.
10.10.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas de molde a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.10.3 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
10.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 17 do edital.
10.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
10.14 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço do lote e o valor estimado para a contratação.
10.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
10.16 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
10.17 Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
10.18 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
10.19 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
10.20 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
10.21 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
10.22 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
11.1.1 Habilitação Jurídica:
a-)Cédula de identidade e CPF de um dos sócios ou do diretor;
b-)Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c-)Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d-)Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e-)Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f-)A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, da Lei Federal nº 10.406/2002,as pessoas naturais incumbidas da administração;
g-)A ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a Ata da Assembléia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
11.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a)prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1)Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as
contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2)Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3)Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d)Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
11.1.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, a documentação deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.1.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame a microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
11.1.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
11.1.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.1.3 Qualificação Econômico-Financeira
a-) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
b-) Em se tratando em Certidões Negativas de Falências e Concordatas expedidas pelos distribuidores do Estado do Rio de Janeiro, deverão constar informações referente a Falências e Concordatas, conforme modelo de certidões (cíveis ou especiais), modelo fazendário não atende.
11.1.4 Declaração do licitante (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18(dezoito) anos, desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16(dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
11.2 As certidões valerão nos prazo que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
12. DA INTENÇÃO DE RECURSO
12.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.
12.1.1 Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
12.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
12.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro; Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, encaminhará o Pregoeiro o recurso Exmo. Senhor Prefeito, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
13- DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 Não sendo interposto o recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Exmo. Prefeito. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE COMPETENTE adjudicará e homologará o procedimento.
13.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para lavratura da Ata de Registro de Preços.
13.3 Deixando o adjudicatário de lavrar a Ata de Registro de Preços no prazo de 05(cinco) dias úteis, após a convocação, poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subseqüentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
13.4 Após a assinatura e publicação da Ata de Registro de Preço o licitante vencedor poderá ser convocado, por escrito, para assinatura do Contrato, que ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis da sua convocação.
13.5 Na forma do disposto no artigo 93, da Lei Federal nº8.213/1991 e suas alterações (Anexo VIII) o licitante vencedor deverá apresentar como condição para assinatura da Ata, declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I – menos de 100(cem) empregados não estão sujeitos a aplicação da citada lei; II - de 100(cem) a 200(duzentos) empregados, 2% (dois por cento);
III - de 201(duzentos e um) a 500(quinhentos) empregados, 3% (três por cento); IV - de 501(quinhentos e um) a 1000(mil) empregados, 4% (quatro por cento);
V - mais de 1000(mil) empregados, 5% (cinco por cento).
13.6 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
13.7 Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
13.8 O licitante vencedor deverá encaminhar a Proposta de Preços (Anexo II), com os respectivos valores readequados ao valor total apresentado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do disposto no artigo 4º do inciso XVIII, da Lei Federal nº 10.520/2002.
13.9 O preço registrado com indicação dos fornecedores será divulgado no Diário Oficial Eletrônico Municipal (DOE) e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
14- DA CONTRATAÇÃO PELO ORGÃO GERENCIADOR
14.1 A Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso para futura contratação, nos termos definidos no Termo de Referência (Anexo I).
14.2 A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR.
14.3 Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
14.4 A contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4.1 Uma vez o licitante vencedor convocado, por escrito, para assinatura do contrato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinatura do mesmo
14.5O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores da PMBP.
14.6 O fornecedor registrado deverá manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive os referentes à habilitação e às condições de participação.
15 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente, agência e banco de titularidade da CONTRATADA.
15.2 A CONTRATADA deverá encaminhar a nota fiscal/fatura, devidamente atestada, para pagamento a Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), acompanhada da documentação de comprovação de regularidade fiscal.
15.3 O prazo para pagamento será em até 30 (trinta) dias a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela, com o devido atesto da(s) Nota(s) Fiscal (ais).
15.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
15.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da contratada, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira índices INPC, IPCA ou IGPM ou por pesquisa de mercado, na forma que atender melhor a economicidade em favor do município, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.7A forma de pagamento será de acordo com a entrega do objeto, consoante com o item 15.4.
15.8 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
15.9 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº xxxx, agência: xxxx, banco: xxxxxx, de titularidade da CONTRATADA.
16 – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
16.1 O ÓRGÃO ADERENTE poderá, mediante prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada à vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado, aderir a Ata de Registro de Preços.
16.2 O ÓRGÃO GERENCIADOR só poderá autorizar as adesões por ÓRGÃO ADERENTE, após transcorrido metade do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços.
16.3 O fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
16.4 Desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
16.5 Após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar os serviços ou a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata, devendo cumprir as atribuições inerentes e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
16.6 O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores da PMBP.
16.7Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores do PMBP as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
17 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
17.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem
prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
17.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
17.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
17.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pela AUTORIDADE COMPETENTE.
17.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 18.1, serão impostas pela Autoridade Competente;
17.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, prevista na alínea c, do item 17.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa;
17.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 18.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
17.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 17.1:
a) não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
17.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, prevista na alínea c, do item 17.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
17.7 A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMBP, prevista na alínea d, do item 17.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PMBP pelos prejuízos causados.
17.7.1- A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
17.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Ata, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
17.9 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata, garantido o contraditório e a defesa prévia.
17.10 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
17.10.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
17.10.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
17.10.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 17.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 17.1.
17.10.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
17.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total da Ata, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
17.12 As penalidades previstas no item 17.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
17.12.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, ficarão impedidos de contratar com a PMBP enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
17.13 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ORGÃO GERENCIADOR, no Cadastro de Fornecedores da PMBP.
18- DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
18.1 Executado a Ata de Registro de Preços, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Décima Primeira da Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo III).
18.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto da Ata de Registro de Preços não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução da Ata.
18.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do ÓRGÃO GERENCIADOR ou ÓRGÃO ADERENTE, conforme o caso.
19 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.3 À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
19.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
19.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda a realidade dos fatos.
19.6 Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II– Proposta de Preços;
Xxxxx XXX– Minuta de Ata de Registro de Preços; Anexo IV – Minuta do Contrato
Anexo V– Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo VI - Modelo de Declaração de Trabalho de Menores; Anexo VII- Modelo de Declaração de ME/EPP;
Anexo VIII- Modelo de Declaração ao disposto na Lei Federal 8.213/1991; Anexo IX - Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade;
Anexo X – Mod. Declaração que cumpre com os Requisitos de Habilitação; Anexo XI – Tabela de Preços Unitários (estimados).
19.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro, e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
19.8 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização da Ata de Registro de Preços com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados.
19.8.1 Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60 (sessenta) dias. Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
19.9 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com o auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.11 O foro da Comarca do Município de Barra do Piraí-RJ é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Barra do Piraí/RJ, 15 de março de 2022.
Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1 Contratação de empresa especializada para provável prestação de serviços de hospedagem, preferencialmente em Ipiabas, em quartos quádruplos, heterogêneos, com café da manhã incluso, num total de 144(cento e quarenta e quatro) diárias/por pessoa, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Barra do Piraí, durante 12 (doze) meses.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Considerando os eventos em Ipiabas, durante o ano de 2022, os serviços de hospedagem serão necessários, tendo em vista o retorno do Turismo no Município de Barra do Pirai, em atendimento a demanda e programação definida pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
2.2 Será dado Tratamento Diferenciado a microempresas (ME´s) e empresas de pequeno porte (EPP`s) – conforme disposto no art. 48 da Lei Complementar n° 123/2006 (alterado pela Lei Complementar nº 147/2014).
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1. A descrição técnica e quantitativa encontra-se descriminada abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNID. | QTDE. |
01 | Contratação de empresa especializada para provável prestação de serviços de hospedagem, preferencialmente em Ipiabas, em quartos quádruplos, heterogêneos, com café da manhã incluso, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura; | Diárias/ por pessoa | 144 |
3.2. A Metodologia do Quantitativo foi estimada levando-se em consideração uma média de 16 (dezesseis) Eventos de Pequeno Porte e 02 (dois) Eventos de Grande Porte, conforme os eventos programados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, durante o ano de 2022, em Ipiabas.
4. DAS CONDIÇÕES E LOCAIS
4.1 Os locais e os quantitativos serão definidos e programados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
5.1 Não serão exigidos documentos juntamente a proposta de preços.
6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO:
6.1. O presente Xxxxx não exigirá documentos de qualificação técnica.
6.2. Não será exigida visita técnica ou amostra.
7. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
7.1 Não será exigida garantia e/ou assistência técnica.
8. DO TERMO DE CONTRATO:
8.1 O objeto irá demandar a formalização de instrumento contratual, conforme a Lei nº 8.666/93. .
8.2 Garantia de Execução do Contrato:
8.2.1 Não será exigida garantia de execução contratual.
9. DAS OBRIGAÇÕES ENTRE AS PARTES / SUBCONTRATAÇÃO:
9.1 Das Obrigações da CONTRATANTE:
9.1.1 Receber o objeto e verificar se está de pleno acordo com as especificações definidas neste Termo de Referência;
9.1.2 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
9.1.3 Atestar o recebimento do objeto em conformidade com os serviços solicitados;
9.1.4 Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na prestação dos serviços;
9.1.5 Aplicar penalidades à CONTRATADA, por descumprimento das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
9.1.6 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
9.2 Das Obrigações da CONTRATADA:
9.2.1 Efetuar a prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência;
9.2.2 Não será aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
9.2.3 Responsabilizar-se por todas as despesas relativas ao objeto;
9.2.4 A CONTRATADA deverá prover toda a mão-de-obra necessária para garantir a prestação dos serviços;
9.2.5 Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Barra do Piraí- RJ;
9.2.6 Manter, durante o período de execução, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência, quando da realização do pagamento pela Prefeitura Municipal;
9.2.7 A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo responsável pela pasta requisitante.
9.3 Não será permitida a subcontratação do objeto.
10. DA VIGENCIA CONTRATUAL E PREVISÃO DE REAJUSTE:
10.1 A vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por igual período de acordo com a Lei nº 8.666/93.
10.2 Poderá ser reajustado de acordo com a Lei nº 8.666/93..
11. DAS PENALIDADES:
11.1 Se a CONTRATADA inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos arts. 86, 87 e 88 da lei federal nº 8.666/93.
12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado pela Prefeitura Municipal de Barra do Piraí em até 30 (trinta) dias mediante emissão de Nota Fiscal/Fatura pela CONTRATADA, com o devido ateste de recebimento e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida e creditada em conta corrente da empresa.
12.1.1 Os serviços serão pagos por diária/pessoa e não por quartos.
12.2. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, a descrição completa do objeto deste Termo, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.
12.3. Para compor o processo de pagamento, a CONTRATADA deverá encaminhar cópias da documentação exigida para cada um deles (Certidões Negativas com datas de validade vigente).
12.4. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais Eletrônicas/Faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivam sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais/Faturas.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.1 A dotação orçamentária seguirá conforme quadro abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
20.20.13.695.1010.2.062 | 3.3.90.39.99.00.00.00 | 0000 |
14. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO:
14.1 A fiscalização do futuro Contrato ficará a cargo da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, através dos servidores: Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, matrícula 11.583 e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 8839.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Não há Disposições Gerais.
16. DOS ANEXOS DO TR:
16.1 Não há anexos.
Barra do Piraí, 09 de fevereiro de 2022.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx
Matrícula n° 11.583
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Turismo e Cultura Matrícula nº 11.216
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO II | Licitação por: Pregão Presencial SRP A realizar-se em: _ / / às hs. Requisição: nº | |||||
Proposta de Preços | ||||||
A empresa ao lado propõe-se a prestar os serviços à Prefeitura de Municipal de Barra do Piraí pelos preços assinalados, obedecendo rigorosamente às condições constantes no Edital de Pregão Presencial SRP Nº _ _ | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | Unid. | Qtde. | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
01 | xxxx | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, PREFERENCIALMENTE EM IPIABAS, EM QUARTOS QUADRUPLOS, HETEROGÊNEOS, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, NUM TOTAL DE 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) DIÁRIAS/POR PESSOA, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E CULTURA DE BARRA DO PIRAÍ; | Diárias / Por pessoa | 144 | ||
(_ | Valor Total por Extenso: | _) | TOTAL GERAL | R$ | _ | |
OBSERVAÇÕES: 1. Ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais a ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2. O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3. As duas primeiras vias da PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4. A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de execução: conforme Termo de Referência; Validade da Proposta De Preços (preços válidos), por: 60 (sessenta) dias Local da execução: conforme Termo de Referência; Declaramos inteira submissão ao presente Termo e Legislação vigente Em _/ _/ | |||||
Banco: Agência: | Obs.: Informar dados bancários: Nº C/c: | Firma Proponente | ||||
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _ PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº _ _/
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA PROVÁVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM QUE FIRMAM A PREFEITURA DE BARRA DO PIRAÍ E O (S) FORNECEDOR(ES) ABAIXO INDICADO(S)
O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, inscrito no CNPJ28.576.080/0001-47, com sede na Travessa Assumpção nº 69- Centro, município de Barra do Piraí/RJ, na qualidade de ORGÃO GERENCIADOR, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade, portador do RG: 060709177 - IFP/RJ, CPF nº: 000.000.000-00 na forma do disposto no processo administrativo n.º 13.617/2021 ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, e a empresa _ , situada na _ n° , Bairro _ , Cidade _ CEP: _ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada FORNECEDOR, representada neste ato pelo Sr.
_ , cédula de identidade nº / , CPF: , xxxxxxxxxxx xx _ _, xx _, xxxx. Xxxxxx _, Xxxxxx
_ /XX CEP: _, lavram a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, Lei Municipal nº 961/2005,Decreto Municipal nº 106/2005 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este instrumento suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Apresente Ata tem por objeto o Registro de Preços para prestação de serviços de hospedagem, preferencialmente em Ipiabas, em quartos quádruplos, heterogêneos, com café da manhã incluso, num total de 144(cento e quarenta e quatro) diárias/por pessoa, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Barra do Piraí, durante 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, no Termo de Referência (Anexo I), na Proposta de Preços (Anexo II) do Edital, assim como as informações reunidas na Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços (Anexo I).
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Esta Ata de Registro de Preços é documento vinculativo, de caráter obrigacional, com efeito de compromisso de fornecimento, para futura contratação, nos termos e especificações definidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital) e na Proposta de Preços (Anexo II do Edital).
Parágrafo primeiro: A contratação com o fornecedor registrado não é obrigatória e será realizada de acordo com a necessidade da PREFEITURA DE BARRA DO PIRAÍ e de acordo com o quantitativo indicado na cláusula quarta.
Parágrafo segundo: a lavratura desta Ata de Registro de Preços não obriga a contratação do(s) item (ns) registrado (s), facultando-se a realização de licitação específica para o objeto da contratação, sendo assegurada preferência ao FORNECEDOR registrado em igualdade de condições, na forma da cláusula décima sétima.
Parágrafo terceiro: a Ata de Registro de Preços, com a indicação do preço registrado e dos fornecedores, será divulgada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do órgão gerenciador da Ata e ficará disponibilizada durante a sua vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR desta Ata de Registro de Preços é a Prefeitura de Barra do Piraí/RJ
Parágrafo primeiro: A Ata de Registro de Preços (Anexo III do Edital) poderá ser aderida por quaisquer órgãos ou entidade do Estado e Município (s), que não tenha (m) participado do certame licitatório, ora denominado (s) ÓRGÃO (S) ADERENTE (S).
CLÁUSULA QUARTA: DO QUANTITATIVO
O quantitativo decorrente da contratação pelos ÓRGÃOS ADERENTES não ultrapassará, na totalidade, ao dobro de cada item da ata de registro de preços e nem poderá exceder, por ÓRGÃO ADERENTE, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens desta licitação, registrados na Ata de Registro de Preços para o ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo primeiro: O quantitativo do(s) item (ns) indicado (s) no Termo de Referência (Anexo I do Edital) é (são) meramente estimativo(s) e não implicam em obrigatoriedade de contratação pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo segundo: é vedada a realização de acréscimos nos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA: DO LOCAL
Os locais e os quantitativos serão definidos e programados pela Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, de acordo com o Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA: DO PREÇO
O preço registrado é o constante da proposta vencedora da licitação, cujos valores estão reunidos na Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços (Anexo I).
Parágrafo primeiro: O preço englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais, financeiras, frete, transporte e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
Parágrafo segundo: O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do material registrado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo terceiro: Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o ÓRGÃO GERENCIADOR convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
Parágrafo quarto: A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
Parágrafo quinto: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente fundamentado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
Parágrafo sexto: Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação, parcial ou integral, da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contados da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico (DOE), conforme com artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para as contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços correrão por conta da Natureza da Despesa, do Programa de Trabalho e Fonte de Recursos do próprio ÓRGÃO GERENCIADOR.
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
SMTC | 20.20.13.695.1010.2062 | 3.3.90.39.99.00.00.00 | 0000/0004 |
CLÁUSULA NONA: CONTRATAÇÃO PELO ÓRGÃO GERENCIADOR
Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as ações necessárias para as suas próprias contratações, durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo primeiro: a contratação realizada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR será formalizada por emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
Parágrafo segundo: o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e proceder à consulta ao Cadastro de Fornecedores da PMBP.
CLÁUSULA DÉCIMA : DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DA ATA
O objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
Parágrafo primeiro: as condições de fornecimento devem ser executadas fielmente, de acordo com os termos do instrumento convocatório, do Edital e seus anexos, e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial do objeto.
Parágrafo segundo: a execução será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo órgão contratante conforme ato de nomeação.
Parágrafo terceiro: o objeto será recebido em tantas parcelas quantas forem às relativas ao do pagamento.
Parágrafo quarto: o recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Parágrafo quinto: Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo do órgão contratante.
Parágrafo sexto: o material cujo padrão de qualidade e desempenho esteja em desacordo com a especificação do Edital e da Proposta de Preços (Anexo II) será recusado pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à sua regularização. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo sétimo: o fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo oitavo: a instituição e a atuação da fiscalização não excluem ou atenuam a responsabilidade do fornecedor, nem o exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será realizado pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, de acordo com as contratações realizadas, considerando a quantidade e valor do item adquirido.
Parágrafo primeiro: o prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Parágrafo segundo: considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Parágrafo terceiro: caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo quarto: o pagamento eventualmente realizado com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerá a incidência de atualização financeira índices IGPM ou por pesquisa de mercado, na forma que atender melhor a
economicidade em favor do município, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido nesse Edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo quinto: a CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
Parágrafo sexto: A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº xxxxx, agência: xxxxxx, banco: xxxxxx, de titularidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃOS
ADERENTES NA QUALIDADE DE CONTRATANTES
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR e ÓRGÃOS ADERENTES, na qualidade de Contratantes:
a) efetuar os pagamentos devidos ao Fornecedor, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços, Termo de Referência (Anexo I do Edital), Proposta de Preços (Anexo II do Edital) e Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços (Anexo I).
b) entregar ao Fornecedor documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização da execução do objeto;
d) receber provisória e definitivamente o objeto, nas formas definidas no edital e no contrato, se houver.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO ÓRGÃO GERENCIADOR
Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
a) gerenciar a ata de registro de preços;
b) acompanhar constantemente a flutuação dos preços no mercado de modo a manter a vantajosidade;
c) conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados;
d) gerir os pedidos de adesão dos Órgãos Aderentes da Ata de Registro de Preços e orientá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR:
Constituem obrigações do Fornecedor:
a) prestar os serviços, na quantidade, qualidade, local e prazo especificado, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços,
Termo de Referência (Anexo I do Edital), Proposta de Preços (Anexo II do Edital) e Consolidação das Informações desta Ata de Registro de Preços (Anexo I).
b) prestar sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das mercadorias;
c) prestar os serviços necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
Parágrafo único: não será admitida justificativa de atraso no fornecimento do produto adquirido que tenha como fundamento o não cumprimento da sua entrega pelo (s) fornecedor (es) do licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA RESPONSABILIDADE
O Fornecedor é responsável por danos causados ao órgão contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) forem descumpridas as condições da ata de registro de preços;
b) não for retirada a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
Parágrafo único: o cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d do caput será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla e prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovado e justificado:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO ADERENTE
O ÓRGÃO ADERENTE poderá aderir a Ata de Registro de Preços, desde que devidamente comprovada a vantagem em sua utilização por meio da realização de pesquisa de mercado.
Parágrafo primeiro: o fornecedor beneficiário não está obrigado a aceitar o fornecimento decorrente da adesão pelo ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo segundo: desde que o fornecimento objeto da adesão não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o ÓRGÃO GERENCIADOR, o fornecedor poderá contratar com o ÓRGÃO ADERENTE.
Parágrafo terceiro: após a autorização do ÓRGÃO GERENCIADOR, o ÓRGÃO ADERENTE deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata, devendo cumprir as atribuições inerentes e demais orientações do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo quarto: O ÓRGÃO ADERENTE deverá verificar a manutenção das condições de habilitação do fornecedor e à consulta ao Cadastro de Fornecedores da PMBP.
Parágrafo quinto: Compete ao ÓRGÃO ADERENTE:
a) aceitar todas as condições fixadas na Ata de Registro de Preços;
b) realizar os pagamentos relativos às suas contratações;
c) os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas;
d) a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo registrar no Cadastro de Fornecedores PMBP as penalidades aplicadas ou informá-las ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo sexto: O ÓRGÃO GERENCIADOR deverá zelar para que o quantitativo total das contratações pelo(s) ÓRGÃO(s) ADERENTE(s) observando-se o limite fixado no parágrafo segundo, da cláusula quarta.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá (ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a)Advertência;
b) multa administrativa;
c)suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo primeiro: a sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Parágrafo segundo: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo terceiro: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão contratante, podendo ser aplicado pela AUTORIDADE COMPETENTE.
Parágrafo quarto: ressalvada a hipótese descrita no parágrafo quarto cabe ao ÓRGÃO GERENCIADOR aplicar as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório ou do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quinto: a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput da
cláusula vigésima, serão impostas pela autoridade competente;
Parágrafo sexto: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, prevista na alínea c, do caput da cláusula décima nona, será imposta pelo Ordenador de Despesa.
Parágrafo sétimo: a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput da cláusula décima nona, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
Parágrafo oitavo: a multa administrativa, prevista na alínea b, do caput da cláusula décima nona:
a) não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Parágrafo nono: a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput da cláusula décima nona:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
Parágrafo décimo: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a PMBP, prevista na alínea d, do caput da cláusula décima nona, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição vigorarem ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PMBP pelos prejuízos causados.
Parágrafo décimo primeiro: a reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo décimo segundo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Ata, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral da Ata pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo décimo terceiro: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa da Ata, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo décimo quarto: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso, observando-se os seguintes preceitos:
a) ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia;
b) a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa;
c) a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput da cláusula décima nona, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do mesmo dispositivo;
d) será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo décimo quinto: a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total da Ata, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
Parágrafo décimo sexto: as penalidades previstas na cláusula décima nona também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Parágrafo décimo sétimo: os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a PMBP enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo décimo oitavo: penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR no Cadastro de Fornecedores da PMBP.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
O(s) fornecedor(es) registrado(s) deverá(ao) manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições exigidas na licitação, inclusive as referentes à habilitação e às condições de participação.
CLÁUSULAVIGÉSIMA PRIMEIRA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Piraí para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata de Registro de Preços que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Barra do Piraí-RJ, de de 2022.
_ _
Prefeitura de Barra do Piraí-RJ ÓRGÃO GERENCIADOR ORDENADOR DE DESPESA
_ _
FORNECEDOR REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS)
_
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
Anexos:
Anexo III-1 – Consolidação das Informações da Ata de Registro de Preços
Anexo I I I - 1
Consolidação das I nformações da Ata de Registro de Preços
ATA DE REGI STRO DE PREÇOS nº ____/ ____
OBJETO: Contratação de empresa especializada para provável prestação de serviços de hospedagem, preferencialmente em Ipiabas, em quartos quádruplos, heterogêneos, com café da manhã incluso, num total de 144(cento e quarenta e quatro) diárias/por pessoa, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Barra do Piraí, durante 12 (doze) meses;
FORNECEDOR:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Contratação de empresa especializada para provável prestação de serviços de hospedagem, preferencialmente em Ipiabas, em quartos quádruplos, heterogêneos, com café da manhã incluso, num total de 144(cento e quarenta e quatro) diárias/por pessoa, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Barra do Piraí, durante 12 (doze) meses; Nota: conforme Termo de Referência; | Diárias / por pessoa | 144 | ||
TOTAL | R$ |
ANEXO IV
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO Nº /2022
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE HOSPEDAGEM, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE E A EMPRESA
O Município de Barra do Piraí, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.576.080/0001- 47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Prefeito Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX CEP: 27.120-250, portador da carteira de identidade nº 06.070.917-7 e CPF nº 000.000.000-00, por intermédio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura e a empresa , situada na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por_ , residente e domiciliado à , portador da carteira de identidade nº e CPF nº _, resolvem celebrar o presente contrato, em decorrência do resultado da licitação na modalidade Pregão Presencial SRP nº _/2022, com fundamento no processo administrativo nº 13.617/2021 e Ata de Registro de Preços nº _ /2022, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 10.520/2002 suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, do instrumento convocatório e pelo processo administrativo nº
_ / _, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para provável prestação de serviços de hospedagem, preferencialmente em Ipiabas, em quartos quádruplos, heterogêneos, com café da manhã incluso, num total de 144(cento e quarenta e quatro) diárias/por pessoa, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Barra do Piraí, durante 12 (doze) meses, conforme Termo Referência (Anexo I) e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO - O fornecimento do objeto será de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses contados a partir da data de assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme artigo 61 parágrafo único da Lei Federal 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes ao presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d)receber provisória e definitivamente o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA:DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) prestar os serviços, na quantidade, qualidade, local e prazo especificado no Edital e seus anexos;
b) executar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete e seguro;
c) prestar os serviços necessários à execução do objeto do contrato;
d) comunicar o Fiscal do contrato por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas expensas o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeito ou incorreções resultantes do fornecimento ou desconformidade com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA | PROGRAMA DE TRABALHO | NATUREZA DA DESPESA | FONTE DE RECURSOS |
TURISMO | 20.20.13.695.1010.2062 | 3.3.90.39.99.00.00.00 | 0000/0004 |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA:DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato o valor total de R$_
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato será acompanhado e fiscalizado por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo fiscal designado para o acompanhamento mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação do contrato.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo Secretário responsável pelo contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após vistoria que comprove que o objeto está em conformidade com o contratado, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de
defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso do parágrafo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº _ , agência: _ , banco:
_ , de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a PMBP, acompanhada da documentação de comprovação de regularidade fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela e somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO QUARTA – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira índices IGPM ou por pesquisa de mercado, na forma que atender melhor a economicidade em favor do município, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SEXTO– A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data da proposta.
PARÁGRAFO OITAVO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços e do novo acordo, convenção ou dissídio coletivo que fundamenta o reajuste.
PARÁGRAFO XXXX – É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Os preços poderão ser reajustados após 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta, de acordo com os índices INPC, IPCA ou IGPM, e ainda a variação inflacionária, no período aplicando-se em caso de reajuste o percentual que se revelar mais vantajoso no município.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As partes convencionam que o prazo decadencial para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO– Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO–A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da assinatura com posterior publicação no Diário Oficial Eletrônico (DOE).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a Administração poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do serão impostas pela
AUTORIDADE COMPETENTE;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, será imposta pelo Ordenador de Despesa;
c)a aplicação da sanção prevista na alínea d, é de competência exclusiva do Exmo. Senhor Prefeito.
PARÁGRAFO QUARTO - A multa administrativa, prevista na alínea b:
a) não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o contratado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Barra do Piraí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO– Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, principal do débito, dos juros de mora, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial Eletrônico (BOE).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE), conforme artigo 61 parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Piraí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Barra do Piraí, em de de 2022.
XXXXX XXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
XXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF:
Anexos:
Anexo III-1 – Consolidação das Informações do Contrato
Anexo III-1
Consolidação das Informações do Contrato
Contrato nº / 2022
OBJETO: Contratação de empresa especializada para provável prestação de serviços de hospedagem, preferencialmente em Ipiabas, em quartos quádruplos, heterogêneos, com café da manhã incluso, num total de 144(cento e quarenta e quatro) diárias/por pessoa, em atendimento a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Barra do Piraí, durante 12 (doze) meses.
FORNECEDOR:
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
Contratação de empresa especializada | |||||
para provável prestação de serviços de | |||||
hospedagem, preferencialmente em | |||||
Ipiabas, em quartos quádruplos, | |||||
heterogêneos, com café da manhã | |||||
01 | incluso, num total de 144(cento e quarenta e quatro) diárias/por | Diárias/por pessoa | 144 | ||
pessoa, em atendimento a Secretaria | |||||
Municipal de Turismo e Cultura de | |||||
Barra do Piraí, durante 12 (doze) | |||||
meses. | |||||
TOTAL | R$ |
ANEXO V
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação Travessa Assumpção, nº69
Barra do Piraí – RJ
Ref. Pregão Presencial SRP nº _ /2022
Prezados,
A _ (empresa) –<nome> – <sede>– CNPJ nº , CREDENCIA o Sr.(a)
_ (representante)– <nome> - <qualificação>, para representá-la no Procedimento Licitatório da Pregão Presencial SRP Nº /2022, podendo para tanto apresentar os documentos referentes ao procedimento licitatório em referência, assinar, prestar esclarecimentos, satisfazer exigências, impugnar documentos, interpor recursos, transigir, desistir, receber notificações e intimações, concordar e discordar de atos e decisões da Comissão de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários no decorrer da Concorrência.
Barra do Piraí, de de .
[assinatura do representante legal]
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
Ref.: Pregão Presencial SRP nº _/2022
A empresa , inscrito no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) ,
portador da Carteira de Identidade nº _
.
e do CPF nº
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
data)
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
ANEXO VII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de Agosto de 2014, que essa empresa está apta a u sufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48da referida Lei.
C.N.P.J.:
Razão Social:
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas.
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO – Lei Federal 8.213/1991
Ref.: Pregão Presencial SRP n º _ /2022
................................. (nome da Empresa) ..........................., inscrita no CNPJ
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.......................................................... portador(a) da Carteira de Identidade nº................................................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no artigo 93, pela Lei Federal nº. 8.213/1991, que: (_ ) dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados (ou com pessoa portadora de deficiência habilitada), na proporção de _ %; ou
(_ ) está isenta, pois possui menos de 100(cem) empregados.
...........................................................
(data)
............................................................................
(representante legal)
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a licitante, devendo ser apresentada como condição para a retirada da Nota de Xxxxxxx/assinatura do contrato.
ANEXO IX
Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data
A (o) Pregoeira (a) Sr.(a)
Referente a (ao) Pregão Presencial SRP nº _ /
_ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada na
_ , neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.
(a) , inscrito (a) no CPF sob o nº _, portador
(a) da cédula de identidade nº _ , expedida por _ , DECLARA sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Barra do Pirai – RJ, de _ de .
_ (Assinatura do representante legal)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na _______________, C.N.P.J. n° , por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº participante da licitação modalidade Pregão Presencial SRP n.º / referente ao Processo Administrativo n.º 13.617/2021 declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico- operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , de de .
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Anexo XI
Tabela de Preços Unitários (estimados).
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
01 | PROVÁVEL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM, PREFERENCIALMENTE EM IPIABAS, EM QUARTOS QUADRUPLOS, HETEROGÊNEOS, COM CAFÉ DA MANHÃ INCLUSO, NUM TOTAL DE 144 (CENTO E QUARENTA E QUATRO) DIÁRIAS/POR PESSOA; | DIÁRIAS/ POR PESSOA | 144 | R$ 128,00 | R$ 18.432,00 |
TOTAL | R$ 18.432,00 |
RECIBO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº _/ _
Nome da Empresa:
Endereço: _
Bairro: Município_
Tel:
Email:
CNPJ: _
Retirei o Edital e seus anexos referentes à Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP n° _ / a realizar-se na Travessa Assumpção, nº 69, Centro, Barra do Piraí, sala de reunião, conforme abaixo:
Processo nº 13.617/2021
Data da Realização: _/ /
Horário: HS
Barra do Piraí, / /_
_
Assinatura e carimbo com CNPJ da empresa