ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
EDITAL
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO
CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, por meio da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx - XX, torna público que, devidamente autorizada pelo Ordenador de Despesas, a Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Sr. Eider Dantas, Secretário Municipal, na forma do disposto no processo administrativo n.º 5.066/2018, fará realizar, no dia 11 de setembro de 2018, às 10:00 horas, na Sede da Prefeitura Municipal de Itaguaí, licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, por execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666 de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital, normas estas que os licitantes e interessados declaram conhecer.
As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
O edital se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa, mediante a permuta por duas resmas (500 folhas) de papel A4, na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 10:00 às 16:00 horas, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Caberá ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 2 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, no seguinte endereço: Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, das 10:00 às 16:00 horas.
Caberá ao Secretário Municipal de Licitações e Contratos, auxiliado pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitação, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, com encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados, observado o disposto no item 1.2.
DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto da presente Tomada de Preços é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX, conforme Termo de Referência (e seus anexos), elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, constante das especificações técnicas, que constitui o Anexo II.
O valor total estimado para o objeto a ser contratado, com base no Termo de Referência e seus anexos, é de R$ 168.867,83 (cento e sessenta e oito mil, oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e três centavos).
O objeto será executado segundo o regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários à realização do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339.1.070
Fonte: 0001
Programa de Trabalho: 1.070
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Código: 0021
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339.1.070
Fonte: 0021
Programa de Trabalho: 1.070
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Código: 0141
DO TIPO DE LICITAÇÃO
A presente licitação rege-se pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n. º 8.666/93.
Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n. º 8.666/93.
Será permitida a participação em regime de consórcio, na seguinte forma:
5.4.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.
5.4.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.
5.5.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.
5.4.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.
5.4.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.
Obs.: Caberá ao edital estabelecer, em cada caso, a forma e os critérios que orientarão o somatório dos quantitativos técnicos e econômico-financeiro.
DA FASE DE HABILITAÇÃO
DOS CADASTRADOS
Poderão participar da licitação as pessoas físicas e jurídicas com atividades específicas no ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preços, inscritas no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, mediante a entrega de cópia autenticada do Certificado de Registro Cadastral.
O Certificado de Registro Cadastral do Município, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados no item 6.3 (Habilitação Jurídica).
DOS NÃO CADASTRADOS
Será permitida a participação de licitantes não cadastrados, desde que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observado o disposto no § 9º do art. 22 da Lei n.º 8.666/93.
A documentação a que se refere o subitem 6.2.1 deverá ser apresentada perante a Comissão Permanente de Licitação na data constante no item 1.1.
A habilitação do licitante não cadastrado não implicará em seu cadastramento no Cadastro de Fornecedores do Município de Itaguaí, o qual se subordina à análise por parte da Comissão de Cadastro de Fornecedores, em processo específico e segundo as normas vigentes.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores.
Registro comercial, no caso de empresa individual.
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração.
Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
Prova de regularidade perante as Fazenda Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada por meio da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito Negativo, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede do licitante, que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas ‘a’ a ‘d’, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212/91;
A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo do Imposto sobre Circulação de mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão da Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;
A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita por meio da Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativo de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição municipal.
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para se utilizarem das prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração, em conformidade com o Anexo VII, de que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do Art. 3º da referida Lei.
A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição.
Sendo declarada vencedora do certame Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Prova de registro na entidade profissional competente da licitante e dos responsáveis técnicos pertencentes a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho – conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas:
Arquitetura e/ou Engenharia Civil: registro ou inscrição em validade no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
Apresentação de Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrados na entidade profissional competente, acompanhado(s) de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) expedidas pelo CREA e/ou CAU, de acordo com o art. 30 da Lei nº 8.666/93, que comprovem que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características, complexidade, quantidades e prazos equivalentes ou superiores ao objeto desta licitação, observando-se obrigatoriamente:
A(s) Certidão(ões) ou Atestado(s) de Capacidade Técnica exigidos no artigo 30 da Lei nº 8.666/93 para os profissionais deverá(ão) conter: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante; o número de registro na entidade profissional competente; especificações e demais dados técnicos com informações detalhadas sobre os quantitativos executados.
A comprovação do vínculo empregatício do(s) profissional(is) indicado(s) pela licitante como responsável(is) técnico(s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em Carteira e Trabalho e Previdência Social (CTPS), expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, com data vigente ou devidamente acompanhado de suas prorrogações. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social, Certidão da Junta Comercial ou Ato Constitutivo, devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) que a licitante (pessoa jurídica) tenha prestado ou esteja prestando serviços com características equivalentes ou superiores aos serviços objeto desta Licitação.
Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional(is) de nível superior detentor(es) de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedida pelo CREA e/ou CAU, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
O Profissional indicado para fins de comprovação da capacidade técnica participará como responsável pelo serviço, admitida sua substituição conforme §10 do art. 30 da lei 8.666/93.
Atestado de Visita Técnica, na forma do Modelo constante do Anexo IX.
As empresas licitantes deverão realizar Vistoria Prévia no local da obra para confirmação de que tomaram conhecimento, através de seu(s) Responsável(is) Técnico(s), Representante Legal ou funcionário legalmente autorizado, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
Os Termos individuais de Vistoria serão firmados pelo servidor responsável pela unidade de saúde, devendo ainda constar a assinatura do(s) Responsável(is) Técnico(s), devidamente registrado(s) no CREA/CAU, ou representante(s) legal(is) da empresa.
A visita técnica deverá ser feita pelo engenheiro responsável pela empresa licitante, o qual deverá comprovar através da apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo CREA.
Aqueles (pessoa jurídica) que considerarem desnecessário conhecer as instalações físicas para elaboração de sua proposta deverão apresentar declaração (Anexo X) de ciência das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e de que se compromete a executar a obra de acordo com as exigências do edital, sendo a única responsável por eventuais prejuízos decorrentes da não participação à Visita Técnica e não podendo realizar qualquer pedido se valendo da ausência na visita.
A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuada em dia e horário que serão previamente estabelecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. O agendamento da visita técnica será realizado por funcionário responsável da Secretaria por meio do telefone 0000-0000 – ramal 2762
DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios.
É obrigatória a apresentação, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, do Balanço Patrimonial devidamente registrado.
Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
O capital Social mínimo da licitante não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta.
DA DECLARAÇÃO RELATIVA AO TRABALHO DE MENORES
Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo VI de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de 18 (dezoito) anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16 (dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
DO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES
As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
6.9 – DAS COOPERATIVAS
6.9.1 - Será admitida a participação de cooperativas que atendam às exigências da cláusula 6.2.1 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:
I – ata de fundação;
II – estatuto (com ata da assembléia de aprovação);
III – regimento interno (com ata da aprovação);
IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);
V – edital de convocação de assembléia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;
VI – registro da presença dos cooperados em assembléias gerais;
VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;
VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.
6.9.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão-de-obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTA DE PREÇOS
No local, na data e na hora fixados no item 1.1, os licitantes apresentarão suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados respectivamente por “A” e “B”, constando obrigatoriamente da parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
I – ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II – ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2018
NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
Os documentos dos envelopes “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
Os documentos exigidos no ENVELOPE “A” – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do Art. 32 e seus parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, com as folhas rubricadas pelo representante legal do licitante. Os documentos das empresas estrangeiras e quaisquer outros provenientes do exterior deverão estar autenticados pelo Consulado Brasileiro no país de origem e integralmente traduzidos por tradutor juramentado.
Pode a Comissão Permanente de Licitação solicitar a exibição do original de qualquer documento.
O ENVELOPE “A” conterá os documentos especificados no item 6.
Os documentos do ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em uma via impressa e uma via digital (CD-ROM ou pen drive), conforme modelo idêntico constante do Anexo II. A via impressa deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricada pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no certame. Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
O licitante deverá apresentar, como anexo da proposta comercial, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, nos termos do modelo constante do Anexo III, sob pena de desclassificação da proposta.
Não serão admitidas, sob qualquer pretexto, modificações ou substituições da proposta ou de quaisquer documentos depois de entregues os envelopes à Comissão Permanente de Licitação.
As empresas participantes poderão ser representadas no ato licitatório por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida. Estes documentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão de Licitação, junto com os envelopes “A” e “B”. Os licitantes que não se fizerem presentes pela forma estabelecida nesta cláusula não serão excluídos do certame, mas ficarão impedidos de se manifestar durante os trabalhos.
Do instrumento procuratório mencionado na cláusula 7.8 deve constar a outorga de poderes para a prática de todos os atos inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
A Carta de Credenciamento (Anexo IV), a ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove os poderes do outorgante, substitui, para todos os fins, a procuração a que se refere a cláusula 7.8, inclusive no que concerne aos poderes para a prática de todos os atos da licitação e renúncia ao direito de recorrer.
Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada à Comissão de Permanente de Licitação a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
É vedado a um mesmo procurador, representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
A cotação de preços será feita em moeda nacional e nela deverão estar incluídas todas as despesas para execução dos serviços, a totalidade dos custos e despesas do objeto da presente Tomada de Preços e a totalidade das despesas inerentes à contratação da mão de obra, equipamento e adicional de insalubridade e/ou periculosidade, quando for o caso; bem como, todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), domingos e feriados, no que couber, os encargos das leis trabalhistas, previdenciária, civil, fiscal, social, securitária, as decorrentes da Ordem de Serviço nº 209/99-INSS e licenças, seguros, franquias, os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações, despesas físicas e financeiras, e quaisquer despesas extras e necessárias não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta Tomada de Preços, uma vez que nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada.
O percentual existente entre o valor da estimativa e o valor ofertado pelo licitante vencedor se refletirá linearmente como desconto em todos os preços da planilha orçamentária.
A Planilha Orçamentária, que constitui o Anexo TR 2, deverá ser preenchida pelo licitante vencedor, com informação expressa referente aos seus custos unitários, em moeda corrente, referente ao mês de apresentação da proposta, constando ainda o total por item e o somatório, observando o desconto indicado no item 7.10.
O BDI máximo admitido nesta licitação é de 20,34% (vinte inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), conforme Anexo TR 4.
DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
No local, no dia e na hora previstos neste Edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, munidos dos envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida. Os licitantes se farão presentes por seus representantes legais, procuradores ou prepostos, que, para tanto, deverão estar portando a Carta de Credenciamento, firmada pelo representante legal da empresa com poderes para praticar todos os atos da licitação, inclusive prestar esclarecimentos, receber notificações e se manifestar quanto à desistência de interposição de recurso.
Além dos documentos mencionados no item 8.1, os licitantes deverão apresentar fora de qualquer envelope ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal, cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo V – Declaração de Idoneidade.
Uma vez recebidos os documentos, a Comissão Permanente de Licitação consultará o Cadastro de Fornecedores do Município e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
Caso o licitante conste em qualquer um dos cadastros mencionados no item 8.1.2, com registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo à Comissão Permanente de Licitação declarar tal condição.
Nesta mesma sessão, que poderá ser realizada em mais de um dia, desde que tal se faça necessário para o completo exame dos documentos apresentados, serão recebidos os envelopes “A” e “B” de todos os licitantes presentes. Em seguida, serão abertos os envelopes “A” de todos os licitantes, podendo a documentação deles constante ser examinada por todos os representantes devidamente credenciados, que a rubricarão, juntamente com os membros da Comissão Permanente de Licitação. Após a abertura dos envelopes “A”, a sessão poderá ser suspensa para julgamento da habilitação.
No caso de a sessão ser suspensa para julgamento de habilitação, os envelopes “B” serão mantidos fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação, que os rubricará, juntamente com os licitantes devidamente credenciados.
Da sessão de recebimento dos envelopes e da abertura dos envelopes “A” será lavrada ata circunstanciada, que será assinada pelos representantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Serão considerados habilitados os licitantes que atenderem integralmente às condições previstas no item 6 deste Edital.
Após comunicado o resultado aos licitantes, poder-se-á passar imediatamente à abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, desde que todos os licitantes renunciem expressamente ao direito de recorrer da decisão relativa à habilitação. Neste caso, serão devolvidos aos licitantes inabilitados os envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS fechados.
Não ocorrendo renúncia ao direito de recorrer por parte de todos os licitantes, será designada data para abertura dos envelopes “B” – PROPOSTA DE PREÇOS, observado o prazo de recurso estabelecido no item 15 deste Edital. No caso de todos os licitantes estarem presentes, a intimação para a nova data dar-se-á na própria sessão pública, dispensada a publicação na imprensa oficial ou notificação.
Ultrapassada a fase de habilitação, a Comissão Permanente de Licitação não mais poderá desclassificar os licitantes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou conhecidos após o julgamento.
No dia, hora e local marcados para o julgamento das propostas e decorrido o prazo para recurso sem a sua interposição, tendo deste havido renúncia ou desistência expressa de todos os licitantes ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão abertas as Propostas de Preços dos licitantes habilitados, e devolvidos os envelopes “B” aos inabilitados.
As Planilhas Orçamentárias poderão ser verificadas pela Comissão Permanente de Licitação quanto a erros aritméticos, que serão corrigidos da seguinte forma:
Erro de multiplicação do custo unitário pela quantidade correspondente – será retificado, mantendo-se o custo unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto.
Erro de adição – será retificado conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma.
O preço total, apresentado na Proposta de Preços, corrigido pela Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com os procedimentos constantes no subitem 8.10 e após anuência do licitante, constituirá o valor da proposta. Se o licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será desclassificada.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem, no todo ou em parte, às disposições deste Edital, aquelas com preço excessivo e aquelas que tiverem preço manifestamente inexequível.
Considerar-se-á de preço excessivo a proposta com valor superior ao limite estabelecido no item 2.2 deste Edital.
Em conformidade com o § 1º, art. 48, Lei Federal nº 8.666/93, presumem-se inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I – média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor estimado previsto no item 2.2;
II – valor estimado previsto no item 2.2.
Poderão também ser consideradas inexequíveis as propostas que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os do mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução e objeto do contrato.
Nas hipóteses das cláusulas 8.14 e 8.15, deverá a Comissão fixar prazo não inferior a 72 (setenta e duas) horas para que o(s) licitante(s) comprove(m) a viabilidade de seus preços, solicitando-lhes a composição de preços unitários para comparação com insumos e salários de mercado. A demonstração será acompanhada, pelo menos, dos seguintes documentos e informações:
Número, mês e ano da publicação pesquisada, de onde foram retirados os preços dos materiais e da mão de obra, bem como, em cada item, o número da respectiva página pesquisada, anexando sua cópia;
Quando se tratar de preços pesquisados no mercado, o licitante adotará o procedimento anterior também com relação ao preço da mão de obra e apresentará declaração do fornecedor, comprometendo-se a vender o material pelo preço constante da sua Proposta de Preços;
Quando o licitante alegar a propriedade do material, terá que comprová-lo por meio idôneo ou mediante a juntada da respectiva Nota Fiscal emitida em seu nome.
O licitante terá sua Proposta de Preços desclassificada nas seguintes hipóteses:
Se deixar de cotar qualquer um dos itens ou alterar a(s) quantidade(s) constante(s) da Planilha Orçamentária (Anexo IV);
Ultrapassar o preço global estimado no item 2.2.
Será declarada vencedora a proposta considerada exequível e que apresentar o menor preço, observado o disposto no item 8.18.
Havendo empate no momento do julgamento das propostas, será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a licitação tenha sido vencida por empresa que não detenha tal condição.
Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das Microempresas ou das Empresas de Pequeno Porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 10% àquela mais bem classificada.
Havendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta escrita de preço inferior àquela considerada vencedora, hipótese na qual terá adjudicado em seu favor o objeto licitado.
Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte que se apresente neste caso não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
Na situação de empate na forma antes prevista, existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, proceder-se-á ao sorteio entre estas com vistas a se identificar aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
Caso nenhuma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
No caso de empate entre as propostas de menor preço, será utilizado o critério de sorteio, em ato público, com a presença de todos os licitantes, sem prejuízo do disposto no item 8.18.
Na hipótese de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas devidamente escoimadas das causas que deram origem a tal situação.
O julgamento das Propostas de Preços (Envelope “B”) e a classificação final das propostas serão objeto de ata circunstanciada, que será assinada pelos licitantes credenciados presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação.
Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município de Itaguaí, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
É facultada à Comissão ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
A critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Ordenador de Despesas, o objeto da licitação será adjudicado ao licitante vencedor, que será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato, cuja minuta constitui o Anexo VIII.
Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, poderá o Presidente da Comissão Permanente de Licitação, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, convocar os licitantes remanescentes que tiverem sido habilitados, na respectiva ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
Quando da homologação do resultado do certame, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes inabilitados que ainda não tiverem retirado os envelopes de PROPOSTAS DE PREÇOS, deverão ser notificados a fazê-lo no prazo de 60 (sessenta) dias do recebimento da comunicação. Se houver recusa expressa ou tácita dos interessados, a Comissão Permanente de Licitação ou o agente público competente estará autorizado a inutilizar os envelopes.
DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência caso seja posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do VALOR DO CONTRATO, a ser prestada em qualquer das modalidades e limites de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 56 da Lei nº 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
O levantamento da caução contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente, após o termino do contrato.
Em caso de rescisão decorrente de ato praticado pela CONTRATADA, a garantia reverterá integralmente ao CONTRATANTE, que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o importe da caução prestada e o débito verificado.
Sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis, a Prefeitura Municipal de Itaguaí se utilizará da garantia dada para a finalidade de se ressarcir de possíveis prejuízos que lhe venham a ser causados pela CONTRATADA, na recomposição das perdas e danos sofridos. A CONTRATADA ficará obrigada a reintegrar o valor da garantia no prazo de 5 (cinco) dias úteis seguintes à sua notificação.
Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a empresa CONTRATADA deverá complementar, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o valor da caução para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato.
Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso seja verificado pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura para pagamento dos serviços no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX.
A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelos servidores designados para o recebimento dos serviços, as certidões de regularidade fiscal e trabalhista, comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no serviço e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal.
O prazo para pagamento é de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
O pagamento por eventuais serviços ou itens não previstos, desde que devidamente justificados e previamente aprovados pela fiscalização e ratificado pelo Ordenador de Despesas, será feito com base no custo unitário constante do Sistema EMOP. Os itens novos não constantes do Sistema EMOP terão seus preços limitados aos indicados nos sistemas de orçamentação de obras ou, em caso de inexistência nestes, ao menor preço obtido no junto à, no mínimo, 3 (três) fornecedores especializados.
O pagamento de serviços executados em quantitativos superiores aos previstos no cronograma dependerá das disponibilidades de caixa da Prefeitura Municipal de Itaguaí.
DA ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e no Contrato, dispensado o recebimento provisório nas hipóteses previstas no art. 74 da mesma lei.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela sua perfeita execução do Contrato.
Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo contratado, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
Advertência;
Multa administrativa;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.
A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 14.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 14.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito.
A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 14.1, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 14.1:
Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 14.1:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Se os valores das multas previstas na alínea b, do item 14.1, e no item 14.7, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 14.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.1.
Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela Comissão de Cadastro no Cadastro de Fornecedores do Município.
Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Controladoria Geral do Município o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d, do item 14.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
DOS RECURSOS
Os recursos das decisões da Comissão Permanente de Licitação serão apresentados por escrito, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato ou da data da lavratura de qualquer das atas, conforme o caso, e dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Comissão Permanente de Licitação encaminhará o recurso à Autoridade Competente deste Município.
A Comissão Permanente de Licitação dará ciência dos recursos aos demais licitantes, que poderão impugná-los no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Os recursos contra as decisões relativas à habilitação ou inabilitação de licitante ou contra o julgamento da Proposta de Preços terão efeito suspensivo.
A intimação dos atos referidos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “e” do inciso I do Art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93 será feita mediante publicação no Jornal Oficial do Município, salvo os casos de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, se presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que for proferida a decisão, hipótese em que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, que, nesta hipótese, assinarão a ata.
DO FORO
É competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a esta licitação, à contratação e à execução dela decorrentes o foro da Cidade de Itaguaí, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.
O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
O licitante contratado deverá providenciar as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs referentes aos serviços contratados, com guia(s) de recolhimento quitada(s), de forma a garantir a responsabilidade técnica pela sua elaboração e execução, que serão entregues ao fiscal do contrato e anexadas ao processo administrativo (Lei Federal 6.496/77, Lei Federal 5.194/66 e Res. CONFEA 361/91).
Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, ouvida previamente a Comissão Permanente de Licitação e observados os princípios que informam a atuação da Administração Pública.
Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
Serão disponibilizadas para todos os licitantes as memórias de cálculo dos quantitativos dos serviços planilhados, possibilitando a estes visualizar com clareza os quantitativos estimados.
São os seguintes os anexos deste Edital, que dele fazem parte integrante:
Anexo I |
Termo de Referência/Projeto Básico |
Anexo TR 1 |
Memorial Descritivo |
Anexo TR 2 |
Planilha Orçamentária |
Anexo TR 3 |
Memória de Cálculo |
|
|
Anexo TR 4 |
Demonstrativo da Composição do BDI |
Anexo TR 5 |
Cronograma Físico Financeiro |
|
|
Anexo II |
Modelo de Proposta |
Anexo III |
Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta |
Anexo IV |
Modelo de Carta de Credenciamento |
Anexo V |
Modelo de Declaração de Idoneidade |
Anexo VI |
Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 |
Anexo VII |
Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte |
Anexo VIII |
Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação |
Anexo IX |
Modelo de Atestado de Visita Técnica |
Anexo X |
Modelo de Declaração de Conhecimento do Local da Obra |
Anexo XI |
Minuta de Contrato |
Itaguaí, 21 de agosto de 2018
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Licitações e Contratos
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX.
1. OBJETO
O presente Projeto Básico tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX, com fornecimento de mão de obra, ferramentas e equipamentos necessários, a serem realizados na dependência do Cemitério Padre Xxxxx Xxxxxxx, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a ser gerenciado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, conforme especificações e quantidades descritas neste Projeto Básico e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação de serviços visa à CONSTRUÇÃO DE MURO PARA À EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX, a fim de delimitar a área publica existente, bem como a expansão da área cemiterial, uma vez que esta Prefeitura não possui mão de obra especializada para este tipo de atividade.
3. ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
O valor total estimado da contratação é de R$ 168.867,83 (cento e sessenta e oito mil oitocentos e sessenta e sete reais e oitenta e três centavos), com BDI, conforme Planilha Orçamentária, Memória de Cálculo, Composição do BDI, Projeto, Memorial Descritivo e especificações técnicas deste Projeto Básico.
3.1 QUANTITATIVOS DA OBRA
Os serviços serão realizados na ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX situado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxx - XX, conforme Projeto e Memorial Descritivo em anexo.
É necessário que esteja de acordo com padrões especificados no anexo.
ORÇAMENTO |
||||||
OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX. |
||||||
LOCAL: Situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxxx - XX |
||||||
|
|
Data do Orçamento |
04/06/2018 |
EMOP-RJ / SINAPI-RJ |
Io = 03/2018 |
|
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNID. |
QUANT. |
CUSTO UNITÁRIO (R$) |
VALOR PROPOSTO |
1 |
|
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
|
|
|
|
1.1 |
02.020.0001-A |
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO |
M2 |
2,00 |
R$ 291,95 |
R$ 583,90 |
1.2 |
04.014.0095-A |
RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSPORTE EDESCARREGAMENTO.CUSTO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS |
UN |
3,00 |
R$ 237,64 |
R$ 712,92 |
1.3 |
05.105.0063-A |
MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS |
H |
264,00 |
R$ 28,41 |
R$ 7.500,24 |
1.4 |
05.105.0032-A |
MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO JR.,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS |
H |
66,00 |
R$ 70,56 |
R$ 4.656,96 |
1.5 |
05.100.0900-A |
UND REF. P/COMPLEMENTO DA ADM LOCAL,CONSIDERANDO:CONSUMO DEAGUA,TELEFONE,ENERGIA ELETRICA,XXX.XX LIMPEZA E DE ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA DE OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR CONDICIONADO,BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIAS,UNIFORMES,DIARIAS,EXAMES MEDICOS ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO DE CAPACITACAO/TREINAMENTO E DEMAIS ITENS QUE COMPLEMENTEM AS DES |
UR |
24,92 |
R$ 24,39 |
R$ 607,86 |
1.6 |
02.006.0015-A |
ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) |
UNXMES |
3,00 |
R$ 500,00 |
R$ 1.500,00 |
1.7 |
04.005.0300-A |
TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) |
UNXKM |
10,00 |
R$ 20,31 |
R$ 203,10 |
1.8 |
04.013.0015-A |
CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 |
UN |
1,00 |
R$ 53,07 |
R$ 53,07 |
|
|
|
|
|
Total da Categoria: |
R$ 15.818,05 |
2 |
|
ANDAIME |
|
|
|
|
2.1 |
04.020.0122-A |
TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) |
M2XKM |
225,00 |
R$ 0,11 |
R$ 24,75 |
2.2 |
04.021.0010-A |
CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL |
M2 |
22,50 |
R$ 0,57 |
R$ 12,83 |
2.3 |
05.005.0012-B |
PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª,CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES,EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTROSUPORTE E MOVIMENTACAO(VIDE ITEM 05.008.0008) |
M2 |
13,50 |
R$ 2,14 |
R$ 28,89 |
2.4 |
05.006.0001-B |
ALUGUEL DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES(FACHADEIRO)SOBRESAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DOANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES |
M2XMES |
67,50 |
R$ 4,00 |
R$ 270,00 |
2.5 |
05.008.0001-A |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA |
M2 |
45,00 |
R$ 5,09 |
R$ 229,05 |
2.6 |
05.008.0008-B |
MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA |
M2 |
22,50 |
R$ 0,42 |
R$ 9,45 |
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Total da Categoria: |
R$ 574,97 |
3 |
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MURO |
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3.1 |
SINAPI 89460 |
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VAOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014 |
M2 |
1.047,68 |
R$ 66,01 |
R$ 69.157,36 |
3.2 |
11.003.0005-B |
CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 25MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PREPARO COM BETONEIRA,LANCAMENTO E ADENSAMENTO |
M3 |
51,24 |
R$ 384,73 |
R$ 19.713,87 |
3.3 |
11.009.0014-B |
BARRA DE ACO CA-50,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5,DIAMETRODE 8 A 12,5MM,DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO,10%DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO |
KG |
3.220,74 |
R$ 3,22 |
R$ 10.370,78 |
3.4 |
11.011.0030-B |
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS,ACO CA-50,EM BARRAS REDONDAS,COM DIAMETRO DE 8 A 12,5MM |
KG |
3.220,74 |
R$ 3,18 |
R$ 10.241,95 |
3.5 |
01.001.0078-A |
PERFURACAO MANUAL DE SOLO,A TRADO ACIMA DE 10" |
M |
207,00 |
R$ 17,83 |
R$ 3.690,81 |
3.6 |
11.009.0012-A |
FIO DE ACO CA-60,REDONDO,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTEDE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA)IGUAL A 1,5,DIAMETRO ACIMA DE 5MM,DESTINADO A ARMADURA DE PECAS DE CONCRETOARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO |
KG |
363,50 |
R$ 3,52 |
R$ 1.279,53 |
3.7 |
11.011.0027-A |
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS,ACO CA-60,EM FIO REDONDO,COM DIAMETRO DE 4,2 A 5MM |
KG |
363,50 |
R$ 3,33 |
R$ 1.210,46 |
3.8 |
11.004.0020-B |
FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO ARMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PAREDES,ETC,SERVINDO A MADEIRA 3 VEZES,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORAMENTO. |
M2 |
118,73 |
R$ 43,16 |
R$ 5.124,53 |
3.9 |
03.001.0001-B |
ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO |
M3 |
36,99 |
R$ 43,31 |
R$ 1.602,04 |
3.10 |
03.015.0010-A |
REATERRO DE VALA/CAVA COM PO-DE-PEDRA,INCLUSIVE FORNECIMENTODO MATERIAL E COMPACTACAO MANUAL |
M3 |
16,44 |
R$ 93,75 |
R$ 1.541,25 |
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Total da Categoria: |
R$ 123.932,58 |
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SUB TOTAL: |
R$ 140.325,60 |
|||
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B.D.I.: |
20,34% |
R$ 28.542,23 |
||
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TOTAL GERAL: |
R$ 168.867,83 |
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da futura Contratada, além das demais previstas no Projeto Básico, Especificações Técnicas, Edital e na legislação vigente:
4.1 A contratada deverá nomear um de seus dirigentes ou representante legal para tratar de todos os assuntos e/ou dificuldades referentes à execução do Contrato, inclusive informando os números dos telefones de trabalho, da residência e um celular, que deverá estar ativo e habilitado durante toda a vigência do Contrato, bem como um número de fax e endereço de e-mail para o envio de correspondências.
4.2 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratada, sob pena da rescisão do mesmo.
4.3 Responsabilizar-se integralmente por todos os empregados que prestarão os serviços, selecionando-os e preparando-os rigorosamente, nos termos da legislação vigente, inclusive certificando-se de atestado de boa conduta e demais referências, visando maior segurança e qualidade na execução dos serviços.
4.4 A empresa deverá manter seus empregados orientados com relação ao desempenho dos serviços, responsabilidades e segurança ao que lhe cabe, com relação a todo material manuseado, não devendo afastar-se dos seus afazeres, principalmente cumprir tarefas solicitadas por pessoas não autorizadas.
4.5 Todos os profissionais deverão ter um curso de formação básico em sua área, bem como um nível mínimo de escolaridade de 1º grau completo e noções básicas de higiene e limpeza.
4.6 A empresa contratada deverá apresentar seus empregados diariamente limpos, devidamente uniformizados, identificados através de crachás, com fotografia recente, e providos de equipamentos de proteção individual - EPI´s, quando necessário.
4.6.1 A Contratada deverá fornecer, gratuitamente, ao pessoal sob sua responsabilidade, o Equipamento de Proteção Individual – EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem proteção. A Contratada deverá treinar e orientar seus empregados para o uso adequado e obrigatório do EPI, substituindo-o quando danificado ou extraviado e se responsabilizando pela sua higienização e manutenção.
4.7 Instruir seus empregados quanto à prevenção de incêndios na área da obra.
4.8 A Contratada se obriga a responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas seus profissionais e ainda, por danos ou avarias e/ou repará-los, quando causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução dos serviços, cabendo-lhe a restauração, substituição ou indenização, conforme o caso.
4.8.1 Comunicar por escrito à Fiscalização da Contratante, de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venham a ocorrer com seus empregados.
4.9 Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Administração.
4.10 Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços.
4.11 Deverá a empresa contratada manter constantemente o número acordado de funcionários para atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço ou demissão de empregados, substituindo-os imediatamente, independentemente de justificativa e assumindo responsabilidade na falta de pessoal, respondendo por qualquer dano material, pessoal ou descumprimento de horário por parte de seus funcionários.
4.12 Independente de qualquer justificativa, a empresa deverá enviar um empregado em substituição ao que não se apresentar ao seu posto, no prazo máximo de 2 horas, a contar do recebimento da comunicação da contratante.
4.13 Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com condutas prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias à disciplina da repartição ou que venha criar embaraços ou dificuldades às exigências dos serviços que lhe forem apresentados.
4.14 A empresa deverá fornecer, conforme especificações e condições indicadas neste Projeto Básico, em caráter permanente, até o 5º dia útil da vigência do Contrato, e a cada 04 (quatro) meses, fardamento completo, apresentável e durável, padrão da empresa, de forma a identificar e proteger seus empregados.
4.15 A empresa deverá fornecer aos profissionais, de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
a) Um vale refeição, por cada dia de trabalho, no valor determinado pela convenção da categoria vigente e de fácil aceitação pelo comércio;
b) Vale transporte (ida e volta), por cada dia de trabalho, com valor estipulado para o município de Itaguaí e região, conforme previsão legal se houver;
4.16 Os vales-transportes e vales-alimentação deverão ser entregues em sua totalidade, no primeiro dia da contratação, para o 1º mês ou parcela da contratação, e até, no máximo, o último dia útil do mês anterior ao da prestação dos serviços, para os demais meses, não sendo permitida a entrega parcelada.
4.17 A Empresa CONTRATADA deverá providenciar perícia, elaborada por profissional competente e registrado no Ministério do Trabalho e Emprego, para, se for o caso, atestará existência de condições insalubres de trabalho, tendo em vista a possível inclusão dos adicionais de insalubridade para as categorias de bombeiro hidráulico, ajudante, servente, pedreiro, serralheiro, gesseiro, soldador, carpinteiro, ladrilheiro.
4.18 Efetuar o pagamento do salário dos empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, através de deposito bancário na conta do trabalhador, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas.
4.19 Manter todos os equipamentos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 48 (quarenta e oito) horas, sem quaisquer ônus para os profissionais, quando se desgastarem, pelo uso ou devido a acidentes de trabalho, identificando-os a fim de que não sejam confundidos com similares de propriedade da Administração.
4.20 Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, tais como:
a) Racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas / poluentes;
b) Racionalização/economia no consumo de energia (especialmente elétrica) e água;
c) Treinamento/capacitação periódicos dos empregados sobre boas práticas de redução de desperdícios/poluição.
4.21 Deverá manter durante toda a vigência contratual, todas as condições de habilitação exigidas, sob pena de multa e rescisão contratual.
4.22 A contratada não poderá transferir, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem previa anuência da contratante;
4.23 À contratada caberá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o contratante;
4.24 Deverá a contratada assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica em caso de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a prestação do serviço ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX.
4.25 A contratada deverá manter um profissional (Engenheiro) com intuído de inspecionar equipamentos e condições de trabalho, investiga e analisa causas de acidentes para eliminar riscos. Desenvolve programas de treinamento e verifica o cumprimento das normas e procedimentos de segurança na aplicação de providências preventivas.
4.26 Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade do serviço, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
4.27 A falta dos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso ou má execução do objeto e não eximirá a futura Contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições pré-estabelecidas;
4.28 A Fiscalização registrará qualquer anormalidade no Livro de Ocorrência, determinando as medidas corretivas cabíveis;
4.29 Cabe a licitante analisar minuciosamente o Projeto Básico, especificações e memoriais descritivos, bem como a Planilha, bem como o local do serviço antes de formular a proposta, pois após a licitação não serão aceitas reclamações decorrentes de diferenças em totais de quantidades ou preços de serviços nem existência de empecilhos para a execução dos mesmos.
4.30 A CONTRATADA deverá manter no local dos serviços:
a) Livro de ocorrência diária (Diário de Obras) a ser fornecido pela Contratada preenchido em 03 (três) vias, confeccionado de acordo com modelo fornecido pela CONTRATANTE;
b) Uma via do Contrato;
c) Cópias dos projetos e detalhes de execução quando necessário;
d) Registro das alterações regularmente autorizadas;
e) Cronograma físico-financeiro;
f) Relação dos recursos de pessoal, material e equipamento alocado no contrato.
4.31 Remover entulhos e materiais de acordo com a orientação da Fiscalização, desobstruindo e limpando as áreas de intervenção, com o auxílio de carrinhos apropriados para facilitar o transporte de material e ferramental;
4.32 Documentações a ser apresentada junto com as medições dos serviços:
a) Planilha de medição;
b) Relatório fotográfico;
c) Relação nominal atualizada dos empregados designados para execução dos serviços;
d) Documentação contra riscos de acidentes de trabalho e os documentos comprobatórios da regularidade fiscal e previdenciária da empresa contratada, quais sejam, as guias de recolhimento FGTS, INSS e certificados de regularidade perante as fazendas públicas;
e) Licença ambiental, caso seja obrigatório;
f) Certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, protótipos e catálogos de materiais e equipamentos aplicados nos serviços e obras;
g) Relatórios diários de execução dos serviços e obras (diário de obra), com paginas numeradas em 3 (três) vias, 2 (duas) vias descartáveis contendo o registro de todos as fotos do andamento dos serviços, como: entrada e saída de equipamentos, aprovação dos materiais a serem empregados na obra, serviços em andamento, efetivo de pessoal, condições climáticas, visitas ao canteiro de serviço, problemas ocorridos durante a execução, inclusive para as atividades subcontratadas. Todas as falhas devem ser assinadas pelo responsável técnico da execução das obras pelo responsável pela fiscalização.
Observar as demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 Efetuar o pagamento, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste Projeto Básico;
5.2 Promover, através do Gestor do Contrato, o acompanhamento e a fiscalização do contrato, comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da administração;
5.3 Prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao objeto que venham a ser solicitados pela Contratada;
5.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o objeto do contrato.
5.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato;
5.6 Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
5.7 Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
5.8 A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.6 Publicar o contrato ou outro instrumento legal, em resumo, no Órgão Oficial de Imprensa, bem como naquele que a legislação dispuser.
5.10 Exigir o imediato afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que não mereça sua confiança, que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das suas funções.
6. DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO.
6.1 Caso a licitante convocada não compareça para assinar o contrato, fica facultado a Município de Itaguaí convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar o Pregão, conforme disposto no parágrafo 2º do Artigo 64 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 A licitante vencedora deverá recolher aos cofres da PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total de sua proposta, a título de caução de garantia da contratação, devendo ser efetivada numa das modalidades previstas no § 1º do Artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2.1 A prova do recolhimento da garantia referida no subitem anterior deverá ser feita mediante a exibição do respectivo comprovante para juntada no processo correspondente.
6.2.2 O valor da caução acima referida será restituído à contratada quando do término de todas as obrigações assumidas no contrato.
6.3 O contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura.
6.4 A Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo reserva-se o direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento e seus anexos, podendo rescindir o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art 30 da Lei 8.666/93, às empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
Art. 30. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:
I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.
§ 1o A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos; (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o As parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, são as seguintes:
Capacitação técnico profissional e capacitação técnico operacional:
Execução de alvenaria de blocos de concreto estrutural;
Execução, preparo, lançamento e adensamento de concreto de 25mpa;
Execução de corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas formas, aço CA-50;
Execução de formas de madeira;
Execução de perfuração manual de solo, a trado acima de 10”.
§ 3o Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
§ 4o (Não cabe neste ato).
§ 5o É vedada a exigência de comprovação de atividade ou de aptidão com limitações de tempo ou de época ou ainda em locais específicos, ou quaisquer outras não previstas nesta Lei, que inibam a participação na licitação.
§ 6o As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedada as exigências de propriedade e de localização prévia.
§ 7º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 8o No caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
§ 9o Entende-se por licitação de alta complexidade técnica aquela que envolva alta especialização, como fator de extrema relevância para garantir a execução do objeto a ser contratado, ou que possa comprometer a continuidade da prestação de serviços públicos essenciais.
§ 10. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-operacional de que trata o inciso I do § 1º deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994).
A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável (is) técnico (s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, ou Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
A visita técnica deverá ser feita pelo engenheiro responsável pela empresa licitante, o qual deverá comprovar através da apresentação de Certidão de Registro e Quitação de Xxxxxx Xxxxxxxx, expedida pelo CREA.
A visita técnica é para todos os interessados em participar do certame e deverá ser efetuado em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
8. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1 Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato através de medições mensais que após serem aprovadas e atestadas por servidores nomeados para a fiscalização do contrato e atestação conforme determina a Lei de Licitações Públicas;
8.2 O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais;
8.3 A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros;
8.4 Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação;
8.5 O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos acima mencionados ao Protocolo Geral Municipal;
8.6 Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ;
8.7 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA;
8.8 A nota fiscal isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4.108/2016;
8.9 Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação;
8.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pró rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die;
9. DA FISCALIZAÇÃO
A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo ordenador de despesa da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, de acordo com o Decreto Municipal n° 4.210/2017;
O representante da SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ se reserva o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou pelo preposto designado, podendo para isso:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá, embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Solicitar cópia do registro das carteiras de trabalho (CTPS), atestado de antecedentes civil e criminal de todos os empregados a serem designados para os postos de serviço;
c) Solicitar a apresentação dos atestados de saúde admissionais, demissionais e periódicos, quando for o caso.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
10. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e correrão por conta da seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339.1.070
Fonte: 0001
Programa de trabalho: 1.070
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Código: 140
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 15.451.0339.1.070
Fonte: 0021
Programa de trabalho: 1.070
Natureza da Despesa: 4.4.90.51
Código: 141
11. DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
Os quantitativos totais expressos neste Projeto Básico, Planilhas e Memoriais são estimados e representam a previsão da Secretaria de Obras e Urbanismo de Itaguaí para atendimento contratual por um período de 180 (cento e oitenta) dias, e o prazo de execução de obra por um período de 90 (noventa) dias conforme cronograma físico.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O objeto deste contrato é a realização da CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX, que será realizado por contratação indireta e o julgamento das propostas será pelo menor “Preço Global”, em que o preço ajustado leva em consideração os serviços como um todo.
Os serviços do Contrato deverão ser vistoriados diariamente pelo fiscal designado pela Secretaria de Obras e Urbanismo, sendo a futura contratada responsável pela perfeita execução dos serviços previstos nas Ordens de Serviço, garantindo a técnica e qualidade de acordo com as normas técnicas.
Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
___________________________________________
Eider Dantas
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Matr: 43.633
ANEXO TR I
MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX.
LOCAL: SITUADA NA RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/N - ITAGUAÍ – RJ.
I - DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente memorial descritivo estabelece as normas a seguir, os materiais a empregar e os serviços a executar na CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX, situada na RUA XXXXXXXX XXXXXXX, S/N - ITAGUAÍ – RJ.
Fazem parte integrante do presente memorial, onde couberem, as normas, especificações e métodos brasileiros aprovados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, assim como aquelas exigidas ou recomendadas pelas empresas concessionárias de serviços públicos.
Os serviços serão executados em estrita e total observância das indicações constantes nos projetos, neste memorial descritivo e planilha orçamentária, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da FISCALIZAÇÃO.
O memorial descritivo, cronograma físico-financeiro e a planilha orçamentária são elementos que se complementam, devendo as eventuais discrepâncias serem resolvidas pela FISCALIZAÇÃO na ordem de prevalência acima indicada, obedecido ao disposto abaixo.
Neste memorial descritivo fica esclarecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares ao especificado, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções construtivas e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização da Fiscalização.
Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a aplicação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido neste memorial descritivo, obrigando-se a CONTRATADA a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com a especificação técnica.
A Contratada deverá conservar na obra, sempre à disposição da Fiscalização, uma cópia deste memorial descritivo, projeto, planilha, ART e anexos.
De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à CONTRATADA caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes.
O acesso do Fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pela Contratada, que manterá na obra um representante devidamente credenciado.
RELACIONAMENTO COM A CONTRATADA
A obra será fiscalizada por intermédio de profissionais devidamente habilitados e registrados, e respectivos auxiliares, elementos esses doravante indicados pelo nome FISCALIZAÇÃO.
Não se poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento da CONTRATADA, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimentos das cláusulas e condições deste memorial descritivo e do Contrato, bem como de tudo que estiver contido no Projeto, nas Normas, Especificações e Métodos da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 6.118, NBR 5.410, NBR 5.473, NBR 6.808, NBR 5.419, NBR 13.534, NBR 13.570, RDC 50, NB 254, NR 18 e outras normas correlatas aos serviços objeto desta contratação.
Deverá a CONTRATADA acatar de modo imediato as ordens da FISCALIZAÇÃO, dentro deste memorial descritivo e do Contrato.
Ficam reservadas à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos, omissos ou não previstos no contrato, nesta especificação, no projeto e em tudo o mais que de qualquer forma se relacione ou venha a se relacionar, direta ou indiretamente, com a obra em questão e seus complementos.
A CONTRATADA deverá permanentemente prover dos meios, à disposição da FISCALIZAÇÃO, necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações de obra, dos materiais e dos equipamentos, independentemente das inspeções e medições para efeito de faturamento e, ainda, independentemente do estado da obra e do canteiro de trabalho.
A existência e a atuação da FISCALIZAÇÃO em nada diminuem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA no que concerne às obras e suas implicações próximas ou remotas, sempre de conformidade com o contrato, o código civil e as demais leis ou regulamentos vigentes.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir, a qualquer momento, de pleno direito, que providências suplementares necessárias à segurança dos serviços e ao bom andamento da obra sejam adotadas pela CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá notificar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, quaisquer condições significativamente diferentes das indicadas em projeto ou que possam vir a alterar os prazos executivos, quantidade e qualidade dos serviços e obras controlados, antes que tais condições sejam alteradas.
De acordo com as necessidades da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá facilitar as atividades de outros construtores, montadores e subempreiteiros em serviço no canteiro de obra, inclusive colocando à disposição destes, quando necessário, equipamentos, mão-de-obra e materiais, bem como providenciar em tempo hábil a construção de bases para apoio de equipamentos e qualquer outro serviço solicitado.
A Contratada deverá apresentar a fiscalização:
Relatório de acompanhamento – relatório sobre a evolução das obras ou referente a problemas que venham a surgir durante o andamento dos serviços, considerando, quando for o caso, as informações do relatório diário da obra e acompanhado de registro fotográfico;
Relatório diário da obra – relatório acerca da execução da obra, compilado diariamente e ‘in loco’, acompanhado de registro fotográfico, nos casos em que couber;
Relatório final – relatório conclusivo das obras relatando como se desenvolveram, possíveis alterações, as dificuldades encontradas, os comentários referentes ao desempenho da empresa executora, além de registro fotográfico do desenvolvimento das principais etapas no decorrer da sua execução.
SEGURANÇA DA OBRA
Na execução dos trabalhos, deverá haver plena proteção contra riscos de acidentes (NR 18) com o pessoal da CONTRATADA e com terceiros, independentemente da transferência daqueles riscos a Companhias ou Institutos seguradores. Para isso, a CONTRATADA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação nacional no que concerne à segurança (nesta cláusula incluída a higiene do trabalho), bem como, obedecer a todas as normas, a critério da FISCALIZAÇÃO, apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço.
A CONTRATADA é a única responsável pela segurança, guarda e conservação de todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios e ainda pela proteção destes e das instalações da obra.
A CONTRATADA deverá manter livres os acessos aos equipamentos contra incêndio e aos registros situados no canteiro, a fim de poder combater eficientemente o fogo na eventualidade de incêndio, ficando expressamente proibida a queima de qualquer espécie de madeira no local de obras.
Em caso de acidente no canteiro de trabalho, a CONTRATADA deverá:
a) prestar todo e qualquer socorro imediato às vitimas; paralisar imediatamente a obra nas suas circunvizinhanças, a fim de evitar a possibilidade de mudanças das circunstâncias relacionadas com o acidente;
b) solicitar imediatamente o comparecimento da FISCALIZAÇÃO no lugar da ocorrência, relatando o fato.
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA, EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, e serviços especializados necessários para executar totalmente as atividades relacionadas com os serviços especificados.
Estas providências serão estendidas também a atividades complementares à execução da obra, não indicadas neste memorial descritivo e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
FORNECIMENTO DE MATERIAIS
Todos os materiais necessários à completa execução da obra serão fornecidos pela CONTRATADA às suas expensas.
Os materiais a serem empregados serão novos e deverão ser submetidos a exame e aprovação, antes da sua aplicação, por parte da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar seu emprego, se não atendidas as condições exigidas no presente memorial descritivo. Cada material será caracterizado por uma amostra, convenientemente autenticado pela FISCALIZAÇÃO, e servirá de referencial para aceitação de outros fornecimentos.
Na aquisição, a CONTRATADA dará preferência, em igualdade de condições, a materiais que tenham MARCA DE CONFORMIDADE, de acordo com a ABNT.
Os materiais caracterizados nas especificações pelas suas marcas comerciais, definindo o padrão de qualidade do produto, só poderão ser substituídos por outros que preencham os mesmos padrões, comprovados por ensaios em órgãos idôneos, a critério da FISCALIZAÇÃO.
Os materiais rejeitados pela FISCALIZAÇÃO deverão ser retirados do canteiro pela CONTRATADA no prazo máximo de 72 horas.
A CONTRATADA não poderá manter no local da obra quaisquer materiais ou equipamentos estranhos à obra.
Todos os materiais a serem utilizados deverão obedecer às normas técnicas da ABNT e em caso de inexistência destas, ficará a critério da FISCALIZAÇÃO a indicação das normas ou especificações a serem cumpridas pelos fornecedores de materiais e equipamentos na obra.
A CONTRATADA será inteira e exclusivamente responsável pelo uso ou emprego de material, equipamento, dispositivo, método ou processo eventualmente patenteado a empregar-se e incorporar-se na obra, cabendo-lhe, pois, pagar os royalties devidos e obter previamente as permissões ou licença de utilização.
A CONTRATADA tomará todas as providências para o perfeito armazenamento e respectivo acondicionamento dos materiais a fim de preservar a sua natureza, evitando a mistura com elementos estranhos.
RESPONSABILIDADE E GARANTIA
Ao que tange ao disposto no Artigo 618 do Capítulo VIII do Código Civil, fica evidenciado que o prazo de cinco anos, nele referido, é de garantia e não de prescrição.
Conforme sessão IV do Prazo da Prescrição, no Artigo 205 do Código Civil, o prazo prescricional para intentar ação de responsabilidade civil é de 10 anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.
A verificação preliminar apesar de objeto de título específico no “Edital de Licitação” será descrita nesta especificação.
A CONTRATADA, ainda na condição de proponente, terá procedido à prévia visita ao local onde será realizada a obra e bem assim minucioso estudo, verificação e comparação de todos os desenhos, do memorial descritivo e demais documentos técnicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo para a execução da obra.
Dos resultados dessa “verificação preliminar”, terá a CONTRATADA, ainda na condição de proponente, dado imediata comunicação escrita à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, antes da apresentação da proposta, apontando discrepância sobre qualquer transgressão às normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento da obra.
Em face do disposto nos itens precedentes, a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo não aceitará, “a posteriori”, que a CONTRATADA venha a considerar como serviços extraordinários àqueles resultantes da interpretação dos desenhos dos projetos, inclusive detalhes, e do prescrito nesta especificação técnica.
Discrepâncias, Prioridades e Interpretações
Para solucionar divergências entre documentos contratuais, fica estabelecido que:
1. Em caso de divergência entre este memorial descritivo e os desenhos do projeto de Arquitetura, prevalecerá sempre o primeiro.
Em caso de divergência entre este memorial descritivo e os desenhos dos projetos especializados - de Estrutura, de Instalações, etc. - prevalecerão sempre esses últimos.
3. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre às primeiras.
4. Em caso de divergência entre desenhos de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala.
5. Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
6. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos, das normas, destas especificações, finalmente do Edital de Concorrência será consultada a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
7. Em casos de divergência entre os quantitativos de serviços e materiais EMOP-RJ especificados no contrato e o memorial, prevalecerão os primeiros.
Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a Fiscalização.
ADMINISTRAÇÃO DA OBRA
Será mantida na obra 1 (um) engenheiro e 1 (um) encarregado de obra supervisionado e orientado pela Contratada. Deverão ser tomados os cuidados especiais quanto a segurança do pessoal, equipamentos e prevenção contra incêndios de acordo com os regulamentos e normas de cada caso.
Caberá a Contratada todas as providências correspondentes à instalação da obra, aparelhamento, maquinário e ferramental necessários à execução dos trabalhos contratados, inclusive escritório e instalações sanitárias.
A Contratada designará o profissional encarregado da direção dos serviços contratados e o seu substituto, na ausência do titular. A substituição de qualquer dos profissionais, será, imediatamente comunicada, pela Contratada, a FISCALIZAÇÃO.
A FISCALIZAÇÃO poderá exigir a presença do profissional, qualificado e registrado no CREA, encarregado pela direção dos serviços, sempre que julgar necessário.
SERVIÇOS PRELIMINARES
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA, INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA. FORNECIMENTO E COLOCACAO
RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSPORTE EDESCARREGAMENTO.CUSTO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS
MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA, INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS
XXX-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU XXXXXXXXX XX., INCLUSIVE ENCARGO S SOCIAIS
UND REF. P/COMPLEMENTO DA ADM LOCAL,CONSIDERANDO: CONSUMO DE AGUA,TELEFONE,ENERGIA ELETRICA,XXX.XX LIMPEZA E DE ESCRITORIO, COMPUTADORES, LICENCA DE OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS, AR CONDICIONADO, BEBEDOURO, ART, RRT, FOTOGRAFIAS, UNIFORMES,DIARIAS,EXAME S MEDIC
ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC, MEDINDO 2,20M LARGURA ,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAP EZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO E PISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS ,ACESSO
TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006, EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA (VIDE ITEM 04.013.0015)
CARGA E DESCARGA DE CONTAINER, SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 0 2.006
ANDAIME
TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME, EXCLUSIVE CARGA, DESCARGA E TEMPO DE ESPERA DO CAMINHÃO (VIDE ITEM 04.021.0010)
CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR, INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHÃO, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DE PROJEÇÃO VERTICAL
PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª, CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES, EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTRO SUPORTE E MOVIMENTAÇÃO (VIDE ITEM 05.008.0008)
ALUGUEL DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES (FACHADEIRO) SOBRE SAPATAS FIXAS, CONSIDERANDO-SE A ÁREA DA PROJEÇÃO VERTICAL DO ANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSÁRIO À SUA UTILIZAÇÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATÉ A OBRA (VIDE ITEM 04.020.0122), PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO (VIDE ITENS 05.005.0012 A 05.005.0015 OU 05.007.0007 E 05.008.0008), MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES (VIDE ITEM 05.008.0001)
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES, CONSIDERANDO-SE A ÁREA VERTICAL RECOBERTA
MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA
MURO
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VAOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014
CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 25MPA, INCLUSIVE MATERIAIS, TRANSPORTE, PREPARO COM BETONEIRA, LANCAMENTO E ADENSAMENTO
BARRA DE ACO CA-50, COM SALIENCIA OU MOSSA, COEFICIENTE DE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5, DIAMETRO DE 8 A 12,5MM, DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO, 10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18. FORNECIMENTO
CORTE, DOBRAGEM, MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS, ACO CA-50, EM BARRAS REDONDAS, COM DIAMETRO DE 8 A 12,5MM
PERFURACAO MANUAL DE SOLO, A TRADO ACIMA DE 10"
FIO DE ACO CA-60,REDONDO,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTEDE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA)IGUAL A 1,5,DIAMETRO ACIMA DE 5MM,DESTINADO A ARMADURA DE PECAS DE CONCRETOARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS,ACO CA-60,EM FIO REDONDO,COM DIAMETRO DE 4,2 A 5MM
FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO A RMADO COM PARAMENTOS PLANOS, EM LAJES, VIGAS, PAREDES, ETC, SERVINDO A MADEIRA 3 VEZES, INCLUSIVE DESMOLDAGEM, EXCLUSIVE ESCORA MENTO.
ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A (AREIA, ARGILA OU PICARRA), ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE, EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO
REATERRO DE VALA/CAVA COM PO-DE-PEDRA, INCLUSIVE FORNECIMENTO DO MATERIAL E COMPACTACAO MANUAL
LIMPEZA
DURANTE A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DEVERÁ SER FEITA LIMPEZA DO LOCAL, DE MODO A GARANTIR PERFEITAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA E HIGIENE DO TRABALHO. SERÁ PROCEDIDA DIARIAMENTE REMOÇÃO DE TODO O ENTULHO E DETRITOS QUE XXXXXX A SE ACUMULAR NO DECORRER DA OBRA.
ENTREGA DA OBRA:
Todos os danos causados a serviços adjacentes, durante o andamento dos serviços especificados, deverão ser reparados sob total responsabilidade da construtora.
Após a conclusão de cada serviço, e antes do início da limpeza deverão ser efetuados os retoques necessários e executada a respectiva proteção.
Imediatamente após a conclusão de cada serviço, e antes da sua apresentação à gerência para a vistoria e aprovação finais, a Contratada deverá executar a sua limpeza.
Após a aprovação a contratada deverá providenciar a proteção dos serviços já concluídos contra ação de interpéries, choques, poeira, óleos, graxas, tintas e de modo geral, incidência de substâncias estranhas.
Após a conclusão total da obra a Contratada deverá efetuar sua limpeza geral, colocando-a em condições de uso, devendo os detritos, equipamentos, ferramentas e instalações auxiliares serem removidas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Trata-se de obra pública com geração de resíduos de construção civil e deverá ter como objetivo prioritário a sua não geração e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem e a destinação final adequada.
A empresa contratada deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil instruídas de acordo com as específicas da Resolução SMAC n. 387 de 24/05/2005 e Decreto n. 27.078 de 27/09/2006.
É obrigatório o emprego de madeiras que tenham procedência legal, observada a tabela classificatória do Município, referida no art. 7 do decreto n. 27.715 de 21/03/2007, sob pena de não ser aprovado pela autoridade competente.
ANEXO TR II
ANEXO TR III – Memória de Cálculo
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Estado do Rio de Janeiro |
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Prefeitura Municipal de Itaguaí |
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Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo |
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Data do Orçamento: |
04/06/2018 |
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EMOP-RJ / SINAPI-RJ |
Io = 03/2018 |
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MEMÓRIA DE CÁLCULO |
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OBRA: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX. |
||||||||||||
ITEM |
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO |
UNIDADE |
VALOR UNITÁRIO |
QUANTIDADE |
VALOR PROPOSTO |
||||||
|
1 |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
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||||||
1.1 |
02.020.0001-A |
PLACA DE IDENTIFICACAO DE OBRA PUBLICA,INCLUSIVE PINTURA E SUPORTES DE MADEIRA.FORNECIMENTO E COLOCACAO |
M2 |
291,95 |
2,00 |
R$ 583,90 |
||||||
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|
LOCAL |
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|
CEMITÉRIO DO SASE |
2,00 |
x |
1,00 |
= |
2,00 |
|
|
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|
|
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|
|
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TOTAL: |
2,00 |
m2 |
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1.2 |
04.014.0095-A |
RETIRADA DE ENTULHO DE OBRA COM CACAMBA DE ACO TIPO CONTAINER COM 5M3 DE CAPACIDADE,INCLUSIVE CARREGAMENTO,TRANSPORTE EDESCARREGAMENTO.CUSTO POR UNIDADE DE CACAMBA E INCLUI A TAXA PARA DESCARGA EM LOCAIS AUTORIZADOS |
UN |
237,64 |
3,00 |
R$ 712,92 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CEMITÉRIO DO SASE |
3,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
3,00 |
un |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
1.3 |
05.105.0063-A |
MAO DE OBRA DE ENCARREGADO DE OBRA,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS |
H |
28,41 |
264,00 |
R$ 7.500,24 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PROFISSIONAL |
HORAS |
|
DIAS |
|
MESES |
|
|
|
|
|
|
|
ENCARREGADO |
4,00 |
X |
22,00 |
X |
3,00 |
= |
264,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
264,00 |
h |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.4 |
05.105.0032-A |
MAO-DE-OBRA DE ENGENHEIRO OU ARQUITETO JR.,INCLUSIVE ENCARGOS SOCIAIS |
H |
70,56 |
66,00 |
R$ 4.656,96 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PROFISSIONAL |
HORAS |
|
DIAS |
|
MESES |
|
|
|
|
|
|
|
ENGENHEIRO |
1,00 |
X |
22,00 |
X |
3,00 |
= |
66,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
66,00 |
h |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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1.5 |
05.100.0900-A |
UND REF. P/COMPLEMENTO DA ADM LOCAL,CONSIDERANDO:CONSUMO DEAGUA,TELEFONE,ENERGIA ELETRICA,XXX.XX LIMPEZA E DE ESCRITORIO,COMPUTADORES,LICENCA DE OBRA,MOVEIS E UTENSILIOS,AR CONDICIONADO,BEBEDOURO,ART,RRT,FOTOGRAFIAS,UNIFORMES,DIARIAS,EXAMES MEDICOS ADMISSIONAIS PERIODICOS E DEMISSIONAIS,CURSO DE CAPACITACAO/TREINAMENTO E DEMAIS ITENS QUE COMPLEMENTEM AS DES |
UR |
24,39 |
24,92 |
R$ 607,86 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ENCARREGADO |
|
ENGENHEIRO |
|
% |
|
|
|
|
|
|
|
|
7.500,24 |
+ |
4.656,96 |
x |
0,05 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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|
Diversos (Valor estimado em 5% do montante relativo ao somatório da mão de obra) |
= |
607,86 |
|
|
|
|
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|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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TOTAL: |
24,92 |
ur |
|
|
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|
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||
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1.6 |
02.006.0015-A |
ALUGUEL CONTAINER PARA ESCRITORIO C/WC,MEDINDO 2,20M LARGURA,6,20M COMPRIMENTO E 2,50M ALTURA,CHAPAS ACO C/NERVURAS TRAPEZOIDAIS,ISOLAMENTO TERMO-ACUSTICO FORRO,CHASSIS REFORCADO EPISO COMPENSADO NAVAL,INCL.INST.ELETRICA E HIDRO-SANITARIAS,ACESSORIOS,1 VASO SANITARIO E 1 LAVATORIO,EXCL.TRANSP.(VIDEITEM 04.005.0300),CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) |
UNXMES |
500,00 |
3,00 |
R$ 1.500,00 |
||||||
|
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LOCAL |
QUANTIDADE |
|
MESES |
|
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CEMITÉRIO DO SASE |
1,00 |
X |
3,00 |
= |
3,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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TOTAL: |
3,00 |
unxmes |
|
|
|
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|
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|
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1.7 |
04.005.0300-A |
TRANSPORTE DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006,EXCLUSIVE CARGA E DESCARGA(VIDE ITEM 04.013.0015) |
UNXKM |
20,31 |
10,00 |
R$ 203,10 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
QUANTIDADE |
|
KM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONTAINER |
1,00 |
x |
10,00 |
= |
10,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
10,00 |
unxkm |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
1.8 |
04.013.0015-A |
CARGA E DESCARGA DE CONTAINER,SEGUNDO DESCRICAO DA FAMILIA 02.006 |
UN |
53,07 |
1,00 |
R$ 53,07 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
QUANTIDADE |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CONTAINER |
1,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
1,00 |
un |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
ANDAIME |
|
|
|
|
||||||
2.1 |
04.020.0122-A |
TRANSPORTE DE ANDAIME TUBULAR,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL DO ANDAIME,EXCLUSIVE CARGA,DESCARGA E TEMPO DEESPERA DO CAMINHAO(VIDE ITEM 04.021.0010) |
M2XKM |
0,11 |
225,00 |
R$ 24,75 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
COMP |
|
ALT. |
|
DESCONT. |
|
DISTÂNCIA A PERCORRER |
|
|
|
|
|
CEMITÉRIO DO SASE |
15,00 |
x |
3,00 |
- |
1,50 |
x |
10,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
225,00 |
m2xmes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.2 |
04.021.0010-A |
CARGA E DESCARGA MANUAL DE ANDAIME TUBULAR,INCLUSIVE TEMPO DE ESPERA DO CAMINHAO,CONSIDERANDO-SE A AREA DE PROJECAO VERTICAL |
M2 |
0,57 |
22,50 |
R$ 12,83 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
DISTÂNCIA A PERCORRER |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CEMITÉRIO DO SASE |
22,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
22,50 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.3 |
05.005.0012-B |
PLATAFORMA OU PASSARELA DE MADEIRA DE 1ª,CONSIDERANDO-SE APROVEITAMENTO DA MADEIRA 20 VEZES,EXCLUSIVE ANDAIME OU OUTROSUPORTE E MOVIMENTACAO(VIDE ITEM 05.008.0008) |
M2 |
2,14 |
13,50 |
R$ 28,89 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
COMP. |
|
LARG. |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CEMITÉRIO DO SASE |
15,00 |
x |
0,90 |
= |
13,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
13,50 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.4 |
05.006.0001-B |
ALUGUEL DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES(FACHADEIRO)SOBRESAPATAS FIXAS,CONSIDERANDO-SE A AREA DA PROJECAO VERTICAL DOANDAIME E PAGO PELO TEMPO NECESSARIO A SUA UTILIZACAO,EXCLUSIVE TRANSPORTE DOS ELEMENTOS DO ANDAIME ATE A OBRA,PLATAFORMA OU PASSARELA DE PINHO,MONTAGEM E DESMONTAGEM DOS ANDAIMES |
M2XMES |
4,00 |
67,50 |
R$ 270,00 |
||||||
|
ALUGUEL DE ANDAIME = ANDAIME A SER TRANSPORTADO X TEMPO DE UTILIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
ANDAIME A SER TRANSPORT. |
|
TEMPO DE UTILIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CEMITÉRIO DO SASE |
22,50 |
x |
3,00 |
= |
67,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
67,50 |
m2xmes |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.5 |
05.008.0001-A |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME COM ELEMENTOS TUBULARES,CONSIDERANDO-SE A AREA VERTICAL RECOBERTA |
M2 |
5,09 |
45,00 |
R$ 229,05 |
||||||
|
SOMATÓRIO DAS ÁREA DE UTILIZAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
FRENTE |
|
TRÁS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMPR. |
15,00 |
COMPR. |
15,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
ALTURA |
1,50 |
ALTURA |
1,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
22,50 |
|
22,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
45,00 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2.6 |
05.008.0008-B |
MOVIMENTACAO VERTICAL OU HORIZONTAL DE PLATAFORMA OU PASSARELA |
M2 |
0,42 |
22,50 |
R$ 9,45 |
||||||
|
ÁREA REAL DE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
CEMITÉRIO DO SASE |
22,50 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
22,50 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 |
MURO |
|
|
|
|
||||||
3.1 |
SINAPI 89460 |
ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM, (ESPESSURA 14 CM) FBK = 14,0 MPA, PARA PAREDES COM ÁREA LÍQUIDA MAIOR OU IGUAL A 6M², COM VAOS, UTILIZANDO PALHETA. AF_12/2014 |
M2 |
66,01 |
1.047,68 |
R$ 69.157,36 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
LOCAL |
COMP. |
|
ALT. |
|
ÁREA |
|
|
|
|
|
|
|
CEMITÉRIO DO SASE |
523,84 |
x |
2,00 |
= |
1.047,68 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
1.047,68 |
m2 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.2 |
11.003.0005-B |
CONCRETO DOSADO RACIONALMENTE PARA UMA RESISTENCIA CARACTERISTICA A COMPRESSAO DE 25MPA,INCLUSIVE MATERIAIS,TRANSPORTE,PREPARO COM BETONEIRA,LANCAMENTO E ADENSAMENTO |
M3 |
384,73 |
51,24 |
R$ 19.713,87 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*VOLUME DO CONCRETO POR ESTACA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
V=(π.d^2.h)/4 V=(3,14.〖0,30〗^2.1,50)/4 = 0,106m³
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
VOLUME TOTAL |
|
QUANTIDADE TOTAL |
|
VOLUME |
|
|
|
|
|
|
|
|
0,106 |
x |
138,00 |
= |
14,628 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*VOLUME DO CONCRETO DAS CINTAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMPRIMENTO |
|
ALTURA |
|
LARGURA |
|
QUANTIDADE TOTAL |
|
VOLUME |
|
|
|
|
4,00 |
x |
0,16 |
x |
0,13 |
x |
137,00 |
= |
11,40 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*VOLUME DO CONCRETO DAS VIGAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
COMPRIMENTO |
|
ALTURA |
|
LARGURA |
|
QUANTIDADE TOTAL |
|
VOLUME |
|
|
|
|
4,00 |
x |
0,25 |
x |
0,15 |
x |
137,00 |
= |
20,55 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
*VOLUME DO CONCRETO DOS PILARES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
PROFUNDIDADE |
|
ALTURA |
|
LARGURA |
|
QUANTIDADE TOTAL |
|
VOLUME |
|
|
|
|
0,13 |
x |
2,00 |
x |
0,13 |
x |
138,00 |
= |
4,66 |
|
|
|
|
VOLUME TOTAL: |
51,24 |
m3 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.3 |
11.009.0014-B |
BARRA DE ACO CA-50,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTE DE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA) IGUAL A 1,5,DIAMETRODE 8 A 12,5MM,DESTINADA A ARMADURA DE CONCRETO ARMADO,10%DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO |
KG |
3,22 |
3.220,74 |
R$ 10.370,78 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO |
COMPR. |
|
QUANT. |
|
PESO POR M |
|
|
|
|
|
|
|
ESTACA |
6,00 |
x |
138,00 |
x |
0,617 |
= |
510,88 |
|
|
|
|
|
CINTA |
8,00 |
x |
137,00 |
x |
0,617 |
= |
676,23 |
|
|
|
|
|
VIGA |
16,00 |
x |
137,00 |
x |
0,617 |
= |
1.352,46 |
|
|
|
|
|
PILAR |
8,00 |
x |
138,00 |
x |
0,617 |
= |
681,17 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
3.220,74 |
kg |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.4 |
11.011.0030-B |
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS,ACO CA-50,EM BARRAS REDONDAS,COM DIAMETRO DE 8 A 12,5MM |
KG |
3,18 |
3.220,74 |
R$ 10.241,95 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO |
COMPR. |
|
QUANT. DE MÓDULOS |
|
PESO POR M |
|
|
|
|
|
|
|
ESTACA |
6,00 |
x |
138,00 |
x |
0,617 |
= |
510,88 |
|
|
|
|
|
CINTA |
8,00 |
x |
137,00 |
x |
0,617 |
= |
676,23 |
|
|
|
|
|
VIGA |
16,00 |
x |
137,00 |
x |
0,617 |
= |
1.352,46 |
|
|
|
|
|
PILAR |
8,00 |
x |
138,00 |
x |
0,617 |
= |
681,17 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
3.220,74 |
kg |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.5 |
01.001.0078-A |
PERFURACAO MANUAL DE SOLO,A TRADO ACIMA DE 10" |
M |
17,83 |
207,00 |
R$ 3.690,81 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO |
PROFUNDIDADE |
|
QUANT. DE MÓDULOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TRADO |
1,50 |
x |
138,00 |
= |
207,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
207,00 |
m |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.6 |
11.009.0012-A |
FIO DE ACO CA-60,REDONDO,COM SALIENCIA OU MOSSA,COEFICIENTEDE CONFORMACAO SUPERFICIAL MINIMO (ADERENCIA)IGUAL A 1,5,DIAMETRO ACIMA DE 5MM,DESTINADO A ARMADURA DE PECAS DE CONCRETOARMADO,10% DE PERDAS DE PONTAS E ARAME 18.FORNECIMENTO |
KG |
3,52 |
363,50 |
R$ 1.279,53 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO |
COMPR. |
|
QUANT. DE ESTRIBOS |
|
PESO POR M |
|
QUANT. DE MÓDULOS |
|
|
|
|
|
ESTRIBO DA VIGA |
0,66 |
x |
20,00 |
x |
0,154 |
x |
137,00 |
= |
278,49 |
|
|
|
ESTRIBO DO PILAR |
0,40 |
x |
10,00 |
x |
0,154 |
x |
138,00 |
= |
85,01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
363,50 |
kg |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.7 |
11.011.0027-A |
CORTE,DOBRAGEM,MONTAGEM E COLOCACAO DE FERRAGENS NAS FORMAS,ACO CA-60,EM FIO REDONDO,COM DIAMETRO DE 4,2 A 5MM |
KG |
3,33 |
363,50 |
R$ 1.210,46 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO |
COMPR. |
|
QUANT. DE ESTRIBOS |
|
PESO POR M |
|
QUANT. DE MÓDULOS |
|
|
|
|
|
ESTRIBO DA VIGA |
0,66 |
x |
20,00 |
x |
0,154 |
x |
137,00 |
= |
278,4936 |
|
|
|
ESTRIBO DO PILAR |
0,40 |
x |
10,00 |
x |
0,154 |
x |
138,00 |
= |
85,01 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
363,50 |
kg |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3.8 |
11.004.0020-B |
FORMAS DE MADEIRA DE 3ª PARA MOLDAGEM DE PECAS DE CONCRETO ARMADO COM PARAMENTOS PLANOS,EM LAJES,VIGAS,PAREDES,ETC,SERVINDO A MADEIRA 3 VEZES,INCLUSIVE DESMOLDAGEM,EXCLUSIVE ESCORAMENTO. |
M2 |
43,16 |
118,73 |
R$ 5.124,53 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
DESCRIÇÃO |
COMPR. |
|
LARG. |
|
ÁREA |
|
REAPROVEITAMENTO |
|
|
|
|
|
FORMA DAS VIGAS |
548,00 |
x |
0,65 |
= |
356,20 |
/ |
3,00 |
= |
118,73 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
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TOTAL: |
118,73 |
m2 |
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3.9 |
03.001.0001-B |
ESCAVACAO MANUAL DE VALA/CAVA EM MATERIAL DE 1ª CATEGORIA (A(AREIA,ARGILA OU PICARRA),ATE 1,50M DE PROFUNDIDADE,EXCLUSIVE ESCORAMENTO E ESGOTAMENTO |
M3 |
43,31 |
36,99 |
R$ 1.602,04 |
||||||
|
*CONSIDERANDO 0,25M PARA CADA LADO DA VIGA |
|
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DESCRIÇÃO |
COMPRIMENTO |
|
ALTURA |
|
LARGURA |
|
VOLUME |
|
|
|
|
|
VIGA |
548,00 |
x |
0,45 |
x |
0,15 |
= |
36,99 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
36,99 |
m3 |
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
|
|
|
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|
3.10 |
03.015.0010-A |
REATERRO DE VALA/CAVA COM PO-DE-PEDRA,INCLUSIVE FORNECIMENTODO MATERIAL E COMPACTACAO MANUAL |
M3 |
93,75 |
16,44 |
R$ 1.541,25 |
||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
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|
DESCRIÇÃO |
VOLUME ESCAVADO |
|
VOLUME DE CONCRETO DA VIGA |
|
VOLUME DE REATERRO |
|
|
|
|
|
|
|
VIGA |
36,99 |
- |
20,55 |
= |
16,44 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL: |
16,44 |
m3 |
|
|
|
|
|
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|
|
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|
|
|
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|
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|
|
|
|
|
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|
R$ 140.325,60 |
Anexo TR IV – Demonstrativo da Composição do BDI
EDITAL : |
|
DATA : |
04/06/2018 |
|||||
OBJETO : |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXX XXXXXXX. |
|||||||
Prazo da Obra : |
3 MESES |
|||||||
DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO B . D . I . |
||||||||
ITENS |
SIGLAS |
VALORES |
||||||
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
AC |
1,00% |
||||||
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO |
S+G |
0,80% |
||||||
TAXA DE RISCO |
R |
0,97% |
||||||
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS |
DF |
0,59% |
||||||
TAXA DE LUCRO |
L |
4,01% |
||||||
TAXA DE TRIBUTOS |
PIS (geralmente 0,65%) |
I |
0,65% |
|||||
COFINS (geralmente 3,00%) |
3,00% |
|||||||
ISS (legislação municipal) |
5,00% |
|||||||
CPRB (INSS) |
|
2,00% |
||||||
BDI RESULTANTE |
|
20,34% |
||||||
B D I - Benefício e Despesas Indiretas |
||||||||
|
|
|
|
|
< -- Fórmula do BDI |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
||
AC = Taxa de ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
|
|
|
|
||||
S = Taxa de SEGURO |
|
|
|
|
|
|
||
R = Taxa de RISCOS |
|
|
|
|
|
|
||
G = Taxa de GARANTIA |
|
|
|
|
|
|
||
DF = Taxa de DESPESAS FINANCEIRAS |
|
|
|
|
||||
L = Taxa de LUCRO/REMUNERAÇÃO |
|
|
|
|
|
|||
I = Taxa de incidência de IMPOSTOS (PIS, CONFINS E ISS) |
|
|
|
|||||
|
|
|
|
|
B.D.I. |
-- > |
20,34% |
|
Planilha elaborada de acordo com as orientações (conforme Acórdão 2622/2013 - TCU) |
|
|
||||||
ITENS |
SIGLAS |
LIMITES RECOMENDADOS |
||||||
INFERIOR |
SUPERIOR |
|||||||
TAXA DE RATEIO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL |
AC |
3,00% |
5,50% |
|||||
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO |
S+G |
0,80% |
1,00% |
|||||
TAXA DE RISCO |
|
|
|
R |
0,97% |
1,27% |
||
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS |
|
DF |
0,59% |
1,39% |
||||
TAXA DE LUCRO |
|
|
|
L |
6,16% |
8,96% |
||
TAXA DE TRIBUTOS |
PIS |
|
|
I |
Variável |
|||
COFINS |
|
|
||||||
ISS |
|
|
||||||
BDI conforme Acórdão 2622/2013 - TCU |
|
|
20,34% |
25,00% |
||||
430.
Quanto aos tributos incidentes sobre o faturamento,
primeiramente, em virtude das diferentes disposições legais
sobre a forma de cálculo do ISS, o cálculo do percentual desse
tributo a ser considerado na composição de BDI de obras
públicas depende da correta definição da sua base cálculo e,
sobre esta, da aplicação da alíquota |
Anexo TR V – Cronograma Físico/Financeiro
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital, a proponente se compromete a executar o serviço objeto desta licitação, sob sua inteira responsabilidade, nas condições a seguir:
O preço proposto para a CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX.
é o valor global de R$ _________ (___________________________), conforme planilha detalhada em anexo.
No preço proposto, estão incluídos todos os custos diretos ou indiretos para a perfeita execução do serviço, inclusive tributos, equipamentos, pessoal e transporte.
A empresa declara a suficiência do preço proposto para a cobertura de todas as despesas que envolvem os serviços licitados.
O prazo para execução do contrato é de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
A presente proposta é válida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega.
A empresa declara estar apta, dos pontos de vista jurídico, econômico, técnico e operacional, a prestar os serviços que integram esta proposta.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE |
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Razão Social: |
|
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CNPJ: |
|
||
Insc. Estadual: |
|
||
Insc. Municipal: |
|
||
Endereço: |
|
||
Telefones: |
|
|
|
E-Mail: |
|
||
Banco: |
|
Agência: |
|
Conta-Corrente: |
|
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) |
|||
Nome: |
|
||
Nacionalidade: |
|
||
Profissão: |
|
||
Estado Civil: |
|
CPF: |
|
Identidade: |
|
Órgão Exp.: |
|
Data de Emissão: |
|
||
Telefone: |
|
|
|
E-Mail: |
|
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
OBSERVAÇÃO: A PROPOSTA DE PREÇOS DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRANDO OS PREÇOS UNITÁRIOS.
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar a empresa ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº _______________, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorgam poderes para rubricar propostas dos demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, o(a) Sr.(a) _________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório instaurado por esse Município de Itaguaí, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO
DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, o(a) Sr.(a) _________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, o(a) Sr.(a) _________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA, sob as penas da Lei, que é _________________(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar n 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
Recebi da Comissão Permanente de Licitação do Município de Itaguaí o Edital da licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, que se realizará no dia 11 de setembro de 2018, às 10:00 horas, conforme autorização e informações contidas no Processo Administrativo nº 5.066/2018.
DADOS DA EMPRESA |
|||
Razão Social: |
|
||
CNPJ: |
|
||
Insc. Estadual: |
|
||
Endereço: |
|
||
Telefones: |
|
|
|
E-Mail: |
|
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
|||
Nome: |
|
||
CPF: |
|
||
Telefones: |
|
|
|
E-Mail: |
|
Obs: Todos os dados acima são de preenchimento obrigatório.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO IX
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
Atestamos que o(a) Sr(a). ________________, Engenheiro(a) Civil / Arquiteto(a), registrado no CREA / CAU sob o nº _________, na qualidade de profissional indicado como Responsável Técnico(a) pela empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), compareceu ao CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX e, acompanhado(a) de represente deste órgão, realizou a VISITA TÉCNICA estabelecida no Edital da licitação acima referida.
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
_______________________________________________________
(Assinatura e matrícula do representante do Secretario Municipal de
Obras e Urbanismo)
_____________________________________________
(Assinatura do profissional indicado pela empresa)
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL DA OBRA
TOMADA DE PREÇOS 005/2018
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Comissão Permanente de Licitação
A empresa ___________________________, inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada por seu(sua) Representante Legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______ e por seu(sua) Responsável Técnico(a), o(a) Sr.(a) ___________, Engenheiro(a) Civil / Arquiteto(a), registrado no CREA / CAU sob o nº _________, DECLARA conhecer todos os locais e equipamentos relacionados à execução do objeto da licitação e que tem plena ciência das condições físicas dos locais e equipamentos relacionados à contratação, tendo declinado do direito à Visita Técnica conferido pelo Edital, sendo plenamente capacitada a elaborar a proposta, nos termos e condições estabelecidas no Edital e seus anexos
(local) _____________, ___ de ______________ de 201x.
__________________________________________
(Assinatura do responsável técnico)
__________________________________________
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO XI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXX/2018
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE _____________, COMO CONTRATANTE E A EMPRESA _______________, COMO CONTRATADA
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx – XX, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE _________, doravante denominado CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Secretário(a) Municipal de ________, Sr(a). ____________ e a empresa _____________, situada na Rua ___________, Bairro ___________, Cidade ___________ e inscrita no CNPJ/MF sob o n.º _____________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _______________, cédula de identidade n.º __________, resolvem celebrar o presente CONTRATO PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX, com fundamento no processo administrativo nº 5066/2018, que se regerá pelas normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE MURO ENTORNO DA ÁREA DE EXPANSÃO DO CEMITÉRIO PADRE XXXXXX XXXXXXX, na forma do Termo de Referência/Projeto Básico e do instrumento convocatório.
PARÁGRAFO ÚNICO: O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contado A PARTIR DA EMISSÃO DA ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS, desde que posterior à data de publicação do extrato deste instrumento no Jornal Oficial do Município, valendo a data de publicação do extrato como termo inicial de vigência, caso posterior à data convencionada nesta cláusula.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo previsto para execução da obra é de 90 (noventa) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes dos cronogramas anexos ao Edital, podendo ser prorrogados nas hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Considerando que o contrato de obras é por escopo, o término do prazo não é causa suficiente para a extinção do ajuste, cabendo ao CONTRATANTE apurar se as razões que inviabilizaram a execução do objeto, no prazo inicialmente avençado, decorreram de atuação deficiente da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
Receber o objeto do contrato no prazo e condições estabelecidos neste contrato;
Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
Notificar a CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Projeto Básico, da Proposta de Preço e da legislação vigente;
Prestar o serviço no endereço constante da Proposta de Preço;
Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado o problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE);
Indenizar todo e qualquer dano e/ou prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos ao CONTRATANTE, aos usuários ou a terceiros;
Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício corrente, assim classificada:
Natureza das Despesas:
Fonte de Recurso:
Programa de Trabalho:
PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO
Dá-se a este contrato o valor total de R$ _________ (______________________________).
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento Convocatório, do Projeto Básico, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor __________________, matr. nº XXXXX, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O representante da Administração anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicará o fato à autoridade superior para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO QUINTO: Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser feitos pelo fiscal do contrato e pelo servidor __________________, Matr. XX.XXX da mesma Secretaria.
PARÁGRAFO SEXTO: Ficam reservados à fiscalização o direito para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione ao objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
PARÁGRAFO OITAVO: O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
Provisoriamente, no prazo máximo de XX (XX) dias úteis, contados da efetiva prestação, pelo responsável pelo acompanhamento ou pela fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta;
Definitivamente, no prazo máximo de XX (XX) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
PARÁGRAFO XXXX: Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Projeto Básico e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
PARÁGRAFO DÉCIMO: O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO ÚNICO: A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, inclusive ao decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ______ (_____________), diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo fornecedor até a assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria, no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – Xxxxxxx - XX, acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, com os devidos comprovantes mensais de recolhimento do FGTS e INSS, bem como comprovante de atendimento aos encargos previstos no parágrafo segundo da cláusula oitava, todos relativos à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O CONTRATANTE reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO: Para receber seus créditos, a CONTRATADA deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
PARÁGRAFO QUINTO: O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os documentos mencionados no parágrafo terceiro, ao Protocolo Geral Municipal.
PARÁGRAFO SEXTO: Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da nota de empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ.
PARÁGRAFO SÉTIMO: No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO OITAVO: A Nota Fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo fiscal do contrato e por outro servidor da mesma Secretaria designados pelo Ordenador de Despesas.
PARÁGRAFO XXXX: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do CONTRATADO, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INCC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.
PARÁGRAFO QUARTO: O levantamento da garantia contratual por parte da contratada, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.
PARÁGRAFO QUINTO: Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na Cláusula Quarta (DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA) ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não-executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
Advertência;
Multa administrativa;
Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Exmo. Sr. Prefeito;
A aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Exmo. Sr. Prefeito.
PARÁGRAFO QUARTO: A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
Corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
Poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
Não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
Deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
Nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
PARÁGRAFO QUINTO: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida nos parágrafos segundo e terceiro da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE), no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
PARÁGRAFO SEXTO: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
Não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
Sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
Será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE).
PARÁGRAFO SÉTIMO: A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO OITAVO: A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO XXXX: O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantidos o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Ao interessado serão garantidos o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela Autoridade Competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO: Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Jornal Oficial do Município.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CESSIONÁRIO ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:
Quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do art. 78 da Lei 8.666/93.
De declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PREVENÇÃO À CORRUPÇÃO
As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei º 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus funcionários e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por ela contratados. Adicionalmente, ambas as Partes desde já se obrigam a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato e no cumprimento de qualquer de suas disposições: (i) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócio ilicitamente e (ii) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das Leis Anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores e colaboradores ou terceiros por ela contratados. A violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral deste Contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos provocados à Parte inocente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato, deverá seu extrato ser publicado no Jornal Oficial do Município de Itaguaí, conforme art. 61, parágrafo único c/c art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, para conhecimento, na forma e no prazo determinados por este.
PARÁGRAFO ÚNICO: O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.
XXXXXXXX XXXXXXXX: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em _____de _________de ______.
___________________________________________________
NOME DO ÓRGÃO
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________________________
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
___________________________________
NOME:
CPF:
___________________________________
NOME:
CPF:
ANEXO XII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE
(EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
Local e data À
Comissão Permanente de Licitação
Ref. Pregão Presencial xx/xxxx
(Entidade) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por , DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
ENTIDADE
(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is))
CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)
43 de 84
sdj